5 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/03/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3121-Mural05-03-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:
Gerardo – Página
Política – Página A2
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “De Olho no Cariri”: https://deolhonocariri.com.br/geral/ministerio-publico-recomenda-queprefeitura-de-sume-retome-servicos-de-implantes-dentarios - Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/mp-recomenda-que-prefeitura-de-sume-retomeservicos-de-implantes-dentarios/ - Portal “Tribuna do Cariri”: http://www.tribunadocariri.com.br/2018/03/prefeitura-de-sume-retomaprograma-de.html - Portal “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/ministerio-publico-recomenda-queprefeitura-de-sume-retome-servicos-de-implantes-dentarios/ Ministério Público recomenda que Prefeitura de Sumé retome serviços de implantes dentários O Ministério Público da Paraíba através do promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, divulgou uma recomendação para que o município de Sumé continue no prazo de 30 dias os tratamentos dos implantes dentários iniciados antes do decreto n. 1.187/2017. A Prefeitura de Sumé suspendeu os serviços após a Polícia Federal deflagrar em 7 de novembro de 2017 a ” Operação Titânio” que tinha o objetivo de apurar irregularidades na contratação e execução de serviços de implantes dentários, do programa Brasil Sorridente A recomendação do MPPB informa que a retomada dos serviços poderá ser através do contrato já firmado com a Sarkis Implantes Serviços Odontológicos, ou contratar outra empresa. Na recomendação o MPPB leva em consideração que centenas de tratamentos já haviam sido iniciados sem a devida conclusão em razão da suspensão dos serviços, estando os pacientes com matérias em suas bocas. A recomendação considerou ainda, que a interrupção do tratamento já iniciado pode causar dano à saúde do paciente e ainda a impossibilidade de conclusão dos implantes caso decorrido longo período de tempo. Além dos mais a recomendação afirma que a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, informaram não haver qualquer determinação impedindo a continuidade do contrato firmado com a Sarkis e a Prefeitura de Sumé.
Em contato com a reportagem, o prefeito Éden Duarte informou que os serviços foram suspensos por orientação do setor jurídico da Prefeitura. O gestor informou que a Prefeitura abriu uma sindicância para apurar a execução do projeto de implantes, da mesma forma que seguem as investigações por parte da Justiça Federal, Ministério Público Federal e a ControladoriaGeral da União. O prefeito Éden disse ainda, que o parecer do MPPB apresenta segurança jurídica necessária para retomada dos serviços, uma reunião entre as partes envolvidas deve acontecer ainda nesta sexta-feira para definir os detalhes da volta dos serviços, que serão ofertados neste primeiro momento as pessoas que já iniciaram os tratamentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Oline”: https://paraibaonline.com.br/2018/03/mpf-denuncia-11-pessoas-porexploracao-ilegal-da-turmalina-paraiba/ - Portal “Jornal da Paraíba”: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2018/03/05/mpf-denuncia-11pessoas-por-lavagem-de-dinheiro-na-exploracao-das-turmalinas-paraiba/ - Portal “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mpf-denuncia-11-pessoas-porcomercio-clandestino-de-turmalina-na-pb.ghtml - Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/2018/03/mpf-denuncia-11-pessoas-porexploracao-ilegal-da-turmalina-paraiba/ - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/policiais/mpf-denuncia-11-pessoas-porcomercio-clandestino-de-turmalina-na-pb/ - Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/geral/exploracao-da-turmalina-paraiba-mpfdenuncia-11-e-pede-multa-de-60-milhoes - Portal “Fatos PB”: http://www.fatospb.com.br/site/noticia/30319/Turmalinapara%C3%ADba%3A-MPF-denuncia-11-pessoas-por-lavagem-decapitais#.Wp2XjmrwaM9 - Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/3/63704-esquemacriminoso-renderia-lucros-ate-a-6-geracao-dos-denunciados-por-comercioilegal-da-turmalina-paraiba
