8 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 08/03/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3123-Mural08-03-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Políticas – Página 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticia/blog-do-walter-santos-analisa-causa-eefeito-do-processo-de-cassacao-de-ricardo-ser-votado-no-tse/ Blog do Walter Santos analisa causa e efeito do processo de cassação de Ricardo a ser votado no TSE O jornalista e analista político Walter Santos analisa, nesta quinta-feira (8), o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Aije contra a chapa vitoriosa nas eleições ao Governo da Paraíba em 2014. Para Walter, há furor exagerado de setores oposicionista no caso, mas a defesa do Governo reage vigilante. Leia: ‘Toda a Aposta do PSDB no Tapetão, via TSE, e a serenidade de RC para estancar Processo Há, sem duvidas, um furor exagerado de setores ligados ao senador Cássio Cunha Lima de que o Tribunal Superior Eleitoral possa cassar o mandato do governador Ricardo Coutinho, dando guarida a recurso ainda da Coligação do PSDB apelando para reformular decisão do TRE da Paraíba, mandando arquivar processo ainda de 2014 desta feita sobre a utilização do IPVA para favorecer a chapa Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano. A sessão está programada para o próximo dia 13, daí o alvoroço dos tucanos. No processo, os cassistas se alegram com voto do Ministério público pelo acatamento do recurso, embora a defesa do governador reaja tranquila, mas vigilante, sobretudo depois que a Justiça Federal resolveu fazer politica e não adotar seus princípios, e apenas, judicantes. O QUE É O PROCESSO DE AGORA Os advogados de Cássio arguiram que houve favorecimento no pleito de 2014 quando da utilização do IPVA. O TRE paraibano julgou improcedente a queixa, mas a área jurídica de Cassio recorreu. A defesa do Governador e da Vice-Governadora renova a convicção de que todas as ações administrativas realizadas no ano de 2014 se deram em pleno respeito à legislação eleitoral, com observância da impessoalidade e do interesse público, sem qualquer desvirtuamento. Os advogados defendem que a gestão fiscal do Governo tem natureza séria e responsável empreendida também em 2014 fazendo parte de uma política pública continuada, não graciosa, vigente há décadas na Paraíba, que, no caso do IPVA, teve por objetivo regularizar a circulação de veículos e garantir recursos financeiros por intermédio do aumento da receita tributária. Em síntese, a defesa ratifica a convicção de que os Ministros do TSE irão negar provimento ao recurso do PSDB, confirmando, na integralidade, a decisão de improcedência proferida pelo TRE da Paraíba.’
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra Cármen Lúcia discute questão penitenciária com Raul Jungmann A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, discutiu, nesta quinta-feira (8), a questão penitenciária com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. “Vim tratar do censo penitenciário. Como a ministra Cármen Lúcia está concluindo o cadastro dos presos de todo o país até maio, já não é preciso fazer o censo prisional, mas precisamos fazer o censo das penitenciárias que existem no país e saber as condições que elas estão”, afirmou Jungmann. O ministro informou que o levantamento será feito por meio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que está disponibilizando R$ 20 milhões a fundo perdido para esse fim. Ele relatou ainda que foi discutida a possibilidade de usar o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) financiar também unidades do regime semiaberto e albergues. Jungmann destacou que faltam unidades do semiaberto no país. “Muitas vezes, os condenados podem ficar no semiaberto, mas não existem locais para isso. Aí eles são liberados ou vão para o regime fechado, o que é muito ruim. Outra possibilidade que vamos estudar é usar os recursos do Funpen para os albergues para as pessoas que saem da prisão e ainda não têm uma recolocação e estão na fase de transição para a vida em sociedade”, anunciou. O ministro apontou que outro assunto abordado na reunião foi o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. “O STF está discutindo uma questão extremamente relevante. A Lei de Drogas faz uma distinção entre traficante e usuários, mas essa distinção precisa ter uma quantidade que separa um do outro. A lei não traz isso. Fica muito difuso e ao arbítrio de cada juiz estabelecer quem é usuário ou não”, observou. Jungmann afirmou que também conversou sobre o assunto com o ministro Alexandre de Moraes, que herdou a vista pedida pelo ministro Teori Zavascki (falecido). “O ministro me disse que em breve vai apresentar o voto. Pedi para a ministra Cármen Lúcia que esse assunto possa ser pautado o mais rapidamente possível”, assinalou. A seu ver, o tema é importante para evitar que usuários e traficantes convivam nas penitenciárias. “Temos que fazer uma separação. Quando falamos de usuário, estamos falando de um usuário que não tenha antecedentes criminais, que não tem arma e não pertence a um bando. Se continuarmos jogando essas pessoas dentro das penitenciárias, que hoje, infelizmente, são
dominadas pelo crime organizado, estamos entregando legiões para o crime organizado. Precisamos ter nas penitenciárias os bandidos que sequestram, matam, grandes traficantes, aqueles que amedrontam”, defendeu. O ministro informou ainda que a presidente do STF e do CNJ o convidou para a reunião com os secretários estaduais de Segurança que fará na semana que vem. