Clipagem de 09 de outubro de 2017

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09 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/10/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?selecao-para-estagio-de-direitoda-justica-federal-na-paraiba-sera-neste-domingo-07.10.2017 - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/sousa/2017/10/07/sousainclu%C3%ADda-na-sele%C3%A7%C3%A3o-para-est%C3%A1gio-de-direitoda-justi%C3%A7a-federal-na-para%C3%ADba-ser%C3%A1-neste-domingo8/67849.html - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/10/07/02638-selecao-para-estagio-dedireito-da-justica-federal-na-paraiba-sera-neste-domingo Seleção para estágio de Direito da Justiça Federal na Paraíba será neste domingo A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realiza, neste domingo (8), o processo seletivo de estagiários do curso de Direito, com seis vagas disponíveis e formação de cadastro de reserva. A prova objetiva terá duração de três horas e contará com 50 questões de múltipla escolha, sendo 30 específicas de Direito, 10 de Língua Portuguesa e 10 de Noções de Informática. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade original e de caneta esferográfica preta ou azul. O estágio terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e será remunerado com bolsa-auxílio de R$ 845,00, auxílio transporte diário de R$ 7,00 e seguro contra acidentes pessoais. As vagas serão destinadas às Varas Federais, à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, à Assessoria Jurídica da Direção do Foro, ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ao Setor Administrativo, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. A divulgação do resultado definitivo da prova e da habilitação dos candidatos será feita nos sites do CIEE e da JFPBaté o dia 31 de outubro. Todos os detalhes do processo seletivo estão disponíveis no site da Seção Judiciária da Paraíba (clique aqui). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Mix”: https://www.paraibamix.com.br/noticias-destaque2/dr-neto-recebecondenacao-na-justica-ex-gestor-emite-nota-se-defendendo - Portal “Jururu em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/10/juiz-condena-ex-prefeitoprisao.html


- Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/189407_ex-prefeito-desume-e-condenado-a-3-anos-de-prisao-e-perde-direitos-politicos - Portal “WScom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/exprefeito+de+sume+e+co ndenado+a+tres+anos+de+prisao-223770 - Portal “Cariri em Ação”: http://caririemacao.com/1/?p=30128 - Portal “TV Cariri”: https://portaltvcariri.com.br/ex-prefeito-de-sume-e-condenado-3-anos-deprisao-e-perde-direitos-politicos/ Ex-prefeito de Sumé é condenado a 3 anos de prisão e perde direitos políticos O ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte Silva Neto (Dr. Neto), foi condenado pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão, além de pagamento de multa de 10 salários mínimos. Ele ainda não poderá exercer função pública por cinco anos. A decisão é do juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal. O exprefeito é acusado de desvios de recursos da área de saúde. Apesar da condenação, ele não será preso, e a pena será substituída pela prestação de serviços à comunidade. Dr. Neto alegou inocência do caso.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Negada soltura de empresário do RJ acusado de crimes ligados ao exgovernador Sérgio Cabral O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do empresário Marco Antonio de Luca buscava revogar a prisão preventiva decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Ratatouille, decorrente de desdobramentos da Operação Calicute, que investiga crimes praticados por organização criminosa na


