03 DE JULHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 03/07/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3183-Mural03-07-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Bom Dia Paraíba”: https://globoplay.globo.com/v/6840324/
-----------------------------------------------------------------------------------------------------“Diário do Nordeste”: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/policia/stj-negapedido-de-liminar-feito-por-defesa-de-delegadas-1.1964035 STJ nega pedido de liminar feito por defesa de delegadas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, feito pela defesa das delegadas Patrícia Bezerra de Souza e Anna Cláudia Nery da Silva. As policiais civis são investigadas pela Polícia Federal na 'Operação Vereda', que apura crimes praticados dentro da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD). No início deste ano, a defesa de Patrícia e Anna Cláudia já havia entrado com um habeas corpus pedindo a incompetência da Justiça Federal. Se deferida, consequentemente, a ação que corre na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Ceará, seria trancada. O desembargador federal Emiliano Zapata Leitão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve o trâmite em âmbito federal. Os advogados Leandro Vasques e Antônio de Holanda Cavalcante Segundo seguiram com a liminar e recorreram ao Ministério Público Federal (MPF). Conforme os autos, a defesa alegou inexistência de conexão probatória e a nulidade das decisões proferidas. Em 14 de junho deste ano, o ministro Felix Fischer indeferiu o pedido. O relator acrescentou, ainda, uma solicitação, com urgência, de informações atualizadas e detalhadas ao Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará e ao Tribunal de origem. Nos dias seguintes, o Ministério Público Federal foi intimado eletronicamente para dar seu parecer. Em 27 de junho, o MPF se manifestou pelo desprovimento do recurso. Conforme o advogado Holanda Segundo, o julgamento de mérito do recurso ordinário permanece tramitando no STJ. Com isso, junto a Leandro Vasques, a defesa ressaltou que "a negativa de liminar não antecipa em nada o resultado final". Holanda Segundo acrescentou, também, que, no último dia 29, foi peticionado junto ao Poder Judiciário a prioridade no julgamento. O objetivo, segundo ele, é "que seja emprestada celeridade no julgamento, para que a indefinição sobre a incompetência federal suscitada não se prolongue". Ontem, foi registrada uma nova movimentação mostrando o recebimento formal da petição. Investigação Patrícia Bezerra, que era diretora da DCTD, e Anna Cláudia Nery, delegada lotada na Especializada, são investigadas por suspeita de integrarem um suposto esquema de tráfico de drogas. Além delas, o delegado adjunto da Divisão, Lucas Aragão, e outros 13 inspetores foram alvos da ofensiva. A 'Operação Vereda' foi deflagrada, no dia 6 de dezembro de 2017. Na ocasião, o presidente do inquérito, delegado federal Gilmar Santos, afirmou que os agentes de Segurança estariam subtraindo ou pedindo dinheiro em troca de relaxar flagrantes. A denúncia contra os civis veio a partir de uma 'delação premiada' feita pelo traficante português Carlos Miguel de Oliveira Pinheiro. No ano de 2016, Carlos Miguel relatou ao MPF que foi extorquido e teve bens subtraídos pelos policiais, nas duas vezes que foi preso por equipes da DCTD. No último mês de março, o Diário do Nordeste publicou que, conforme laudo, a Polícia Federal constatou que sete ampolas da substância Libostabil (um anabolizante), apreendidas na casa do inspetor Fábio Oliveira Benevides são do mesmo lote retido com o traficante, em uma prisão realizada no ano de 2015.
De acordo com a perícia, a Polícia Federal concluiu que "após uma série de diligências realizadas por esta Polícia Judiciária da União, chegou-se a uma prova técnica. Já que o medicamento na posse de um dos investigados é, aparentemente, aquele que foi importado ilegal pelo colaborador Carlos Miguel de Oliveira Pinheiro". Patrícia Bezerra foi afastada do cargo desde o dia que a operação foi deflagrada. Em documento da 12ª Vara Federal consta que a ex-diretora da Especializada havia afirmado que todas as substâncias apreendidas com o traficante estrangeiro já tinham sido incineradas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba Sociery”: http://paraibasociety.com.br/justica-federal-em-patos-funcionara-em-regimede-plantao-nesta-segunda-feira-2/ Justiça Federal em Patos funcionará em regime de plantão nesta segunda-feira (2) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou que, em virtude da Portaria Conjunta n.º 1/2018, dos diretores do Foro das Seções Judiciárias da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), funcionará em regime de plantão nesta segunda-feira (02/07), data fixada como Ponto Facultativo. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região nessa quinta-feira (28), considerou a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase de oitavas-de-final da Copa do Mundo de Futebol 2018, o notório envolvimento nacional com o evento e o Ato do n.º 186/2018, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Dessa forma, os prazos processuais que se vencerem na respectiva data serão automaticamente prorrogados para 03 de julho (primeiro dia útil subsequente ao Ponto Facultativo). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em Plantão Judiciário, conforme disposto na Resolução n.º 71/2009, do CNJ. O atendimento poderá ser realizado durante 24h através dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. Na terça-feira (03/07), o expediente será retomado em seu horário habitual, das 9h às 18h.
