Clipagem de 17 de fevereiro de 2016

Page 1

17 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 17/02/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166404_justica-federal-condena-ex-prefeitode-belem-a-tres-anos-de-prisao Justiça Federal condena ex-prefeito de Belém a três anos de prisão Ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo é acusado de desvio de recursos públicos na aquisição de uma ambulância.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo a pena de três anos de reclusão por desvio de recursos na aquisição de uma ambulância. O fato teria ocorrido em 2001 na execução do convênio nº 1194/2000 firmado com o governo federal, no montante de R$ 133.650,00. Consta na denúncia que o preço de aquisição da unidade móvel de saúde foi 44,73% superior ao praticado no mercado, o que indicaria superfaturamento. O ex-prefeito negou qualquer participação nas irregularidades. Segundo ele, a acusação se basearia apenas em presunções, ao passo que não teria sido comprovada a apropriação ou desvio das verbas. Argumentou que as provas testemunhais confirmaram a aquisição do veículo e a sua utilização em favor da população. Para execução do convênio, o município de Belém contratou a empresa KM Empreendimentos Ltda., mediante hipótese de inexigibilidade de licitação, sob o fundamento de que tal empresa apresentou carta de exclusividade para venda, no Brasil, dos produtos fabricados pela empresa Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda. Celebrado o contrato no dia 02.04.2001, no montante de R$ 148.500,00, a cláusula quarta previa um adiantamento de R$ 74.250,00, a ser adimplido na mesma data da assinatura do contrato. Ocorre que, antes da celebração do contrato com a empresa KM Empreendimentos Ltda., o montante de R$ 25 mil já tinha sido transferido da conta do convênio para outra conta do próprio município. Em decorrência dessa transferência indevida, somada à desorganização contábiladministrativa, foram realizadas diversas movimentações financeiras, na conta do convênio e da própria prefeitura, com recibos de pagamento em desacordo com as notas de empenho, de modo a permitir o pagamento em favor da empresa contratada. Para a Justiça, é inconteste a ocorrência de pagamento superfaturado, no percentual de 42,73%, totalizando o montante de R$ 44.459,69. "Esse valor extra foi repassado em favor da empresa contratada sem qualquer contraprestação em favor do município de Belém, caracterizando dano ao erário público", escreveu na sentença o juiz Rodrigo Cordeiro, da 12ª Vara Federal. Segundo ele, o ex-prefeito agiu com culpabilidade exacerbada, à medida que sua atuação como gestor foi essencial para o desvio de verba pública, "visto que tal condição lhe impunha o dever legal de pautar as suas condutas na legalidade, na ética e na probidade administrativa". Por Lenilson Guedes


PORTAIS DA JUSTIÇA

Chileno condenado por furto e roubo será extraditado somente depois de cumprir pena no Brasil A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (16), o pedido de Extradição (Ext 1397) feito pelo governo do Chile contra o nacional chileno Abraham Angel Tamarin Grez (ou Marcelo Alejandro Tamarin Grez), processado e julgado naquele país pelo crime de roubo. Porém, como também foi condenado definitivamente no Brasil, a extradição somente será executada após o cumprimento da pena (em 28 de junho de 2024), conforme prevê o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), a não ser que o sentenciado seja expulso do país pelas autoridades brasileiras, nos termos do artigo 67 da mesma lei. Relator da extradição, o ministro Dias Toffoli afirmou que não se sustenta a alegação da Defensoria Pública da União de que o crime pelo qual Tamarin Grez foi condenado pela 34º Tribunal Criminal de Santiago (proferida em 27 de março de 2000) estaria prescrito, tendo em vista que a condenação por outro crime suspende o prazo prescricional. De acordo com o ministro Toffoli, o chileno foi condenado pela 11ª Vara Criminal de São Paulo à pena de dois anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado, praticado em 1º de agosto de 2006. O chileno tem outras condenações no Brasil, dentre elas, pela 15ª Vara Criminal de São Paulo à pena de oito anos de reclusão por roubo duplamente qualificado, praticado em 4 de novembro de 2010. A extradição foi deferida por unanimidade de votos pelos ministros da Segunda Turma, tendo o ministro Teori Zavascki ficado vencido apenas na aplicação da detração – desconto do tempo de prisão preventiva determinada pelo STF para fins de extradição – em relação à pena a ser cumprida no Chile. VP/FB