gestão do ex-governador Sérgio Cabral. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 147192. De acordo com o MPF, relativamente a De Luca, são narrados fatos delituosos supostamente praticados na contratação, pelo Estado do Rio de Janeiro, de empresas prestadoras de serviços, por meio da entrega de valores mensais em espécie ao ex-governador diretamente ou por intermédio de Luiz Carlos Bezerra (apontado como um operadores financeiros da organização criminosa). Ainda de acordo com o MPF, a contabilidade apreendida aponta que De Luca teria aportado ao menos R$ 12,5 milhões de propina em espécie a Sérgio Cabral em razão de contratos firmados, “possivelmente facilitados ou fraudados”, com o Estado do Rio de Janeiro. No HC apresentado ao Supremo, a defesa alega a ausência dos requisitos da prisão preventiva porque não teriam sido indicadas no decreto prisional as circunstâncias fáticas concretas a evidenciar a imprescindibilidade da medida. Sustenta que o decreto prisional apresenta a fundamentação genérica, “baseada exclusivamente na gravidade em abstrato do injusto”. Outro argumento é o de que não haveria contemporaneidade das condutas tidas como delituosas, tendo em vista que se encerraram em 2016 e dizem respeito à gestão estadual anterior. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares alternativas e, no mérito, a confirmação do pedido. Decisão Ao analisar os fundamentos do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impugnado no HC, o ministro Gilmar Mendes verificou que não estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar. Destacou ainda que as alegações apresentadas pela defesa merecem exame mais detalhado, a ser feito no julgamento do mérito do habeas corpus pela Segunda Turma do STF, a qual integra. “Até porque a motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Associação de consumidores não tem legitimidade para propor ADI contra Estatuto da OAB O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5055, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam da titularidade dos honorários de sucumbência nos processos judiciais. De acordo com o ministro, a entidade não tem legitimidade para propor a ação. Segundo a Anustel, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia violariam os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, por entender que os chamados honorários sucumbenciais


deveriam se destinar ao reembolso da parte vencedora da demanda, sob o risco de enriquecimento ilícito de advogados. Em sua decisão, o ministro Fux observou que a Constituição da República ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, antes restrita ao procurador-geral da República, a fim de democratizar o acesso à jurisdição constitucional. Segundo o artigo 103 da Constituição, as ADIs podem ser apresentadas por autoridades dos Executivos, Mesas dos Legislativos federal e estadual, pela Conselho Federal da OAB, por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Em relação às entidades de âmbito nacional, na ausência de especificação na lei, o STF estabeleceu três condicionantes: a homogeneidade entre os membros integrantes, a comprovação do caráter nacional mediante a presença de associados em pelo menos nove estados da Federação e a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação. “Em conjunto, esses requisitos permitem a avaliação, caso a caso, da legitimidade ativa para a propositura das ações de controle concentrado”, explicou. No caso da Anustel, o ministro observou que se trata de uma associação civil cuja finalidade é a defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telefonia, ou seja, se destina à defesa de direitos de consumidores. “O vínculo existente entre os associados e a associação é o fato de aqueles serem ‘usuários do serviço público de telefonia fixa e móvel’, liame que não caracteriza a constituição de categoria econômica ou profissional”, assinalou. “Não se trata, portanto, de uma entidade de classe”. Além desse aspecto, a associação não demonstrou seu caráter nacional. O ministro afastou também a pertinência temática entre o objetivo institucional da associação e a matéria tratada na lei impugnada – a titularidade dos honorários sucumbenciais. Fux lembrou que a demonstração desse requisito tem sido estritamente exigida aos governadores de estado, mesas de Assembleias Legislativas e confederações sindicais e entidades de classe a fim de caracterizar sua legitimidade nos processos de controle de constitucionalidade, e citou diversos precedentes nesse sentido. Num deles, o Plenário reconheceu a ilegitimidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na ADI 1194, que também questionava o Estatuto da Advocacia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa inscrição de MG em cadastro de inadimplentes por supostas irregularidades no salário-educação O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes os pedidos feitos nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2784 e 2885 e determinou a exclusão das inscrições do Estado de Minas Gerais e da administração direta vinculada ao Poder Executivo mineiro de todos os sistemas de restrição ao crédito no CAUC/SIAFI ou qualquer outro utilizado pela União, no


