Clipagem 5 de abril de 2018

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5 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 05/04/2018 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3136-Mural05-04-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/sertao/2018/04/05/vara-federal-depatos-passa-por-inspeo-at-esta-sexta-feira-6/75032.html Vara Federal de Patos passa por inspeção até esta sexta-feira (6) Os trabalhos de inspeção na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em Patos, que começaram na última segunda-feira (2), seguem até esta sexta-feira. A inspeção segue um cronograma estabelecido pelo edital nº. 1009/2017 e é realizada pela própria Vara, podendo ser acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção da Paraíba, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Confira o cronograma com as próximas datas: 16 a 20 de abril: 6ª, 9ª e 10ª (Campina Grande) 07 a 11 de maio: 1ª (João Pessoa), 11ª (Monteiro) e 12ª (Guarabira) 21 a 25 de maio: 2ª e 13ª (João Pessoa) e 4ª (Campina Grande) 18 a 22 de junho: 16ª (João Pessoa) No período de inspeção, não há interrupção da distribuição, no entanto, são suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. São atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Instituição bancária não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto Receber boleto bancário por e-mail pode parecer algo inofensivo, mas é bom ter cuidado. No meio das contas verdadeiras, podem aparecer as falsas. É o chamado golpe do boleto. Por isso, é preciso confirmar os dados antes de pagar. No Sul do país, um cliente caiu no golpe e processou o banco. Mas para a Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a instituição bancária não tem responsabilidade, já que não emitiu e nem enviou o boleto ao cliente. Apenas efetuou o pagamento sem nenhum ato irregular. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O drama de ter uma doença que paralisa os movimentos do corpo. Uma situação que fica ainda mais difícil quando se descobre que o estoque desse


medicamento, fornecido pelo governo acabou. A repórter Letícia Lagoa mostra que, em São Paulo, o filho de uma idosa com artrite levou o caso para os tribunais e lá ele garantiu o direito da mãe receber o remédio que custa R$ 7 mil para aliviar os sintomas da doença. A Constituição Brasileira é clara: saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas o país está longe de cumprir essa obrigação, mesmo gastando R$ 18 bilhões por ano para comprar remédios. Quando não consegue na rede pública o medicamento que precisa, o paciente é obrigado a recorrer às farmácias e, muitas vezes, se assusta com os preços. A repórter Roberta Nunes mostra que uma indústria farmacêutica tentou mudar a categoria de um remédio, levando ele à classificação de alto custo, o que elevaria também o preço. Mas de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a indústria não conseguiu comprovar todos os requisitos para justificar essa alteração. Traduzir a receita médica, preparar os remédios, aplicar injeção. A presença do farmacêutico em uma farmácia é essencial. Tanto que há mais de 40 anos as drogarias são obrigadas a ter farmacêutico durante todo o expediente. Isso é lei no Brasil. Mas o sindicato dos donos de farmácias de Pernambuco questionou essa norma na Justiça. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com a decisão, as farmácias serão obrigadas a contratar mais profissionais. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Atividades exercidas até dezembro de 1998 são especiais, mesmo com uso de EPI eficaz Atividades laborais exercidas até 2 de dezembro de 1998 consideradas especiais não podem ser descaracterizadas, mesmo que a informação sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada em 22 de março deste ano, em Recife (PE). A matéria foi analisada em Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por um trabalhador questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu como especial apenas o período até 28 de abril de 1995, sob o argumento de indicação da utilização de EPI eficaz no PPP. No entanto, segundo o autor da demanda, a decisão contraria julgados da Turma Recursal do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a descaracterização só poderá ser aplicada para atividades


desempenhadas a partir de 3 de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Lei 9.732 – instituindo mudanças no § 2º do artigo 58 da Lei 8.213/1991. Em seu voto favorável ao pedido, a relatora, juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, lembrou que, até 02 de dezembro de 1998, não havia no âmbito do direito previdenciário o uso eficaz do EPI como fator de descaracterização da atividade especial. A exigência de informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância só passou a existir com o advento da Medida Provisória 1.729, convertida na Lei nº 9.732 /98, alterando a redação do § 2º do art. 58 da Lei nº 8.213 /1991. Por isso, para a magistrada, “as atividades realizadas antes deste marco temporal deverão ser consideradas especiais independentemente de documentação atestando a eficácia do EPI, conclusão esta que é extraída do §6º do art.238 da própria IN nº 45 do INSS”. O entendimento, conforme a relatora, assegura o respeito ao direito adquirido à consideração do tempo de serviço conforme a lei vigente à época de sua prestação. O voto foi seguido à unanimidade pelos membros da TNU.

Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 TRF5 nega habeas corpus para denunciado por fraudes em concursos públicos A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (3/04), por unanimidade, o habeas corpus em favor de V. F. N. B., preso preventivamente por decreto do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), em razão da suposta prática dos crimes de fraude em concurso público, associação criminosa, lavagem de dinheiro e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O denunciado encontra-se preso no 5º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba. Ao negar o habeas corpus, o relator, desembargador federal Edilson Nobre, fez menção ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), no qual é apresentado o elevado número de integrantes na organização criminosa, o uso de aparelhos eletrônicos sofisticados por seus membros e o flagrante no grupo no momento em que se preparavam para fraudar o concurso público para ingresso no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). “Demais disso, merece destaque o fato de, segundo as investigações, o paciente exercer papel ativo na organização criminosa, excedendo os limites de mero beneficiado, conforme ponderado pelas decisões do Juízo Estadual, convalidada pela autoridade coatora”, destacou o magistrado. Concurso público – De acordo com os autos, V. F. N. B. é apontado como um dos


líderes de associação criminosa que se beneficia, ilicitamente, por meio de fraudes a concursos públicos. No decreto de prisão preventiva, consta que o grupo investigado existe há mais de 10 anos, atuando em diversos estados brasileiros. O valor cobrado por eles, para cada vaga no concurso para provimento de cargo no MP/RN, era de R$ 25 mil. No ambiente em que estava a organização, localizado em João Pessoa/PB, durante a condução do flagrante, foram encontrados duas pistolas, carregadores e cartuchos. A prisão preventiva de V. F. N. B. foi decretada em 7 de maio do ano passado. V.F.N.B. foi originariamente denunciado na Justiça do Estado da Paraíba, sendo declinada a competência daquele juízo pelo fato das investigações apontarem a existência de indícios de atuação do grupo criminoso em concursos públicos federais, isso após realizada toda instrução processual. Com o recebimento do processo, o Juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba suscitou conflito de competência, tendo o Superior Tribunal de Justiça reconhecido a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Medalha Pontes de Miranda será entregue no dia 11 Três personalidades jurídicas serão homenageadas, no próximo dia 11/04, com a mais alta condecoração concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: a Medalha Pontes de Miranda. A cerimônia será realizada a partir das 17h, no Pleno do Tribunal. A honraria será entregue ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, ao vice-procuradorgeral da República, Luciano Mariz Maia, e ao advogado José Henrique Wanderley Filho. Os nomes dos homenageados foram aprovados, por unanimidade, pelo Pleno do TRF5, em dezembro do ano passado. A honraria é uma forma de prestar reconhecimento a magistrados e juristas que tenham se destacado nos estudos relativos ao direito, bem como personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Federal. História - A Medalha Pontes de Miranda foi criada pela Resolução nº 09/90, de 5/12/1990, e tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió/AL, e falecido em 22 de dezembro de 1979. Desde a criação da condecoração,foram outorgadas 58 medalhas. As três últimas foram entregues, em março de 2017, ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, à desembargadora decana do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Eneida Melo Correia de Araújo, e ao desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figuerêdo Alves.

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