06 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/06/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3002-Mural06-06-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Políticas – Página 13 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/oposicao+pede+fim+de+sigilo+d e+inquerito+que+investiga+obras+do+parque+da+lagoa-215535 Oposição pede fim de sigilo de inquérito que investiga obras do Parque da Lagoa Investigação está sendo realizada em segredo de Justiça O vereador Bruno Farias (PPS) encaminhou, nesta segunda-feira (5), três requerimentos: um para o Ministério Público Federal na Paraíba; outro para a Polícia Federal e mais um para a 16ª Vara Federal, solicitando o fim do sigilo do inquérito que investiga irregularidades nas obras do Parque da Lagoa. Segundo Bruno, que representa a bancada oposicionista no requerimento, se o pedido não for aceito, que seja disponibilizado os autos para a bancada para “fins de avaliação e subsídio ao pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, junto à Câmara dos Vereadores do Município de João Pessoa”. O vereador diz que falta apenas uma assinatura para que a CPI seja protocolada na casa. As oito já garantidas, segundo Bruno, são dos vereadores da oposição. Defesa da PMJP A Prefeitura Municipal de João Pessoa afirmou, em nota lançada na sextafeira (2), que não é alvo da Operação Irerês, deflagrada pela Polícia Federal e que visa apurar supostas irregularidades em licitações e execuções das obras no Parque da Lagoa – entregue no ano passado. A publicação explica ainda que a gestão está contribuindo com as investigações, repassando todos os documentos e informações necessárias e que apoia o trabalho da PF. Confira a publicação na íntegra: A Procuradoria e a Controladoria Geral da Prefeitura de João Pessoa, a respeito da Operação da Polícia Federal deflagrada na manhã desta sexta-feira (02/06), esclarece que: - A Prefeitura não é alvo da Operação realizada hoje, mas vem contribuindo, desde o início das investigações, com o repasse de todos os documentos e informações necessárias. - A gestão acompanhou, espontaneamente, com o intuito de colaborar com as autoridades, de todas as perícias realizadas pelos órgãos de controle, a exemplo da Polícia Federal (PF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). - Em relação à referida investigação, a gestão apura todos os fatos com transparência e rigor, apoiando o trabalho feito pela PF.
- A gestão municipal está confiante no esclarecimento dos fatos e reforça o seu compromisso com a lisura dos processos adotados, ressaltando que o Novo Parque da Lagoa já foi entregue e vem sendo plenamente utilizado pela população. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blog “Tião Lucena”: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/agora-o-cancao-pia-oposicao-pedeo-levantamento-do-sigilo-das-investigacoes-sobre-o-inquerito-da-lama-dalagoa-27188.html Agora o cancão pia: oposição pede o levantamento do sigilo das investigações sobre o inquérito da lama da Lagoa Já que o prefeito Luciano Cartaxo insiste em dizer que não tem nada a temer nesse caso dos Irerês, chegou a hora de juntar a palavra à ação e recomendar aos seus vereadores que aprovem o pedido do líder da oposição, Bruno Farias, para que a Câmara requeira ao juiz federal da 16ª Vara, ao representante do Ministério Público Federal e ao delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que apura denúncias de desvio de dinheiro e superfaturamento na obra da Lagoa, a suspensão do sigilo em torno das investigações, para que a Paraíba possa acompanhar, às claras, o que está sendo apurado. Bruno Farias encaminhou pedido à Câmara e, através da Câmara, às três autoridades acima citadas, para que levantem o sigilo. Como quem não deve, não teme e o prefeito diz abertamente que nada tem a temer, chegou a hora de provar que está dizendo a verdade e não falando da boca pra fora. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/caso-lagoa-vereador-pede-fim-do-sigilo-dasinvestigacoes-da-pf/ Caso Lagoa: vereador pede fim do sigilo das investigações da PF O vereador Bruno Farias (PPS) protocolou requerimento na Câmara Municipal de João Pessoa pedindo o fim do sigilo das investigações do Caso Lagoa, onde a Polícia Federal está investigando denúncias de superfaturamento e desvio de dinheiro público na obra do Parque da Lagoa. Segundo informações do parlamentar, o primeiro passo é fazer com que a Câmara encaminhe diretamente os pedidos e para isso, ele apresentou o requerimento para que a Casa de Napoleão Laureano possa solicitar à PF a quebra do sigilo.
O pedido do requerimento é para que também o Ministério Público Federal (MPF), assim como a Justiça Federal mantenham as investigações dos inquéritos com o conhecimento da sociedade. Deflagrada na manhã da última sexta-feira (2) pela Polícia Federal em João Pessoa, a Operação Irerês acontece 12 anos após a realização da Operação Confraria, que resultou na prisão do então prefeito Cícero Lucena (PSDB). Assim como ocorreu em 2005, a Operação Irerês investiga irregularidades em procedimentos licitatórios e na execução de obras praticadas pela Prefeitura de João Pessoa.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro Luiz Fux lança livro nesta quarta-feira (7) no STF “Jurisdição Constitucional II – Cidadania e Direitos Fundamentais” é o título do novo livro do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que será lançado nesta quarta-feira (7), às 18h, na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF. A obra, publicada pela editora Fórum, apresenta temas de destaque apreciados pelo ministro ao longo dos últimos anos no Supremo. Professores e estudiosos do Direito analisam, na publicação, as premissas teóricas lançadas pelo ministro em seus votos e contextualizam sua relevância nos planos teórico e prático. O livro sintetiza ainda algumas das principais polêmicas decididas pelo STF no passado recente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Especialista afirma que decisões judiciais que bloquearam WhatsApp não respeitaram principio da proporcionalidade As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade. Este foi o tom da palestra proferida nesta segunda-feira (5) pelo representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Augusto Ferreira Zanatta, na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal. Para Rafael, os casos recentes de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário violaram tanto o princípio da proporcionalidade quanto os princípios consumeristas, além de causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da Internet. Para o Idec, disse Zanatta, ficou claro que milhões de pessoas foram afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram. O palestrante lembrou que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas relações de empreendedorismo. As decisões de bloqueio, para o palestrante, não levaram em consideração as consequências da potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral. Não é uma guerra entre interesses de empresa e soberania nacional, concluiu, revelando entender que existem outras possibilidades de atender aos anseios do Estado em conduzir investigações sem ferir os princípios citados pelo representante do instituto, como o acesso aos metadados e a possiblidade de busca e apreensão de aparelhos celulares. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Professor da USP defende que não há embasamento constitucional para interceptação de mensagens Em palestra proferida na tarde desta segunda-feira (5), na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp, no Supremo Tribunal Federal, o professor Nelson Posse Lago, do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, disse entender que não existe embasamento constitucional para que se permita interceptação de conteúdos de comunicação digital. Segundo ele, o artigo 5º (inciso XII) da Constituição, que diz ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, não alcança todos os tipos de dados, mas apenas os relativos às comunicações telefônicas. Criptografia Na sequência, Nelson Lago discorreu sobre o fato de a comunicação e o sistema de criptografia serem coisas distintas. A diferença é que, no caso do WhatsApp, a empresa é responsável pelos dois. Mas poderia não ser, salientou, usando como exemplo uma situação hipotética em que o aplicativo poderia deixar de usar criptografia e um usuário poderia criar um sistema de criptografia que codificasse mensagens e as encaminhasse por intermédio do programa. Nesse ponto, ele lembrou, inclusive, que o uso “licito” da criptografia é muito maior do que seu uso ilícito. A proporção, segundo o professor, é muito distante. Na busca do equilíbrio entre o privado e o privativo, o professor defendeu o uso dos metadados – informações sobre usuários que se comunicaram, data da comunicação, duração da comunicação etc, que segundo ele, são capazes de fornecer material mais do que suficiente para eventuais investigações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Não há previsão legal que obrigue provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários, diz professor da USP Para o professor do Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, a legislação nacional não traz qualquer dispositivo que obrigue os provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários. De acordo com ele, os dispositivos do Marco Civil da Internet falam somente quanto à obrigação de disponibilizar os registros de comunicação, como data e hora de conversas, e não os conteúdos. Na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, o professor destacou três pontos de preocupação que devem ser levados em conta no âmbito dessa discussão. O primeiro deles é quanto a vulnerabilidade. “Qualquer tipo de acesso excepcional torna o programa vulnerável a ataques cibernéticos por meio de terceiros, de tal forma que a criptografia que objetivava a proteção pode perder o sentido”. Outro ponto é que as formas de acesso excepcionais, especialmente