que se refira exclusivamente a supostas irregularidades na aplicação de recursos recebidos da cota estadual do salário-educação, nos exercícios de 2014 e 2015, e apuradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE. Nas ações dirigidas ao STF, o Estado de Minas Gerais sustentou a irregularidade da inclusão nos cadastros de inadimplência sob diversos aspectos, notadamente porque não observou o devido processo legal (por falta de contraditório) e levou em consideração fatos ocorridos em gestão anterior. O estado alegou que sua permanência no cadastro de restrição poderia causar danos irreversíveis, já que o impede de contratar operações de crédito e de receber repasses da União, o que se acentua em razão das "notórias dificuldades financeiras que enfrenta atualmente”. Em sua decisão, o ministro Fux afirma que não existe, a princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente (o qual se mostre inadimplente em relação a débitos ou deveres legais) nos cadastros de restrição, bem como na não celebração de convênios ou prestação de garantias. Mas há casos excepcionais que autorizam a exclusão judicial da inscrição nos cadastros de inadimplência ou a liberação de recursos federais, independentemente da sua destinação, como forma de preservar o interesse público. Segundo o ministro, a inscrição em tais cadastros não se mostra razoável em razão do descumprimento de normas realizado em prestação de contas sem que se obedeça ao devido processo legal, pois é dever do estado observar as regras e princípios do direito. O relator acrescentou que a manutenção do Estado de Minas Gerais nos cadastros de devedores da União poderia, em tese, até mesmo, inviabilizar qualquer tentativa de solução das dificuldades financeiras que ocasionaram a inscrição.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Empresa de ônibus pagará indenização a filhas de vítima de acidente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de empresa de transporte ao pagamento de indenização a duas filhas que perderam o pai em acidente de ônibus. O acidente aconteceu em outubro de 1991. Na ocasião, 20 passageiros morreram e 51 tiveram lesões corporais. O Ministério Público apresentou denúncia pela imprudência e imperícia na condução do ônibus, que estava lotado. O pedido de indenização foi ajuizado em abril de 2009, visto que as autoras, à época do acidente, eram incapazes, e só atingiram a maioridade relativa em dezembro de 2004 e março de 2008, respectivamente.


O juiz condenou a empresa a pagar às autoras pensão mensal equivalente a dois terços de um salário mínimo, além de indenização por danos morais de cem salários mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Recurso A empresa interpôs recurso especial alegando que o tribunal paulista teria valorado mal a prova produzida nos autos a fim de reconhecer o direito das autoras ao recebimento de pensão. Também de acordo com o recurso, o valor da indenização por danos morais seria exorbitante, visto que as instâncias ordinárias não consideraram que a demora na busca da reparação é fato a ser levado em conta na fixação do montante indenizatório. Além disso, para a recorrente, os juros moratórios deveriam incidir sobre a indenização por danos morais apenas a partir da data de seu arbitramento. Segundo o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de comprovação de atividade remunerada, o pensionamento mensal deve corresponder a um salário mínimo. Por esse motivo, o ministro afastou o argumento de que o pensionamento pretendido pelas autoras não seria devido por não ter havido demonstração de que o falecido tinha trabalho remunerado. Valor O relator também afirmou ser inviável o acolhimento da pretensão de reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais sob a simples alegação de que se passaram mais de 17 anos entre a data do evento danoso e o ajuizamento da ação, afinal, à época do acidente, as autoras eram menores de 16 anos, motivo pelo qual contra elas nem sequer corria o prazo prescricional, a teor do que dispunha o artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 (artigo 198, inciso I, do Código Civil de 2002). “Impõe-se observar também que é presumível a relação de dependência entre filhos menores e seus genitores, diante da notória situação de vulnerabilidade e fragilidade dos primeiros e, especialmente, considerando o dever de prover a subsistência da prole que é inerente ao próprio exercício do pátrio poder”, concluiu o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Responsabilidade do Estado em morte de detento é tema da Pesquisa Pronta Pesquisa Pronta é a ferramenta que disponibiliza, em tempo real, o resultado de pesquisas realizadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre determinados temas jurídicos, organizados por