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF destaca importância da advocacia pública para a democracia A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (8), no “Seminário Internacional AGU 25 anos: Segurança Jurídica para o Brasil”, que a democracia de direito tem ligação direta com o exercício da atividade do advogado público, pois é essa atividade que resguarda o bem público e os bens estatais. Ela proferiu palestra sobre o tema “Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito”. O evento é promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em comemoração aos 25 anos da instituição. De acordo com a presidente do STF, os advogados públicos não aparecem tanto como outros servidores públicos, pois atuam no sentido de fazer com que o Estado não tenha dispêndios que não podem ser gastos de acordo com a lei. “É um serviço silencioso, quase invisível. Isso tem mudado. A AGU consegue não apenas fazer com que o Estado não gaste recursos públicos que não podem ser gastos, mas também buscar aquilo que foi gasto indevidamente. Foi uma grande modificação e um ganho para o Brasil”, afirmou. Lembrando que foi procuradora de Minas Gerais por 26 anos, a ministra Cármen Lúcia apontou ainda que a advocacia pública tem outras atividades, como consultoria, assessoramento e prevenção de erros. “Por isso, a ênfase não deve ser apenas no contencioso, mas também nos pareceres e na consolidação da jurisprudência. É uma grande aposta da advocacia pública as novas formas de resolução de litígios”, comentou. Ela citou a homologação pelo STF do acordo referente aos planos econômicos e o papel decisivo da AGU no entendimento. “É um caminho novo não apenas para causas menores, mas para casos que atingem toda sociedade brasileira”, ponderou. A presidente do Supremo frisou que o papel da advocacia pública é difícil. “Fica parecendo que nega os pedidos por birra. Podemos atender ao interesse público, mas cumprindo a lei. Em algumas situações, o Estado precisa recorrer, para que a coisa pública não fique nas mãos de aventureiros, mas é preciso saber o limite desses recursos para que a gente não faça da advocacia uma procrastinação dos direitos, o que leva à descrença no Direito, no Judiciário e na democracia”, assinalou.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Corte Especial recebe denúncia e afasta conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá Em decisão unânime nessa quarta-feira (7), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCAP) José Júlio de Miranda Coelho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da ação penal. Investigado no âmbito da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter convertido mais de R$ 100 milhões, desviados do TCAP, em diversos imóveis, veículos e outros bens, entre novembro de 2003 e agosto de 2010. De acordo com as investigações, os desvios foram efetuados por meio de saques sistemáticos de cheques, na boca do caixa e em dinheiro vivo, diretamente da conta-corrente do tribunal. A denúncia cita, entre os bens que teriam sido adquiridos com verba pública, dezenas de imóveis residenciais e comerciais, além de terrenos; automóveis de luxo, duas embarcações e até mesmo um jato, colocados em nome de "laranjas". Indícios suficientes A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a denúncia, baseada em documentos confiscados em operações de busca e apreensão na casa do conselheiro, apontou indícios suficientes de que o objeto material da lavagem foi proveniente dos saques feitos na conta-corrente do tribunal. “Foi demonstrado, por meio de indícios suficientes, o vínculo entre o suposto crime antecedente, de peculato (artigo 312 do Código Penal), que é espécie de crime contra a administração, e o provável crime de lavagem de dinheiro, o que atende à exigência de aptidão da peça acusatória, da qual não se exige ‘prova concreta da ocorrência de uma das infrações penais exaustivamente previstas nos incisos I a VIII do artigo 1º do referido diploma legal nem descrever pormenorizadamente a conduta delituosa relativa ao crime antecedente’”. Pela natureza e gravidade do fato, a relatora entendeu como medida necessária o afastamento cautelar do conselheiro até o encerramento da ação penal. “Os conselheiros de tribunais de contas são equiparados aos magistrados, por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), razão pela qual a natureza
ou a gravidade do fato imputado a essas autoridades pode ensejar o afastamento do denunciado do cargo público”, concluiu a ministra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cassi deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar exames a paciente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de Santa Catarina que fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil contra a Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) devido à negativa de cobertura de exames clínicos a beneficiário do plano de saúde. Ao STJ, a Cassi alegou a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a plano administrado por entidade de autogestão, mas o colegiado concluiu que o julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não teve como base apenas as normas da lei de proteção ao consumidor, mas sim disposições do Código Civil que impedem que o plano de saúde aplique restrições não previstas no contrato de prestação de serviços. “A avaliação acerca da abusividade da conduta da recorrente ao negar o tratamento prescrito pelo médico do usuário efetivamente atrai a incidência do disposto no artigo 423 do Código Civil, pois as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor do aderente”, apontou a relatora do recurso da Cassi, ministra Nancy Andrighi. Cláusulas abrangentes Na ação que deu origem ao recurso especial, o paciente alegou que foi diagnosticado com síndrome carcinoide em 2009. Em virtude da doença, o médico solicitou a realização de dois exames clínicos, mas a cobertura foi negada pela Cassi sob o argumento de que os procedimentos não estariam previstos no contrato de saúde. A condenação por danos morais foi estabelecida pelo juiz de primeira instância, em sentença mantida pelo TJSC. Para o tribunal catarinense, as disposições contratuais foram fixadas de forma abrangente e, portanto, devem ser interpretadas de forma mais benéfica ao usuário. Aplicação do Código Civil Em análise do recurso especial da Cassi, a ministra Nancy Andrighi destacou que, de fato, o STJ já decidiu que o CDC não se aplica a contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão – como no caso da Cassi – em razão da inexistência de relação de consumo. Todavia, a ministra destacou que a negativa de pagamento, pelo plano, de exames que não são restringidos no contrato deve ser analisada sob a ótica do Código Civil, solução que foi adotada pelo TJSC ao julgar o caso.
