Clipagem de 10 de julho de 2017

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10 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 10/07/2017






CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Jornal “A União”: JFPB e CEF prometem fazer 473 audiências O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoverá, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), um mutirão de audiências de conciliação, com 473 demandas, para quitação de débitos em contratos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartão de crédito. A Campanha "Quita Fácil” ocorrerá de 10 a 28 de julho, de manhã e de tarde, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, localizada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim. A Caixa é a parte autora nas ações de recuperação de créditos e, até o dia 31 de julho do corrente mês, oferecerá, em face da campanha “Quita Fácil”, descontos que podem atingir percentuais que variam de 80 a 90% para quitação das dívidas. O mutirão envolve processos que tramitam em três varas da Seção Judiciária da Paraíba. Segundo o coordenador do CEJUSC, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, "o Centro de Conciliação da instituição dá mais um passo significativo na busca da paz social, pois o mutirão pretende contribuir para a solução de conflitos em significativo número de ações judiciais em andamento nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da capital". Todas as partes demandadas nos 473 processos incluídos no mutirão já foram devidamente intimadas e devem comparecer em horários préestabelecidos, munidas da carta de intimação, da qual conta o número do processo, e de documento de identificação. Saiba mais sobre o CEJUSC: O CEJUSC foi instituído pela Justiça Federal na Paraíba em estrita consonância com os ditames estabelecidos pela Resolução nº 125, de 20/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o supervisor do CEJUSC da Justiça Federal, em João Pessoa, Marconi Araújo, “desde a instalação do Centro de Conciliação na capital, ocorrida recentemente, foram realizadas, através da equipe multidisciplinar de conciliadores que o compõe, 872 audiências, das quais 566 foram concluídas satisfatoriamente, provocando um percentual de êxito de 65%, aproximadamente". Quantitativo mensal:


Durante todo o decorrer do mês de julho do corrente, estão previstas a realização de 720 audiências de conciliação, envolvendo processos judiciais das Varas Federais Comuns (1ª 2ª e 3ª), Vara Privativa de Execuções Fiscais (5ª Vara) e Juizados Especiais Federais (7ª e 13ª Varas). Maiores informações sobre o CEJUSC e seu funcionamento podem ser obtidas através do telefone (83) 21084240 ou pelo e-mail institucional centrodeconciliacao@jfpb.jus.br. Paraíba – Página 07 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Jornal “Correio da Paraíba”:

Cidades – Página B4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”:


http://www.paraiba.com.br/2017/07/07/72895-justica-federal-e-caixaeconomica-fazem-mutirao-para-realizacao-de-473-audiencias Justiça Federal e Caixa Econômica fazem mutirão para realização de 473 audiências O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoverá, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), um mutirão de audiências de conciliação, com 473 demandas, para quitação de débitos em contratos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartão de crédito. A Campanha "Quita Fácil” ocorrerá de 10 a 28 de julho, de manhã e de tarde, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, localizada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim. A Caixa é a parte autora nas ações de recuperação de créditos e, até o dia 31 de julho do corrente mês, oferecerá, em face da campanha “Quita Fácil”, descontos que podem atingir percentuais que variam de 80 a 90% para quitação das dívidas. O mutirão envolve processos que tramitam em três varas da Seção Judiciária da Paraíba. Segundo o coordenador do CEJUSC, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, "o Centro de Conciliação da instituição dá mais um passo significativo na busca da paz social, pois o mutirão pretende contribuir para a solução de conflitos em significativo número de ações judiciais em andamento nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da capital". Todas as partes demandadas nos 473 processos incluídos no mutirão já foram devidamente intimadas e devem comparecer em horários préestabelecidos, munidas da carta de intimação, da qual conta o número do processo, e de documento de identificação. SAIBA MAIS SOBRE O CEJUSC: O CEJUSC foi instituído pela Justiça Federal na Paraíba em estrita consonância com os ditames estabelecidos pela Resolução nº 125, de 20/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o supervisor do CEJUSC da Justiça Federal, em João Pessoa, Marconi Araújo, “desde a instalação do Centro de Conciliação na capital, ocorrida recentemente, foram realizadas, através da equipe multidisciplinar de conciliadores que o compõe, 872 audiências, das quais 566 foram concluídas satisfatoriamente, provocando um percentual de êxito de 65%, aproximadamente".