- Portal “Correio”: https://portalcorreio.com.br/mpf-denuncia-11-pessoas-no-caso-da-turmalinaparaiba/ - Portal “Patos Online”: http://patosonline.com/post.php?codigo=64267 - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/03/05/turmalinapara%C3%ADba-mpf-denuncia-11-pessoas-por-lavagem-decapitais/73740.html - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/turmalina-paraibampf-denuncia-11-pessoas-por-lavagem-de-capitais O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) encaminhou à Justiça Federal nova denúncia contra 11 pessoas envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba no distrito de São José da Batalha, município de Salgadinho (PB), a 170 km da capital João Pessoa. Dessa vez, a acusação envolve lavagem de capitais, de forma reiterada e por meio de organização criminosa, comércio clandestino de pedras preciosas, contas bancárias usadas para lavagem de dinheiro, subfaturamento na exportação de bens, dentre outras ilegalidades. O esquema criminoso foi desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio de 2015. Os acusados são Sebastião Lourenço Ferreira, João Salvador Martins Vieira, Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos, Juliano Lourenço, Thiago Lourenço, Ranieri Addario, Ubiratan Batista de Almeida, Aldo Bezerra de Medeiros, Arthur Ramos e José Miranda da Costa Júnior. Na denúncia, oferecida em 1º de março de 2018, o MPF pede que seja fixado o valor mínimo de R$ 60 milhões para reparação dos danos causados à União. Esse é o valor estimado das turmalinas paraíba às quais foi dado destino desconhecido no exterior. A denúncia também pede que seja decretada a perda de todos os bens apreendidos durante a Operação Sete Chaves (pedras preciosas, imóveis, automóveis) até o total de 60 milhões de dólares. O MPF ressalta que a intensidade do dolo dos acusados superou em muito as condutas ilegais previstas no Código Penal, como se verifica em inúmeros diálogos interceptados, nos quais “a soberba se evidenciou em ideias que ‘a festa estaria somente começando’, ‘que estariam bem de vida até a 6ª geração’, ‘com lucros de até um bilhão de dólares’”. Ao pedir o endurecimento das penas, o Ministério Público argumenta que o crime foi “perpetrado com modus operandi sofisticado destinado a ludibriar os órgãos de controle, [acarretando] consequências, com valores altíssimos e relevantes, que resultaram em prejuízo quase que irrecuperável para a União”.
A denúncia foi feita com base nas provas obtidas durante a deflagração da fase ostensiva da Operação Sete Chaves, as quais incluem inúmeras notas fiscais, recibos de pedras preciosas, depósitos bancários, correspondências, diversas planilhas, dentre vários outros documentos. Além deles também houve interceptação telefônica e a colaboração premiada de Ranieri Addário, sócio da empresa Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. 1ª denúncia - Na primeira denúncia relacionada ao caso (Ação Penal nº 0000247-03.2015.4.05.8205), oferecida em 11 de junho de 2015, sete dos 11 denunciados já haviam sido acusados pelos crimes de usurpação de matériaprima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. #Operação7Chaves - A operação desarticulou organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo. A turmalina era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no Cariri paraibano, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. De lá, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, Tailândia, Hong Kong, China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos. Denúncia nº 0800142-85.2018.4.05.8205, em trâmite na 14ª Vara Federal da JFPB.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP (internet protocol) de onde foi gerado. O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado. O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari (SP) deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. A sentença fundamentou-se no artigo 19 do Marco Civil, segundo o qual o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para a exclusão do conteúdo. Em julgamento de recurso da autora, a Turma Recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal, que trata do dever de indenizar. No Recurso Extraordinário ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura. Segundo a argumentação, admitir a exclusão de conteúdo de terceiros sem prévia análise pela autoridade judiciária acabaria permitindo que empresas privadas “passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade àquilo que estabeleceram a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet”. Repercussão geral Ao se manifestar pela existência de repercussão geral, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, assinalou que o tema em discussão é definir se, à luz dos princípios constitucionais e do Marco Civil, a empresa provedora de aplicações de internet tem os deveres de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos, de retirar do ar informações reputadas como ofensivas mediante simples notificação extrajudicial e de se responsabilizar legalmente pela veiculação do conteúdo antes da análise pelo Poder Judiciário. “A transcendência e a relevância são inequívocas, uma vez que a matéria em questão, dadas a importância e o alcance das redes sociais e dos provedores de aplicações de internet nos dias atuais, constitui interesse de toda a sociedade brasileira”, afirmou.