1ª Turma autoriza extradição de português condenado por assassinato na Ilha da Madeira A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (16), a extradição do cidadão português José Gabriel Líbano Martins, condenado pela Justiça de Portugal pela prática dos crimes de rapto, homicídio qualificado e profanação de cadáver de um empresário na Ilha da Madeira. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de deferir parcialmente o pedido de Extradição (EXT 1189) formulado pelo governo português. O relator entendeu que o pedido atende aos requisitos estabelecidos na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal, estando presentes os pressupostos de dupla tipicidade e punibilidade e a falta de jurisdição brasileira sobre o fatos delituosos. Contudo, ressaltou que o crime de profanação de cadáver já se encontra prescrito conforme a legislação portuguesa. O ministro destacou que a Justiça de Portugal deverá fazer a detração do tempo de prisão preventiva no Brasil para fins de extradição e ressaltou que a entrega do extraditando está condicionada a prévio exame que ateste suas condições de saúde, conforme estabelece o artigo 89, parágrafo único, do Estatuto do Estrangeiro, de modo a verificar se ele tem condições de ser transportado para aquele país sem perigo de vida, em virtude de doença grave.


Conforme explicou Roberto Barroso, o extraditando sofreu um acidente vascular cerebral e precisou ser transferido da prisão para unidade hospitalar em Brasília e depois foi autorizada sua prisão domiciliar em Roraima, de forma a ficar próximo à família devido à precariedade de suas condições de saúde. EXT 1408 Em outro julgamento realizado hoje, a Primeira Turma deferiu o pedido de Extradição (EXT 1408) de Andras Lakatos, processado na Hungria e na Romênia por crimes de estelionato e falsificação de documentos. Os governos dos dois países pediram a extradição de Lakatos, que é cidadão húngaro. Assim, a Turma deferiu o pedido do governo da Hungria e julgou prejudicado o processo apresentado pelo governo da Romênia (EXT 1411). AR/AD

2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 130074), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para garantir a um condenado por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (16), por unanimidade. A.M.S.P foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6 gramas de crack e 9,54 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada para porte de droga para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento e condenou o acusado, pela prática de tráfico, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Em nome do condenado, a Defensoria Pública estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão parcialmente favorável, com a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. No Habeas ajuizado no STF, a Defensoria sustentou que o condenado poderia cumprir sua pena em regime aberto ou mediante penas restritivas de direito, consideradas as circunstâncias concretas do caso e do acusado, como primariedade, ser menor de 21 anos à época dos fatos, boa conduta social, residência fixa e ocupação lícita. Liminar Em setembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator, deferiu parcialmente o pedido de liminar para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, até o julgamento do mérito do habeas, além de determinar ao TJ-SP o exame da possiblidade de substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, nos termos do entendimento do Plenário do STF no julgamento do HC 97256. Mérito Na análise do mérito do habeas corpus, na sessão da Segunda Turma desta terça-feira (16), o relator do caso salientou que, do acórdão da condenação, percebe-se a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além de tratar-se de condenado não reincidente, o que autoriza a fixação do regime aberto.


Outro ponto abordado pelo ministro foi o fato de que o acórdão do TJ-SP, mantido pelo STJ, sufragou entendimento equivocado segundo o qual o agente que é preso portando crack para fins de tráfico deve necessariamente ser recolhido ao cárcere, independentemente da quantidade da droga e das circunstâncias judiciais. Porém, salientou o relator, a jurisprudência do STF aponta em sentido oposto. “A quantidade de droga apreendida não configura expressiva quantia a ensejar a imposição de regime mais gravoso, pois não serviu para exasperar a pena base bem como não impediu a incidência da causa especial de diminuição prevista no artigo 33 (parágrafo 4º) da Lei 11.343/2006”, ressaltou. Para o ministro, a quantidade da pena final – 1 ano e 8 meses – e a circunstância da individualização permitem o regime inicial aberto e também a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Porém, ao analisar a possibilidade de substituição da pena, conforme determinado na decisão liminar, o TJ-SP negou o pleito por conta do tipo da droga apreendida. O ministro lembrou, contudo, que esse dado não pode estar apartado da quantidade do entorpecente apreendido. “Entendo que essa conjugação é que permitirá ao julgador avaliar o potencial danoso da conduta praticada”, frisou o ministro ao votar no sentido de conceder a ordem para confirmar a liminar deferida, fixando o regime aberto para início do cumprimento da pena, determinando a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções criminais. MB/FB

