Clipagem 5 de novembro de 2018

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05 de novembro de 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 05/11/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social





http://www5.trf5.jus.br/murais/3245-Mural05-11-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Conjur https://www.conjur.com.br/2018-nov-01/justica-perdao-judicial-empresariosoperacao-sanguessuga Justiça concede perdão judicial a empresários da operação Sanguessuga O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da 16ª Vara Federal da Paraiba, concedeu, nesta quarta-feira (31/10), o perdão judicial aos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, em uma ação decorrente da Operação Sanguessuga. Na decisão, o magistrado entendeu que, por meio das informações prestadas pelos acusados em seus interrogatórios e dos documentos por eles fornecidos espontaneamente, foi possível descobrir o verdadeiro alcance da atuação criminosa. “Apesar de estar devidamente provada a atuação dos condenados no esquema, as colaborações por eles apresentadas possibilitaram a identificação dos atos da intitulada “máfia das sanguessugas”. É, portanto, devida a aplicação do benefício do perdão judicial, devendo ser declarada a extinção da punibilidade dos agentes pelos fatos aqui apurados”, disse. A Operação Máfia da Sanguessuga foi deflagrada em 2006 para combater um esquema de desvio de recursos públicos por meio da negociação de emendas individuais ao Orçamento Geral da União. O grupo promovia fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamento e materiais médico-hospitalares. A defesa dos empresários, representada pelo advogado Valber Melo, sustentou a impossibilidade de reparação dos danos e pagamento de multa. “A decisão só reforça o que a defesa vem sustentando em outros casos da Operação Sanguessuga, no sentido de reconhecer o instituto da colaboração premiada, independentemente da existência de acordo expresso”, disse Valber. - Portal Correio https://portalcorreio.com.br/donos-de-imoveis-irregulares-terao-quedesocupar-areas-em-cabedelo/ Donos de imóveis irregulares terão que desocupar áreas em Cabedelo Além disso, eles deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica Ao menos 160 proprietários de imóveis construídos de forma irregular nas praias de Camboinha e Areia Dourada, município de Cabedelo, deverão desocupar as áreas consideradas invadidas. A desocupação deverá ser feita até


28 de fevereiro de 2019 e inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins. Leia também: Motorista alternativo é morto a tiros em frente ao Fórum Além disso, esses proprietários deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica, por conta das ocupações em Cabedelo. Os valores devem ser depositados na Caixa Econômica Federal para posterior destinação pelo Ministério Público Federal (MPF) em favor de entidade pública ou de interesse social. A partir de 1º de março do próximo ano, os peritos da Polícia Federal irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019 e, desde que cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis. Autorização da Justiça A 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a realizar esses acordos de não persecução penal (não tornar investigados em réus) com os proprietários dos imóveis. O objetivo é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes. Eles são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APP). Os proprietários poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa, caso contrário, poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão (art. 48 da Lei 9.605/98 e art. 20 da Lei 4.947/66). - PB Agora https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20181102074039/confira -o-que-abre-e-o-que-fecha-em-joao-pessoa-e-campina-grande-neste-diade-finados Confira o que abre e o que fecha em João Pessoa e Campina Grande neste Dia de Finados O Feriado de Dia de Finados neste 2 de Novembro, alterou a rotina de Campina Grande e João Pessoa. Por conta do feriado, as repartições públicas, bancos, agências dos Correios, escolas e universidades, e outros órgãos federais, estaduais e municipais, não funcionam. Algumas farmácias funcionam em regime de plantão e alguns shoppings da cidade que estarão abertos ao público.