De acordo com a Portaria Conjunta, a devida compensação de horário pelos servidores deverá ser combinada com as chefias imediatas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/06/mpf-pede-condenacao-doprefeito-paraibano-e-mais-sete-envolvidos-em-improbidade/ MPF pede condenação de prefeito paraibano e mais sete envolvidos em improbidade O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Malta (PB), Manoel Benedito de Lucena Filho, conhecido como Nael Rosa, e mais sete pessoas envolvidas no desvio de recursos públicos no município de Malta, por meio de fraudes a licitações com uso da empresa de fachada Sóconstrói Construções. O esquema ilícito foi desarticulado durante a fase ostensiva da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015. Na ação, além do prefeito, também são demandados por improbidade o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico de Malta, Naedy Bastos de Lucena (filho do prefeito); o engenheiro fiscal da Prefeitura de Malta, Antonio Alves de Lima Júnior; o administrador da empresa Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva; os engenheiros Sebastião Cícero dos Santos e Amílcar Soares da Silva; e os advogados Carlos Lira da Silva e Pedro Madruga da Silva. De acordo com o MPF, a Sóconstroi Construções, como regra, não executava obras, mas participava de licitações com dois objetivos lucrativos: receber “acordos” ou emprestar o CNPJ para que o prefeito (ou alguém por ele indicado) executasse a obra. Quando cedia o CNPJ, a Sóconstroi sagrava-se “vencedora” da licitação e emprestava a sua estrutura documental (certidões, acervo técnico etc) ao executor da obra, cobrando um percentual de até 20% sobre o valor de cada medição. Após a medição, os recursos públicos eram transferidos para a Sóconstroi, cujos sócios retinham o seu percentual e repassavam o restante do valor ao real executor da obra. Em Malta, pequena cidade de aproximadamente seis mil habitantes, situada a 335 km da capital da Paraíba, a Sóconstroi Construções recebeu R$ 838.188,88, apenas no ano de 2015, decorrentes de três licitações fraudadas destinadas à pavimentação asfáltica em diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa ‘Água para Todos’; e na construção de cinco cisternas em localidades
rurais, com recursos do programa ‘Saúde para Todos’, os dois programas financiados com recursos do governo federal. O esquema – Antes de eleger-se prefeito de Malta, em outubro de 2012, Nael Rosa era construtor e sócio administrador, com 98% das cotas sociais, da empresa Construtora Santa Rosa Ltda. A sede da construtora é na residência do prefeito e foi, entre 2007 e 2011, recorrente executora de obras para o município de Malta. O engenheiro fiscal das obras de pavimentação foi Antônio Alves de Lima Júnior, sócio do prefeito na construtora desde junho de 2006. Quando assumiu o comando da prefeitura, Nael Rosa continuou os pagamentos por serviços de fiscalização e acompanhamento de obras para o engenheiro Antônio Alves e, em 2014, contratou o sócio para fiscalizar as obras do município. O engenheiro foi de fundamental importância para a execução dos atos de improbidade na produção de documentos falsificados. Com o avanço da investigação, comprovou-se que Nael Rosa agiu em estreita sintonia ilícita com seu filho mais velho, Naedy Bastos de Lucena, secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na execução direta das obras e remunerando os empresários da Sóconstroi Construções com um percentual pela utilização da estrutura documental da empresa. Segundo depoimentos dos empresários da Soconstrói, nas datas de pagamento das medições o prefeito Nael Rosa mandava por Naedy Bastos uma lista de fornecedores para que os empresários fizessem as transferências bancárias. Em todos os pagamentos realizados na Caixa Econômica Federal, os empresários foram acompanhados por Naedy Bastos, que seria responsável pelo transporte do restante dos valores sacados ao pai, Nael Rosa, circunstâncias que foram amplamente confirmadas pela análise financeira e pelos registros telefônicos obtidos durante a 1ª fase da Operação Desumanidade. Conforme os diálogos interceptados, Nael Rosa chega a exigir dos empresários da Soconstrói Construções que eles abrissem uma conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal em Patos (PB), com o objetivo de manter maior controle sobre os empresários no momento dos saques. Esse maior controle se reflete na constante presença de Naedy Bastos no momento das operações bancárias. Em dia de pagamento de recursos públicos no esquema, os demandados chegaram a realizar 102 ligações entre si. Colaboração premiada – Os administradores da Soconstrói Construções José Aloysio da Costa Machado Júnior, José Aloysio da Costa Machado Neto e Severino Alves Figueiredo não foram demandados na ação de improbidade, por estarem negociando com o Ministério Público Federal acordo de colaboração premiada.
