Clipagem de 11 de julho de 2017

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11 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 11/07/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/3018-Mural11-07-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Jornal “A União”:

Por Goretti Zenaide – Página 20


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5715 e 5734) para questionar a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. As ações foram ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado. A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Nas ações, partidos políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e separação dos Poderes. Na ADI 5734, a CNTE pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI 5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que elevava jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-RJ Em decisão liminar tomada no Mandado de Segurança (MS) 34924, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio


de Janeiro (Sisejufe-RJ), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006 (40 horas semanais). Na decisão liminar, o ministro Barroso cita precedente (MS 25027) em que o Plenário do STF reconheceu o direito de uma servidora médica do TRT da 16ª Região (Maranhão) o direito à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976. Barroso observa que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Barroso acrescenta que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora (periculum in mora), tendo em vista que antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-RJ editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada. *A decisão do ministro foi publicada em 29/06/2017, antes das férias forenses. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão da Câmara que negou pedidos de oitiva em denúncia contra o presidente da República A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 34991 e indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 34994, ambos impetrados por deputados federais contra a negativa, pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), de requerimentos para a oitiva de pessoas e requisição de documentos para a análise da denúncia por crime de corrupção passiva (Solicitação para Instauração de Processo - SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer. O presidente da CCJC indeferiu os requerimentos sob o argumento de que a produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva de testemunhas, bem como a realização de perícias, deverão ocorrer perante o STF, a quem cabe o julgamento de eventual ação penal contra o presidente da República. MS 34991 No Mandado de Segurança (MS) 34991, os deputados federais Afonso


Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) alegaram que o indeferimento dos requerimentos consubstancia “ato abusivo e ilegal, a contrariar direito líquido e certo” dos parlamentares. Segundo eles, o presidente da CCJ “não disporia de poder decisório, mas apenas de atribuição ordinatória de dirigir os trabalhos e dar conhecimento à comissão das matérias a ela submetidas”. Liminarmente, pediam que a tramitação da denúncia contra o presidente da República fosse suspensa até a análise dos requerimentos e, no mérito, solicitaram a concessão do mandado de segurança para anular a decisão do presidente da CCJ. A ministra indeferiu o MS, ficando prejudicado, portanto, a análise da liminar, sob o argumento de que os parlamentares não demonstraram ter a chamada “legitimidade ativa” para fazer o pedido, já que não instruíram a ação com a comprovação que são deputados federais titulares da CCJ ou autores de quaisquer dos requerimentos indeferidos. Somente assim comprovariam a titularidade do direito subjetivo que buscam resguardar. “Os impetrantes não comprovam, portanto, disporem de legitimidade ativa para a impetração desta medida judicial, por pretender defesa de alegado direito que não lhes seria próprio, mas daqueles parlamentares titulares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que tiveram seus requerimentos indeferidos pela Presidência daquela Comissão e que, efetivamente, participarão das deliberações a respeito da Solicitação para Instauração de Processo (SIP) por crime Comum contra o Presidente da República”, explica a ministra em sua decisão. Ela complementou que “eventual direito subjetivo dos impetrantes ou da agremiação partidária por eles integrada somente poderia ser atingido de forma indireta e potencial, o que não autoriza, por si, a impetração do mandado de segurança”. Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do Supremo “é firme em não admitir dilação probatória em mandado de segurança”, o que impede a juntada de documentos ao mandado de segurança após ter sido impetrado. “Considerando-se inexistente dilação probatória na ação de mandado de segurança e inadmissível juntada posterior de documentos necessários à comprovação da liquidez e certeza do direito alegado, não há como abrir prazo para ser suprida a deficiência apontada”, concluiu a ministra. MS 34994 Nesse mandado de segurança, o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ) questiona decisão do presidente CCJ de negar, sem que fossem votados, pela comissão, requerimentos e a questão de ordem para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os peritos da Polícia Federal que atestaram a autenticidade da gravação que embasou a denúncia contra o presidente Michel Temer. Alessandro Molon sustenta que, embora a Câmara não analise o mérito da denúncia, isso não significa que nesta etapa de autorização prévia não se deva buscar qualquer dilação probatória e o exercício do contraditório. Assim, pediu a concessão de liminar para, além de determinar a oitiva de