quando são reservadas ao Estado, viabilizam uma vigilância total. “O custo passa a ser zero para uma interceptação, o que significa que todos podem ser interceptados”. O último ponto é a ineficácia. Para o professor, o programa de criptografia é independente do serviço provido. Isso significa, segundo ele, que, na hipótese de restrição da criptografia, uma organização criminosa pode utilizar a sua própria criptografia de ponta a ponta para acoplar no programa de troca de mensagens. “O risco é lidarmos com um cenário em que o cidadão comum, que não tem acesso a essa tecnologia, fica vulnerável a ataques cibernéticos. E por outro lado, os criminosos estarão protegidos”, explicou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Levar os direitos a sério é reconhecer e garantir o valor social da internet”, afirma especialista Dando continuidade às exposições do último dia da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, o representante do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem), Paulo Rena da Silva Santarem, afirmou que a internet deve servir como ferramenta para intensificar a democracia. Por sua vez, um Estado Democrático de Direito deve gerar mais acesso à internet. O especialista afirmou que não há exemplos empíricos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp. No entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado. Paulo Santarem afirmou que a possibilidade de controle da criptografia pode causar efeitos incalculáveis. Para ele, a fragilização desse procedimento implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse. “Todo contorno de segurança é uma substituição de uma segurança por protocolo por pessoas. E pessoas são corruptíveis”, afirmou. “Levar os direitos a sério é reconhecer e garantir o valor social da internet”. O expositor finalizou sua fala afirmando que o Marco Civil traduz a Constituição para o ambiente da internet e, dessa forma, o STF tem o dever de abraçá-lo como abraça a própria Constituição Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado MS a candidata que apresentou laudo sem descrição da deficiência física A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido no Mandado de Segurança (MS) 30176, em que uma candidata a concurso público do Ministério Público da União, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, questionou sua desclassificação por apresentar laudo sem descrição do grau de sua limitação funcional, exigido em edital. De acordo com a relatora, a
exigência de laudo descritivo é fundamental para a própria definição de deficiência física, e não ofende o princípio da legalidade, estando expressa em edital. No MS, a candidata contestava sustentava que na fase de realização das perícias médicas, a comissão examinadora rejeitou o laudo médico por ela apresentado, sob o argumento de que, embora consignada a existência de deficiência física, deixou de descrever especificamente as limitações funcionais dela resultantes. Para a candidata, sua desclassificação decorreu da inserção extemporânea de nova exigência de conteúdo para o laudo médico, o que fere, segundo alega, os princípios da legalidade e da vinculação do certame ao edital. Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, o cerne da questão está em verificar se o edital do concurso exigia ou não que o laudo a ser apresentado pelos candidatos portadores de deficiência descrevesse concretamente o nível de incapacidade. A ministra explicou que, de acordo com o edital, a definição de deficiência física decorre da conjugação dos seguintes elementos: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que venha a acarretar o comprometimento da função física, e que se apresente sob as formas ali previstas, incluídas deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas, contudo, as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. Diante dessa previsão, a ministra afirmou que não basta que o laudo médico apresentado na fase pericial apenas constate a deficiência. “Esse elemento, individualmente considerado, não completa a definição de deficiência adotada pelo edital do concurso. É preciso que ocorra perda de desempenho do segmento do corpo humano sobre o qual incide a deficiência”. A ministra ressaltou que o edital especifica as deformidades e retira do alcance do dispositivo casos de dano meramente estético ou que não produza perda de utilidade. “Tais categorias devem ser vistas como particularizações dos dois elementos que compõem a própria definição de deficiência, ou seja, da descrição da alteração corporal e, também, do alcance do comprometimento das funções ordinárias desse órgão. Em caso contrário, a própria definição de deficiência perderia sentido”, disse. Assim, para a ministra, a ausência de tais dados no laudo apresentado pela impetrante torna impossível a avaliação. Dessa forma, não pode ser imputada aos organizadores do concurso qualquer responsabilidade. “Não há, portanto, qualquer violação de direito líquido e certo a ser reconhecida”, completou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Extintas ADIs ajuizadas por associação por falta de legitimidade Por falta de legitimidade da autora, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4342 e 4265, sem julgamento do mérito. Segundo o relator, a Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que ajuizou as ações no STF, representa apenas parte da categoria profissional à qual interessa a impugnação. Nas ADIs, a associação pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei 5.535/2009, do Estado do Rio de Janeiro, e de toda a Lei Complementar 13.031/2007, do Estado de São Paulo, que fixaram subsídio dos desembargadores estaduais no patamar de 90,25% da remuneração dos ministros do STF. Alegava que as normas ferem o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, o qual determina que os subsídios de ministros dos tribunais superiores corresponderão a 95% do subsídio mensal de ministro do STF, e os dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional. Destacava que as normas questionadas mostram cinco categorias de magistrados estaduais para fins de remuneração, quando o plano federal prevê apenas três. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explica em sua decisão que a jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade exige que as confederações sindicais e entidades de classe representem toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela. Estabelece ainda que a representatividade tenha caráter nacional, aferido pela presença da entidade em pelo menos nove estados brasileiros. Além disso, deve haver pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação. “Sob esse enfoque, a requerente carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, pois seu escopo de defesa dos interesses da magistratura estadual não alcança todo o âmbito da categoria profissional em questão, qual seja, a magistratura nacional”, disse. O ministro salienta ainda que a entidade impugnou as normas que violaram a alegada isonomia remuneratória entre as magistraturas estadual e federal, no entanto, deixou de questionar as normas que estruturaram o Poder Judiciário naqueles estados em escalonamentos de cinco níveis. Segundo o relator, a jurisprudência do Tribunal estabelece a necessidade de que a ação direta questione todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional, com o intuito de evitar que outras normas que veiculem o mesmo conteúdo inconstitucional persistam. “Do contrário, caracteriza-se a ausência do interesse de agir da parte requerente”, declarou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Instituto dos Advogados de São Paulo defende quebra do sigilo de mensagens do WhatsApp Último expositor da manhã desta segunda-feira (5) na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, o representante do Instituto dos Advogados de São (Iasp) Paulo Thiago Rodovalho afirmou ser necessária uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens.