QUANTITATIVO MENSAL: Durante todo o decorrer do mês de julho do corrente, estão previstas a realização de 720 audiências de conciliação, envolvendo processos judiciais das Varas Federais Comuns (1ª 2ª e 3ª), Vara Privativa de Execuções Fiscais (5ª Vara) e Juizados Especiais Federais (7ª e 13ª Varas). Maiores informações sobre o CEJUSC e seu funcionamento podem ser obtidas através do telefone (83) 21084240 ou pelo e-mail institucional centrodeconciliacao@jfpb.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/manoel-jr-esquece-criticas-do-passado-e-diz-que-pmjpesta-tranquila-com-investigacao-da-pf/ Manoel Jr. esquece críticas do passado e diz que PMJP está “tranquila” com investigação da PF -Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/07/10/62231-antes-critico-das-obras-dalagoa-manoel-junior-muda-de-opiniao-so-cobrava-mais-esclarecimentos Antes crítico das obras da Lagoa, Manoel Júnior muda de opinião: 'só cobrava mais esclarecimentos' Um dos primeiros políticos a denunciar as irregularidades na obra da Lagoa, o atual viceprefeito de João Pessoa, Manoel Junior (PMDB), mudou a sua opinião sobre o projeto que tem sido destaque no noticiário local por conta das investigações sobre suposto desvio de recursos e superfaturamento. Na manhã desta segunda-feira (10), em entrevista ao programa Café com Notícia, da TV Master, Manoel Junior destacou que a obra da Lagoa incomoda muito. “Quem resgatou o parque da Lagoa fomos nós. Hoje é o ponto turístico mais visitado e eu nunca fui crítico da obra. O que eu critiquei foi que a Prefeitura de João Pessoa prestasse esclarecimentos sobre a denúncia”, disse. Manoel Júnior ressaltou ainda que a PMJP tem prestado todas as informações solicitadas pelas autoridades e que os inquéritos produzidos pela Polícia Federal e Ministério Público Federal sobre as irregularidades constatadas na obra não informam nada demais. “Estamos literalmente tranquilos com relação a isso”, afirmou. Antes da aliança


Antes da aliança que reelegeu Luciano Cartaxo (PSD) prefeito de João Pessoa, o peemedebista chegou a defender a investigação da obra pelas autoridades, além de reclamar da morosidade e das denúncias de desvio de recursos públicos em diversas obras da PMJP. “A administração de João Pessoa carece de atenção. Mais de 1 bilhão de obras conveniadas e a PMJP correndo o risco de perder esses recursos por lentidão e morosidade”, lamentava Manoel Júnior à época. Operação da Polícia Federal No dia 2 de junho deste ano, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Irerês para investigar denúncias de irregularidades na obra da Lagoa. Segundo a PF, o objeto da investigação é um contrato de repasse entre Ministério das Cidades e a Prefeitura de João Pessoa. As primeiras suspeitas sobre o projeto de requalificação do parque foram levantadas ainda em 2015 pela Controladoria Geral da União (CGU). Laudos técnicos produzidos pela Polícia Federal apontam prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 6,4 milhões. Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em João Pessoa, um na sede da Compecc, empresa contratada para executar a obra investigada, e outro na residência do proprietário da empreiteira, no bairro de Manaíra. Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa. Além dos mandados, a Justiça Federal também tornou indisponíveis bens da empresa investigada e proibiu que a Prefeitura de João Pessoa realize novos pagamentos referentes ao contrato de repasse. De acordo com o procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, a prefeitura não é alvo da operação, tanto que não houve busca e apreensão na casa de nenhum servidor. Ele disse que vai aguardar o resultado das investigações e está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento. O nome da operação é uma alusão ao Irerê, espécie de marreco que era abundante nas águas da lagoa. Tanto que, até o início do século XX, antes da urbanização do parque, o local era conhecido como “Lagoa dos Irerês”. Ainda de acordo com nota enviada pela PF, o processo corre em segredo de Justiça. Quebra de sigilos No dia 16 do mês passado, os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal e Polícia Federal, respectivamente, tiveram o sigilo quebrado, através de decisão da juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage. Em seu despacho, assinado no dia 9 de junho, a magistrada recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, justificando que antes, as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir


os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/oab-promove-campanha-do-agasalho-nosproximos-meses-em-campina-grande/ OAB promove campanha do agasalho nos próximos meses em Campina Grande O secretário geral da OAB Campina Grande, Júlio César de Farias Lira, informou que o órgão decidiu promover uma campanha do agasalho para ajudar na arrecadação de roupas e cobertores para pessoas que precisam no período do inverno. Ele afirmou que os interessados em doar podem deixar as roupas e cobertores na sede da OAB Campina Grande, no Catolé, ou nas salas da OAB no Fórum Afonso Campos, bem como na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, em horário comercial. – Caridade não é apenas doar o que não serve, mas doar o que é necessário. Estamos juntando as pessoas e conclamando a sociedade para que participe da campanha do agasalho e doe roupas ou cobertores, aquilo que é necessário para aplacar esse frio – frisou. Júlio destacou que as roupas e cobertores vão ser entregues às entidades responsáveis para que sejam encaminhadas até as instituições de caridade.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Partido questiona medida provisória sobre outorgas no setor aeroportuário O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5714) para questionar a Medida Provisória (MP) 779, editada pelo presidente da República, Michel Temer, em 19 de maio deste ano. A norma estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.


