Clipagem de 17 de março de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 17 DE MARÇO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 17/03/2016







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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Boa Ventura On Line”: http://www.boaventuraonline.com/noticias/paraiba/621222 Justiça atende pedido do Ministério Público Federal e reabre sistema do Fies, em Patos A reabertura do sistema foi determinada pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem até o próximo sábado, para reabrir o sistema Sisfies, utilizado para o cadastro no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e permitir a inscrição de alunos das Faculdades Integradas de Patos (FIP) préselecionados na primeira chamada do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A reabertura do sistema foi determinada pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde, da 14ª Vara Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Patos. Após reabrir o prazo, o FNDE terá que deixar o sistema disponível por mais 10 dias, para o cadastro dos beneficiários. A concessão da liminar em ação civil pública foi dada pela Justiça Federal na última sextafeira, 11 de março, e estabelece uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Em fevereiro deste ano, o MPF de Patos instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no Fies, a partir de denúncias de estudantes, que alegaram não conseguir fazer a inscrição no site do FNDE. Na época, o procurador Edgard de Almeida Castanheira foi informado pela coordenação jurídica do Fies que o FNDE estaria ciente do problema e que faria o possível para solucioná-lo no prazo de uma semana. Como não foi resolvido, o MPF ingressou com ação civil pública, tendo como objetivo resguardar os direitos dos alunos prejudicados.

Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/detran-pb-vai-recorrer-da-decisao-dajustica-federal-sobre-exames-toxicologicos/ID/38940 DETRAN-PB vai recorrer da decisão da Justiça Federal sobre exames toxicológicos Portal “Diário PB”: http://diariopb.com.br/detran-pb-vai-recorrer-da-decisao-da-justica-federal-sobre-examestoxicologicos/ Detran-PB vai recorrer da decisão da Justiça Federal sobre Exames Toxicológicos O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba Detran-PB vai entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra a decisão da Justiça Federal


que indeferiu o pedido de liminar solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico, para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E, estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran. Segundo a Assessoria Jurídica do Detran-PB, apesar de já existirem alguns postos de coleta para o exame no Estado, essas unidades ainda são em número insuficiente para atender à demanda. "O Detran-PB vai ingressar com o recurso cabível, para tentar, mais uma vez, suspender a obrigatoriedade do exame, enquanto não regulariza a quantidade de postos de coleta", afirmou o advogado José Serpa, assessor jurídico do órgão. "O Detran da Paraíba busca normalizar os serviços, mesmo não tendo nenhuma ingerência para tal, haja visto que o credenciamento dos laboratórios é feito diretamente pelo Denatran", disse Serpa, acrescentando que o órgão realiza um levantamento sobre o real funcionamento desses postos, a fim de divulgar junto aos usuários. Como a lei já está em vigor, os condutores que necessitam regularizar sua CNH deverão proceder com os testes na rede coletora, disponível no site do Denatran, mas com link direto no site do Detran-PB. Os principais fatores que reforçam o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas - em média R$ 370,00 - e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes. O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, está em São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de Detrans, promovido pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), quando o assunto será colocado em pauta. Ele reafirmou a importância coibir o uso de substâncias ilícitas, com alguns questionamentos. "O resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH". O exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência desse exame para o dia 2 de março de 2016.


PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido. “Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou. Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do expresidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância. Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação. FT/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Artigo 5º aborda acidentes em parques e clubes O Brasil tem seis parques de diversões na lista dos 25 melhores do mundo, além de inúmeros estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte localizados em todo o país. Mas como é feita a manutenção desses locais? Quem é responsável pela fiscalização? Será que os frequentadores podem se sentir seguros? É o que você vai saber no programa Artigo 5º, que conta com a participação do promotor de Justiça do Consumidor José Augusto Peres, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), e do coordenador de Operações da Defesa Civil do Distrito Federal, major Lopes. Exibições: Inédito: 16/3, às 21h.


