Clipagem de 10 de janeiro de 2018

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8 A 10 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 08 A 10/01/2018









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio”:

Últimas – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/justica-federal-cadastraentidades-para-acolher-prestador-de-servico.html -Portal “Correio”: https://portalcorreio.com.br/justica-federal-cadastra-entidades-para-acolherprestadores-de-servico-gratuitos/ Justiça Federal cadastra entidades para acolher prestadores de serviço gratuitos A 12ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que funciona na cidade de Guarabira, no Brejo paraibano, divulgou edital de abertura de inscrições para cadastramento de entidades com atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviço gratuitos e em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas como penalidades, homologadas pela unidade. As entidades interessadas no cadastramento devem ter sedes em um dos municípios que compõem a jurisdição da Subseção de Guarabira: Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara,


Campo de Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea”. De acordo com o edital, o prazo para cadastramento das entidades ficará aberto por tempo indeterminado e os interessados devem comparecer à sede da 12ª Vara Federal, situada à Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira, no horário de atendimento ao público (das 09h às 18h), com a documentação constante no edital. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (83) 36138100, do fax: (83) 36138140 ou do e-mail: 12vara@jfpb.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/destaques/mpf-em-monteiro-oferece-denuncia-porfalso-testemunho-de-suposto-agricultor/ - Portal “Cariri da Gente”: http://www.cariridagente.com/2018/01/mpf-de-monteiro-aciona-agricultorpor.html - Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/1/42345-testemunhamente-em-depoimento-e-e-presa-na-paraiba - Portal “Tá na Área”: http://tanaarea.com.br/policial/agricultor-e-preso-na-paraiba-por-mentir-emprocesso-de-aposentadoria-rural/ - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/agricultor-e-preso-aposfalso-testemunho-na-justica-federal-da-pb.html - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/01/em-monteiro-mpf-oferece-denunciapor-falso-testemunho/ Em Monteiro, MPF oferece denúncia por falso testemunho O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou testemunha pelo crime de falso testemunho no curso de um processo no juizado especial federal. A testemunha que se dizia agricultor, mesmo tendo firmado compromisso de falar a verdade, apresentou afirmação falsa perante a Justiça, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime.


O depoente foi arrolado como testemunha pela autora que mesmo na condição de feirante, buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. O depoente afirmou que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro. O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa e que eventual condição de pouca instrução na retira o caráter criminoso da conduta. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, transformando-se na Ação Penal nº 0800398-68.2017.4.05.8203. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/pf-cumpre-mandados-de-prisaocontra-condenados-por-fraudes-no-inss-na-paraiba-pernambuco-eparana.ghtml - Portal “Jornal do Commercio”: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2018/01/09 /pf-cumpre-mandado-de-prisao-em-pernambuco-contra-fraude-no-inss323117.php - Portal “TV Jornal”: http://tvjornal.ne10.uol.com.br/noticia/ultimas/2018/01/09/policia-federalcumpre-mandado-de-prisao-contra-fraude-no-inss-em-pe-37745.php - Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/policia/2018/1/42420-pf-prendequadrilha-condenada-por-fraudes-ao-inss-na-pb - Portal “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticias/policial/pf+cumpre+mandados+de+prisa o+contra+condenados+por+fraudes+no+inss-230638 - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/242546/pf-faz-operacao-para-prendercondenados-por-fraude-no-inss-em-cg.html


- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/01/policia-federal-prende-em-campinaacusados-de-fraudar-o-inss/ - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/pf-cumpre-nove-mandados-de-prisao-em-cgcontra-acusados-por-fraudes-em-consignados/ - Portal “Folha PE”: http://www.folhape.com.br/economia/economia/economia/2018/01/09/NWS, 54885,10,550,ECONOMIA,2373-PF-CUMPRE-MANDADOS-PRISAO-PORFRAUDES-INSS-PERNAMBUCO-PARAIBA-PARANA.aspx PF cumpre mandados de prisão por fraudes no INSS em Pernambuco, Paraíba e Paraná Os alvos são pessoas que foram condenadas pela Justiça Federal de Campina Grande. A Polícia Federal (PF) cumpre na manhã desta terça-feira nove mandados de prisão nas cidades de Mogeiro e Campina Grande, na Paraíba (7); Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco (1); e Curitiba, no Paraná (1). Os alvos são pessoas que foram condenadas em primeira instância pela Justiça Federal de Campina Grande por fraudes em centenas de benefícios previdenciários e empréstimos consignados, entre 2013 e 2015. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal para que os condenados em segunda instância passem a cumprir pena provisoriamente. O coordenador da operação e delegado da Polícia Federal, Raone Aguiar, explicou que a Operação Fanes foi deflagrada no dia 9 de setembro de 2015. Ao todo, 31 pessoas foram indiciadas, 27 foram condenadas e 4 absolvidas. Os processos judiciais foram divididos em cinco e em dezembro houve o julgamento de um processo com 9 pessoas. Segundo o coordenador, foram condenados uma mulher em Curitiba, um homem em Jaboatão e 6 pessoas em Campina Grande, uma mulher e cinco homens, nos quais dois estão foragidos. A menor pena foi de 7 anos e 5 meses de regime semiaberto e a maior foi a um servidor de INSS de 24 anos e 8 meses.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Confederação pede no STF que governador do ES assegure revisão anual a servidores estaduais A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 46, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, na qual relata o descumprimento e ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas. A entidade argumenta que a revisão anual da remuneração está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser fixada ou alterada por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data (com fixação de data-base) e sem distinção de índices. Acrescenta que a Constituição do Espírito Santo também prevê o direito, em seu artigo 32, inciso XVI. A CSPB pede no STF o reconhecimento da “inércia” do governador e a determinação para que ele desencadeie o processo legislativo para assegurar a revisão. A autora da ação também sustenta a necessidade de o chefe do executivo estadual promover a revisão anual também do subsídio que recebe, pois este valor orienta a aplicação do chamado “abate-teto” aos demais servidores do Poder Executivo, sob pena de a revisão geral anual se tornar “letra morta” para aqueles que têm essa limitação em suas remunerações. A ADO foi distribuída ao ministro Luiz Fux. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Delegado faz relato da investigação sobre morte do ministro Teori Zavascki à presidente do STF O delegado Rubens Maleiner, que conduz a investigação do acidente de avião que matou o ministro Teori Zavascki em janeiro de 2017, participou da reunião do diretor-geral da Polícia Federal com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na manhã desta quarta-feira (10). Ele relatou à presidente do Supremo que a investigação ainda está em andamento, mas já em um estágio avançado. “A possibilidade de um ato intencional contra o avião foi bastante explorada na investigação, com diversas perícias, e nenhum elemento nesse sentido foi encontrado. Pelo contrário, tudo conduz a um desfecho não-intencional”, declarou. Segundo ele, ainda não é possível saber qual foi a causa do acidente. Ele afirmou que a hipótese mais provável é falha do piloto. “Ainda dependemos de


algumas perícias para fechar uma posição efetiva. Existe um conjunto de fatores que podem ter levado àquele desfecho, que dizem respeito especialmente às condições meteorológicas e às trajetórias e alturas desempenhadas pelo piloto na aproximação da pista de pouso. A linha principal é falha humana”, comentou. Lava-jato O ministro Teori Zavascki faleceu no dia 19 de janeiro de 2017, em um acidente aéreo ocorrido na cidade de Paraty (RJ) que vitimou outras quatro pessoas. Oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori tomou posse como ministro do Supremo em novembro de 2012 e ganhou grande notoriedade ao se tornar relator, no STF, dos processos oriundos da chamada Operação Lava-jato.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Negada suspensão de decisão que cassou mandato de deputada estadual do Amapá A deputada estadual Mira Rocha, do Amapá, não conseguiu suspender os efeitos de uma decisão de segundo grau que lhe impôs a perda do mandato atual e dos direitos políticos por oito anos. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido liminar em tutela provisória porque verificou que contra a medida ainda é cabível recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A deputada foi condenada em ação de improbidade, posteriormente confirmada pelo TJAP, por ter “auferido vantagem indevida no exercício do mandato, consubstanciada no recebimento de diária fixada em valor desmedido”. Para o tribunal estadual, a conduta configurou enriquecimento ilícito, ocasionou lesão ao erário e afrontou os princípios da administração pública. A defesa da parlamentar interpôs recurso especial, que não foi admitido pela vice-presidência do TJAP. Foi interposto, então, agravo. Atendendo a pedido do diretório municipal do Partido da Pátria Livre (PPL), o desembargador vice-presidente determinou o cumprimento da decisão condenatória – perda do mandato e suspensão dos direitos políticos, em 48 horas. A decisão foi cumprida pelo presidente da Assembleia Legislativa. Daí o pedido da defesa ao STJ, para que seja conferido efeito suspensivo ao recurso especial, determinando-se o retorno da deputada ao exercício do mandato. Meio próprio Ao decidir, a ministra Laurita Vaz recordou que, de acordo com o artigo 300 do novo Código de Processo Civil (CPC), é possível conceder tutela de urgência para dar efeito suspensivo ao recurso desde que evidenciado o risco de


dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se ficar demonstrada a probabilidade de sucesso do recurso. No caso analisado, a ministra constatou que o efeito suspensivo ao recurso especial, na verdade, visa a obstar o provimento judicial da decisão que determinou que a deputada perca o mandato eletivo atual e tenha os direitos políticos suspensos. “Ocorre que o meio processual próprio para impugnar a citada decisão não é o pedido de tutela provisória dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a existência de recurso cabível contra o citado decisum monocrático, na instância ordinária, cuja competência para processá-lo e julgá-lo é do Tribunal de Justiça do Amapá, inclusive no que diz respeito a eventual pleito de concessão de efeito suspensivo”, asseverou Laurita Vaz ao negar a liminar. O mérito do processo será analisado pela Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Concedida liminar de soltura a homem preso após sentença de primeiro grau “Somente com o exaurimento da jurisdição ordinária é legítimo iniciar a execução provisória da sanção privativa de liberdade.” Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus a um homem condenado em primeira instância por tentativa de homicídio. O fato que levou à condenação – tentativa de atropelamento de um policial militar – ocorreu em 2008. Até a sentença condenatória, de 6 de novembro de 2017, o condenado respondeu ao processo em liberdade. O magistrado que prolatou a sentença negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, alegando, entre outras razões, que a decisão objetivava garantir a ordem pública. A ministra determinou a soltura do réu, ao destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o descabimento da utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não foi confirmada em segundo grau. Ausência de requisitos Outro fundamento invocado pelo juízo foi o enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc), o qual assinala que o réu condenado pelo júri “deve ser imediatamente recolhido ao sistema prisional a fim de que seja iniciada a execução da pena, em homenagem aos princípios da soberania dos veredictos e da efetividade processual”.


A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com pedido de liminar, para a revogação da prisão, alegando que a decisão que o impediu de responder em liberdade carece de fundamentação, além de não atender aos requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, acerca da prisão preventiva. O TJMG rejeitou o pedido, sob o argumento de que a decisão que decretou a preventiva está corretamente fundamentada, já que “se encontra lastreada em elementos concretos, extraídos das informações e provas contidas nos autos, suficientes a demonstrar a necessidade de garantia da ordem pública”. Antijurídico Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou ser antijurídico invocar o enunciado do Fonajuc, por ser contrário ao entendimento do STJ e do STF. Além disso, afirmou que a prisão preventiva “ofende ao princípio da contemporaneidade da medida constritiva, em razão do decurso de longo período de tempo entre os fatos e a cautela decretada”. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiros.

Conselho da Justiça Federal - CJF II Encontro Executando a Estratégia debateu aprimoramento da atuação da Justiça Federal O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, no último ano, o II Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal. O evento, realizado nos dias 13 e 14 de novembro, em Brasília, avaliou o andamento dos projetos estratégicos, alternativas para limitações orçamentárias, desafios da gestão, distribuição da força de trabalho, além de critérios para o módulo de produtividade e o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal (Sismapa). Foram dois dias de trabalho, com oficinas temáticas, envolvendo integrantes dos Tribunais Regionais Federais e de outras organizações que atuam junto à Justiça Federal, como o INSS, a Secretaria da Previdência e a Advocacia-Geral da União. Na plenária, conduzida pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, com a presença do vice-presidente, ministro Humberto Martins, foi feito um balanço das discussões e foram apresentados os resultados dos cumprimentos das metas pelos TRFs. Referindo-se ao planejamento estratégico de 2017, a ministra informou que, das oito metas estabelecidas para a Justiça Federal, seis tiveram resultados superiores a 2016. Como exemplo da busca por melhorias, a presidente do CJF citou a implantação do modelo de governança na Justiça Federal, inédito no Judiciário, que delineou 55 práticas voltadas à melhoria de gestão dos processos de trabalho e dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos.


Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, as discussões promovidas no encontro foram essenciais para que os objetivos estratégicos sejam alcançados. “Tão importante quanto a execução é a reflexão sobre os passos já dados e vindouros, a fim de que nos guiemos e nos reorientemos não pelo caminho mais fácil, mas sempre na direção dos interesses da nossa sociedade”, ressaltou o magistrado, que divulgou os resultados globais de 2017 da Justiça Federal. Os presidentes dos TRFs também apresentaram o andamento do planejamento estratégico, revelaram os principais desafios de cada órgão e apresentaram sugestões. O II Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal também teve a participação de corregedores dos TRFs; coordenadores dos Juizados Especiais Federais (JEFs); diretores de Foro; assessores; gestores de projetos estratégicos; além de representantes do INSS, da Previdência Social e da Defensoria Pública.

Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 paga quase R$130 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir desta terça-feira (9/01), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2017. Serão pagos R$ 128.432.193,29 para 22.429 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 35.183.506,69, a serem entregues a 6.384 beneficiários. Os valores dos requisitórios de intervalo entre 1.786.992 e 1.795.343 serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os de número 1.795.344 até 1.804.142 serão pagos pelo Banco do Brasil. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Balanço – De acordo com a Subsecretaria de Precatórios do TRF5, de janeiro a dezembro de 2017 foram pagos R$ 1.577.528.787,45, correspondentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para beneficiários dos estados da 5ª Região. O Ceará foi o estado que teve o maior valor anual depositado: R$ 446.863.082,68, destinados a 76.663 beneficiários. Em seguida, Pernambuco, com mais de R$ 370 milhões pagos a 55.063 beneficiários.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça capixaba adota medidas de segurança da informação no recesso O Tribunal de Justiça do Espírito Santo realizou, durante o recesso judiciário, importantes medidas para aumentar a segurança e eficiência das atividades desempenhadas pelo Judiciário do estado. A primeira delas foi a atualização da plataforma de correio eletrônico utilizada por magistrados e servidores. Segundo a Secretária de Tecnologia da Informação, Christine Rossi, a plataforma utilizada possuía mais de dez anos de uso e, como estava desatualizada, era comum a ocorrência de erros, não sendo possível contar com o adequado serviço de suporte. Com a atualização realizada durante o recesso, o serviço de suporte foi então disponibilizado pelo fabricante. Entre as vantagens obtidas com essa atualização, a Secretária de TI destaca o fato de que usuários que acessam múltiplas caixas postais podem, agora, fazer isso sem que o sistema trave. Além disso, a incompatibilidade da plataforma com o sistema Apple, que impedia que o acesso fosse feito pelos aparelhos da marca, não mais acontece. “A atualização permitirá ainda que, oportunamente, o Poder Judiciário amplie a capacidade da plataforma, facilitando o uso e ampliando o serviço”, ressalta Christine. Outra novidade trazida pelos trabalhos desempenhados durante o recesso do Judiciário é que o Messenger, ferramenta bastante utilizada no PJES, poderá ser acessado por dispositivos móveis. Para isso, basta o usuário baixar o aplicativo, tanto da Apple Store quanto da Google Play. O aplicativo pode ser encontrado com o nome de “Microfocus Messenger” ou “Novell Messenger”. Por fim, destaca-se ainda a Parada do Datacenter, realizada no último dia 04 de janeiro. A paralisação foi feita para serviços de manutenção preventiva e também para a substituição de algumas peças no nobreak. O serviço realizado permitiu aumentar a confiança e a estabilidade do sistema que suporta todo o ambiente de TI do Poder Judiciário do ES. A Secretária de Tecnologia de Informação destacou que “as atualizações realizadas fazem parte do portfólio de projetos e ações destinadas à ampliação da confiabilidade e da estabilidade de infraestrutura tecnológica que suporta os sistemas computacionais que atendem às necessidades dos jurisdicionados”, concluiu Christine Rossi. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Total de medidas protetivas cresce 58,9% na capital do Rio em 2017 O número de medidas protetivas concedidas a vítimas de violência contra a mulher aumentou 58,94% na capital, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de janeiro a novembro de 2017 em relação ao mesmo período do ano passado. Este ano houve 1.672 deferimentos neste sentido na


