04 DE MARÇO DE 2016 07 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 07/04/2016
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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Escolta O Brasil tem mais de 200 juízes estaduais e federais sob esquema de proteção após sofrerem ameaça de morte. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça. Por Arimatéa Souza – Coluna “Aparte” – Política – Página 4
Jornal A União: Falsa Morada II PF transfere suspeitos de fraudar CEF para presídio A Polícia Federal transferiu ontem para um dos presídios da capital as três pessoas presas em Santa Rita durante a Operação Falsa Morada II. A ação foi deflagrada com o objetivo de investigar prejuízos apli cados contra Caixa Econômica Federal tendo como foco de atuação a promoção de fraude ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Na operação foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva, além do sequestro de bens e valores dos investigados. Antes de ser transferido, o trio participou de uma audiência de custódia quando os advogados solicitaram o relaxamento das prisões, que não foi concedida pela juíza da 16ª Vara Federal de João Pessoa. Em seguida, eles foram levados para o Instituto de Polícia Científica, onde foram submetidos a exame de corpo de delito. O delegado Alexandre Paiva, encarregado das investigações, já encaminhou o material apreendido no cartório e na Prefeitura de Santa Rita, como documentos e aparelhos eletrônicos para perícia. Até o final da manhã de ontem o cartório permanecia fechado. A assessoria de Comunicação da Policia Federal informou que as investigações continuam. A deflagração da operação foi consequência de uma ação promovida pela juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti, da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, que decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, após ter recebido documentação com irregularidades praticadas no cartório. De acordo com nota divulgada pela Polícia Federal, há fortes indícios de que dezenas de financiamentos habitacionais foram concedidos para casas inexistentes, mediante apresentação de documentos falsos (alvará de construção, "habite-se”, escrituras, laudos de vistorias, etc), todas, em tese,
localizadas no município de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal é superior a R$ 5 milhões. Os crimes investigados são os de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva, insculpidos respectivamente no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão), no artigo 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86 (pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 da pena por se tratar de lesão à CEF) e no artigo 317, §1º do Código Penal (pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 em razão de ato ilícito praticado por servidor público motivada por obtenção de vantagem ilícita). As investigações começaram em 2014 e alcançam financiamentos a partir de 2013. A primeira fase da Operação Falsa Morada ocorreu em outubro de 2015. De acordo com a PF, cerca de 50 contratos fraudulentos são investigados. Entre os envolvidos estão engenheiros da Caixa responsáveis por atestar o processo sem saber da fraude e, por isso, passaram a ser coniventes com o crime. Os funcionários foram identificados, mas estão em liberdade, porque não havia elementos que justificassem a prisão cautelar deles, segundo a PF. Por Cardoso Filho – Paraíba – Página 6
Portal “Heleno Lima” (*): http://www.helenolima.com/noticia/jorge-ramos-se-livra-de-pena-e-deve-reassumir-mandato-de-vereadorem-juazeirinho.html Jorge Ramos se livra de pena e deve reassumir mandato de vereador em Juazeirinho Uma decisão do juiz Federal titular da 6ª Vara/PB, Gustavo de Paiva Gadelha, devolve o mandato de vereador a Jorge Ramos e, com isso, muda a composição na Câmara Municipal de Juazeirinho. Jorge havia sido condenado a perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de ser multado em R$ 80 mil devido a um processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região por força de uma ação civil pública de improbidade administrativa na qual era réu. No entanto, a Justiça anulou a sentença aplicada a Jorge e, desta forma, ele recupera a função pública e, consequentemente, seu mandato, que fora declarado extinto no ano passado por determinação judicial. No lugar de Jorge, quem está assumindo a vereança é Normélio Cordeiro (PSD), que volta á suplência com essa nova decisão. Jorge procurou o presidente da Câmara, Admilson de Pituta (PSD), na tarde desta segunda-feira (4) para entregar a notificação e tomar posse, porem o chefe do legislativo não ofi encontrado. O vereador se irritou e prestou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil contra o presidente.
