Clipagem de 10 de março de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 10 DE MARÇO DE 2016

CAPAS DE JORNAIS: 10/03/2016


CAPAS DE JORNAIS: 10/03/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”

Detran contra exame de tóxico Forma. Direção diz que resultado seria positivo se averiguações fossem feitas durante fiscalização de rotina R$ 370,00 é o custo do exame - fora o valor da CNH, 6 a 15 dias é o prazo para entrega do resultado Apesar de o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) ter entrado com uma ação na Justiça Federal, pedindo a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação, os condutores estão preocupados em atender a exigência. O diretor do único laboratório credenciado a fazer coleta na Paraíba, Francisco Wellington Bezerra, disse ter recebido uma média diária de 15 motoristas, interessados em fazer o exame. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a obrigatoriedade do procedimento, entrou em vigor no último dia 2. O exame, segundo o Contran, tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os principais motivos do pedido de suspensão, feito pelo Detran-PB são o alto custo financeiro para os motoristas e a eficiência do exame. Para a direção do órgão estadual, não existem dados que comprovem que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. “É de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas”, disse o superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves. A tese é rebatida pelo bioquímico Francisco Wellington Bezerra. Segundo ele, o exame é feito através de amostras de cabelo, que retém vestígios de substâncias psicoativas como as que estão presentes na maconha, no crack e na cocaína. Por Ainoã Geminiano – Últimas – Caderno 1 – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: http://www.clickpb.com.br/policial/justica-condena-nove-pessoas-acusadas-de-fraudar-previdencia-emcampina-grande-201777.html Justiça condena nove pessoas acusadas de fraudar a Previdência em Campina Grande O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015

A Justiça condenou os nove primeiros réus, de um total de 33 denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de fraudar benefícios previdenciários na agência Dinamérica, em


Campina Grande e presos durante a Operação Fanes, deflagrada em 2015 para desarticular a organização criminosa que usava uma fábrica de sabão em Cajazeiras para a lavagem do dinheiro desviado. Eles foram condenados a penas de oito a 24anos de prisão e a multa de R$ 1,4 milhão para reparação dos danos causados à Previdência Social. O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Desmembramento – A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou. Celeridade - A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade “porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo”, contou Acácia Suassuna. “Tivemos que correr contra o tempo para cessar as atividades da organização criminosa porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos, sangrando os cofres públicos”, revelou. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões. Em menos de um ano, após início das investigações, saiu a primeira condenação. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus pelos crimes tipificados nas leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/98, e nos artigos 304 e 313-A, ambos do Código Penal. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União. Economia do erário - Já no momento da deflagração da Operação Fanes foram suspensos os pagamentos dos 298 benefícios fraudulentos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país. Ainda de acordo com a autarquia


previdenciária, mensalmente está sendo economizado dos cofres públicos, o valor de R$ 355.173,50, apenas em decorrência do que deixou de ser ilegalmente pago. Após seis meses da deflagração da Operação Fanes, completados ontem, 9 de março, já foi evitado o prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Histórico do caso. Operação Fanes – Uma força-tarefa do MPF, Polícia Federal e INSS desarticulou em Campina Grande, grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação do servidor do INSS André Soares da Cunha. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema. A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados “criavam” instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias. Ação Penal nº 0000685-41.2015.4.05.8201 em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República – Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/sai-a-primeira-sentenca-da-operacaofanes MPF/PB: sai a primeira sentença da Operação Fanes

Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/sai-a-primeira-sentenca-da-operacao-fanes-na-paraiba/ Portal “PB Acontece” : http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/6000-justiaca-condena-nove-porfraude-na-previdencia-em-campina-grande Sai a primeira sentença da Operação Fanes na Paraíba Na quarta-feira, 2 de março de 2016, foi prolatada a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Fanes, deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), Polícia Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os nove primeiros réus, de um total de 33 denunciados pelo MPF, foram condenados pela Justiça Federal a penas que variam de oito a 24 anos de reclusão e multa de R$ 1.400.000,00 para reparação dos danos causados à Previdência Social.


As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande, a 130 km de João Pessoa (PB). O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Desmembramento – A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou.

Celeridade – A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade “porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo”, contou Acácia Suassuna. “Tivemos que correr contra o tempo para cessar as atividades da organização criminosa porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos, sangrando os cofres públicos”, revelou. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões. Em menos de um ano, após início das investigações, saiu a primeira condenação. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus pelos crimes tipificados nas leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/98, e nos artigos 304 e 313-A, ambos do Código Penal. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União.


Economia do erário – Já no momento da deflagração da Operação Fanes foram suspensos os pagamentos dos 298 benefícios fraudulentos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país. Ainda de acordo com a autarquia previdenciária, mensalmente está sendo economizado dos cofres públicos, o valor de R$ 355.173,50, apenas em decorrência do que deixou de ser ilegalmente pago. Após seis meses da deflagração da Operação Fanes, completados ontem, 9 de março, já foi evitado o prejuízo de mais de R$ 2 milhões.

