04 DE MARÇO DE 2016 15 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 15/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: Justiça Federal: videoconferência agiliza processos A Justiça da Paraíba inaugurou o novo procedimento de sustentação oral para a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife. Ontem, coube ao advogado Ítalo Farias fazer a primeira videoconferência da subseção de Campina Grande, cuja duração foi de apenas 1h15. Se tivesse de se deslocar até a capital pernambucana, o procedimento levaria um dia inteiro. Por Ricco Farias – Coluna “Uniforme” – Opinião – Página 2
Jornal A União: JFPB realiza a 1ª Sustentação Oral por meio de videoconferência O advogado Ítalo Farias Bem realizou, na manhã de ontem, a primeira sustentação oral que foi transmitida por videoconferência da subseção de Campina Grande para a 1ª Turma do Tribunal Regional federal – TRF5. “Essa foi a audiência inaugural, na Seção Judiciária da Paraíba, das sustentações por videoconferência para o TRF5, em conformidade com o Novo Código de Processo Civil”, declara o diretor do núcleo Judiciário, Marconi Araújo. Agora, os advogados e procuradores não precisarão mais ter que se deslocar ao TRF5 em Recife para realizar o procedimento. “Não ter de viajar para realizar a defesa de um cliente é uma grande comodidade, sem contar com a redução de custos e o ganho de tempo. O julgamento do meu processo durou apenas 1h15 e, se eu fosse para Recife, seria necessário um dia inteiro”, ressalta o advogado. O uso da tecnologia proporciona a simplificação da defesa em grau de recurso. “Consegui realizar tranquilamente a sustentação. Tudo foi bastante prático, desde a solicitação no Portal do TRF5 até a autorização e operacionalização a cargo da Justiça Federal”, declara. Para solicitar o serviço, o advogado ou procurador deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.
Portal Paraíba Debate: http://www.paraibadebate.com.br/arnaldo-monteiro-tem-direitos-politicos-suspensos-por-oitoanos-por-improbidade/ Suspensos por oito anos por improbidade
O juiz federal da 4ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC) por um período de 08 (oito) anos e ainda aplicou uma multa de R$ 5 mil pela constatação de fraude em licitações realizadas pela prefeitura de Esperança na época em que o parlamentar ainda era gestor. Na decisão, o juiz também determina o impedimento do parlamentar de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de 5 (cinco) anos. A punição se refere a uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arnaldo Monteiro e seu sucessor, o ex-prefeito Luís Martins de Oliveira, no ano de 2001, em relação a pelo menos três licitações em que foram constatadas irregularidades. Em seu parecer, o Ministério Público alega ter havido fraude no caráter competitivo das licitações onde foram constatadas que empresas de um mesmo grupo empresarial participaram dos certames e venceram. Na modalidade Tomada de Preços nº 03/2002, por exemplo, concorreram varias empresas e quatro delas eram de mesmo dono, sendo duas de um e duas de outro. “Não se concebe que os ex-gestores do município de Esperanca não tivessem conhecimento da pecha de irregularidades dos certames por ele homologados, motivo pelo qual não resta ao juízo que não seja a procedência do caso”, diz o juiz na sentença.
Portal Mídia: http://www.portalmidia.net/justica-condena-ex-prefeito-de-mulungu-a-8-anos-de-prisao-pordesvio-de-recursos/ Justiça condena ex-prefeito de Mulungu a 8 anos de prisão por desvio de recursos O ex-prefeito de Mulungu José Leonel de Moura foi condenado a uma pena de 8 anos e oito meses de prisão, acusado de desvio de recursos federais do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A sentença é do juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, que também condenou o ex-presidente da Comissão de Licitação Nelson Rufino a pena de 1 ano e 11 meses de reclusão. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que José Leonel, em conluio com José Carlos de Lucena (falecido), então secretário de Educação do município, e com o então presidente da Comissão de Licitação Nelson Rufino, dispensou a realização de licitação fora das hipóteses legais e simulou a existência do procedimento licitatório na Carta Convite nº 12/2006, deflagrada para a realização de curso de capacitação (Formação Continuada), destinado aos professores do ensino fundamental de 1ª a 4ª séries da educação de Jovens e Adultos (EJA). Não obstante a Carta Convite ter sido supostamente realizada em 14/06/2006, na prática as assinaturas somente foram apostas na mesma no dia 13/07/2006, de forma que os documentos não passaram de meras formalidades. As informações obtidas durante a investigação demonstram
que José Leonel, juntamente com ex-secretário da educação, se apropriaram das verbas públicas destinadas ao custeio de educação, em clara malversação de verbas públicas, de forma que praticou conduta típica correspondente ao delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou não haver nos autos nenhum documento que indique que se apropriou ou desviou as verbas públicas. Afirmou ainda que em nenhum momento teve ciência de que o procedimento licitatório foi realizado de forma escusa e desviada, sendo que a sua homologação ocorreu somente após a apresentação de parecer jurídico favorável. Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques destacou a participação do ex-prefeito nas irregularidades, já que como ordenador de despesas foi o responsável pela emissão do empenho, da ordem de pagamento e do cheque nº 85015. Em relação ao procedimento licitatório, ele nomeou a Comissão Permanente de Licitação, solicitou a cotação dos preços, homologou o certame, adjudicou os objetos supostamente licitações e assinou o termo de contrato nº 36/06. Lenilson Guedes do JP
