04 DE MARÇO DE 2016 16 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 16/03/2016
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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Governo do Estado da Paraíba: http://paraiba.pb.gov.br/exames-toxicologicos-detran-pb-vai-recorrer-da-decisao-da-justicafederal/ Exames Toxicológicos: Detran-PB vai recorrer da decisão da Justiça Federal Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/exames-toxicologicos-detran-pb-vai-recorrer-da-decisao-da-justica-federal/
Exames toxicológicos: Detran-PB vai recorrer da decisão da Justiça Federal
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) vai entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra a decisão da Justiça Federal que indeferiu o pedido de liminar solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico, para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E, estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Segundo a Assessoria Jurídica do Detran-PB, apesar de já existirem alguns postos de coleta para o exame no Estado, essas unidades ainda são em número insuficiente para atender à demanda. “O Detran-PB vai ingressar com o recurso cabível, para tentar, mais uma vez, suspender a obrigatoriedade do exame, enquanto não regulariza a quantidade de postos de coleta”, afirmou o advogado José Serpa, assessor jurídico do órgão. “O Detran da Paraíba busca normalizar os serviços, mesmo não tendo nenhuma ingerência para tal, haja visto que o credenciamento dos laboratórios é feito diretamente pelo Denatran”, disse Serpa, acrescentando que o órgão realiza um levantamento sobre o real funcionamento desses postos, a fim de divulgar junto aos usuários. Como a lei já está em vigor, os condutores que necessitam regularizar sua CNH deverão proceder com os testes na rede coletora, disponível no site do Denatran, mas com link direto no site do Detran-PB. Os principais fatores que reforçam o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, está em São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de Detrans, promovido pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), quando o assunto será colocado em pauta. Ele reafirmou a importância coibir o uso de substâncias ilícitas, com alguns questionamentos. “O resultado seria muito mais efetivo se a
aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”. O exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência desse exame para o dia 2 de março de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/cidades/transito-etransportes/2016/03/16/NWS,274880,4,418,NOTICIAS,2190-DETRAN-RECORRE-TRF5-CONTRAEXIGENCIA-EXAME-TOXICOLOGICO-CNH.aspx
Detran recorre ao TRF5 contra exigência de exame toxicológico para CNH na PB
Principais fatores que reforçam o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DetranPB) informou nesta quarta-feira (16) que vai entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra a decisão da Justiça Federal que indeferiu o pedido de liminar solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico, para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E, estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Segundo a Assessoria Jurídica do Detran-PB, apesar de já existirem alguns postos de coleta para o exame no estado, essas unidades ainda são em número insuficiente para atender à demanda. “O Detran-PB vai ingressar com o recurso cabível, para tentar, mais uma vez, suspender a obrigatoriedade do exame, enquanto não regulariza a quantidade de postos de coleta”, afirmou o advogado José Serpa, assessor jurídico do órgão. “O Detran da Paraíba busca normalizar os serviços, mesmo não tendo nenhuma ingerência para tal, haja visto que o credenciamento dos laboratórios é feito diretamente pelo Denatran”, disse Serpa, acrescentando que o órgão realiza um levantamento sobre o real funcionamento desses postos, a fim de divulgar junto aos usuários. Como a lei já está em vigor, os condutores que necessitam regularizar sua CNH deverão proceder com os testes na rede coletora, disponível no site do Denatran, mas com link direto no site do Detran-PB.
Os principais fatores que reforçam o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, está em São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de Detrans, promovido pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), quando o assunto será colocado em pauta. Ele reafirmou a importância coibir o uso de substâncias ilícitas, com alguns questionamentos. “O resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”. O exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência desse exame para o dia 2 de março de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos TV”: http://patostv.com/cadastramento-do-fies-na-paraiba-podera-ser-reaberto-apos-problemas Cadastramento do Fies na Paraíba poderá ser reaberto após problemas Uma liminar concedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos determina que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá cinco dias para reabrir o prazo para cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP) pré-selecionados na primeira chamada do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A concessão da liminar em ação civil pública foi dada pela Justiça Federal na sexta-feira (11). A reabertura do prazo, segundo o MPF, vai acontecer após alunos relatarem problemas no processo de cadastramento, que terminou sem solução por parte do FNDE. O caso relatado pelos estudantes aconteceu em fevereiro. Na época, o MPF instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies. Após reaberto, o cadastramento do Fies deve ficar disponível, segundo o MPF, por dez dias. Em caso de descumprimento, o FNDE vai ser multado em R$ 1 mil por dia. O FNDE, informou que ainda não foi notificado sobre esta liminar. Fonte/Assessoria MPF/PB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/03/16/justica-atende-pedido-doministerio-publico-federal-e-reabre-sistema-do-fies-em-patos/1723.html
Justiça atende pedido do Ministério Público Federal e reabre sistema do Fies, em Patos A reabertura do sistema foi determinada pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem até o próximo sábado, para reabrir o sistema Sisfies, utilizado para o cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e permitir a inscrição de alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP) pré-selecionados na primeira chamada do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A reabertura do sistema foi determinada pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde, da 14ª Vara Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Patos. Após reabrir o prazo, o FNDE terá que deixar o sistema disponível por mais 10 dias, para o cadastro dos beneficiários. A concessão da liminar em ação civil pública foi dada pela Justiça Federal na última sextafeira, 11 de março, e estabelece uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Em fevereiro deste ano, o MPF de Patos instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies, a partir de denúncias de estudantes, que alegaram não conseguir fazer a inscrição no site do FNDE. Na época, o procurador Edgard de Almeida Castanheira foi informado pela coordenação jurídica do Fies que o FNDE estaria ciente do problema e que faria o possível para solucioná-lo no prazo de uma semana. Como não foi resolvido, o MPF ingressou com ação civil pública, tendo como objetivo resguardar os direitos dos alunos prejudicados.