Na ação, o partido argumenta que a matéria objeto da MP 779/2017 já foi analisada e rejeitada pelo Poder Legislativo, quando da votação do Projeto de Conversão 3/2017, relativo à Medida Provisória 752/2016. Informa que no dia 2 de maio último, o artigo 24 do projeto de conversão foi votado por meio de destaque em separado, sendo que o dispositivo tratava exatamente da reprogramação do cronograma de pagamentos das outorgas do setor aeroportuário. A legenda alega que a MP 779/2017 “outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais”. Esta situação, segundo o PDT, viola os artigos 60, 62 e 67 da Constituição Federal, que restringem o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso Nacional numa mesma sessão legislativa. Assim, a matéria versada na medida provisória encontra-se prejudicada para reedição, no entender do partido. O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da MP 779/2017 e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Para Terceira Turma, dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil A cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. Ao analisar o caso de uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado. O ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, lembrou que a ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no estado de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal. Ele explicou que a cobrança só seria impossível caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso. “Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o


poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”, resumiu o ministro. Villas Bôas Cueva afirmou ser delicada a análise a respeito de ofensa à ordem pública, alegação que, se fosse aceita, inviabilizaria a cobrança. O relator destacou que diversos tipos de jogos de azar são permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Com esse raciocínio, segundo o ministro, é razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram. “Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública”, frisou o ministro. Produção de provas Apesar de considerar legal a cobrança proposta, a turma deu parcial provimento ao recurso para reabrir a instrução probatória e permitir que o jogador produza provas para se defender das alegações. Segundo a defesa, o réu foi convidado a participar de um torneio de pôquer realizado pelo cassino em março de 2011, mas não estava sujeito a perdas e ganhos. Ele sustenta que assinou diversos documentos a pedido do cassino na ocasião, entre eles um termo de autorrestrição que tornaria os créditos apostados fictícios e a dívida inexistente. Os argumentos não foram aceitos em primeira e segunda instância. Ainda segundo a defesa, o jogador foi convidado devido à sua habilidade no pôquer, e seria um chamariz para outros jogadoresparticiparem. Os supostos vales assinados, no valor de US$ 1 milhão, teriam sido utilizados em jogos preliminares ao torneio para fins de qualificação, sem pretensão de ganhos ou perdas. Leia o voto do relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferido pedido de prorrogação de concessão de usina catarinense em favor da Celesc O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente um mandado de segurança das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) que buscava prorrogar o prazo de concessão da Usina Pery, localizada em Curitibanos (SC), nos mesmos moldes do contrato atual, que vence no dia 9 de julho de 2017. Ao analisar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concluiu que não há ato ilegal a ser imputado a ministro de estado, o que inviabiliza análise do mandado de segurança. O ato apontado como ilegal pela Celesc é um


ofício do Ministério de Minas e Energia convocando para a assinatura de uma nova concessão, sob novo regime de exploração. A empresa alegou que o ofício de convocação não explicou como seria a compensação dos investimentos feitos na usina neste novo regime de concessão. Segundo a Celesc, a compensação é fundamental para a estimativa de receita anual da usina. De acordo com a empresa, um entendimento contrário poderia reduzir a receita anual de R$ 17 milhões para R$ 5 milhões. Descabimento do mandado de segurança A ministra destacou que a própria impetrante cita como ato coator um ofício assinado pelo secretário de planejamento e desenvolvimento energético do Ministério de Minas e Energia, “inexistindo ato concreto imputável ao ministro de estado” que possa ser apreciado pelo STJ, de acordo com as competências constitucionais estabelecidas para o tribunal. Laurita Vaz afirmou que a controvérsia já é objeto de discussão no poder judiciário no que diz respeito à aplicação ao caso da compensação pelos investimentos feitos, sendo o ofício convocatório um procedimento de conhecimento da empresa. “Ressalte-se, por oportuno, que o restabelecimento da contagem do prazo para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão decorre de cumprimento de decisão judicial, conforme consta do referido ofício, o que afasta a alegada arbitrariedade na referida convocação”, explicou a magistrada. Em operação desde 1967, a Usina de Pery recebeu, segundo a Celesc, um investimento de R$ 125 milhões, em 2013, para aumentar a capacidade de geração de energia de 4,4 megawatts para 30 megawatts, tornando Pery a maior geradora de energia explorada pela empresa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivo discute índice de reajuste para previdência complementar de entidade aberta A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 977 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Definir, com a vigência do artigo 22 da Lei