A Prefeitura de Campina Grande não funciona. O expediente volta a funcionar normalmente na segunda (5). Não haverá aula na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nem na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). As aulas retomam na segunda-feira. Comércio - De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande, os proprietários dos estabelecimentos podem, em acordo com o sindicato, abrir ou não durante o feriado, mas os comerciantes que quiserem abrir devem pagar aos funcionários o abono e dar um dia de folga. Bancos - Segundo o Sindicato dos Bancários de Campina Grande, não haverá atendimento nas agências bancárias da cidade, em função do feriado. Shoppings - No feriado do Dia de Finados, o Shopping Luiza Motta, no bairro Catolé, vai funcionar das 12h às 18h com programação infantil gratuita no Fashion Mall. Já o Partage Shopping, também no bairro do Catolé, funcionará normalmente, das 10h às 22h. O Shopping Cirne Center, no Centro da cidade, estará fechado nesta sexta-feira (2) e volta a funcionar no sábado, das 9h às 17h. Na Capital - Em João Pessoa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Ministério Público do estado (MPPB), a Justiça Federal na Paraíba e o Ministério Público Federal no estado declararam que vão funcionar em regime de plantão durante o feriado e fim de semana. As repartições públicas estarão fechadas. Não funcionam também, os bancos, Agências dos Correios e outros órgãos públicos. Segundo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em João Pessoa, os veículos leves sobre trilhos (VLT’s) não vão circular neste feriado. Os trens voltam a trafegar no sábado (3), das 4h30 até às 13h33. No domingo não há operação comercial. Comércio e shoppings Conforme o Sindicato dos Lojistas de João Pessoa, cabe ao dono de cada estabelecimento decidir sobre o funcionamento do local durante o feriado, no entanto, caso funcione, o empregado deve ter direito a um dia de folga e receber R$ 55. O Manaíra Shopping vai funcionar das 10h às 23h nesta quinta-feira (1º) e na sexta-feira (2), estendendo as atividades por uma hora. Já no Mangabeira Shopping, nos dois dias, o horário de funcionamento será das 10h às 22h30. Em ambos os locais, as atividades vão ser normalizadas no fim de semana. No Shopping Tambiá, ocorrerá uma alteração apenas no horário da sexta-feira, que será das 12h às 20h, enquanto que no Mag Shopping, o horário de


funcionamento será das 10h às 22h, com os setores de serviços e administrativo fechados.

- Portal Mais PB http://www.maispb.com.br/281063/procurador-sergio-queiroz-recebejubileu-de-prata.html Sérgio Queiroz recebe ‘Jubileu de Prata’ O procurador da Fazenda Nacional em João Pessoa, Sérgio Augusto de Queiroz, recebeu nesta quarta-feira (31) o prêmio denominado de ‘Jubileu de Prata’ por 25 anos de dedicação exemplar ao serviço público federal. A solenidade de entrega da honraria promovida pelo Governo Federal aconteceu no auditório da Procuradoria da Fazenda Nacional, em João Pessoa, com a presença de autoridades, servidores públicos, familiares e amigos. Sérgio Queiroz ingressou no serviço público por concurso público em 1993, aos 21 anos de idade, como Técnico Judiciário da Justiça Federal da Paraíba, tendo atuado como assessor do Juízo Federal da 3ª Vara. Em 1995, após ter sido aprovado em 1º lugar em concurso de altíssima complexidade, tomou posse como Auditor-Fiscal do Trabalho, tendo se destacado na sua função de auditoria e fiscalização, mas também na condição de mediador de conflitos coletivos do trabalho. No ano de 2000, Sérgio Queiroz assumiu o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, inicialmente lotado em Salvador (BA) e depois passou ainda uma fase no Recife. Desde 2002, trabalha na Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba, que tem como missão constitucional a representação judicial e extra-judicial da União em causas de natureza tributária e fiscal, incluindo a defesa da legalidade e constitucionalidade dos tributos federais e a cobrança judicial da dívida ativa da União. Ao longo de sua trajetória pública, Sérgio também havia sido aprovado e também nomeado em outros concursos, como o de Engenheiro Civil, do Ministério Público Federal, e o de Agente Fiscal de Tributos da Paraíba, para o Governo Estadual, mas não chegou a assumi-los. O procurador Sérgio Queiroz agradeceu a homenagem como sendo mais ‘um estímulo’ para continuar servindo o Estado brasileiro. “Essa homenagem, na verdade, é o coroamento de 25 anos de dedicação ao serviço público em diversas funções ocupadas, sempre por concurso, e com muita dedicação. Significa também um estímulo para que eu continue servindo ao Estado brasileiro onde quer que eu esteja e na posição que seja colocado. Acredito no Brasil e nas instituições democráticas. Faço parte de uma das instituições essenciais à Justiça, que é a advocacia pública. Eu me sinto não só por lei ou pela Constituição um guardião do Estado e representante do Estado brasileiro, mas ao mesmo tempo um simples servo que deseja dar o melhor para o Brasil e para as futuras gerações. Sou muito grato a Deus”, comentou.