O acordo tramita no Supremo Tribunal Federal e, caso seja homologado, há possibilidade desses investigados obterem a exclusão de suas responsabilidades no âmbito da improbidade administrativa. Por essa circunstância, o MPF entende que ajuizar ação contra os colaboradores, nesse momento, fere a boa-fé e a confiança que devem nortear as tratativas em torno de colaborações premiadas. Histórico do caso – Até o momento, a Operação Desumanidade contou com a 1ª Fase, que compreendeu investigações nos municípios de Patos e Emas e originou a Ação Penal nº 0001725-86.2016.4.05.0000 contra o atual prefeito de Emas, José William Segundo Madruga e outros. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na 2ª Fase, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba e culminaram na Ação Penal nº 0001600-21.2016.4.05.0000, proposta contra o ex-prefeito Júlio César de Medeiros Batista. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal. Na 3ª fase, o foco da Operação Desumanidade são os atos ilícitos ramificados em Malta. O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas penas do artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). ------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Se Liga Paraíba”: http://www.seligaparaiba.com/2018/07/justica-federal-na-paraibaacerta.html?spref=tw “Blogue Robens Pires”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraiba-acertaultimos-detalhes-para-implantacao-do-natjus-do-estado/ “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/07/03/justica-federalna-paraiba-acerta-ultimos-detalhes-para-implantacao-do-natjus-doestado/78726.html Justiça Federal na Paraíba acerta últimos detalhes para implantação do NatJus do estado
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado, acerta os últimos detalhes para implantação da unidade local do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). A iniciativa complementa a ferramenta digital eNatJus, que dá acesso ao sistema de cadastro de notas técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecendo fundamentos científicos para embasar as decisões judiciais relacionadas à área da saúde. A previsão é de que o NatJus paraibano comece a funcionar no segundo semestre deste ano. De acordo com o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, representante da JFPB no Comitê Estadual de Saúde da Paraíba, o objetivo é criar uma cadeia de comunicação local e mais célere no atendimento das demandas dos juízos estaduais e federais presentes na Paraíba. “Recentemente, houve uma reunião com o Governador do Estado, a Secretária de Saúde e o Procurador Geral do Estado para expor o andamento do processo de implantação do NatJus. Na oportunidade, apresentamos de que maneira o Poder Executivo da Paraíba poderia contribuir para formação e consolidação da iniciativa”, declarou o magistrado. Segundo ele, o governador manifestou seu compromisso de contribuir com a implantação do NatJus, por meio da indicação de profissionais de saúde (servidores públicos) da área farmacêutica. “Além do Governo do Estado, já há uma parceria firmada com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que se comprometeu em contribuir na formação do NatJus mediante cessão de dois profissionais médicos especializados em medicina baseada em evidências. Caminhamos ainda para, em breve tempo, estender o diálogo com o município de João Pessoa, que certamente poderá contribuir para a efetiva implantação do nosso núcleo de assessoramento técnico em questões de saúde”, revelou. Ferramenta complementar O NatJus paraibano poderá ser consultado, paralelamente, com o eNatJus, desenvolvido pelo CNJ para ser um grande banco de dados nacional à disposição dos magistrados, a partir de laudos produzidos pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) de todo o Brasil, criados pela Resolução nº 238 do CNJ, de 6/09/2016, e vinculados aos Tribunais. O acesso à ferramenta digital eNatJus pode ser feito através do site da JFPB (www.jfpb.jus.br), clicando no banner “JudSaúde”. Comitê Estadual de Saúde O Comitê Estadual de Saúde, instituído pelo CNJ, é composto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (Juiz de Direito Marcos Coelho de Salles), a Justiça Federal (Juiz Federal João Pereira), Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e da União, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, Conselho Regional de Medicina
da Paraíba, Universidade Federal da Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil, e a Unimed, como representante da saúde suplementar.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal -CJF Centro Nacional de Inteligência divulga nota técnica sobre Tema 810 do STF O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica com recomendações de iniciativas e procedimentos a serem adotados no tocante aos desdobramentos do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) – juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública. O documento, elaborado sob a relatoria dos juízes federais Luiz Bispo da Silva Neto e Marco Bruno Miranda Clementino, foi fechado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE). Conforme o documento, um dos objetivos da afetação da matéria pelo Centro Nacional de Inteligência foi estudar o risco de impacto econômico negativo ao erário na hipótese de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração interpostos no Recurso