Portal Jus Brasil: http://jf-al.jusbrasil.com.br/noticias/325053641/pleno-escolhera-lista-triplice-para-desembargadorfederal-do-trf5 Pleno escolherá lista tríplice para desembargador federal do TRF5 No próximo dia 20 (quarta), às 14h, os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 estarão reunidos em sessão plenária para escolher os nomes dos juízes federais que irão compor a lista tríplice para o cargo de desembargador federal desta Corte. Participam juízes federais da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com mais de cinco anos de exercício. São eles: Élio Siqueira (JFPE), Frederico Dantas (JFAL), Ivan Lira (JFRN), Leonardo Resende (JFCE), Manoel Maia (JFPB), Marco Bruno Clementino (JFRN), Roberto Wanderley (JFPE) e Walter Nunes (JFRN). A vaga está aberta em virtude da aposentadoria de Francisco Wildo, ocorrida em julho de 2015. A escolha dos nomes obedecerá ao critério de merecimento, por meio do qual serão avaliados quesitos como desempenho, produtividade, eficiência e experiência, além de avaliação curricular. Decisão final Depois da votação no Pleno, a lista será encaminhada à Presidência da República, a quem caberá decidir o novo membro do Tribunal. O Edital de Convocação para a referida sessão foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5 da segunda (11). Na ocasião, também ocorrerá a promoção de três juízes substitutos para titulares, sendo duas vagas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade, conforme o Edital nº 1/2016. Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5
Blog Poder Judiciário: http://blog.tribunadonorte.com.br/poderjudiciario/juizes-potiguares-concorrem-a-vaga-dedesembargador-federal-no-trf5/5326 Juízes potiguares concorrem à vaga de desembargador federal no TRF5 No próximo dia 20 (quarta), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidirá que juízes federais irão compor a lista tríplice para o cargo de desembargador federal desta Corte. Participam os juízes federais: Élio Siqueira (JFPE), Frederico Dantas (JFAL), Ivan Lira (JFRN), Leonardo Resende (JFCE), Manoel Maia (JFPB), Marco Bruno Clementino (JFRN), Roberto Wanderley (JFPE) e Walter Nunes (JFRN). A vaga está aberta em virtude da aposentadoria de Francisco Wildo, ocorrida em julho de 2015. A escolha dos nomes obedecerá ao critério de merecimento, por meio do qual serão avaliados quesitos como desempenho, produtividade, eficiência e experiência, além de avaliação curricular. Depois da votação no Pleno, a lista será encaminhada à Presidência da República, a quem caberá decidir o novo membro do Tribunal. Na ocasião, também ocorrerá a promoção de três juízes substitutos para titulares, sendo duas vagas pelo critério de merecimento e uma por antiguidade, conforme o Edital nº1/2016. Fonte: TRF5 Por Anelly Medeiros – Tribuna do Norte
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Negado seguimento a recurso da UFAM contra pagamento de pensão a neto de servidora O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 953722, interposto pela Fundação Universidade do Amazonas contra decisão da Justiça Federal que restabeleceu o pagamento de pensão por morte a menor sob a guarda judicial da avó, servidora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Segundo o relator, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a matéria. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas manteve sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento da pensão ao menor, que vivia desde 1999 sob a guarda da avó, falecida em 2008. O entendimento foi o de que a vedação do
artigo 5º da Lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral, não se refere ao rol de beneficiários, mas ao benefício em si. E, no caso, o benefício da pensão por morte está previsto tanto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos (Lei 8.112/1990) quanto no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A decisão destaca que o menor sob guarda foi expressamente excluído no rol de beneficiários do Regime Geral, mas continua prevista no RJU. “A situação de dependência econômica é presumível, considerando que a falecida assumiu, perante o Juizado da Infância e da Juventude, a guarda, sustento, saúde e educação dos menores demandantes”, afirma a decisão. Como a remessa do recurso extraordinário ao STF não foi admitida pela Justiça Federal no Amazonas, a fundação interpôs o agravo. Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Corte, no sentido da legalidade da manutenção da pensão instituída a menor sob guarda judicial de servidor público. Nesse sentido, citou diversos precedentes das duas Turmas e do Plenário do STF em agravos contra decisões semelhantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF realiza audiência pública sobre novo Código Florestal na próxima segunda-feira (18) O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza na próxima segunda-feira (18) audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, contará com 22 participantes, incluindo pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais. As palestras serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma, Anexo II A, 3º Andar, no STF, das 14h às 18h30. Haverá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e também pelo canal do STF no Youtube. O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma que permite a médico particular realizar perícia para benefício previdenciário é questionada no STF A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5495) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, que permite a médicos particulares realizarem perícias para concessão de benefícios previdenciários. A norma questionada altera artigos e inclui dispositivo no Decreto 3.048/1999. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