Ministro julga inviável ação que questionava contribuição partidária O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5219, ajuizada pelo Partido da República (PR) questionando dispositivo da Resolução 21.841/2004 e a integralidade da Resolução 22.585/2007, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 28 da primeira trata da possibilidade de incidência de sanções por irregularidades na prestação de contas dos partidos políticos. Já a segunda aborda a cobrança de contribuição partidária dos filiados ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração. O relator afirmou que a Resolução 21.841/2004 foi revogada, o que é causa determinante do prejuízo da ação, ainda que do ato revogado tenham remanescido efeitos concretos. Apontou que a orientação do STF é de extinção prematura do processo quando verificada a obsolescência das normas questionadas. Sobre a Resolução 22.585/2007, o ministro Teori Zavascki destacou que ela apenas regulamenta a Lei 9.096/1995, interpretando o sentido do vocábulo “autoridade”, contido em seu artigo 31, inciso II. A norma do TSE prevê que não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum (livre nomeação e exoneração) da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades, assentando que não pode haver doação por detentor de cargo de chefia e direção. Por isso, o relator sustentou que é impossível extrair, das resoluções questionadas, qualquer relação de contrariedade direta com a Constituição Federal. “Esta a razão pela qual a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado que o controle abstrato de constitucionalidade não pode ser instaurado quando a controvérsia deduzida exija, preliminarmente, cotejo entre o ato estatal impugnado e normas jurídicas infraconstitucionais”, ponderou. De acordo com o ministro Teori Zavascki, se o pedido de inconstitucionalidade tem por objeto uma das interpretações possíveis do artigo 31, inciso II, da Lei 9.096/1995, da qual a Resolução 22.585/2007 é mera caudatária, deveria a ação direta ter sido dirigida contra a primeira. “Há, neste raciocínio, uma


consideração implícita sobre a utilidade processual da presente ação direta, porque eventual declaração de inconstitucionalidade da resolução atacada não impediria o surgimento de outros atos jurídicos subsequentes, afiançados na mesma interpretação que aqui se pretende combater”, assinalou. Argumentos Na ADI 5219, o PR alega que o inciso II do artigo 28 da Resolução 21.841/2004 inovou indevidamente no conteúdo normativo do artigo 36, inciso II, da Lei 9.096/1995, ao estabelecer sanção jurídica sem previsão legal autorizativa. Isso, na avaliação da sigla, ofende os artigos 22, inciso I, e 5º, inciso II, da Constituição Federal, no que se refere, respectivamente, à competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e ao princípio da legalidade. Quanto à Resolução 22.585/2007, o partido argumenta que a norma viola os seguintes princípios constitucionais: da igualdade (artigo 5º, caput, e 19, inciso III); o da autonomia partidária (artigo 17, parágrafo 1º); e os que regem a administração pública, especificamente o inciso V do artigo 37, que trata das funções de confiança. RP/FB

