07 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 07/07/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
- Jornal “A União”:
Por Goretti Zenaide – Página 20 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170707105230&cat=paraiba &keys=jfpb-cef-fazem-mutirao-realizacao-audiencias JFPB e CEF fazem mutirão para realização de 473 audiências O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoverá, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), um mutirão de audiências de conciliação, com 473 demandas, para quitação de débitos em contratos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartão de crédito. A Campanha "Quita Fácil” ocorrerá de 10 a 28 de julho, de manhã e de tarde, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, localizada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim. A Caixa é a parte autora nas ações de recuperação de créditos e, até o dia 31 de julho do corrente mês, oferecerá, em face da campanha “Quita Fácil”, descontos que podem atingir percentuais que variam de 80 a 90% para quitação das dívidas. O mutirão envolve processos que tramitam em três varas da Seção Judiciária da Paraíba. Segundo o coordenador do CEJUSC, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, "o Centro de Conciliação da instituição dá mais um passo significativo na busca da paz social, pois o mutirão pretende contribuir para a solução de conflitos em significativo número de ações judiciais em andamento nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da capital". Todas as partes demandadas nos 473 processos incluídos no mutirão já foram devidamente intimadas e devem comparecer em horários préestabelecidos, munidas da carta de intimação, da qual conta o número do processo, e de documento de identificação. SAIBA MAIS SOBRE O CEJUSC: O CEJUSC foi instituído pela Justiça Federal na Paraíba em estrita consonância com os ditames estabelecidos pela Resolução nº 125, de 20/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o supervisor do CEJUSC da Justiça Federal, em João Pessoa, Marconi Araújo, “desde a instalação do Centro de Conciliação na capital, ocorrida recentemente, foram realizadas, através da equipe multidisciplinar de conciliadores que o compõe, 872 audiências, das quais 566 foram concluídas
satisfatoriamente, provocando aproximadamente".
um
percentual
de
êxito
de
65%,
QUANTITATIVO MENSAL: Durante todo o decorrer do mês de julho do corrente, estão previstas a realização de 720 audiências de conciliação, envolvendo processos judiciais das Varas Federais Comuns (1ª 2ª e 3ª), Vara Privativa de Execuções Fiscais (5ª Vara) e Juizados Especiais Federais (7ª e 13ª Varas). Maiores informações sobre o CEJUSC e seu funcionamento podem ser obtidas através do telefone (83) 21084240 ou pelo e-mail institucional centrodeconciliacao@jfpb.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/224543/jfpb-e-cef-fazem-mutirao-para-realizacaode-473-audiencias.html Justiça faz mutirão para quitar dívidas O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoverá, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), um mutirão de audiências de conciliação, com 473 demandas, para quitação de débitos em contratos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartão de crédito. A Caixa é a parte autora nas ações de recuperação de créditos e, até o dia 31 de julho do corrente mês, oferecerá, em face da campanha “Quita Fácil”, descontos que podem atingir percentuais que variam de 80 a 90% para quitação das dívidas. O mutirão envolve processos que tramitam em três varas da Seção Judiciária da Paraíba. Segundo o coordenador do CEJUSC, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, “o Centro de Conciliação da instituição dá mais um passo significativo na busca da paz social, pois o mutirão pretende contribuir para a solução de conflitos em significativo número de ações judiciais em andamento nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da capital”. Todas as partes demandadas nos 473 processos incluídos no mutirão já foram devidamente intimadas e devem comparecer em horários préestabelecidos, munidas da carta de intimação, da qual conta o número do processo, e de documento de identificação.