PORTAIS DA JUSTIÇA
1ª Turma: Término da instrução processual permite concessão de HC a ex-governador de MT Foi revogada, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva do ex-governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, decretada em setembro de 2015. A Turma não conheceu do Habeas Corpus (HC) 132143, mas concedeu a ordem de ofício, por maioria dos votos, uma vez que a instrução processual foi finalizada e não mais subsistem os motivos que justificaram a prisão. O habeas foi impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar. Silval Barbosa é acusado da prática dos crimes de concussão, formação
de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha. A maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Edson Fachin (relator) que, em sessão realizada no início do mês, votou pelo não conhecimento do HC, mas pela concessão da ordem de ofício, acompanhado na conclusão pelo ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a ordem deve ser concedida, entre outros motivos, porque a instrução processual foi finalizada e essa era uma das razões para a prisão. Ele afirmou que a permanência do ex-governador na prisão afetaria a presunção de inocência e entendeu que, no caso, a medida pode ser dispensada. Ele votou pela revogação da prisão cautelar, com a adoção de medidas cautelares alternativas pelo juiz da causa. Na semana passada, a ministra Rosa Weber abriu divergência quando votou pela manutenção da prisão do ex-governador. Assim como o relator, a ministra não conheceu do HC pelo óbice da Súmula 691, porém divergiu ao não conceder a ordem de ofício. Para ela, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder no decreto de prisão. Segundo o voto da ministra, o decreto foi baseado em convencimento motivado da magistrada de primeiro grau, a qual entendeu estarem presentes elementos suficientes à imposição da segregação cautelar. A ministra levou em consideração o contato direto e próximo da magistrada com o conjunto fático-probatório dos autos em que as investigações estão ocorrendo. Voto-vista Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje (15), o ministro Luiz Fux seguiu o relator pela concessão da ordem de ofício. Ele ressaltou que os motivos determinantes da prisão preventiva estavam vinculados à obstrução da investigação, atualmente finalizada, além de a denúncia ter sido recebida. O ministro avaliou que a Turma pode delegar ao juiz de primeiro grau que estabeleça cláusulas das medidas restritivas, entre elas a obrigatoriedade de o réu ficar sem se comunicar com os membros da organização criminosa sob pena de restauração da prisão. Já o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência, para a manutenção da prisão, ao considerar que o caso não apresenta razões para a superação da Súmula 691. “A meu ver, é preciso revolver densamente os fatos para produzir essa conclusão [concessão de ofício]”, disse. Ele observou que o réu está preso por outro motivo, “de modo que não haveria nenhuma razão para não aguardar o pronunciamento do STJ”. Por fim, os ministros Edson Fachin (relator), Marco Aurélio e Luiz Fux não conheceram do habeas corpus, mas concederam a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de Silval Barbosa. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceram do HC e não concederam a ordem de ofício, votando pela manutenção da prisão do exgovernador. EC/FB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2ª Turma nega HC a integrante do PCC acusado de ordenar homicídio em presídio Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, denunciado por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV). Ele é apontado na denúncia como um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). No HC 132415, julgado na sessão desta terça-feira (15), além do pedido de liberdade, a defesa buscava encerrar a ação penal a que o acusado responde em decorrência do crime, mas esse pedido também foi negado pelo colegiado. De acordo com a acusação, Rogério, preso preventivamente na Penitenciária Presidente Venceslau II em decorrência de outros delitos, teria dado a ordem para que corréus matassem o companheiro de cela Paulo Rogério dos Santos. Consta da denúncia que o crime foi praticado em razão de uma dívida de R$ 110 mil do presidiário com o PCC. O juízo da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau decretou a prisão preventiva de Rogério. Alegando ausência de fundamentação do decreto prisional, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou HC ao considerar inexistente constrangimento ilegal no caso. No STF, a defesa pretendia o trancamento da ação penal com argumento de ausência de justa causa, porque o acusado estaria sendo processado apenas com base exclusivamente em depoimento de corréu presidiário, cuja sanidade mental estaria comprometida. Requereu ainda a revogação da prisão preventiva de Rogério ou a aplicação de medidas cautelares substitutivas. Voto da relatora A ministra Cármen Lúcia, relatora do HC 132415, votou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus. “Consideradas as circunstâncias do ato praticado, como narrado nas instâncias anteriores, e os fundamentos apresentados desde o juízo de origem, harmoniza-se a constrição da liberdade do paciente [acusado] com a jurisprudência deste Supremo Tribunal assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco até mesmo de reiteração delitiva, não apenas em exercício de futurologia, motivo idôneo para a custódia cautelar”, disse. Ao afastar a tese de ausência de justa causa para a ação penal, a ministra citou a decisão do TJ-SP no sentido de que, em habeas corpus, não cabe exame de mérito da causa. Segundo a ministra, “seria imprescindível reexaminar fatos e provas dos autos para acolher a alegação dos impetrantes de ausência de elementos concretos para corroborar a justa causa para ação penal, que não depoimento do corréu penitenciário apontado como questionável”. Dessa forma, para a relatora, diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas, não há como, na via do habeas corpus, determinar o trancamento da ação penal.