Janot e dos peritos, determinar que fosse submetido ao plenário da CCJC requerimento para ouvir como testemunhas o empresário Joesley Batista, o executivo da J&F Ricardo Saud e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures. Decisão Preliminarmente, a presidente do STF reconheceu a legitimidade ativa do deputado Alessandro Molon em propor o mandado de segurança. O parlamentar integra a CCJC e é autor de alguns dos requerimentos. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou não ter verificado, preliminarmente, comportamento ilegal ou abusivo a ser atribuído ao presidente da CCJC. Ela observou que não há clareza no Regimento Interno da Câmara sobre quais espécies de requerimentos estão sujeitos à deliberação da comissão e quais devem ser analisados por seu presidente, o que, segundo a ministra Cármen Lúcia, requer uma análise mais aprofundada do caso. Acrescentou que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, a jurisprudência do STF considera incabível a judicialização quanto aos atos de natureza interna corporis praticado nas Casas Parlamentares. A presidente afirmou ainda que o regimento da Câmara não contém a previsão de oitiva do procurador-geral da República ou de testemunhas, ou ainda de diligências prévias, mas apenas a apresentação de defesa pelo presidente da República. “O juízo político da Câmara dos Deputados quanto à gravidade das imputações e à necessidade de se admitir o processamento da denúncia formalizada pelo procurador-geral da República não pode – e nem deve – confundir-se com o juízo exauriente sobre a materialidade, autoria e culpabilidade do agente, a ser realizado oportunamente e se for o caso pelo Poder Judiciário”, afirmou a presidente do STF. Após indeferir o pedido de liminar, ela acrescentou que essa decisão não representa a antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão. Presidência A atuação da presidente em ambos os casos se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Revogada liminar que suspendeu concurso para cartórios em Pernambuco


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou uma liminar que suspendia os efeitos de edital para a escolha de serventias cartoriais no estado de Pernambuco, após uma lei estadual de 2011 ter desmembrado algumas serventias e feito concurso para preencher as vagas. Com a decisão do STJ, o estado pode dar prosseguimento ao certame, que já está em fase final. O edital suspenso intimou os serventuários à escolha da comarca em que pretendiam permanecer exercendo as atividades, com o objetivo de definir quais estariam vagas. A liminar foi deferida pelo ministro Og Fernandes em março de 2017, diante de questões referentes ao julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em ação que questionou o desmembramento dos cartórios. No pedido de tutela provisória, a Anoreg alegou a nulidade de um dos votos proferidos no julgamento do recurso, já que um dos desembargadores não teria participado de uma das sessões e, por isso, não deveria ter votado. A liminar foi concedida pelo ministro até que a Segunda Turma analisasse o mérito do recurso em mandado de segurança da associação. Pedido inviável Ao examinar o recurso, o ministro disse que o pedido central do mandado de segurança é a declaração da inconstitucionalidade da lei estadual, assunto que já é objeto de uma ação pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, deve ser aplicada a Súmula 266 do STF, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Dessa forma, de acordo com Og Fernandes, o recurso em mandado de segurança deve ser negado sem resolução de mérito, e, por consequência, deve ser cassada a liminar deferida em março, já que o pedido para analisar a validade da votação feita pelo TJPE, bem como outras questões suscitadas, ficou prejudicado. O relator destacou que caso fosse possível a análise do mérito recursal, a conclusão não seria diferente, porque o STJ já se pronunciou pela validade das leis estaduais de desmembramento de serventias e criação de novos cartórios. “Observa-se que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que a desacumulação de serventias não viola direito adquirido dos titulares em permanecer no exercício cumulativo das funções”, resumiu o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspeito de liderar facção criminosa no Rio Grande do Sul deve continuar preso