Presidente do TJ-PB destaca excelência – Para o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito, essa homenagem do Jubileu de Prata “é justíssima pelo que Sérgio Queiroz vem prestando ao serviço público e à sociedade brasileira nesses 25 anos”. O presidente do TJ lembrou a trajetória ‘exemplar e de destaque’ do procurador em todas as áreas e setores públicos que passou. “O Dr. Sérgio Queiroz é muito conceituado no Estado da Paraíba e também no Brasil. Na verdade, até onde conheço Sérgio Queiroz, usando a nossa linguagem regional de nordestino, onde ele coloca o seu bedelho, faz com muita eficiência, proficiência e excelência. Enfim, o procurador Sérgio Queiroz sempre prima pelo grau máximo de perfeição. Ele é um perfeccionista por natureza, por isso que tudo tem dado tão certo em sua vida”, avaliou. Procurador-Chefe diz que é inspiração – O Procurador-Chefe da Fazenda Nacional na Paraíba (PFN-PB), Mateus Fernandes de Souza Mendes, afirmou que a carreira pública do procurador tem sido de inspiração aos colegas da instituição. “Quero parabenizar Sérgio Queiroz pelos seus 25 anos de serviço público, maior parte desse tempo como procurador, período em que se destacou como excelente membro da advocacia públia, sempre respeitador da Lei e da Constituição Federal. Ele me inspirou e ainda inspira tanto nós colegas procuradores, como também servidores, estagiários da Procuradoria da Fazenda Nacional e todos aqueles que tiveram o prazer de compartilhar de momentos com o procurador em sua longa e bela jornada. Assim como na sua vida pessoal, ele se comporta como exemplo, como um farol, que nos guia e ilumina nestes dias de trabalho que enfrentamos juntos. É uma honra poder compartilhar desses momentos e dos seus ensinamentos de vida e de trabalho. Quero deixar aqui registrada a minha admiração pelo colega ainda nos próximos anos que virão”, destacou. O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Bruno Teixeira, ressaltou a admiração que tem pelo homenageado, pois não tem “como desvincular a busca pela excelência” em tudo que ele faz. “O que mais me admira no Dr. Sérgio Queiroz é a excelência presente em um tudo o que ele faz. É necessário rodar o mundo para encontrar pessoas que façam tudo tão bem quanto ele, não só na área jurídica, mas nas diversas áreas de sua atuação educacional e social. Há um ditado que diz que você não deve se aproximar dos seus ídolos para não encontrar os seus defeitos. E nisso ele é também alguém fora da curva. A minha aproximação dele só trouxe cada vez mais à tona a sua excelência em múltiplas áreas, inclusive como cristão, esposo e pai”, definiu. Formação do procurador Natural de João Pessoa, o procurador da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz, 46 anos, é graduado em Engenharia Civil, Engenharia de Segurança no Trabalho, e em Direito pela UFPB, com mestrado em Filosofia pela UFPB, na área de Filosofia Política e Ética. É também bacharel, mestre e doutor na área teológica, tendo alcançado o doutorado em Chicago, na Trinity Internacional University, além de