A ministra afirmou ainda que não procede a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Os prazos, para a relatora, estão sendo cumpridos e a demora é consequência dos diversos pedidos feitos pelas defesas e da complexidade do caso. “Portanto, não se há a cogitar de desídia do Poder Judiciário na tramitação do feito, cujo processamento não foi concluído em razão das providências adotadas pela defesa”, declarou. Os demais ministros presentes na sessão votaram no mesmo sentido. SP/AD -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deferida extradição para os EUA de acusado de distribuição de anabolizantes pela internet A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (15), o pedido de Extradição (EXT) 1427, formulado ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América contra o cidadão Ricardo Kendrick Moreau. Natural de Trinidad e Tobago, Moreau mora com a esposa em Florianópolis (SC) desde janeiro de 2014. Tem contra si um mandado de prisão preventiva, expedido pela Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Flórida em agosto de 2015, sob acusação de importação de substância controlada (esteroides anabolizantes) sem autorização. De acordo com os autos, Moreau era dono e operador da Global Anabolic Underground Lab Supplies International (G.A.U.L.S.), uma organização global que vendia esteroides anabolizantes, a partir de pedidos feitos pela internet. Ainda de acordo com a acusação, de 2010 até janeiro de 2014, Moreau e os empregados de G.A.U.L.S. importaram ilegalmente uma quantidade significante de esteroides anabolizantes para Jacksonville (Flórida) e diversas outras áreas do país, a partir de Trinidad e Tobago, e distribuíram para milhares de consumidores residentes nos Estados Unidos. No Supremo, a defesa de Moreau questionou a validade jurídica, perante a legislação brasileira, da prova obtida por testemunha de cooperação que, trabalhando sob a direção de agentes do Departamento de Repressão às Drogas (DEA), comprou esteroides anabolizantes online da G.A.U.L.S. International. A testemunha recebeu um e-mail da empresa instruindo-a a mandar o pagamento para Moreau em um endereço em Miami (Flórida). Em 22 de outubro de 2012, os agentes do DEA receberam os anabolizantes. Para a defesa, esta prova seria nula pelo fato de ter sido obtida mediante "flagrante preparado". Mas, de acordo com o ministro Teori Zavascki, relator do processo, o sistema de contenciosidade limitada, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, não permite que, no âmbito da extradição, o STF analise questões de mérito dos fatos delituosos que deram causa ao indiciamento do extraditando no Estado estrangeiro, como o citado “flagrante preparado”.
“Não é da competência da Suprema Corte a análise das questões suscitadas com relação à insuficiência de provas ao indiciamento, flagrante preparado, eventual conflito de datas na exposição fática, todas sem pertinência com o objeto desta extradição. Essas controvérsias são alegações típicas e adequadas à fase instrutória e serão alvo de análise no âmbito da ação penal proposta junto Poder Judiciário do Estado-requerente”, salientou o relator. Os demais ministros acompanharam o voto do relator. Quanto ao mais, o ministro Teori afirmou que foram atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Estrangeiro para o deferimento da extradição, entre eles o requisito da dupla tipicidade, já que o delito imputado ao extraditando está descrito no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal. De acordo com o dispositivo, constitui crime falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena para o crime é de 10 a 15 anos de reclusão além de multa. Está sujeito à pena quem pratica as ações delituosas envolvendo produtos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, quando exigido; em desacordo com a fórmula constante do registro; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. VP/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo. O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.
Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil. No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3º, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados. Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma. Decisão No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma. Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador. “Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE. CF/AD -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Senador Delcídio do Amaral pede suspensão de representação disciplinar no Conselho de Ética O senador Delcídio do Amaral (sem partido/MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 34064) pedindo a concessão de liminar para suspender o curso de representação para abertura de procedimento disciplinar contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. A Representação 1/2015 foi protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Rede Sustentabilidade, “a fim de apurar suposta quebra de decoro parlamentar, pretensamente praticada pelo ora impetrante”. No MS, Delcídio afirma que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética. Cita desde o fato de estar afastado de suas funções por licença médica, até a decisão do presidente do Conselho de Ética de “precipitar a leitura do relatório prévio de admissibilidade da representação”, antes da análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que teria o prazo regimental de 15 dias úteis para a emissão de parecer. Informa que seus advogados solicitaram a suspensão da leitura do relatório no Conselho até apreciação da CCJC, órgão responsável pela análise prévia de matérias constitucionais. Segundo a petição inicial, a representação não poderia ser aceita no Conselho e deveria ter sido convertida em diligência e encaminhada à CCJC, por envolver matéria constitucional – no caso, a contestação de provas relacionadas a escutas ambientais clandestinas que tornariam a representação inconstitucional. Sua defesa se refere a conversas entre o parlamentar, seu assessor Diogo, o advogado Edson Ribeiro, e Bernardo Cerveró, sobre suposto acordo para inviabilizar a colaboração premiada de Nestor Cerveró. Ele questiona ainda no mandado de segurança o fato de o relator da representação no Conselho de Ética, senador Telmário Mota (PDT/RR), ter feito declarações à imprensa, pelas quais, segundo alega, teria deixado “transparecer indisfarçável predisposição condenatória, além de um juízo de (des)valor sobre” o parlamentar. A terceira razão pela qual a defesa de Delcídio pede a suspensão do curso da representação no Conselho de Ética é o fato de senador estar sob licença médica. “Tal condição impede que ele possa ser julgado, implicando o necessário sobrestamento do feito”, afirma na ação, por considerar que o parlamentar não tem como se defender plenamente e exercer plenamente o direito ao contraditório. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da representação no Conselho de Ética, com urgência. Informa que nova sessão daquele colegiado está marcada para quarta-feira (16 de março), para a votação do relatório preliminar do senador Telmário Mota sobre a abertura ou não de processo por quebra de decoro parlamentar contra Delcídio do Amaral.