A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus feito em favor de suposto líder de uma das principais facções criminosas do Rio Grande do Sul, José Dalvani Nunes Rodrigues, conhecido como Minhoca. Ele foi denunciado com outros réus pela suposta prática de crimes de homicídio, tentativa de homicídio, incêndio a duas residências e associação para o tráfico de drogas, tendo sido a prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Porto Alegre em fevereiro de 2015. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, pois ocorreram várias audiências desde 2015 e “sequer foram ouvidas todas as testemunhas de acusação”. Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o excesso de prazo não se esgota na “simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as peculiaridades do caso, que trata do julgamento de diversos crimes, com variados corréus”. Segundo ela, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o habeas corpus impetrado naquela instância fundamentou a necessidade da manutenção da prisão preventiva na garantia da ordem pública, visto que o paciente é reincidente, “sendo imprescindível a segregação para evitar reiteração criminosa”. Destacou ainda a gravidade dos fatos imputados, lembrando que o acusado se encontrava foragido quando sua prisão foi decretada. Ausência de ilegalidade A ministra não verificou “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do processo, o que impede o reconhecimento, ao menos por ora, do alegado excesso de prazo”. Explicou que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o pedido de urgência, “por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, devendo a situação ser decidida “após a tramitação completa do feito”. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Participação em assembleia para alteração de controle societário extrapola poder do inventariante Ao participar de assembleia geral em nome do falecido com a finalidade de alterar a natureza das ações societárias e vender bens da sociedade


empresária, o inventariante extrapola seus limites como administrador judicial do espólio. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu o poder de um inventariante votar em nome das empresas familiares para modificar a natureza das ações até a realização da partilha. A discussão foi iniciada em processo de sobrepartilha no qual alguns dos herdeiros alegaram exceder o poder de gestão conferido ao inventariante a alienação de bens de sociedade empresária e a tentativa de conversão de ações preferenciais em ordinárias. Em primeira instância, o juiz considerou que o inventariante possuía poderes para votar em nome do espólio em eventual assembleia social, podendo, contudo, ser responsabilizado por possíveis prejuízos causados ao espólio. A decisão de primeiro grau foi posteriormente modificada pelo tribunal goiano. Conservação do patrimônio Em recurso especial, o inventariante alegou que as ações deixadas pelo falecido integram o espólio e que, portanto, devem ser administradas por ele. O recorrente também defendeu que a maioria dos herdeiros manifestou concordância expressa com a conversão dos papéis preferenciais em ordinários. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, conforme os artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil de 1973, o inventariante deve conservar o patrimônio que integra o espólio, com a realização de atos como o pagamento de tributos e de aluguéis, a fim de que, ao final da divisão, os bens tenham o seu valor mantido. No caso analisado, todavia, o relator explicou que, se realizada a alteração societária, os herdeiros detentores de ações preferenciais, que não têm direito a voto, passariam a ter esse direito, com a consequente possibilidade de modificação do controle acionário da companhia. “Nesse contexto, não há como entender que o voto do inventariante para modificar a natureza das ações e a própria estrutura de poder da sociedade anônima esteja dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 991, II, do CPC/1973”, concluiu o ministro ao manter a suspensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liberdade a empresários acusados de refinar óleo roubado da Transpetro A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade feito por dois empresários presos


preventivamente desde maio sob a acusação de receber óleo roubado da Transpetro e vendê-lo após refino de forma ilegal. De acordo com a ministra, a prisão preventiva foi devidamente justificada pelo juízo competente em razão da necessidade de preservar a instrução do processo. “Apura-se a existência de uma organização criminosa cujo porte e estrutura denotam a possibilidade de reiteração criminosa prejudicial à ordem pública e o risco à instrução processual, principalmente em relação à prova oral que se pretende produzir nos autos, conforme consignado pelo magistrado singular”, justificou a ministra. A defesa argumentou que a prisão deveria ser relaxada, já que mesmo após 60 dias sob custódia o juiz ainda não interrogou os acusados. Para a defesa, não haveria riscos de embaraço à instrução processual caso os empresários respondessem ao processo em liberdade. Venda ilegal No entendimento da presidente do STJ, não há ilegalidade patente no caso capaz de autorizar o deferimento da liminar. Além disso, segundo a ministra, o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise será feita em momento oportuno pelo colegiado competente – no caso, a Sexta Turma do STJ, onde o relator será o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os presos eram o braço empresarial de uma quadrilha estruturada para roubar óleo da Transpetro diretamente de seus oleodutos. O esquema envolveria diversas pessoas, que atuariam da cooptação de caminhoneiros até a venda dos produtos refinados. O MP acusou o grupo de refinar o óleo roubado na empresa dos acusados para posterior comercialização em mercado ilegal. Os dois empresários são apontados como responsáveis pela refinaria. A denúncia apresentada à Justiça do Rio de Janeiro afirma que os empresários sabiam da origem ilícita do óleo e mesmo assim procediam ao refino e à distribuição dos produtos no mercado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Homem que tatuou testa de adolescente em São Bernardo (SP) vai permanecer preso A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de liberdade para o pedreiro Ronildo Moreira de Araújo, preso em flagrante por ter tatuado a testa de um adolescente com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. A ação foi filmada e veiculada nas redes sociais. O pedreiro afirmou em depoimento que suspeitou que o adolescente tentaria furtar a bicicleta de uma pessoa no interior de uma pensão em São Bernardo do Campo (SP) e, em conjunto com outro homem, trancou o menor em