Segundo o relator, o debate poderá embasar a propositura de milhares de ações em todo o país, com impacto financeiro sobre as empresas provedoras de aplicações de internet, o que pode, em última instância, reverberar na atividade econômica como um todo. Outro ponto destacado foi que a discussão envolve uma série de princípios constitucionalmente protegidos, contrapondo a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos da personalidade à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, ao livre acesso à informação e à reserva de jurisdição. “Dada a magnitude dos valores envolvidos, afigura-se essencial que o Supremo Tribunal Federal, realizando a necessária ponderação, posicione-se sobre o assunto”, concluiu. Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, foi reconhecida a repercussão geral. A questão da responsabilidade dos provedores é objeto também do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, que teve igualmente a repercussão geral reconhecida, mas em 2012. “Aquilo que se decidir no ARE 660861 aplicar-se-á, em tese, apenas aos casos ocorridos antes do início da vigência do Marco Civil da Internet”, explicou o ministro Toffoli. -----------------------------------------------------------------------------------------------------RE discute necessidade de novas indeferimento de registro de candidatura
eleições
quando
houver
Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditames legais. Concorrendo com o registro sub judice, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o julgamento de recursos, manteve o indeferimento. O acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes.
No recurso extraordinário, o MPE pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo do Código Eleitoral. Sustenta existir repercussão geral do tema ao considerar violados os princípios da soberania popular, do devido processo legal substancial e do princípio da proporcionalidade, além de entender que o acórdão questionado deixou de proteger adequadamente a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais. Lembra que a discussão também é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a necessidade de automática realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados. Manifestação O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a questão acerca da validade de dispositivo do Código Eleitoral tem "índole eminentemente constitucional”. Segundo ele, a questão tratada no autos extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as eleições em que vierem a ocorrer impugnação de candidatura e o posterior indeferimento do registro do candidato eleito. "Cuida-se de discussão que tem o potencial de repertir-se em inumeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em jogo também os interesses de milhares de eleitores, habitantes das cidades em que tal hipótese vier a ocorrer”, destacou. A manifestação do relator no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em fevereiro, foram incluídas análises dos seguintes recursos repetitivos: O REsp 1.361.410 trata da dispensa de comprovação do recolhimento da contribuição como segurado facultativo para que o segurado especial tenha direito a auxílio-acidente. Já o REsp 1.411.258 aborda a concessão de pensão por morte a menor sob guarda. O REsp 1.527.232, por sua vez, versa sobre a competência da Justiça estadual para determinar abstenção de uso de elementos que não são
registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e competência da Justiça Federal para impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. Por fim, o REsp 1.485.417 trata do parâmetro econômico para concessão de auxílio-reclusão quando o segurado não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão. Clique aqui para acessar o serviço. Depois de utilizar, não deixe de avaliar. Plataforma Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ através da página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. A página disponibiliza os acórdãos de recursos repetitivos já publicados, organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos, que dispõe sobre acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamento de habeas corpus do ex-presidente Lula terá transmissão ao vivo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai transmitir ao vivo nesta terçafeira (6) o julgamento do HC 434.766, cujo paciente é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A transmissão será realizada no portal do STJ, com link para o canal do tribunal no YouTube. Também haverá cobertura em tempo real pelo Twitter do STJ. A sessão de julgamento da Quinta Turma terá início às 13h. O colegiado é composto pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Conselho da Justiça Federal - CJF Therezinha Cazerta toma posse como presidente do TRF3 para o biênio 2018/2020 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou nessa quintafeira (1º), no plenário Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a sessão solene de posse dos novos dirigentes da Corte, eleitos para o biênio 2018/2020. A desembargadora federal