No mérito, pede a suspensão da representação até o final do período de licença médica do senador; que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar, encaminhando-se a representação para a Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer prévio e, por fim, que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética e determinada a mudança de relator para a matéria. O pedido do mandado de segurança será analisado pelo ministro Celso de Mello. AR/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar para suspender processo de cassação de Delcídio do Amaral Por avaliar que se trata de assunto “interna corporis”, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34604, impetrado pelo senador Delcídio do Amaral (MS) para suspender o curso de representação para abertura de procedimento disciplinar contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que, tratando-se de questão “interna corporis”, ela deve ser resolvida, com exclusividade, “no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Judiciário”. O ministro Celso de Mello destacou que essa delimitação inibe a possibilidade de intervenção jurisdicional dos magistrados e tribunais na indagação dos critérios interpretativos dos preceitos regimentais orientadores de decisões dos órgãos das Casas do Congresso Nacional, sob pena de desrespeito ao postulado da divisão dos poderes. O senador alega que o presidente do conselho teria transgredido normas regimentais que regem o processo de cassação de mandato legislativo, pelo fato de haver admitido a apresentação do relatório preliminar ao colegiado, sem que a representação formulada contra ele tivesse sido previamente encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 32, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Senado. Suspeição O ministro Celso de Mello também rebateu o argumento de Delcídio de uma alegada suspeição do relator da representação, senador Telmário Mota, que teria ultrapassado “os limites da crítica comedida, para lançar (pré)juízos de (des)valor meritórios” contra sua honra, apontando que o Regimento Interno do Senado somete prevê uma única hipótese de suspeição: quando se tratar de assunto em que o relator tenha interesse pessoal.
“Por tratar-se de matéria de direito estrito, considerados os efeitos excludentes que resultam do reconhecimento de suspeição/impedimento, não se pode admitir qualquer interpretação extensiva ou ampliativa da matéria”, assinalou. O relator apontou que o STF, no julgamento do MS 21623, enfatizou que os procedimentos de caráter político-administrativo (como o de cassação de mandato eletivo) revelam-se impregnados de forte componente político, inviabilizando-se, em relação aos congressistas, a aplicação subsidiária das regras de impedimento/suspeição previstas no direito processual comum. Licença De acordo com o ministro Celso de Mello, também não parece plausível a alegação de Delcídio de que o processo de cassação fosse suspenso pelo fato de estar em licença médica. Isso porque essa condição, prevista no artigo 56, inciso II, da Carta Magna, não torna o congressista imune ao processo de cassação de seu mandato parlamentar. “O que essa cláusula constitucional estabelece, isso sim, é a impossibilidade de a mera concessão de licença ao parlamentar, por motivo de doença, erigir-se, ela própria, à condição geradora da perda do mandato legislativo. Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar, eis que inexistente, em tal hipótese qualquer situação caracterizadora de transgressão às cláusulas constitucionais de incompatibilidade e de respeito ao decoro parlamentar”, sustentou. Requisitos O relator não vislumbrou, no pedido do mandado de segurança, os dois requisitos necessários para a concessão da liminar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “No caso em exame, a eventual concessão do presente mandado de segurança não implicará frustração do provimento jurisdicional, se este vier a ser deferido”, salientou. O ministro Celso de Mello ainda analisará o mérito do MS, em que o senador pede: a suspensão da representação até o final do período de sua licença médica; que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar, encaminhando-se a representação para a Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer prévio; e que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética e determinada sua substituição. RP/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sobrestado julgamento do pedido de suspensão de investigações sobre ex-presidente Lula A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobrestou (suspendeu) o julgamento de agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 2833, interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso de agravo, ele questiona decisão da ministra Rosa Weber que indeferiu a suspensão liminar de procedimentos investigatórios efetuados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) relacionados a um apartamento no Município de Guarujá e um sítio no Município de Atibaia (SP), até que fosse solucionado o conflito de atribuições suscitado. Por unanimidade, foi acolhida sugestão do ministro Marco Aurélio no sentido de suspender a deliberação para aguardar o desfecho de decisão da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, que declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, observou que, a pedido da defesa, em razão do surgimento de dois fatos novos, o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual e a remessa dos autos da Justiça Estadual à Justiça Federal, decidiu levar o agravo a julgamento imediatamente. Ao sugerir o sobrestamento, o ministro Marco Aurélio salientou que, embora ninguém possa ser investigado pelos mesmos fatos em duas instâncias, a partir da declinação de competência em favor da Justiça Federal, o procedimento formalmente ajuizado em São Paulo não está mais lá e que, em princípio, está encerrado o conflito de atribuições, pois ambos procedimentos estão submetidos unicamente ao MPF. No pedido de suspensão das duas investigações, a defesa do ex-presidente sustenta que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos participantes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando nas supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as benfeitorias realizadas num dos apartamentos e no sítio de Atibaia. No mesmo período, o MPF teria instaurado o seu procedimento para apurar os mesmos fatos, inclusive com compartilhamento de provas com o MP-SP, mas tais fatos não estariam atrelados a interesse da União. PR/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (16) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso Mesa da Câmara dos Deputados x Partido Comunista do Brasil (PCdoB) Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional Amici Curiae: PSDB, DEM, PT, PSOL, UNE, PP, REDE, SD e PSD Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação e definiu a legitimidade constitucional do rito de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950. Preliminarmente, a parte embargante afirma a tempestividade dos embargos de declaração anteriormente apresentados, ora reiterados/ratificados, por possuírem "total pertinência temática com o que foi decidido". Em seguida, alega que "a decisão proferida incorre em graves vícios (omissão, contradição e obscuridade), além de ter partido de premissas absolutamente equivocadas", especialmente: 1) Quanto à impossibilidade de haver chapa avulsa na composição da comissão do impeachment, por ser – segundo a decisão embargada – da responsabilidade dos respectivos líderes partidários a indicação de seus membros; 2) Quanto à obrigatoriedade de a eleição ser por voto aberto; e 3) Quanto ao real papel do Senado Federal quando do recebimento da decisão tomada pela Câmara dos Deputados autorizando a abertura do processo de impeachment. Chapa avulsa – os embargos sustentam que os fundamentos adotados para decidir a "questão da chapa avulsa são contraditórios e ainda partem de uma premissa absolutamente equivocada". Nessa linha, a Mesa da Câmara afirma que o acórdão embargado "deixou de aplicar os dispositivos regimentais que tratam justamente de 'comissão eleita', optando, equivocadamente, por aplicar analogicamente dispositivos gerais e genéricos, que dizem respeito a comissões específicas, distintas completamente da Comissão Especial de impeachment, cujos membros não são eleitos e sim indicados, e, por isso, não possuem 'mandato' e podem ser substituídos a qualquer tempo". Aduz que "a Comissão do impeachment encontra-se disciplinada no Regimento da Câmara dos Deputados no capítulo destinado a 'matérias sujeitas a disposições especiais' e tem regra expressa, prevista no artigo 218, parágrafo 2º", e, portanto, não devem ser aplicadas regras gerais das comissões à Comissão do impeachment, aí incluída a regra de composição por indicação do líder partidário. Acrescenta que deve ser afastado do acórdão a premissa de que no caso Collor não houve chapa avulsa e que, por essa razão, por segurança jurídica, também não deveria haver nesse caso, tendo em conta que "não houve chapa avulsa naquela época não por vedação, mas sim por falta de interessados", o que seria diferente.
