Clipagem de 16 de outubro de 2017

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16 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 16/10/2017







http://www5.trf5.jus.br/murais/3065-Mural16-10-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA -Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www5.trf5.jus.br/murais/3065-Mural16-10-17.pdf

------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+registra+mais+de +100+adesoes+as+intimacoes+por+whatsapp-224432 - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/10/adesoes-as-intimacoes-por-whatsappaumentam-na-paraiba/ - Portal “Política etc”: http://www.politicaetc.com.br/2017/10/justica-federal-na-paraiba-registramais-de-100-adesoes-as-intimacoes-por-whatsapp/ Justiça Federal na Paraíba registra mais de 100 adesões às intimações por WhatsApp A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) contabilizou mais de 100 usuários ingressos na modalidade de intimação pelo aplicativo WhatsApp, implantada no fim do mês de agosto. A 10ª Vara Federal, sediada em Campina Grande e que fez o primeiro registro no dia 30/08, é a que possui mais adesões, seguida do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital.


Segundo o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia, o incentivo à utilização da intimação por WhatsApp pelas Secretarias e a divulgação junto ao público externo são fundamentais para o êxito da iniciativa. “Temos plena convicção de que o incremento das intimações via WhatsApp é de suma importância para a redução dos custos e à proteção ambiental, facilitando e dinamizando o trabalho de forma geral”, disse ele, destacando que outras Varas Federais também estão implantando o serviço, a exemplo da 1ª, em João Pessoa, que fez a primeira intimação na semana passada. A novidade tem fundamentação na Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem. O destinatário da intimação deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, quando se inicia a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo. Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo. Os interessados em aderir à modalidade de intimação por WhatsApp deverão preencher e assinar um Termo de Adesão e enviá-lo através do email intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Expresso PB”: http://expressopb.com/2017/10/justica-federal-acata-denuncia-contra-exprefeito-de-mari-por-crime-de-frustracao-de-licitacao-para-compra-deambulancia/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/10/15/82081-justica-federal-acatadenuncia-contra-ex-prefeito-de-mari-por-crime-de-frustracao-de-licitacao - Portal “Redação PB”: https://redacaopb.com.br/justica-federal-acata-denuncia-contra-ex-prefeito-demari-por-crime-de-frustracao-de-licitacao/ Justiça Federal acata denúncia contra ex-prefeito de Mari por crime de frustração de licitação


O juiz da 16ª Vara da Justiça Federal aceitou denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), Ação Penal 03/10/2017-1 – 000827723.2007.4.05.8200, contra o ex-prefeito do município de Mari (PB), Marcos Martins, por suposta frustração do caráter competitivo de licitação para a compra de uma ambulância. Além do ex-gestor, outras quatro pessoas também foram denunciadas: Ailton Silva da Costa, Flávio Veloso Maurício Filho e Flávia Andrea Ramalho Veloso. De acordo com a denúncia do MPF, os denunciados, de forma livre e consciente teriam frustrado o caráter competitivo dos Convites nº 020/2005 e nº 022/2005, destinados, respectivamente, à aquisição de 1 (uma) Unidade Móvel de Saúde e de equipamentos e instalações no referido veículo, objetos do Convênio nº 475/2004, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mari/PB. A acusação aponta que, de acordo com os Laudos da Polícia Federal nº 271/2011 e 522/2011, há indícios de materialidade que indicam a realização da licitação com a utilização de uma modalidade licitatória menos rigorosa (convite) que a prevista na Lei nº 8.666/93 (tomada de preços), assim como a dissimulação da participação das pessoas jurídicas Cavalcanti Primo Veículo Ltda. e Monte Carlo Veículos e Peças, no âmbito do Convite nº 020/2005, bem como das empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e NV Rio Comércio e Serviços Ltda, no âmbito do Convite nº 022/2005. O relatório do Laudo Pericial nº 522/2011 concluiu, após a análise dos documentos apresentados pelos participantes do Convite nº 022/2005, que as propostas das empresas seriam “praticamente iguais, apresentando, inclusive, os mesmos erros de pontuação, cacoetes linguísticos, falhas de digitação, bem como os mesmos erros à norma culta da língua”, o que indica a possibilidade de que tenham sido elaborados pela mesma pessoa. Ainda segundo a decisão de aceitação da denúncia, os indícios de irregularidade no certame são corroborados pelas declarações prestadas pelos representantes das pessoas jurídicas supostamente envolvidas. De acordo com o documento, a também denunciada, Flávia Andrea Ramalho Veloso, reconheceu como sua a assinatura aposta na ata de abertura das propostas, embora a mesma tenha relatado posteriormente nunca ter ido à cidade de Mari/PB. Já o representante da Monte Carlo Veículo e Peças Ltda., Eduardo de Oliveira Carlos da Silva, declarou que jamais representou a empresa em licitações públicas, não reconhecendo como sua a assinatura e a rubrica lançadas na ata de abertura do Convite nº 20/2005. O sócio proprietário da Cavalcanti Primo Veículos Ltda., Kildare Queiroga Cavalcanti, informou que a Cavalcanti Primo não apresentou a proposta alusiva ao Convite 20/2005, bem como que a empresa jamais participou de licitação promovida pela prefeitura de Mari/PB. A participação do ex-Prefeito, Marcos Martins é deduzida do fato de ter sido o responsável por homologar e adjudicar os Convites nº 020/2005 e 022/2005, bem como efetuar os pagamentos. A participação do presidente da