A Campanha “Quita Fácil” ocorrerá de 10 a 28 de julho, de manhã e de tarde, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, localizada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/207277/ex-prefeito-dacidade-de-sousa-e-condenado-por-realizar-propaganda-antecipada-de-suacampanha-na-ultima-eleicao-segundo-sentenca-do-tre.html Ex-prefeito da cidade de Sousa é condenado por realizar propaganda antecipada de sua campanha na última eleição, segundo sentença do TRE Ainda segundo o TRE, os candidatos realizaram e participaram de carreatas na cidade. O ex-prefeito da cidade de Sousa, sertão do estado André Gadelha (PMDB) está sendo condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da paraíba, por propaganda antecipada realizada na última eleição na cidade. André Gadelha e o candidato a vice-prefeito, Ennio Medeiros, foram acusados de realizar propaganda antecipada de sua campanha em uma convenção partidária, ato que não se enquadra em qualquer das hipóteses excepcionadas pela legislação eleitoral, conforme o TRE. Ainda segundo o TRE, os candidatos realizaram e participaram de carreatas na cidade. Veja a sentença: Recurso conhecido e não provido, em harmonia com a manifestação ministerial. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: “ DECISÃO: NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, CONTRA O VOTO DO RELATOR E DO JUIZ MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO”.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Íntegra do voto do decano do STF sobre limites da atuação do relator em colaborações premiadas Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na questão de ordem e no agravo regimental na Petição (PET) 7074. No julgamento, realizado ao longo de quatro dias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil. O dispositivo citado diz que “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende execução da pena restritiva de direitos de ex-prefeito gaúcho O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 144908, suspendendo a execução provisória da pena restritiva de direitos do ex-prefeito de Dois Irmãos das Missões (RS) Edison de Alencar Hermel, determinada por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator verificou a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar: plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris) e perigo de demora da decisão (periculum in mora). Hermel foi condenado pelo juízo da Vara Criminal de Serebi (RS) a dois anos e oito meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, pela prática do crime de falsidade ideológica, juntamente com outros corréus, em razão de fraudes em resultados de concursos públicos realizados para o preenchimento de cargos da administração municipal. Ao rejeitar recurso especial do ex-prefeito, ministro do STJ, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a remessa da cópia dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que procedesse à execução provisória da pena imposta. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 147 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) determina que a pena restritiva de direitos será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, Lewandowski observou que o magistrado de primeira instância garantiu, expressamente, na sentença, o direito de o condenado apelar em liberdade.
O relator verificou ainda que o Ministério Público do Rio Grande do Sul não apelou ao Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) contra tal determinação. Ressaltou que, ao analisar o recurso de apelação da defesa, a Corte estadual também não determinou o início do cumprimento da condenação. “Dessa forma, entendo, em tese, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, analisando recurso interposto pela defesa, prejudicar a situação do réu e determinando o início do cumprimento da pena, antes de transitar em julgado estando, notadamente, ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, salientou. Execução provisória De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral, no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores, não tratou especificamente de execução provisória de pena restritiva de direito, mas sim de pena privativa de liberdade. Para o relator, o fumus boni iuris está presente no caso devido ao artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Já o periculum in mora, a seu ver, se faz presente, pois a decisão do STJ poderá acarretar, a qualquer momento, no início da execução da pena. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita habeas corpus de policial acusado de matar juíza Patrícia Acioli O Habeas Corpus (HC) 144937, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do policial militar Junior Cezar de Medeiros, um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, teve seguimento negado pelo ministro Luiz Fux. Além de rejeitar o trâmite por questões processuais, o relator não verificou, no caso, flagrante ilegalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício. Medeiros foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão pela participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em Niterói (RJ), em agosto de 2011. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação ao desprover recurso da defesa. O condenado interpôs recursos extraordinário e especial, que foram ambos inadmitidos na instância de origem. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar agravo contra a inadmissão, a relatora do caso manteve a rejeição do recurso especial. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando nulidades processuais, entre elas que a atuação da Defensoria Pública fluminense no caso resultou em violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal.