(*) Postada em 05/abril/2016
Portal “PB News”: http://pbnews.com.br/cidades/2016/04/sindicato-requer-bloqueio-de-recursos-da-pmpj-para-pagamentode-professores.html Sindicato requer bloqueio de recursos da PMPJ para pagamento de professores O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa requereu à Justiça Federal na Paraíba o bloqueio imediato de 60% dos mais de 55 milhões de reais recebidos nos meses de dezembro de 2014 e outubro de 2015 pela Prefeitura Municipal da Capital da União Federal, relativos a complementação através de precatórios, de repasses do Fundef inferiores que os definidos em lei, no período compreendido entre 2002 e 2006. Na ação de nº 0801245-16.2016.4.05.8200, o Sintem também pede que seja determinada a suspensão/bloqueio de 60% da quantia remanescente a ser liberada em favor da PMJP, no valor original de aproximadamente 242 milhões de reais. As medidas liminares visam resguardar o direito dos profissionais em educação do ensino fundamental, efetivos, prestadores de serviços e os atualmente aposentados, que se encontram em atividade no referido período, de receberem o referido percentual, que lhes é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei 9.424/96. Tentativa de ludibriar “O Município pode gastar todos os seus recursos na Educação, mas mesmo assim qualquer repasse a título de Fundef/Fundeb ainda o obrigará a despender 60% destes para os profissionais do magistério, independentemente do quanto estes profissionais já tenham recebido”, destaca a entidade, na busca pelo sobrestamento da utilização desses recursos para fins diversos. Para o Sintem, não resta dúvida que a Prefeitura Municipal de João Pessoa vem descumprindo há mais de um ano a determinação judicial que reconheceu o referido pagamento e agiu de forma sorrateira e calculista para escamotear os recursos, na clara tentativa de ludibriar o Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a União e sobretudo os professores. “Contabilidade criativa” Nesse sentido, a escrituração dessa receita ocorreu em rubrica indevida sob a titulação de “Outras Receitas Correntes”, ao invés do registro devido de “Transferência Multigovernamental para o Fundef/Fundeb-complementação da União”, numa prática conhecida por “contabilidade criativa”, voltada a maquiar fatos e proporcionar ao gestor desvirtuar a correta aplicação dos recursos. O Sintem também questiona o fato de a PMJP ter deixado de utilizar uma conta bancária específica do Fundef/Fundeb e ter aberto uma outra, na tentativa de fugir das ações fiscalizatórias dos órgãos de controle internos e externos federais. Análise dessa conta ‘movimento”, aponta que somente durante o mês de dezembro de 2014 foram utilizados em ações diferentes de suas finalidades mais de 9 milhões de reais dos mais de 85 milhões de reais recebidos do Fundef.
Indeferida liminar contra oitiva de testemunhas em processo de cassação do presidente da Câmara A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34101) impetrado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, contra a oitiva de testemunhas no processo de quebra de decoro parlamentar que tramita no Conselho de Ética da Câmara. O MS solicitava, em caráter de urgência, que fosse suspenso depoimento agendado para a manhã desta quinta-feira (7). Segundo a ministra, em “exame preliminar e precário” do pedido, apresentado ao Supremo “em menos de quinze horas antecedentes ao ato que se pretende obstar, não se tem por comprovada a relevância dos fundamentos da (petição) inicial”. A defesa de Eduardo Cunha afirma que a oitiva das testemunhas arroladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade seria ilegal porque “se tratariam de réus em ações penais em curso na Justiça Federal, beneficiários de colaborações premiadas, e, portanto, pessoas alegadamente inidôneas sobre as quais pairariam suspeição ou impedimento, e também porque não estariam habilitadas a contribuir para o esclarecimento dos fatos em apuração”. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não compete ao STF “apurar, prévia e abstratamente, o valor a se atribuir aos esclarecimentos prestados pelas testemunhas arroladas, que podem ou não ser ouvidas em razão do exíguo prazo para a conclusão dos trabalhos daquele Conselho, tampouco a influência que poderiam vir a exercer na formação do convencimento de seus integrantes, no desenvolvimento dos seus trabalhos e no desenlace da representação (contra Eduardo Cunha)”. Ao indeferir a liminar, a ministra acrescentou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”. RR/CR
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Aplicação de regime prisional deve considerar caso concreto e não apenas gravidade genérica do crime, decide ministro O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a um jovem, flagrado com 23 gramas de maconha, o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação contra sentença condenatória. O ministro também determinou que o regime inicial de cumprimento de pena seja fixado com base nos requisitos legais. Ele aplicou ao caso jurisprudência da Corte que considera inadmissível a fixação de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade genérica do crime, sem levar em conta as circunstâncias do caso concreto, e lembrou que o Tribunal julgou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena em condenação por crime hediondo ou equiparado, como o caso do tráfico de entorpecentes. De acordo com os autos, após o encerramento da instrução criminal, o jovem foi condenado por tráfico de drogas a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Ele se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisório de Jundiaí (SP). No HC 132955, apresentado ao STF, a defesa do jovem pediu a fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da pena, com revogação de sua prisão. O relator não conheceu do HC em razão do óbice da Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas no Supremo contra decisão que indefere liminar requerida em tribunal superior, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro concedeu a ordem de ofício em decorrência das peculiaridades do caso. O ministro Barroso explicou que, embora o juízo da 1ª Vara Criminal de Atibaia (SP) tenha reconhecido que se trata de réu primário e de bons antecedentes, fixou o regime inicialmente fechado com fundamento na gravidade em abstrato do