Comissão Permanente de Licitação, Ailton Silva da Costa, é depreendida em razão de ter sido o responsável por dirigir os atos relativos aos procedimentos licitatórios supostamente fraudulentos.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar impede eventual extradição de Battisti até julgamento de HC no Plenário O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar Habeas Corpus (HC) 148408 para, preventivamente, impedir eventual extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti para seu país, até o julgamento em definitivo do pedido, que será submetido ao Plenário. Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos que exige um exame mais detalhado pelo STF. O relator considerou necessária a reflexão acerca do entendimento adotado pelo Supremo no sentido de que o ato presidencial negando a extradição não poderia ser posteriormente revisto pelo Judiciário. “Há que se verificar a possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente”, destacou. O ministro observou também o requisito do perigo da demora da decisão, já que a defesa de Battisti afirma que ele se encontra em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro. A defesa do italiano formula no HC, no mérito, pedido de reconhecimento da “decadência administrativa” do ato do então presidente Lula, em 2010, negando a extradição. Afirma que “o paciente não pode restar, ad eternum, submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro e à consequente possibilidade de ser entregue a seu país de origem”. Narra que notícias veiculadas pela mídia informam a existência de negociação com a Itália para viabilizar a extradição de seu cliente e a existência de procedimento administrativo a fim de embasar decisão do presidente da República. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida execução provisória da pena de condenados por morte em assentamento rural no RS A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145496, por meio do qual a defesa de três homens condenados pela morte de um membro do assentamento Rondinha, no Noroeste do Rio Grande do Sul, questionavam a decisão que