6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas." A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Og Fernandes participa de evento da Unesco sobre acesso público à informação Com o objetivo de discutir o papel da sociedade civil e dos sistemas judiciais na implementação das metas de desenvolvimento sustentável, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes participará no dia 10 de julho, em Nova York, de um evento promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Na reunião, o ministro integrará painel sobre acesso à informação e liberdades fundamentais no contexto da legislação nacional e internacional. O evento também é organizado pela ONG Transparência Internacional e está inserido entre as atividades de construção da Agenda 2030, plano de ação internacional criado em 2015 que busca, por meio de 17 objetivos, impulsionar o desenvolvimento sustentável em escala global. O objetivo de número 16 – foco da Unesco neste encontro – está relacionado à promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, o acesso amplo à Justiça e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Lei de Acesso à Informação No âmbito brasileiro, o ministro lembrou que a Constituição Federal, em especial como consequência do fim do período ditatorial, estabeleceu uma


extensa lista de direitos e garantias que, todavia, necessitam de tempo para ser efetivamente implementados. Segundo o ministro, o acesso à informação está entre os direitos atualmente em fase de aplicação, e tem como um de seus mais recentes resultados a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011. “A Lei de Acesso à Informação é de fácil exigência por parte do usuário, mas ainda sofre resistência do prestador de informações – o serviço público. Isso é consequência de um costume cristalizado que, gradativamente, vem sendo modificado por essa nova fase em que se busca dar, efetivamente, consequência aos direitos anteriormente reconhecidos”, explicou o ministro. Ouvidorias Segundo o ministro, a promoção de acesso à informação também envolve, no Judiciário, o pleno funcionamento das ouvidorias, cuja implementação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. Mais de uma década antes, em 1999, ainda como desembargador, Og Fernandes participou da instalação da ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cujo modelo foi posteriormente seguido por vários tribunais brasileiros. “Quando implementamos a ouvidoria, tivemos que lidar com uma série de reações internas negativas, exatamente porque, muitas vezes, aquilo que é novo traz desconfiança. Mas o tempo e a experiência tratam de mostrar a importância dessas medidas, até que elas sejam tratadas como naturais”, disse. Imprensa e Judiciário Outro tema que será apresentado pelo ministro é relação entre a imprensa e o Judiciário no Brasil. Og Fernandes reconheceu a dificuldade de equalização entre princípios constitucionalmente reconhecidos – liberdade de expressão e proteção à imagem –, mas afirmou que o Judiciário tem buscado estabelecer um equilíbrio dinâmico entre os direitos que envolvem a liberdade de informação. “O que se procura combater é o exagero, a falta do equilíbrio do conteúdo crítico. Quando isso resvala para a desonra contra a pessoa contra quem se faz a crítica, há a possibilidade de indenização, porque também há a garantia de proteção à imagem”, ponderou o ministro. Agenda 2030 e Objetivo 16 O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU está dividido em 12 metas, entre elas a de assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais. Também fazem parte do objetivo a redução da corrupção, a promoção de leis e políticas não discriminatórias e o desenvolvimento de instituições públicas transparentes.


Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 TRF5 decide que fator previdenciário incidirá na aposentadoria de professor O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, na última quarta-feira (5/07), por unanimidade, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixando a tese jurídica de que o fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor, salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876/99, e dando provimento à remessa oficial e à apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Se a aposentadoria de professor não é aposentadoria especial, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição, é forçoso concluir, em atenção aos ditames da Lei nº 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), que sobre a jubilação de professor deve incidir o fator previdenciário”, afirmou o relator do IRDR, desembargador federal Élio Siqueira. ENTENDA O CASO Professor aposentado ajuizou ação na Justiça Federal em Pernambuco, objetivando a condenação do INSS a excluir o fator previdenciário da base de cálculo da sua aposentadoria. O pedido foi julgado procedente. O INSS apelou ao TRF5. A Quarta Turma do TRF5 entendeu se tratar de hipótese de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e determinou a expedição de ofício à Presidência do Tribunal. Considerando, em tese, presentes os pressupostos legais para a instauração do IRDR, a Presidência determinou a distribuição, passando a ser relator do incidente o desembargador federal Élio Siqueira. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, inicialmente, pela inaplicabilidade do fator previdenciário. O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (SINPRO/AL) requereu seu ingresso na lide como amicus curiae (terceiro que pede para participar do processo, fornecendo subsídios adicionais para a sua solução), adiantando considerações de mérito, de que “a sistemática do fator previdenciário, mantendo-se sem vantagens ao professor as