Operação Fanes – Uma força-tarefa do MPF, Polícia Federal e INSS desarticulou em Campina Grande, grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação do servidor do INSS André Soares da Cunha. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema. A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados “criavam” instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias. Ação Penal nº 0000685-41.2015.4.05.8201 em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-condena-a-prisao-e-multa-primeirosdenunciados-da-operacao-fanes--10.03.2016 Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160310132118&cat=paraiba&keys=justicacondena-prisao-multas-primeiros-denunciados-operacao-fanes Justiça condena à prisão e multas primeiros denunciados da Operação Fanes Neste início de março foi prolatada a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Fanes, deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), Polícia Federal e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os nove primeiros réus, de um total de 33 denunciados pelo MPF, foram condenados pela Justiça Federal a penas que variam de oito a 24 anos de reclusão e multa de R$ 1.400.000,00


para reparação dos danos causados à Previdência Social. As fraudes contra o INSS foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande, a 130 km de João Pessoa (PB). O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários. A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão. Desmembramento – A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações. Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso. Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. "Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal", ressaltou. Celeridade - A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade "porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo", contou Acácia Suassuna. "Tivemos que correr contra o tempo para cessar as atividades da organização criminosa porque todos os 298 benefícios fraudulentos estavam ativos, sangrando os cofres públicos", revelou. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões. Em menos de um ano, após início das investigações, saiu a primeira condenação. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a operação deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro do mesmo ano. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal (apresentação das provas) e apresentadas as alegações finais pelo MPF. A sentença condenou os réus pelos crimes tipificados nas leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/98, e nos artigos 304 e 313-A, ambos do Código Penal. Também foi decretado o perdimento de bens dos réus em favor da União. Economia do erário - Já no momento da deflagração da Operação Fanes foram suspensos os pagamentos dos 298 benefícios fraudulentos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país. Ainda de acordo com a autarquia previdenciária, mensalmente está sendo economizado dos cofres públicos, o valor de R$ 355.173,50, apenas em decorrência do que deixou de ser ilegalmente pago. Após seis meses da deflagração da Operação Fanes, completados ontem, 9 de março, já foi evitado o prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Operação Fanes – Uma força-tarefa do MPF, Polícia Federal e INSS desarticulou em Campina


Grande, grupo criminoso que obtinha benefícios previdenciários fraudulentamente, através da atuação do servidor do INSS André Soares da Cunha. Ele trabalhava, em geral, com dois tipos diferentes de benefício: aposentadoria por idade rural e pensão por morte. Na investigação, os esforços foram centrados nas pensões por morte, concedidas com base em dados de empresas e pessoas fictícias e serviam basicamente para pagamento do próprio grupo, familiares e pessoas que conheciam o esquema. A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados "criavam" instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias.

PORTAIS DA JUSTIÇA

Plenário: Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que revogou dispositivos de resolução anterior que "previa a vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, salvo uma de magistério. No julgamento, os ministros afastaram a eficácia da resolução. Relator O Plenário acompanhou por maioria o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para quem a vedação ao exercício de cargos públicos por membro do Ministério Público, prevista expressamente no artigo 128, artigo 5º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, serve para fortalecer a instituição e garantir a sua autonomia, a qual é derivada do próprio princípio da separação entre os Poderes. O dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério. No entendimento do relator, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público. “Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirma Gilmar Mendes.


O relator ajustou seu voto durante o julgamento para adotar sugestão do ministro Dias Toffoli – ponto em que foi acompanhado pelos demais ministros – para transformar o julgamento da liminar da ADPF em julgamento de mérito. CNMP O relator criticou a atuação do CNMP na questão, uma vez que o órgão revogou, em 2011, parte de uma resolução editada em 2006 em que foram estabelecidas restrições à atuação de membros do MP na administração pública. Para o ministro Gilmar Mendes, apenas alterando a Constituição seria possível admitir a atuação de membros do MP em cargos na administração pública fora da instituição, exceto o magistério. Assim, a Resolução CNMP 72/2011 e a prática instalada em sua sequência são, para o ministro, “sob o pretexto de interpretar, uma tentativa de emendar informalmente a Constituição”. “O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e por meio de seus atos normativos atribuir-lhe densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição com base em seus próprios atos”, diz o voto do relator. O argumento usado pelo Conselho para fundamentar seu entendimento está em dispositivo do artigo 129 da Constituição, segundo o qual é função institucional do MP exercer outras atividades, desde que compatíveis com sua finalidade. Para o ministro Gilmar Mendes, o argumento não se sustenta, uma vez que o dispositivo trata de funções institucionais do MP, e não da atuação individual de seus membros. Votos Primeiro a votar após o relator, o ministro Edson Fachin ressaltou que assumir o cargo de ministro da Justiça ou qualquer outro que coloque membro do Ministério Público em condição de subordinação é sujeitar a própria instituição, a qual deveria controlar e investigar outro órgão em grau de igualdade e com absoluta liberdade. Para ele, essa situação fere a independência assegurada ao Ministério Público e a seus membros. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, membro do MP não pode ocupar cargo político no âmbito do Poder Executivo como são, por exemplo, os cargos de ministro de Estado e secretário de Estado que têm atuação político-partidária. “O papel de ministro de Estado, além da sua subordinação à vontade do presidente da República, é fazer valer o programa de governo, seja do partido, seja da administração, que tem uma dimensão essencialmente política”, destacou. Para o ministro, membro do MP não pode exercer função de governo. “Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade e função de governo exige lealdade e engajamento”, completou ao seguir o voto do relator. No entendimento do ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do STF veda aos membros do Ministério Público o acúmulo de funções, exceto o magistério. Segundo ele, o artigo 129 da Carta define as funções institucionais do MP, admitindo que um procurador de Justiça exerça, por exemplo, cargo em conselho, mas na qualidade de representante da instituição, sem que seja necessário se afastar das atividades. “Não se pode considerar função institucional do Ministério Público aquela que, para ser exercida, deva seu membro se afastar do cargo”, afirmou. A ministra Rosa Weber observou que, conjugando os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, fica claro o impedimento a que membros do Ministério Público exerçam outros cargos, ainda que estejam em disponibilidade. A ministra salientou que afasta em seu voto a interpretação sistemática do artigo 129, inciso IX, que permite o exercício de funções conferidas ao integrante do Ministério Público, porque, em seu entendimento, essa autorização refere-se à representação da instituição.