Voto Aberto – Quanto à questão da obrigatoriedade de a eleição ser por voto aberto, a peça destaca que o acórdão foi omisso, contraditório e, ao mesmo tempo, partiu de uma premissa equivocada quanto ao disposto no artigo 188, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Dessa forma, entende que "o voto secreto, por expressa disposição regimental (artigo 188-III, parte final), só deverá ser adotado para a composição da Comissão Especial, e não para as deliberações – e que disposição regimental determina a votação aberta nesses casos". Acrescenta que a referência ao caso Collor foi equivocada, porquanto "a votação naquela ocasião foi meramente simbólica, aberta, por aclamação, porque não houve divergência alguma e essa questão não foi objeto de impugnação por eventuais parlamentares descontentes". Papel do Senado – Com relação ao papel do Senado Federal no processo de impeachment, alega que o acórdão embargado incide em premissa equivocada ao adotar entendimento firmado, quando do caso Collor, no sentido de que caberia ao Senado Federal instaurar ou não o processo de impeachment. Aduz que "essa afirmação é manifestamente contrária ao que efetivamente se deu quando julgamento do citado MS nº 21.564". Afirma que no referido julgamento firmou-se entendimento do sentido de que "o Senado não pode discordar da decisão da Câmara. Deve instaurar o processo, porque tal decisão (da Câmara) é vinculativa". Acrescenta que o acórdão incorre em omissão e contradição quanto aos "parâmetros da revisão que será feita pelo Senado Federal quando do recebimento da autorização dada pela Câmara dos Deputados: se será limitada à análise dos requisitos formais de admissibilidade da denúncia e, também, se for o caso, da validade formal dos atos procedimentais praticados até então (observância ao contraditório, ao quórum, etc) ou se poderá sem rever o próprio juízo político realizado na Câmara dos Deputados". Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas contradições e premissa equivocada. PGR: pelo não conhecimento dos embargos de declaração e, quanto ao mérito, pelo desprovimento do recurso mencionado. Mandado de Segurança (MS) 22972 Relator: ministro Teori Zavascki Jaques Wagner x Presidente da Câmara dos Deputados e outros Mandado de Segurança, com pedido de medida cautelar, impetrado por deputados federais "contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão Especial destinada a analisar e proferir parecer na Proposta de Emenda à Constituição 20-A/1995, que institui o parlamentarismo no país”. Os impetrantes alegam que "os legisladores constituintes originários, ao estabelecerem que a forma e o sistema de governo seriam decididos através de plebiscito, na realidade excluíram do poder de reforma constitucional a decisão a respeito do tema, outorgando-a diretamente ao eleitorado, ou seja, ao povo". E que "a revisão constitucional encontra-se vinculada à vontade popular manifestada no plebiscito realizado em 1993", no qual "a opção popular deu-se pela república e pelo presidencialismo".
Em 18/12/1997, o ministro relator indeferiu o pedido de medida cautelar. Em discussão: saber se é possível a deliberação sobre Proposta de Emenda Constitucional que institua o parlamentarismo como sistema de governo. PGR: pela concessão do mandado de segurança.
STJ considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal acordo de divórcio feito sem a realização de audiência prévia de conciliação entre as partes. A decisão confirma o entendimento de primeira e segunda instâncias. Os ministros lembraram que a questão já foi debatida no STJ e que, desde a edição da Lei 11.441/07 (lei que possibilitou divórcios, partilhas e inventários feitos de forma administrativa), casos semelhantes têm entendimento pacífico na corte. A controvérsia no caso analisado diz respeito à filha do casal. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a audiência deveria ter ocorrido para preservar os direitos da menor de idade. Ao recorrer para o STJ, o MPMG buscou anular o acordo homologado pelo juiz de primeira instância. Celeridade No entendimento dos ministros do STJ, a audiência não era necessária. Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, não houve prejuízo às partes. Portanto, a decisão do juiz de homologar o acordo sem a realização de audiência foi, a seu ver, correta, visto que primou pela celeridade processual. “Em que pese a audiência de ratificação ter cunho eminentemente formal, sem nada produzir, bem como ausente questão de direito relevante a ser decidida, não se justifica, na sua ausência, a anulação do processo. Assim, não se vislumbra a utilidade de dita audiência”, argumentou o ministro. O ministro citou ainda outros julgados do STJ sobre o assunto, justificando a teoria de intervenção mínima do Estado, já que nos casos de acordo consensual não há o que se julgar.
Novo CPC Marco Buzzi destacou ainda que as novas alterações do Código de Processo Civil (CPC) reforçam o posicionamento de dar ênfase aos acordos consensuais. “O Novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março do ano em curso, não mantém mais a exigência, implicando o fim de qualquer controvérsia que ainda pudesse ser suscitada”, disse. Para que o acordo fosse anulado, na visão dos ministros, seria necessário que o Ministério Público apontasse alguma violação clara de direito de uma das partes, o que não houve. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional. A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula. Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio. Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização. Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo). O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas. Celeridade Processual Durante a sessão, que julgou 223 processos, a Turma rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para anular um acordo de divórcio por falta de audiência de conciliação. O MPMG atuou em defesa da filha do casal, e questionava a validade do acordo consensual.