variáveis de idade e de expectativa de sobrevida, viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”. Na sessão do dia 17/08/2016, o Pleno, por unanimidade de votos, admitiu o IRDR, determinando a suspensão das ações sobre a mesma questão de direito na 5ª Região, pelo prazo de um ano, e autorizando o ingresso do SINPRO/AL na lide, como amicus curiae. O INSS se manifestou, destacando que, "eventual determinação de afastamento do fator previdenciário em questão, importará em majoração de benefícios sem correspondente fonte de custeio total, o que é vedado pelo § 5º do art. 195 da CF", apresentando estimativa de impacto financeiro, para a hipótese de exclusão do fator. O INSS enfatizou, ainda, que a aposentadoria do professor não se confunde com a aposentadoria especial. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) também requereu o seu ingresso na lide, como amicus curiae, defendendo que “ao se aplicar a regra do fator para os professores, na prática lhe é permitido se aposentar com menos tempo, mas se cria uma penalização por demais gravosa, impedindo na prática sua aposentadoria, haja vista que os elementos idade e expectativa de sobrevida reduzem o valor da renda mensal inicial”. A Defensoria Pública da União (DPU), manifestando-se como legitimado à tutela coletiva, defendeu a inconstitucionalidade do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição dos professores, apontando, no caso concreto, para prejuízo de 35,7% na renda mensal inicial do segurado, por conta da aplicação do fator previdenciário. O autor apresentou suas razões, defendendo a não aplicação do fator previdenciário, alegando que não está pretendendo a conversão de tempo especial em comum, porque seu labor ocorreu exclusivamente em funções de magistério, e de que não está buscando o enquadramento da atividade de professor como penosa e, portanto, especial. O MPF passou a defender a "consolidação da tese jurídica da legitimidade da incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor, prevista no artigo 56 da Lei nº 8.213/91”. PROCESSO Nº: 0804985-07.2015.4.05.8300 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Conselho Nacional de Justiça - CNJ


Mutirão do júri conta com juízes recém-empossados em Alagoas Os novos juízes do Tribunal de Justiça de Alagoas, empossados em abril deste ano, participaram do mutirão do júri na semana passada, no Centro Universitário Tiradentes (Unit), em Maceió. Dez processos da 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da capital foram julgados, com a tutoria de magistrados já atuantes na área. Dos outros dois que estavam previstos, um foi sentenciado e extinto, pois o réu faleceu e, no outro, o promotor não pôde comparecer por problemas de saúde. No mutirão, os magistrados realizam todas as etapas de um júri popular, atividade frequente nas comarcas em que atuarão. A ação acontece em parceria com a Escola Superior de Magistratura (Esmal), e para o desembargador Fernando Tourinho, diretor da instituição, serve para preparar melhor os juízes para exercerem a função da magistratura. “É uma fase fundamental, onde os novos juízes estão tendo a primeira experiência com o Tribunal do Júri. Eles precisam ter esse contato antes de começar a jurisdição. É um júri com processo, réu, Ministério Público, Defensoria, é como se eles estivessem em suas unidades”, comentou o desembargador. A juíza Paula Pontes, que atuará em Maravilha, disse que o mutirão é uma experiência relevante para atuação nas comarcas. "É uma oportunidade única, de ainda no curso de formação, poder realizar um mutirão do júri, tendo como tutores juízes mais experiente que vão nos auxiliar, caso seja necessário. E, com isso, chegaremos na comarca ainda mais preparados para atuar”, disse ela. O conhecimento teórico aliado à prática é o ponto mais importante da ação para o novo magistrado Lisandro Suassuna. “É extremamente importante essa parte prática. Nós estudamos muito para o concurso público a parte teórica, doutrinária e jurisprudência, fazemos as provas, exames e quando assumimos o concurso a expectativa é de exercer a função”, disse ele. Atuação em júri popular De acordo com o juiz Alberto Jorge, um dos tutores dos novos magistrados, essa etapa também e para avaliar à atuação desses juízes em júri popular. “O júri é uma grande audiência, uma oportunidade que temos para ver como eles estão se comportando, porque há vários aspectos como o controle, a autoridade, o desembaraço, então assim podemos dar um feedback depois para esses juízes”, disse ele. O evento acontece em parceria com o projeto Justiça Itinerante, do TJ/AL, que disponibilizou toda a estrutura para que os julgamentos acontecessem na faculdade. “A Justiça Itinerante participa dando a logística, na organização do