Mantida prisão preventiva de empresário acusado de desvio de verbas federais de educação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do empresário Kells Belarmino Mendes, ao negar o Habeas Corpus (HC) 131905 na sessão de julgamentos desta terça-feira (16). Proprietário das empresas Ktech – Key Tecnology Gestão e Comércio de Software Ltda. e KBM ME., Kells Berlarmino é acusado de liderar uma organização criminosa criada para atuar no desvio de verbas públicas federais em diversas prefeituras municipais na Bahia, e já teria atuado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. De acordo com as investigações, a organização vende um pacote fechado de “projeto de ferramentas digitais para a educação” ao qual as prefeituras aderem depois de fazer uma licitação viciada, cuja vencedora é sempre uma das empresas de Kells Berlarmino Mendes. O esquema incluiria o pagamento de propina no valor equivalente a 10% da fatura mensal para que agentes públicos aceitem a contratação das empresas e quitem as faturas por elas emitidas, apesar dos serviços não serem prestados em conformidade com os editais. No Supremo, a defesa do empresário alegou não haver fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva (ocorrida em julho de 2015), tendo em vista que a instrução já teria sido encerrada, além de os demais corréus já terem sido soltos. Relator do HC, o ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto, seguido pelos demais ministros da Turma, que a prisão está bem fundamentada e que não há ilegalidade em decorrência de eventual excesso de prazo alegado, destacando a complexidade das investigações. O relator afirmou que a alegação de que o empresário sofreria de doenças graves, como cardiopatia, não foi analisada no STJ, mas, ainda assim, o ministro Dias Toffoli disse que informações que lhe foram prestadas nos autos dão conta de o empresário está recebendo atendimento médico adequado na unidade prisional. VP/FB


SERVIÇO Nova edição do Jurisprudência em Teses aborda crimes contra o patrimônio A 51ª edição do Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Crimes contra o patrimônio II. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da conta corrente. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg no AREsp 745.957, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, julgado em novembro do ano passado. Outra tese afirma que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caraterização de causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 157, do Código Penal, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Um dos precedentes adotados como referência foi o HC 211.787, julgado em dezembro de 2015 pela Sexta Turma, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Audiências são oportunidade para difusão de alternativas penais, diz Depen As audiências de custódia, implementadas no país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representam uma importante oportunidade para a difusão das alternativas penais. A avaliação é do diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Renato De Vitto, que apresentará, no dia 26 de fevereiro, o painel “A Política Nacional de Alternativas Penais”, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais. O evento, realizado pelo CNJ, será entre os dias 24 e 27 de fevereiro em Salvador (BA). Para o diretor do Depen, a adoção da política nacional do CNJ pelos estados resulta na criação de um momento específico dentro do processo em que o juiz deve refletir sobre qual a solução mais apropriada ao caso e avaliar se é possível adotar uma medida alternativa à prisão. Além disso, com a realização da audiência de custódia, o juiz tem acesso a elementos que lhe permitem tomar uma decisão mais qualificada, evitando a simples manutenção da prisão. “Trata-se de um momento em que o juiz, ouvido o Ministério Público e a defesa, tem acesso à pessoa do autuado em flagrante, à posição da acusação e da defesa, e pode formar um juízo de valor a respeito de qual solução seria a mais adequada para aquele caso”, afirmou o diretor do Depen. “É um momento propício para qualificar essa decisão”, complementou.


A política adotada pelo CNJ determina que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas e estabelece que, durante a audiência, o juiz deve avaliar a legalidade, necessidade e conveniência da manutenção da prisão ou a possibilidade de aplicação de medidas alternativas. A proposta prevê ainda a criação ou fortalecimento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, estruturas responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Poder Executivo - Para incentivar o uso de alternativas penais e dar segurança aos magistrados que optarem por estas medidas, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, tem investido na estruturação de equipes e centrais integradas de alternativas penais nos estados. No ano passado, R$ 51 milhões foram destinados pelo Depen a políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica, o que representa o quádruplo do montante aplicado em 2014. “Uma vez entendendo que o caso não comporta pena de prisão, o Poder Executivo tem que dar suporte para garantir ao magistrado a segurança de que aquelas condições que ele especificar, quando aplicar medida cautelar ou pena restritiva de direitos, vão ser monitoradas por um corpo técnico qualificado, que tenha fluxos e procedimentos bem delineados”, explicou. De acordo com Renato De Vitto, a difusão das alternativas penais deve ser uma política pública de primeira necessidade hoje no país, pois o aumento da população prisional nos últimos anos não resultou em melhorias nos indicadores de segurança pública. “Quando saltamos de 90 mil presos para 607 mil presos num intervalo de 25 anos, sem redução de nenhum dos grandes indicadores de violência e criminalidade, não só os operadores do sistema de Justiça, mas também os gestores públicos e a sociedade têm que acender um sinal de alerta e avaliar se estão construindo uma política adequada a partir do encarceramento”, afirma o diretor do Depen. A pena privativa de liberdade, segundo De Vitto, deve ser reservada a casos excepcionais, que envolvam violência ou crime organizado, e não aplicada como regra a todas as situações. “É uma solução cara e ineficaz, porque o índice de reincidência é muito grande e não tem trazido resultados positivos para a sociedade”, afirmou. Para o diretor do Depen, o 2º Fonape será uma oportunidade importante para que magistrados, gestores públicos e outros operadores do Direito reflitam sobre os gargalos da atual política prisional e definam diretrizes para a expansão das alternativas penais. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/2), alterações no texto da Resolução 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei 9.296/1996. A mudança da Resolução 59, aprovada pela Resolução 217/2016, foi motivada a pedido do