Ele reconheceu que a matéria apresenta dois caminhos, nenhum deles ideal. “Ou se fragiliza a investigação feita pelo Estado ou se fragiliza, em alguma medida, a segurança digital”, disse. Mas, para Thiago, é importante lembrar que a segurança digital nunca foi plena. “Vivemos sempre em uma sociedade de riscos, seja na vida real, seja na vida digital. Uma comunicação que se pretenda indevassável nos parece incompatível nessa sociedade de risco justamente por fazer uma opção cujo preço nos é caro demais”, argumentou. O advogado ressaltou que a mesma discussão ocorre em vários países reconhecidamente democráticos e novamente reafirmou que, no caso, não se trata de controlar a internet, mas de se buscar o necessário equilíbrio. “Se não temos o problema grave do terrorismo, temos problemas sistêmicos de gravidade semelhante, como corrupção, tráfico de drogas, sequestro, organizações criminosas", disse. O advogado afirmou que a Constituição Federal trabalha com essa ideia de equilíbrio entre os direitos. Assim, disse, a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social. O mesmo ocorre, argumentou, com o direito à privacidade, que deve ser ponderado com o devido processo legal e a ordem judicial. “Impedir o acesso, pelo próprio Poder Judiciário, [a mensagens trocadas via WhatsApp], viola de forma drástica, de uma forma não prevista na nossa Constituição Federal, uma das atribuições de um dos Poderes de nossa República, que é o Poder Judiciário. Viola, em última análise, a própria soberania do Estado brasileiro”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para AMB, bloqueio de aplicativos como o WhatsApp tem previsão legal no Brasil Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu a decisão do juiz da comarca de Lagarto/SE e as razões que o levaram a determinar o bloqueio do funcionamento do WhatsApp, em julho do ano passado, para fins de investigação criminal. Alberto Pavie Ribeiro disse na manhã desta segunda-feira (5), na retomada da audiência pública que discute o tema, que a magistratura está convencida de que “o ordenamento jurídico dá sustentação legal e constitucional para as decisões que determinam a suspensão de qualquer meio de comunicação que seja insuscetível da intervenção estatal”. Segundo o palestrante, “isso é necessário e deverá ser no mundo inteiro, sob pena de o estado criminoso se perpetuar de forma absolutamente inaceitável”. Ele também citou que a AMB atuou na defesa do juiz Marcel Maia Montalvão, que respondia a uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso de autoridade em decorrência da ordem de bloqueio do aplicativo. Explicou o contexto em que o magistrado tomou sua decisão e revelou que o juiz atua num caso que envolve tráfico de cocaína proveniente da Colômbia e que a cidade em que atua se tornou um entreposto para a distribuição da droga para os estados.
Disse ainda que o magistrado anda o tempo todo com colete à prova de balas, carro blindado, segurança especial, tem local de residência constantemente mudado e já foi obrigado a morar um tempo fora do país, por causa de constantes ameaças de morte. Diante do quadro citado, o representante da AMB reclamou do que chamou de preconceito da imprensa para com o juiz. Respaldo legal De acordo com Alberto Pavie Ribeiro, a decisão do magistrado foi tomada com grande respaldo na legislação brasileira. Ele citou dispositivos da Lei de Intercepção de Telefônica (Lei 9.296/1996), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), objeto de questionamento no STF, da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (artigo 319), segundo os quais permitem que o conteúdo de informações privadas seja quebrado por determinação judicial, especialmente quando a comunicação é destinada à prática de crime. Acrescentou que o juiz só determinou o bloqueio do aplicativo seis meses depois da decisão em que pediu a quebra do sigilo de dados do WhatsApp, pois não foi atendida, mesmo com a imposição de multa que iniciou em R$ 50 mil e chegou a R$ 1 milhão por dia de descumprimento. Para Alberto Pavie, a questão não é se a criptografia é benéfica ou não, mas o fato de que não é possível o Brasil “aceitar a criptografia sem qualquer possibilidade de intervenção do Estado”. E concluiu afirmando que “fundamentos existem de sobra para validar a decisão deste juiz, de qualquer tribunal ou até mesmo a que a Suprema Corte venha a tomar”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador Representando o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), de Campinas (SP), Alexandre Melo Braga afirmou nesta segunda-feira (5), na audiência pública sobre o bloqueio judicial do WhatsApp, que não é factível interceptar mensagens realizadas pelo aplicativo. “Considerando os ataques publicamente conhecidos contra os algoritmos e protocolos de segurança, o poder computacional atualmente existente, a inexistência de backdoors no WhatsApp e a implementação correta e completa pelo aplicativo dos protocolos de segurança, não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp. Essa conclusão é baseada em premissas extremamente poderosas”, disse. O pesquisador ressaltou que é possível desabilitar a criptografia para usuários específicos do aplicativo em caso de decisão judicial, no entanto, de acordo com a documentação divulgada pelo WhatsApp, não seria possível na versão atual do aplicativo. “Uma substituição do protocolo permitiria a interceptação, mas essas modificações em sistemas complexos não podem ser feitas a toque de caixa. A implementação de um software seguro custa o dobro de um sistema comum. A
segurança dos protocolos não vem de graça. A falta de cuidado com a implementação de um sistema seguro gera oportunidades de vulnerabilidades”, frisou. Segundo ele, os softwares não existem isoladamente. “Um aplicativo de comunicação é executado em cima de um sistema operacional, por conseguinte usa vários canais de comunicação. Cada uma das camadas pode ter vulnerabilidades, que são exploradas por mal-intencionados”, explicou, destacando que de 70% a 90% dos aplicativos usam a criptografia de modo incorreto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para representantes da OAB, Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras O advogado Alexandre Rodrigues Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. A declaração foi feita durante apresentação na audiência pública retomada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, para discutir Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp. O especialista em direito digital criticou a relutância das empresas internacionais de comunicação digital que atuam no Brasil em cumprirem o que determina a legislação brasileira. Ele afirmou ser inadmissível que essas empresas que têm milhões de usuários no Brasil se valham apenas de seus interesses comerciais para impor suas normas de conduta ao mercado brasileiro. O advogado questionou por que deveríamos abdicar da aplicação da lei brasileira em prol de uma empresa que amanhã pode sair do Brasil e deixar tudo para trás, referindo-se, inclusive, às pendências jurídicas. Para Alexandre Atheniense, alegações de empecilhos de ordem técnica, como a criptografia de informações, podem esconder outros interesses. Nesse sentido, lembrou as revelações feitas por Edward Snowden, em 2013, sobre um sistema de vigilância e espionagem mundial feito a serviço da Casa Branca. As revelações do exanalista do serviço secreto dos Estados Unidos (Central Intelligence Agency – CIA), feitas à imprensa norte-americana e britânica, foram, segundo Atheniense, o catalizador da aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei 12.965/2014). Isso porque, naquela ocasião, foi revelado que até a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, era alvo de vigilância e espionagem pelo governo americano. Ele lembrou ainda um fato de repercussão envolvendo a empresa Google no Brasil, quando em 2007 estava se recusando a fornecer informações relacionadas ao conteúdo de comunidades da rede social Orkut que estariam relacionadas com pedofilia na internet e outras atividades ilegais. A empresa fez um acordo com o Ministério Público Federal para fornecer informações que foram utilizadas também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil, inclusive por meio da internet. Desde então o Google passou a atender às determinações
