11 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 11/10/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3064-Mural11-10-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/08/justica-federal-funciona-emregime-de.html - Portal “Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/confira-o-que-funciona-no-feriado-dodia-12-de-outubro-na-paraiba/ - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraib a+funciona+em+regime+de+plantao+nesta+quintafeira-223961 - Blogue “Ivan Filmagem”: http://www.ivanfilmagempb.com/2017/10/feriadao-altera-funcionamentode.html - Portal “Correio”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/servicos/geral/2017/10/10/NWS,3 03436,43,417,NOTICIAS,2190-JUSTICA-FEDERAL-FUNCIONA-REGIMEPLANTAO-QUARTA-VEJA-FICA-SERVICO.aspx - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-na-paraibafunciona-em-regime-de-plantao-na-quinta-feira-10.10.2017 Justiça Federal funciona em regime de plantão A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quinta-feira (12), em virtude do feriado nacional em homenagem à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Mudanças no atendimento também acontecem em Campina Grande, nesta quinta-feira (11), por causa do aniversário da cidade. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857).
O feriado de 12 de outubro é estabelecido pela Lei nº 6.802/1980 (art. 1º) e também previsto na Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 13/10 – primeiro dia útil após o feriado. O expediente voltará ao normal na sexta-feira (13), das 9h às 18h. Feriado duplo em CG Na “Rainha da Borborema”, a Justiça Federal também funciona em regime de plantão nesta quarta-feira (11), em virtude do feriado de fundação da cidade. Os atendimentos serão feitos pelo mesmo número: (83) 99971-4007. O funcionamento da Subseção de Campina Grande volta ao normal na sexta-feira (13). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/oab-inaugura-sala-dos-advogados-najustica-federal-de-monteiro/ OAB inaugura Sala dos Advogados na Justiça Federal de Monteiro nesta terça-feira O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OABPB), Paulo Maia, e o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Jairo Oliveira, inauguram, nesta terça-feira (10), a partir das 11h00, a sala dos advogados na Justiça Federal de Monteiro. Além de Paulo Maia e Jairo Oliveira, o evento contará também com a presença da Diretoria da Subseção de Campina e vários advogados da região do Cariri. Antes da inauguração da sala, o presidente Paulo Maia concederá entrevista, às 08h30, a rádio da cidade de Serra Branca, e às 09h30, a emissora de Sumé.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF 1ª Turma: Justiça Militar deve julgar crime que atenta contra segurança do tráfego aquaviário A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça Militar é competente para processar e julgar um militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias. Por maioria dos votos, os ministros indeferiram pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 110233 em favor de um capitão-tenente da Marinha. De acordo com os autos, o militar serviu na Capitania Fluvial de Tabatinga, no Amazonas, entre 2001 e 2004. Ele foi denunciado em julho de 2007 perante a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar CPM), por inserir declaração falsa em documento que liberou indevidamente a navegação da embarcação, sem que fossem realizadas “vistorias em seco, flutuando e borda livre”. No habeas corpus, a DPU alegava que a Justiça Militar era incompetente para julgar a demanda, sustentando que os fatos ocorreram num contexto de prestação de serviços públicos federais desvinculados das funções de natureza militar, típicas das Forças Armadas. Assim, pedia o arquivamento da ação penal e a nulidade do processo, com o declínio da competência para a Justiça Federal. Na sessão do dia 28/5/2013, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela concessão do HC. Para ele, a polícia administrativa naval, quando exercida por militar, tem atuação subsidiária às atribuições das Forças Armadas, não atraindo a incidência do Código Penal Militar (CPM). Para o relator, a conduta do acusado na condução de atividade de fiscalização e policiamento configura infração comum em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, cujo processamento e julgamento competem à Justiça Federal. O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos e apresentou seu voto divergente do relator em 19/8/2014. Na ocasião, destacou que foi desvirtuado o procedimento para a obtenção do documento de regularidade técnica para navegação de embarcação civil. O crime, segundo ele, tem natureza formal, ou seja, é configurado independentemente do resultado, e foi praticado em detrimento da fé pública militar. “Falsificou-se um documento de origem militar, colocando em xeque a segurança do tráfego aquaviário”, ressaltou. Para o ministro, aplica-se ao caso o artigo 9º, inciso II, alínea “e”, do CPM, que considera crimes militares, em tempo de paz, aqueles que, mesmo previstos na lei penal comum, tenham sido praticados por militar contra o patrimônio sob
