05 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/10/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3060-Mural05-10-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Twitter “@justicafederal”: https://twitter.com/justicafederal/status/915653060613083136
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------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue “da Simone Duarte”: http://simoneduarte.com.br/justica-federal-na-paraiba-concede-naturalizacaoa-dois-estrangeiros Justiça Federal na Paraíba concede naturalização a dois estrangeiros A Justiça Federal na Paraíba concedeu, na tarde dessa terça-feira (3), títulos de nacionalidade brasileira, por naturalização, a dois estrangeiros: o argentino Carlos Guillermo Gutierrez e o boliviano Samuel Jorge Goda Asebey. As audiências foram presididas pelo magistrado João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. Segundo Carlos Guillermo, conseguir a certificação foi uma forma de oficializar o que já era sentido por ele. “Eu me considerava brasileiro, porque moro aqui há 12 anos, e minha vida hoje é praticamente toda aqui, mas faltava um documento que comprovasse isso”, declarou o argentino naturalizado, que trabalha em Cabedelo como cirurgião-dentista. Já o boliviano Samuel Goda disse que já morou no Peru e na Alemanha, mas foi no Brasil que se sentiu mais acolhido. “Minha maior motivação para
solicitar a naturalização foi a tentativa de proporcionar ao meu lar uma identidade cultural, já que sou casado há nove anos com uma brasileira”, revelou o engenheiro eletrônico. Os dois estrangeiros leram trechos da Constituição Federal de 1988, em especial o art. 12, que dispõe sobre a nacionalidade, demonstrando que dominam a língua oficial do Brasil – um dos requisitos exigidos no processo. Ambos também prestaram juramento de bem cumprir os deveres dos cidadãos brasileiros. Os naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Informa na Hora”: http://www.informanahora.com/?p=12933 - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/10/04/69911-turma-recursal-da-jfpb-jajulgou-mais-de-16-mil-processos-em-2017 - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20171004130124&cat=paraiba &keys=jfpb-ja-julgou-mais-mil-processos JFPB já julgou mais de 16 mil processos A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEF's) na Paraíba divulgou os dados de julgamentos realizados em 2017: um total de 16.502 processos. Os dados compõem o relatório de atividades disponibilizado pelo sistema judicial CRETA, software desenvolvido para o funcionamento do processo judicial digital nos JEF's da 5ª Região. Os litígios (quando há divergência entre as partes) solucionados pela Turma Recursal foram, em sua maioria, relativos à responsabilidade civil, aos direitos dos servidores públicos, bem como ao sistema de previdência e assistência social. De acordo com o presidente da Turma Recursal, juiz federal Bianor Arruda, "o sistema dos Juizados Especiais Federais tem o relevante papel de solucionar demandas sociais individualmente bastante relevantes, posto que, em sua maioria, dizem respeito à busca pelos meios materiais de subsistência do indivíduo, como o caso dos que movem ações previdenciárias em busca de aposentadoria após uma vida de trabalho, ou dos que buscam benefícios quando se encontram fisicamente sem condições de trabalhar e levar uma vida digna". O que é e como funciona a Turma Recursal (TR)? Nos Juizados Especiais Federais, pode ocorrer de a parte vencida em um processo não se conformar com a sentença do juiz. Nessa hipótese, ele poderá
recorrer a um grupo formado por três juízes, chamado de Turma Recursal, pedindo que o caso seja revisto. A parte vencedora poderá, então, apresentar sua defesa contra o recurso, denominada de contrarrazões. O prazo para recorrer para a TR e para apresentar as contrarrazões é de dez dias, a contar da ciência ou intimação da sentença. Dessa forma, a Turma Recursal julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais, que são representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa. Na Seção Judiciária da Paraíba, a Turma Recursal é composta por três juízes titulares, que realizam sessões uma vez por semana, às sextas-feiras: Bianor Arruda Neto (presidente), Rudival Gama do Nascimento e Sérgio Murilo Queiroga; além do juiz suplente João Pereira e do juiz auxiliar Rogério Abreu. A TR fica instalada no edifício-sede, em João Pessoa, e é responsável por atender a todo o Estado. O que são os Juizados Especiais Federais (JEFs)? A Constituição Federal em vigor estabeleceu no art. 98 a criação de juizados especiais para a conciliação e o julgamento de causas cíveis e criminais de menor complexidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo. Na SJPB, há Juizados Especiais Federais na capital e nas 05 subseções do estado. Em João Pessoa e nos municípios de Campina Grande e Sousa, os Juizados são autônomos, ou seja, são varas com competência exclusiva para os processos de JEF's. Nas demais localidades (Monteiro, Guarabira e Patos), são juizados adjuntos, pertencendo, portanto, à estrutura da vara federal. Os Juizados Especiais Federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual, e o gabinete, onde oficia o juiz federal responsável titular ou substituto. Em cada Juizado Especial Federal, há também uma sala destinada para audiências.