crime de tráfico de entorpecentes. Além disso, negou o direito de recorrer em liberdade sob o fundamento de que o réu “está preso e assim deverá permanecer, já que foi preso em flagrante e permaneceu recolhido por todo o processo, não sendo razoável, agora que condenado, ser posto em liberdade, ainda mais diante do regime imposto por sentença – e até pela própria lei – e do fato de ter praticado conduta de extrema gravidade, que deve ser exemplarmente punida”. Em sua decisão, o relator ressaltou que a orientação jurisprudencial do STF (Súmulas 718 e 719) não admite a imposição de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade em abstrato do crime. Enfatizou que o réu, menor de 21 anos, encontra-se encarcerado desde outubro de 2014. “De modo que, a esta altura, já cumpriu tempo suficiente até mesmo para a progressão de regime (dois quintos da pena)”, frisou. O relator lembrou também que o Plenário do STF, no julgamento do HC 111840, de relatoria do ministro Dias Toffoli, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da fixação do regime fechado
para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, conforme enunciado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Redação da Lei 11.464/2007). O ministro Barroso determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a apelação interposta pela defesa, fixe o regime prisional com base nas diretrizes previstas no artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, que estabelece critérios para a fixação, bem como examine a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VP/CR,AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF inicia julgamento de embargos na ação penal de Ivo Cassol Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (6) o julgamento de novos embargos declaratórios (4º, 5º e 6º) apresentados pelos réus condenados na Ação Penal (AP) 565 – senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO), Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira – pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando Cassol foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). Salomão da Silveira e Erodi Matt eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001. Por unanimidade de votos, o STF condenou os réus, em agosto de 2013, por considerar comprovada a participação deles em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município. Ficou configurada fraude em 12 licitações realizadas pela prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios tinham ligações pessoais ou profissionais com Cassol – entre eles, dois cunhados e um ex-sócio de sua esposa na rádio local. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, apresentou seu voto nos embargos opostos pela defesa de Erodi Matt, ex-vice presidente da comissão municipal de licitações. Nesses embargos, Matt insiste na prescrição da pretensão punitiva e aponta suposto impedimento do promotor/procurador de Justiça Reginaldo Pereira de Trindade, que atuou na causa em primeiro e segundo graus. Segundo a ministra, nos novos embargos, a defesa de Matt, a pretexto de obter o esclarecimento de pontos da decisão que considera obscuros, contraditórios e omissos, pretende o reexame da causa, reiterando questões e argumentos apresentados no embargo anterior. A relatora rejeitou as alegações da defesa. “Não há, portanto, na minha compreensão, reparos a fazer no acórdão do julgamento por não haver contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais. Ao opor novos embargos declaratórios e postular a concessão de efeitos infringentes, o embargante Erodi Antônio Matt busca deles se valer como recurso de apelação, pretendo promover um novo julgamento sobre o que foi decidido de forma fundamentada e em decisão condenatória unânime do Plenário deste Tribunal”, afirmou a ministra.
Pedido de vista Como um dos pontos dos embargos de Erodi Matt questiona a dosimetria da pena aplicada pelo STF – 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção –, o revisor da AP 565, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos. No julgamento ocorrido em agosto de 2013, prevaleceu a dosimetria da pena privativa de liberdade proposta pelo ministro-revisor, que foi a mesma para os três reús. Na sessão
desta quinta-feira (8), a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu voto nos embargos de Ivo Cassol e Salomão da Silveira. VP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável recurso que discute ato da prefeitura de Guarapari sobre permissão de banca de revista O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 956577, interposto pelo município de Guarapari (ES) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-ES) que anulou ato que revogou permissão de uso de uma banca de revistas e determinou sua retirada do local supostamente para atender a interesse público. Segundo a prefeitura, a decisão do TJ-ES viola o princípio da legalidade, representando ingerência indevida do Poder Judiciário em espaço de discricionariedade administrativa. Ao negar o pedido, o relator argumentou que o exame pelo Judiciário de ato ilegal ou abusivo não representa violação ao princípio da separação de Poderes. De acordo com os autos, a prefeitura revogou a permissão e determinou a retirada da banca de revistas, instalada no local há mais de 15 anos, em sete dias. O permissionário salientou que a prefeitura não explicou o motivo da retirada, limitando-se a informar que a determinação deveria ser observada dentro do prazo concedido. Em primeira instância, a medida administrativa foi mantida. Ao analisar recurso do permissionário, o TJ-ES revogou a decisão destacando que o ato de revogação da permissão de uso deveria ser minimamente fundamentado para comprovar a real oportunidade e conveniência administrativa para justificar a descontinuidade do estabelecimento comercial naquele local. A prefeitura recorreu ao STF. Ao analisar recurso da prefeitura, o ministro Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário de ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos Poderes. Salientou que, com base no acervo fático probatório dos autos, o tribunal de origem assentou que a notificação que determinou a retirada da banca de revista da parte recorrida foi motivada de forma genérica, sem a devida fundamentação que demonstrasse a inconveniência da continuidade de seu funcionamento no local.