administração militar, ou ordem administrativa militar. O ministro Dias Toffoli, que à época integrava a Turma, votou com o ministro Marco Aurélio. Na sessão desta terça-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Para ele, a hipótese envolve a interpretação do dispositivo do CPM citado pelo ministro Marco Aurélio. “Temos um acusado que, ostentando a condição de militar em atividade, vulnerou a ordem administrativa militar consistente na segurança da navegação aquaviária de incumbência expressa da Marinha do Brasil, não deixando nenhuma dúvida quanto à competência da Justiça Militar para o caso”, afirmou. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitados embargos apresentados pela defesa do deputado Marcos Reategui (PSD-AP) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (10), por unanimidade de votos, os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP) contra o acórdão do colegiado nos autos da Ação Penal (AP) 945. Em março deste ano, também por unanimidade, foi confirmado o recebimento da denúncia na qual o parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia já havia sido recebida pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Macapá (AP) quando os autos subiram ao STF, em decorrência da diplomação do parlamentar, mas, nesses casos, o STF abre prazo de 15 dias para a defesa oferecer resposta à acusação (nos termos da Lei 8.038/1990). Nos embargos de declaração, a defesa do parlamentar alegou a suposta existência de vícios, omissões e contradições no julgamento e pediu que eles fossem conhecidos e providos, com efeitos modificativos, de forma a fazer com que a denúncia fosse rejeitada. Mas, de acordo com o relator do processo, ministro Dias Toffoli, o que a defesa pretende é um novo julgamento da causa, fazendo prevalecer o voto divergente apresentado por ele, relator, em questão de ordem pela rejeição da denúncia por inépcia, com base no artigo 395 (inciso I) do Código de Processo Penal (CPP). Vencido na questão de ordem, o relator votou pela confirmação do recebimento da denúncia. Consta dos autos que o deputado, quando era procurador de estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado do Amapá e uma empresa de propriedade de pessoas próximas a ele e credora de mais de R$ 3,9 milhões do ente público. Diz a denúncia que, agindo em interesse próprio, ele teria usado de influência para que fosse assinado o acordo, primeiro junto ao procurador-geral e ao governador do estado, e depois ao secretário de Planejamento do Amapá. Mesmo sem competência para firmar o documento, o secretário estadual acabou chancelando o acordo em maio de 2006, quando Reategui ocupava o cargo de procuradorgeral do estado. Ainda conforme a acusação, parte dos valores do acordo extrajudicial teria sido revertida em seu favor.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Informativo de Jurisprudência destaca repasse de custos com cobrança do consumidor inadimplente O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição número 611 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois temas. O primeiro trata de julgamento da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, no qual ficou decidido que a previsão, em cláusula contratual, de repasse dos custos administrativos da instituição financeira com as ligações telefônicas dirigidas ao consumidor inadimplente não configura abuso. A decisão foi unânime. O outro é de relatoria do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pagamento de débito tributário, ainda que posterior ao advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. Depois de acessar, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Para o TJRJ, o processo judicial não poderia substituir o procedimento do casamento perante o registro civil, principalmente por não ter sido alegado, em nenhum momento, que houve resistência do cartório competente em relação ao pedido de conversão.