Clipagem de 11 de janeiro de 2018

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11 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 11/01/2018









http://www5.trf5.jus.br/murais/3101-Mural11-01-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:


- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/235758/agricultor-epreso-mando-da-justica-federal-de-sousa-acusado-de-emprestimosfraudulentos.html - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-em-monteiropb-denuncia-agricultor-por-falso-testemunho Em Monteiro, MPF oferece denúncia por falso testemunho O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou testemunha pelo crime de falso testemunho no curso de um processo no juizado especial federal. A testemunha que se dizia agricultor, mesmo tendo firmado compromisso de falar a verdade, apresentou afirmação falsa perante a Justiça, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime. O depoente foi arrolado como testemunha pela autora que mesmo na condição de feirante, buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. O depoente afirmou que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro. O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa e que eventual condição de pouca instrução na retira o caráter criminoso da conduta. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, transformando-se na Ação Penal nº 0800398-68.2017.4.05.8203. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/nove+sao+presos+por+fraudes+ na+previdencia+e+consignados+na+paraiba-230769 - Portal “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/policial/20180110150148/cadastro.php


- Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/fanes-dois-anos-equatro-meses-depois-de-deflagrada-operacao-nove-reus-iniciam-execucaoprovisoria-de-penas Último acusado de integrar quadrilha que fraudava o INSS se entrega à PF A Polícia Federal (PF) informou, na coletiva realizada nesta terça-feira (10) na cidade de Campina Grande, que as fraudes na Previdência Social poderiam ter chegado a R$ 100 milhões de reais, caso os suspeitos não tivessem sido presos na Operação Fanes. Várias pessoas foram presas e, entre elas, está um funcionário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O homem apontado como líder da organização criminosa que fraudava o órgão em Campina se entregou à PF na noite de ontem. A assessoria da polícia informou que última pessoa que estava foragida também se entregou na manhã desta quarta-feira (10). A informação é do delegado da PF, Raoni Aguiar. Relembre o caso - Os crimes são relativos a centenas de fraudes a benefícios previdenciários e empréstimos consignados, entre os anos de 2013 e 2015. Dois mandados também estão sendo cumpridos em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco e Curitiba, no Paraná. Bens recuperados Em 2017, uma gata persa foi a leilão pela Justiça Federal. O animal foi um dos bens apreendidos na operação, além dele 25 veículos, apartamentos, mobílias, aparelhos celulares, equipamentos de informática e depósitos bancários superando R$ 200 mil.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Associação questiona lei de Mato Grosso do Sul que reunifica planos de previdência do estado A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5843, com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 5.101/2017, de Mato Grosso do Sul (MS), que reunificou os planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência do estado. Segundo a entidade, a alteração ocorreu sem a realização de estudo financeiro e atuarial, contrariando disposições da Constituição Federal sobre o tema, e sem a observância de normas gerais da União sobre a matéria. A associação narra que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que, em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, efetuasse a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial. Os grupos serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano passado, uma nova norma (Lei 5.101/2017) a revogou. De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado. Segundo a entidade, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o governo estadual unificou os planos previdenciários e estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês. Rito abreviado O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e determinou que, em seguida, sejam colhidas as


manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra nega suspensão de exigências para refinanciamento de dívida pública do Amapá A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou tutela provisória de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3091, na qual o Estado do Amapá buscava afastar exigências para celebração de termo aditivo do contrato de refinanciamento da dívida pública com a União. O estado afirma ter celebrado contratos com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), os quais poderiam ser renegociados com a União com base na Lei Complementar (LC) 156/2016, que estabelece prazo adicional de até 240 meses para o seu pagamento. Entretanto, com a superveniência da LC 159/2017, a repactuação foi condicionada ao cumprimento de algumas condições. Segundo os autos, o BNDES aprovou a renegociação referente ao contrato de financiamento celebrado com o Amapá, no valor de R$ 449 milhões, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal. No entanto, ressaltou a manutenção das condições de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas, reiterando a necessidade de cumprimento das condicionantes da legislação. Na ACO 3091, o governo amapaense informou ter cumprido parcialmente as condições impostas, exceto a comprovação de pagamento ao BNDES da comissão de renegociação no valor de 0,5% sobre o saldo devedor a ser renegociado, e a adimplência relativa ao pagamento de precatórios. A liminar foi requerida para permitir a celebração imediata do termo aditivo do contrato de refinanciamento e para a concessão de prazo de 30 dias para providenciar o cumprimento das providências pendentes. Decisão A ministra Cármen Lúcia lembrou que não é nova no Supremo a questão relativa a pendências para a assinatura de aditivo de ente federado com a União. A controvérsia mais comum, explicou, tem sido relativa à imposição de desistência de ações judiciais cujo objeto seja a dívida ou contratos firmados com a União como condição para o refinanciamento da dívida pública estadual. Nesse ponto, a Corte tem concedido liminar para afastar cautelarmente tal condição ao reconhecer sua desproporcionalidade, citando como exemplo as decisões tomadas na ACO 2810 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 382. No entanto, a presidente do Supremo observou que o caso em questão é diferente, pois não se trata de pendências quanto à imposição do dever de


desistir de ações judiciais. “O que se expõe é que, por não ter conseguido cumprir as exigências legais, o estado quer um aval judicial para, mesmo sem atendê-las, obter autorização para celebrar aquele reajustamento contratual. Pretende, assim, que o Poder Judiciário autorize que, a despeito do desatendimento das condições legal e contratualmente impostas para obter o aditivo de refinanciamento de sua dívida com a União, possa assiná-lo”, afirmou. Segundo a ministra, o atendimento do pedido poderia gerar a incorreta percepção de que a celebração de aditivos aos contratos firmados com a União dispensaria o cumprimento das exigências legais ou contratuais, tornando a repactuação um ato de vontade unilateral do estado postulante, que sequer se submeteria aos prazos legalmente estabelecidos. “A ausência de identidade entre a controvérsia jurídica posta nesta ação e naquelas invocadas como paradigmas pelo Amapá desautoriza sejam aqui adotados os fundamentos jurídicos que justificaram o deferimento das medidas antecipatórias naquelas ações”, disse.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Liminar suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia. Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista. Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial. O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.


