Clipagem de 12 de fevereiro de 2016

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12 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 12/02/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click PB”: http://www.clickpb.com.br/paraiba/mpf-pede-justica-federal-condenacao-de-ex-prefeitos-leoabreu-e-carlos-rafael-200685.html MPF pede à Justiça Federal condenação de ex-prefeitos Léo Abreu e Carlos Rafael Segundo o Ministério Público, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica de psiquiatria e psicologia do médico João Pessoa de Sousa, no período de 2009 a 2012 O Ministério Público Federal em Sousa entrou com ação civil pública na Justiça requerendo a condenação dos ex-prefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, e do médico João Pessoa de Sousa, sócio responsável da Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa. Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas federais à clínica. De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão do Ministério da Saúde, oriundos de transferências diretas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatórios e de contratação. A contratação da clínica foi feita ora por inexigibilidade de licitação, ora por dispensa de licitação, consideradas indevidas pelo MPF. Parte considerável dessa verba foi utilizada para a contratação de serviços médicos junto à Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, administrada por João Pessoa de Sousa, que recebeu R$ 1.496.533,52 de 2009 a 2012. Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012. Na ação, o MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202 tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Pb Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160212081132&cat=paraiba&keys=justicaamplia-acesso-informacao Justiça amplia acesso a informação Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/02/justica-federal-amplia-o-acesso.html Justiça Federal amplia acesso à informação


Com o objetivo de facilitar a consulta às informações institucionais, a Justiça Federal na Paraíba colocou um menu específico no sítio eletrônico (www.jfpb.jus.br) com os dados de interesse público. A medida é decorrente da Portaria 141/GDF2015, da Direção do Foro, que ampliou, no último mês de dezembro, esse importante direito ao cidadão. A Portaria regulamentou os procedimentos de acesso à informação com a disponibilização de mais canais de comunicação à população. Agora, os pedidos poderão ser encaminhados: · Eletronicamente para o canal “Fale Conosco” · Mediante Requerimento escrito, endereçado aos setores de Protocolo, localizados nas Seções de Distribuição, em João Pessoa e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. · Ao “Telejuizado” (telefone 2108-4148), quanto às informações processuais referentes aos Juizados Especiais Federais e Turma Recursal, localizados na Sede. Há ainda as redes sociais – facebook, instagram e twitter – que serão mantidas como meios de comunicação para fins propostos pela Portaria. O documento objetiva atender aos comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “A Justiça Federal na Paraíba adota a publicidade nos serviços administrativos e incentiva o uso dos meios eletrônicos de comunicação, privilegiando a cultura da transparência dos atos e das ações administrativas. Os principais dados e informações institucionais já se encontram amplamente divulgados na ‘home page’ desta Seccional, sempre em constante atualização”, declara o diretor do foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama. Pedido de informação: O pedido deverá conter nome completo do requerente, identidade e CPF, endereço eletrônico ou físico para recebimento da resposta, especificação da informação requerida. A informação deve ser clara e precisa. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais, desarrazoados; que sejam referentes a informações protegidas; que sejam atinentes aos processos judiciais que tramitam em segredo de justiça; que exijam trabalhos adicionais de análise que não sejam da competência da Seção Judiciária; e os que possam colocar em risco a segurança da Seção Judiciária, seus magistrados, servidores e familiares. Prazo para resposta O prazo para que o requerente obtenha a resposta para a consulta é de 10 dias, a contar do recebimento do pedido nos setores responsáveis pela informação, prorrogáveis por mais 5 dias. No caso da negativa de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias, contado da decisão.


Gratuidade O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando houver custos ou materiais usados para a reprodução de documentos ou fornecimento de mídias ou postagens. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/5766-mpf-pb-requer-condenacaode-medico-e-ex-prefeitos-de-cajazeiras-por-improbidade-administrativa MPF/PB requer condenação de médico e ex-prefeitos de Cajazeiras por improbidade administrativa O Ministério Público Federal em Sousa requereu à Justiça a condenação dos ex-prefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, além do médico João Pessoa de Sousa, sócio responsável da Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa... Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica. Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012. De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação. O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24. Ação de Improbidade Administrativa – nº 0800060-34.2016.4.05.8202. em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Ministério Público Federal – MPF/PB: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-requer-condenacao-de-medico-eex-prefeitos-de-cajazeiras-por-improbidade-administrativa Combate à corrupção MPF/PB requer condenação de médico e ex-prefeitos de Cajazeiras por improbidade administrativa


Segundo o Ministério Público, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica de psiquiatria e psicologia no período de 2009 a 2012 O Ministério Público Federal em Sousa (PB) requereu à Justiça a condenação dos exprefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, além do médico João Pessoa de Sousa, sócio-responsável da Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa. Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica. Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012. De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação. O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24. Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202. em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).

PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministros já assinaram mais de 2,5 mil decisões por meio de aplicativo A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Supremo Tribunal Federal desenvolveu e colocou à disposição dos ministros, desde setembro de 2015, o Assinador Móvel, aplicativo que permite revisar e assinar expedientes ou decisões por meio de dispositivos móveis de forma segura e intuitiva. A ferramenta, segundo a STI, é um importante marco de inovação tecnológica, e seu uso vem crescendo gradualmente.


Em novembro, apenas 217 documentos foram finalizados pelo Assinador Móvel. Nos primeiros dias de fevereiro, foram 510 e, até hoje, cerca de 2500 documentos foram assinados por meio do aplicativo, desde o seu lançamento, o que demonstra o aumento da confiança na ferramenta e a sua boa aceitação entre os ministros.

Mantida prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 132295 e manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 em decorrência dos desdobramentos da operação LavaJato. A defesa pedia a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Segundo a defesa do deputado, a prisão preventiva não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois o político se desfiliou do Partido dos Trabalhadores em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano. Alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na operação da Lava-Jato, dedicada a investigar desvios na Petrobras. A defesa aponta ainda violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao decretar a prisão preventiva, e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a prisão. Decisão De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, a concessão liminar do pedido pressupõe a comprovação da urgência da medida e a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Para o relator, diante dos fundamentos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, este último requisito não se mostra presente no caso. Dessa forma, segundo o ministro, as questões suscitadas pela defesa “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”, indeferindo o pedido de liminar. SP/FB


PESQUISA PRONTA Prisão preventiva não pode ser cumprida em regime mais gravoso que o fixado na sentença “O réu tem o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em regime que não seja mais gravoso do que determina a sua condenação, pois, ao contrário, estaria sendo-lhe imposto gravame indevido, apenas em razão de sua opção pela interposição do recurso, uma vez que a própria execução da pena seria mais branda.” Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos nos quais é imposto ao réu o cumprimento provisório de pena em regime mais severo que o previsto na sentença que o condenou. Em um caso apreciado pela Quinta Turma, um homem, condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), fundamentada na gravidade da conduta (falsificação e uso de documentos falsos), na reincidência do réu e na intenção de assegurar-se a aplicação da lei penal. Princípio da razoabilidade No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. Segundo o acórdão da Quinta Turma, “não há como ignorar o fato de ter o juiz fixado o regime aberto para cumprimento da pena”. Para o colegiado, impor regime mais gravoso que o fixado na sentença, apenas pelo fato de o réu ter recorrido, seria uma “flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade”. O colegiado revogou a prisão preventiva, mas determinou a imposição das medidas alternativas para garantir a ordem pública e a aplicação penal, a serem definidas pelo juízo competente. Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ.

SERVIÇO Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos. Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do


advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”. O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. Com base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou escaneada nos autos com a assinatura realizada por meio de certificação digital. A Segunda Turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no AREsp 724319): “ A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome”. O atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na súmula 115 do STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.

EM ANDAMENTO Corte Especial analisa resolução que regula o processamento de reclamação no STJ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução STJ n. 12/2009, que regula o processamento da reclamação na corte. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer, após os votos do relator, ministro Raul Araújo, e do ministro Luis Felipe Salomão. O normativo foi editado em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (Edcl no RE 571.572/BA) que entendeu pela possibilidade de se ajuizar reclamação perante o STJ com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais à súmula ou jurisprudência do tribunal. O objetivo era evitar a manutenção de decisões conflitantes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional no âmbito do Judiciário. Descabimento No caso, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental contra decisão individual do ministro Raul Araújo, que acolheu reclamação contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda do Colégio Recursal de Americana (SP). A decisão da turma recursal admitia a cobrança da taxa de cadastro, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 1.252.331).


De acordo com o MPF, não foi examinada nenhuma das teses desenvolvidas no parecer apresentado no processo no sentido da ilegalidade e inconstitucionalidade da resolução e do descabimento da reclamação no caso. Afirma ainda que a decisão individual somente poderia ser proferida quando a reclamação fosse manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em procedimento anterior de conteúdo equivalente. Princípio da colegialidade O ministro Raul Araújo negou provimento ao recurso do MPF entendendo pela possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STJ para adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à súmula ou jurisprudência dominante da corte. Araújo destacou também que não houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a sua decisão individual foi proferida com base no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que pode ser aplicado à reclamação por analogia. Segundo esse parágrafo, “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Projeto de lei Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou ser preciso uma reflexão profunda sobre o impacto da resolução na realidade do STJ, principalmente por já terem se passado cerca de seis anos desde a decisão do STF e pela inércia do legislador em dar andamento ao PLC 16/2007, oferecido pelo Poder Executivo em 2004, e ao PL 5.741/2013, oriundo de grupo de trabalho instituído no STJ. Ambos os dispositivos buscam a criação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. “O projeto de lei formulado por este STJ, alterando dispositivos da Lei n. 12.153/2009, para criar a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, seguindo o modelo da Lei n. 10.259/2001, resulta na solução definitiva para o problema, não só da uniformização da jurisprudência, mas também do excessivo volume de reclamações que chegam a esta corte de justiça”, enfatizou o ministro. Caráter temporário Salomão votou pela nulidade da Resolução STJ n. 12/2009 e, consequentemente, pela sua inaplicabilidade a partir do resultado final do julgamento, não se admitindo no tribunal as reclamações oriundas do sistema de juizados especiais. Segundo ele, a recomendação contida na decisão do STF teve caráter excepcional e temporário e, certamente, não anteviu a avalanche de reclamações que passaram a chegar ao STJ e a edição da resolução em questão. Além disso, o ministro destacou que o STF proferiu decisão recente que restringe o cabimento da reclamação na corte constitucional.