Segundo o relator do processo, ministro Marco Buzzi, o acordo não deve ser anulado. Ele lembrou que o casal não tinha bens a partilhar, a guarda da criança foi resolvida sem disputas e a audiência seria desnecessária, conforme justificou o juiz de primeira instância. O magistrado disse que a decisão de primeira instância foi correta, tem embasamento inclusive no novo Código de Processo Civil (CPC), e prima pela celeridade na prestação jurisdicional. O número do processo não será divulgado, pois se encontra em segredo de justiça. Juros e Multas Dois processos julgados discutiram a cobrança de juros e multa. Um deles, em uma ação de cobrança por desistência de financiamento habitacional e o outro devido à incidência de multa decorrente de uma execução fiscal. Em um caso, uma empresa questionava a multa imposta pelo banco, alegando que depositava os valores espontaneamente sub judice, e portanto a multa era descabida. Esse foi o entendimento dos ministros, ao afastar a multa. No outro processo, um instituto de previdência fechada teve o direito limitado na cobrança de valores de um cliente que desistiu de financiamento habitacional ofertado pelo instituto. Apesar de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, os ministros limitaram os valores referentes à cobrança de multa e juros no caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos ministros do STJ tomam posse em 6 de abril Está marcada para o dia 6 de abril, às 18h, a posse dos magistrados Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik como novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovados em sabatina pelo Senado Federal na semana passada, eles foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff em ato publicado na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União, seção 2, página 2. Antonio Saldanha é egresso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e Paciornik atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS). Eles vão substituir os ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente. A solenidade de posse será no plenário do STJ. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
Perfis Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (turma de 1975), Antônio Saldanha Palheiro é mestre em direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJRJ, no qual compõe a 5ª Câmara Cível. Joel Paciornik graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba (1987) e é mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É membro da Corte Especial do TRF4, no qual ingressou em 2006, e é magistrado desde 1992. Já foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná e juiz do Tribunal Regional Eleitoral paranaense. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Banco só pode cobrar juros com capitalização anual se estiver previsto em contrato Bancos só podem cobrar a capitalização anual dos juros de cliente que utiliza o limite do cheque especial se essa cobrança estiver prevista no contrato assinado entre a instituição financeira e o titular da conta-corrente. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso apresentado por um banco do Paraná. O entendimento dos ministros do STJ confirmou uma decisão dos desembargadores (acórdão) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na decisão, uma instituição financeira foi proibida de cobrar juros porque não apresentou o contrato assinado pelo cliente que previa a cobrança. A instituição financeira foi também condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 1.000 em 15 de dezembro de 2003). O ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial na Segunda Seção, salientou que o entendimento do STJ é de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários somente é possível mediante “expressa pactuação". “No presente caso, o tribunal de origem assentou que os contratos não foram apresentados, impossibilitando a análise de previsão expressa de pactuação da capitalização de juros”, afirmou o ministro no voto, aprovado por maioria na Segunda Seção. Segundo Marco Buzzi, “considerando a ausência de pactuação expressa da capitalização anual, o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná está em conformidade com o entendimento do STJ”. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná salientou ainda que a cobrança de tarifas bancárias não precisa estar pactuada em contrato porque “representam a remuneração pelos serviços efetivamente prestados pela instituição financeira, sendo devidamente regulamentadas pelo Banco Central”.
Na votação na Segunda Seção, a ministra Isabel Gallotti divergiu do relator e apresentou um voto, embasado na decisão do REsp 1095852/PR, defendendo a “capitalização dos juros em periodicidade anual, independentemente de pactuação expressa”. A divergência aberta pela ministra e seguida pelos ministros Villas Bôas Cueva, João Otávio de Noronha e Raul Araújo, foi, no entanto, vencida pela tese do relator, Marco Buzzi. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Consumidor lesado em compra de imóvel tem indenização por danos morais garantida, mas não recebe abatimento no valor pago Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda. Entretanto, o tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. A propaganda dizia que o imóvel teria 134 m², mas na realidade a metragem é de 118 m². Prescrição O casal adquiriu o imóvel em Janeiro de 2009, porém ingressou com a ação apenas em dezembro de 2010. No caso, o pleito para ser indenizado por danos morais é justo, já que o prazo prescricional é de cinco anos. O ministro Villas Bôas Cueva afastou a condenação imposta à construtora de indenizar os clientes pelos 16 metros não entregues, visto que o defeito era de fácil contestação. O pedido de abatimento do valor pago teria que ter sido feito até 90 dias após a compra do imóvel, uma vez que o problema era óbvio e de rápida comprovação. “Nota-se que mesmo já tendo identificado o vício, não ficou comprovado nos autos que os autores teriam tomado qualquer providência junto à empresa contratada para retificá-lo, tendo somente realizado a notificação extrajudicial mais de um ano e meio após a assinatura do compromisso de compra e venda, vindo a protocolizar a presente ação quase dois anos depois de verificado o vício”, argumenta o ministro. Com a decisão, foi mantido o acórdão recorrido para indenizar o casal a título de danos morais e afastada a condenação por danos materiais devido a prescrição do direito. FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Antonio Saldanha e Joel Paciornik são nomeados ministros do STJ A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou os magistrados Antonio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As nomeações estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), Seção 2, página 2. Eles vão substituir os ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente. Na última quarta-feira (9), Antonio Saldanha e Joel Paciornik foram aprovados, por ampla maioria, pelo Plenário do Senado. Saldanha obteve 60 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. Já Paciornick teve 58 votos a favor, um contra e duas abstenções. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal. Perfis Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Turma de 1975), Antônio Saldanha Palheiro é mestre em Direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJRJ, no qual compõe a 5ª Câmara Cível. Joel Paciornik graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba (1987) e é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É membro da Corte Especial do TRF4, corte na qual ingressou em 2006, e é magistrado desde 1992. Já foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná e juiz do Tribunal Regional Eleitoral paranaense. CG\MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Encontro de juízes em SP aborda como tratar conciliação com novo CPC O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, na sexta-feira (11/3), o II Encontro de Juízes Coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Juízes Diretores das Regiões Administrativas