Decisão O ministro Luiz Fux lembrou, inicialmente, que a competência do Supremo para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102 (inciso I, alíneas ‘d’ e ‘i’) da Constituição Federal. E apontou que o condenado não está listado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária do STF. Ressaltou, ainda, que a defesa não interpôs, tempestivamente, recurso contra a decisão individual do relator do caso no STJ, não exaurindo a jurisdição no âmbito daquele tribunal. Também não foi encontrada pelo ministro Fux qualquer excepcionalidade que permitisse a concessão de um habeas corpus de ofício. A alegação da defesa de que teria havido violação ao devido processo legal foi afastada pela relatora do caso no STJ, frisou o ministro Fux. De acordo com a decisão naquela instância, eventual irregularidade processual deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Ainda segundo aquela decisão, a alegação de existência de irregularidade processual tão somente no momento tido por conveniente para a parte é estratégia processual rechaçada pelo STJ. Além disso, o ministro Luiz Fux destacou a firme posição do Supremo no sentido de que as nulidades alegadas, para serem reconhecidas, pressupõem a comprovação do prejuízo, o chamado princípio de que não há nulidade sem prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP), não podendo ser presumidas. Por fim, destacou o ministro, para reconhecer a procedência da alegação defensiva, seria necessária a análise e valoração de fatos e provas, o que não é possível na via do habeas corpus. Segundo Fux, a tese defensiva, portanto, deve ser aferível de plano, nos termos da legislação e da jurisprudência do STF, o que não ocorreu na hipótese, especialmente considerando que “a Defensoria Pública, como lhe é de costume, atuou com o zelo”.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Mantida ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância proferida contra o empresário Marcio Andrade Bonilho, condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
A condenação foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, com base na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados. Todavia, segundo a defesa do empresário, o entendimento do STF no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto. Ainda de acordo com a defesa, a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos. Esgotamento O ministro Felix Fischer lembrou que o TRF4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento. Segundo o ministro, a conclusão do tribunal federal está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de liberdade a estudante da USP acusado de tráfico de drogas A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um estudante da Universidade de São Paulo (USP) preso pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. De acordo com a denúncia, o estudante foi flagrado com cerca de 390 gramas de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. Como a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, a defesa do universitário impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que denegou a ordem. Instrução incompleta No novo pedido de liberdade feito ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação do decreto prisional que justificasse a medida, mas deixou de juntar ao processo cópia da decisão do TJSP, o que inviabilizou a análise do constrangimento ilegal apontado. Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz alertou que o impetrante tem a responsabilidade de fazer “a correta e completa instrução do
remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”. Foram solicitadas mais informações ao TJSP, bem como o encaminhamento do acórdão que negou o primeiro habeas corpus, para posterior análise do mérito do pedido pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de fraudar saques de FGTS continua em prisão preventiva A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de revogação da prisão de homem investigado por participação em suposto esquema de fraudes no saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Porto Velho. Na análise do pedido de urgência, a ministra entendeu não ter havido evidente abuso de poder ou situação constrangedora que pudesse justificar a liberdade do acusado. De acordo com a ação penal, o homem foi preso pela Polícia Federal em agência da Caixa Econômica na capital roraimense após ter realizado saques fraudulentos em diversas contas. Durante a abordagem policial, o investigado teria afirmado que uma terceira pessoa solicitou os saques e repassou a ele os dados necessários para a operação. No pedido de habeas corpus, a defesa alega demora para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, além da inexistência de motivos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Prisão recente A ministra Laurita Vaz afirmou que não é possível reconhecer, a princípio, a procedência da alegação de excesso de prazo na formação da culpa ou na prisão, realizada em junho de 2017. Além disso, a ministra ressaltou que a matéria tratada no habeas corpus não foi discutida pelo Tribunal Federal da 1ª Região, motivo pelo qual a análise do pedido pelo STJ configuraria supressão de instância. “Assim, a espécie em testilha não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, afirmou a presidente. O mérito do habeas corpus será decidido pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura de São Paulo pode usar multas para pagar pessoal da CET até decisão final da Justiça O município de São Paulo poderá utilizar recursos provenientes de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibia o município de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano. Para a ministra, a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo. “É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração”, afirmou a ministra. Ela explicou que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade. Impacto orçamentário A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET. O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração. Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Indeferido pedido de liberdade a preso acusado de negociar drogas por telefone A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar para revogação da prisão de um homem detido em flagrante sob acusação de negociar drogas por telefone em Aracaju. No momento da prisão, segundo a polícia, ele também portava pedras de crack e embalagens com cocaína. De acordo com o auto de prisão em flagrante – posteriormente convertida em preventiva –, o homem foi abordado em praça da capital sergipana por agentes policiais, que, além de apreenderem as drogas, visualizaram no celular do suspeito uma negociação sobre a venda de cocaína. Ele foi indiciado por tráfico de drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/06. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou uma série de ilegalidades no auto de prisão, entre elas a violação do aparelho celular sem autorização judicial e a ausência de indícios de narcotraficância do indiciado. A defesa também afirmou que o homem foi agredido pelos policiais no momento da abordagem. Fundamentação suficiente Na análise do pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz observou que o Tribunal de Justiça de Sergipe, ao analisar o primeiro pedido de soltura, entendeu que a decisão de conversão da prisão continha fundamentação suficiente. O próprio tribunal concluiu que permanecia, após a decisão, a necessidade de manutenção da segregação cautelar a fim de evitar que o indiciado retornasse à traficância. “Diante da fundamentação transcrita, em que não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de Lula para suspender diligências sobre destinação de bens do acervo presidencial O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender diligências em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial.