Para o ministro Luiz Fux, a regra do artigo 128 é clara ao vedar aos integrantes do MP o exercício de outras funções públicas. Ele considera que a regra constitucional maior sobre o Ministério Público não inclui o exercício de outro cargo público. Segundo ele, as funções passíveis de serem exercidas por procuradores de Justiça ou promotores são apenas as interna corporis ou as de representação da instituição. O ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator e apresentou ao Plenário a proposta de transformar a análise da medida liminar em julgamento de mérito, de forma a pacificar em definitivo a matéria, além de fixar o prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata, para que se aplique o entendimento firmado na ação. A ministra Cármen Lúcia observou que a Constituição Federal veda afirmativamente aos membros do Ministério Público o exercício de outra função. Em razão da autonomia da instituição, a ministra entende ser incompatível que seus membros exerçam cargos nos quais figurarão como auxiliares de autoridade do Poder Executivo, como presidente da República ou governador de Estado. “O auxiliar é submetido, é submisso, e a submissão é incompatível com os princípios estabelecidos no artigo 127 da Constituição para os membros do Ministério Público”, destacou. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de não conhecer da ADPF, por entender que o pedido apresentado pelo PPS é incabível. “Essa é uma questão institucional e no caso não cabe flexibilizar as normas de regência, nem a interpretação ampliativa dessas normas”, entendeu. O ministro também observou que não deveria haver a extensão do pedido formulado, isto é, afastando as nomeações realizadas nos estados brasileiros. Segundo ele, há outro meio eficaz para questionar a nomeação do ministro da Justiça e citou a ação popular já admitida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Brasília e com liminar deferida. Vencido quanto à questão preliminar de cabimento da ação, o ministro indeferiu o pedido de liminar. Quando proferiu o seu voto, o Plenário ainda não havia convertido o julgamento da cautelar em definitivo. Na sequência dos votos, o ministro Celso de Mello seguiu integralmente o relator, ressaltando que o exame da ADPF não envolve qualquer questão pessoal quanto à recente nomeação de ministro da Justiça. O decano do STF lembrou discussões travadas na época da Assembleia Nacional Constituinte em relação ao Ministério Público para assinalar que a extensão das mesmas garantias e vedações relativas à magistratura teve como fundamento a necessidade de preservar a autonomia institucional do MP e a imprescindibilidade de fazer prevalecer a independência funcional de seus membros. “Os integrantes do MP hão de prestar reverência unicamente à supremacia da Constituição Federal e à autoridade das leis da República”, afirmou. Para Celso de Mello, a “flexibilização hermenêutica” introduzida pelo resolução do CNMP instaura desequilíbrio favorável aos membros do MP em relação aos integrantes do Poder Judiciário, embora esses sejam a referência quanto à titularidade das prerrogativas e impedimentos que, em bases idênticas, lhes foram estendidos pela Constituição. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto esclarecendo que a decisão tomada nesta sessão não anula a nomeação do atual ministro da Justiça nem cerceia o direito da presidente da República de nomear e demitir livremente ministros de Estado. “Estamos firmando uma tese, a da incompatibilidade de um membro do Ministério Público assumir cargo no Executivo”, afirmou. “Trata-se de uma tese em abstrato. O ministro da Justiça pode permanecer no cargo se quiser se exonerar do MP”. Lewandowski, ao acompanhar integralmente o relator, reiterou que segue sua própria posição de longa data e em acordo com diversos precedentes do STF, entre eles a ADI 3574, da qual foi relator. No seu entendimento, o exercício por membro do MP de qualquer cargo ou função que não digam respeito às atribuições do órgão colidem com o artigo 129, inciso IX, da Constituição da República.


Redação/FB,AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de investigado na operação Zelotes por suposta compra de MPs A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132451, impetrado por Alexandre Paes dos Santos, preso preventivamente no âmbito da operação Zelotes pela suposta prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro na tramitação de medidas provisórias (MPs) que beneficiariam o setor automotivo. Segundo a relatora, incide no caso a Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou liminar em HC impetrado pela defesa do acusado, mas a análise do pedido ainda não foi concluída naquela Corte. A ministra Cármen Lúcia apontou que o STF tem admitido, em situações extraordinárias, a superação da súmula. “Essa excepcionalidade fica demonstrada nos casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada, o que não ocorre na espécie vertente”, sustentou. De acordo com a relatora, o STJ negou a liminar por considerar ausentes os requisitos para o acolhimento do pedido, requisitou informações e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal. A seu ver, isso demonstra a deficiência do HC apresentado no STJ. “Sem adentrar o mérito da impetração, mas apenas para afastar a alegação de excepcionalidade na espécie vertente, este Supremo Tribunal considera a deficiência instrutória da impetração, pela ausência de comprovação do constrangimento alegado, fundamento suficiente para indeferir-se liminar”, assinalou. A ministra Cármen Lúcia frisou ainda que a Justiça Federal do Distrito Federal (DF) fundamentou a prisão preventiva do acusado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a materialidade delitiva, os indícios de autoria e a conveniência da instrução criminal, ressaltando a complexidade da causa e a pluralidade de investigados e de crimes que indicam a possibilidade da existência de complexo esquema criminoso para fraudar o erário. Caso Alexandre Paes do Santos teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 10ª Vara Federal do DF em outubro de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou HC impetrado pela defesa. Posteriormente, o STJ indeferiu pedido liminar do acusado. Em janeiro deste ano, durante o recesso judiciário, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de soltura de Alexandre dos Santos e encaminhou o HC à relatora. No habeas corpus, o acusado alega que não poderia atrapalhar as investigações, pois a denúncia já foi oferecida, e que material encontrado na sua casa era de conhecimento público e fruto de investigação clandestina da Polícia Federal. RP/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que isenta empresas de telefonia do pagamento da Condecine


