Clipagem 6 de junho de 2018

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6 DE JUNHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 06/06/2018 Produzido pela Comunicação Social






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http://www5.trf5.jus.br/murais/3168-Mural06-06-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Acesso Político”: http://acessopolitico.com.br/justica-federal-na-pb-realiza-1o-leilao-de-2018entre-os-arrematados-foi-o-hotel-cabo-branco.html “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/06/justica-federal-na-paraiba-arrecadamais-de-r-12-milhoes-em-1o-leilao-do-ano/ “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/06/05/justica-federalna-paraiba-arrecada-mais-de-r-12-milhoes-no-1-leilao-de-2018/77579.html “Turismo Em Foco”: http://www.turismoemfoco.com.br/v2017/2018/06/05/justica-federal-daparaiba-leiloa-hotel-cabo-branco-por-r-8-milhoes/ “Paraíba.com”: http://www.paraiba.com.br/2018/06/05/29004-hotel-cabo-branco-earrematado-por-cerca-de-r-8-milhoes-em-leilao Hotel Tambaú volta a ser leiloado por dívidas trabalhistas A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou, nesta terça-feira (5), o balanço final das duas praças do primeiro leilão judicial realizado neste ano. Foram arrecadados R$ 12.851.565, de acordo com relatório dos leiloeiros que participaram dos eventos. Entre os itens arrematados está o Hotel Cabo Branco, que foi vendido por cerca de R$ 8 milhões. O imóvel fica na Av. Panorâmica s/n, atualmente Rua João Cirilo da Silva, no Altiplano Cabo Branco. A 1ª praça do “Leilão Eficaz” foi realizada no dia 17 do mês passado e a 2ª no último dia 29, ambas em João Pessoa. Os bens são relativos a processos que tramitam nas seguintes Varas: 2ª, 3ª e 5ª (João Pessoa), 8ª (Sousa), 10ª (Campina Grande), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos). Na lista constavam: apartamentos, casas, lotes, prédios comerciais, ônibus, caminhão, automóveis, motocicletas, equipamentos de informática, eletrodomésticos, postes de eletrificação, máquinas industriais, pedras de esmeralda, entre outros, que estavam penhorados através de mandado judicial e serviam como garantia de pagamento de dívidas em processos na Justiça Federal. Próxima data Dentro do projeto “Leilão Eficaz”, a JFPB realiza novas praças do evento no mês de novembro. A primeira está agendada para o dia 8 daquele mês e a segunda para o dia 22. Mais informações podem ser obtidas no site http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB.


“Conjur”: https://www.conjur.com.br/2018-jun-06/trf-regiao-nega-pedido-mpf-enviarprocesso-belgica TRF da 5ª Região nega pedido do MPF para enviar processo penal à Bélgica O Judiciário brasileiro não pode pedir transferência de ação penal para outro país que não tenha começado a própria persecução criminal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal que pedia a transferência de ação penal ingressa no Juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba para a Justiça da Bélgica. Pedido de cooperação internacional não envolve envio de processo ao outro país, decide TRF da 5ª Região. Denunciado pelo MPF, o cidadão belga foi procurado por um oficial de Justiça e em citação em edital, mas não apresentou resposta escrita nem constituiu advogado. Segundo a Polícia Federal, ele deixou o Brasil em abril de 2011. Por causa disso, a Justiça Federal suspendeu os prazos prescricionais do processo. A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República confirmou que o réu tem endereço na Bélgica. Com base nessa informação, pediu a remessa dos autos ao país, conforme, segundo o MPF, prevê o tratado de extradição entre o Brasil e a Bélgica, de 1953. De acordo com o relator do mandado de segurança, o juiz convocado Frederico Dantas, o pedido do MPF "não foi apresentado em conformidade com a melhor interpretação dos normativos aplicáveis ao caso". Para o magistrado, se a acusação brasileira entende que é o caso de compartilhar as peças com a congênere belga, deve fazê-lo diretamente, independentemente de o Judiciário encaminhar os autos do processo judicial. “Imaginar que o processo penal brasileiro devesse ser extinto por sua aparente inutilidade é, então, fora de propósito: (a) os supostos crimes teriam sido cometidos aqui, interessando à jurisdição brasileira, conforme CP, Art. 5º; (b) não é possível garantir que o réu jamais voltasse ao Brasil, o que torna duvidosa a própria premissa da ociosidade do processo nacional; (c) as autoridades da Bélgica podem ser provocadas independentemente da extinção do feito combatido, cuja tramitação sequer flui”, esclareceu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.



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