Após pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos no âmbito da Operação Lava Jato para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente. A defesa de Lula alegou constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato, e disse que o ex-presidente corre o risco de perda de titularidade dos bens. Por isso, pediu a suspensão do procedimento. Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada pelo juiz Sérgio Moro, o que inviabiliza a concessão da liminar. Fischer explicou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros do STJ participam de seminário na Universidade de Coimbra Organizado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (Ipeja), em parceria com a Associação de Estudos Europeus de Coimbra (AEEC), o XIX Seminário de Verão da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi realizado entre os dias 3 e 5 de julho. O evento acadêmico contribui para a discussão das questões jurídicas e econômicas relativas à integração dos países da Europa e do Mercosul e ainda para o debate das instituições políticas. A edição de 2017, sob o tema “Pós-Globalização e Democracia”, contou com magistrados do Poder Judiciário brasileiro. Do Supremo Tribunal Federal, participaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O STJ foi representado pelo seu vice-presidente, ministro Humberto Martins, e pelos ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi e Moura Ribeiro. A abertura do seminário foi marcada por sessão solene em homenagem ao ministro Teori Zavascki, participante das últimas edições do evento. Na quarta-feira (5), o vice-presidente do STJ foi o moderador do tema “Populismos”.
O encerramento foi feito pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, que é professor de direito. O seminário contou com a presença de grandes nomes do meio acadêmico português, entre eles o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Joaquim José Gomes Canotilho; o diretor da FDUC, Rui Manuel de Figueiredo Marcos, e o reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva. Evento tradicional O Seminário de Verão é sediado na FDUC, que é a instituição de ensino mais tradicional de Portugal e uma das mais antigas da Europa. A edição desse ano discutiu temas de grande importância para as instituições democráticas de Portugal e do Brasil, inseridos num contexto de mundo pós-globalizado: crise de representação, nacionalismos, populismos e protecionismos. O Ipeja é uma sociedade civil sem fins lucrativos que se propõe a promover, expandir e incentivar o debate de temas relevantes nas áreas das ciências jurídicas e sociais, bem como da pesquisa científica, contando sempre, para esse fim, com a participação de convidados altamente qualificados, renomados juristas nacionais e internacionais, autoridades no tema em debate, mestres e doutores em direito, em projetos rigorosamente selecionados.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Justiça do Rio incentiva emprego a jovens em vulnerabilidade social A oportunidade de emprego a jovens em situação de vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro é o objetivo do projeto Central de Aprendizagem, lançado este mês pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A oferta de trabalho na modalidade de aprendizagem em empresas fluminenses será destinada tanto a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, quanto a adolescentes que vivem em situação de acolhimento e estão prestes a completar 18 anos, condição que, quase sempre, representa a saída dos abrigos. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro tem cerca de 1.700 jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Só no município do Rio de Janeiro, somando os jovens infratores àqueles que se encontram em situação de acolhimento institucional e estão prestes a completar a maioridade, há cerca de dois mil adolescentes em situação de vulnerabilidade. Conforme o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Integração com empresas A Corregedoria do TJRJ será responsável por manter a Central de Aprendizagem, uma plataforma de integração com as empresas, com dados dos adolescentes de ambos os sexos, entre 14 e 21 anos, para facilitar o contato com empresas que têm oportunidades - deverão ser destinadas 50 mil vagas para jovens aprendizes no Estado. Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, corregedor do TJRJ, ao mesmo tempo que há vagas ociosas para aprendizagem, os juízes das Varas da Infância e Juventude sofrem diariamente com as dificuldades da rede de proteção a crianças e adolescentes. “A perspectiva é de que, nos próximos meses, para além do estimulo à reinserção escolar e acesso à documentação básica aos jovens em vulnerabilidade, ainda seja possível encaminhá-los ao mercado de trabalho, colaborando para sua profissionalização e reinserção social”, diz o corregedor.