judiciais brasileiras. Citou também a prisão do vice-presidente do Facebook, em março de 2016, por se negar a fornecer informações sobre perfis de usuários. Segundo Atheniense, logo depois desse episódio as empresas passaram a usar a criptografia de ponta a ponta e a alegaram que estavam impossibilitados tecnicamente de cumprir ordens judiciais. “É necessário que o WhatsApp de adeque ao sistema legal brasileiro para preservar e revelar dados a partir de decisão judicial. Ele tem mecanismos, se quiser, para fazer isso e a criptografia não pode ser uma coisa absoluta, soberana e intocável a ponto de que a legislação brasileira não seja aplicada”. Gratuidade Representando a Comissão de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB, a advogada Claudia Lima Marques observou em sua apresentação que não é porque um serviço é gratuito, que ele não deve atender à legislação em defesa do consumidor. O fato de ser um brinde ou um serviço gratuito, referindo-se aos aplicativos de redes sociais e troca de mensagens, não descaracteriza uma relação de consumo que há ali. A especialista lembrou documento lançado pelas Nações Unidas, em 2011, com os "10 Direitos e Princípios da Governança da Internet", quando, segundo ela, “a ONU atualizou diretrizes em defesa do consumidor com pontos que tratam da proteção da vida privada, da circulação de informações e a determinação de que todas as empresas respeitem as leis dos países em que elas operam. Ela citou os dispositivos da Constituição brasileira em defesa do consumidor, além do Código de Defesa do Consumidor, e afirmou que “a sanção não é algo de terrível, é parte do cumprimento para se evitar práticas abusivas”, a lembrar as diretrizes da ONU. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenador de centro de tecnologia da FGV vê impedimentos no bloqueio judicial do WhatsApp O coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, Pablo de Camargo Cerdeira, disse nesta segunda-feira (5), na audiência pública sobre o bloqueio judicial do WhatsApp, que, em tese, a criptografia é inquebrável, mas na prática nem sempre isso acontece. “É possível violar implementações criptográficas. Pode haver falhas do programador na implementação, do hardware e do software que estava fazendo a criptografia. Pode acontecer em várias etapas de modo a permitir a quebra do sigilo. Na prática, seria possível caso o aplicativo copiasse as chaves privadas dos usuários para um servidor centralizado de chaves (key scrow)”, afirmou. De acordo com o coordenador, o WhatsApp poderia fazer mudanças no seu software para permitir a interceptação em caso de decisão judicial, mas há impedimentos. “Não existe WhatsApp só no Brasil. A decisão teria de ser global, senão seria ineficaz. Também há conflitos éticos e jurídicos, porque o WhatsApp
diz aos seus usuários que a comunicação é 100% segura e criptografada de ponta a ponta”, frisa. Ele aponta ainda que, caso o WhatsApp seja obrigado a entregar seus dados de comunicação, ficaria em desvantagem com os concorrentes, pois haveria migração dos usuários para outros aplicativos, como o Telegram e o Signal. “Também é improvável que a falha de segurança fique restrita a um único usuário, o que possibilita os vazamentos e os danos são globais”, assinalou. Pablo sustentou que a privacidade nunca foi o ponto forte da internet, mas a criptografia teve avanço muito grande no início dos anos 2000. “Hoje em dia, é impossível ser seguro sem a criptografia. Qualquer violação da criptografia coloca em risco o sigilo. O desafio é como tornar efetivo o modelo jurídico para uma realidade do século 21 que não respeita a estrutura para aquele modelo que foi pensado”, ponderou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lapin-UnB avalia técnicas de interceptação de dados sigilosos do WhatsApp Representando o Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília (Lapin-UnB), Thiago Guimarães Moraes e Marcelo Amarante Ferreira Gomes falaram na manhã desta segunda-feira (5), na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre técnicas hoje debatidas para eventual quebra de dados sigilosos em mensagens de aplicativos como o WhatsApp. MITM Segundo Thiago Guimarães, o chamado ataque man-in-the-midle (MITM, “ataque homem no meio”, em Português) é “provavelmente a alternativa mais interessante do ponto de vista do investigador”. No caso, Thiago referiu-se à modalidade do ataque MITM que cria uma interceptação que permite a um terceiro ator acompanhar as mensagens de forma invisível. Uma outra modalidade desse ataque permite forjar mensagens para forçar uma conversa específica. Ele explicou que, no caso de aplicativos de mensagens, a forma de realizar isso é quando um usuário está off-line, porque é nesse momento que há uma troca de chaves. “Para fazer esse ataque, bastaria forçar esse usuário ficar offline”, disse. O pesquisador advertiu, entretanto, que se as notificações de segurança forem ativadas, o que é possível no WhatsApp, o usuário saberá da troca de chaves, “o que torna um pouco questionável a eficácia do uso dessa técnica”. Backdoor O especialista advertiu ainda para o risco na utilização do método backdoor (porta dos fundos), em que o próprio desenvolvedor do aplicativo permite a um terceiro ter acesso ao conteúdo criptografado. Segundo ele, esse tipo de método levanta a questão da confiança quanto ao resguardo dos
dados e gera desconfiança do consumidor. Ele argumentou que mesmo a Agência Nacional de Segurança Norte-Americana (NSA), considerada uma das intuições mais seguras do mundo, teve ferramentas de investigação e espionagem eletrônicas furtadas, o que torna questionável a possibilidade de se criar um ambiente 100% seguro para armazenar a guarda de chaves-mestras para quebra de criptografia. “Esse ambiente hoje não existe”, afirmou Thiago. Para ele, “o backdoor é uma alternativa muito perigosa de ter seu uso forçado por serviços de tecnologia”. Marcelo Amarante, por sua vez, discorreu sobre outros dois métodos para interceptação de mensagens. O chamado ataque SS7, via SMS, sistema utilizado pelo WhatsApp para autenticar o usuário. Amarante explicou que o protocolo SS7 é utilizado para comunicação entre as operadoras e não possui criptografia. Segundo ele, é possível integrar um órgão de investigação à rede SS7 a um custo razoável, o que tornaria menos necessária a intimação judicial das operadoras de telefonia. Nesse caso, é criado um clone SMS e, para o ataque ser realizado, basta instalar o WhatsApp no aparelho clonado. O ponto negativo, de acordo com o pesquisador, é o valor probatório dessa informação, que se torna mais fraco uma vez que há a possibilidade de se alterar a mensagem interceptada ao retransmitila. A outra forma de interceptação de