Observou ainda que, para rever a decisão do TJ-ES, seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório, o que é expressamente vedado pela Súmula 279 do STF. O verbete estabelece não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. PR/FB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Saldanha assume de olho na celeridade e eficácia da justiça “Acesso à justiça é você ter a pacificação do seu conflito através de instrumentos estatais, e não somente através do processo convencional”. A afirmação é do desembargador Antonio Saldanha Palheiro, que assume o cargo de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia no plenário do tribunal, nesta quarta-feira (6), às 18h. O magistrado acredita que o Estado tem que propiciar mecanismos alternativos de resolução de conflitos para que o cidadão possa resolvê-los de forma célere e evite a cultura da justiça de mão própria. Segundo ele, não adianta nada as pessoas terem acesso ao Judiciário e o processo ficar paralisado, sem ter o resultado no tempo adequado. “Acho que o processo judicial na forma tradicional, convencional, deve ser um dos últimos recursos que o cidadão deve utilizar. Não acho razoável que dois vizinhos precisem de uma sentença para resolver um conflito. Mas não conseguimos desenvolver isso com a eficiência necessária”, afirmou. Saldanha destacou que a facilidade de acesso ao Judiciário, proporcionada pela Constituição Federal de 1988, permitiu o fortalecimento do dano moral. De acordo com o magistrado, cerca de 65% das demandas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) são decorrentes de relações de consumo. “O dano moral é sedutor. As pessoas, quando sofrem qualquer tipo de dissabor, que poderia ser resolvido com uma conversa ou uma das outras formas de composição, resolvem procurar a reparação financeira. E isso, atrelado a uma série de circunstâncias, que nós podemos identificar na gestão do processo”, disse. Novo CPC Para Saldanha, o novo Código de Processo Civil (CPC) é uma boa ferramenta legal e a ênfase dada a institutos como mediação, conciliação e arbitragem mostra a preocupação do legislador com o acesso à justiça sem estar atrelado necessariamente à formulação de demandas nas vias judiciais.
“A lei é construída com uma finalidade, que está na cabeça do legislador. No momento em que ela entra em vigor, ela se desprende dele e passa a ser interpretada pelos operadores de direito. O meu questionamento é se esses operadores vão ter a sensibilidade de fazer com que se dirija à celeridade processual”, ressaltou o novo ministro. E acrescentou: “o acesso à justiça é conseguir exatamente a pacificação dos seus conflitos através de meios que tragam, com eficiência, aquela solução que a parte procura”. Cultura de precedentes Saldanha é totalmente favorável à cultura de precedentes. Para o magistrado, se a justiça tem uma jurisprudência pacificada sobre determinada questão controvertida, por que deixar que as ações cheguem a um tribunal superior para dizer a mesma coisa que já foi dita centenas de vezes? “Nós temos uma cultura positivista. É preciso mudar isso, para que a cultura dos precedentes, que é do sistema anglo-saxão, também possa ser utilizada naquilo que ele tem de bom. Com uma jurisprudência consolidada, o julgador ‘mata’ o processo no início e evita o congestionamento nos tribunais”, afirmou. Nova missão O magistrado vai ocupar vaga destinada a desembargadores de tribunais de justiça. No caso, será a decorrente da aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, ocorrida em agosto de 2014. Na composição do STJ, a classe dos advogados e o Ministério Público ocupa um terço das 33 cadeiras. Os demais dois terços cabem a membros de tribunais de justiça e de tribunais regionais federais. O novo ministro atuou no direito penal por quatro anos em São Pedro da Aldeia (RJ) e depois, em uma vara especializada na baixada fluminense. “Evidentemente, vou ter que estudar bastante e ter que contar com a ajuda dos meus pares para entenderem os meus equívocos e as minhas perplexidades. Mas estou sendo muito bem recebido aqui”, disse. Formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, Antonio Saldanha é mestre em direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988, após atuar, por mais de dez anos, em uma grande empresa, e tomou posse, em 2003, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual compunha a 5ª Câmara Cível. Protagonismo do Judiciário Para Saldanha, o protagonismo do Poder Judiciário na atualidade deve ser olhado com muito cuidado, uma vez que o verdadeiro gestor da coisa pública é aquele que foi eleito para essa finalidade através do voto.