determinou a execução provisória da pena. A ministra não detectou constrangimento ilegal no caso que autorizasse a superação do entendimento da Primeira Turma do STF no sentido do não cabimento de habeas corpus como substitutivo de recurso. Antônio Cossetin de Oliveira, Valdecir de Oliveira e José Cenci foram denunciados pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2001, quando um agricultor foi morto com tiros pelas costas durante a invasão de um grupo de sem-terra. Segundo o Ministério Público, a vítima teria adquirido um lote de terras e feito a regularização junto ao Incra, mas os invasores pretendiam a destinação da área ao MST. O caso, inicialmente processado pelo juízo da Comarca de Augusto Pestana (RS), foi remetido ao juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, a fim de garantir a imparcialidade do Conselho de Sentença. Os três foram condenados a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Após a rejeição de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (que reduziu de ofício a pena para 14 anos e 3 meses), o juízo de primeiro grau, com base no julgamento pelo STF do HC 126292, determinou a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Habeas corpus impetrado no STJ contra essa medida foi negado. A defesa impetrou então o HC 145496 para questionar a execução provisória da pena, sustentando que o entendimento do STF sobre a matéria não tem caráter vinculante. Afirmaram ainda a existência de circunstâncias favoráveis aos condenados, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, e requereram a expedição de alvará de soltura, para que aguardassem em liberdade o trânsito em julgado das condenações. Decisão A ministra Rosa Weber, que em junho havia indeferido o pedido de liminar, explicou que a decisão do STJ no HC lá impetrado deve ser contestado por meio próprio – o recurso ordinário, definido no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. “Diante da dicção constitucional, não cabe a utilização de novo habeas corpus em caráter substitutivo”, assinalou. A relatora observou também que não detectou constrangimento ilegal ou teratologia (anormalidade) que justifique a concessão da ordem de ofício. A decisão do STJ, segundo ela, está em conformidade com a jurisprudência hoje prevalecente no Supremo no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Acumulação de auxílio-acidente é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (16) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita a consulta aos entendimentos da corte sobre temas jurídicos relevantes. Direito previdenciário Embora os julgados do tribunal apontem a impossibilidade de acumulação de mais de um auxílio-acidente, a jurisprudência admite, em caso de novo infortúnio, novo cálculo do benefício que estava sendo pago, somando-se ao salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente, para melhorar o valor obtido. Direito administrativo O STJ define como nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão processante é integrada por servidor não estável. Direito tributário O tribunal tem decidido pela não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos serviços de composição e impressão gráfica. Direito processual penal Em análise a respeito da competência para manutenção ou transferência de preso para o sistema penitenciário federal, o entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo de origem que solicitar renovação do prazo de 360 dias, estabelecido no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671/08, quando permanecerem os motivos que ensejaram a transferência do preso para o sistema federal. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para saber mais sobre outros temas, acesse Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Terceira Turma não vê fraude em alienação do controle de empresas do Grupo Ipiranga É desnecessária a realização de oferta pública de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas, mas que continuam com plena liquidez no mercado de capitais. Conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra prevista no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 se aplica apenas aos casos de fechamento de capital. A decisão foi tomada pela turma ao negar provimento a recurso especial em caso referente às empresas do ramo de investimento que eram titulares de ações preferenciais do Grupo Ipiranga. As empresas recorrentes alegaram que houve violação da lei em questão, quando o controle das empresas do Grupo Ipiranga foi alienado à Ultrapar Participações. A venda deu início a uma grande transformação societária, compreendendo ainda a Petrobras e a Brasken. Segundo as empresas recorrentes, a violação teria ocorrido porque a reorganização societária seria equivalente a um fechamento indireto de capital, o chamado “fechamento em branco”, que implicaria fraude. Plena liquidez O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que as empresas envolvidas na operação eram de capital aberto e suas ações teriam plena liquidez. Dessa forma, os acionistas poderiam alienar suas ações livremente no mercado, não caracterizando, portanto, o fechamento indireto. Para Sanseverino, no caso dos autos, “não se vislumbra o ‘fechamento em branco’ ou fraude à lei”. “Em um verdadeiro fechamento de capital, as ações perderiam a liquidez, pois não poderiam mais ser negociadas no mercado de capitais. No caso da incorporação de ações realizada nos presentes autos, não tendo havido perda de liquidez, não há razão para se aplicar, por analogia, a norma do artigo 4º, parágrafo 4º”, disse o relator. Em seu voto, Sanseverino diferenciou a incorporação de ações da incorporação de uma sociedade por outra: “No primeiro caso, a sociedade incorporada continua existindo, na condição de subsidiária integral, ao passo que, no segundo, a sociedade incorporada é simplesmente extinta.” Leia o acórdão.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.


Tribunal Regional da 5ª Região Capacitação sobre Licitações Sustentáveis começa segunda (16) Tem início, nesta segunda-feira (16), na Sala Capibaribe, no 1º andar do edifício sede do TRF5, a capacitação do Projeto Nacional Licitações Sustentáveis. O evento, promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU), será realizado até a terça-feira (17). Participam das exposições servidores, gestores públicos, estudantes e profissionais da área. O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, comparecerá à abertura do evento, que acontece às 8h. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Brinquedoteca O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), inaugurou, nesta sexta-feira (13), uma brinquedoteca. O espaço será destinado a crianças que acompanharem pais ou responsáveis durante as audiências de conciliação, na sede do órgão, em João Pessoa. O desembargador federal Rogério Fialho esteve presente para prestigiar a inauguração. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pleno aprova alteração nas datas da correição na SJPE O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (11/10), por unanimidade, alteração nas datas da correição ordinária, para o biênio 2017-2019, a ser realizada na Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). A previsão é de que os processos das varas localizadas no Recife sejam os primeiros a passar pela correição. O corregedor-regional do TRF5, desembargador federal Paulo Cordeiro, e a equipe da Corregedoria Regional irão analisar os processos físicos no período de 6 a 23 de novembro, enquanto os processos virtuais/eletrônicos serão correicionados entre os dias 4 a 15 de dezembro.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Liga da Sustentabilidade reúne cinco tribunais para ações no AM Criada em 21 de setembro deste ano, durante as comemorações dos 20 anos da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), a Liga da Sustentabilidade do Amazonas reuniu com o grupo de trabalho pela