De acordo com a entidade, as competências do presidente da República estão exaustivamente disciplinadas na Constituição de 1988. Entre elas destaca-se a prerrogativa de editar decretos, conforme preconiza o artigo 84 (incisos IV e VI) da Carta de 1988. Porém, diz a associação, o texto constitucional não outorga a presidente poderes para, mediante decreto, inovar do ordenamento jurídico pátrio. E, no caso do Decreto 8.691/2016, a alteração e inclusão de dispositivos no Decreto 3.048/1999, no sentido de permitir que médicos particulares atestem a incapacidade laboral dos cidadãos para fins de concessão de benefícios previdenciários pelo estado, criou disposição normativa até então inexistente na legislação brasileira. “Por esse motivo, o artigo 1º do Decreto 8.691/2016 constitui hipótese inconstitucional de decreto autônomo”, defende a associação. Além disso, salienta a ANMP, os artigos 194 e 201 da Constituição Federal estabelecem a obrigatoriedade da edição de lei (em sentido estrito) para tratar originariamente sobre a organização da previdência e da seguridade social, na qual está inserida a avaliação da incapacidade laboral dos cidadãos. Nesse sentido, o decreto questionado inaugura uma previsão normativa referente à organização das instituições previdenciárias e securitárias, em flagrante violação aos citados dispositivos constitucionais, conclui a entidade. A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender a vigência do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, no ponto em que altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, até o julgamento final da ADI. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar em recurso de ex-policial do Paraná preso por narcotráfico O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133590, interposto pelo ex-policial civil paranaense Samir Skandar, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. O relator não vislumbrou, em uma avaliação preliminar, constrangimento ilegal manifesto na prisão que justificasse a concessão da medida cautelar e que apenas uma análise mais detalhada do caso poderá revelar se ocorreu alguma ilegalidade, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito do RHC. O ministro solicitou informações ao juízo da Vara Criminal de Catanduvas (PR), onde o expolicial está preso, sobre o atual estágio da ação penal, devendo esclarecer, de forma pormenorizada, acerca de eventuais fatos que justifiquem a demora no seu processamento. Caso
Samir Skandar foi denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput (tráfico de entorpecentes), e 35 (associação para o narcotráfico) da Lei 11.343/2006. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, em sede de habeas corpus, pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-policial. No recurso apresentado ao STF, ele aponta ilegalidade na prisão, tendo em vista que a decisão do juiz da primeira instância teria apenas consignado a mera indicação de elementares abstratas do crime de tráfico. Alega ainda que o acusado está preso desde agosto de 2014, o que mostraria, a seu ver, que a “manutenção da prisão preventiva perdeu sua essência cautelar, o que caracteriza em indevida antecipação de pena”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Advogados e PGR fazem sustentação oral em julgamento sobre votação de impeachment na Câmara No início do julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, nesta quinta-feira (14), advogados do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, e da Câmara dos Deputados manifestaram-se na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o procurador-geral da República. O partido questiona o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Claudio Pereira de Souza Neto, advogado do PCdoB, defendeu o cabimento da ação sob o entendimento de que não se trata de questão interna da Casa Legislativa. Segundo ele, a jurisprudência do STF admite que os procedimentos parlamentares são passíveis de controle sempre que esteja em exame a aplicação do texto constitucional ou a violação de um preceito da Constituição. O advogado salientou que o procedimento de impeachment possui gravíssimas repercussões na relação entre os poderes da União, e que o Legislativo intervém de forma contundente no Executivo, cabendo ao Judiciário realizar o arbitramento entre os Poderes. “A questão não é interna corporis. É uma questão que concerne aos Poderes da União e só o STF é capaz de solucionar este conflito”, argumentou. Câmara O representante da Câmara dos Deputados, Renato Ramos, sustentou que a questão suscitada na ADI – ordem de chamada de parlamentares em votação – é matéria interna corporis da
Casa Legislativa e que, por esse motivo, não caberia interferência do STF. Ele explicou que a nova decisão tomada pelo presidente da Câmara observou os termos do regimento, determinando que a votação seja alternada entre estados do Norte e Sul e vice-versa. Quanto ao número de votos por estado, explicou que a representatividade é prevista na própria Constituição. “Se um estado tem mais deputados do que outro, isso é natural porque a própria Constituição prevê assim”, assinalou o advogado, acrescentando que a representatividade é definida de acordo com a população. Destacou ainda que, para a própria população, é melhor acompanhar a votação por estado, porque assim poderá verificar como vota sua bancada. PGR Em sua manifestação, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entendeu que no precedente existente na Câmara dos Deputados (impeachment de 1992) houve votação nominal, por ordem alfabética. Explicou que, posteriormente, sobreveio alteração do Regimento Interno da Casa determinando a votação nominal, alternadamente do Norte para o Sul, e viceversa. Segundo ele, a votação nominal pode ser interpretada de ambas as formas: por bancada estadual ou deputado a deputado, respeitando-se a ordem alternada entre Norte e Sul e vice-versa. Contudo, para Janot, a alternância na votação deve respeitar a latitude das capitais dos estados. “A falta de um precedente firme do Poder Legislativo [quanto à aplicação da regra] e, no que dispõe o regimento interno, acho que pode ser tida como interpretação razoável essa alternância de estados, Norte e Sul, Sul e Norte, mas com estrita observância da latitude determinada pela capital de cada um dos estados”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direto do Plenário: STF nega liminar em ADI que questiona ordem de votação do processo de impeachment Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda questiona o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo É pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores. A questão é abordada em novo tema da Pesquisa Pronta, disponível desde o último dia 11 no site do STJ. Podendo ser acessado na seção “direito penal – aplicação da pena”, o tema foi resumido como “Análise da possibilidade de determinar ao acusado obrigações equivalentes às sanções penais, durante a fase de suspensão condicional do processo”.