evento, em relação a servidores, a organização em si do local, a parte de informática, ou seja, dando o suporte necessário para que seja viabilizada essa etapa de mutirão”, explicou o juiz André Gêda, coordenador do projeto. A juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal da Capital e uma das tutoras do curso de formação dos novos magistrados, ressalta a importância que o júri tem perante a população. “O júri é um momento de intercessão muito grande do Poder Judiciário com a sociedade. O juiz está julgando junto com a sociedade no Tribunal do Júri. Então há uma simbiose entre a atividade técnica do juiz e o julgamento dos fatos pela sociedade de uma forma direta. Isso é algo muito desafiador, complexo e é por isso que essa atividade foi selecionada para culminar a formação deles”, enfatizou. O mutirão faz parte do curso de formação dos juízes, cujo o prazo de conclusão é começo de agosto. Em seguida, os magistrados já atuarão em suas respectivas comarcas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema de mandados de prisão passa por manutenção O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que haverá uma manutenção no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) nesta segunda-feira (10/7), a partir das 19h30. Durante o período da manutenção, poderá haver indisponibilidade do sistema, com reestabelecimento previsto para as 22h. Em caso de dúvidas, o departamento orienta que o interessado entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (61) 2326 5353. -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: saiba as possibilidades para mudança de nome O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolhida feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil. A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria


dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos. O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado. Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa. A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo. Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original. Na hipótese de homonímia - quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Itinerante: juízes nordestinos levam cidadania à população A imagem de um magistrado trabalhando dentro de seu gabinete, em frente a uma pilha de processos, está distante de representar o cotidiano de muitos juízes do Nordeste do país. Durante o ano todo, os juízes se deslocam em mutirões itinerantes para levar justiça ao cidadão: seja no interior da Paraíba, fazendo a escuta de crianças vítimas de abuso, seja realizando


casamentos comunitários em locais isolados do Piauí ou ainda fazendo audiências de testemunhas de crimes Ceará adentro. Os programas de Justiça Itinerante são estabelecidos pelos Tribunais de Justiça (TJs) para que magistrados e servidores possam viajar por locais do interior nordestino a fim de levar cidadania e serviços do Judiciário à população. Para a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Santana, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão, não são raras as vezes em que se pode identificar que a população é mais carente onde há mais distanciamento físico do Poder Judiciário e de outros serviços públicos. A atuação de magistrados na Justiça Itinerante, uma política incentivada pelo Conselho, é regulamentada pelo Provimento n. 20/2012 da Corregedoria do CNJ. “A Justiça Itinerante é movida pela criatividade, pelo empenho e pela dedicação de juízes, servidores públicos e colaboradores, representando a ideia, como diria a ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ], de um ser humano cuidando de outro ser humano. É um trabalho que dignifica a função de todas as pessoas envolvidas”, diz a conselheira Daldice. Depoimento especial itinerante Desde 2013, na Paraíba, servidores do tribunal de Justiça viajam pelas comarcas para realizar a escuta sensível de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência sexual, o chamado depoimento especial. A técnica passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril, mas já vem sendo adotada amplamente pelos juízes com base na Recomendação n. 33, de 2010, do CNJ. “No início nós íamos com um ônibus que possuía a estrutura de um cartório, mas como chamava muito a atenção nas pequenas cidades, passamos a usar veículos menores”, conta o Juiz Adhailton Lacet, que coordena o projeto “Justiça para te ouvir”. Em 2016, o projeto realizou 103 escutas em 27 comarcas do Piauí – algumas em cidades afastadas como Picuí ou Itaporanga, uma viagem de cerca de sete horas saindo de João Pessoa. A escuta humanizada é feita em salas mais acolhedoras, em que apenas o profissional capacitado tem contato com a criança, e adapta de forma não agressiva as perguntas feitas pelo juiz e advogados. A conversa é transmitida ao vivo e gravada, podendo ser usada em outras etapas do processo, sem a necessidade de tomar um novo depoimento da vítima. “Nem sempre o juiz tem essa habilidade, já tivemos casos de promotores perguntando se a criança sentiu prazer no abuso, por exemplo”, diz o Juiz Adhailton Lacet. De acordo com ele, a maioria dos casos ocorre com abusadores que pertencem à família e, embora exista pelo menos um caso por mês na capital do Estado, a situação é bem mais grave no interior. “Existe uma questão cultural, hábitos de abuso que ainda persistem em cidades do interior”, diz.