“Não pode ser outra a prática processual no STJ, sob pena de se perpetrar manifesta incongruência no sistema jurídico recursal dos tribunais superiores, o qual, repita-se, não admite o controle concentrado ou abstrato de legalidade, pressuposto necessário ao cabimento da reclamação por quem não foi parte no processo de natureza subjetiva”, disse. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer. Ainda não há data prevista para que a questão volte a ser discutida pela Corte Especial. CG

INSTITUCIONAL Seminário discute papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional Para reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza no dia 14 de março o seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. A abertura do evento, que se inicia às 9h e se estende por todo o dia no auditório externo do CJF, terá a participação do diretorgeral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. O seminário é gratuito e se destina a magistrados, membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, professores, advogados e estudantes. As inscrições podem ser feitas pelo site do CJF. A realização do evento é uma parceira do CEJ/CJF com o STJ, Enfam, Instituto Innovare, Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A coordenação científica é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino. Programação No período da manhã, serão abordados os seguintes temas: A posição do STJ no contexto de arbitragem, tratando da nova Lei de Arbitragem e da Arbitragem e a jurisprudência do STJ, e a Arbitragem internacional, que analisará os progressos e desafios recentes da arbitragem internacional de investimentos, os efeitos da insolvência transnacional sobre a arbitragem e a homologação da sentença arbitral estrangeira. À tarde, seguem as discussões com o painel sobre a Arbitragem no contexto societário, em que será tratada a Cláusula compromissória estatutária, a Cláusula da Kompetenz-Kompetenz e a Inserção da Cláusula Compromissária no Estatuto Social. Na sequência, outro painel tratará dos Aspectos gerais do processo de arbitragem, em que serão abordadas a Realização da Prova, a Administração Pública na Arbitragem e Perdas e Danos. O seminário será encerrado com o painel sobre O procedimento arbitral e a jurisdição ordinária. Será discutida a interpretação teleológico-econômica da cláusula arbitral em atos societários: Os ADRs (recibos de depósitos) da Petrobras e a sociedade anônima como parte da cláusula arbitral.


Redação, com informações da Enfam

PESQUISA PRONTA Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante “No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipicidade (dada a mínima gravidade)”. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser adotado no julgamento de casos que envolvam a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. Segundo a jurisprudência do tribunal, a falta de repressão à subtração de mercadorias de pequenos valores representaria um incentivo aos pequenos delitos. Em um caso apreciado, a Quinta Turma negou o reconhecimento do princípio da insignificância a uma situação que envolvia o roubo de um relógio de pulso de um estabelecimento comercial, no valor de R$ 338. Para o colegiado, a diferenciação do bem de pequeno valor do de valor insignificante deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de crime, não apenas uma tabela de valores. Na situação apreciada, a turma levou em consideração o fato de o objeto não ser essencial e de o valor, apesar de pequeno, não ser ínfimo. Segundo o acórdão, “ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. No caso concreto, o valor da res furtiva não equivale, em linha gerais, aproximadamente, a uma esmola, não configurando, portanto, um delito de bagatela”. Outros julgamentos nos quais a corte aplicou esse mesmo entendimento podem ser consultados na página da Pesquisa Pronta, serviço de consulta jurisprudencial disponível no site do STJ.

Abertas as inscrições de cursos a distância na área da infância e juventude

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com as inscrições abertas para a seleção de tutores para o 1º Ciclo de Capacitação em Depoimento Especial na modalidade Educação a Distância (EaD). O edital de seleção pode ser acessado aqui.