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça. Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento das medidas requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações. De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. Limite à prorrogação - A intenção é evitar o chamado phishing, que ocorre quando a interceptação de um telefone acaba trazendo outros números de cidadãos (não necessariamente ligados ao crime investigado), assim como o "contrabando", quando o juiz é levado a aprovar quebra de sigilo de telefone sem identificação do titular, e que não condiz com a investigação em foco. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez. “O aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”, elogiou o conselheiro Arnaldo Hossepian, que lembrou que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente foram iniciadas em São Paulo após 2006, quando as facções criminosas investiram contra autoridades do Estado”. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

Conselho define prazos para coleta de dados sobre sustentabilidade Para dar cumprimento à Resolução 201/2015, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário em março passado, foram definidos na tarde de segunda-feira (15/2) os prazos limites para que os tribunais encaminhem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados dos respectivos indicadores de sustentabilidade. A decisão sobre o calendário foi tomada pelo relator do procedimento de cumprimento de decisão relativo ao tema, conselheiro Norberto Campelo, em reunião de trabalho com departamentos do CNJ e com o conselheiro Fabiano Silveira. Os dados são requisitados segundo determina o Anexo I da Resolução 201/2015, que traz uma lista de indicadores a serem monitorados e apurados pelos órgãos do Judiciário. De acordo com a definição, os dados mensais devem ser encaminhados ao CNJ até as 23h do dia 20 do mês seguinte ao apurado. Os dados semestrais são esperados até as 23h dos dias 28 de fevereiro e 31 de agosto subsequentes ao período apurado. Já o prazo limite para preenchimento dos dados anuais é 23h do dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao apurado. Os tribunais serão formalmente informados do calendário pelo conselheiro Norberto Campelo. Os prazos foram definidos a partir de nota técnica elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que propôs um calendário com prazos semelhantes aos de preenchimento do relatório Justiça em Números. “Os tribunais já estão acostumados a encaminhar dados ao CNJ nos prazos do


Justiça em Números, por isso concluímos que seria mais fácil seguir esse procedimento com os dados sobre sustentabilidade”, observou o pesquisador do DPJ Marcelo Moreira, ao apresentar a sugestão ao conselheiro Norberto Campelo. O representante do DPJ também destacou que o sistema informatizado para coleta de dados previsto na Resolução 201/2015 já foi desenvolvido em parceria com a área de tecnologia da informação do CNJ e está pronto para ser usado. Também ficou definido que possíveis dúvidas objetivas de interpretação sobre dispositivos da resolução serão respondidas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo conselheiro Norberto Campelo. Cartórios – Na mesma reunião de trabalho, o conselheiro tratou do parecer de órgão interno do CNJ relativo à alteração da resolução sobre concursos públicos para outorga de cartórios (Resolução 81/2009). O parecer reúne sugestões de tribunais e foi acolhido pela Presidência do CNJ no final do ano passado. Relator do procedimento de revisão da Resolução 81, o conselheiro Norberto Campelo informou que apresentará a proposta final de texto à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no menor prazo possível. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