Judiciárias (RAJ) do estado. O encontro abordou a uniformização de procedimentos adotados pelos magistrados que atuam na área. Também foi apresentado o “Guia Prático de Mediação e Conciliação Judicial”, que traz as diretrizes de trabalho conforme o novo Código de Processo Civil (CPC). O presidente da corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, participou da abertura e explicou que é preciso investir em meios que facilitem o acesso à Justiça. “A finalidade dos Cejuscs é melhorar a prestação jurisdicional. Trabalharemos em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolvermos todas as políticas públicas que sejam pertinentes para o aprimoramento do nosso Judiciário. Temos pessoas qualificadas e idealistas para implementá-las”, disse. O conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo, afirmou que o TJSP tem sido um grande protagonista na aplicação de políticas autocompositivas. “Pude ver o poder transformador que essa política pública tem para o Poder Judiciário. O que vivemos hoje é uma mudança total de paradigmas. Um Cejusc bem aparelhado produz o equivalente a nove Varas da Família. Isso é impressionante. Sem dúvida nenhuma, é o futuro do Judiciário”, asseverou. Transição - O coordenador do Nupemec, desembargador José Roberto Neves Amorim, apontou que o estado já conta com 154 Cejuscs em funcionamento, número superior ao total de unidades do restante do país. “Estamos em um momento muito importante de transição legislativa. Haverá uma revolução dentro do sistema de justiça e em quatro passagens diferentes o novo código fala sobre conciliação e mediação. Por isso, temos aqui uma grande responsabilidade, alinhar nossos procedimentos, esclarecer dúvidas e perpetuar uma política única”, reforçou. Para o magistrado, não há riscos quanto à transição para o novo CPC. “O guia prático contém 73 questões divididas em quatro capítulos, para que a transição para o modelo proposto seja a mais eficiente e tranquila possível. A caminhada é longa e só chegaremos lá se andarmos juntos”, observou o desembargador Neves Amorim. O juiz integrante do Nupemec e coordenador do Cejusc Central da capital, Ricardo Pereira Júnior, tratou da atuação dos conciliadores e mediadores. “A conciliação e a mediação tornaram-se principiológicas no novo CPC, que trouxe ferramentas para expor métodos autocompositivos no curso do processo. Nós, juízes, não teríamos a possibilidade de realizar um atendimento tão intenso como fazem os conciliadores e mediadores porque nossa demanda sequer permite isso”, afirmou. Fonte: TJSP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bióloga alerta para risco de foco do Aedes aegypti em residências Servidores da Justiça Trabalhista catarinense estiveram reunidos na quarta-feira (9/3) no auditório do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) e também via Educação a Distância (EaD) para receber orientações sobre as formas de enfrentar o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e do vírus zika. A bióloga Ana Cristina Lustoza apresentou estatísticas que mostram a
proliferação do mosquito, falou sobre os sintomas das doenças transmitidas e apresentou medidas preventivas para combater os focos do vetor. A inciativa marca o início da adesão do Judiciário à campanha do governo federal contra o mosquito em todo o país. Em Santa Catarina, os focos detectados do Aedes aegypti saltaram de 384 para 2.647 em 10 anos. Atualmente, 28 municípios do estado estão em situação de risco, entre eles Palhoça, Jaraguá do Sul, Caçador, Blumenau, Criciúma e Navegantes De janeiro a março deste ano, o estado teve mais de mil casos de dengue. No mesmo período, foram nove infecções confirmadas do vírus chikungunya, que provoca inchaço, dores e febre de até 40 graus, e 13 casos confirmados do vírus zika. Os dados são do site da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Governo do Estado. Fonte: TRT-SC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alterada resolução para aprimorar sistema de segurança do Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (15/3), alterações na Resolução CNJ n. 176/2013, que criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Os ajustes propostos pelo relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos, foram aprovados de forma unânime e resultaram de estudos realizados pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, instituído pela Portaria n. 14/2016. A primeira alteração, no artigo 2, tem o objetivo de facilitar a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança previsto na Resolução CNJ n. 176. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição. Proponho reduzir para que o texto preveja a presença de dois conselheiros, um auxiliar da Corregedoria um da Presidência, além de um representante da Justiça Estadual, um do Trabalho, um Federal e um Militar da União para que o comitê possa começar a exercer suas tarefas”, disse o relator. A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares. Grupo – O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ foi criado pela Presidência do CNJ no início de fevereiro de 2016 e tem o objetivo de desenvolver estudos para propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário. Antes de ir a Plenário, a alteração na Resolução CNJ n. 176/2009 foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança é formado pelos conselheiros Fernando Mattos e Bruno Ronchetti, que dividem a presidência, e por integrantes de setores internos do CNJ. “Estamos trabalhando para integrar os núcleos de segurança dos tribunais e promover a capacitação dos servidores, aperfeiçoando o sistema de segurança interna do Judiciário”, disse o conselheiro Fernando Mattos. Item 66 – Procedimento de Competência de Comissão 0000651-03.2016.2.00.0000 Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do CNJ discute norma para inclusão de pessoas com deficiência