Os tutores aprovados ficarão responsáveis pela condução dos estudos, orientação e avaliação dos estudantes dos cursos a distância promovidos pelo CEAJud/CNJ nos seguintes treinamentos: "Introdução ao Direito da Infância e Juventude" e "Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça". Apenas magistrados e servidores públicos federais ou estaduais pertencentes ao quadro do Poder Judiciário podem participar da seleção, uma vez que serão contratados como instrutores internos (em acordo com a Instrução Normativa 20 do CNJ e com artigo 76-A da Lei 8.112/90). O curso de "Introdução ao Direito da Infância e Juventude" será de 30 horas/aula e a carga horária do curso "Depoimento Especial" será de 40 horas/aula. O treinamento servirá principalmente para os tribunais que possuem salas de escutas de crianças e adolescentes vítimas de abusos. Os treinamentos serão ministrados no Portal de Educação a Distância do CNJ. O prazo para recebimento das inscrições e documentação comprobatória vai até 19 de fevereiro. O resultado preliminar sairá no dia 26 e o resultado final será divulgado dia 3 de março. Os candidatos começarão a ser convocados a partir de 7 de março. Informações mais detalhadas podem ser obtidas pelo e-mail ceajud@cnj.jus.br. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

Juizado criminal lança edital para selecionar projetos sociais no MA O 2º Juizado Especial Criminal do Maranhão lançou edital para seleção de projetos sociais. Podem participar instituições públicas ou privadas com finalidade social, sediadas em São Luís que apresentem projeto com validade de implementação segundo a necessidade e utilidade da instituição, na área social, relativo à educação, à saúde, à assistência à pessoa carente, ao tratamento de dependentes de drogas e a projetos de ressocialização de apenados. Os recursos repassados aos projetos são adquiridos por prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transações penais realizadas no juizado. As inscrições podem ser feitas até 10 de março, de 8h às 17h, na sede do juizado, que fica na Avenida Casemiro Júnior. Instituições interessadas devem preencher requisitos como não ter ligação político-partidária, estarem constituídas há ao menos um ano, prestar serviços de relevância social e já ter projetos em curso. Entre os documentos exigidos, destacam-se os ligados à constituição da instituição, como estatuto social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do diretor da entidade, bem como comprovantes de residência do diretor.


O edital assinado pela magistrada cita a Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma sugere adotar como política do Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria. Por alvará - Segundo a resolução do CNJ, a unidade gestora, assim entendida como o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal os dados do processo — número da autuação, comarca, vara e nome do réu — para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença. Os valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial. “Os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”, diz a resolução. A norma ressalta ainda que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Fonte: CGJ-MA

TJES organiza campanha para evitar abandono de recém-nascidos Evitar que recém-nascidos sejam abandonados e orientar a população sobre a entrega para adoção é o objetivo da campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. Iniciada em janeiro pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a campanha visa conscientizar mulheres que, embora tenham engravidado e não se sintam aptas a ser mães, existe a possibilidade legal de entrega para adoção. O tribunal preparou uma cartilha, já disponível em seu site, para orientar as gestantes e realizará seminários e palestras com profissionais da rede pública sobre o tema. De acordo com a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, a campanha do TJES possui dois alvos - orientar as gestantes que estejam em dúvida sobre entregar seu filho para adoção e qualificar os técnicos para que saibam como recepciona-la, como por exemplo os profissionais da Secretaria de Saúde, pronto-atendimento, técnicos dos juizados e profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS). “Precisamos estender para além da vara de Infância a orientação para as mulheres, pois muitas imaginam que


seriam condenadas por não querer o filho e por esse medo acabam abandonando”, disse a juíza Janete. Idealizadora da campanha, a juíza Janete conta que se sentiu sensibilizada ao ver tantos casos de abandono de bebês no Estado, em especial o de uma adolescente que cumpre medida socioeducativa, que sufocou o filho após o nascimento, porque não tinha condições de ficar com a criança. “Acredito que se tivesse tido acesso a mais informação no sistema de saúde a história poderia ser outra”, observou a juíza. Não é crime - No Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento, sendo que, desse total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade. Além de evitar o abandono de bebês, a campanha também tem por objetivo reduzir o índice de aborto e a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a adoção ilegal feita sem a autorização do Poder Judiciário. “A mulher que pensa em abandonar precisa de orientação psicológica e deve saber que se entregar o filho para adoção não incorre em crime nenhum”, disse a magistrada. A cartilha elaborada pelo TJES ressalta o direito das mulheres que não desejarem permanecer com seu bebê a entregar a criança para adoção, bem como de receber atendimento pré-natal e as orientações legais e psicossociais adequadas. De acordo com a publicação, que será amplamente distribuída nos sistemas de saúde e de atendimento social, apenas quando esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários, a criança deverá ser encaminhada para colocação em família substituta na modalidade de adoção. Outra informação do documento é que casos de adoção que não estejam de acordo com a legislação podem ser denunciados nos Conselhos Tutelares, na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, no Ministério Público e no Poder Judiciário. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias

Sem publicações.


http://www.trf5.jus.br/murais/2756-Mural12-02-16.pdf

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