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da Justiça Federal que afastava, em relação às empresas de telefonia, a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país. Na avaliação do ministro, a dispensa do recolhimento causa lesão à economia pública, pois reduz a arrecadação da Condecine em 2016 em mais de R$ 1 bilhão. A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5116, apresentada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) contra decisão em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). O sindicato questiona a legalidade da exigência da contribuição, alegando, entre outros argumentos, que não há vínculo entre a obrigação tributária e o sujeito passivo, uma vez que o benefício alcançado pela cobrança da Condecine não se reverteria em favor das teles. Aponta, ainda, ausência de lei complementar instituidora da contribuição. A entidade obteve liminar do juízo da 4ª Vara Federal de Brasília para suspender o recolhimento quanto às empresas a ela filiadas. Após a decisão de primeira instância ter sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Ancine apresentou ao Supremo a SS 5116, apontando o prejuízo para a política pública de fomento ao setor audiovisual, uma vez que a contribuição das teles para 2016 corresponderia a 74% das receitas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Argumentou, ainda, que a atividade audiovisual “é considerada e utilizada na estratégia de atuação e lucratividade” das teles. Decisão Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a Ancine demonstrou a urgência do caso, diante da proximidade do lançamento da contribuição, com vencimento em 31/3. Demonstrou ainda afronta ao artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009, que disciplina os mandados de segurança. O dispositivo exige, para a concessão de liminar em mandados de segurança coletivos, a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. E, finalmente, ficou demonstrado o risco de grave lesão à economia pública decorrente do não recolhimento da contribuição. O presidente do STF observou que a vigência da Lei 12.485/2011 (Lei do Audiovisual) permitiu a implementação da prática comum das grandes empresas de telecomunicação de oferecer pacotes “combo”, nos quais se inclui o serviço de televisão por assinatura. E lembrou que o STF tem entendimento no sentido de que as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser criadas por lei ordinária e não exigem vinculação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados, citando nesse sentido o Recurso Extraordinário (RE) 451915. AR,CF/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Advogados, AGU e PGR apresentam argumentos no Plenário sobre nomeação de membro do MP para ministro Nas sustentações orais realizadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, apresentaram seus argumentos o representante do Partido Popular Socialista (PPS), autor da ação; o procurador-geral da República; o advogado-geral da União e o representante das associações admitidas no processo como amici curiae.


A ação questiona Decreto de 2 de março de 2016 por meio do qual a presidente da República nomeou Wellington César Lima e Silva, membro do Ministério Público (MP), para exercer o cargo de ministro da Justiça. Autor Falando pelo PPS, o advogado Renato Campos Galuppo afirmou que a Constituição Federal (CF) não permite aos membros do Ministério Público o exercício de qualquer função estranha à carreira de parquet, ressalvado o magistério. Para o partido, o decreto presidencial viola o princípio da independência funcional do Ministério Público. “O constituinte de 1988 pretendeu dotar o MP de total independência frente aos demais Poderes, retirando-o da alçada do Executivo e também da influência do Legislativo e inclusive do Judiciário, maximizando e potencializando o princípio acusatório, segundo o qual cabe a um órgão acusar e a outro julgar”, disse. O advogado requereu a suspensão da vigência da nomeação para tornar sem efeito a posse do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva no cargo de ministro da Justiça. Reiterou da tribuna o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011 do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), que revogou os artigos 2º e 4º da Resolução nº 05/2011 do mesmo órgão, que vedava o exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, salvo uma de magistério. “É inconstitucional a cumulação do exercício de função estranha à carreira do MP por membro do parquet”, concluiu. AGU Para o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, há óbices processuais intransponíveis ao processamento da ADPF 388. Dentre eles, a ofensa ao princípio da subsidiariedade, segundo o qual, se um ato é passível de ser questionado por meio de outra ação, não cabe ADPF. “Havendo outro meio para impugnação, não se pode utilizar a ADPF, sob pena de termos subversão da ordem processual, descaracterizarmos legitimações e suprimirmos graus de instâncias”, disse. De acordo com Cardozo, seria possível, para impugnar a nomeação do ministro da Justiça, outros meios processuais, dentre eles a ação popular. Quanto à resolução do CNMP, Cardozo afirmou que o mecanismo para impugná-la seria a ADI. O advogado-geral salientou que no artigo 129, inciso IX, a CF possibilita aos membros do MP exercerem funções fora da instituição, desde que compatíveis com a atividade ministerial, sendo vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. “Não se pode, portanto, vedar peremptoriamente que um membro do MP possa exercer funções outras que não seja na sua carreira, fora do âmbito ministerial”. Não existe, para o advogado-geral da União, incompatibilidade estrutural, lógica ou de essência na atuação de membro afastado do Ministério Público no Executivo. “É perfeitamente possível termos funções e missões que se compatibilizam, fora do MP, com o exercício da atividade ministerial”. Amici curiae Em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e da Associação Nacional dos Procuradores da República, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga se manifestou pelo não conhecimento da ação. Segundo ele, ao estabelecer como adendo à ADPF um pedido de inconstitucionalidade da resolução do CNMP, o PPS não observou as regras processuais. “Regra processual é o caminho seguro que todo mundo deve trilhar, sob pena de insegurança jurídica completa”, declarou.