“O Poder Judiciário não é um poder político. Então, não vejo que nós devamos procurar esse protagonismo, particularmente na mídia. O Judiciário tem que se caracterizar exatamente pela sobriedade, discrição e uma atuação bastante intensa na parte técnica, mas bastante reservada na parte de publicidade de suas atuações”, frisou o magistrado. Entretanto, o novo ministro é totalmente favorável à publicidade das decisões pela mídia. “A transparência torna claro o que nós decidimos, explicando como e por quê. Mas não podemos simplesmente nos lançar na mídia, porque não dependemos do voto popular. Temos garantias constitucionais justamente para podermos nos manter com sobriedade, exercendo o nosso mister, sem estar, necessariamente, a captar a simpatia de um ou outro segmento da sociedade”, defendeu. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para Joel Paciornik, a magistratura é uma vocação “Eu pretendo exercer minha judicatura no Superior Tribunal de Justiça da mesma forma com que sempre exerci em 25 anos de magistratura: com serenidade, senso de equilíbrio e atenção ao que existe nos processos”. A afirmação é do desembargador federal Joel Ilan Paciornik, que assume como ministro do STJ na tarde desta quarta-feira (6). A cerimônia de posse acontece às 18h, no Pleno do tribunal. Nascido em Curitiba (PR), o novo ministro graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba, em 1987. É mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Após atuar como advogado, juiz estadual e procurador de município, Paciornik ingressou na magistratura federal. “A magistratura é minha vocação, tanto que, logo ao sair da faculdade, fiz concurso para a magistratura do Estado do Paraná. Mas a minha meta sempre foi a magistratura federal. Então, após um tempo como juiz estadual, prestei concurso em 1991. Fui aprovado e, em dezembro de 1992, assumi a circunscrição judiciária de Foz do Iguaçu”, contou. Além de Foz do Iguaçu, o magistrado atuou na capital paranaense. Foi vice-diretor e diretor do foro da Seção Judiciária do Paraná em 1998 e 1999, respectivamente. Entre 2000 e 2002, no mesmo estado, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral e diretor da Escola da Magistratura (Esmafe/PR). Em julho de 2005, passou a atuar como juiz convocado no tribunal. Em agosto de 2006, foi promovido por merecimento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foi indicado para ocupar o cargo de ministro do STJ na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Dipp. Para Paciornik, chegar ao STJ sempre foi uma meta. “É um sonho que poucos conseguem realizar. Eu me sinto feliz, reconhecido e recompensado, porque foram três listas tríplices nas quais
o tribunal me honrou, com a indicação do meu nome. Na última, fui consagrado pela presidente da República”. Litigiosidade Quando o assunto é a morosidade, o novo ministro afirma que, por vezes, as causas extrapolam os limites de atuação do Poder Judiciário. Para Paciornik, até questões estruturais do próprio Estado contribuem para que a justiça não atenda às demandas no tempo esperado. Outro fator destacado pelo magistrado é a cultura da litigiosidade que existe no Brasil. Com o novo Código de Processo Civil (CPC), Paciornik acredita que as cortes superiores poderão desenvolver seu papel – de uniformizar a jurisprudência - de maneira mais eficiente e rápida. “O novo CPC traz a cultura do precedente, que é muito interessante, porque faz com que as cortes superiores possam desenvolver seu papel de uniformizar a jurisprudência de forma plena, reduzindo uma infinidade de caminhos e recursos”, disse. O magistrado também destaca o incentivo que o novo CPC deu aos meios extrajudiciais de composição de litígios, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. “Não é possível que tantas questões sejam judicializadas, submetidas ao crivo do Judiciário, quando se tem visto que, nos últimos tempos, a adoção de sistemas de conciliação, por exemplo, reduziu bastante o tempo e os resultados, na prática, têm sido interessantes”, afirmou. Poder independente Segundo Paciornik, o protagonismo pelo qual o Poder Judiciário passa tem um lado positivo, porque ele se firma como um dos três pilares da República, fundamental em qualquer Estado democrático de direito. “A população passa a ver nele um poder ao qual ela pode recorrer e que é independente dos outros dois. Ou seja, o controle da legalidade dos atos praticados pela administração e pela sociedade cabe ao Judiciário, detentor da palavra final”, ressaltou o novo ministro. Entretanto, o magistrado registrou um certo receio com o protagonismo excessivo. “Não vejo com bons olhos o Judiciário extrapolando sua missão de julgar, quando sai de sua habitual discrição, expondo-se de forma exagerada para exercer um papel de formulador de políticas públicas, incorrendo em uma zona cinzenta entre a função jurisdicional e as funções dos demais poderes”, disse. CG -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Falcão participa de adesão de tribunais federais ao Escritório Digital O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou hoje (6) da solenidade de adesão do TRF5 e do TRF2 ao Escritório Digital, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do presidente do STJ, participaram do evento o presidente do TRF5, Rogério Fialho Moreira, e o corregedor do TRF2, Guilherme Couto de Castro. O Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da justiça através de um único portal. Com a medida, um advogado pode peticionar no sistema do TRF, por exemplo, e ter acesso simultaneamente aos arquivos do processo conexo na justiça do trabalho, ou nos tribunais estaduais, conforme o caso. No final de março, um termo semelhante foi assinado com o TRF4. O TRF1 e o TRF3 já estavam integrados à iniciativa do CNJ, por isso não participaram desta solenidade. O objetivo da ferramenta, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Ricardo Lewandowski, é dar celeridade à prestação jurisdicional em todo o Brasil. Trabalho em conjunto O ministro lembrou que o sistema foi desenvolvido em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será implementado em todo o País. “Nós fazemos uma gestão participativa e perguntamos a todos os tribunais, todos os juízes, o que é necessário para a gestão de cada um. Claro que cada unidade tem o seu tempo ideal para a implementação do Escritório Digital, mas ele estará presente em todo o País”, argumentou Lewandowski. O ministro disse ainda que o Brasil tem um Judiciário extremamente informatizado, que serve de referência para diversos outros países. Para o conselheiro do CNJ Fernando Mattos, a ferramenta é fruto de uma parceria do Conselho com a OAB e também com todos os tribunais do País, que há tempos solicitavam uma ferramenta como o Escritório Digital. Fernando disse que um dos frutos dessa cooperação é a flexibilização dos prazos para a implementação do sistema, desde que os tribunais se comprometam em fazer o que está previsto no plano de trabalho. Além da questão processual, a ferramenta também servirá para casos de mediação e outras possibilidades, de acordo com a demanda apresentada ao CNJ, segundo Mattos.
FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Antonio Saldanha e Joel Paciornik tomam posse como novos ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik tomaram posse como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta quarta-feira (6). A cerimônia foi comandada pelo presidente da corte, Francisco Falcão, que destacou o engrandecimento do tribunal com a chegada dos novos membros. Antonio Saldanha é egresso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti. Joel Paciornik atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), e substituirá o ministro aposentado Gilson Dipp. A cerimônia de posse lotou o Plenário da corte e reuniu magistrados, autoridades dos três poderes e familiares dos empossados, além de representantes dos governos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, onde os novos ministros atuavam como desembargadores. Além de Francisco Falcão, compuseram a mesa principal da cerimônia o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; o ministro da Justiça, Eugênio Aragão; o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo; a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho; e o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Repercussão As trajetórias e experiências dos novos ministros foram enaltecidas por magistrados e autoridades de todos os poderes. Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a experiência jurídica e acadêmica dos novos ministros será um ganho extraordinário para o STJ. “O que eu acho mais positivo é que um veio da magistratura estadual e outro da federal. Isso dá o necessário equilíbrio ao tribunal, algo sempre desejado”, destacou. O ministro da Justiça Eugênio Aragão ressaltou que agora o STJ atuará com seu quadro completo. “Durante muito tempo, o STJ teve de conviver com ministros substitutos, o que não deixa de honrar o tribunal, mas é bom que contemos com o quadro de ministros permanentes, o que dá feição ao tribunal”, afirmou. José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, enalteceu a formação sólida e a experiência dos novos ministros, “que seguramente darão às suas togas a dimensão exata da missão institucional maior do STJ”.
O presidente da Terceira Seção do STJ, ministro Sebastião Reis, ressaltou que os dois magistrados são muito bem vindos e certamente acrescentarão novos conhecimentos e experiências ao tribunal, “cada um trazendo importantes vivências da justiça estadual e federal”. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Fernando Ribeiro enfatizou que os novos ministros vãoagregar talento, conhecimento e sensibilidade ao STJ e trarão uma contribuição inestimável ao tribunal. O presidente do TRF4, Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou que o STJ está mais fortalecido com a multiplicidade de formação e experiência dos novos ministros. Já a viceprocuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho, destacou que a corte ganhará agilidade em seus julgamentos: “Estamos felizes e entusiasmados com os novos ministros e o que eles podem trazer para os trabalhos do tribunal”. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal. Veja as fotos do evento https://www.flickr.com/photos/stjnoticias
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MC/FS/DL/RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ aprova execução provisória da pena do desembargador Evandro Stábile A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado recentemente pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (venda de sentença). Trata-se da primeira decisão da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para execução provisória da pena. Por oito votos a seis, venceu a tese da relatora de que a expedição do mandado de prisão deve ser posterior à publicação do acórdão condenatório. No caso do desembargador Evandro
Stábile, o acórdão condenatório foi publicado no dia 2 de fevereiro, de forma que a maioria dos ministros decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena. CG/MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem denunciado pela prática de pesca ilegal em período de defeso. O colegiado aplicou ao caso o princípio da insignificância. O pescador foi abordado em uma área de proteção ambiental de Roraima, sem autorização de órgão competente e no período de defeso, carregando linha de pesca. De acordo com a denúncia, ele afirmou conhecer que o estado se encontrava no período de defeso, mas que sua intenção seria pescar apenas alguns peixes para consumo. Inconformado com a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, o pescador impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que negou o pedido por não considerar a dimensão econômica da conduta, mas a proteção da fauna aquática. Mínima ofensividade O pescador recorreu ao STJ e o relator, ministro Jorge Mussi, votou pela concessão da ordem. Para ele, a situação reúne os requisitos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância. O ministro destacou a importância da proteção ao meio ambiente, mas lembrou que jurisprudência do STJ reconhece a atipicidade material de determinadas condutas praticadas, desde que verificada a mínima ofensividade na atuação do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. “O recorrente foi denunciado pela pesca em período defeso, entretanto foi abordado apenas com a linha de mão, sem nenhuma espécime da fauna aquática, de maneira que não causou perturbação no ecossistema a ponto de reclamar a incidência do direito penal, sendo, portanto, imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta perpetrada”, concluiu o relator. DL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revista é condenada a indenizar magistrado por matéria considerada ofensiva A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma revista de circulação nacional pela divulgação de matéria considerada ofensiva. O caso envolveu um magistrado então titular de uma vara de infância no interior do Estado de São Paulo. A matéria jornalística, segundo a defesa do magistrado, teria atribuído práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos. A revista foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil. Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos. Por essa segunda publicação, a revista foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil. Abalo moral No voto, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, salientou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar a revista, “reconheceu comprovado o abalo moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. “No caso, a editora extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao republicar matéria em revista de grande circulação, que já havia sido considerada falsa e difamatória à honra do autor por acórdão (decisão colegiada) transitado em julgado, tanto que foi condenada a compor danos morais de R$ 300 mil”, afirmou. O ministro aceitou, no entanto, o pedido da revista para que a correção monetária do valor para pagamento do dano moral seja calculada a partir da data da sentença, conforme entendimento já firmado pelo STJ (Súmula 362). MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informativo de Jurisprudência destaca impacto de mandado de segurança concedido a servidores O Informativo de Jurisprudência n. 578, disponível desde quarta-feira (6), cita julgados recentes que envolvem o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir sobre casos discutidos paralelamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e também os impactos da concessão de mandado de segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato da gestão. Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de fevereiro de 2016, confirma entendimento do tribunal no sentido de que a concessão de um mandado de segurança, a favor de
servidor público que questionou redução de vantagens, implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado. Questionamento No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O entendimento do estado é de que o mandado de segurança não poderia, por si só, automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos. Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo restringir o direito dos servidores, como no caso abordado. O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de garantir celeridade ao processo, segundo o ministro. Competência mantida Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro de 2016, o ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF, em um pedido de habeas corpus. Para os ministros do STJ, o simples julgamento de um habeas corpus pelo STF não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. Com a decisão, a corte especial do STJ apreciou a matéria, e no mérito negou a revisão criminal. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar a nova edição, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, no menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. FS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Novos ministros do STJ integrarão turmas de direito penal Os ministros Joel Ilan Paciornik e Antonio Saldanha Palheiro integrarão, respectivamente, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois magistrados foram empossados nessa quarta-feira (6), nas vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Gilson Dipp e Sidnei Beneti. Paciornik e Saldanha também passam a compor a Terceira Seção do STJ, que trata apenas de matéria penal. Nesta quinta-feira (7), os dois magistrados já participarão de julgamentos em suas respectivas turmas. Origem Antonio Saldanha Palheiro atuava como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Joel Paciornik era membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambos foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 15 de março. DL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SC prepara a ampliação das audiências de custódia para todo o estado Em Santa Catarina, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu reunião, na sexta-feira (1º/4), com magistrados da área criminal da comarca da capital para delinear estratégias capazes de garantir a efetivação do projeto das audiências de custódia e definir a padronização dos procedimentos e o aperfeiçoamento da infraestrutura para sua operacionalização. +Decisão do Supremo Tribunal do Federal (STF), também constante em resolução do CNJ, prevê a implantação das audiências em todas as comarcas do país a partir de 1º de maio. A reunião foi comandada pelo supervisor do GMF-TJSC, desembargador Roberto Lucas Pacheco, e contou ainda com a presença da juíza de direito de 2º grau Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, juiz auxiliar da Presidência Carlos Roberto da Silva e juíza-corregedora Lilian Telles de Sá Vieira. "Merecem destaque o envolvimento e o empenho dos magistrados para a efetivação do projeto, com disposição consensual, inclusive, quanto à possibilidade de antecipá-lo, na comarca da capital, para o dia 16 de abril, com o intuito de avaliar a experiência e fazer os devidos ajustes antes da
implantação em todo o estado", registrou o desembargador Pacheco. Ficou acertado que o GMF manterá contato com demais órgãos públicos envolvidos na iniciativa, a fim de adequar as condições necessárias ao sucesso das audiências de custódia, que acontecerão nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados. Fonte: TJSC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal goiano aprova plano estratégico de tecnologia da informação Em sessão ordinária na quarta-feira (30/3), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (Petic), segundo as diretrizes da Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário. A produção do plano ficou a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do tribunal. O secretário de Gestão Estratégica do TJGO, Luís Maurício Bessa Scartezini, explicou que, mesmo antes da determinação do CNJ de elaborar o Petic até 31 de março, a SGE já trabalhava de forma pró-ativa junto às Diretorias de Informática e de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) para produzir o plano. “Nós nos adiantamos e cumprimos o objetivo em tempo hábil, antes do que foi estipulado pelo CNJ”, comentou. A seu ver, as questões relativas à tecnologia da informação precisam ser tratadas e pensadas a longo prazo e não devem ficar restritas a uma gestão. “O planejamento sério e criterioso por um tempo maior para a aplicação dessas tecnologias é fundamental, uma vez que existe o impacto direto na diminuição da taxa de congestionamento, na otimização dos recursos, na celeridade da prestação jurisdicional. O investimento