Baixa periculosidade A suspensão condicional do processo é utilizada em casos de réu com baixa periculosidade, em que é oferecida ao acusado a paralisação da persecução penal; em contrapartida, o réu fica obrigado ao cumprimento de algumas sanções penais, tais como o pagamento de cestas básicas, prestação de serviços comunitários, entre outras medidas. O questionamento frequente feito ao STJ é sobre a legalidade dessas medidas. Segundo os ministros, elas são válidas e dependem da decisão do juiz de primeira instância. Ou seja, há margem discricionária na escolha delas e sobre a possibilidade de inclusão na suspensão do processo. Um dos acórdãos (decisões de colegiado do STJ) destacados na pesquisa resume a questão: “Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência”. Ao todo o usuário encontra, atualmente, um acórdão de repetitivos e mais 46 julgados de órgãos colegiados sobre o assunto. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Controle da atividade policial legitima acesso do MP a documentos da PF A previsão constitucional de controle externo da atividade policial justifica o acesso do Ministério Público a documentos relacionados à atividade fim da polícia, como as investigações criminais. Comesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Polícia Federal disponibilizasse ao Ministério Público Federal (MPF) as ordens de missão policial da unidade da PF em Santo Ângelo (RS). No mandado de segurança, o Ministério Público Federal afirmou que, em 2010, a unidade da Polícia Federal em Santo Ângelo recusou-se a lhe entregar documentos necessários ao exercício do controle externo da atividade policial. Entre os documentos requisitados, estavam a relação de servidores em exercício na unidade, a lista de coletes balísticos (à prova de balas) e as ordens de missão policial da delegacia local. Limites Em primeira instância, a Justiça Federal acolheu os argumentos do órgão ministerial e determinou que a PF disponibilizasse os documentos solicitados. A sentença destacou a previsão constitucional de controle policial a ser realizado pelo Ministério Público, além da impossibilidade de a autoridade policial impor limites a essa fiscalização. Entretanto, em decisão colegiada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença, sob o entendimento de que não poderia o Ministério Público interferir nas atividades internas da Polícia Federal. O TRF4 entendeu que os documentos buscados pelo MP não estavam relacionados com a atividade fim da unidade policial. Atividade fim Ao STJ, o Ministério Público Federal alegou que a Lei Complementar 75/93 (legislação que organiza o Ministério Público) expressamente autoriza o acesso do MP a documentos relativos à atividade fim dos órgãos policiais. O MPF defendeu que dados como a lista dos coletes balísticos e os relatórios de missão policial estavam, sim, vinculados às atividades fim da Polícia Federal.