ser graduado em liderança avançada pelo Haggai Institute, em Cingapura. Sérgio Queiroz é também conhecido no Brasil por sua atuação social por meio da Fundação Cidade Viva, da qual é seu fundador e presidente. É filho de Milton Gomes de Queiroz e de Sheyla Clara Monteiro Augusto de Queiroz, e casado há 22 anos com Samara Vieira Rocha Queiroz, com quem tem três filhos: Sérgio Augusto, Esther e Débora. - PB Agora https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20181101062458/bancos -reparticoes-publicas-e-trens-nao-funcionam-amanha-na-capital Bancos, repartições públicas e trens não funcionam amanhã na Capital A semana será mais curta em virtude do feriado da próxima sexta-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, com diversos serviços de atendimento à população suspensos. Trata-se de um feriado nacional, portanto, bancos, casas lotéricas, comércio e trens param, voltando ao funcionamento normal no sábado (3). As repartições públicas federais, estaduais e municipais também param as suas atividades, funcionando apenas os serviços essenciais. Alguns shoppings funcionarão normalmente e outros terão horários diferenciados. A balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha funcionará normalmente, não tendo alteração em seu horário. Os hospitais de urgência e emergência, bem como as UPAs Oceania e Valentina, também não terão o seu funcionamento alterado por conta do feriado do Dia de Finados. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão amanhã, Dia da Justiça Federal (Lei nº 5.010/66, art. 62), e na sexta-feira (2), Dia de Finados. - G1 https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/10/31/procuradorsergio-queiroz-e-homenageado-com-o-jubileu-de-prata-na-paraiba.ghtml Procurador Sérgio Queiroz é homenageado com o 'Jubileu de Prata', na Paraíba Procurador foi homenageado pelo Governo Federal pelos seus 25 anos de dedicação exemplar ao serviço público. O procurador da Fazenda Nacional em João Pessoa, Sérgio Augusto de Queiroz, foi homenageado nesta quarta-feira (31) pelo Governo Federal pelos seus 25 anos de dedicação exemplar ao serviço público, prêmio denominado de “Jubileu de Prata”. A cerimônia aconteceu no auditório da Procuradoria da Fazenda Nacional, em João Pessoa, com a presença de autoridades, servidores públicos, familiares e amigos.


“Essa homenagem, na verdade, é o coroamento de 25 anos de dedicação ao serviço público em diversas funções ocupadas, sempre por concurso, e com muita dedicação. Significa também um estímulo para que eu continue servindo ao Estado brasileiro onde quer que eu esteja e na posição que seja colocado. Acredito no Brasil e nas instituições democráticas. Faço parte de uma das instituições essenciais à Justiça, que é a advocacia pública. Eu me sinto não só por lei ou pela Constituição um guardião do Estado e representante do Estado brasileiro, mas ao mesmo tempo um simples servo que deseja dar o melhor para o Brasil e para as futuras gerações. Sou muito grato a Deus”, comentou o procurador Sérgio Queiroz. Sérgio Queiroz ingressou no serviço público por concurso público no ano de 1993, como técnico judiciário da Justiça Federal da Paraíba, tendo atuado como assessor do Juízo Federal da 3ª Vara. Em 1995, após ter sido aprovado em 1º lugar em concurso, tomou posse como auditor-fiscal do trabalho, tendo se destacado na sua função de auditoria e fiscalização, mas também na condição de mediador de conflitos coletivos do trabalho. No ano de 2000, Sérgio Queiroz assumiu o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, inicialmente lotado em Salvador, e depois passou uma fase no Recife. Desde 2002, trabalha na Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba, que tem como missão constitucional a representação judicial e extra-judicial da União em causas de natureza tributária e fiscal, incluindo a defesa da legalidade e constitucionalidade dos tributos federais e a cobrança judicial da dívida ativa da União. O Procurador-Chefe da Fazenda Nacional na Paraíba (PFN-PB), Mateus Fernandes de Souza Mendes, afirmou que a carreira pública do procurador tem sido de inspiração aos colegas da instituição. “Quero parabenizar Sérgio Queiroz pelos seus 25 anos de serviço público, maior parte desse tempo como procurador, período em que se destacou como excelente membro da advocacia pública, sempre respeitador da Lei e da Constituição Federal. Ele me inspirou e ainda inspira tanto nós colegas procuradores, como também servidores, estagiários da Procuradoria da Fazenda Nacional e todos aqueles que tiveram o prazer de compartilhar de momentos com o procurador em sua longa e bela jornada. Quero deixar aqui registrada a minha admiração pelo colega ainda nos próximos anos que virão”, destacou. Formação do procurador Natural de João Pessoa, o procurador da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz, de 46 anos, é graduado em engenharia civil, engenharia de segurança no trabalho e em direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com mestrado em Filosofia pela UFPB, na área de Filosofia Política e Ética. É também bacharel, mestre e doutor na área teológica, tendo alcançado o doutorado em Chicago, na Trinity International University, além de ser graduado em liderança avançada pelo Haggai Institute, em Cingapura.