Justiça do Trabalho discute política específica na área de conciliação Representantes dos Núcleos de Conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão reunidos nesta quarta-feira (17/2) para traçar um caminho para o cumprimento da política de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho. O 3º Encontro Nacional de Coordenadores de Núcleos e Centros Judiciários, que conta com o apoio do CNJ, ocorrerá no auditório do Foro Trabalhista de Brasília (TRT10) e terá como tema principal a Resolução nº 125/2010, que instituiu a chamada Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, a Política Nacional de Conciliação. De acordo com o presidente do Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, juiz Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do Núcleo de Conciliação da 10ª Região, anfitrião do encontro, o objetivo dos participantes é a elaboração de uma proposta de normatização da Política de Conciliação para a Justiça do Trabalho. De acordo com Rogério Neiva, existem pontos praticamente consensuais entre os magistrados, como é o caso da criação de Cejuscs no âmbito da Justiça Trabalhista. “Nosso tribunal, por exemplo, monta um Cejusc durante a Semana Nacional de Conciliação. Outros tribunais não o fizeram por não estar previsto na Resolução. Isso é um ponto em que precisa ser clareado: ou se obriga ou pelo menos se permite”, observou. O trabalho da mediação - Mais complexo e sem consenso entre os juízes é a possibilidade ou não das conciliações trabalhistas poderem ser orientadas por outras pessoas, que não os próprios magistrados. Uma parcela dos juízes do Trabalho, hoje, ainda não admite a possibilidade. Outros juízes, em função do acúmulo de trabalho e de pautas que poderiam ser resolvidas de maneira consensual, admitem que servidores concursados e magistrados aposentados, com a supervisão do magistrado, possam mediar um acordo. Já uma terceira parcela acredita que, assim como nos ramos Estadual e Federal, uma vez capacitados,


voluntários e servidores conseguiriam atender a demanda, como é o caso do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15). Na abertura do encontro, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, vai proferir a palestra “Perspectivas e Possibilidades de Políticas de Conciliação para a Justiça do Trabalho”, onde deverá traçar um panorama geral da política de conciliação. “Vou apresentar as sugestões que nos foram enviadas pelos próprios TRTs para aprimoramento da Resolução 125 e mostrar as possibilidades que foram abertas à Justiça do Trabalho a partir da Lei de Mediação e do novo Código de Processo Civil”, explicou Emmanoel Campelo. Também participarão do encontro os conselheiros do CNJ Lelio Bentes Corrêa, Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias. Serviço: 3º Encontro Nacional de Coordenadores de Núcleos e Centros Judiciários Hora: de 10h às 18h Local: Foro Trabalhista de Brasília (TRT-10), no auditório Coqueijo Costa. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

Comitê Gestor da Estratégia se reúne amanhã (16) para avaliar o desempenho da Justiça Federal em 2015 O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, presidirá nesta terça-feira (16) a 3ª reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal (COGEST), a partir das 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A reunião tem o objetivo de avaliar o desempenho da Justiça Federal em 2015, apresentar o resultado das 13 metas propostas para o segmento no mesmo ano, aprovar o Glossário de Metas para 2016 e divulgar os resultados do Diagnóstico de Governança da Justiça Federal. O evento contará com a presença de presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representantes de associações de classe, juízes e diretores das áreas técnicas dos cinco TRFs. O encontro será aberto à imprensa. Mais informações pelo e-mail imprensa@cjf.jus.br ou pelo telefone (61) 3022-7070.

Justiça Federal investe em gestão e mesmo com cortes orçamentários mantém programa de metas Programa de Metas Presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes, diretores-gerais e integrantes das áreas técnicas dos