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Sessões do Plenário do STF passam a ter tradução simultânea em libras na TV Justiça Desde a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (4), a TV Justiça passou a transmitir com tradução simultânea por intérpretes de libras, linguagem de sinais utilizada por deficientes auditivos. Dois profissionais da área passarão a revezar-se na tradução das sessões, realizadas nas tardes de quarta e quinta-feira. A medida, já aplicada em audiências públicas do Supremo, deverá ser estendida a outros programas da TV Justiça. Até agora, parte da programação da emissora já contava com audiodescrição para deficientes visuais e sistema de legendas (closed caption), que transforma as falas em texto na base da tela, em toda a grade. Veja reportagem completa sobre a utilização de libras. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5). Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Prejudicialidade No início da sessão desta quarta-feira (4), os ministros analisaram questão de ordem apresentada pelo autor do recurso para que Recurso Extraordinário (RE) 929670, caso paradigma da repercussão geral, fosse julgado prejudicado, tendo em vista a perda de objeto do recurso em razão do fim de seu mandato. Os ministros votaram pela prejudicialidade, porém, com base no artigo 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), consideraram a possibilidade de prosseguimento do julgamento quanto à tese discutida, uma vez
que a matéria teve repercussão geral reconhecida e atinge outros processos semelhantes. O caso O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores do município. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990. A controvérsia jurídica contida no recurso consistiu em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Votos Na sessão desta quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu voto, ao acompanhar o relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com Mendes, não se pode fazer restrição, com efeito retroativo, a qualquer direito fundamental, como ocorreu no caso dos autos. “O artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, diz que os direitos fundamentais não estão à disposição e nós entendemos que os direitos políticos são direitos fundamentais”, salientou. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido. Para ele, por melhor que seja a intenção, “não se pode cogitar da retroação da Lei Complementar nº 135/2010”. O ministro avaliou que o cuidado com os temas relacionados ao processo eleitoral – inelegibilidade ou elegibilidade – foi tão grande que se inseriu na Constituição Federal de 1988 um preceito sobre anterioridade no artigo 16, segundo o qual a lei nova que versa sobre processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “Portanto, é preciso resguardar-se, e essa foi a intenção do legislador constituinte, a própria segurança jurídica em termos de pleito eleitoral”, concluiu. De igual modo votou o ministro Celso de Mello, ao considerar que a inelegibilidade em questão qualifica-se como sanção. Segundo ele, no direito constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis é sempre excepcional, portanto supõe a existência de texto expresso e autorizativo de lei, jamais se presume, bem como não deve e nem pode gerar, em hipótese alguma, lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. O ministro entendeu
que, no caso, houve ofensa ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, “que assegura a incolumidade, a intangibilidade, a integridade do ato jurídico perfeito e que obsta, por isso mesmo, qualquer conduta estatal – que provenha do Legislativo, Judiciário ou Executivo – que provoque, mediante restrição normativa superveniente, a desconstrução ou a modificação de situações jurídicas definitivamente consolidadas”. O ministro salientou que a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato representativo são vetores que asseguram a moralidade e garantem a legitimidade das eleições. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, apresentou alguns pontos como fundamento de seu voto no sentido de acompanhar a divergência. De acordo com ela, a matéria foi expressamente analisada pelo Supremo no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. “Na minha compreensão, a matéria foi tratada e sequer foram opostos embargos declaratórios”, disse, ao acrescentar que o tema também foi “exaustivamente analisado no TSE”. Assim, a ministra considerou aplicável a norma em questão.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Decretada perda de cargo de desembargador do TJ de Roraima A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou nesta quarta-feira (4) a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), ao julgar ação penal que investigou o crime de concussão. A decisão foi unânime. Campello foi acusado pelo Ministério Público Federal de exigir o repasse de parte do salário de servidora do Tribunal de Justiça local como condição para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, no período em que ele foi presidente. Para permanecer no cargo, de acordo com a acusação, a servidora teria que entregar parte dos vencimentos ao desembargador e a sua esposa. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator da ação penal, as testemunhas ouvidas no processo confirmaram o pagamento da vantagem indevida exigida pelo desembargador e por sua ex-esposa, não deixando dúvidas sobre a prática do crime. “A exigência partiu do próprio desembargador Mauro Campello, no período de transição que antecedeu à sua posse no cargo de presidente do TRE, bem como da beneficiária dos repasses, Larissa Campello. A ameaça de ser exonerada do cargo ocupado, bem como a pressão para que assinasse a documentação referente ao acidente com o veículo do TRE, são fatores que acentuam, sobremaneira, a influência coercitiva exercida”, revelou o ministro, referindo-se ao depoimento de uma das testemunhas.