Sérgio Queiroz é também conhecido no Brasil por sua atuação social por meio da Fundação Cidade Viva, da qual é fundador e presidente. É filho de Milton Gomes de Queiroz e de Sheyla Clara Monteiro Augusto de Queiroz, e casado há 22 anos com Samara Vieira Rocha Queiroz, com quem tem três filhos: Sérgio Augusto, Esther e Débora. - Diário do Sertão https://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/284922/por-conta-doferiado-justica-federal-na-paraiba-funciona-em-regime-de-plantao-quinta-esexta-feira.html Por conta do feriado, Justiça Federal na Paraíba funciona em regime de plantão quinta e sexta-feira Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para segunda-feira, dia 05 A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quinta-feira (1º), Dia da Justiça Federal (Lei nº 5.010/66, art. 62), e na sexta-feira (2), Dia de Finados. Dessa forma, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia (05), primeiro dia útil após os feriados e data em que o expediente na Justiça Federal na Paraíba voltará ao normal, das 9h às 18h. - WSCom https://www.wscom.com.br/noticia/donos-de-imoveis-na-orla-de-cabedelosao-investigados-e-devem-desocupar-area/ Donos de imóveis na orla de Cabedelo são investigados e devem desocupar área A 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a realizar acordos de não persecução penal (não tornar investigados em réus) com cerca de 160 proprietários de imóveis localizados à beira-mar de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo. O objetivo é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes. Trata-se de oportunidade única para que os responsáveis regularizem a situação e evitem processos penais.


Eles são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APP). Os proprietários poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa, caso contrário, poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão (art. 48 da Lei 9.605/98 e art. 20 da Lei 4.947/66). A desocupação deverá ser feita até 28 de fevereiro de 2019 e inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins. Além disso, deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica. Os valores devem ser depositados na conta judicial nº 86.403.293-6, operação 005, agência 0548, Caixa Econômica Federal, para posterior destinação pelo MPF em favor de entidade pública ou de interesse social. A partir de 1º de março do próximo ano, os peritos da Polícia Federal irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019 e, desde que cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis. - OP9 https://www.op9.com.br/pb/noticias/donos-de-terrenos-em-praias-decabedelo-deverao-fechar-acordo-com-mpf/ Donos de terrenos em praias de Cabedelo deverão fechar acordo com MPF Proprietários são investigados pela ocupação de terrenos públicos, ilegalmente invadidos Um acordo de não persecução penal com cerca de 160 proprietários de residências localizadas à beira-mar de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa foi autorizado pela 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). O objetivo é liberar os terrenos que foram ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes. Os proprietários são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APP). Os proprietários poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa. Caso a medida não seja atendida, os donos dos terrenos poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão. A desocupação deverá ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2019 e inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins. Além disso, deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física e R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica.


A partir de 1º de março do próximo ano, os peritos da Polícia Federal (PF) irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019. Se cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis. - Paraiba.com http://www.paraiba.com.br/2018/10/31/33376-policia-federal-deflagraoperacao-contra-pornografia-infantil-na-pb Polícia Federal deflagra operação contra pornografia infantil na PB A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Infância Roubada na manhã desta quarta-feira (31) contra à distribuição de pornografia infantil na Paraíba, envolvendo crianças e adolescentes na internet. Cerca de 40 agentes cumprem mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Campina Grande. Os investigados também foram intimados para prestarem esclarecimentos na sede da Delegacia de Polícia Federal naquela cidade. Os crimes apurados são a disponibilização e o armazenamento de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cujas penas, somadas, podem chegar a dez anos de prisão. O nome da operação faz alusão à violação do direito fundamental da criança e do adolescente a ter sua infância preservada e a salvo de perigos contra maturidade física e mental.