primeira vez na manhã de terça-feira (10), nas dependências da CorregedoriaGeral de Justiça (CGJ-AM). O encontro, presidido pela juiz auxiliar da CGJ e titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antônio, contou com servidores representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 11a. Região), Justiça Federal (JF-seção Judiciária do Amazonas) e do Tribunal de Justiça do Amazonas, indicados como membros permanentes do grupo de trabalho. O juiz Carim explicou que esse primeiro encontro teve a finalidade de apresentação e sensibilização. “Hoje não temos uma pauta definida, mas sabemos que nossa função aqui é de unir forças para quebrar tabus”, ressaltou. Na oportunidade, os membros discutiram sobre as primeiras propostas de ações compartilhadas que vão de licitações interinstitucionais à planejamento de mobilidade urbana sustentável dos servidores e melhor aproveitamento dos resíduos das organizações. Também foi consenso do grupo a decisão de formalizar convite a representantes da Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) para tratar de temas relativos ao Meio Ambiente, como coleta compartilhada e reciclagem. A próxima reunião será no dia 30 de outubro, data em que está prevista definir a agenda periódica de trabalho, o estabelecimento de tarefas e principais metas. O Amazonas é o oitavo Estado brasileiro a constituir uma rede para implementação de propostas que visam a racionalização de despesas e redução de impactos econômicos e ambientais. Fazem parte da Liga de Sustentabilidade do Amazonas o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), o Tribunal Regional do Trabalho -11a região (TRT), a Justiça Federal – seção judiciária do Amazonas (JF/AM) e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Pelo acordo de cooperação assinado entre as instituições, ficam os órgão signatários responsáveis pela implementação de programas e ações interintitucionais de responsabilidades socioambientais para racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro discute produtividade e metas do 1º grau da Justiça de RR


Na última quarta-feira (4/10), servidores que integram a Diretoria de Apoio Direto ao Primeiro Grau estiveram reunidos para discutir as estratégias de cumprimento de metas e produtividade deste ano. Estiveram presentes na reunião a presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, a juíza auxiliar da presidência Bruna Zagallo, o desembargador Almiro Padilha, a secretária de gestão estratégica Inaiara Sá e o Diretor de Secretaria de Apoio ao Primeiro Grau Alexandre Trindade. De acordo com Alexandre Trindade, o encontro foi uma oportunidade para que os servidores pudessem conversar sobre as estratégias que nortearão a atuação de cada um para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o diretor de Secretaria, o primeiro passo será identificar os processos passíveis de serem sentenciados e arquivados até dezembro deste ano. “Será feita essa triagem e além disso, a equipe de Apoio Direto ao Primeiro Grau fará visitas in loco nas unidades do TJRR para orientar os servidores a identificar esses processos” afirmou. A secretária de gestão estratégica Inaiara Sá informou que será feito um mutirão de arquivamento e julgamento. Durante o evento, ela apresentou as regras estabelecidas para o cumprimento dessas metas e para elaboração do Relatório Justiça em Números. A presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Elaine Bianchi e o desembargador Almiro Padilha aproveitaram a ocasião para motivar os servidores no desenvolvimento desse trabalho. De acordo com a presidente, a Diretoria de Apoio Direto ao Primeiro Grau desenvolve papel fundamental auxiliando a gestão no cumprimento das metas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça usa rede para ajudar jovens a superar traumas de violência A Justiça do Distrito Federal tem conseguido dar encaminhamento a crianças e jovens vítimas de violência física e sexual, em programas de redução de danos, que ultrapassam as medidas tipicamente judiciais. Esse trabalho, que se estende para as áreas da assistência social, saúde e educação, está previsto na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência doméstica, criada este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, junto aos tribunais, a promoção de parcerias que viabilizem o atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica ou sexual, sejam elas adultas ou crianças. “Essa parceria é essencial para o Judiciário. As necessidades deles vão muito além daquelas resolvidas por meio da decisão judicial”, disse Viviane Amaral dos Santos, a técnica da equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da