nessa área é alto e as necessidades são grandes e variadas. Um desafio que deve ser encarado sempre a longo prazo”, pontuou. Na confecção do minilivro explicativo sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, a SGE, que também produziu manual explicativo sobre o plano de gestão na área, preocupou-se ainda com a sustentabilidade, uma vez que ele poderá ser utilizado por seis anos pelas próximas administrações, sem que haja necessidade de substituição e gastos desnecessários. “Uma iniciativa como essa pode parecer pequena, mas ajuda a reduzir custos e evita desperdício de tempo”, enfatizou. Fonte: TJGO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal cearense cria comissão para regular segurança do Judiciário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a organização e o funcionamento da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do estado. A medida consta de resolução publicada no Diário da Justiça de 1º de abril. A comissão tem como competência propor, ao presidente do TJCE e ao corregedor-geral da Justiça, diretrizes, medidas e projetos na área de segurança institucional. Deve, também, manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados e decidir acerca de pedidos de proteção especial. Outra função da comissão, definida na resolução, é solicitar às autoridades policiais as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de juízes e desembargadores ameaçados no exercício de suas funções. A iniciativa leva em consideração a Resolução 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Judiciário. Foi publicada também na sexta-feira portaria com a formação da Comissão de Segurança do Poder Judiciário. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais de 80% dos tribunais respondem questionário sobre priorização do 1º grau
O questionário encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução n. 194/2014 do CNJ, foi respondido por 72 tribunais – o equivalente a 83,7% das cortes que receberam os questionários. O CNJ também encaminhou aos magistrados de todo o país um outro questionário, que deve ser respondido até o dia 8 de abril, com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da política de priorização. Os questionários respondidos pelos Comitês Gestores Regionais dos tribunais avaliam o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição. Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do comitê, que se realizará até o fim do mês. Questionários aos juízes – O questionário encaminhado aos juízes tem como meta avaliar o real impacto da política de priorização do primeiro grau de jurisdição nas condições de trabalho dos magistrados, na prestação jurisdicional, no equilíbrio da distribuição do orçamento e na distribuição
dos recursos humanos entre os graus de jurisdição. A pesquisa deve permitir ao CNJ o conhecimento das expectativas do maior número de magistrados possível sobre a política de priorização. De acordo com o conselheiro Ronchetti, as respostas dos magistrados serão fundamentais para definição das linhas de atuação que estabelecem a política de priorização do primeiro grau. O tempo médio de preenchimento é curto, estimado em apenas 5 minutos. Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana adota Câmara Técnica em Saúde para auxiliar juízes
O Judiciário de Alagoas lançou, na quarta-feira (30/3), a Câmara Técnica de Saúde, que vai dar condições para os magistrados decidirem com mais segurança em processos relacionados à área. O órgão vai atuar sobretudo em casos de obrigação do Estado ou de planos de saúde de prover remédios e procedimentos médicos. “Às vezes, o magistrado é induzido por alguém para tomar uma decisão mais cara para os cofres públicos. Esse corpo técnico vai dar alternativas em que pessoa possa ser atendida de forma satisfatória, mas com um custo bem menor”, exemplificou o presidente do tribunal, Washington Luiz Damasceno Freitas. “Nós sabemos perfeitamente que todo magistrado tem o bom senso, mas não tem a formação técnica em saúde”, disse. O secretário de Saúde de Maceió, José Tomaz Nonô, frisou que a economia de recursos pelo setor público beneficia toda a sociedade, apesar de este não ser o objetivo primário da Câmara Técnica. “Não é só um problema de reduzir o custo, é propiciar decisões mais justas. Se resultar em alguma economia, ótimo. Este dinheiro vai ser utilizado nas outras despesas da Saúde”, explicou. Um dos envolvidos na elaboração do projeto em Alagoas, inspirado na experiência exitosa de outros estados brasileiros, o juiz auxiliar da Presidência Maurílio Ferraz ressaltou que a gestão atual do tribunal tem “condições cooperativas que agregam os membros do Estado, instituições públicas e privadas para o bem da sociedade”. A ideia, informa Maurílio, é que os gestores públicos tenham acesso às informações sobre como a Justiça tem decidido nos casos, proporcionando mais previsibilidade para os gastos estatais.
Evidências - Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), Fernando Pedrosa, a câmara não deve tentar resolver o problema da judicialização. “A gente vai ter que conviver com ela e procurar ser justo. Tudo tem que ser decidido com base na evidência, na ciência”, afirmou. A câmara conta com 15 profissionais, dos quais 13 são médicos e 2 são dentistas, todos integrantes do Judiciário de Alagoas. Ela funcionará todos os dias. Além dos pareceres, quando solicitado pelo juiz, também serão feitas perícias presenciais. O reumatologista Georges Basile coordena a equipe. “Através de um e-mail, os magistrados enviam para gente todos os documentos necessários, e um questionário com as dúvidas (do juiz) sobre o assunto. Dentro de um prazo de 24h, responderemos”, explicou Basile. Não nos cabe ver a parte financeira ou qualquer outra, somente a parte técnica”, ressalvou. “A Câmara vai permitir o uso racional dos recursos e uma melhor assistência à saúde”, reforçou Viviane Malta, presidente da Unimed Maceió e representante dos planos de saúde durante a elaboração da Câmara. Desde segunda-feira (4/4), os trabalhos são iniciados no Juizado da Fazenda Pública. Após o primeiro mês, o serviço começará a ser estendido para as demais unidades interessadas. Fonte: TJAL
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2792-Mural07-04-16.pdf
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