- PB Agora https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20181031052420/stf-adiajulgamento-de-recurso-contra-decisao-que-determina-remessa-a-primeirainstancia-de-inquerito-contra-cassio STF adia julgamento de recurso contra decisão que determina remessa à primeira instância de inquérito contra Cássio Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ontem (30) os julgamentos de recursos (agravos regimentais) nos Inquéritos (INQ) 3404, aberto contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e 3499, contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Em ambos os casos, os recursos foram interpostos contra decisão dos relatores, ministra Rosa Weber e ministro Luiz Fux, respectivamente, que determinaram a baixa dos processos com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entenderem que os supostos delitos investigados não estão relacionados ao exercício do mandato ou os fatos narrados ocorreram antes da diplomação no cargo.


Os recursos começaram a ser julgados em sessão virtual, e os relatores votaram pela rejeição dos agravos regimentais. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento para sessão da Primeira Turma desta terça-feira (30). Para o ministro, não há justa causa para que os inquéritos prossigam, pois os dois casos tramitam há muitos anos sem que se tenha avançado na produção de provas que levassem ao oferecimento de denúncia por parte da ProcuradoriaGeral da República (PGR). Ao votar pelo provimento dos agravos, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, como não há indício de prática de crimes depois de uma longa tramitação, o resultado deve ser o arquivamento, e não na baixa dos autos para que esse procedimento seja feito em outra instância. “Da mesma forma que, quando o inquérito já está pronto para julgar não determinamos a baixa, se após a realização de diversas diligências não há indícios de conduta criminosa, devemos determinar o arquivamento”, afirmou. INQ 3404 O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária, tipificados no artigo 1º, inciso I e artigo 2º, I, da Lei 8.137/90 combinado com o artigo 288 do Código Penal, pelo empresário Olavo Cruz de Lira e pelo senador Cássio Cunha Lima, em 2009, quando exercia o cargo de governador do Estado da Paraíba. Neste caso, a ministra Rosa Weber entendeu que, como a suposta conduta ocorreu quando ele ainda não detinha prerrogativa de foro junto ao STF, o caso deve ser remetido a uma das varas criminais da Seção Judiciária da Paraíba. INQ 3499 O inquérito foi aberto na instância de origem para apurar a prática, em tese, de crime de estelionato, mediante falsificação de laudos de certificação de grãos em nome da empresa Clacereais Ltda. Segundo declarações de uma testemunha, Paulo Pimenta seria proprietário de uma empresa de armazenamento de grãos que teria participado do suposto estelionato. O inquérito foi enviado ao STF, em 2012, pelo juízo da Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Uruguaiana Na decisão que determinou a baixa dos autos à Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o ministro Luiz Fux afirmou que, como há interesse do Ministério Público Federal em prosseguir com as investigações, não cabe promover o arquivamento do inquérito. Para o ministro, o arquivamento de inquérito é matéria afeta às atribuições do MP e, apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de evidente atipicidade da conduta é autorizado o arquivamento sem que haja pedido do Ministério Público.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Turma Nacional decide aposentadoria por idade híbrida

sobre

tempo

rural

remoto

na

Ao julgar um pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (urbana e rural), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, não é possível somar ao período de carência o tempo de serviço prestado remotamente na qualidade de trabalhador rural sem contribuição. Para fins dessa tese, entende-se por tempo remoto aquele que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação, para fins de aposentadoria rural por idade, a ser avaliada no caso concreto. O entendimento foi firmado na sessão ordinária do dia 26 de outubro. A aposentadoria por idade híbrida é devida a quem tem idade, mas não preenche individualmente os requisitos para a aposentadoria por idade urbana ou para a aposentadoria por idade rural. Por isso, na aposentadoria por idade híbrida, a lei autoriza mesclar a atividade rural com a urbana, somando-se o período de contribuição ao tempo de serviço rural, para o cômputo da carência do benefício. O processo chegou à TNU por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recorreu contra acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que reconheceu o direito de uma beneficiária da Previdência ao cômputo de tempo de labor rural em regime de economia familiar, antigo e descontínuo, para compor a carência necessária para a aposentação por idade. Na TNU, o relator, juiz federal Ronaldo José da Silva, conheceu do incidente de uniformização, mas negou provimento à pretensão do INSS. A interpretação do magistrado reafirmou a tese do Tema 131 da TNU, com acréscimo de entendimento sobre eventual descontinuidade do labor rural, assentando que seria possível o cômputo de período rural remoto, ainda que descontínuo, prestado em qualquer época, mesmo anterior à Lei n. 8.213/91, laborado em regime de economia familiar ou como trabalhador rural, para fins de carência com o escopo de obtenção do benefício da aposentadoria por idade híbrida, prevista no art. 48, §3º, da Lei n. 8.213/91. Porém, o julgamento foi interrompido na sessão do dia 21 de junho e retomado no dia 17 de agosto com o voto-vista da juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, que seguiu a divergência apresentada pela juíza federal Luísa Hickel Gamba, que discordava do relator e que foi acompanhada pela maioria do Colegiado, dando provimento ao incidente de uniformização. Gamba considerou que o fato de o labor rural ter ocorrido antes da edição da Lei n. 8.213/91 não representa qualquer óbice para seu cômputo para fins de concessão da aposentadoria por idade híbrida, desde que não seja