um quarto e o obrigou a permanecer sentado em uma cadeira para ser marcado com a tatuagem. O pedreiro foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo pela prática de lesão corporal de natureza grave e ameaça, nos termos dos artigos 129 e 147 do Código Penal. Crueldade No pedido de habeas corpus, a defesa alegou a inexistência de elementos concretos que justifiquem a manutenção do cárcere provisório. Também apontou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares distintas da prisão. Em análise do pedido liminar, a ministra Laurita Vaz lembrou que a Justiça de São Paulo, ao indeferir o primeiro pedido de revogação da prisão, ressaltou a gravidade concreta dos crimes imputados ao pedreiro e destacou que as imagens veiculadas nas redes sociais evidenciaram a incapacidade de resistência do adolescente, e ainda que a ação foi praticada por vingança. “Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido. A presidente concluiu que não se constata, nos autos, a existência de flagrante constrangimento ilegal contra o paciente que autorize o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o STJ antecipe o exame do mérito do pedido formulado pela defesa, ainda pendente de apreciação no tribunal de origem. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cumulação de auxílios é destaque na Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (10) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. Um dos temas apresentados é a cumulação dos benefícios de auxíliodoença e auxílio-acidente.


O STJ firmou o entendimento de que é indevida a cumulação do auxílioacidente com o auxílio-doença quando decorrentes do mesmo fato gerador. Processual penal Em direito processual penal, a Pesquisa Pronta traz o entendimento de que a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, se reveste de legalidade, dispensando a prévia representação do Ministério Público ou da autoridade policial e tornando superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Administrativo Em direito administrativo, é possível conferir decisão do STJ que, em sintonia com o STF, firmou compreensão segundo a qual os candidatos em concurso público (inclusive as grávidas) não têm direito à remarcação dos testes de aptidão física em virtude de contingências pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou decorrente de força maior. Processual Penal “Análise da legitimidade de reconhecimento pessoal realizado de modo diverso do previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal”foi outro tema destacado em direito processual penal. Para o STJ, o entendimento é no sentido de que as disposições contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei. Ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Policial militar denunciado por participação em organização criminosa continuará preso Um policial denunciado por participação em organização criminosa armada em Guarulhos (SP) teve pedido de liminar indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Ao analisar os autos, a ministra não verificou constrangimento ilegal que justificasse a revogação da prisão.