região, que ocupou o segundo lugar no ranking estadual, enquanto no mesmo período de 2016 houve 1.052 medidas concedidas. Os números da capital não incluem os bairros de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá, Leopoldina que têm fóruns regionais. O Fórum Regional de Bangu foi a área que mais teve medidas protetivas deferidas em todo o estado com Rio em 2017, com 2.017 concessões. Em terceiro lugar ficou Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com 1.212 deferimentos, seguida do Fórum Regional da Leopoldina, que registrou 1.041 medidas protetivas concedidas. Para a juíza Rachel Assad da Cunha, em exercício no IV Juizado da Violência Doméstica (Bangu) e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Coem) do TJRJ, o aumento no número de medidas protetivas concedidas se deve à política de acolhimento e ao pronto atendimento à mulher vítima de violência doméstica. “A instalação do Projeto Violeta e a resposta imediata a essa demanda contribuíram para que a mulher confiasse no Poder Judiciário, buscasse ajuda e se sentisse acolhida. O crescimento dos números revela que a mulher sentiu confiança em denunciar o agressor, na certeza de que será prontamente retirada da situação de violência. Além disso, a aproximação e comunicação entre o Poder Judiciário e as delegacias facilitou a estruturação de um trabalho de atuação imediata”, destacou a magistrada, que esteve à frente do II Juizado de Violência contra a Mulher, também em Bangu, de abril de 2016 a outubro de 2017, acumulando o juizado em que atua no momento. As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica que têm a finalidade de assegurar a sua proteção e de sua família. Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A concessão de medida protetiva foi um dos instrumentos que fez com que a manicure P. L, de 33 anos, visse que, com ajuda, ela poderia sair da situação de violência doméstica em que viveu por dois anos, período em que foi casada com seu agressor, um ano mais novo. Segundo a vítima, as agressões começaram logo que foram morar juntos. Seu marido, então, passou a demonstrar agressividade e começou a controlar o seu celular, o acesso às redes sociais e a proibiu de falar com outras pessoas, incluindo seus familiares. Depois, ele passou a agredi-la verbalmente e fisicamente. A primeira ajuda para sair dessa situação de violência veio da sua mãe, que a encontrou no chão, machucada após levar uma surra do marido quando estava grávida do primeiro filho do casal. “Estava trancada em casa, machucada da cabeça aos pés, sozinha com meus dois filhos mais velhos”, contou. A mãe a levou à delegacia e, com a medida protetiva, a manicure ficou um mês na casa da tia, mas, depois, reatou com o marido, pensando que tudo poderia


ter outro fim. Segundo P.L, no início, ele a tratou bem, mas não demorou para que as agressões voltassem. “Não tinha forças para sair daquela situação. Ele me torturava e ameaçava minha família. Ficava com medo de ele fazer algo pior contra alguém”, relatou. Com o agressor preso há cerca de um mês, hoje P.L vive outro relacionamento, saudável. Às mulheres que estão passando por situação similar àquela que vivenciou, ela dá um recado. “Não aceite nem um grito de um homem porque é aí que começa. Procure ajuda. Não foi fácil para mim e não é para ninguém. Via o medo nos olhos dos meus filhos e não podia fazer nada”, alertou. Casada há 17 anos e com duas filhas , A.C., auxiliar administrativa, de 39 anos, viu sua vida se transformar em um verdadeiro “inferno” nos últimos dois anos, quando seu marido começou a agredi-la fisicamente. Foi aí que ela percebeu que toda a violência psicológica e patrimonial que sofreu, praticamente durante todo o período de casamento. A.C. obteve na Justiça duas medidas protetivas. O ex-marido tem que manter, no mínimo, 300 metros de distância, além de estar proibido de frequentar os mesmos lugares. Ele também não pode manter contato, por qualquer meio de comunicação com A.C. ou membros de sua família. Antes da primeira audiência que participou, há um mês, após ajuizar duas ações contra o ex-marido, a primeira, por ameaça e injúria, e a segunda, por lesão corporal, ela se surpreendeu com a sugestão do seu advogado para desistir do processo. “Fui para a audiência sozinha. Desistir seria dizer para meu ex-marido que ele estava certo. Vou até o fim em busca de Justiça”, afirmou A.C. Lei Maria da Penha Com a entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, o país avançou em relação ao combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima assegurada pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.


Projeto Violeta O TJRJ assinou, no dia 9 de março de 2015, protocolo com o Governo do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública institucionalizando o Projeto Violeta, com o objetivo de garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco. Todo o processo deve ser concluído em cerca de quatro horas: a vítima registra o caso na delegacia, que o encaminha de imediato para apreciação do juiz. Depois de ser ouvida e orientada por uma equipe multidisciplinar do Juizado, ela sai com uma decisão judicial em mãos. O Projeto Violeta está presente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, nos fóruns regionais de Campo Grande, Jacarepaguá e Bangu e nas comarcas de Nova Iguaçu-Mesquita, de São João de Meriti e de Saquarema. Como solicitar medidas protetivas de urgência Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia (não precisa ser especializada), relatar a violência sofrida, registrar um boletim de ocorrência e requerer a medida protetiva. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que vai apreciá-lo. O Projeto Violeta estabeleceu maior celeridade a este procedimento.

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