Therezinha Astolphi Cazerta foi empossada como presidente do TRF3, que possui jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Na mesma solenidade, o desembargador federal Nery da Costa Júnior assumiu o cargo de vice-presidente e, como corregedor regional, tomou posse o desembargador federal Carlos Hiroki Muta. A solenidade foi aberta pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que encerrava, após dois anos, sua gestão à frente da Corte. O deputado estadual Cauê Macris agradeceu a presença de todos e cumprimentou as desembargadoras federais que se sucederam na presidência do TRF3. O desembargador federal Newton De Lucca fez a saudação aos novos dirigentes, precedida pelo pronunciamento do advogado Mansour Karmouche, representante da OAB/MS, e da procuradora Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, chefe da Procuradoria Regional da República-3ª Região. Presidente do Tribunal no biênio 2016/2018, a desembargadora federal Cecília Marcondes destacou o trabalho de magistrados e servidores em sua gestão. “Agradeço a todos os desembargadores, juízes federais e servidores que ao longo deste biênio atuaram com competência e dedicação no exercício das funções administrativas demonstrando cuidado e zelo com os jurisdicionados e com a atividade jurisdicional.” Na sequência, a desembargadora federal Therezinha Cazerta prestou o compromisso regimental, assinou o termo de posse e assumiu a presidência da sessão solene. No início do seu discurso, a nova presidente do TRF3 agradeceu aos desembargadores federais que lhe confiaram a missão de presidir o Tribunal. “Proponho-me a trabalhar com afinco, clamando a participação de todos para que juntamente com o desembargador Nery Júnior, vice-presidente, e o desembargador Carlos Muta, corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, possamos administrar essa corte com eficiência e celeridade.” Também elogiou a desembargadora federal Cecília Marcondes pela administração presente, ágil e inovadora. Therezinha Cazerta lembrou os números grandiosos da Justiça Federal da 3ª Região, que tem atualmente 3 milhões 366 mil e 547 processos em tramitação, físicos e eletrônicos, para 42 magistrados em exercício na segunda instância e 408 no primeiro grau. “Estamos entre os magistrados mais produtivos do mundo e também entre os mais sobrecarregados. Relatório do CNJ mostra que estamos com a maior carga de trabalho tanto para magistrado quanto para servidores na aérea judiciária em todas as instâncias.” Para a desembargadora federal, o quadro exige cada vez mais soluções criativas e responsáveis que maximizem a capacidade de resolver demandas em tempo razoável. Afirmou que fará todos os esforços para que os avanços da informática continuem a propiciar o aperfeiçoamento do processo eletrônico. Contudo, a magistrada ponderou que produtividade e presteza não são suficientes para assegurar por si só uma ordem jurídica efetivamente justa. “A cultura da urgência e da produção em série pode transformar uma decisão sábia
em uma mera opção técnica, possível de modificação conforme os resultados, e não é isso que a sociedade almeja do judiciário.” A nova presidente afirmou que se espera do Judiciário não só a rápida solução de litígios, mas também a promoção da pacificação social. “Fomentar a estruturação de uma sociedade realmente justa e solidária por meio de uma efetiva prestação jurisdicional requer muito mais do que administrar estatística e reduzir acervo”, completou. Compuseram a mesa de honra da cerimônia a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; o deputado estadual Cauê Macris, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; o secretário de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, representando o governador; o ministro Carlos Marum, chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; o procurador da União da 3ª Região Luiz Carlos de Freitas, representando a ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, advogada-geral da União; o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; o conselheiro Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça; a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo, representando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; Reinaldo Azambuja, governador de Mato Grosso do Sul; Anderson Pomini, secretário da Justiça do Município de São Paulo, representando o prefeito; a procuradora Maria Cristiana Ziouva, chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região; e o advogado Mansour Karmouche, representante da OAB/MS. Novos dirigentes No dia 6 de dezembro, a desembargadora federal Therezinha Cazerta foi eleita presidente do TRF3 pelo Pleno do Tribunal para o biênio 2018/2020. Natural de Araçatuba, a desembargadora federal é bacharel pela Faculdade de Direito do Instituto Toledo de Ensino de Araçatuba. É pós-graduada em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A presidente ingressou na magistratura federal em 1988 e, 10 anos depois, foi promovida a desembargadora federal do TRF3, onde ocupou o cargo de corregedora regional de 2016 a 2018. O desembargador federal Nery Júnior é natural de Amambai, Mato Grosso do Sul, graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (FUCMAT). É pósgraduado em Direito Tributário e em Direito Processual Civil. É desembargador federal há 19 anos. Antes de ingressar na magistratura foi advogado por 15 anos. O desembargador federal Carlos Muta é natural de Jacareí (SP), graduado em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), pósgraduado em Direito e mestre em Direito do Estado pela UnB. Foi assessor de Vice-Procurador-Geral da República e de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Juiz Federal a partir de 1995, aprovado em 1º lugar no Concurso Regional de 1994. Desembargador federal do TRF3, desde 2002.