Entretanto, durante a tramitação do recurso especial no STJ, o próprio MPF noticiou que apenas o acesso às ordens de missão policial continuava sendo negado pela Polícia Federal. No voto, que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma, o ministro Mauro Campbell ressaltou que, além do texto constitucional e da Lei Complementar 75, a Resolução 20 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite ao órgão ministerial o acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim das polícias civis e militares. Natureza policial O ministro Campbell defendeu que as ordens de missão policial, como documentos que legitimam as ações dos integrantes da PF em caráter oficial, estão compreendidas no conceito de atividade fim. Consequentemente, elas devem estar sujeitas ao controle externo do Ministério Público. No mesmo julgamento, o ministro Og Fernandes ressalvou que quando as ordens forem lançadas devido à atuação da PF como polícia investigativa, nos casos de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do MP não será vedado, mas deve ser realizado posteriormente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ mantém condenação por erro médico em tratamento de recém-nascido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenara uma casa de saúde e parte de sua equipe médica por negligência e imperícia no tratamento de uma recém-nascida. A condenação incluiu danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes reclamados pela mãe da criança, que ficou impedida de exercer sua profissão de psicóloga para acompanhar o tratamento da filha. Segundo os autos, a recém-nascida apresentou fatores de risco para a displasia do desenvolvimento do quadril. Entretanto, não foi imediatamente encaminhada ao ortopedista para a realização de ultrassonografia e demais exames necessários pelo médico pediatra que acompanhou o parto. O não encaminhamento da criança ao ortopedista pediátrico impossibilitou que ela fosse atendida por um especialista habilitado. Também inviabilizou que fossem realizados os devidos exames e procedimentos médicos específicos logo após seu nascimento e nos meses imediatamente subsequentes. O tribunal mineiro concluiu que diante da evidência dos fatores de risco, a não realização dos necessários exames, a tempo e modo, configurou a culpa dos médicos e da casa de saúde onde
ocorrera o nascimento da menor. Para o TJMG, a medicina tem obrigação de utilizar todos os meios adequados e necessários em prol do paciente. Responsabilidade O estabelecimento hospitalar recorreu ao STJ alegando responsabilidade exclusiva dos médicos. Os profissionais de saúde sustentaram que não ficara comprovado que os danos causados tenham sido cometidos por ação ou omissão médica. Com base nesse fundamento, eles pediram o afastamento da responsabilidade civil. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma aplicou a Súmula 7 do STJ para rejeitar todos os recursos apresentados. O ministro também ressaltou que o entendimento firmado na Segunda Seção do tribunal determina a responsabilidade subjetiva dos hospitais pelos danos causados por profissionais, mesmo que eles atuem sem nenhum vínculo de emprego ou subordinação.
Para o relator, o entendimento adotado pelo tribunal mineiro está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade solidária do hospital diante da comprovação da culpa dos médicos e caracterização da cadeia de fornecimento. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma mantém decisão que excluiu cotista de instituição de ensino A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de excluir um cotista dos quadros societários de instituição de ensino de Manaus por não ter integralizado o total do capital que recebeu em doação. O caso refere-se a um cotista que ajuizou ação para anular a alteração contratual de uma instituição de ensino que o excluiu do quadro societário. Segundo a defesa, o autor foi excluído por não ter comparecido a uma reunião para a qual jamais fora convocado e de não ter integralizado o total do capital que recebeu em doação. Na ação, o cotista pede a anulação do ato de expulsão, porque não teria sido notificado pessoalmente acerca da pauta da reunião nem para nela comparecer. Alegou ainda cerceamento do direito de defesa e de que não havia justa causa para a sua exclusão da sociedade. Sem contradição
No voto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na Terceira Tuma, salientou que o tribunal do amazonense enfrentou todas as questões da ação, “não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade”. “Modificar a conclusão da validade e eficácia da doação de cotas sociais integralizadas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável nesta Corte de Justiça em virtude da vedação contida em sua Súmula nº 7”, afirmou. Para o ministro, a matéria questionada foi devidamente enfrentada pelo TJAM, “que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte”. “Além disso, basta ao órgão julgador declinar as razões jurídicas que embasaram a sua decisão, não sendo dele exigível se reportar de modo específico a determinados preceitos legais. É o caso”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a gerente da Caixa condenado por gestão temerária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão oriundo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, pelo crime de gestão temerária, e à perda do emprego público. A defesa do gerente pediu a nulidade da condenação por “violação do princípio da correlação”, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal e a sentença de primeiro grau trataram do crime de gestão temerária, enquanto a decisão colegiada (acórdão) do TRF3 se referiu ao crime de gestão fraudulenta. Pena alternativa Nas razões do habeas corpus, alegou-se ainda que, nas hipóteses em que há substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, como foi o caso, “não há que se falar em perda do cargo, emprego ou função pública”. Segundo a denúncia, o gerente teria concedido empréstimos sem a devida exigência de garantias, causando um prejuízo ao banco de R$ 100 mil. Para o relator do caso na Quinta Turma, ministro Felix Fischer, não houve nulidade da decisão do TRF3 por violação do princípio da correlação, “uma vez que o acórdão menciona a existência de dolo para o crime de gestão temerária que, sabidamente, possui tal condição em tipo subjetivo”.
O ministro salientou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é incompatível com a perda do cargo público, como alegou a defesa do gerente. Para o relator, a “imposição da pena de perda do emprego público em nada se relaciona com a modalidade de pena corporal estabelecida para o sentenciado, sendo uma consequência administrativa da condenação imposta, exigindo-se para tanto, apenas o preenchimento de requisitos objetivos”. Dentre esses requisitos, o ministro salientou a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, ou pena privativa de liberdade igual ou superior a quatro anos, nos demais crimes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes. O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o imóvel. Relação jurídica Na Pesquisa Pronta, é possível acessar um acórdão de repetitivo e mais 162 redigidos por ministros do STJ. O acórdão de repetitivo resume a questão: “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”. Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda. Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o assunto. Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ terá plantão judiciário presencial neste fim de semana O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste fim de semana (16 e 17 de abril), caso o peticionamento eletrônico esteja indisponível, hipótese em que o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG n. 6. A medida será tomada porque o sistema de energia do STJ estará em manutenção para instalação dos módulos de segurança (no breaks). O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal. Habeas corpus A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente. Prisão em flagrante Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda impostos municipais A 55ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Impostos Municipais. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que é legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em maio de 2014. Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramentaJurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.