cinco TRFs, além de representantes de associações de classe, participaram na manhã desta terçafeira (16), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, da 3ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia (COGEST), para avaliar o desempenho da Justiça Federal em 2015. No encontro, presidido pelo secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, foram apresentados os resultados das 13 metas propostas para o ano passado. Os dados demonstraram que, mesmo com severos cortes orçamentários, que superaram os R$ 200 milhões, congelamento dos salários e greve de servidores, em 2015 houve redução no acervo de processos mais antigos e aumento de produtividade, com priorização no julgamento dos crimes contra a administração e estímulo à utilização de meios alternativos de resolução de conflitos. Os dados indicam também que no ano passado, na Justiça Federal, os cerca de 1.700 magistrados proferiram mais de 2,5 milhões de decisões tendentes a pôr fim aos processos judiciais na fase de conhecimento. Houve decisão em quantidade igual a 98% dos processos que entraram nesse ano de 2015 (2,56 milhões). Foi o melhor resultado relativo desde 2011. Os números demonstram ainda que a produtividade cresceu nos últimos seis anos cerca de 1,5% em média por ano, enquanto a demanda dos cidadãos pelos serviços da Justiça Federal, 2,5% por ano. Isso porque ainda há grande litigância em que são partes órgãos da União e que, mesmo com o aumento da produtividade dos juízes, o acervo total não diminuiu no ano que passou. A 3ª Região (com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul) e a 5ª Região (com jurisdição em Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe) bateram a meta de produtividade, que era proferir decisão em número maior ao de casos novos. A 1ª Região, que abarca 14 Estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), respondeu por cerca de 30% desse volume. Outra meta alcançada no ano passado foi a relativa ao julgamento dos processos mais antigos. A Justiça Federal se comprometeu em proferir decisão tendente a pôr fim ao processo em 100% dos casos que tramitam na jurisdição comum há cinco anos ou mais. No Juizado Especial, chamado de juizado de pequenas causas, a meta era não deixar sem decisão 100% de processos em tramitação há quatro anos ou mais e resolver, ao menos, 70% daqueles com três anos. Nessa jurisdição especial, os melhores desempenhos foram alcançados pela 2ª e a 4ª Regiões (a primeira jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo e a última no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), que deixaram, cada uma, um passivo de menos de 600 processos antigos para julgar. Na busca por desestimular a litigância desnecessária, foram encerrados mais de 108 mil casos pela via da conciliação, com destaque para a 2ª Região, que melhorou em 45% seu desempenho em relação a 2014. Também foi prioridade este ano de 2015 o julgamento das ações cíveis de improbidade administrava. Nos últimos dois anos foram julgados cerca de 5.000 casos, tendo ocorrido condenação em 1.627 processos. Na área criminal, a Justiça Federal foi bem no ano passado, resolvendo mais de 73 mil casos, resultado que fez reduzir em 22% o acervo de processos dessa natureza. A 5ª Região apresentou desempenho excepcional em 2015 nesse tema, superando em três vezes a meta estabelecida (solucionar quantidade maior de processos criminais que o de casos novos criminais).


Ainda na área penal, vale destacar que nos últimos dois anos foram mais de 4.000 julgados, e que, tanto a 2ª quanto a 4ª Região, alcançaram a meta de julgar, ao menos, 70% dos processos criminais em tramitação a três anos ou mais.1 Foi prioridade também o julgamento dos processos que trataram da exploração sexual, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga a de escravo, crimes que só podem ser julgados pela Justiça Federal. Os dados apontam ainda que, em média, cada magistrado solucionou definitivamente cerca de 2.000 casos. Com relação à produtividade de magistrados e servidores, a meta estabelecida foi cumprida pela 1ª e 3ª Regiões. Governança da Justiça Federal Outro tema tratado na reunião foi o da Governança, termo que traduz as práticas de gestão adotadas para o alcance dos resultados desejados. O Conselho da Justiça Federal desenvolveu e aplicou um questionário para mapear as práticas de gestão dos órgãos da Justiça Federal, com a finalidade de produzir diagnóstico, identificar pontos fortes e traçar recomendações para melhorar a governança. O diagnóstico foi realizado no final de 2015 e teve a participação dos 33 órgãos que compõem a Justiça Federal (cinco TRFs, 27 Seções Judiciárias e o CJF). O órgão que apresentou a melhor colocação em 2015, individualmente, foi o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Já entre as Regiões (o que inclui Tribunal e Seções Judiciárias), a 4ª foi a que apresentou o melhor desempenho. O diagnóstico abarcou cinco grandes temas em 55 práticas de gestão: 1-

Estrutura de Governança;

2-

Gestão de Pessoas e Tecnologia;

3-

Melhoria, Inovação e Controle;

4-

Avaliação de Resultados e Ações Corretivas Realizadas; e

5-

Comunicação e Transparência.

