Clipagem de 7 de dezembro de 2018

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7 DE DEZEMBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 07/12/2018







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “FM Rural”: http://fmrural.com.br/?p=2323 “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/12/05/justica-federal-na-paraibadescarta-onze-mil-processos-nesta-quinta-feira-06/ Justiça Federal na Paraíba descarta onze mil processos nesta quinta-feira (06) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da Comissão de Gestão Documental de Processos Judiciais, realizará, às 14h desta quinta-feira (06), o descarte de 11.552 processos que estavam com prazos de temporalidade cumpridos, conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal (CJF). O programa preza pela gestão de documentos de modo a assegurar direitos, a preservar as informações úteis às partes e ao Judiciário, com a eliminação dos demais documentos que não mais são necessários e a preservação do patrimônio histórico cultural, de forma racional, acessível e segura. Os processos pertencem, em sua maioria, às classes de Procedimentos Especiais dos Juizados Especiais, Execuções Fiscais, Mandados de Segurança e Ações Ordinárias, que tramitaram nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 7ª Varas Federais, em João Pessoa, e agravos de instrumento que tramitaram no TRF da 5ª Região. Para a eliminação dos processos que tramitaram na JFPB, foi publicado um edital, para dar conhecimento às partes interessadas, e disponibilizada a lista dos processos no site da Justiça Federal. Para a eliminação dos agravos, não há necessidade de publicação de edital. Dos processos incluídos no edital, foi retirada uma guarda amostral de 684 processos, calculada com base em planilha disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), descartando-se os demais, explicou o presidente da Comissão de Gestão Documental, Carlos Henrique Moreira de Carvalho. Os processos a serem descartados foram analisados pelos nove membros da Comissão, e deles extraídos os documentos classificados como de guarda de permanente pela Resolução 3182014 do CJF e Tabela de Temporalidade PCTT do CNJ, tais como sentenças, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc., os quais foram higienizados, acondicionados em arquivo físico, dentro de envelopes de papel, e devidamente movimentados no Sistema Tebas, para indicação da localização. O procedimento de descarte observou os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, por meio de reciclagem do material. Os processos descartados serão entregues à Associação dos Catadores de Recicláveis de João Pessoa (Ascare), que os venderá à empresa "Reciclagem de


Papéis Paraíba", revertendo-se o numerário em benefício dos associados, explicou o presidente. O descarte proporcionará um ganho de espaço no arquivo da JFPB. O volume total da massa de processos encaminhados para descarte corresponde a 461 caixas plásticas de arquivo de processos. Dessa forma, o procedimento ocasionou uma economia de cerca de 19 estantes de espaço físico, afirmou Carlos Henrique. Os processos classificados como de Guarda Permanente ou separados como Guarda Amostral foram preservados na totalidade, higienizados, acondicionados em arquivo físico, também em envelopes de papel, e movimentados no Sistema Tebas pelos servidores integrantes da Comissão de Gestão Documental da Justiça Federal. Gestão Documental - O Programa de Gestão Documental da JFPB, consolidado na Resolução nº 232008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), compreende um conjunto de procedimentos e propõe rotinas para o gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos judiciais, visando à racionalização do ciclo documental; à produção ordenada; à tramitação segura; à localização rápida e precisa; à conservação dos documentos; à eliminação sistemática e criteriosa; à preservação da memória institucional; e à comprovação de direitos para o exercício da cidadania.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal -CJF TNU organiza segunda edição de workshop sobre sistema recursal dos Juizados Especiais Federais A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) promove, nos dias 10 e 11 de dezembro, o workshop Diálogos e Cooperação no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais – 2ª Edição. O encontro será no auditório do edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, e reúne magistrados e assessores que estão ligados ao sistema recursal dos Juizados Especiais Federais, diretamente envolvidos no juízo de admissibilidade dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.


O evento, coordenado pelo juiz federal auxiliar da TNU Fernando Zandoná e pelo juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da JF Evaldo Oliveira, filho, pretende proporcionar um fórum de debates acerca da análise dos pedidos de uniformização, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Programação A abertura, marcada para às 14h do dia 10 de dezembro, será conduzida pelo presidente do Colegiado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A partir das 14h50 terá a palavra o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Marchiori. Às 15h10, o juiz federal Fernando Zandoná fará a apresentação da reunião de trabalho e divisão dos grupos de trabalho. A primeira mesa redonda, que falará do Regimento interno da TNU e demais normas que regem o pedido de uniformização, fica a cargo da juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende. A segunda, sobre Gestão de Precedentes será coordenada pelo juiz federal Guilherme Bollorini Pereira e pelo assessor-chefe da Nugep do STJ, Marcelo Marchiori. A terceira mesa, cuja coordenação será feita pelo juiz federal José Francisco Spizzirri, abordará o Juizo de admissibilidade do pedido de uniformização. Todos os juízes que integram a TNU participarão do workshop. No segundo dia do evento (11), está prevista a plenária com discussão e aprovação das propostas. Clique aqui e acesse a programação completa.

Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 nega a concessão de benefício de pensão por morte por ausência de provas A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (27/11), à apelação de S. G. T., a fim de considerar indevida a concessão do benefício de pensão por morte, por ela requerido. A autora não conseguiu comprovar, por meio de provas contemporâneas, a convivência conjugal com o segurado pelo período mínimo de dois anos. Antes do casamento, S. G. T. exercia a função de cuidadora do falecido, o qual era idoso. De acordo com o relator, desembargador federal Rubens Canuto, a lei vigente à época do óbito do segurado, ocorrido em 4 de dezembro de 2015, exige alguns requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando se trata de cônjuge ou companheira, torna-se necessária a comprovação de que o casamento, ou a união estável, teve início pelo menos dois anos antes da data do óbito.


“De uma análise dos autos, verifica-se que a requerente não colacionou documentos contemporâneos que comprovem a alegada união estável no período anterior ao casamento (ocorrido em 05/11/2013, quando o segurado contava com 91 anos de idade). A simples juntada da sentença declaratória de união estável que reconheceu a convivência do casal no período anterior à data do casamento, a saber, de 09/2011 a 05/11/13 (data do enlace), proferida em 21/03/17, ou seja, em período bem posterior ao indeferimento do benefício na via administrativa (09/02/15), não possui capacidade para atestar a convivência com o de cujus, mormente quando essa não foi baseada em prova material, e nem fez coisa julgada em relação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, esclareceu o magistrado. Pensão por morte – S. G. T. ingressou com ação, no Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), em face do INSS, visando à concessão de pensão por morte, tendo em vista a alegada condição de dependente do segurado falecido. O requerimento do benefício de pensão por morte, realizado em 9 de fevereiro de 2015, foi indeferido pelo INSS, por não ter sido comprovada a união estável, ou casamento, por período igual ou superior a dois anos antes do óbito do segurado. PJe: 0806084-59.2017.4.05.8100.


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