considerado remoto. O tempo remoto seria aquele que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação e que não está no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo da aposentadoria por idade. “É claro que, com o passar do tempo, esses períodos já começaram a ser caracterizados como remotos nos pedidos de concessão que tenham sido formulados recentemente. Nesse ponto, a utilização desses períodos encontra óbice na exigência legal de imediatidade para que o período rural sem contribuição possa substituir o requisito carência, não possuindo qualquer relação com o fato de serem eventualmente anteriores à edição da Lei n. 8.213/91”, afirmou a juíza federal em seu voto. Outro ponto destacado pela magistrada, é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não enfrentou a matéria sob o enfoque específico da contagem do tempo rural remoto, não imediato ou descontínuo. “O que existe são reiterados julgados no mesmo sentido das teses firmadas no Tema 131 desta Turma, que, naturalmente, observou a jurisprudência daquela Egrégia Corte”, afirmou. Ainda de acordo com Luísa Hickel Gamba, no processo analisado, verificou-se que a Turma Recursal de São Paulo determinou a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida sem indagar sobre o requisito da imediatidade do período rural sem contribuição (03/10/1957 a 26/07/1971) para fins de cômputo da carência. Por este motivo, o Colegiado da TNU determinou o retorno dos autos para a Turma de origem a fim de adequar o julgado com base nessa interpretação. Em razão do pedido de vista do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, o caso voltou à pauta da TNU na sessão ordinária do dia 26 de outubro, em Brasília. No voto-vista, o magistrado esclareceu acerca do conteúdo semântico da expressão “tempo remoto”, apresentando uma nova redação à tese definidora do Tema 168 da TNU. O processo foi analisado à luz dos representativos de controvérsia (Tema 168), para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos com a mesma questão de direito. Processo nº 0001508-05.2009.4.03.6318/SP


Tribunal Regional Federal da 5ª Região Proposta Orçamentária Corregedoria do TRF5 divulga programação de audiências de conciliação na 5ª Região A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulga a programação da Semana de Conciliação, que será realizada de segunda (5/11) até o dia 9/11. As audiências ocorrerão nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instalados em cada Seção Judiciária da 5ª Região. Em Natal, serão realizadas cerca de mil audiências (préprocessuais e processuais) e treinamentos voltados para a temática da Justiça Restaurativa e solução de conflitos, além de ações voltadas à cidadania. No CEJUSC da Paraíba, estão agendadas 218 audiências, que vão tratar de benefícios previdenciários, créditos bancários/habitação, entre outras matérias. No CEJUSC de Pernambuco, estão agendadas 137 audiências de conciliação para a capital, Recife. Destas, 114 são referentes ao mutirão do prédio-caixão. O CEJUSC de Petrolina também promoverá audiências, no total de 11. Em Alagoas, estão agendadas 360 audiências em Maceió, todas envolvendo a Caixa Econômica Federal. A programação de audiências de conciliação em Alagoas vai além da Semana Nacional: serão realizadas audiências nas outras três semanas do mês de novembro. Já no CEJUSC de Sergipe foram designadas 294 audiências, tanto processuais como pré-processuais. Videoconferência – A conciliação no CEJUSC do Ceará também se estenderá além da Semana Nacional de Conciliação, com audiências até o dia 23/11, incluindo rodas de acordo por videoconferência, nas subseções judiciárias do interior.



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