A definição de regras mais efetivas para que o Judiciário garanta plena acessibilidade às pessoas com deficiência foi um dos temas da reunião da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na segunda-feira (14/3). A comissão discutiu a proposta que trata da conversão da Recomendação CNJ n. 27/2009 em resolução, considerando o início da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência em janeiro deste ano (Lei n. 13.146/2015). Os integrantes da comissão aprofundaram o debate sobre o assunto com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Ricardo Tadeu. Ele foi o primeiro magistrado cego do país e integrou a comitiva brasileira que participou da elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto foi aprovado pela Organização das Nações Unidas em 2006 e internalizado no Brasil com força constitucional em 2008. De acordo com o desembargador, embora a Recomendação n. 27 do CNJ tenha sido um marco importante, é preciso dar mais publicidade ao tema e efetividade ao cumprimento das regras, o que seria possível com a conversão da recomendação em resolução. “Com os textos que agora vigoram no país, a própria recusa da adaptação dos meios para atender às pessoas com deficiência é uma forma de discriminação”, pontuou o desembargador. Ainda segundo o magistrado, o CNJ precisa de uma resolução que traga as diretrizes para a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda que cada tribunal tenha autonomia para analisar como dar efetividade a esses indicativos caso a caso e com o auxílio de uma comissão local formada por pessoas com e sem deficiência. “Essas mudanças não ocorrem de uma hora para outra, mas o Judiciário não pode oferecer barreiras, e aliás temos de ter pressa para remover essas barreiras”, avaliou o desembargador. Após o depoimento, o presidente da Comissão de Eficiência e Gestão do CNJ e relator do procedimento sobre o tema, conselheiro Norberto Campelo, disse que é importante para o CNJ ouvir quem vivencia a deficiência no Judiciário e tem experiência técnica sobre o assunto para
sugerir as melhorias necessárias. Os demais conselheiros concordaram que o tema pode ser tratado em resolução, mas pediram mais prazo para analisarem a minuta proposta, especialmente nos itens que abordam prazo e orçamento. A minuta final deverá ser discutida na próxima reunião, marcada para 30 de março. Resoluções 34 e 106 – Outros assuntos tratados foram pareceres em procedimentos sobre uso de cartões de crédito para pagamento de valores devidos em processos judiciais e sobre o pagamento por serviço extraordinário a ocupantes de cargo ou função comissionada. O conselheiro Carlos Eduardo Dias informou que deve apresentar na próxima reunião proposta para alteração das resoluções 34 e 106, que tratam sobre exercício do magistério por magistrados e critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso a tribunais, respectivamente. A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ é formada pelos conselheiros Norberto Campelo, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Fabiano Silveira, Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e Daldice Santana – os dois últimos, justificadamente, ausentes. Também tem participado das reuniões da CPEOGP a desembargadora auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcia Milanez. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal debaterá com CNJ meios para melhorar acesso à Justiça
Membros da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, os conselheiros Daldice Santana e Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Og Fernandes, se reunirão no dia 4 de abril com coordenadores de Núcleos Permanentes de Conciliação (Nupemec) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para debaterem a implementação da Emenda 2 nesse ramo de Justiça. A reunião ocorrerá nas dependências do CJF, em Brasília. O fechamento da pauta do encontro foi discutido na segunda-feira (14/3) entre os dois conselheiros e o corregedor-geral, na sede do CJF. Aprovada na última semana, a Emenda 2 adapta o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Dentre as questões que estarão na pauta do encontro estão os desafios de se aumentar o volume de solução de processos por meio da conciliação na área da Previdência Social, considerado maior gargalo da Justiça Federal. A Emenda 2 estabelece, por exemplo, um Sistema de Mediação Digital ou a Distância para atuação pré-processual de conflitos.
Para a conselheira, membro do TRF no CNJ, o recém-criado Sistema de Mediação e Conciliação Digital pode ser um caminho para resolver essa questão. “A previsão do Novo Código Civil é que a conciliação alcance 100% dos processos onde caibam conciliação. No entanto, o número de procuradores do INSS no país é insuficiente para alcançar as varas do Poder Judiciário uniformemente”, explicou. “Uma vez que o maior volume de processos hoje na Justiça Federal é com o INSS e, com o envelhecimento da população, essas demandas previdenciárias tendem a crescer. A utilização da mediação à distância ou digital pode neutralizar a insuficiência de pessoal”, concluiu. A utilização de recursos virtuais também deve ser incrementada na área pedagógica. A conselheira citou o uso da internet para a aplicação da fase teórica durante o treinamento de instrutores em mediação e conciliação. Ela ponderou, no entanto, que a fase do treinamento prático deverá ser mantida, obrigatoriamente, de maneira presencial, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e tribunais. A conselheira adiantou que, por falta de previsão orçamentária, o debate sobre a possibilidade de remuneração aos mediadores e conciliadores deverá ser analisado futuramente. “Lidamos com orçamento público, e por hora, isso não está previsto. A realidade é que os tribunais não têm como arcar com isso agora”, explicou. A Emenda 2 prevê prazo para que os tribunais encaminhem ao CNJ um plano de implantação da Resolução 125/2010, norma que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos. Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias
Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora nacional Ministra Nancy Andrighi enfatizou que a posição do Tribunal sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica às relações internacionais envolvendo o Brasil.
Moderadora do primeiro painel do Seminário: O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado nesta segunda-feira (14), no Conselho da Justiça Federal (CJF), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a arbitragem doméstica no Brasil com seus julgados e sua jurisprudência há quase duas décadas. Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.
Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra. História de sucesso O ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro conferencista do painel A posição do STJ no Contexto da Arbitragem. Discorrendo sobre a nova lei de arbitragem, ele afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nossos país. “A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor. Citando vários precedentes, ele ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse eficaz instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Luis Felipe Salomão declarou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país. Melhores diplomas O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ. Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei de responsabilidade fiscal (LRF). Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou. Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou. Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse. Fonte: STJ
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