Repasses para pagamento de precatórios devem obedecer ordem cronológica Repasses feitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal aos demais tribunais (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais) para o pagamento de precatórios devem observar a ordem cronológica, independentemente de qual tribunal tenha emitido o título. Além disso, o pagamento, a cada exercício, deve priorizar as dívidas de natureza alimentar, e, em seguida, as de caráter não-alimentar, por antiguidade de apresentação.
Essa é a síntese da resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual. A consulta era formada por quatro perguntas relativas à forma como deve ser feito o repasse, pelos Tribunais de Justiça, das verbas depositadas na conta de TRTs e TRFs para a quitação dos precatórios emitidos por estes tribunais. A questão principal a ser respondida refere-se a como deve ser feito o repasse proporcional das verbas quando TRFs, TRTs e TJs optam por elaborar listas separadas para o mesmo ente devedor. O tribunal questiona ainda se deve ser suspenso o pagamento quando há descompasso de pagamento entre os tribunais quanto a orçamentos vencidos. De acordo com parecer técnico do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), que serviu de subsídio à resposta formulada pelo relator da Consulta 0005292-39.2013.2.00.0000, conselheiro Carlos Levenhagen, a Constituição Federal estabelece que a ordem cronológica de apresentação dos precatórios deve ser observada rigorosamente, independentemente do tribunal que o tenha emitido. Além disso, deve ser considerada uma lista única para cada entidade pública devedora, ou seja, ainda que cada tribunal elabore a sua lista de precatórios para determinada entidade, as listas devem ser consideradas como uma listagem única e os repasses devem ser feitos observando a ordem cronológica dos precatórios listados por todos os tribunais, para cada ente devedor. Neste caso, cabe ao Comitê Gestor das Contas Especiais garantir os repasses nos valores dos precatórios mais antigos, observando a ordem cronológica de apresentação para cada ente devedor. “Considerado o precatório mais antigo, e sendo ele emitido pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, deverá o presidente do Tribunal de Justiça determinar o repasse do respectivo valor ao tribunal que o tenha apresentado. Somente após a transferência do valor do precatório mais antigo poderá se destinar outros valores para pagamento dos precatórios subsequentes, sempre respeitada a ordem cronológica”, explica o parecer do Fonaprec. Caso haja descompasso entre os tribunais, no que diz respeito à antiguidade dos precatórios a serem quitados, da mesma forma deve-se observar a ordem cronológica entre as listas dos diversos tribunais, sempre dando preferência aos créditos alimentares dentro de cada ano ou exercício. “No caso de haver descompasso de pagamentos relativamente a orçamentos distintos, deve-se pagar os precatórios dos exercícios mais atrasados, independentemente do tribunal de origem, de forma a se observar a ordem cronológica constitucionalmente determinada, ou seja, considerando-se todas as dívidas do mesmo ente devedor, igualando-se a condição de atraso temporal quanto a todos os Tribunais credores”, diz o parecer do Fonaprec, aprovado em janeiro último. Para o conselheiro-relator, não deve haver suspensão no pagamento dos precatórios, a não ser quando o valor depositado não for suficiente para pagar integralmente o precatório mais antigo, pois a liquidação dos precatórios deve ser feita de forma integral e atualizada até a data do pagamento. Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ disponibiliza cursos gratuitos, inéditos e abertos a todos os cidadãos A partir do dia 20 de abril estarão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) três novos cursos inéditos, exclusivos e gratuitos, abertos à toda população e com foco em gestão. São eles: Método de Análise e de Solução de Problemas (MASP); Gestão do Conhecimento e Gestão da Qualidade. Os cursos foram desenvolvidos no Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) e são recomendados a iniciantes. As aulas do projeto Cursos Abertos são autoinstrucionais, ou seja, não necessitam de tutor. A vantagem desse tipo de sistema é que o aluno é responsável pelo seu próprio ritmo de estudo. O CNJ oferece cursos abertos à população desde 2014. Atualmente, há outros conteúdos disponibilizados no site. Confira todos aqui. As inscrições podem ser feitas no endereço www.cnj.jus.br/eadcnj. Os alunos inscritos receberão um e-mail de confirmação para acessar o ambiente virtual de aprendizado. Nele, os alunos terão acesso a informações sobre o curso, ao material didático e aos tutoriais de navegação. No ano passado, 22 mil pessoas fizeram algum curso aberto do CNJ. Os workshops são divididos em quatro módulos e, ao final de cada um deles, os alunos devem responder a um questionário avaliativo. Para passar para o módulo seguinte, é necessário um percentual de acerto de pelo menos 70%. Os alunos que concluírem os módulos receberão uma declaração de conclusão do curso, que deve ser finalizado em, no máximo, 60 dias. Os materiais são acessíveis e disponibilizados em formato PDF, no entanto, também há conteúdos interativos. A procura pelos cursos é grande. Somente este ano, 10 mil matrículas já foram feitas. Os estudos autoinstrucionais têm duração de até 20 horas. Outros cursos - O chefe substituto do CEAJud, Guilherme Coutinho, adiantou que há previsão para abertura de outro curso dentro dos próximos meses, desta vez voltado à comunicação institucional. Os cursos com maior número de acesso no sistema CEAJud são: Direito Infância e Juventude e de Improbidade Administrativa. No site, há outros estudos disponíveis, como Novo Acordo Ortográfico e Gestão Documental no Poder Judiciário.