Tribunal Regional da 5ª Região Segunda Turma do TRF5 julga quase 700 processos em uma única sessão A última sessão de julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, realizada na terça, 27/02, foi marcada por um número histórico de processos para julgamento, tanto em termos absolutos quanto comparativos: 685, um montante que, para uma única sessão, representa um desempenho acima da média de magistrados e servidores. A Segunda Turma do TRF5 é composta pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente), Vladimir Carvalho e Leonardo Carvalho, além do juiz federal Carlos Wagner, que colabora como auxiliar. Para a sessão em questão, Paulo Roberto foi responsável por 103 dos processos julgados. Vladimir Carvalho levou 160. Já Leonardo Carvalho apresentou 413 processos e Carlos Wagner, nove. Os julgados tratavam de apelações cíveis e penais, agravos de instrumento, reexames necessários, entre outros. A sessão referida começou às 13h e terminou por voltas das 23h. Desempenho – Tal número representa o investimento que o TRF5 faz, ano a ano, em transparência, celeridade e produtividade. Não à toa, em 2017, pelo segundo ano, o TRF 5ª Região obteve o melhor desempenho entre os TRFs do País, com 87% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) da Justiça Federal também está no 1º Grau da 5ª Região: são 2.789 processos por juiz/mês. Em paralelo, também no 1º Grau, figura o maior Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária (IPS-Jud), com 199 processos por servidor/mês. Saliente-se, ainda, que o TRF5 conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e o menor número de servidores entre todos os TRFs. Desde 2012, a 5ª Região obtém índices altos no IPC-Jus da Justiça Federal.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça paulista recebeu 631 mil novos processos em janeiro No primeiro mês deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu 202.955 sentenças e recebeu 631.458 novos processos, somando-se as áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados cíveis e criminais.
O levantamento é da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Comunicado CG nº 282/2018. Os dados mostram que 20.752.730 processos estão atualmente em andamento na esfera estadual. No decorrer do mesmo mês, foram realizadas 37.661 audiências e cumpridas 51.124 precatórias. Foram, ainda, concretizadas 135 adoções, sendo 132 por brasileiros e 3 por estrangeiros. O Tribunal paulista realizou 123 sessões do júri. O tribunal finalizados 6.109 acordos nos juizados especiais cíveis. Desse total, 2.574 foram feitos por conciliadores e 821 por juízes, em audiências. Os 2.714 restantes são acordos extrajudiciais comunicados ao juízo. Durante o mês, foram registradas 4.214 execuções de títulos extrajudiciais nos JECs. Foram apresentadas 748 denúncias nos JECrims, das quais 699 recebidas e 49 rejeitadas. Também foram efetivados 14.176 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos juizados cíveis. No mesmo período, foram recebidas 5.697 ações e recursos, com 8.007 julgados e 190 sessões realizadas. Há 88.689 processos e recursos em andamento nos Colégios Recursais. Nos juizados informais de conciliação foram recebidas 179 reclamações e obtidos 73 acordos, sendo 6 extrajudiciais comunicados à unidade, 62 obtidos por conciliadores e 5 por juízes em audiências. Durante o mês de janeiro foram obtidos 3.717 acordos na fase pré-processual e 2.168 acordos na fase processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Paraíba analisa processos que fazem parte de metas do Judiciário Magistrados e servidores que compõem o Grupo Especial da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Judiciário paraibano realizaram a segunda reunião de trabalho, na manhã desta sexta-feira (2), para prestar contas