4 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 04/04/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3136-Mural04-04-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:
Cidades – Página B1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20180404132745/governo-daparaiba-suspende-pagamento-a-empresa-por-cobranca-indevida-na-locacao-detornozeleiras-eletronicas Governo da PB suspende pagamento a empresa por cobrança indevida na locação de tornozeleiras O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), suspendeu o pagamento à empresa Spacecomm Monitoramento S/A, fornecedora de tornozeleiras eletrônicas, por entender que a cobrança estava sendo indevida. Com base no contrato entre a Seap e a Spacecomm, o correto é cobrar apenas pelos equipamentos em uso pelos detentos e não pela totalidade das tornozeleiras entregues. A contratada e sócios representantes da Empresa Spacecomm Monitoramento S/A foram incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba – Cafil/PB; e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
A Empresa Spacecomm Monitoramento S/A descumpriu a Cláusula VI, item 6.2, do Contrato n° 172/2015, uma vez que, conforme entendimento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)/Ministério da Justiça, a citada empresa estava realizando a cobrança dos serviços prestados de acordo com as tornozeleiras disponibilizadas e não pelos serviços efetivamente prestados. A Seap questionou e instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar, com base no que determina o artigo 7º da Lei nº 9.697 de 04 de maio de 2012. A partir do relatório da Comissão da Seap, a empresa foi punida na devolução dos recursos, dentre outras punições. A Spacecomm recorreu junto à Justiça Federal, a qual concedeu liminar determinando que, a partir de então, fosse cobrado exatamente de acordo com o número de tornozeleiras eletrônicas utilizadas, entendendo assim que a Seap está correta em seu questionamento. No momento, tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, um embargo de autoria do Governo da Paraíba sobre esta demanda. Das decisões da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba constam dentre outras ações: encerrar a prestação do serviço de monitoramento realizado pela Empresa Spacecomm Monitoramento S/A; realizar a glosa dos valores referentes aos meses de agosto a dezembro de 2017; promover ação competente, para reaver o saldo remanescente; impedir a Contratada (Empresa Spacecomm Monitoramento S/A) de licitar e contratar; Restituir à Seap a importância referente aos valores pagos pelos serviços não realizados pela Contratada, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700006396; aplicação de multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento), sobre o valor apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700006396.
NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Workshop discute Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade Em 17 e 18 de maio deste ano, será realizado em Fortaleza (CE) o workshop Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade. O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), é voltado para magistrados e servidores, em especial diretores do Foro da Justiça Federal e da área de conciliação, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, estudantes e público em geral. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas por meio do site do CJF. Sob a coordenação geral do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e com carga horária de 10 horas/aula, o
workshop tem o objetivo de contribuir para a consolidação e a difusão de conhecimentos e novas estratégias de enfrentamento de ações estruturais, demandas repetitivas e litígios de alta complexidade no âmbito do Poder Judiciário, apresentando os referenciais científicos, normativos e instrumentais existentes. Os coordenadores científicos são os juízes federais George Marmelstein Lima, da Seção Judiciária do Ceará, e Eduardo Sousa Dantas, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Serviço militar obrigatório gera direito a indenização por férias a militar incorporado A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou incidente de uniformização movido pela União e firmou o entendimento, por maioria, de que o período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a indenização por férias regulamentares ao militar incorporado. No caso, julgado na sessão do dia 22 de março, em Recife (PE), a União apontava conflito de jurisprudência entre o acórdão recorrido, proveniente da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, com julgado da Turma Recursal de São Paulo. Segundo o processo, a decisão da Turma gaúcha condenou a União ao pagamento de férias e do respectivo adicional a um recruta das Forças Armadas, relativos ao ano de 1987, nos valores da data da passagem para a inatividade, com correção monetária e juros de mora, e sem incidência do Imposto de Renda. No recurso, foi alegado que o recruta constitui uma categoria especial de militar, sendo regido por lei específica. Para a União, seria aplicável ao caso concreto a Lei Específica do Serviço Militar Obrigatório, que não prevê o gozo de férias em virtude da prestação do serviço militar obrigatório. Ao negar o pedido, a TNU concluiu que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63 da Lei nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das Forças Armadas. Segundo o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, autor do voto vencedor, a Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares, que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros ativos e inativos das Forças Armadas: “conforme o art. 50, alínea ‘o’, são direitos dos militares, as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças. Portanto, há reconhecimento legal de que os militares, sem restrição, têm direito às férias. [...] Nesses termos, o militar incorporado tem direito ao período aquisitivo de férias enquanto prestava serviço obrigatório ou curso de formação, fazendo jus à contagem de período proporcional de férias não gozado”, afirmou.
Ao divergir do relator, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler – que estendia a possibilidade de pagamento de férias e adicionais, sem distinção, para efetivados ou não – o magistrado esclareceu que, em 2001, com a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.215-10, houve a revogação expressa de um dispositivo, impedindo a contagem de período de férias não gozadas por militares. “Entretanto, a própria MP, em seu artigo 36, ressalvou a possibilidade de contagem destes períodos não gozados, para fins de inatividade, com contagem em dobro, desde que relativos a momentos aquisitivos já findados em 29 de dezembro de 2000. Logo, não sendo aproveitados esses períodos para inatividade, cabe verificar a possibilidade de ser o autor indenizado pelo período não aproveitado para fins de inatividade, nos termos da lei”, concluiu. Por fim, restringindo o alcance da lei aos militares incorporados ao serviço ativo, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira destacou que o Supremo Tribunal Federal já afirmou ser devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa do Poder Público.
Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 Manoel Erhardt faz balanço de um ano de gestão à frente do TRF5 Ao comemorar, hoje (3/04), um ano como presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o desembargador federal Manoel Erhardt destacou, entre as ações postas em prática e que foram elencadas como prioritárias da sua gestão, a atenção ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as medidas imprescindíveis para a manutenção das instalações do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal na 5ª Região e a aproximação com a sociedade, para que a população possa conhecer a importância do serviço que é oferecido pela Justiça Federal, a exemplo das visitas dos alunos das escolas públicas do interior de Pernambuco. “A gestão, como no discurso de posse, se orientou pela continuidade, procuramos dar sequência ao que tinha sido iniciado pelo desembargador federal Rogério Fialho. Conseguimos entregar os elevadores, estamos concluindo o revestimento do edifício-sede do Tribunal, investindo também nos programas de informática”, pontuou Manoel Erhardt. De acordo com Erhardt, na área de Tecnologia da Informação, alguns cargos de analista judiciário foram transformados para analista de informática, diante do quadro muito reduzido de servidor efetivo nesta área. O presidente destacou também o andamento do projeto de implementação do acesso ao PJe pelos celulares e Ipads. Ainda no PJe, é relevante citar a disponibilização de novas funcionalidades, como a execução fiscal automatizada. Também foi
concebido um módulo dedicado ao Sistema Nacional de Controle de Transferência de Presos, que permitirá a comunicação entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), a Justiça Estadual e Federal. “Vai facilitar muito nosso trabalho. Outra ação que destaco é a utilização do sistema eletrônico no âmbito dos processos de competência do Conselho de Administração, o Sei Julgar!, que contribui para a celeridade. Também destaco a realização do concurso para servidores que, sem dúvida, na medida do possível, serão nomeados ao longo do prazo de validade do certame”, assegurou o presidente, acrescentando que também está em andamento o concurso para magistrados. Colaboradores O presidente também fez questão de ressaltar a colaboração de todos os integrantes da mesa diretora. “O desembargador federal Cid Marconi (vicepresidente) tem agilizado a tramitação dos recursos especiais e extraordinários e o desembargador federal Paulo Cordeiro (corregedor-regional) tem realizado também um trabalho bastante expressivo para a atuação da Justiça Federal de 1ª Instância. E a colaboração de todos os componentes do Tribunal tem sido essencial para que a gente consiga desempenhar essa tarefa com êxito”, salientou o presidente. Portas abertas Abrir as portas do TRF5, para que jovens em formação possam vir à instituição e ter uma conversa com o presidente, esse tem sido um dos projetos que tem entusiasmado também Manoel Erhardt. A cada 15 dias, numa tarde de quinta-feira, alunos de escolas públicas do interior de Pernambuco são recebidos pelo presidente no auditório do Pleno do Tribunal. Além da conversa sobre o funcionamento do TRF5, os jovens assistem a um vídeo com uma linguagem informal, produzido pela Divisão de Comunicação Social desta Corte, protagonizado por três estagiários de nível médio (Menor Aprendiz) do Tribunal. O projeto Aula de Cidadania é uma parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), para que estudantes de escolas públicas do estado de Pernambuco tenham a oportunidade de aprender mais sobre o conceito de cidadania, através de visitas guiadas a instituições públicas localizadas no Estado. As visitas ao TRF5 começaram em outubro do ano passado. “Na área da Comunicação Social, estamos dando sequência aos projetos do nosso Programa Via Legal e da nossa revista Argumento, tão bem conceituada. Aquilo que pensamos em realizar, vem sendo efetuado”, comemorou Manoel Erhardt. Integração Outro ponto que o presidente ressaltou foi a importância da integração, com a realização de edição da Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região. “O evento promove um congraçamento entre servidores, magistrados e terceirizados da 5ª Região. Outra ação que temos dado continuidade é a parceria para ajudar a Comunidade do Pilar, com doações de cestas básicas, além de ações
na área socioambiental. A diretriz de buscar aproximação com a sociedade tem sido desenvolvida”, afirmou Manoel Erhardt. Projetos Procuramos nos adaptar à nova realidade orçamentária do serviço público federal. Traçamos, desde o início do ano, as linhas de atuação de cada setor. É preciso muito mais planejamento e foram desenvolvidas ações nessa área. Manoel Erhardt falou também de alguns projetos que ainda estão por vir e dependem de licitação, a exemplo de um espaço onde os terceirizados possam fazer as refeições. O presidente pretende dar continuidade aos investimentos em informática, que têm sido uma prioridade da gestão. “Quando há alguma sobra orçamentária, nós temos alocado recursos nessa área”, concluiu Erhardt. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Via Legal Obrigatoriedade do farmacêutico Há mais de 40 anos, uma lei federal obriga as farmácias e drogarias de todo o Brasil a ter um farmacêutico durante todo o expediente. Mas o sindicato dos donos de farmácias de Pernambuco (Sincofarma-PE) questionou essa norma na Justiça, alegando escassez de profissionais. Confira a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e acompanhe outras notícias no programa Via Legal desta quarta-feira (4/04), às 21h, na TV Justiça. Assista também pela internet, no www.youtube.com/programaViaLegal.
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