Casamentos comunitários A servidora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Vanessa Brandão, está acostumada a visitar cidades do interior e anunciar em carros de som e rádios comunitárias os serviços prestados pela Justiça, especialmente os casamentos comunitários. As ações se dão em comarcas distantes como Curimatá, Uruçuí e Corrente, que ficam a quase 900 quilômetros da capital Teresina. “Muitos tiram pela primeira vez a certidão de nascimento, regularizam o casamento e registram os filhos. Pessoas dizem que parece que passaram a existir naquele momento”, diz Vanessa Brandão, que atua na coordenação do programa de Justiça Itinerante do tribunal. Além do casamento comunitário, a Justiça Itinerante oferece diversos serviços como exame de DNA para reconhecimento de paternidade e cursos de capacitação em parceria com o Sebrae. “Trabalhar na área itinerante é ver a Justiça sendo concretizada, o começo e o fim dos processos”, diz Vanessa. Os casamentos comunitários feitos pela Justiça itinerante também são comuns em Alagoas – este ano, no município de Rio Largo foram feitos 98 casamentos e, em União dos Palmares, 65. Um dos casamentos coletivos foi feito dentro de um presídio masculino em Maceió. “Foi muito emocionante, um incentivo para que eles deixassem a vida do crime e sentissem o apoio da família”, diz o juiz André Gêda Peixoto Melo, coordenador da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O programa alagoense existe desde 1997, oferecendo a emissão de documentos, mutirões do júri e a resolução de ações cíveis de pequena complexidade. Entre estas ações estão o divórcio consensual e de guarda de alimentos. “No mutirão itinerante, um grupo de 12 juízes consegue solucionar em um só dia, casos que demorariam meses e até anos tramitando nas varas”, diz o juiz Peixoto Melo. De março a maio deste ano, mais de 9 mil pessoas foram atendidas pela Justiça Itinerante alagoense. Descongestionamento de processos no Ceará O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), costuma passar uma semana por mês em comarcas do interior coordenando mutirões do “grupo de descongestionamento”, criado em 2015 para acelerar o julgamento de processos das comarcas cearenses que estavam com elevado volume processual. Entre fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, o grupo de juízes examinou 22 mil processos em 39 comarcas com objetivo de reduzir o acervo processual e melhorar o atendimento da Justiça à população – dentre elas, Chaval, na fronteira com o Piauí, e Jati, na divisa de Pernambuco, ambas situadas a aproximadamente 500 quilômetros de Fortaleza. Este ano, o grupo optou por priorizar julgamentos de processos criminais, especialmente aqueles com réus presos provisoriamente: de março a julho,


foram julgados 4,3 mil processos e realizadas cerca de mil audiências com testemunhas. “No Canindé, havia 160 réus presos provisoriamente e conseguimos julgar 1,6 mil processos”, diz o desembargador Alencar Cortez Neto. De acordo com ele, a maioria dos processos se refere a crimes praticados em decorrência do tráfico de drogas, como latrocínios, roubos e estupros. “Houve um aumento da violência e do tráfico de entorpecentes nas cidades do interior, especialmente nas zonas rurais do Ceará”, diz. Clique aqui para ler, também, a matéria especial a "Justiça Itinerante: juízes vão ate os ribeirinhos da Amazônia" publicada na última terça-feira(04/07). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paulista remove todas as armas apreendidas em fóruns A partir de um esforço concentrado entre os dias 22 e 27 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo removeu todas as armas de todos os fóruns do Interior do Estado e da região metropolitana da Capital e, agora, numa segunda fase, fará a triagem devida nos depósitos disponibilizados para os encaminhamentos pertinentes. Em decorrência das ações já realizadas nos últimos meses, 15.543 armas foram encaminhadas ao Exército para destruição, sendo que o TJSP agilizou os procedimentos junto ao comando do Exército, de modo que um número maior passou a ser recebido e destruído semanalmente. Dessa maneira, o TJSP conseguiu resolver a grande dificuldade que tinha de segurança nos fóruns do Estado para a guarda de armas, com o trabalho conjunto da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, das Assessorias Policiais Militar e Civil, da Secretaria de Primeira Instância e dos juízes assessores da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça. Vale lembrar que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado e o Exército Brasileiro, foi editado o Provimento nº 2.345, de 21/6/16, pelo Conselho Superior da Magistratura, definindo que as armas vinculadas a processos judiciais não são mais encaminhadas aos fóruns após a perícia, sendo remetidas imediatamente para destruição ou para melhor equipar as forças de segurança; em caso de excepcional interesse para os feitos respectivos, as armas são depositadas em espaço especial sob a guarda das nossas polícias. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Roraima realoca cargos e funções para priorizar 1º grau O Poder Judiciário de Roraima publicou Resolução TP 19/2017 que equaliza despesas com cargos comissionados e funções de