ramos do direito e assuntos de maior destaque no âmbito da corte. Nesta segunda-feira (9), foram divulgados quatro novos temas. Um dos assuntos trata de direito administrativo. Por entender que é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia, o STJ considera que o Estado tem responsabilidade civil objetiva na eventual morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública. Direito processual civil O tribunal considera inadmissível o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente para manter a decisão combatida, ante o não atendimento ao princípio da dialeticidade recursal. O segundo tema de direito processual civil é a possibilidade ou não do cabimento de recurso ordinário em decisão de relator que indefere mandado de segurança. Sob pena de supressão de instância, o STJ vem firmando entendimento de que não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática de relator que julga o mandado de segurança na origem. Em tema que envolve jurisdição e ação, o tribunal possui jurisprudência no sentido de que o processamento de ação perante o juizado especial é escolha do autor, que, caso prefira, pode ajuizar a demanda na Justiça comum. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para ter acesso a outros conteúdos, acesse Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Bandeirantes não terá de exibir íntegra de gravação feita em prefeitura do interior paulista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a obrigação imposta à TV Bandeirantes de exibir o conteúdo gravado pela equipe jornalística do programa Custe o que Custar (CQC) durante reportagem na prefeitura de Analândia (SP). Em julho deste ano, o jornalista Danilo Gentili e o cinegrafista do CQC gravaram manifestação popular em frente à prefeitura, ocasião em que os manifestantes entraram no prédio, causando tumulto e insultando o prefeito e funcionários, até serem contidos pela polícia. O município ajuizou ação cautelar em que pediu que a Bandeirantes fosse obrigada a apresentar a íntegra de todo o material gravado no local, bem como não veiculasse a reportagem no programa CQC sem seu prévio conhecimento. A prefeitura estava preocupada com a edição das imagens, principalmente depois


que a equipe do CQC registrou ocorrência na polícia relatando ter sofrido agressões por parte de funcionários públicos durante a reportagem. O juiz de primeiro grau determinou à Bandeirantes que exibisse a íntegra da gravação, sem edições. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a determinação de entrega do material bruto. No recurso especial ao STJ, a emissora alegou que tal determinação violaria o artigo 71, parágrafo 3º, da Lei 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Lei não obriga A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a obrigação de guarda disposta no artigo 71 do CBT não abrange todo o material captado e posteriormente utilizado na edição das reportagens e matérias, “mas somente aquele conteúdo que é de fato irradiado pela sociedade prestadora de serviços de radiodifusão”. De acordo com o artigo 71, “toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora”. Em seu voto, a ministra destacou o parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual “as gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw, e 30 dias para as demais”. Com base no texto legal, a relatora entendeu que a emissora não está obrigada a exibir o material bruto gravado durante a reportagem, razão pela qual reformou a decisão do TJSP.

Conselho da Justiça Federal - CJF Somente pensão alimentícia decorrente de acordo ou decisão judicial gera abatimento no IR Os valores pagos a título de pensão alimentícia só podem ser abatidos do Imposto de Renda se decorrentes de acordo ou decisão judicial. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua sessão de 30 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves.


Na ação, o autor questionava acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que negou pedido para abater da base do cálculo do imposto os montantes pagos por pensão alimentícia acertada por meio de acordo extrajudicial. Em seu favor, a parte argumentou que a jurisprudência do Rio Grande do Norte e da própria TNU aceitariam o acerto extrajudicial para fins de abatimento. No entanto, ao analisar o caso, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, ressaltou que, mesmo havendo alguns precedentes no sentido do pleito, a legislação vigente admite que sejam abatidas do imposto apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensuais formalizados por escritura pública. “A finalidade da restrição reside em evitar que acordos particulares sejam engendrados com a única finalidade de elidir o pagamento do tributo efetivamente devido”, destacou em seu voto. O magistrado lembrou ainda que o entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ) é contrário ao solicitado pelo autor na ação. “A sintonia de interpretação dessa Casa à orientação do STJ é medida salutar de integração jurisprudencial, fiel ao princípio da segurança jurídica. Assim, a regra que condiciona a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda não pode ser interpretada ampliativamente, ao ponto de afastar requisito previsto na lei, no caso, a pensão ser decorrente de decisão ou acordo judicial”, afirmou Moreira Gonçalves, ao negar provimento ao pedido. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos membros da Turma. O juiz federal Gerson Rocha, que havia pedido vista do processo na sessão anterior para melhor exame do caso, também votou pelo não provimento da ação.

