Clipagem de 6 de agosto de 2018

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06 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 06/08/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social





http://www5.trf5.jus.br/murais/3194-Mural06-08-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”: http://www5.trf5.jus.br/murais/3194-Mural06-08-18.pdf

---------------------------------------------------------------------------------------------------------“Correio da Paraíba”:

Publicado no dia 4 de agosto - Informe – Página A6 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


“Paraíba.com”: http://www.paraiba.com.br/2018/08/03/82934-justica-federal-na-paraibaconclui-digitalizacao-de-processos-em-tramitacao-nas-3-e-10-varas Justiça Federal na Paraíba conclui digitalização de processos em tramitação nas 3ª e 10ª Varas A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) concluiu, nesta sexta-feira (03), a digitalização de todos os processos físicos em tramitação na 3ª Vara Federal, em João Pessoa. A 10ª Vara, em Campina Grande, também finalizou os trabalhos, resultado obtido nessa quinta-feira (02). A meta da JFPB é inserir na internet, até agosto de 2019, todos os autos que tramitam no órgão. Na 3ª Vara Federal, foram digitalizadas e migradas para o sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) 299 ações, sendo 148 mil folhas. Segundo a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, a medida tornará mais célere o acesso e o controle dos processos. “Com a digitalização, há uma série de benefícios na rotina da Justiça Federal, como a otimização dos trabalhos, economia de papel e, principalmente, redução do tempo de tramitação. Tudo isso corrobora com uma prestação jurisdicional mais eficiente”, ressaltou. 10ª Vara Federal Na 10ª Vara Federal, foram 1.978 ações (excluindo os anexos), aproximadamente 500 mil páginas. De acordo com a magistrada, Emanuela Mendonça Santos Brito, o trabalho se configura como um momento importante e de grande relevância para a população. ”Ratificando o compromisso com a boa e célere prestação jurisdicional, a equipe da 10ª Vara finalizou a digitalização de todos os seus processos físicos em andamento, marco na modernização das rotinas de trabalho. A virtualização dos processos é mais um avanço da Justiça Federal, que facilita o acesso à justiça e à informação, agiliza o curso do processo e colabora com a preservação ambiental.”, declarou a juíza. A 4ª Vara Federal, também em Campina Grande; a 14ª, em Patos; a 11ª, em Monteiro, foram as primeiras a concluir a digitalização dos processos físicos em tramitação. Digitômetro A JFPB criou uma ferramenta virtual de acompanhamento, em tempo real, da quantidade de folhas digitalizadas e processos migrados para o sistema PJe. Até agora, o “Digitômetro” contabiliza mais de 1 milhão de páginas e 7 mil processos físicos digitalizados. Os dados podem ser visualizados na página da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


“Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/08/06/justica-federalna-paraiba-fara-leilao-de-dois-veiculos-em-campina-grande/80049.html “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticia/justica-da-paraiba-leiloa-duascaminhonetes-amarok-em-cg/ “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/justica-federal-da-paraiba-vai-realizarleilao-de-dois-veiculos-em-campina-grande/ Justiça Federal da Paraíba vai realizar leilão de dois veículos em Campina Grande A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em Campina Grande, promoverá um Leilão Judicial no próximo dia 28, às 10h, no auditório da Subseção Judiciária daquele município, com transmissão via internet pelo site do leiloeiro cadastrado para o evento. De acordo com o edital, serão colocados a lance dois automóveis, avaliados em R$ 150 mil (cada). Os itens poderão ser arrematados por um preço mínimo equivalente a 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitar, de segunda a sexta-feira, os bens nos locais em que se encontram (ver edital). O arrematante não arcará com os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de licenciamento, eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Quem pode arrematar Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será através de documento de Identidade e do CPF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. O interessado em participar do leilão pela internet, através do site do leiloeiro cadastrado, deverá efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do evento. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Acompanhe a transmissão da sessão do Conselho nesta segundafeira (6) O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reunirá em sessão extraordinária nesta segunda-feira, dia 6 de agosto, às 14h, na sede do órgão, em Brasília. A reunião será realizada na sala de sessões – 3º andar. Na oportunidade, serão apreciados a Proposta Orçamentária da Justiça Federal para o exercício 2019, processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais, além de atos normativos que regulamentam questões administrativas. A sessão será transmitida YouTube: www.youtube.com/cjf.

ao

vivo

pelo

canal

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CJF

no

Composição prevista:

Região) Região)

Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Raul Araújo (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (Membro Efetivo) Ministra Isabel Gallotti (Membro Efetivo) Desembargador Federal Carlos Moreira Alves (Presidente do TRF da 1ª Desembargador Federal André Fontes (Presidente do TRF 2ª da Região) Desembargadora Federal Therezinha Cazerta (Presidente do TRF da 3ª

Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère (VicePresidente do TRF da 4ª Região) Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt (Presidente do TRF da 5ª Região) Sem direito a voto: Juiz Federal Fernando Marcelo Mendes (Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil) Advogado Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) Subprocurador-Geral da República (Representante do Ministério Público Federal)

Aurélio

Virgílio

Veiga

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Rios


TRF5 mantém sentença que negou provimento à reforma de militar do Exército A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, ontem (2/08), à apelação interposta por J. A. da S., que requereu a concessão de reforma militar em decorrência de cardiopatia grave. A sentença da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) não vislumbrou a presença dos requisitos para a concessão da reforma. Para o relator da apelação, desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior, o apelante não é acometido por nenhuma das situações de incapacidade definitiva que resultam na reforma ex officio que estão elencadas na Lei n. 6.880/80, norma que rege os militares. Segundo o laudo especializado, a doença cardíaca que afeta o requerente apenas o dispensa de algumas atividades militares, não estando impedido ou impossibilitado de exercer outras atividades inerentes à função militar. “Mesmo que as enfermidades que acometem o autor possam lhe trazem infortúnios diversos, bem como eventuais frustrações em decorrência da redução de sua capacidade laborativa, sob o prisma dos fatos comprovados nos autos, não possui o autor direito à reforma, pois não se desincumbiu do ônus de provar a existência das hipóteses de que tratam os dispositivos incisos V e VI, do art. 108, c/c inciso II do art. 111, ambos da Lei nº. 6.880/80.”, ressaltou o magistrado. Entenda o caso – J. A. da S. foi incorporado ao Exército em 1991, seguindo a carreira de Músico Militar até o presente momento. Em 2012, foi submetido à inspeção de saúde, sendo diagnosticado com obesidade mórbida, hipertensão arterial sistêmica, doença cardíaca hipertensiva e apneia obstrutiva do sono. Com base neste quadro clínico o apelante requereu a reforma militar, tendo como argumento restrições médicas para a realização de esforços físicos, atividades na Banda de Música, ensaios e formaturas militares PJe: 0802769-44.2013.4.05.8300

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