Conduta grave O relator destacou a gravidade da conduta do magistrado, que era responsável pela gestão do tribunal eleitoral na época dos fatos e tinha por obrigação zelar pela moralidade administrativa. “Estando à frente de uma corte eleitoral, com atribuições também administrativas, é certo que tinha uma aumentada responsabilidade por zelar pela moralidade administrativa. Ademais, atuou efetivamente para a manutenção dos termos da exigência ilícita por aproximadamente um ano e meio, tendo mantido a coerção durante todo esse expressivo período”, disse o ministro. De acordo com Mauro Campbell Marques, não procedem as alegações da defesa segundo as quais a denúncia teria sido “fabricada” por vingança de um juiz federal desafeto do desembargador no período em que ambos atuaram no TRE. O ministro lembrou que a questão já foi discutida no STJ: “Houve preclusão quanto a essa preliminar, pois já houve deliberação a esse respeito pela Corte Especial, por ocasião do recebimento da denúncia. Não foi trazido nenhum fato novo que pudesse embasar a modificação das conclusões alcançadas.” Mauro Campello atua como corregedor-geral de Justiça e ouvidor do TJRR. Ele havia sido afastado de suas funções pelo período de um ano quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em 2010. Penas Além da perda do cargo de desembargador, os ministros condenaram Mauro Campello a dois anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, pena convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pagamento de 60 salários mínimos a entidade beneficente do estado. Larissa Campello, ex-esposa do desembargador, foi condenada a dois anos e três meses de reclusão e 40 dias multa. A pena foi substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos a entidade beneficente de Roraima e prestação de serviços comunitários. Ambos também estão obrigados a indenizar o dano, valor que não foi fixado pelo STJ, pois, segundo o relator, não há pedido específico na ação penal quanto a esse ponto. Outras duas rés foram absolvidas por falta de provas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ determina retorno de processo ao tribunal de origem para aguardar decisão do STF em repercussão geral
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de questão de ordem suscitada pelo ministro Sérgio Kukina, determinou a devolução de processo à corte local em razão de os autos tratarem de tema com repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a "possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/04” (RE 1.043.313, que substituiu o RE 986.296). O tema da repercussão geral está registrado sob número 939. Em decisão monocrática, o ministro Sérgio Kukina, relator, determinou a devolução ao tribunal de origem, com baixa no STJ, para que o recurso especial seja apreciado apenas “após exercido o juízo de conformação, na forma do artigo 1.039 e seguintes do CPC/2015”. Entretanto, a vice-presidência do tribunal local determinou a devolução dos autos ao STJ, por aplicação do disposto no artigo 1.031, parágrafo 2º, do CPC/2015, em razão de haver recurso extraordinário admitido nos autos. Economia processual O ministro Kukina, contudo, destacou que a Primeira Turma, no julgamento do REsp 1.603.061, chancelou a orientação de que, "podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte”. Segundo o ministro, mesmo que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela que é objeto da afetação, o comando previsto no artigo 1.037, parágrafo 7º, do CPC/2015 determina que seja julgada em primeiro lugar a matéria afetada, para apenas depois se prosseguir na resolução das questões não alcançadas pela afetação. O ministro citou ainda os artigos 1.040, II, e 1.041, parágrafo 2º, do CPC/15, que estabelecem que o tribunal de origem deve reexaminar seus acórdãos para afastar possível contrariedade a orientação de tribunal superior para, depois disso, determinar a remessa do recurso à instância superior para julgamento das demais questões. Casos semelhantes “Em questão de ordem, proponho que, em situações como a presente, a corte recorrida, em sendo o caso, faça retornar os autos a este STJ somente após
ter exercido o juízo de conformação ao que decidido pelo STF na repercussão geral”, disse o ministro. O colegiado determinou ainda a remessa de ofício à presidência da corte local para que, em casos semelhantes, o tribunal passe a observar o procedimento assim aprovado pela turma.