PGR O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF e, no mérito, pela improcedência da ação. Quanto à questão preliminar, o procurador afirmou que a resolução impugnada do CNMP é ato normativo e deve ser atacado via Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Não há interpretação teleológica ou lógica a justificar um impedimento de ordem absoluta para integrantes, seja do MP, seja da magistratura, desde que ele se afaste das suas atividades, para desempenhar outra função pública com autorização das instâncias internas e guardada e verificada a pertinência temática entre a atuação da função e a sua atuação institucional”. Na visão do procurador-geral, essa possibilidade não viola a independência institucional. “Não parece razoável concluir que o exercício de funções por membro do Ministério Público no Poder Executivo leve aquele a submeter-se a este ou a recear adotar medidas contra autoridades desse Poder, quando for o caso”, explicou. SP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (10) Revista Justiça No quadro “Direito Processual”, o mestre e doutorando em Direito Constitucional, especialista em Processo Civil e Penal e professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte José Herval Sampaio Júnior traz detalhes do novo Código de Processo Civil. Na “Coluna Justiça Eleitoral”, o mestre e doutorando em Ciências Políticas, especialista em Direito Eleitoral e coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral Alessandro Costa traz os destaques da área eleitoral. Quinta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas para combater o furto e o roubo de celulares no Brasil. A partir de agora, as pessoas poderão bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à operadora tão somente o número da linha. Não haverá necessidade de fornecer o IMEI - a sequência numérica do celular equivalente ao chassi do automóvel. Outra novidade é a possibilidade de o usuário dar início ao processo de bloqueio do aparelho na delegacia de polícia, no momento do registro da ocorrência. Saiba mais na entrevista com o pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Zanatta. Quinta-feira, às 13h30. CNJ no Ar Aplicativo de mensagens pela internet é usado no município de Piracanjuba (GO) para aprimorar o funcionamento do Juizado Especial. Confira as informações na entrevista com o juiz Gabriel Consigliero. O programa traz também uma reportagem sobre a primeira audiência criminal por videoconferência agendada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Quinta-feira, às 22h. Radionovela - A preguiça do bicho O Alberto Cansado é um preguiçoso que adora comprar pela internet, mas nunca reclama quando o produto vem com defeito. O jeito dele já gerou uma série de acidentes e incidentes que prejudicaram várias pessoas, principalmente o vizinho dele, o seu Gonçalo. Assim, a esposa dele, Quitéria, resolveu aceitar o plano do vizinho para tentar mudar a personalidade do marido. Quitéria


resolveu fingir que também é preguiçosa. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça

Jogador de futebol será indenizado por desvios praticados por gerente de banco O atacante Rodrigo Grahl teve reconhecido o direito de ser indenizado pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de fraudes cometidas por um gerente do banco. A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época em que jogava no exterior, o atleta abriu uma conta na Caixa Econômica Federal para depositar parte de seus salários. Grahl estabeleceu uma relação de confiança com o gerente da instituição, que ficou responsável pelos seus investimentos. Ao retornar para o Brasil e tentar realizar uma compra, o jogador foi surpreendido pela falta de crédito. Após descobrir que o gerente desviava valores de sua conta, ingressou com ação para ter os valores devolvidos pela Caixa. Segundo o autor da ação, todos os valores repassados foram desviados. Além dos recursos, Grahl pediu também indenização por danos morais. A sentença de primeira instância reconheceu o direito do atleta, mas o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença, aceitando a justificativa do banco de que o gerente agiu por conta própria, e não em nome da instituição, o que afastaria a responsabilidade da empresa. Responsabilidade objetiva Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, não há como afastar a responsabilidade do banco nesse caso. “Tendo o gerente se utilizado das facilidades da função para desviar valores da conta do cliente, deve a Caixa Econômica Federal, como empregadora, responder pelos danos causados. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença”, argumentou. O único ponto da sentença inicial não reestabelecido pelos ministros foi a obrigação de indenizar os valores desviados que não foram movimentados em conta, já que não há como provar a responsabilidade do banco nessas ações, feitas fora do expediente. Segundo os autos do processo, o gerente estabeleceu uma relação de amizade com o jogador e sua família, e além da gerenciar a conta no banco, fazia outros investimentos de diferentes modalidades. A Caixa também terá que indenizar o atleta por danos morais, tendo em vista os transtornos causados. “Os valores desviados foram vultosos, quase meio milhão de reais, de modo que esse


fato, por si só, se mostra apto a abalar psicologicamente o correntista (ora recorrente), gerando obrigação de indenizar”, concluiu o ministro. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do Senado aprova indicações de novos ministros para o STJ Os magistrados Antonio Saldanha e Joel Paciornik foram aprovados por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a sabatina, realizada nesta quarta-feira (9), os nomes dos dois magistrados ainda terão de passar pela análise do plenário do Senado Federal, última etapa antes da nomeação pela Presidência da República. Se forem aprovados, Antonio Saldanha, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Joel Paciornik, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vão ocupar as vagas abertas pelas aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Gilson Dipp.

Trajetórias destacadas Ao apresentar o relatório da indicação de Joel Paciornik na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) elogiou a trajetória profissional e disse que o desembargador “será um grande ministro” do STJ. Já o relator da indicação de Antonio Saldanha, senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), classificou o desembargador de “figura ilustre, recrutado à elite intelectual” do Rio de Janeiro. “Vamos ter dois grandes ministros”, disse o senador. No início da sabatina, o senador Blairo Maggi (PR-MT) instou os dois magistrados a comentar os mecanismos que poderiam ser adotados para tornar mais rápidas as decisões do Poder Judiciário. O desembargador Joel Paciornik lamentou o "alto índice” de judicialização dos conflitos, segundo ele, uma tendência atual da sociedade brasileira, e defendeu o fortalecimento de meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação. O desembargador Antonio Saldanha afirmou que tornar a Justiça mais ágil e garantir amplo acesso da população ao Poder Judiciário "é um desafio" da sociedade brasileira. Segundo ele, o "ponto nevrálgico" do Poder Judiciário são as relações de consumo. Como exemplo, citou que mais de 65% dos processos atualmente em tramitação na Justiça do Rio de janeiro versam sobre consumo. "Se sanearmos as relações de consumo, vamos desafogar o Judiciário", disse. O senador José Medeiros (PPS-MT) questionou os dois desembargadores sobre a adoção do processo eletrônico pelo Poder Judiciário e sobre as atuais regras de indicação de ministros para as altas cortes de justiça do país.


Paciornick ressaltou o avanço trazido com a adoção do processo eletrônico, como a maior celeridade da tramitação processual, “fora outras questões, como a economia de papel”.