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que “uma interpretação literal” do artigo 8º da Lei 9.278/96 levaria à conclusão de que a via adequada para a conversão de união estável em casamento é a administrativa e que a via judicial só seria acessível aos contratantes se negado o pedido extrajudicial, “configurando verdadeiro pressuposto de admissibilidade”. No entanto, Nancy Andrighi destacou que o dispositivo não pode ser analisado isoladamente no sistema jurídico. Coexistência harmônica Segundo a ministra, a interpretação do artigo 8º deve ser feita sob os preceitos do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Ela destacou também o artigo 1.726 do Código Civil, que prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial. “Observa-se quanto aos artigos ora em análise que não há, em nenhum deles, uma redação restritiva. Não há, na hipótese, o estabelecimento de uma via obrigatória ou exclusiva, mas, tão somente, o oferecimento de opções: o artigo 8º da Lei 9.278/96 prevê a opção de se obter a conversão pela via extrajudicial, enquanto o artigo 1.726, do Código Civil prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial”, disse a ministra. De forma unânime, seguindo o voto da relatora, a Terceira Turma concluiu que “o legislador não estabeleceu procedimento obrigatório e exclusivo, apenas ofereceu possibilidades – possibilidades estas que coexistem de forma harmônica no sistema jurídico brasileiro”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Conselho da Justiça Federal - CJF Curso “Planejamento, Governança, Gestão e Riscos Corporativos” tem inscrições abertas O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, de 19 de outubro a 24 de novembro, o curso “Planejamento, Governança, Gestão e Riscos Corporativos”. A atividade, que está em sua segunda turma este ano, é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ao todo, são oferecidas 40 vagas para magistrados federais. No treinamento, os juízes que atuam ou atuarão como diretores de foro serão capacitados para desenvolver, de forma contributiva, a habilidade de reflexão sobre a importância do planejamento das demandas geradoras de gastos públicos, identificando e compreendendo as informações impactantes no sucesso das contratações.
Os interessados em participar do curso devem realizar a pré-inscrição até o próximo dia 13 de outubro, pela internet (acesse aqui o link). As inscrições serão automaticamente encerradas quando o número de vagas for preenchido. Metodologia O curso é composto de cinco aulas, uma atividade opcional, dois exercícios de fixação do conteúdo (um relativo às aulas 1 e 2 e um relativo às aulas 3 e 4) e uma tarefa final, além de fóruns de dúvidas/comentários dos conteúdos das aulas. A atividade opcional (iniciada na aula 1 e disponível durante todo o curso) consiste na identificação de problemas e de soluções. A partir de uma motivação inicial do instrutor, o aluno poderá inserir objetivamente um ou mais problema(s) que, a seu sentir, atrapalha(m) o pleno sucesso das contratações na administração pública. Para cada problema elencado, o participante deverá apresentar uma possibilidade de solução e poderá inserir um novo item ou fazer complementos em algum texto já escrito. Como a atividade é opcional, a participação não será pontuada na avaliação final. Na tarefa final, o aluno deverá especificar um objeto (bem ou serviço) a ser demandado pelo seu órgão. O participante deverá pensar na estrutura básica de um planejamento efetivo dessa demanda e responder a 10 indagações. As respostas serão consolidadas com base no “Business Model Canvas” ou “Quadro de Modelo de Negócios”, ferramenta de gerenciamento estratégico que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. Trata-se de um mapa visual pré-formatado contendo as principais informações acerca do planejamento da demanda. Ao final do treinamento, o instrutor elaborará um documento consolidando todas as alternativas de melhoria da gestão propostas pelos alunos. Confira aqui o link para inscrição e mais informações sobre conteúdo programático, instrutor e sistema de avaliação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Curso "Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes" tem inscrições prorrogadas A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prorrogou, por alguns dias, o período de inscrições para a segunda turma do curso “Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”, na modalidade de ensino a distância (EaD). Agora, os interessados têm até esta sexta-feira, dia 13, para solicitar sua inscrição.
Ao todo, foram oferecidas 80 vagas para o curso, divididas em duas turmas de 40 alunos. Somente juízes estaduais e federais podem participar. As inscrições podem página enfam.jus.br/inscricoes-ead/
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Sobre o curso “Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes” pertence ao Programa de Formação Continuada. Com carga de 35 horas-aula, busca ajudar o magistrado a compreender as origens e o fenômeno das demandas repetitivas e a existência de grandes litigantes no Judiciário brasileiro. A ação educativa visa também fazer com que os magistrados aprendam a elaborar medidas para garantir a celeridade e efetividade do sistema de justiça, além de compreender o sistema de precedentes instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Durante essa atividade formativa, serão abordados os seguintes temas: teoria geral das demandas repetitivas; demandas repetitivas de direito público; demandas repetitivas de direito privado; e leitura e aplicação de precedentes no direito brasileiro.
Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 sedia evento sobre licitações sustentáveis O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 sedia, segunda (16) e terça-feira (17), o Projeto Nacional Licitações Sustentáveis, uma capacitação sobre sustentabilidade nas contratações públicas. O evento, promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU), será realizado, das 8h às 17h, na Sala Capibaribe, no edifício sede do TRF5. O presidente desta Corte, desembargador federal Manoel Erhardt, estará presente à abertura, às 8h do dia 16/10. As palestras são destinadas a servidores, gestores públicos, estudantes e profissionais da área. Os interessados têm até quarta-feira (11) para se inscrever. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail escolaagu.pe@agu.gov.br Comitê Ecos de Pernambuco – O evento tem o apoio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria interinstitucional entre os tribunais pernambucanos (TRF5, TRT6, TRE-PE, TCE-PE e TJPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco, com o objetivo de estimular ações socioambientais nesses tribunais e promover a troca de experiências entre eles. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRF5 afasta a existência de ilegalidade no processo licitatório destinado à venda de campo exploratório da Petrobrás A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, na tarde de hoje (10/10), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda, objetivando anular a liminar do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE). A liminar da 1ª Instância suspendeu o processo de alienação no qual a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) cedeu a sua participação no bloco exploratório BM-S8, denominado de Campo de Carcará, bem como toda e qualquer atividade acessória à alienação. Para o relator do agravo, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, o referido processo licitatório simplificado, que culminou com a alienação do bem público, encontra-se respaldado na Lei n.º 9.478/97 (Lei do Petróleo). “Não enxergo a existência da prática de preço vil na transação da questionada cessão de participação da Petrobrás, haja vista que o valor do barril de petróleo, utilizado como paradigma para tal alegação, não se presta, suficientemente, para estimar o valor real daquele bloco petrolífero, que sequer começou a ser explorado, fato esse que deve ser também levado em consideração para a fixação do preço do negócio. Para tanto, é de crucial importância, para o deslinde da questão, fazer-se uma avaliação mais apurada do aludida jazida, a ser embasada em elementos técnicos, o que só poderá ser obtido durante o curso da ação principal ( Ação Popular), na fase de produção de provas", ressaltou o magistrado. O gerente geral do jurídico da Petrobrás, Hélio Siqueira, lembra que as ações de vendas de alguns ativos fazem parte da estratégia de parcerias e desinvestimentos da empresa. “A decisão permite avançar na parceria com a Statoil, o que representa um passo importante na estratégia da Petrobrás”, avaliou. De acordo com a advogada do Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas, Raquel de Oliveira, os autores da Ação Popular vão recorrer da decisão. Campo de Carcará – A Ação Popular, que tramita perante a 1ª Instância, pretende que seja declarado nulo o processo de alienação da participação da Petrobrás no Campo de Carcará à Statoil, com a alegação de suposta inobservância às normas de licitação e do valor irrisório da negociação, acarretando prejuízos e lesão ao patrimônio público. Para a União, a alienação em questão já é fato consumado.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sistema para controle digital de pena é adotado em Pará de Minas O sistema de justiça criminal em Pará de Minas deu um importante salto nesta terça-feira, 10 de outubro, quando foi oficialmente celebrado o término da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na comarca. O evento foi realizado no Fórum Desembargador Pedro Nestor, às 14h, com a presença de várias autoridades. A expansão da ferramenta pelas diversas comarcas mineiras é uma das políticas prioritárias da atual gestão do Tribunal mineiro. Sistema que informatiza os processos de execução penal, o SEEU elimina os autos físicos e automatiza tarefas como o cálculo da pena e a emissão de alertas para notificar que o sentenciado já tem direito a benefícios – comutação de pena, livramento condicional, indulto e progressão de regime, por exemplo. Além disso, o controle do abatimento de dias da pena por meio de trabalho e estudo fica mais preciso e ágil, e é possível gerar relatórios e analisar o acervo processual. A solenidade contou com a presença do desembargador Pedro Bernardes, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro; do juiz da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, Antônio