Alguns desses jovens não têm toda a documentação exigida – como CPF, identidade e carteira de trabalho – e incumbe à Central de Aprendizagem adotar as providências necessárias para possibilitar o cumprimento dos requisitos necessários para inserção no programa. Até agora, 184 adolescentes estão cadastrados na Central de Aprendizagem e 20 deles com a documentação completa - o primeiro emprego gerado a partir da Central foi em uma drogaria carioca. Como funciona a Central de Aprendizagem Os adolescentes serão encaminhados à Central de Aprendizagem por profissionais das Varas de Infância que indagam, durante as audiências, se eles querem participar do programa, identificando as áreas de interesse de cada um. Os juízes com competência para as medidas socioeducativas ou protetivas dialogam com os adolescentes e com as respectivas famílias para explicitar a importância do programa e do engajamento de todos os envolvidos. Aqueles que demonstram interesse deverão passar por uma avaliação antes do encaminhamento à Central. A Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a Aprendizagem (Cierja) do TJRJ, por sua vez, se comunica com as empresas a fim de saber o perfil de aprendiz desejado, e as indica à Central de Aprendizagem da Corregedoria. De acordo com Cláudio de Mello Tavares, durante todo o tempo, os adolescentes são monitorados. “Os jovens que cumprem medida socioeducativas podem fazer o curso profissional por dez meses a um ano, dentro das próprias unidades, em ambiente simulado, mas com carteira assinada e recebendo um salário de cerca de quinhentos reais”, diz ele. Esforço conjunto para criação da central A Central de Aprendizagem é o resultado de um trabalho nos últimos dois anos pela Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a Aprendizagem (Cierja). Além de representantes do tribunal, a comissão é integrada por servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra). De acordo com o corregedor Tavares, a comissão busca, por meio de ações articuladas, a efetivação da escolarização e da aprendizagem profissional não só de adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas, mas também daqueles que estão em situação de acolhimento, oferecendo-lhes oportunidade efetiva de reinserção social. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presos enfrentam falta de registro civil para a ressocialização Nove de cada 10 detentos brasileiros não possuem qualquer documento pessoal em seu prontuário no estabelecimento prisional. Essa foi a constatação de levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça apontou que 91,33% dos presidiários se encontram nessa situação, que afeta diretamente a possibilidade de ressocialização. Diante dessa realidade, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Depen desenvolvem, por meio de acordo de cooperação técnica, o projeto Identidade Cidadã, que garante o registro civil a presos em 16 estados. Coordenador do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Rogério Nascimento destaca que é habitual os detentos chegarem às unidades prisionais sem qualquer identificação. “Para quem nunca foi preso, a falta de documentos já é grave. Para aqueles que têm contra si o estigma de terem sido presos e muitas vezes condenados por crime, essa falta é um obstáculo invencível para integração”, disse. Cidadania e registro civil Lançado em 2014, o Projeto Identidade Cidadã permite o regaste da cidadania das pessoas privadas de liberdade através da emissão do registro civil. “O documento permite que essa pessoa possa ter a oportunidade de participar de ações e programas que objetivem uma mudança em suas vidas”, diz Rogério Portugal, presidente do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), braço social da Anoreg-BR. A ação, que já beneficiou 21 unidades prisionais, atende, em sua primeira fase, unidades prisionais femininas das capitais e unidades de regime semiaberto. De acordo com a entidade, o trabalho se dá a partir da sensibilização e da apresentação do programa aos cartórios de registro civil e aos órgãos responsáveis pela administração penitenciária nas unidades da Federação. Em seguida, são feitas visitas às unidades prisionais de coleta dos dados dos internos para posterior solicitação da emissão do Registro Civil de Nascimento (1ª ou 2ª via) ou a 2ª via da certidão de casamento. Sem oportunidade Paulo* sentiu na pele as consequências de estar em unidade prisional sem possuir nenhum documento pessoal. Hoje com 26 anos, o jovem passou cinco
anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF. Chegou à unidade com pouco mais de 18 anos, sem carteira de identidade, CPF ou Carteira de Trabalho. No tempo que passou no presídio, não conseguiu fazer cursos nem ter acesso a projetos sociais por não ter nenhum documento pessoal. “Só depois que passei para o semiaberto fui atrás disso porque precisava trabalhar”, afirma. Juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, o juiz Eduardo Kino Bueno Fagundes Júnior diz que histórias como essa são rotina nas cadeias brasileiras. “Como a massa carcerária, no Brasil, é formada por pessoas muito pobres, é bastante comum que não estejam com sua documentação. Às vezes, porque nem portavam, às vezes, porque se perderam durante a prisão e, algumas vezes, porque nem chegaram a ter acesso a confecção do documento”, diz. Hoje, Paulo trabalha como auxiliar de limpeza em um órgão público da administração federal. Casado e à espera do primeiro filho – a esposa dele está grávida de seis meses –, ele tenta reconstruir a vida longe do crime. * Nome fictício para preservar a identidade do entrevistado. Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias
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