Outro estudo bem procurado é o de Oficina de Pais e Mães Online, criado para ajudar os pais durante o período da separação. O curso também fornece algumas ideias de como ajudar a si próprio e o filho a superarem as dificuldades desta fase de mudança. Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução 111/2010 do CNJ , que criou o CEAJud, cuja missão é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Para mais informações, o telefone do CEAJud é o 2326-5090. Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sistema de Mediação Digital deverá ser lançado até maio
Uma das principais novidades trazidas pela Emenda nº 2/2016, o Sistema de Mediação Judicial deverá ser lançado até a primeira semana de maio. A informação foi dada nesta quinta-feira (14/4) pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo, ao participar do III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), em Cuiabá (MT). O sistema permitirá a reunião, de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente. A ferramenta deverá auxiliar tanto na resolução pré-processual de conflitos, quanto na solução de conflitos já em curso. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, para que o Sistema de Mediação Digital se tornasse possível, foi necessário pensar em uma plataforma única que atendesse as necessidades de tribunais de todos os ramos, seja Estadual, Federal ou do Trabalho. O uso do Escritório Digital foi então a solução encontrada. “Por uma questão de certificação digital, os advogados teriam que possuir computadores distintos para usar os diferentes sistemas de cada Tribunal. E os tribunais, por sua vez, teriam que desenvolver mais um novo sistema para utilizar o Sistema de Mediação Digital. O uso do Escritório Digital elimina essas necessidades, uma vez que reúne todos os sistemas em uma única plataforma. Por isso, o Sistema de Mediação Digital foi inserido dentro do Escritório Digital”, explicou o juiz André Gomma, durante a segunda palestra do Fonamec. De acordo com o magistrado, a experiência obtida até o momento com o projeto-piloto desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se mostrado satisfatória. “A mediação digital será mais uma complementação para reforçar as políticas de tratamento adequado de conflitos no país”, afirmou. A intenção, segundo ele, é estimular o acordo entre grandes litigantes, como a área de seguros, consumo e os processos de execução fiscal.
Outro ponto relevante da emenda, lembrado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, foi a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que visa interligar os cadastros dos Tribunais Federais e Estaduais, conforme prevê o artigo 167 do novo CPC, combinado com o artigo 12 da Lei de Mediação. “A partir de agora, um mediador que mora em um Estado pode realizar uma mediação em outro. Para isso, basta que ele esteja cadastrado no sistema nacional e estadual. Além de exercer um controle sobre os mediadores, o cadastro também vai possibilitar que as partes e os advogados escolham os mediadores por meio das informações escritas no seu histórico profissional, que a partir de agora vai constar uma nota que poderá ir de uma a cinco estrelas e avaliações feitas por outros cidadãos”, esclareceu o conselheiro Ronchetti. Remuneração – O coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, disse que a partir das avaliações será criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do novo CPC. “Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação. A medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado”, explicou. Segundo o conselheiro, a minuta que estabeleceu a tabela de remuneração foi criada em conjunto com os mediadores e o texto ainda está aberto a alterações. “Queremos estabelecer uma lei de mercado em torno do profissional da mediação. Pois, remunerando bem, atrairemos mediadores melhores. Nossa intenção também é atrair juízes, desembargadores e até ministros aposentados para que tenhamos excelentes mediadores resolvendo grandes litígios”, argumentou. O III Fonamec será realizado até esta sexta-feira (15), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. O objetivo do fórum é aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC. Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Políticas de conciliação já mostram resultados, afirma juiz auxiliar do CNJ
O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo, disse, nesta quinta-feira (14/4) durante o III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), em Cuiabá (MT), que a redução no número de novas ações na Justiça de São Paulo e do Mato Grosso é resultado das políticas públicas de incentivo à mediação e à conciliação, difundidas nos últimos anos pelo CNJ. “É a política pública dando certo, rompendo a barreira da instalação dos Centros. Para isso é importante também que os Núcleos valorizem os juízes coordenadores. Esse compartilhamento de boas práticas e soluções é a ideia desse Fórum. A mudança da cultura vai ocorrer com os estímulos corretos”, afirmou o magistrado, ao participar da primeira palestra do evento, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para André Gomma, a redução no ritmo de ingresso de novas