Fortes de Pádua Neto; da juíza diretora do foro da Comarca de Pará de Minas, em exercício, Zulma Edméa de Oliveira Ozório e Góez; e do juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago. Durante a solenidade, o sistema foi apresentado aos presentes pelo juiz Thiago Colnago, que afirmou ser o SEEU fundamental para efetivar direitos e deveres dos presos, assegurando que não haverá prisão por tempo superior ao definido em lei. O desembargador Pedro Bernardes disse que cada implantação do SEEU significa um passo importantíssimo, “em razão do substancioso ganho que traz para a eficiência da prestação jurisdicional nesse tão peculiar e sensível ramo de atuação judicial, que são as execuções penais”. O desembargador Pedro Bernardes representou o presidente do TJMG, desembargadro Herbert Carneiro, na solenidade Para o desembargador, já é mais do que chegada a hora de inserir os processos de execução penal nesse mundo tecnológico em que a sociedade se encontra e que lhe serve para a realização das mais diversas e rotineiras atividades.Ele também falou da realidade das varas de execução penal, onde manter os prazos em dia é o grande desafio, agravado, em muito, pelas dificuldades de comunicação entre os órgãos.
Com a implantação do SEEU, esses problemas deixam de existir, já que se trata de sistema interativo (que integra todos os segmentos envolvidos) e que, além de calcular os benefícios, emite avisos automaticamente, possibilitando, assim, tanto uma gestão mais eficiente da execução penal quanto uma melhor visão e monitoramento do sistema prisional de modo geral. Para o juiz da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, Antônio Fortes de Pádua Neto, a implantação do SEEU demonstra o empenho do Tribunal de Justiça na gestão eficiente da execução penal no estado. Ele lembrou que a comarca possui uma penitenciária, a Pio Canedo, com mais de 800 presos, número que supera em muito sua capacidade projetada. O juiz Antônio Fortes considera a gestão eficiente da execução penal como um fim buscado pelo Poder Judiciário para tentar diminuir um dos pontos mais sensíveis do cumprimento da pena, que é evitar que sentenciados permaneçam mais tempo detidos do que o prazo legal suficiente para o alcance de benefícios previstos na legislação. A meta do TJMG é expandir o uso do sistema para aprimorar a justiça criminal, notadamente a execução penal, alcançando o maior número possível de presos definitivos (o SEEU não contempla os provisórios, que somam 35 mil pessoas no estado, metade do total de indivíduos em estabelecimentos prisionais hoje). A iniciativa contribui ainda para diminuir a superlotação nos presídios e ajudar a diagnosticar problemas envolvendo as instituições parceiras que lidam com segurança pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mês da criança: CNJ na proteção de crianças e adolescentes A preocupação com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes faz parte das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde sua criação. Um dos marcos da atuação do CNJ na área da infância e juventude foi a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que tornou muito mais rápidas as adoções entre os estados brasileiros. Atualmente, o cadastro passa por reformulação para ampliar as possibilidades de adoção. Técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual, conhecida como depoimento especial, passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, sancionada no último dia 4 de abril. Antes disso, porém, o depoimento especial já vinha sendo adotado amplamente pelos juízes brasileiros com base na Recomendação n. 33/2010, do CNJ. A norma determinou, entre outras providências, a implantação de um sistema de depoimento de crianças e adolescentes em vídeo gravado, o qual deverá ser feito em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática. Com base na
recomendação, ao menos 145 salas de depoimento especial foram instaladas no País. Pela lei 13.431, os tribunais têm um ano para implantarem o depoimento especial. O CNJ está auxiliando os tribunais na implantação da técnica, por meio de uma parceria com a ONG Childhood Brasil, que foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Entre as contribuições do CNJ, estão a expansão dos cursos de capacitação para tomada do depoimento especial, o estabelecimento de protocolos para orientar os tribunais em relação aos padrões mínimos para implantação das salas de depoimento e à articulação com as redes de saúde, a segurança e assistência social para proteção das vítimas. Além disso, o CNJ trabalha no mapeamento dos programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo é fazer um diagnóstico das iniciativas que deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região. CNA: uma ferramenta que acelerou a adoção no país O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que reúne informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, foi implantado pela Corregedoria do CNJ em 2008 e ampliou as possibilidades e adoção no país. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em Estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o pais, ampliando as possibilidades de adoção. Em 2017, a Corregedoria organizou uma série de debates pelo país reunindo magistrados, servidores e profissionais que atuam na área da adoção para determinar melhorias a serem feitas no CNA. Foram realizados workshops em Maceió, Rio de Janeiro, Belém, Curitiba e Brasília, com a intenção de possibilitar uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos. Entre as propostas aprovadas, está a unificação dos cadastros de adoção e do de crianças acolhidas – que hoje são sistemas diferentes – e a inclusão de fotos e vídeos das crianças que esperam uma família. O novo cadastro será organizado com auxílio de técnicos de diversos tribunais, que farão parte de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria. O novo CNA facilitará a pesquisa sobre o histórico de acolhimento de criança, anexando informações como relatório psicológico, social e o Plano Individual de Acolhimento. Também serão incluídas fotos, vídeos, cartas, desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As informações estarão bem mais completas, com a inclusão de CPF, que deverá ser feita em até
30 dias pelos juízes, e o motivo da inclusão da criança no cadastro – por exemplo, destituição do poder familiar, óbito dos genitores e entrega voluntária. Pai Presente: facilitando o reconhecimento tardio de paternidade O programa Pai Presente do CNJ foi implantado em 2010 e possibilitou, nos primeiros cinco anos de existência, mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos de paternidades. O programa tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade. As normas instituíram um conjunto de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda, possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Buscando encontrar crianças sem o registro do pai, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome paterno e com essas informações, uma lista foi enviada aos tribunais que, por sua vez, separaram os nomes por comarca. Os magistrados começaram então a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com o Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Entre 2010 a 2014, o Pai Presente resultou em 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do país. O Pai Presente possibilita os reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. Os tribunais realizam mutirões, em locais como escolas e presídios, para atendimento de mães, pais e crianças que pleiteiam o reconhecimento da paternidade. Nestes locais são feitos, também, de exames de DNA para comprovação de paternidade. Atualmente, o programa está sob a responsabilidade das Corregedorias Estaduais e com grande capilaridade nos municípios. Ao assumir a coordenação do Pai Presente, alguns Tribunais de Justiça mudaram o nome do programa, para melhor adaptá-lo à realidade local. Aperfeiçoamento da Justiça Juvenil: elaboração de novas políticas Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) tem a atribuição de propor medidas de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude.
O Foninj foi instalado no dia 6 de abril pela ministra Cármen Lúcia, no sentido de ampliar o diálogo entre os ramos do Poder Judiciário e canalizar as demandas ao CNJ. Já o Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), criado em 2008, é integrado por magistrados de todos os Tribunais de Justiça. O objetivo desse fórum é discutir temáticas na área da infância e da juventude e apresentar possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional de adolescentes e aplicação das medidas socioeducativas. Este ano, o CNJ realizou, em abril, o XX Fonajuv em Maceió/AL Redes Sociais: na defesa dos direitos das crianças A infância, questões sociais e jurídicas são assuntos permanentes das redes sociais do CNJ, que estão entre as 10 maiores do mundo em audiência no âmbito da comunicação pública. No mês de outubro, a campanha da dignidade infantil é tema da página no Facebook e dos perfis no Twitter e Instagram do Conselho com abordagem sobre o trabalho infantil, a violência sexual, o bullying, crimes virtuais e o tráfico de crianças.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Proposta para que Justiça Militar julgue homicídio de civil vai a sanção Por falta de provas além de delação, 2ª Turma do STF absolve Renan Calheiros STJ divulga tese sobre responsabilidade do Estado em morte de detento
Migalhas Senado aprova projeto que altera lei Maria da Penha Regulamentação de guarda de criança nascida nos EUA é de competência da justiça comum Lava Jato: STF rejeita denúncia contra senador Renan Calheiros