“Essa conjuntura demonstra que quando houver previsão contratual de cobertura da doença e respectiva prescrição médica do meio para o restabelecimento da saúde, independentemente da incidência das normas consumeristas, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário”, afirmou a relatora. Ao analisar o caso, a ministra ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece o direito à compensação por danos morais oriundos da recusa de cobertura de plano de saúde, pois a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no beneficiário do plano, que já se encontra com a saúde debilitada. “A recusa indevida, na hipótese, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira dos exames a que estava contratualmente obrigada – dificultando o tratamento adequado e oportuno da grave doença do recorrido, zelador e idoso – gerou direito de compensação a título de dano moral”, concluiu a ministra ao manter a condenação.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região Anexação de petições no PJe poderá ser feita em PDF no MNI Na última sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, realizada em 28/02, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução n.º 02/2018, que trata sobre a anexação de documentos no Sistema Judicial Eletrônico – PJe de 1º e 2º Graus no âmbito da Justiça Federal na 5ª Região. Agora, os usuários do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI estão desobrigados de utilizar o editor de texto para a confecção de petições, podendo optar por utilizar apenas arquivos no formato “pdf”. Antes da publicação, os usuários eram obrigados a utilizar o editor de texto do PJe. A alteração busca uniformizar a implementação do MNI em todas as varas federais dos estados que compõem a 5ª Região, conforme o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Anexação – A alteração passa a constar no § 2º do artigo 2º da Resolução n.º 10, publicada no dia 10 de junho de 2016, que, com vistas a atender o princípio constitucional da razoável duração do processo, disciplinou a forma de anexação de processos no PJe.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal paga mais de R$ 103 milhões em RPVs O TRF5 libera, a partir desta quinta-feira (8/03), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O total a ser pago aos beneficiários dos seis estados que compõem a Justiça Federal na 5ª Região é de mais de R$ 103 milhões. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 lança o SEI Julgar! para apoiar atividades do Conselho de Administração Foi lançado oficialmente, nesta quarta-feira (7), durante a sessão do Conselho de Administração do TRF5, dirigida pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Manoel Erhardt, o SEI Julgar!, um módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). O objetivo da nova funcionalidade é facilitar os trabalhos do Conselho de Administração do TRF5, propiciando a distribuição, tramitação dos processos, além dos documentos relativos aos julgados. O TRF5 foi o primeiro órgão a adotar o módulo após a sua criação pelo TRF4, pioneiro no uso do sistema. A gestora nacional e autora do SEI!, Patrícia Valentina Santanna Garcia, do quadro de servidores do TRF4, esteve presente à sessão e falou sobre a importância da nova funcionalidade. “O módulo SEI Julgar! vem para automatizar toda a parte de julgamento do processo administrativo em colegiado. Criamos funcionalidades com um nível de automação mais alto para tornar o trabalho menos penoso, menos manual e mais célere, confiável e transparente. E tudo acontece em tempo real”, explicou. O trabalho foi uma parceria do TRF4 com a equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, que implantou o sistema e realizou o treinamento com um grupo de servidores, objetivando deixá-los aptos a trabalharem com a ferramenta. De acordo com o diretor-geral do TRF5, Fábio Paiva, responsável pela operacionalização inaugural do sistema, "o SEI julgar! é uma ferramenta que irá otimizar o tempo de processamento dos feitos administrativos desde seu nascedouro, com a distribuição do feito para um dos membros do Conselho de Administração, até a sua conclusão, materializada na emissão e publicação da certidão de julgamento. “Rotinas que levariam cerca de três dias para serem realizadas serão agora concluídas em questão de horas ou minutos. Ademais, o novo sistema facilita o acompanhamento pelos gabinetes e demais interessados, imprimindo maior transparência às matérias submetidas ao órgão colegiado", ressaltou Fábio Paiva.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Júri pode ser anulado a pedido do MP por contrariedade de provas, decide STJ Supremo publica acórdão da cautelar nas ADCs sobre execução antecipada da pena Supremo confirma que cassação de diploma eleitoral é competência do TSE
Migalhas Danilo Gentili indenizará deputada Maria do Rosário por danos morais Mulheres na Advocacia: Criminalistas contam situações de discriminação Uber indenizará passageiro que recebeu cobranças indevidas