O policial foi preso em flagrante em 2016 em sua casa, local em que foram encontrados dois fuzis, uma pistola e diversos tipos de munição. Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado também recebeu denúncia do Ministério Público sobre a prática de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas. De acordo com a defesa do policial, a prisão preventiva deveria ser revogada em virtude do excesso de prazo para o encerramento da fase de produção de provas. Ainda de acordo com a defesa, não existiriam elementos capazes de indicar o vínculo do policial com a organização criminosa. Armas de uso restrito Em análise do pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu anteriormente que a prisão do policial está fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Segundo o tribunal paulista, a investigação apontou que a organização criminosa da qual o agente participava comercializava, além de entorpecentes, armas de fogo de uso restrito. “Como se vê, os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados, mormente em razão da gravidade em concreto dos crimes imputados e da complexidade do fato criminoso apurado”, concluiu a presidente ao indeferir a liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acusado de matar usuários de drogas em São Paulo continua preso A alegação de excesso de prazo e demora na conclusão do processo não foi suficiente para obter a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de integrar quadrilha que teria matado usuários de drogas que perambulavam por uma comunidade de São Paulo. Ao indeferir o pedido de liminar feito pela defesa, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, destacou decisões da corte que não reconheceram ilegalidade por excesso de prazo ou demora para a conclusão do processo diante da complexidade da demanda e da gravidade dos fatos em apuração, exatamente como narrado pela acusação no caso sob exame. Segundo a ministra, o fato de o acusado estar segregado preventivamente desde março de 2016 não é motivo, de forma isolada, para justificar a revogação da prisão.


“A jurisprudência da corte não tem reconhecido ser ilegal o excesso de prazo se a demora para a conclusão do processo é razoável, notadamente na hipótese de ser ocasionada por ações ou omissões da defesa, ou se houver necessidade de expedição de cartas precatórias, conforme noticiado pelo impetrante”, resumiu a ministra. Fundamentos sólidos Laurita Vaz argumentou que o decreto prisional contestado foi devidamente fundamentado pelo juízo competente, ponderando a gravidade dos fatos e os indícios do acusado ser membro de uma quadrilha organizada para controlar uma comunidade na capital paulista por meio do emprego de violência. Segundo a denúncia, o grupo assassinava dependentes químicos que circulavam pela localidade realizando pequenos furtos para a compra de drogas, o que, na visão do grupo, incomodava os moradores. Ao analisar pedido de liberdade anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou não haver razões para a concessão do habeas corpus, já que a defesa, “sem qualquer mínima razão, busca revogação da prisão preventiva a acusado de homicídio triplamente qualificado e associação criminosa”. O mérito do habeas corpus será analisado no STJ pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Relator nega liberdade a médico acusado de fraudes em cirurgias ortopédicas O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar para que o médico Johnny Wesley Gonçalves Martins aguarde em liberdade o julgamento do processo penal que apura sua participação em esquema de fraudes em cirurgias ortopédicas em Brasília. De acordo com as investigações, o acusado seria, em tese, o líder de um grupo formado por profissionais de saúde com o objetivo de adulterar lacres de produtos médicos para falsa demonstração, aos planos de saúde, de que os itens foram utilizados em procedimentos cirúrgicos. Também foram reunidos indícios de reaproveitamento de materiais descartáveis e indicação de equipamentos desnecessários nas cirurgias. Formação da culpa No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo para a formação da culpa em primeira instância, o que resultaria na ilegalidade da manutenção da prisão provisória. A defesa também pugnou pela aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.


Em relação à fundamentação da prisão, o ministro Fischer ressaltou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou que o médico teria chefiado a organização e recrutado os profissionais de saúde que se beneficiaram do esquema, classificado como “sofisticado” na investigação penal. “Portanto, ao que parece, ao menos neste juízo de prelibação, o v. decisum está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o ministro. Peculiaridades No tocante à alegação de excesso de prazo, o ministro destacou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a verificação da ocorrência do excesso não decorre da simples soma dos prazos processuais, mas da análise das peculiaridades de cada caso, sempre com base no princípio da razoabilidade. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma suas sessões em agosto.

Conselho da Justiça Federal - CJF Justiça Federal inaugura nova turma para julgar recursos de juizados do Rio de Janeiro O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro inauguraram a 8ª Turma Recursal (TR) do Estado na tarde do dia 7 de julho de 2017. As Turmas Recursais são a segunda instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que julgam processos com valor de causa até sessenta salários mínimos. Durante a cerimônia, o presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, destacou a importância dos JEFs na solução de disputas entre a população mais carente e órgãos federais, principalmente a Previdência. Para o magistrado, a instalação dos primeiros juizados, há quinze anos, marcou um novo momento na história da jurisdição federal, que, com eles, pôde concentrar seu foco muito mais nos interesses do cidadão, com uma atuação mais simples, rápida e informal: “Se, para mim, é motivo de legítimo orgulho integrar a Justiça Federal, saibam que o trabalho primoroso dos Juizados, sobretudo no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, torna o orgulho ainda maior”, afirmou. Para André Fontes, a sociedade tem reconhecido a renovação promovida na Justiça Federal pelos juizados, que ele comparou à “infantaria” da instituição: Os juízes dos juizados exercem um protagonismo incomparável. Eles