confiança de 1º e 2º graus, entre as unidades judiciais e as unidades de apoio indireto à atividade judicante. A medida é para atender a Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição recomenda, deste 2014, o investimento prioritário na força de trabalho onde existe a maior proporção de processos judiciais. De forma mais incisiva, a Resolução 219 do CNJ obrigou os Tribunais brasileiros a equilibrar a força de trabalho no âmbito de suas respectivas instituições, considerando a priorização das áreas judiciais. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima compreende a necessidade de equalizar a força de trabalho não apenas como uma exigência do CNJ, mas também como uma forma de cumprir a essência do Plano Estratégico 20152020, de "busca da excelência e da realização da justiça para a promoção da paz social". Desta forma, aprovou, em sessão administrativa, no dia 20 de junho de 2017, resolução que realocou R$ 310 mil mensais em cargos comissionados e funções de confiança para a área judicial. Com isso, no dia 1º de julho último, 27 servidores do apoio indireto e do 2º grau ficaram à disposição do 1º grau de jurisdição do TJRR e em 30 dias será publicada nova resolução com as novas atribuições das funções de confiança destinadas ao primeiro e segundo graus, conforme as peculiaridades e prioridades das respectivas unidades de apoio direto à atividade judicante. Para completar o quadro necessário à área judicial de 1º grau, à luz da Resolução 219, o TJRR elaborou Projeto de Lei, protocolado dia 28 de junho na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, com o pedido de criação de mais 36 cargos de assessores jurídicos. Caso o Projeto de Lei seja aprovado na Assembleia Legislativa , o total de investimentos nas áreas judiciais de 1º e 2º graus será de 610 mil reais mensais para atuação em mais de 100 mil processos judiciais por ano em todo o estado de Roraima. O CNJ recebeu a petição do Tribunal de Justiça de Roraima no dia 29 de junho de 2017, com o relatório explicando as medidas de cumprimento da Resolução 219 e ainda não houve manifestação do órgão sobre o assunto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal busca reduzir ações fiscais de pequeno valor em Passos (MG) O Programa Execução Fiscal Eficiente da Justiça de Minas Gerais foi apresentado nesta semana a representantes do município de Passos (Sudoeste de Minas) e a juízes da comarca integrantes do Médio Rio Grande, em evento no auditório da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Ameg).


O projeto busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor, ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios, e a conciliação. Além de garantir a agilidade, a qualidade e a eficiência na tramitação dos processos judiciais e administrativos relacionados a créditos de natureza fiscal ou administrativa, o projeto objetiva buscar a excelência na gestão de custos operacionais, fomentar a atuação sustentável do Tribunal Mineiro e fortalecer as relações e a integração com outros tribunais, poderes e instituições. Um total de 53 prefeituras já aderiu ao programa. Juntas, elas respondem por mais de 360 mil ações de execução fiscal municipal, estadual ou federal. “O TJMG está convicto da importância desse projeto para diminuição do seu acervo processual. Muitas prefeituras têm demonstrado interesse na iniciativa”, disse a juíza auxiliar da Presidência do TJMG , Luzia Divina de Paula Peixôto. Eficácia no julgamento Durante o encontro, foram apresentados os resultados obtidos pela Prefeitura de Belo Horizonte com a iniciativa. Na capital, com a adesão ao projeto, o município não manda mais execuções fiscais de até 20 mil reais para serem cobradas na Justiça: primeiro, ele protesta o título. Em 2013, o acervo nas Varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte era de 138 mil processos. Hoje, há nelas cerca de 15 mil feitos dessa natureza em andamento. Para o superintendente administrativo adjunto da Presidência do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga a redução do número de processos é muito bem-vinda, pois traz benefícios tanto para o Judiciário quanto para o jurisdicionado, dá eficácia ao julgamento desses processos e diminui a taxa de congestionamento – as execuções fiscais representam uma grande demanda na Justiça. O projeto permite, assim, uma prestação jurisdicional melhor, mais célere.

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