O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada substituição de prisão para advogada acusada de ser conselheira de Beira-Mar A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido para substituir, por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva de uma advogada suspeita de ligações com o traficante Fernandinho Beira-Mar. A motivação adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao rejeitar o pedido, segundo a ministra Laurita Vaz, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. Ao analisar o caso, o TRF1 citou que a advogada é “peça fundamental na lavagem de dinheiro da organização criminosa” e seria a principal conselheira do traficante. Laurita Vaz justificou que as medidas alternativas pleiteadas pela defesa seriam insuficientes para neutralizar as ações criminosas atribuídas ao grupo. Dessa forma, segundo a magistrada, não há ilegalidade patente no caso que autorize a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ou até mesmo a concessão da prisão domiciliar – também pretendida pela defesa, em razão do estado de saúde da advogada. Segundo a ministra, diante da motivação que indeferiu a liminar no tribunal de origem, “não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”. Supressão de instância A defesa alegou problemas de saúde para reforçar o pedido de substituição da prisão preventiva. Segundo a impetração, a advogada estaria prestes a ser operada em razão de um câncer na tireoide. A ministra Laurita Vaz destacou que a alegação não foi examinada pelo tribunal de origem, o que inviabiliza o debate dessa matéria no STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A ministra afirmou que é reservado ao TRF1 analisar essa questão e também a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva (sete meses). O mérito do pedido feito no STJ será analisado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.


Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Pleno do TRF5 realiza primeira sessão de julgamentos de 2018 O Pleno do TRF5 realizou, na tarde de ontem (10), a primeira sessão de julgamentos de 2018. Em pauta, processos administrativos e judiciários. Na ocasião, o desembargador federal Élio Siqueira propôs um voto de pesar, em razão do falecimento do ex-ministro Armando Monteiro Filho e do desembargador Nildo Nery dos Santos, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e fundador da Associação Beneficente Criança Cidadã. O Pleno, por unanimidade, aprovou a proposta.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Metas do Judiciário: 2º grau julga 48 mil processos em tribunal do MS Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul finalizaram os trabalhos do ano de 2017 com mais uma meta cumprida no julgamento das demandas da população sul-mato-grossense. De janeiro a dezembro foram julgados 48.595 processos, superando a distribuição no período, que totalizou 45.801 feitos, cumprindo assim a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, de julgar mais processos que os distribuídos. Os órgãos julgadores que se destacaram com o maior número de processos julgados foram a 1ª Câmara Cível, com 11.086 processos julgados pelo colegiado, seguida pelas 5ª e 2ª Câmaras Cíveis, com respectivamente, 6.011 e 5.432 processos. Dados obtidos na ferramenta BI apontam que o Tribunal de Justiça de MS inicia o ano de 2018 com 23.988 processos em andamento, sendo 22.838 eletrônicos (95,2%) e 1.150 físicos (4,8%). Os dados são referentes ao Órgão Especial, Seções e Câmaras do Tribunal de Justiça. Os resultados alcançados no ano de 2017 reforçam o compromisso dos desembargadores do TJMS para a efetiva resolução das demandas da população sul-mato-grossense que busca o Poder Judiciário para a solução de seus conflitos.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Campina Grande (PB) bate meta de julgar processos antigos, em 2017 Com um acervo total de 25.062 processos, todas as unidades judiciárias da Comarca de Campina Grande cumpriram a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no 1º Grau de jurisdição, referente ao ano de 2017. Esta meta, que tem como coordenador o juiz Jailson Shizue Suassuna, visa identificar e julgar, na primeira instância, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017. De acordo com o relatório, quatro unidades atingiram 100% da Meta: 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, o Juizado Especial Criminal e a Turma Recursal Permanente. Outras varas também se destacaram como a 1ª Vara Criminal (99,68%), Vara da Infância e Juventude (99,5%) e 5ª Vara da Família (99,43%). O maior acervo foi da 2ª Vara da Fazenda Pública, com 2.129 processos, atingindo 82,15% de cumprimento da Meta. Seguido da 5ª Vara Cível com 1.828 feitos (83,81% atingidos), a 10ª Vara Cível com 1.484 processos (83,89% cumpridos) e 7ª Vara Cível com 1.455 pleitos (84,95% alcançados). O coordenador Jailson Suassuna atribuiu o bom desempenho das unidades de Campina Grande ao interesse e dedicação dos servidores, além da presteza e esforço dos juízes em sentenciar os processos. “Fizemos uma reunião, no mês de junho, com os servidores das unidades que ainda não tinham atingido a Meta 2, onde foram tiradas dúvidas e colhidas as boas práticas dos cartórios para fins do atingimento da Meta. Hoje, pudemos colher os bons frutos”.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR STJ suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação Em novas decisões, Justiça Federal mantém suspensa posse de ministra do Trabalho Carf revoga súmula e passa a permitir isenção de imposto para técnicos da ONU


Migalhas Lei do Estado do RJ proíbe propaganda sexista; multa chega a R$ 1,3 mi PT aciona TSE após entrevista de Huck no Domingão do Faustão STF decidirá se sigilo ilimitado de repatriadores é inconstitucional



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