Cultura da judicialização Saldanha ressaltou que o atual congestionamento da Justiça “é um fato”, resultado, segundo ele, de “uma cultura da judicialização que contamina a população de forma avassaladora”. Sobre a forma de indicação de ministros para as corte superiores, Saldanha classificou o atual modelo como “um dos mais perfeitos, porque faz o candidato se submeter aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)”. Os senadores Antônio Anastasia (PSDB-MG) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram a trajetória profissional e a dedicação à magistratura dos dois indicados ao STJ. A sabatina foi acompanhada pelos ministros do STJ Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Humberto Martins e Nefi Cordeiro. MA

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Felix Fischer será relator no STJ de todos os processos criminais conexos à Lava Jato A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ministro Felix Fischer será o relator de todos os processos criminais conexos à operação Lava Jato. A decisão soluciona conflito de competência entre os ministros Felix Fischer e Ribeiro Dantas, ambos da Quinta Turma. A divergência surgiu após a sessão da Quinta Turma de 17 de dezembro de 2015, quando foram julgados diversos habeas corpus de réus da operação Lava Jato. O ministro Ribeiro Dantas, relator da Lava Jato até então, foi vencido em algumas decisões. O voto vencedor foi redigido pelo ministro Felix Fischer, que assumiu a relatoria dos processos. No entendimento da turma, em dezembro, Fischer passou a ser responsável pela relatoria daqueles processos e dos demais conexos aos habeas corpus julgados. A dúvida era se Fischer seria relator de todos os processos relacionados às decisões do dia 17 de dezembro, ou a todos os processos conexos à operação Lava Jato.

Regra Regimental Para o relator do conflito de competência, desembargador convocado Lázaro Guimarães, o regimento interno do STJ é claro ao dizer que o ministro que emite o voto vencedor assume a relatoria completa do caso em questão (Artigo 71).


Outros ministros do colegiado comentaram que há diversos exemplos na história do tribunal nesse sentido, e no caso apreciado, mesmo com a amplitude da Lava Jato, não há por que estabelecer uma regra diferente. Os ministros destacaram que não há risco de acúmulo indevido de processos com o ministro Felix Fischer, já que o tribunal terá o devido cuidado para classificar o processo criminal como conexo à Lava Jato, sem se pautar pela mera denominação policial, ou pelo fato de a Petrobras figurar entre os polos da ação.

Complexidade Para o ministro Felix Fischer, o entendimento pode provocar o recebimento de processos desconexos à Lava Jato, além de abrir precedente para a constante troca de relatoria, cada vez que o ministro for vencido em algum voto. Na visão do magistrado, o STJ tem particularidades que levariam a uma interpretação mais ampla sobre o conceito da troca de relatoria com base no regimento interno. Ao garantir que apenas processos conexos à Lava Jato serão enviados para a relatoria de Felix Fischer, os demais ministros lembraram que a operação tem relator fixo em todas as outras instâncias. Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal, João Pedro Gebran Neto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Sérgio Fernando Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Colegiado A Terceira Seção é composta pelos dez ministros que integram as duas turmas do STJ especializadas em direito penal. A Seção é presidida pelo ministro Sebastião Reis Junior e reúne ministros da Quinta e Sexta turmas. A Seção atua em casos de conflito de competência e demais processos que são levados para a decisão em colegiado. FS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Competência do DNIT para aplicar multa de trânsito está na pauta de hoje

As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta quinta-feira (10), a partir das 14h. Compostas por cinco ministros cada, elas tratam de questões de direito público (Primeira e Segunda), direito privado (Terceira e Quarta) e direito penal (Quinta e Sexta). A Primeira Turma deve levar a julgamento recurso que discute a legitimidade de servidor para propor execução individual oriunda de ação coletiva, ainda que ele não tenha autorizado expressamente a entidade associativa a representá-lo. A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) pleiteou o reajuste das remunerações de seus associados no percentual de 11,98%, a partir de março de 1994.


A União sustenta que apenas os promotores de justiça que desempenharam função eleitoral e expressamente autorizaram a associação a intentar a medida judicial é que possuem legitimidade ativa para proporem a ação de execução; o que não é o caso do servidor.

Variação de índices A Segunda Turma leva a julgamento recurso de uma empresa de rolamentos. Ela pede que seja declarada a existência de relação jurídica que lhe assegure apropriar-se, em sua contabilidade, do valor referente à diferença de correção monetária relativa à variação da OTN e do IPC de 1989 (no percentual de 51,82%) e do consequente ajuste no lucro real e na base de cálculo da contribuição social.

Competência do DNIT O colegiado deve, ainda, levar a julgamento recurso que discute se o DNIT é competente para aplicar multas por infração de trânsito cometida em rodovias federais, além de notificar os infratores e arrecadar as multas. No caso, um condutor ajuizou a ação para que fosse anulada a multa aplicada pelo DNIT. A sentença anulou a multa, ao entendimento de que o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos. Por outro lado, o departamento não teria competência para promover autuações e aplicar sanções devido ao descumprimento de outras normas de trânsito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença.

Morte no trabalho Filha e companheira de homem morto em acidente de trabalho requereram indenização. O homem trabalhava em uma fazenda, e, durante suas atividades, a escada de metal que utilizava tocou em fios de alta tensão. Ele recebeu uma forte descarga elétrica e faleceu. O dono da propriedade e a Companhia Paulista de Força e Luz foram condenados a indenizar as mulheres, e agora recorrem da decisão. O recurso será julgado pela Terceira Turma do STJ.

Responsabilidade solidária A Lotaxi Transportes Urbanos (em recuperação judicial) requer que seja afastada sua responsabilidade solidária quanto a créditos trabalhistas cobrados em face da VASP. As duas empresas fariam parte do mesmo grupo econômico (Grupo Canhedo). Em seu recurso, a Lotaxi sustenta que responsabilizar uma empresa em recuperação, que fatura 1% do que a VASP faturava, é inviabilizar a recuperação, em detrimento de uma responsabilidade solidária.