mensagens citada por Amarante foi o espelhamento pelo computador, que pode exigir acesso físico, mas que, segundo ele, “é um procedimento simples de ser feito”. Lapin-UnB Thiago Guimarães registrou que o Lapin-UnB é um grupo de pesquisa formado por estudantes de Direito, ciências políticas e ciências da computação, que tem como objetivo estudar o impacto das novas tecnologias de forma interdisciplinar. A instituição é amicus curiae (amigo da corte) nos processos que ensejaram a realização da audiência pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Febratel apoia acesso de autoridades ao conteúdo de comunicações privadas no WhatsApp em investigações O presidente executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Frebratel), Eduardo Levy, abriu a série de palestras no segundo dia de audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o Marco Civil da Internet e os bloqueios judiciais do WhatsApp. Ele afirmou ter ouvido com atenção o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no primeiro dia de audiência, realizada na última sexta-feira (2), e disse apoiar essas instituições quanto à necessidade de que o WhatsApp garanta o acesso das autoridades ao conteúdo das comunicações privadas no curso de investigações. “Ouvimos com atenção, sexta-feira (2), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Nós nos alinhamos com eles”, disse. “Não nos cabe, nem a nenhum setor, discutir o processo investigativo. Não questionamos a importância da criptografia, mas sabemos que existem soluções técnicas que podem ser implantadas pelo provedor para dar essas informações.” Eduardo Levy informou que, atualmente, o setor de Telecomunicações passa cerca de 330 mil informações, por ano, sem questionar qualquer órgão de justiça. “O setor de
telecom atende à legislação e, na nossa visão, o WhatsApp também deve atender”, finalizou. Também representando a Frebratel, o especialista em sistema de informação Volnys Bernal fez uma curta explanação sobre os aspectos técnicos de registros, bloqueio de serviço e interceptação de mensagens por parte dos prestadores de serviço de telecomunicação. Ele ressaltou que a criptografia é uma realidade e ferramenta fundamental para garantir a segurança das comunicações e a privacidade na internet. Registrou ainda que o prestador de serviço de telecomunicações é capaz de realizar a interceptação do tráfego de dados para atendimento dos pedidos judiciais. “Porém, os dados capturados são brutos. Se criptografados, é inviável computacionalmente decifrá-los”, disse. Ele advertiu que o bloqueio de servidores pelos provedores de acesso e conexão exige esforço técnico e esse bloqueio é realizado a partir da relação de endereços de rede disponibilizado pelos aplicativos. “Porém, não é possível aos prestadores de serviço de telecomunicação aferir se essa informação é correta e completa. Para o cumprimento dos mandados judicias de bloqueio imediato do serviço, isso é um grande problema.” Isso porque, disse ele, nesses casos não há tempo hábil para a descoberta dos endereços dos servidores ou para aferir a correção desses endereços. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF realiza último dia de audiência pública sobre WhatsApp Nesta segunda-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o segundo e último dia da audiência pública que discute dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. A audiência foi iniciada na última sexta-feira (2), quando representantes do WhatsApp Inc., do Facebook, da Polícia Federal, do Ministério Público, pesquisadores na área de informática, entre outros, tiveram a oportunidade de expor suas posições sobre o tema. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Em decisão conjunta, os ministros decidiram convocar a audiência. A reunião ocorre na Sala de Sessões da Primeira Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF, e os debates são transmitidos ao vivo e com sinal aberto pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Afastada condenação por danos morais de rede de televisão que rompeu contrato publicitário A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que havia estabelecido condenação por danos morais de R$ 400 mil à emissora TV Cabrália devido ao rompimento de contrato com empresa de consórcios. De forma unânime, o colegiado entendeu que a extinção do vínculo não apresentou circunstância excepcional capaz de gerar a indenização. Na ação que deu origem ao recurso, a Conslar Administração de Consórcio alegou que firmou contrato com a TV Cabrália para utilização de espaço publicitário na grade local da emissora baiana. Entretanto, segundo a empresa de consórcios, o contrato foi extinto de forma prematura e unilateral pela emissora, causando-lhe prejuízos financeiros. A empresa também alegou que, após o rompimento do contrato, foram publicadas reportagens na imprensa local que denegriram a sua imagem e que, por consequência, influenciaram o cancelamento de contratos de seguro por parte de vários clientes. Em primeira instância, a TV Cabrália foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais, além de R$ 28 mil por prejuízos materiais. A sentença foi mantida em segunda instância. Relação direta Por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a emissora baiana alegou que o rompimento do contrato foi motivado pela informação de que a empresa não estava honrando os contratos de consórcio. Por isso, a emissora defendeu que não poderia manter a divulgação de propaganda enganosa, sob pena de ser responsabilizada solidariamente. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou inicialmente que não haveria como afirmar que a publicação das matérias jornalísticas supostamente ofensivas à reputação da Conslar teve como causa o rompimento do contrato com a TV Cabrália. Para o ministro, não houve relação direta e necessária entre a extinção do vínculo contratual e as publicações jornalísticas. “A conclusão de que inexistiu nexo causal entre as publicações e a resilição do contrato ainda mais se impõe quando observado que as matérias jornalísticas, conforme assinalado na sentença, não noticiavam, propriamente, o rompimento do vínculo contratual, mas irregularidades perpetradas pela Conslar na administração dos planos de consórcio por ela comercializados”. Extinção e dano moral
O relator também indicou que, segundo jurisprudência do STJ, a simples rescisão contratual não é suficiente para gerar dano moral indenizável. No caso dos autos, ressaltou o ministro, também não houve notícia de descumprimento ou inadimplemento contratual. “Assim, o entendimento adotado pelo tribunal de origem de que a extinção prematura do contrato, por si só, causou dano ao patrimônio imaterial da Conslar não encontra eco nos julgados desta corte”, concluiu o relator a afastar a condenação por danos morais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada de direito processual civil é exigência do novo CPC, diz coordenador-geral do evento Nos últimos anos, o foco das jornadas promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) esteve relacionado principalmente ao direito civil, em consequência da publicação do Código Civil de 2002 e da necessidade de análise do seu impacto no sistema jurídico brasileiro. Agora, a mesma lógica se aplica ao direito processual civil, profundamente modificado com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, em 2016. A afirmação é do coordenador-geral da I Jornada de Direito Processual Civil e corregedor-geral do CJF, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. A