estão na linha de frente da Justiça Federal e são uma voz que fala diretamente com o povo”. Ainda, lembrando a recriação da Justiça Federal de primeiro grau (esse ramo do Judiciário, extinto em 1937, foi reinstituído pelo Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965), o presidente do TRF2 afirmou que “a Justiça Federal pode ter sido restaurada há cinquenta anos, mas renasceu de fato em 2002, com os Juizados Especiais Federais”. Empenho Dentre outras autoridades, a solenidade de inauguração da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro foi prestigiada também pela corregedora regional e pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, desembargadores federais Nizete Lobato e Aluisio Mendes, pelas diretoras dos Foros Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, juízas federais Helena Elias Pinto e Cristiane Chmatalik, e pelo vice-prefeito da capital fluminense, Fernando Mac Dowell. Primeira a discursar no evento, a juíza federal Helena Elias Pinto dirigiu palavras de agradecimento ao empenho do Tribunal, das associações de classe nacional e regional dos juízes federais – Ajufe e Ajuferjes – e dos servidores da Seção Judiciária e do TRF2, sem o qual, assegurou, teria sido impossível realizar a instalação da nova unidade judicante. Ela destacou as crises econômica, social e política por que passam o país e o Estado como desafios a serem enfrentados pelas instituições e fez votos de sucesso aos colegas da 8ª TR: “Que sua atuação célere e segura seja um motor da paz social e ajude a alimentar a chama da esperança em dias melhores”. Distribuição Também dirigindo palavras aos presentes, Aluisio Mendes lembrou que as dificuldades orçamentárias e de estrutura são uma realidade antiga da Justiça Federal, mas assegurou que elas nunca foram obstáculos intransponíveis à vontade da magistratura de realizar e de prestar um bom serviço à sociedade. O coordenador regional dos JEFs no Rio de Janeiro e no Espírito Santo ainda chamou atenção para o fato de que um terço de todos os processos que chegam à Justiça Federal brasileira tramitam nos juizados: “A simplicidade e a celeridade dos ritos são fundamentais para a prestação jurisdicional imediata de que os cidadãos com poucos recursos tanto precisam”. Atualmente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro conta com dez Juizados Especiais na capital. A 8ª Turma Recursal inicia suas atividades com acervo novo e a distribuição de processos para lá começou a ser realizada no dia 6 de julho. A unidade é composta pelos juízes federais Ana Cristina Ferreira de Miranda, Marcello Enes Figueira e Fábio de Souza Silva, respectivamente, primeira, segundo e terceiro relatores. Os Juizados e Turmas Recursais localizam-se na Avenida Venezuela, 134, Praça Mauá.


Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Coleta seletiva teve balanço positivo A Seção Socioambiental do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 fez um balanço positivo da coleta seletiva realizada durante a Semana do Meio Ambiente. Foram recolhidos 95 kg de vidro, 34 kg de plástico, 340 kg de papel e papelão, 16 lâmpadas, 353 livros e 54 unidades de material eletroeletrônico. “A coleta seletiva trouxe bons resultados, além do grande número de materiais arrecadados, houve uma sinergia por parte de muitos servidores, resultando num pleito que já era nossa intenção: a coleta seletiva permanente. Estamos trabalhando para a instalação de uma Estação de Coleta Seletiva Solidária Permanente”, destacou a supervisora da Seção Socioambiental, Gabriela Alves. De acordo com a gestora, foram arrecadados telefones, bicicletas, televisão, liquidificadores, notebook, impressora, teclado, entre outros produtos. Solidária - A Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a distinção entre coleta seletiva e coleta seletiva solidária, a depender da destinação do material recolhido. Enquanto a primeira diz respeito à coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada, a solidária é composta por resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 libera mais de R$ 2 bilhões em Precatórios O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir de quarta(12), o pagamento de Precatórios Comuns (PRCs). Serão pagos R$ 2.190.086.527,79 a 667 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O estado com maior número de favorecidos é Alagoas, com 216 beneficiários que, juntos, receberão o montante de R$ 1.411.539.497,94. Os valores serão pagos pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Para receber o pagamento é necessário apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ


Cursos gratuitos e on-line do CNJ serão reabertos em agosto Somente este ano, 12.717 pessoas concluíram cursos na modalidade online ofertados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conteúdos foram desenvolvidos pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) do órgão e, desde 2014, são oferecidos gratuitamente à população. Os próximos cursos na modalidade à distância (EaD) estarão disponíveis em agosto. Entre as matérias mais procuradas pelos alunos está a de Improbidade Administrativa, que, apenas no primeiro semestre, contou com 3.233 inscrições. As aulas específicas sobre o Poder Judiciário e o Papel do CNJ atraiu 1.105 interessados e o conteúdo sobre Gestão Documental no Poder Judiciário, 599. Além desses, o CNJ também oferece cursos à população sobre Gestão da Qualidade, que teve 708 participantes no primeiro semestre; Gestão do Conhecimento (334); Metodologia de Análise e Solução de Problemas (1.383) e o Novo Acordo Ortográfico (1.117). Parentalidade O curso com mais alto índice de participação do CNJ é a Oficina de Parentalidade. Só este ano, foi feito por 4.238 pessoas. O conteúdo tem formato autoinstrucional (não possui tutor), linguagem acessível e muitos recursos visuais, alternando textos, vídeos, depoimentos e filmes. Desenvolvido pela juíza Vanessa Aufiero, da 2ª Vara de Família de São Vicente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o curso tem como objetivo ajudar pais e filhos a superarem conflitos comuns que ocorrem na família durante a fase da separação. Diferentemente dos demais cursos ofertados, a Oficina de Parentalidade fica disponível ininterruptamente no site do CNJ. No ano passado, dos 7 mil alunos que participaram e responderam ao questionário de avaliação, 94% disseram que o conteúdo ajudou a cuidar melhor do filho e 98,4% afirmaram entender a importância da presença do pai e da mãe na criação do filho. Caso tenha interesse em conhecer o curso, acesse aqui. Para acessar a Oficina de Parentalidade, basta preencher um formulário on-line. Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução n. 111/2010, do CNJ, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud). A missão do Centro é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário e o desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ lança pesquisa com foco no combate à violência doméstica Responsável por coordenar e apoiar ações voltadas ao melhoramento do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura instituições que façam diagnósticos e apontem soluções para o enfrentamento à violência doméstica no âmbito da Justiça. Para isso, lançou o edital para a terceira edição da “Série Justiça Pesquisa”, que selecionará projeto de pesquisa que embase o desenvolvimento de ações voltadas para esse fim, entre outros cinco temas. Clique aqui para acessar o edital da 3ª edição da série. Aprimorar o trabalho da Justiça para a proteção dos direitos da mulher, assim como tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica são objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída em 2017 pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Tratamento integrado A instituição escolhida para tratar da questão do combate à violência doméstica deverá traçar um diagnóstico da integração de serviços especializados que já vem sendo feito por juizados especializados, promotorias ou defensorias públicas, como, por exemplo, o modelo implantado pelo Executivo, com a Casa da Mulher Brasileira. O interesse do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), órgão responsável pela elaboração do edital, é de que a pesquisa detalhe o trabalho desses centros integrados de serviços, verifique sua efetividade, registre as dificuldades na implantação desse modelo, avalie o atendimento prestado à vítima, inclusive com atenção aos casos onde haja crianças envolvidas no conflito de violência doméstica e apresente uma análise dos resultados, a partir do grau de satisfação das partes envolvidas. Podem se candidatar instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de ensino ou de pesquisa. Elas deverão fazer um diagnóstico, elaborado em formato de relatório conclusivo, com propostas voltadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional. O resultado do diagnóstico será, também, utilizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para subsidiar o desenvolvimento de cursos que aprimorem as capacidades profissionais dos juízes. Investimento