Juventude do DF, que assessora os juízes da capital federal em relação aos processos judiciais. A especialista explica que, em uma decisão judicial, o juiz pode, por exemplo, alterar a guarda de uma criança, mas não consegue reverter os danos psicológicos e psicossociais que a criança sofreu, ou que ainda vai sofrer, pelas mudanças em sua vida. “Por isso, precisamos contar com a rede. Com esse trabalho conseguimos minimizar o sofrimento dela e, muitas vezes, dos pais e irmãos, que também sofrem. A Justiça pode até dar conta de uma parte, mas não dá conta do todo”, disse Viviane. No Distrito Federal, todas as unidades de Justiça que lidam com crianças nessas situações, sejam elas a Vara de Infância, varas de Família, Criminais, ou Juizados de Violência Doméstica, podem contar com a rede de apoio, vinculada à Secretaria de Saúde do DF. Menores de 11 anos de idade são encaminhadas para o Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência (PAV), e os jovens (até 18 anos de idade) são direcionados ao Adolescentro. Nessas instituições, as vítimas podem ser atendidas por profissionais de várias áreas, como pediatras, ginecologistas, psiquiatras, assistentes sociais e psicólogos. Erotização precoce e gravidez Crianças e jovens, vítimas de abusos físicos ou sexuais, costumam apresentar ao longo da vida síndromes como tristeza, depressão, ansiedade ou dificuldade de aprendizado. Outro comportamento comum entre crianças e jovens abusados sexualmente é a erotização precoce. Um sintoma que pode, inclusive, estar contribuindo para aumentar os já alarmantes números de meninas grávidas no Brasil. Em 2015, o índice de gravidez precoce no país chegou a quase 20% dos três milhões de nascidos vivos no País, segundo dados do Ministério da Saúde. “Precisamos ligar nossos alertas quando vemos crianças ou jovens com comportamentos muito erotizados, namorando homens mais velhos, falando muito em sexo. Podem ser sinais desses crimes silenciosos”, disse a ginecologista Cecília Vianna. Tio abusador A história de Sofia é um retrato doloroso e típico da violência sexual em criança, mas também revela a importância do encaminhamento à rede. Aos 12 anos de idade, Sofia foi violentada pelo tio. Ela, que já era tímida, passou a ter um comportamento ainda mais arredio. Cometido no silêncio de sua própria casa, o crime resultou em uma gravidez. Em menos de um ano, Sofia teve de deixar as brincadeiras de lado para aprender a lidar com o preconceito de vizinhos e colegas de escola.


“Um homem adulto seduz uma menina e na nossa sociedade ela é responsabilizada. Há uma inversão completa da culpa e este é um dos nossos principais desafios: tirar de suas costas o gigantesco sentimento de tristeza, vergonha, medo e culpa que elas carregam”, diz Ana Carolina Linhares, psicóloga do Adolescentro, centro especializado no atendimento às vítimas de violência sexual. No centro, junto de outras meninas que também sofreram dramas semelhantes, Sofia tenta vencer seu trauma. “Ela está menos triste e aos poucos vai superando a crise de pânico, que a impedia de sair de casa e viver normalmente. Tivemos de trocá-la de escola. Ainda dói muito; a família foi dilacerada. Mas nela, com certeza, as marcas são mais fortes” diz a mãe de Sofia. De 2010 a 2016, mais de 15 mil casos de violência entre crianças e adolescentes foram notificados nas unidades de saúde do DF. Serviço: Adolescentro (PAV especializado em violência sexual): fica na L2 Sul/ 605. Ao lado da Escola Americana. Os profissionais do Adolescentro respondem pelos e-mails: adolescentro.df@gmail.com e pavcaliandraadolescentro@yahoo.com.br. Centro Integrado 18 de Maio: especializado no primeiro atendimento às vítimas de violência sexual, entre 3 e 18 anos de idade. Praticam escuta responsável da criança e da família. Normalmente, após esses primeiros atendimentos, o centro encaminha para as vítimas para os PAVs especializados. Fica na Super Quadra Sul (SQS) 307, de Brasília.

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