ações resultará na diminuição do acúmulo de trabalho no Judiciário e, consequentemente, na melhoria do atendimento ao jurisdicionado. O Fonamec está sendo realizado nesta quinta e sexta-feira (14 e 15 de abril) e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC). Participam do evento magistrados, servidores, mediadores, conciliadores, coordenadores e gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de várias comarcas. No primeiro painel do evento, com o tema ‘Perspectivas da mediação e da conciliação perante o novo CPC e a Lei de Mediação’, o coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, falou da pauta que envolve conciliação e mediação. “Vivemos um momento fantástico em que houve uma mudança de paradigma com relação à conciliação e mediação”, enfatizou, ao lembrar que no ano de 2012 o desembargador de São Paulo José Roberto Neves Amorim destacou que a conciliação seria o futuro do Poder Judiciário no Brasil. Sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no mês de março deste ano, o conselheiro ressaltou que esta quebra de paradigma vivenciada nos dias atuais é um momento de realização absoluta para os magistrados que atuam no tema e que já vinham trabalhando com a Resolução nº 125/CNJ. Segundo o juiz André Gomma, é possível perceber a boa vontade dos tribunais em relação ao assunto durante as visitas técnicas que são realizadas. “A integração está sendo de forma muito eficiente. É importante que todos entendam que o Cejusc é a essência da política pública”, disse o magistrado. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Roberto Neves Amorim, observou que nos dias atuais o magistrado não está mais preocupado com o processo e, sim, com o cidadão, tratando o conflito de forma adequada. “É preciso oferecer métodos adequados à população para solução de litígios, proporcionando celeridade, com atenção do Judiciário àquele que nos procura”, afirmou o desembargador. Mais cedo, na abertura do evento, a vice-presidente do TJMT e presidente do Nupemec do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, disse que o novo CPC e a Lei da Mediação
trouxeram para o campo da legislação aquilo que já vinha sendo feito no dia a dia nos tribunais e nos fóruns. Para o desembargador Neves Amorim, o desafio hoje é adequar o que está sendo feito na área da conciliação e da mediação ao novo CPC e à Lei da Mediação. “Nem todas as estruturas estão prontas e preparadas, daí os problemas que nós estamos sentindo, a ausência de uma estrutura completa, mas acho que os tribunais estão evoluindo muito rapidamente e em pouco tempo nós teremos tudo pronto”. A solenidade de abertura do Fonamec contou ainda com a participação do presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, e do coordenador do Nupemec do TJMT, juiz Hildebrando da Costa Marques. “Que a nossa experiência possa servir como modelo para outros tribunais replicarem este trabalho. Nós também vamos aproveitar a oportunidade para ver os exemplos que os outros tribunais trarão. Essa troca de experiências é enriquecedora. Com certeza serão dois dias muito produtivos”, disse o desembargador Paulo da Cunha, ao saudar os participantes do Fonamec. Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça do Trabalho do Paraná realiza seminários sobre políticas do CNJ
Três seminários que abordam temas centrais das políticas judiciárias desenvolvidas pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão realizados pela Justiça do Trabalho do Paraná nesta sexta-feira (15/4). Voltados a magistrados e servidores, os debates serão promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 9ª Região (Amatra IX). O primeiro seminário, com início às 8h30, terá como tema a “Política de Priorização do Primeiro Grau à luz da Resolução nº 194 do CNJ”. A norma, instituída em 2014, busca combater as causas dos problemas enfrentados pela primeira instância e já resultou em um encontro nacional em 2015, além de ter se desdobrado em resoluções sobre distribuição de orçamento (Resolução 195/2014) e sobre equalização da força de trabalho. O seminário terá a participação dos conselheiros membros do Comitê de Priorização do Primeiro Grau do CNJ Bruno Ronchetti, Carlos Eduardo Dias e Fernando Mattos.
A partir das 10h30, terá início o seminário "Trabalho em condições análogas à de escravo e o tráfico de pessoas" com integrantes do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria nº 5/2016), conselheiros Lélio Bentes, Gustavo Alkmin e Fernando Mattos. O Comitê é parte do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Resolução 212/2015), criado em dezembro do ano passado para tratar do aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. O último seminário, "Conciliação e mediação na Justiça do Trabalho tendo em vista os objetivos da Portaria 25/2016 da Presidência do CNJ", está agendado para as 14h30. O debate será realizado por conselheiros do grupo de trabalho que estuda a regulamentação da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho - Lélio Bentes, Carlos Eduardo Oliveira Dias, Gustavo Tadeu Alkmin e Luiz Claudio Allemand. No último dia 11 de março, a Resolução 125/2010 foi alterada com a Emenda 2, que estabeleceu a necessidade de o CNJ editar resolução específica sobre conciliação neste ramo de Justiça. Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
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