jornada acontece nos dias 24 e 25 de agosto, no auditório do conselho, em Brasília, e tem o objetivo de estabelecer posições interpretativas sobre o novo CPC, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. “Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no ano passado, é essencial promover um ambiente de debates entre especialistas para que se possa melhor compreender e discutir as mudanças trazidas pelo novo CPC e sua aplicação pelos operadores do direito brasileiros”, ressaltou o coordenador-geral. Propostas Em sua primeira edição, a jornada selecionará seus enunciados com base em 624 propostas encaminhadas das cinco regiões brasileiras. As regiões Sudeste (266) e Nordeste (123) foram aquelas com o maior número de propostas encaminhadas. Entre os proponentes, destacam-se os profissionais liberais (313) e os servidores do Poder Judiciário (72), além de magistrados federais (63) e estaduais (62). As proposições serão agora avaliadas por cinco comissões de trabalho e, posteriormente, levadas a votação em sessão plenária da jornada. Os grupos de trabalho estão divididos em Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de
Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. Expectativas Mauro Campbell Marques destacou que a avalição das propostas será feita por especialistas como os ministros do STJ Raul Araújo (coordenador científico da jornada), Nancy Andrighi, Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Humberto Martins e Ribeiro Dantas. Além dos ministros, dividirão os trabalhos mais de 20 especialistas convidados, entre juízes, desembargadores, advogados e professores universitários. “Esperamos que os enunciados aprovados possam contribuir para a disseminação das discussões sobre as alterações advindas do novo CPC, tanto para a comunidade acadêmica como para os aplicadores e operadores do direito. Acreditamos que ao formar uma comissão com renomados especialistas na área processual civil, conseguiremos aprovar enunciados que primem pela qualidade, adequação e pertinência em suas propostas, o que aproxima mais um evento destes do dia a dia do Judiciário brasileiro”, destacou o coordenador-geral. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Licitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações é de consumação antecipada. No caso, pai e filho participaram de uma carta convite para obras na sede da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia (TO). A empresa do pai foi vencedora de parte do procedimento, fornecendo materiais no valor de R$ 14,7 mil. O pedido de habeas corpus analisado pelos ministros foi feito pelo filho, um dos condenados na ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o MP, pai e filho ajustaram a contratação e tiveram benefícios em virtude de a Câmara ter dispensado um procedimento licitatório mais complexo. Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, o simples fato de a licitação ter sido frustrada já é crime, sendo desnecessário apurar o valor exato do prejuízo sofrido pelo erário. No caso, o empresário pediu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta. Condenação justificada
O ministro lembrou que em casos assim, o prejuízo financeiro pode ser apurado na fixação da pena, mas a falta dessa quantificação não impede sanções penais em desfavor de quem manipulou a contratação. “O crime do artigo 90 da Lei 8.666/93 é formal, ou de consumação antecipada, bastando a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste, combinação ou outro expediente, constatação que fulmina o argumento da necessidade de prejuízo ao erário, sendo este mero exaurimento do crime, elemento a ser valorado por ocasião da fixação da penabase”, disse o relator. Para a defesa, o Ministério Público não comprovou que houve prejuízo na contratação. Segundo afirmou, o orçamento inicial da obra foi de R$ 153 mil, ao passo que a contratação foi de R$ 139 mil, resultando em economia no final do processo. Dispensa indevida O limite inferior a R$ 150 mil teria sido usado para justificar a dispensa do procedimento previsto no artigo 23 da Lei de Licitações, que prevê a tomada de preços ou concorrência para obras com valor global acima de R$ 150 mil. No caso analisado, a modalidade utilizada foi a carta convite, direcionada a três participantes, incluindo o pai e filho denunciados, além de um terceiro que não foi contratado. Para os ministros, há diferença clara entre os crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações. Enquanto a primeira exige a quantificação do dano causado, a segunda visa a adjudicação da obra ou serviço oferecido. “O dolo específico exigido para o crime do artigo 90 é a adjudicação do objeto licitado ou vantagem correlata, não necessariamente o dano ao erário, como prescreve a jurisprudência para o crime do artigo 89, ambos, como se afirmou, da Lei 8.666/93”, resumiu o ministro no voto, que foi acompanhado por unanimidade pela turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Autorizada quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina O ministro Luis Felipe Salomão autorizou a quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, investigado em um desdobramento da Operação Lava Jato por supostamente ter recebido R$ 2 milhões em caixa dois de executivos da construtora Odebrecht na campanha eleitoral de 2014. A quebra do sigilo compreende o período de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro de 2015. Além do governador, a medida também foi imposta ao exsecretário da Fazenda de Santa Catarina Antônio Gavazzoni, ao ex-secretário de Comunicação Ênio Branco, apontado nas investigações como intermediário, e aos executivos Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel, da Odebrecht, delatores do suposto repasse.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a quebra do sigilo telefônico dos investigados se tornou essencial para que se possa “identificar eventual comunicação entre os agentes e a confirmação de sua localização nas datas e períodos apontados”. Segundo o ministro, há indícios suficientes para justificar o deferimento da medida, solicitada pelo Ministério Público Federal. Ponderação O magistrado destacou que a medida extrema que restringe o direito de intimidade de uma pessoa somente é justificada diante da relevância dos fatos possivelmente praticados e de seu impacto para a sociedade. Salomão lembrou que há uma permanente tensão entre o direito à segurança da coletividade (primeiro princípio) e os direitos de liberdade dos investigados (segundo princípio). Para ele, o direito à intimidade não pode servir de instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas, sendo justificável a adoção de medidas como a quebra de sigilo telefônico em casos como o analisado. O ministro citou o jurista espanhol Nicolás Serrano para concluir que, analisados ambos os princípios conflitantes, fica evidente que o sacrifício imposto ao interesse individual guarda relação razoável com o interesse estatal protegido. Salomão destacou também decisões do STJ e do Supremo Tribunal Federal a respeito da legalidade desse tipo de medida em casos análogos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso on-line sobre Tribunal da Cidadania oferece 600 vagas A Seção de Educação a Distância do Superior Tribunal de Justiça oferece 600 vagas para o curso STJ – história, competências e organização interna. A ação pretende ampliar o conhecimento do público a respeito do funcionamento do Tribunal da Cidadania. As inscrições poderão ser feitas aqui das 13h de quarta-feira (7) às 23h59 de sexta-feira (9). Na última edição do curso, em 2016, houve 1.720 propostas de inscrição, com 608 vagas preenchidas. Neste ano, haverá duas turmas de 300 alunos com carga horária de 30 horas/aula. Entre os assuntos abordados no conteúdo programático estão: a criação do STJ, sua estrutura, composição e competências; o Regimento Interno; autoridades e serviços administrativos. As aulas ocorrem no Portal da Educação a Distância do STJ. Ampliar as relações