Entre as práticas, o diagnóstico apontou para o fato de que a Justiça Federal já estruturou sua rede de governança, definindo claramente os papéis das lideranças na execução de suas estratégias; está realizando certo investimento no desenvolvimento gerencial; promove um ambiente favorável à inovação; monitora resultados; e adota práticas de transparência ativa, disponibilizando em seus portais a produtividade dos magistrados, gastos com pessoal e com aquisições entre outras informações úteis ao cidadão. Por outro lado, os principais pontos a desenvolver referem-se ao fato de que, na maioria dos órgãos o planejamento orçamentário não está totalmente alinhado à estratégia; há pouca


participação de atores externos ao Judiciário na formulação de políticas judiciais; poucos órgãos estabelecem critérios para definição da força de trabalho (gastos com pessoal representam cerca de 90% das despesas do Judiciário); a gestão de riscos ainda é insipiente; os processos operacionais são precariamente monitorados; e a execução de planos de comunicação para divulgar a estratégia não é bem realizada. Na ocasião também foi apresentada a minuta de Resolução que institui o Observatório da Estratégia da Justiça Federal, um aplicativo disponível no Portal do CJF, onde é possível obter informações sobre dados orçamentários, produtividade, e a situação dos projetos e metas em desenvolvimento na Justiça Federal. O texto da minuta foi aprovado com as ressalvas discutidas na reunião e deve ser encaminhada para votação pelo Colegiado do CJF na sessão de março. Melhorias no Juizado Especial Durante a reunião, o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, que também é membro do COGEST, apresentou sugestão de ajuste no fluxo recursal do Juizado Especial. A proposta decorre do fato de que mais da metade dos processos que tramita no Judiciário Federal é julgado pelo Juizado Especial, com tempo de solução muito mais rápido. “É uma maneira objetiva de aumentarmos a celeridade no julgamento dos processos”, disse o secretário-geral. A proposição tem inspiração no fluxo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE) para a jurisdição comum e tem a finalidade de simplificar o caminho processual, deixando espaço para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) dedicar-se à sua função precípua de uniformizar entendimentos divergentes em relação ao direito federal nos processos do Juizado. “Com essa medida, esperamos reduzir ainda mais o tempo de tramitação nos juizados, a partir do desafogamento da TNU, que deixa de se dedicar à resolução da litigância meramente protelatória, para dar atenção à produção de súmulas, enriquecendo o instrumental jurídico para que os juízes possam melhor enfrentar a pletora de processos que tramitam no Juizado”, afirmou Savaris. Mais informações podem ser obtidas no site do CJF, pelo endereço www.cjf.jus.br/observatorio.


http://www.trf5.jus.br/murais/2759-Mural17-02-16.pdf

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - Liminar suspende depoimentos de Lula e Marisa à Justiça em São Paulo

- Operação "lava jato" recebe herança do julgamento do processo do mensalão

- Corregedoria de Justiça vai editar livro com histórias pitorescas da magistratura - Comunicações eletrônicas equivalem a intimações pessoais, fixa STJ - Planejamento tributário no caso Neymar é bastante justificável

- Acusado de formação de quadrilha, senador Telmário Mota é absolvido no STF - Julgamento virtual sai do novo CPC, mas deve continuar em tribunais - Tribunal Regional Federal da 4ª Região abre concurso para juiz - Ação do PR contra regras eleitorais é rejeitada no Supremo


Clique para ler a matéria: - Ministro sairá da turma da Lava Jato no STJ e desembargador será convocado - STF decide se bancos podem passar dados de contribuintes direto ao Fisco - Turma do STF aplica multa para agravos inadmissíveis ou infundados - Ex-diretor da Sadia consegue afastar indenização de condenação por insider trading - Empregado indenizará ex-patrão por xingá-lo - STJ determina retorno de tabelião afastado por mais de 2 mil dias - Julgamento de colegiado composto por juízes convocados é válido - Candidatos questionam enunciado de peça de Direito Tributário do último exame de Ordem - Inadimplência e queda na demanda por crédito devem crescer em 2016

REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.