CG

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância. Ele adverte que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual. A garantia existente é de um preço compatível com o mercado.

Rescisão No caso julgado, a Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos de saúde aos servidores municipais. Após impasse na pactuação do reajuste, a Unimed optou por rescindir unilateralmente o contrato, alegando que o convênio causou prejuízo à empresa devido a valores defasados. Os servidores tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano individual. Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores entraram com ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no plano individual migrado. Em primeira e segunda instância, os servidores tiveram êxito. Alegando a diferença na legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ. Em seu voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa prejuízos significativos e não tem amparo legal. “As mensalidades cobradas devem guardar relação com os respectivos riscos gerados ao grupo segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por inviabilização do mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo prazo, as operadoras entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro em seu voto.

FS

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Depositário judicial pode exercer direito de retenção

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso especial proposto por armazém que buscava o direito de reter soja depositada judicialmente em suas dependências até o ressarcimento de todas as despesas geradas com a armazenagem do produto. A apreensão da soja foi determinada em uma ação cautelar de arresto e ação de execução entre duas empresas. A decisão determinou o depósito de 7.500 sacas de soja no armazém. No decorrer do processo, entretanto, houve acordo entre as partes, no qual os executados reconheceram a integralidade do débito e requereram a expedição de mandado de remoção e entrega da soja. Foi informado, ainda, que as custas finais ficariam a cargo dos executados. No preparo da remoção da soja, o armazém pediu judicialmente que o proprietário da soja fosse intimado para fazer o pagamento da taxa de armazenagem e, como garantia, requereu que ficassem retidas 3.146 sacas até que o pagamento fosse efetuado, por aplicação do artigo 644 do Código Civil. A sentença deferiu o pedido de retenção, mas o Tribunal de Justiça estadual determinou a liberação integral do produto sob o fundamento de que as despesas com o armazenamento passaram a ser dos executados, e não do proprietário da soja.

Retribuição devida Além disso, segundo o acórdão, o depósito tratado no artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) não se submete às disposições do Código Civil, especialmente em relação ao artigo 644, que autoriza a retenção até que se seja paga a retribuição devida. No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de o armazém ser indenizado antes da entrega do produto. “Não há dúvida de que a pessoa física ou jurídica que aceita o encargo de se tornar depositária de coisa ou bem apreendido em juízo tem o direito de ser ressarcida das despesas que efetuou, além de perceber uma remuneração pelo exercício do encargo público(honorários), nos precisos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil”, disse o ministro. Ainda segundo o relator, não há nenhuma vedação à aplicação do direito de retenção previsto no artigo 644 do Código Civil aos depósitos judiciais. “Como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido”, concluiu o relator. DL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Partilha do FGTS por casal e indenização do DPVAT foram destaques nas Seções do STJ


Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a partilha proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio. No acórdão, o TJRS também havia afastado da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a compra do imóvel. Na última reunião da seção que discutiu o caso, realizada no dia 24 de fevereiro, a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, posicionou-se favoravelmente à divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens. Entretanto, a ministra havia entendido que o saldo não sacado da conta vinculada de FGTS tem “natureza personalíssima” e não integra o patrimônio comum do casal, não sendo cabível a partilha. O julgamento havia sido suspenso devido ao pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Patrimônio comum

No voto-vista trazido à sessão de quarta-feira (9), o ministro Salomão acompanhou a ministra Galotti no posicionamento de negar o recurso especial. Todavia, em fundamentação diferente, o ministro afirmou que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a constância do relacionamento integram o patrimônio comum do casal. Devem, por isso, ser objeto de partilha, havendo ou não o saque de valores do fundo durante o casamento. O entendimento do ministro Salomão foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção. O processo julgado está em segredo de justiça.

Indenização de DPVAT

Ainda durante a reunião da Segunda Seção, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze suspendeu o julgamento do recurso especial que discute a fixação em salários-mínimos da indenização do seguro DPVAT, de acordo com a Lei 6.205/75. A ação civil coletiva analisada é de autoria do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais. No voto apresentado antes do pedido de vista, o ministro relator, Marco Buzzi, julgou válida a aplicação do salário-mínimo como quantificador da indenização. O relator também reconheceu a existência de relação de consumo entre as vítimas de acidente de trânsito e as empresas de seguro que integram o DPVAT. De acordo com o ministro Buzzi, é exatamente a ocorrência de direito consumerista que legitima o movimento como associação apta a propor a ação civil de interesse coletivo. Na Primeira Seção, foram julgados 55 processos. Destaque para um mandado de segurança no qual o colegiado reconheceu a competência do advogado-geral da União para aplicar pena de demissão a integrantes das carreiras da AGU, à qual também estão sujeitos procuradores da Fazenda Nacional.