Extraordinário 870.947/SE. Para a análise, foram utilizados dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o número de processos individuais sobrestados em função do Tema 810 do STF; informações da Subsecretaria de Precatórios do TRF da 5ª Região sobre valores médios pagos nas ações e levantamento da Contadoria da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte com a projeção do prejuízo desde o julgamento do RE 870.947/SE até o fim de 2018. O estudo levou em consideração também uma experiência bem-sucedida na gestão do acervo de processos após o julgamento do Tema 810 pelo STF das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. Com base na apreciação, os relatores chegaram à conclusão de que, como o Tema 810 do Supremo já foi julgado e agora remanesce apenas um acervo em tramitação para gerir, com uma quantidade expressiva de processos individuais pendentes de cumprimento, a via negociativa é a melhor estratégia para evitar o agravamento de prejuízos. Na nota, as recomendações são de que seja realizada reunião com a Advocacia-Geral da União (AGU) para debater uma estratégia conciliatória para
os processos pendentes de cumprimento e que os Centros Locais de Inteligência (ou, na falta deles, as Direções de Foro) sejam cientificados da experiência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do RS, a fim de que a disseminem localmente, para que cada Seção Judiciária analise a conveniência e oportunidade de que seja replicada. Centro de Inteligência O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.
Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 mantém suspensa a aplicação de toxina botulínica por cirurgiões-dentistas A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por maioria, no último dia 26/06, ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), para manter decisão do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), que suspendeu os efeitos da Resolução nº 176/2016 do CFO. O documento emitido pela entidade regulava a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, com fins terapêuticos e/ou estéticos. De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a referida resolução permitia aos profissionais do ramo a realização de procedimentos em toda a face,
compreendendo regiões além do aparelho mastigatório e com finalidade exclusivamente estética, incluindo-se o terço superior da face, o que, em termos leigos, compreende a testa do paciente. “Como visto, não encontra amparo legal para a atuação do cirurgião-dentista em procedimentos que vão além dos relacionados ao aparelho mastigatório, de modo que, qualquer permissão que abranja área para além desses limites está em manifesta contrariedade à legislação aplicável à espécie, sendo, portanto, contra legem”, frisou o magistrado. Toxina botulínica – A decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da SJRN, além de suspender os efeitos da Resolução nº 176/2016 até ulterior deliberação judicial, determinou que o CFO se abstivesse de editar nova norma tratando da atuação de profissionais de odontologia em procedimentos estéticos, conforme o modelo da resolução suspensa. Aquele Juízo entendeu que a citada resolução viola os limites legais de atuação do dentista, invadindo o campo de atividades do profissional em medicina. "A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de Odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício de atos privativos dessa categoria profissional, põe em rico a saúde da população, sujeita a sofrer danos físicos/estéticos. Assim, considerando que o exercício dessas atividades tangencia as funções previstas privativamente a profissionais da medicina, e considerando-se o risco comprovado de danos à saúde dos inúmeros pacientes que porventura possam a vir ser afetados, a concessão da tutela pleiteada se mostra imperiosa", esclarece trecho da decisão de Primeiro Grau.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Supremo Tribunal Federal - STF - Presidente do STF nega pedido para suspender liminar que impediu cobrança de novos valores de IPTU em Palmas - Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo - Anulado ato do CNJ sobre dispensa de registro prévio de títulos nas comarcas com único tabelionato no PR
Superior Tribunal de Justiça - STJ - Audiência pública discutirá cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel - Por uso indevido, jornalista terá que transferir domínio com nome de empresa do Grupo Maggi - Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo prescricional da pretensão em relação à parte legítima
Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Justiça enquadra autores de exposição íntima na web na Lei Maria da Penha - Após mortes em presídio, tribunal goiano aprimora execução penal - Minas leva gravação de audiências criminais a todas as 296 comarcas
Migalhas - Juiz trabalhista não pode liberar valores bloqueados previamente por juiz cível - Luciano Huck será indenizado por uso indevido de nome - Disputa de terras envolvendo União tramita há quase 50 anos no STF - Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão na Lava Jato
Conjur - Justiça passa a aplicar Lei Maria da Penha a casos de exposição íntima na internet - Isolamento disciplinar não prejudica saúde de Geddel, diz juíza - Em recurso do MP ao TRE, Procuradoria é parte e fiscal da lei
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