sobre o primeiro mês de atividades, voltadas à validação dos processos pertencentes à Meta. Durante o período, um total de 407 feitos foram avaliados. Destes, 197 foram excluídos do acervo total, além de 10 unidades judiciárias. Ainda entre os analisados para validação, já houve processos sentenciados.A informação foi prestada pelo coordenador dos trabalhos no 1º Grau, juiz Eduardo José de Carvalho Soares. “Temos um acervo inicial de 1004 processos. Porém, a primeira fase envolve a validação destes feitos, que precisam ser vistos se, de fato, fazem parte da Meta. Com este trabalho, teremos um impacto que significará uma redução processual do total”, analisou o magistrado. Eduardo José informou que todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba receberam um ofício do desembargador João Benedito da Silva (gestor
das Metas do CNJ no âmbito do Judiciário estadual), solicitando que fossem remetidas as petições iniciais dos processos físicos da Meta para a Gerência de Estatística do TJPB, que realizou uma distribuição quantitativa para os e mails dos integrantes do Grupo. O magistrado disse, também, que as atividades foram realizadas tanto de forma on line, como através de vistorias in loco em algumas unidades. Durante o mês de fevereiro, o juiz esteve em Pombal e Monteiro. A juíza Bárbara Bertoluzzi fez os trabalhos de forma virtual. A magistrada Alessandra Varandas realizou vistorias em João Pessoa e no Fórum de Mangabeira. Já a juíza Juliana Maroja esteve em Mamanguape e Sapé.Até o dia 23 de fevereiro, 10 unidades já haviam sido excluídas dos trabalhos da Meta: A 10ª Vara Cível de Campina Grande; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Campina Grande; 7ª de Família de João Pessoa; 2ª Vara Mista de Piancó; 1ª Vara de Pombal; a 1ª Vara Mista de Queimadas e a Comarca de Monteiro. O juiz disse que a validação é importante, também, para verificar o número de unidades que já iniciam o trabalho com a Meta atingida.Na ocasião, o juiz-coordenador ressaltou que a proposta da Presidência do Tribunal é que haja um trabalho de conscientização de todos os magistrados de 1º Grau, para que eles deem prioridade na tramitação de processos da Meta 6, sob o monitoramento permanente do Grupo, que se reunirá, mensalmente. Para o magistrado, o acervo inicial aponta que a maior concentração de processos da Meta 6 está em João Pessoa (354 processos), Campina Grande (68), Sapé (30), Cajazeiras (29) e Guarabira (28).Meta 6 – Visa priorizar o julgamento das ações coletivas e, na Justiça estadual, pretende identificar e julgar, até final de 2018, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º Grau; e 80% das distribuídas até 31/12/2016 no 2º Grau. De acordo com o juiz Eduardo José, são todas aquelas que envolvem o interesse de mais de uma pessoa e podem ser de natureza consumerista, ambiental, de patrimônio histórico-cultural, direito à saúde, à educação e outros. Grupo Especial – Por meio da Portaria nº 137/ 2018, publicada no Diário da Justiça eletrônico, publicado no dia 1º de fevereiro de 2018, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, designou, além do juiz Eduardo José, as magistradas Juliana Duarte Maroja, Bárbara Bertoluzzi Emmerich e Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, com o objetivo de atuarem, cumulativamente, no regime de jurisdição conjunta nas unidades judiciárias com competência para processar e julgar os feitos abrangidos pela Meta 6 do CNJ. Segundo a assessoria jurídica aos juízes integrantes do grupo especial, a Portaria designou os servidores Ticiana Pinto Farias Leite, Georgiana Coutinho Guerra, Ana Paula Rolim de Souto e Elmer Egypto Alves. Já o suporte administrativo ficou a cargo de Agnelo Oliveira e Líria Fernandes de Melo.
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