O CNJ vai investir cerca de R$ 1,8 milhão nas pesquisas a serem feitas em seis áreas de atuação do Poder Judiciário. Serão objetos de pesquisas: a superpopulação do sistema prisional, a transparência nos tribunais, o trâmite de processos de execução fiscal, gestão de processos, o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas e à violência doméstica e familiar contra a mulher. -----------------------------------------------------------------------------------------------------União da Vitória (PR) atende 100 acusados de violência doméstica O projeto “Viva em Paz”, que atende homens acusados de violência doméstica, encerrou na última semana mais uma atividade atendendo 100 pessoas acusados de violência doméstica. O encontro de avaliação ocorreu na Universidade do Contestado (UnC) e foi acompanhado pelo Juiz Diretor da Comarca de União da Vitória, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny. O “Viva em Paz” busca proporcionar gratuitamente um espaço de acolhimento e de trabalho psicoterápico coletivo para indivíduos que são acusados de praticar violência doméstica. Os encontros acontecem semanalmente no decorrer de um semestre e são coordenados pela psicóloga Marly Terezinha Perrelli. O programa conta ainda com o auxílio das psicólogas Rosane Menezes, Vanessa Zanella e Adaiane Pereira. Acadêmicos de Psicologia da Universidade do Contestado também participam das atividades. Na atividade realizada durante o encerramento do grupo, os participantes falaram sobre a experiência ao longo do semestre e das mudanças que sentiram em si e em suas famílias no decorrer dos trabalhos. Todos os relatos revelaram pontos positivos no relacionamento desses homens no ambiente familiar e também no bem-estar de cada um. Os acusados de violência doméstica disseram ainda que encontraram no grupo alternativas para lidar com seus impulsos e “nervosismo” para evitar que uma discussão conjugal chegue a um ato de agressão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho Nacional de Política Criminal avalia prisões em MG O juiz Thiago Colnago Cabral, magistrado auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou do encontro promovido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) na última semana para avaliar sistema carcerário do estado e inspecionar unidades prisionais mineiras. Estiveram presentes, também, Diogo Rudge Malan e Fernanda Regina Vilares do Ministério da Justiça.


Previamente ao encontro desta quarta, foi solicitado que os juízes mineiros preenchessem um formulário e informassem se em suas comarcas existem varas ou centrais especializadas em execução de penas alternativas, qual a estrutura física e tecnológica desses setores, se há equipe psicossocial e de fiscalização, além de dados sobre o acervo de processos e o perfil dos atendidos. O objetivo é mapear a situação de pessoas sentenciadas a medidas restritivas de direito e as condições do Judiciário de possibilitar o cumprimento das penas. Penas substitutivas De acordo com o Código Penal, a condenação menor que quatro anos de prisão pode ser convertida em pena restritiva de direitos se o infrator não tiver praticado crime empregando violência contra outro indivíduo. Em lugar de ficar presa, a pessoa pode pagar sua dívida com a sociedade por meio da prestação de serviços. Com o objetivo de garantir a reinserção social do sentenciado e humanizar o cumprimento da pena, a Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte criou, em 1998, o Setor de Fiscalização das Penas Substitutivas (Sefips). O órgão, responsável por acompanhar o cumprimento das penas restritivas de direitos, estabelece parcerias com várias entidades para que pessoas nessas condições possam cumprir sua pena substitutiva oferecendo seu trabalho em caráter voluntário.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Juízes acusam Moro de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores - STJ anula júri porque desembargador descreveu crime como "asqueroso" - INSS deve conceder salário-maternidade a servidora que deu à luz antes da posse - Plenário do STF julgará ação que pede liberação de maconha para fins medicinais - INSS deve conceder salário-maternidade a servidora que deu à luz antes da posse

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- Relator quer abertura de processo contra Temer - CGU e AGU assinam acordo de leniência com a UTC - União estável está efetivamente morta, afirma especialista - JT considera invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios - Marketing Jurídico: estratégia eficaz para prospectar clientes na advocacia

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