Conselho da Justiça Federal - CJF FGTS de trabalhadora é liberado para reforma da casa própria Para terminar a construção de uma casa é preciso somar dois itens importantes: paciência e dinheiro. E na hora da reforma, essa matemática não é muito diferente. O orçamento, quase sempre, termina antes do fim da obra. A repórter Roberta Nunes mostra que, em Goiás, uma trabalhadora queria usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para reformar a residência. Ela entrou na Justiça e conseguiu. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o FGTS não se restringe apenas à aquisição de um imóvel. No lugar de remédios, agulhas. Na busca por terapias alternativas, contra dores físicas e emocionais, muitos pacientes encontram alívio na acupuntura. A terapia milenar chinesa ajuda a tratar doenças e a melhorar a saúde, e não é uma atividade exclusiva para médicos. A repórter Letícia Lagoa traz detalhes da decisão da Justiça Federal que garantiu o funcionamento de uma tradicional escola de acupuntura em São Paulo. Aluno que reclama da prova e do professor que deu nota baixa é comum. Estudante que não se conforma com o resultado do vestibular também. Mas existem casos de concurseiros que vão à luta para mudar o resultado do gabarito. O repórter Alessandro Vieira conta como, em Alagoas, um candidato tentou anular uma questão discursiva de um concurso. No entanto, ele não teve sucesso. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido com base em julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal que decidiu: não cabe ao Judiciário interferir na correção de provas de concurso. A sabedoria popular diz que mãe é quem cria. E como filho não vem com manual de instruções, é com o tempo que a mulher e a criança vão criar os laços de amor, de educação e de afinidade. Baseada nesses princípios, uma servidora do sul do País teve que entrar na Justiça para conseguir o mesmo tempo de licença maternidade das mães biológicas, que é de 120 dias prorrogáveis por mais 60. A decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinou a licença maternidade igual para todas as mães, biológicas ou não. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e
assista também internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
pela
Tribunal Regional da 5ª Região Homenagem Os desembargadores federais Cid Marconi (vice-presidente) e Leonardo Carvalho recebem, nesta quinta (5/10), em Fortaleza, uma homenagem da Seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), pelos serviços prestados à advocacia. Os magistrados receberão placa durante a realização da VII Conferência Estadual da Advocacia Cearense. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Petrolina recebe IX Ciclo de Estudos Jurídicos Para encerrar as comemorações dos 30 anos da instalação da Justiça Federal em Petrolina, a Subseção recebe, nesta sexta-feira (6), o IX Ciclo de Estudos Jurídicos. O evento, que acontece a partir das 9h, contará com a presença do presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, além dos desembargadores federais Paulo Cordeiro, Élio Siqueira e Leonardo Carvalho. Na programação, quatro conferências que vão debater temas como “Política de Tratamento Adequado de Conflitos: Contexto e Desafios”, “O Exercício dos Serviços Públicos e os Limites da Privatização”, “O Crime Organizado: modalidades e aspectos práticos processuais” e “Competência da Justiça Federal em razão da matéria de acordo com o Brasil – Santa Sé”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cejuscs da 5ª Região farão conciliação de processos que tramitam no TRF5 Os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) integrantes da 5ª Região terão nova atribuição a partir de agora. O ato nº 717/2017, da Corregedoria Regional do TRF5, publicado na edição do dia 3/10 do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, determinou que os CEJUSCs terão competência para promover a conciliação dos processos que tramitam no 2º grau. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do TRF5 encaminhará as demandas do Tribunal ao CEJUSC da Seção Judiciária na qual o processo foi originário antes de tramitar no 2º Grau. Ainda de acordo com a nova orientação, havendo acordo entre as partes, caberá ao juiz coordenador do respectivo CEJUSC proceder à homologação e, depois de encerradas todas as etapas da conciliação, com ou sem homologação de acordo, serão encaminhadas ao Gabinete de Conciliação do TRF5.
Coordenação - A supervisão dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do desembargador federal Paulo Cordeiro, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TRF5.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ faz consulta pública sobre Metas do Poder Judiciário para 2018 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. Esta será a primeira vez que o Conselho irá submeter as Metas Nacionais à opinião pública. A consulta estará disponível no Portal do CNJ entre os dias 9 e 20 de outubro. Qualquer cidadão poderá dar opinião sobre as metas. A consulta será dividida por Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho). Assim, o cidadão poderá opinar sobre as propostas de metas, de apenas um Tribunal Superior, um segmento de Justiça ou de todos. Para tanto, basta acessar o formulário desejado. A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais. Para elaboração das propostas da Consulta, o CNJ analisou as sugestões de metas apresentadas por cada segmento da Justiça na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 4 e 5 de setembro passado. As propostas de metas dos segmentos foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de meta nova. O resultado da consulta pública do Conselho Nacional de Justiça será avaliada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Presidência do CNJ. As propostas finais de Metas Nacionais do Poder Judiciário serão aprovadas pelos presidentes dos tribunais de todo o país
no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília. Histórico
Anualmente, são definidas metas sob coordenação do CNJ para fins de aperfeiçoamento da prestação de serviços jurisdicionais. As Metas Nacionais do Poder Judiciário, inicialmente metas de nivelamento, foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Belo Horizonte, em 2009.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à lei, decide Supremo STJ divulga tese sobre limitação etária em edital de concurso público STF vai julgar direito à diferença de pecúnia para servidores federais
Migalhas Congresso promulga emenda que veda coligações e cria cláusula de barreira Inelegibilidade da ficha limpa poderá ser aplicada em casos anteriores a 2010 STF analisará constitucionalidade de dispositivo do novo Código Florestal