RL/DL

Varas do Trabalho de SC reduzem prazo entre ajuizamento e sentença As varas do trabalho de Videira, Canoinhas e São Bento do Sul se destacaram por possuir em 2015 o menor prazo médio entre o ajuizamento de uma ação e a prolação da sentença. É o que mostram os dados do sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho (e-Gestão), em relatório publicado na página da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Entre as práticas que contribuíram para os bons números estão a presença da cultura de conciliação e um monitoramento ativo da pauta. Os cidadãos que ajuizaram uma ação em Videira aguardaram, em média, menos de dois meses (50 dias) até a publicação da sentença. O número é quase cinco vezes menor que a média geral da 12ª Região, que é de 242 dias – a 20ª do país. Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho, Luiz Osmar Franchin, a grande quantidade de conciliações é o principal motivo para esse resultado. “Trabalhando dessa forma, atendemos ao princípio da celeridade processual e quem ganha é o jurisdicionado”, afirma o magistrado, cuja unidade firmou mais de 1,7 mil acordos em 2015, o que corresponde a 85% do total de processos solucionados. Canoinhas e São Bento do Sul são outras duas varas que se destacaram. Nessas unidades o prazo médio é de 69 e 77 dias, respectivamente. Em São Bento do Sul, o juiz Alfredo Rego Barros Neto utiliza as pautas duplas como mecanismo de controle. “Observo semanalmente os prazos e quando percebo que estão além da meta que estabeleci, designo pautas duplas. Não há uma regra, e sim uma flexibilidade de acordo com a necessidade”, ressalta o magistrado. Avanço - As iniciativas da administração do Judiciário na busca do encurtamento da pauta de audiências, principalmente na primeira instância, começam a surtir efeito. Em relatório mais recente, extraído do e-Gestão no dia 18 de fevereiro, a Corregedoria constatou que 51 das 60 varas do estado conseguiram reduzir a espera entre o ajuizamento da ação e o encerramento da instrução processual, fase anterior à prolação da sentença. “É louvável o esforço das unidades judiciárias, ainda mais considerando que nos primeiros meses do ano muitos juízes e servidores estavam em férias. Acredito que muito em breve vamos resgatar a celeridade histórica de nossa primeira instância”, afirmou a corregedora do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria. Fonte: TRT-SC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cerimônia marca adesão do Judiciário à campanha de combate ao Aedes Aegypti O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lança, nesta quinta-feira (10/3), em Brasília, a campanha O Judiciário no Combate ao Mosquito, que marca a adesão da Justiça brasileira à campanha oficial de combate ao Aedes Aegypti, capitaneada pelo Ministério da Saúde. O objetivo é envolver


magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário no combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya. A cerimônia será às 13h30, no gabinete da Presidência do STF, e contará com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Castro, além de presidentes dos tribunais superiores e das associações de classe do Poder Judiciário. A campanha do CNJ inclui o desenvolvimento de uma peça informativa exclusiva a ser usada pelos órgãos do Poder Judiciário, que poderá ser instalada pelos tribunais em todas as seções judiciárias e utilizada nos sites oficiais e na intranet dos tribunais. Também serão utilizadas as peças da campanha oficial do Ministério da Saúde, que serão compartilhadas nos perfis institucionais dos tribunais nas redes sociais. A campanha prevê também o uso da hashtag oficial da campanha (#ZikaZero) e da hashtag #JudiciárioContraOMosquito em todas as postagens feitas pelos órgãos do Poder Judiciário em seus perfis institucionais nas redes sociais. Serviço: Lançamento da campanha O Judiciário no Combate ao Mosquito Data: 10/03/2016 Local: Gabinete da Presidência do STF Horário: 13h30 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, nos próximos dias, diagnóstico sobre a segurança institucional do Poder Judiciário. O levantamento será feito por meio de um questionário de 60 perguntas, elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, a ser encaminhado a todo o Judiciário nacional e também ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As unidades terão 15 dias úteis para responderem ao questionário. O objetivo do diagnóstico é coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O questionário é dividido em seis blocos, dedicados à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor de Segurança do CNJ e do Grupo de Trabalho que deverá propor normas de segurança institucional para o Poder Judiciário, o objetivo principal do levantamento é conhecer a estrutura e a política de segurança dos tribunais. “A intenção é termos um diagnóstico mais preciso não só dos juízes colocados em situação de risco, mas também do tipo de estrutura que os tribunais possuem e como o CNJ pode ajudar estes tribunais na adoção das medidas determinadas pelas Resoluções 104 e 176”, explicou o conselheiro. Editada em 2010, a Resolução CNJ n. 104 estabelece medidas administrativas voltadas para a segurança dos tribunais e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança do Judiciário. Já a Resolução CNJ n. 176, de junho de 2013, institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), constituído pelas Comissões de Segurança Permanentes dos tribunais e pelo Comitê Gestor do CNJ.


“É importante que os juízes saibam que o CNJ está preocupado com essa questão e que o Conselho pode fazer gestões, não só junto ao tribunal, mas à própria Secretaria de Segurança Pública para que essa proteção seja efetiva”, afirmou o conselheiro. Um dos focos de atuação do Comitê, segundo o conselheiro Fernando Mattos, será a valorização e capacitação dos profissionais que trabalham na área de segurança dos tribunais, a criação de uma rede de segurança institucional do Poder Judiciário, que reúna as Comissões de Segurança dos tribunais, e a integração destes órgãos com as forças de segurança e órgãos de inteligência. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências concentradas chegam à penitenciária feminina de Cariacica

Neste mês da mulher, serão realizadas audiências concentradas na Penitenciária Feminina de Cariacica, no Espírito Santo. Segundo a juíza Patrícia Faroni, serão analisados, até esta quinta-feira (10/3), casos de mulheres que já tem o direito a direitos como indulto, comutação, livramento condicional e progressão de regime. Será realizada também parceria com a Defensoria Pública para levar programação de filmes e palestras para as internas. As audiências concentradas integram o Projeto Cidadania nos Presídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa foi lançado de forma pioneira no estado em fevereiro, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do conselho, ministro Ricardo Lewandowski. O Cidadania nos Presídios gira em torno de três eixos. O primeiro é o processual, que envolve a mudança da metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de regime, com o intuito de acelerá-los; e institui um regime especial de atuação nas varas de execução penal. O segundo eixo do programa é a atenção especial do Poder Judiciário às condições físicas dos presídios. E o último eixo envolve uma rede de apoio social para reintegrar o egresso à sociedade, ou seja, é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, tenha acesso a programas de assistência social, tenha direito aos documentos pessoais e acesso ao mercado de trabalho. Fonte: TJES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2775-Mural10-03-16.pdf


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