O curso STJ – história, competências e organização interna, que está na sua terceira edição, faz parte do subprograma Conexão Cidadã, previsto nas iniciativas do Plano Estratégico 2015-2020, que tem o objetivo de promover a cidadania. O método de aprendizagem é autoinstrucional, por meio do qual o aluno estuda sozinho, porém tutores voluntários estarão à disposição para tirar dúvidas e compartilhar materiais pertinentes aos temas discutidos no ambiente virtual. O aluno que alcançar, no mínimo, 70% do total de pontos das atividades avaliativas (questionários e fóruns de discussão) será aprovado. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-9643, 3319-8392 ou 3319-9582. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Busca e apreensão de adolescente que descumpriu medida socioeducativa é destaque na Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (5) cinco novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que permite o acesso a uma seleção de acórdãos e facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. Dois temas tratam de direito processual penal. Foram selecionados acórdãos sobre o entendimento do STJ de que a condição de foragido do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal da prisão cautelar por excesso de prazo na formação da culpa; e de que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida não configura constrangimento ilegal. penal.
Os outros três temas tratam de direito administrativo, processual civil e
Direito administrativo Em direito administrativo, é possível acessar decisões nas quais o STJ aplicou o entendimento de que “o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove, dentre outras situações, a contratação temporária para preenchimento de vagas existentes”. Direito processual civil Extensão do benefício do prazo em dobro para recorrer ao defensor dativo é o tema destacado em processual civil. Ao acessar os acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do tribunal de que o benefício do prazo em dobro para recorrer só é devido aos
defensores públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos. Direito penal Em direito penal, a Pesquisa Pronta traz controvérsias envolvendo a análise da aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. De acordo com os julgados, a jurisprudência do STJ está em harmonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por esta norma penal é a fé pública. Ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou pedido de reintegração feito por herdeira que não conseguiu provar que seu pai efetivamente exerceu a posse como dono do imóvel. O caso envolveu uma ação de reintegração de posse de terreno localizado no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu ação contra o ocupante do terreno, alegando ter recebido por herança de seu pai um sexto dos direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a herdeiro se dá ex lege (por força da lei). O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que o exercício fático da posse não é requisito essencial para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória, em virtude do princípio da saisine, que estabelece que o falecido já transmite o patrimônio aos herdeiros imediatamente no momento de sua morte. Súmula 7 No entanto, o ministro destacou o entendimento das instâncias de origem de que o pai da autora da ação jamais exerceu posse direta sobre a área questionada. Segundo o acórdão, o que existia era uma relação de comodato verbal entre o pai da mulher e os proprietários do terreno, sendo que aquele abandonou o imóvel em 2002 e, um ano depois, passou a haver a ocupação por terceiro, clandestinamente.
Modificar essa conclusão das instâncias ordinárias, segundo Moura Ribeiro, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. “Se o autor da herança jamais exerceu posse sobre a área questionada, como afirmado pelas instâncias ordinárias, o que não pode mais ser questionado (Súmula 7), torna-se inviável a herdeira pretender defender a posse que seu pai jamais teve”, concluiu o relator. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Sessão da TRU aprecia 67 Incidentes de Uniformização de Jurisprudência A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) realizou, nesta segunda (5), no auditório do Pleno do TRF5, a sua 21ª sessão. Foram apreciados 67 Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, sob a presidência do coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador federal Élio Siqueira Filho. Participaram os juízes federais que presidem as Turmas Recursais: Carlos Wagner Dias Ferreira (TR/RN), André Dias Fernandes (3ª TR/CE), Gisele Chaves Sampaio Alcântara ( 2ª TR/CE) Bianor Arruda Bezerra Neto (TR/PB), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TR/PE), Sérgio de Abreu Brito (TR/AL), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ªTR/PE), Joaquim Lustosa Filho (3ªTR/PE), Marcos Antônio Garapa de Carvalho (TR/SE) ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 assina Protocolo de Intenções para formação da rede escolas de Governo Na tarde desta segunda (5), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 sediou, na Sala Capibaribe, a assinatura do Protocolo de Intenções para a formação da Rede Escolas de Governo em Pernambuco, formada pelo TRF5, por meio da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe, e por escolas e centros de estudos de tribunais, procuradorias, OAB, consulados, Poderes Executivo e Legislativo e Universidade de Pernambuco (UPE). O objetivo é a promoção de atividades acadêmicas, culturais e de formação relacionadas aos respectivos interesses institucionais. A cerimônia foi aberta pelo presidente da Corte, desembargador federal Manoel Erhardt,que se declarou bastante alegre com a participação de importantes instituições: “a qualificação precisa ser
permanente, para que haja o aperfeiçoamento dos servidores”, defendeu. De acordo com o diretor da Esmafe, desembargador federal Edilson Nobre, a iniciativa irá beneficiar os servidores do TRF5, que terão acesso a diversos cursos. A vigência do Protocolo é por tempo indeterminado.