Tribunal Regional da 5ª Região RPVs O TRF5 libera, a partir desta segunda-feira (9/10), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor RPVs) autuadas no mês de agosto e depositadas em setembro. Serão pagos R$ 65.941.711,02, para 28.069 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi Pernambuco: são R$ 48.276.908,92, a serem pagos a 6.689 beneficiários. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Dia das Crianças: TRF5 entrega brinquedos O TRF5 encerrou a campanha de arrecadação de brinquedos para crianças da comunidade do Pilar com a doação de vários presentes, nesta sexta-


feira (6), levados à Igreja Madre de Deus por representantes da equipe do Núcleo de Gestão Socioambiental do Tribunal. O material arrecadado será entregue às crianças, neste sábado (7/10), pela paróquia, e vai contribuir para deixar mais felizes os pequenos moradores da Comunidade no Dia das Crianças. Nesta segunda (9), acontece a festa para os filhos de servidores e terceirizados do TRF5. Na programação, uma tarde bem divertida, com show de mágica, miniestúdio de fotografia, sessão de cinema, lanche e exposição artística, com os trabalhos das próprias crianças. As atividades serão realizadas no foyer do Pleno, das 14h às 17h.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Começa hoje a consulta pública sobre Metas do Judiciário para 2018 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. O prazo para as pessoas enviarem suas contribuições vai até o dia 20 de outubro. A consulta está disponível no Portal do CNJ. Basta acessar a página Poder Judiciário no Portal, selecionar a opção Consulta Pública, e no passo seguinte chegar ao formulário sobre a Consulta Pública sobre a Proposta de Metas Nacionais. Para acessar o formulário clique aqui. Qualquer cidadão pode opinar sobre as propostas de metas. Para tanto, é possível escolher um formulário único referente aos Tribunais Superiores (Superior de Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e aos segmentos de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho). O interessado também pode opinar acerca da proposta de metas de apenas um desses Tribunais ou de um determinado segmento de Justiça. Para tanto, basta acessar o formulário desejado. Os principais objetivos de cada meta podem ser encontrados na página da Consulta Pública sobre a Proposta de Metas Nacionais. O endereço eletrônico consultapublicametas@cnj.jus.br está disponível em caso de dúvidas sobre a consulta. As metas nacionais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Processos recebidos na Justiça do Trabalho já são 100% eletrônicos


A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado nesta sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) - as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista. Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe. Segundo o presidente do TST, o PJe tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil", destacou. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”. A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do PJe tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. “É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”. O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma. Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do


Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática. Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJe é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”. A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma. Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo. Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuchos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física. No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema. No Brasil, existem cerca de 15,7 milhões de processos tramitando de forma eletrônica no PJe. Destes, 75% pertencem a Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) usam o sistema, e, das 1.573 Varas Trabalhistas, as únicas exceções eram as de Abaetetuba, que não tinham, até então, a infraestrutura mínima de telecomunicação necessária. "Nós nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. "Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justiça totalmente eletrônico". A chegada do sistema às Varas do Trabalho de Abaetetuba ocorre de maneira totalmente diferente da instalação da primeira versão na Vara de Navegantes (SC), em 2011. Nesses quase 6 anos, 12,2 milhões de processos se


incorporaram ao sistema, agilizando, dessa forma, o andamento processual em todo o Brasil. Só em 2017, foram apresentadas cinco versões do PJe e 290 propostas de melhorias. O sistema também incorporou novas ferramentas, como o JTe Mobile, desenvolvido em colaboração com o TRT da 5ª Região (BA) e cedido pelo Regional ao CSJT. As melhorias também atingiram os órgãos fora da Justiça do Trabalho que precisam usar o PJe. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Claudio Fontes Feijó, um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) já permite que o órgão se comunique com o sistema da Justiça do Trabalho. “Essa interoperabilidade correrá, em breve, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Será um ganho de desempenho, usabilidade e segurança”, destaca o secretário. Até o fim do ano, o sistema terá uma nova arquitetura: a versão KZ, que promete melhorias na atualização do ambiente tecnológico, será lançada em caráter piloto em dezembro de 2017. “O encerramento desta etapa de disseminação do uso do PJe em todos os tribunais trabalhistas vem num momento oportuno em que, com o firme apoio do ministro Ives, estamos inaugurando uma nova, com o lançamento, em dezembro, da nova arquitetura 2.0, uma ferramenta mais intuitiva, segura e rápida para todos os usuários”, conclui o coordenador nacional do PJe.

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