16 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 16/02/2018
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro nega liminar a chefe de milícia no RJ que cumpre pena em presídio federal O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa de Toni Ângelo Souza de Aguiar, apontado como chefe da milícia do Rio de Janeiro conhecida como “Liga da Justiça”, buscava cessar sua permanência em presídio federal de segurança máxima. A decisão do relator foi tomada no Habeas Corpus (HC) 152314. De acordo com os autos, o juízo da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) indeferiu pedido de renovação da permanência do apenado em presídio federal formulado pelo juízo de Direito de Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ). No entanto, em sede de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo federal corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró para prosseguir na execução penal. No STF, a defesa, alega, entre outros argumentos, que a decisão do STJ “praticamente aniquilou” o trabalho de análise técnico-jurídica do juiz federal corregedor, afrontando as regras previstas na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Sustenta ainda que houve usurpação da competência da Justiça Federal definida pela Constituição Federal, pois, por se tratar de unidade prisional federal, de um bem da União, a Justiça Federal é competente para exercer função jurisdicional sobre seus interesses. Pede assim a manutenção da decisão da corregedoria judicial da penitenciária federal. Decisão O ministro Luiz Fux explicou que a Primeira Turma do STF, da qual faz parte, firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização de habeas corpus como substitutivo do recurso cabível. No entanto, lembrou que o Supremo tem concedido habeas corpus de ofício em casos de teratologia (anormalidade) ou de flagrante ilegalidade. Mas, numa primeira análise, ele não verificou tal situação no caso em exame. O relator solicitou informações ao STJ e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Jurisprudência em Teses trata de licitações A edição número 97 de Jurisprudência em Teses já está disponível, com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas estabelece que, na contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar que os serviços possuem natureza singular e indicar os motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. A segunda tese define que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
Conselho da Justiça Federal - CJF Turma Nacional de Uniformização se reunirá no dia 22 de fevereiro
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a data e o local da primeira sessão ordinária de 2018: próximo dia 22 de fevereiro, em Brasília. A reunião terá início às 9h, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). Na ocasião, a TNU vai apreciar 419 processos, sendo 319 em trâmite pelo Sistema Processual Eletrônico, o e-Proc, e 100 no Sistema Virtus. Dentre os processos a serem analisados, estão cinco cujos temas foram afetados como representativos da controvérsia: Tema 162 - 5000793-77.2016.4.04.7101, que teve pedido de vista (e-Proc); Tema 164 - 0500774-49.2016.4.05.8305 (eProc); Tema 166 - 5010000-21.2012.4.04.7205 (e-Proc); Tema 167 - 500344995.2016.4.04.7201, que teve pedido de vista (e-Proc); e Tema 169 - 000071330.2013.4.03.6327 (Virtus). Todos os representativos da controvérsia podem ser consultados no site do CJF. Para acessá-los, clique aqui. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 20 e 21 deste mês, a partir das 9h, também na sede do CJF. A sessão da TNU será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube: www.youtube.com.br/cjf. Consulte a pauta completa aqui.
Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Adolescentes infratores ganham projeto profissional no MS A justiça possibilitará que adolescentes em conflito com a lei passem por um curso profissionalizante e sejam inseridos no mercado de trabalho. A iniciativa, inédita em MS e denominada Projeto Medida de Aprendizagem, começou na comarca de Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, e faz parte de um termo de cooperação firmado entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho e o governo do Estado. O projeto começou no dia 8 de fevereiro, com a aula inaugural do curso profissionalizante na Unidade Educacional de Internação Mitaí, em Ponta Porã. Foram selecionados 15 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com restrição de liberdade, para participarem do curso e, ao final da capacitação, terão a oportunidade de um emprego formal. Além da Unei Mitaí, o projeto atenderá jovens da Unei Dom Bosco, em Campo Grande, e da Unei Laranja Doce, em Dourados. A iniciativa poderá ainda ser estendida para as demais unidades de internação do Estado.
O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da Vara da Infância e Adolescência de Ponta Porã, acredita que profissionalizar para garantir trabalho digno pode reduzir a delinquência. “Trata-se de um grande avanço no sistema socioeducativo no Estado, onde a aprendizagem profissional foi negligenciada por anos. Espera-se que o projeto contribua para que os adolescentes em conflito com a lei sejam reinseridos na sociedade de forma produtiva e afastados da delinquência juvenil”, pontuou Eguiliell. Funcionamento - O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de adolescentes, por prazo determinado, para a formação técnicoprofissional, com aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado. Para participar do projeto, exige-se a exigência de matrícula e frequência regular em escola, para que o participante tenha registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento de salário mínimo, férias, gratificação natalina, descanso semanal remunerado, além de recolhimentos previdenciários e do FGTS. Importante lembrar que a aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo-se a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados que possuem e cujas funções demandem formação profissional.
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