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Método APAC: Justiça doa verbas pecuniárias às unidades mineiras Na última segunda-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro anunciou a destinação de parte de recursos de penas pecuniárias às Apacs. Para receber os valores, as unidades deverão apresentar à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) uma série de documentos até 23 de junho. A documentação será entregue ao juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, membro do GMF encarregado de auxiliar a Presidência do TJMG nos assuntos afetos às Apacs. “Por suas consequências imediatas, este é um momento histórico”, declarou. O desembargador Antônio Braga, coordenador executivo do programa Novos Rumos, destacou que a medida impulsiona a metodologia, ao conferir condições adequadas de funcionamento a todas as comarcas que cumprirem as exigências. Para o diretor executivo da FBAC, Valdeci Antônio Ferreira, a medida beneficia todas as 39 Apacs já existentes e é um incentivo à difusão da metodologia. “Trata-se de um divisor de águas na execução penal em Minas Gerais”, disse. Ele também trouxe uma biografia do advogado carioca Franz de Castro Holzwarth, morto em 1981 ao tentar conter uma rebelião em um presídio, para presentear o presidente, como gesto de agradecimento. O gerente de metodologia da FBAC, Roberto Donizetti de Carvalho, agradeceu ao desembargador Herbert Carneiro em nome de todos os presos, de forma especial os do sistema comum. “Esse ato vai fortalecer e consolidar as Apacs, que passam a ter condições para aplicar mais fielmente os princípios e promover de forma expandida a recuperação efetiva. Com isso, haverá um estímulo para as comunidades que ainda não contam com essas associações buscarem implantá-las. Quem ganha com isso é o detento dos estabelecimentos convencionais”, argumenta. Carvalho, de 46 anos, conta que é ex-reeducando e foi sentenciado a 25 anos. É visível o entusiasmo dele com a possibilidade de as Apacs crescerem e se fortalecerem em Minas. “Estou em liberdade há 14 anos, mas passei 14 anos preso. Deste período, foram sete anos no sistema comum e sete nas Apacs. Posso
dizer que conheço as duas realidades”, afirma, com a convicção de quem sabe o que a Apac representa na ressocialização e na reintegração. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Total de adoções em cinco meses supera ano passado inteiro, no AC O número de crianças adotadas no Acre no primeiro semestre de 2017 ultrapassa a quantidade registrada durante todo o ano passado. Os dados são do Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco. Enquanto em 2016 foram adotadas 20 crianças ou adolescentes, neste ano 23 delas foram destinadas legalmente a um novo lar. O baixo número de adoções ano passado foi atribuído a uma série de situações que prejudicou a celeridade dos processos dos pretendentes. Até o momento, 59 processos relativos à adoção correm na 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital. A psicóloga Rutilena Tavares explica que a preferência dos pretendentes à adoção, em relação a faixa etária, tem apresentado mudança. Muitos casais têm deixado de optar por recém-nascidos e procurado crianças com idades maiores, conhecida como adoção tardia. No Educandário Santa Margarida, segundo ela, duas crianças estão aptas a serem adotadas, porém, outras diversas ainda estão em outros abrigos, mas não disponíveis devido ainda possuírem vínculo com familiares biológicos, o que impede a ocorrência da adoção. TJAC integra campanha do CNJ sobre adoção O Tribunal de Justiça do Acre integrou a campanha digital #AdotarÉAmor, desencadeada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção. Várias informações sobre o tema foram partilhadas diariamente nas redes sociais para mostrar os processos, números de pretendentes e como muitas famílias descobriram a felicidade após a chegada de um novo membro ao lar. A campanha seguiu até o dia o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção. Passo-a-passo da adoção 1) É necessário procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e saber quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. 2) Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no
cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. 3) No decorrer do processo é necessário participar do grupo de adoção. O objetivo é proporcionar troca de experiência e orientações entre os pretendentes. No Acre, por exemplo, esse grupo acontece em um único dia. A preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no grupo, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância. 4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis. 5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. 6) A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. 7) Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. 8) A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção. 9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva. 10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Grupo propõe centro de inteligência em repetitivos para Justiça Federal O Grupo de pesquisa das Demandas Repetitivas, coordenado pela juíza federal da Seção Judiciária de Minas Gerais Vânila Moraes e apoiado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) decidiu, em reunião no último dia 18, em Brasília, propor e regulamentar um centro nacional de inteligência sobre temas ligados a demandas repetitivas na Justiça Federal. Pela proposta, ainda em análise, o centro funcionaria no CEJ/CJF e ficaria interligado aos tribunais regionais federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na reunião, foi apresentada ao grupo, pelo juiz federal Marco Bruno Clementino, a experiência e a metodologia de trabalho da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A ideia é que o Centro Nacional de Inteligência reúna o máximo de dados e informações sobre os temas judiciais que mais se repetem na Justiça Federal, na primeira e segunda instâncias, para prevenir o aumento dessas demandas e propor soluções desses processos. O Grupo de pesquisa das Demandas Repetitivas faz parte do rol de projetos estratégicos da Justiça Federal. Entre os assuntos já previstos para a próxima reunião, que ocorrerá em junho, em Brasília, estão a sugestão de dois temas, pelo STJ e pelos TRFs, para serem analisados pelo Centro Nacional de Inteligência; o levantamento sobre a quantidade de demandas previdenciárias e de saúde propostas na Justiça Federal; a apresentação de um estudo sobre o impacto das decisões monocráticas em matérias veiculadas em recursos indicados como representativos de controvérsia no gerenciamento dos processos congêneres nas instâncias de origem, entre outros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Amazonas passa por inspeção da Corregedoria O foco é verificar as atividades em gabinetes de desembargadores e varas da capital e do interior, além das condições de trabalho dos servidores, do atendimento ao cidadão, se os prazos processuais estão sendo cumpridos e qual é a produtividade dos juízes. A inspeção está a cargo do juiz substituto Carlos Vieira von Adamek e do juiz de direito Ricardo Scaff, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); Márcio André Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); e Sandra Aparecida Silvestre, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Durante o procedimento, determinado pela Portaria n. 17 de 8 de maio de 2017, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí, Espírito Santo, Maranhão, Amapá, Pará e Rio Grande do Norte e, por correição, o Ceará.
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Migalhas Clique para ler a matéria: - STJ e TST alteram expedientes e prazos devido ao julgamento da chapa Dilma-Temer - AMB e Ajufe saem em defesa do ministro Fachin - MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência prevendo pagamento de R$ 10,3 bi - Advogado tem direito a prisão domiciliar até trânsito em julgado se não há sala de Estado Maior - Jovens têm penas diferenciadas por morte de feirante em racha - Justiça determina arrolamento de bens da Associação Paulista de Imprensa em ação do MP/SP - JF/MG nega prazo maior para padronização de rótulos sobre alergênicos - Ministro Celso de Mello sobre Fachin: “Atuação firme, independente e brilhante” - Ministro Barroso: “Os valores do futuro são os valores perenes da filosofia moral” - TJ/MA suspende execução contra empresa de postos de combustíveis
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