Reapresentações: 17/3, às 12h30; 18/3, às 10h; 19/3, às 7h30; 20/3, às 7h; 21/3, às 12h30; e 22/3, às 13h30. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direto do Plenário: STF rejeita recurso contra decisão na ADPF que analisou rito de impeachment O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual a Corte analisou a legitimidade constitucional do rito do processo de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950. Os ministros, por maioria, consideraram que o acórdão da Corte não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, condições para o acolhimento do recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário registra dez anos de judicatura do ministro Lewandowski no STF No encerramento da sessão plenária desta quarta-feira (16), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, lembrou que hoje o ministro Ricardo Lewandowski completa dez anos de judicatura na Corte e ressaltou sua atuação “expressiva, forte, serena e independente” à frente do STF, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário nacional. O ministro Celso de Mello destacou que, na gestão do ministro Lewandowski, foram adotadas medidas importantes visando tornar a administração da Justiça um sistema “politicamente independente, processualmente célere, tecnicamente eficiente e socialmente eficaz”. “Têm sido muitas as iniciativas felizes e positivas que o ministro Lewandowski, como presidente do STF e do CNJ, implementou em favor da cidadania”, afirmou, destacando as audiências de custódia, “instrumento importantíssimo de concretização da liberdade das pessoas presas e de viabilização do controle jurisdicional imediato do próprio ato de prisão”. Para Celso de Mello, trata-se de medida extremamente significativa, ao tornar efetiva a responsabilidade já assumida pelo Brasil no plano internacional, com a assinatura do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos no âmbito das Nações Unidas e a adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos. Os demais ministros, a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, se associaram à manifestação do ministro Celso de Mello. Ao agradecer, o ministro Lewandowski ressaltou que não teria êxito em suas iniciativas sem o apoio absolutamente decisivo dos demais ministros. “Tenho tido a gratíssima satisfação de merecer a confiança de todos os ministros desta Casa, de contar com o apoio do Ministério Público, dos advogados, das associações dos magistrados, sempre tendo em conta atingir aquele ideal supremo de todos nós que é fazer justiça para os brasileiros”, afirmou. CF/EH -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


STF rejeita recurso contra decisão sobre rito de impeachment O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração apresentados pela Mesa da Câmara dos Deputados contra o acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual a Corte analisou a legitimidade constitucional do rito do processo de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950. Os ministros, por maioria, consideraram que o acórdão da Corte não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, condições para o acolhimento do recurso. A Corte contudo não conheceu dos embargos quanto a 11 questões formuladas pela recorrente, afastando esse ponto por unanimidade. Esses questionamentos, segundo concluiu o Plenário, não tinham relação direta com o objeto da ADPF, além de apresentar natureza consultiva, o que não cabe ao Tribunal. No mérito, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela rejeição dos embargos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Relator O ministro Luís Roberto Barroso (relator) examinou os três pontos questionados no recurso: o papel do Senado Federal no processo de impeachment, formação de comissão especial a partir de candidaturas avulsas e voto aberto na eleição da comissão especial. A maioria dos ministros acompanhou o relator entendendo que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um papel determinado para o Senado no rito de impeachment, que foi adotado no caso do ex-presidente da República Fernando Collor, em 1992. “A prática de 1992 foi exatamente como nós assentamos na decisão contestada”, disse. Quanto à impossibilidade de apresentação da candidatura ou chapa avulsa para a formação da comissão especial de impeachment, o relator ressaltou que a hipótese não é de eleição para a escolha dos integrantes da referida comissão, cabendo aos partidos fazerem a escolha de seus representantes. Ele lembrou que em dezembro de 2015, quando ocorreu o julgamento questionado, “o Supremo entendeu que a interpretação mais adequada à Constituição Federal era a de que quem escolhe o representante do partido, é o partido”. Em seguida, o ministro Barroso salientou que o argumento sobre a votação ser secreta não deve ser acolhido. “A votação [do caso Collor] foi efetiva e concretamente aberta e o argumento de que se mudou de secreta para aberta porque não havia disputa não é defensável, porque essa é uma norma de ordem pública”, afirmou. Por fim, o relator destacou que “criou-se uma lenda inverossímil” de que os ministros do Supremo teriam deliberado sobre a questão do voto aberto sem saber do inteiro teor do artigo 188, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Esse dispositivo faz referência, em sua parte final, à possibilidade de escrutínio secreto nas demais eleições.


O ministro destacou que o dispositivo foi enfrentado inúmeras vezes durante o julgamento e que o voto condutor tratou expressamente da previsão de votação secreta “nas demais eleições”, conforme contido na parte final. “O artigo 188, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, foi invocado não somente no voto condutor do acórdão questionado no presente recurso, mas ao longo de toda a tramitação da ADPF”, portanto, segundo ele, “foi explícito o enfrentamento do dispositivo”. Votação O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator. Ele avaliou que o recurso interposto não apresentou obscuridade, contradição, omissão no resultado a que chegou o voto vencedor. “Não há ofensa a prover os embargos de declaração, ausentes as questões de embargabilidade”, disse. No mesmo sentido, votou o ministro Teori Zavascki ao ressaltar que a causa foi “julgada com clareza em todos os seus pontos”. Também a ministra Rosa Weber votou nesse sentido. Para ela, “não há como emprestar efeitos infringentes quando o acórdão não apresenta os vícios indicados”. Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Fux afirmou que o STF, ao julgar a causa, chegou a uma conclusão majoritária quanto ao rito de impeachment, com votos divergentes amplamente debatidos. “O que a Corte fez foi manter a integridade da sua jurisprudência já sedimentada após a Constituição de 1988”, recordou. A ministra Cármen Lúcia uniu-se à maioria. Segundo ela, os três itens questionados no recurso foram debatidos profundamente com divergências e diferenças de compreensões e de interpretações da Constituição. “No objeto dos embargos, não consigo verificar contradição, obscuridade ou omissão, que são as condições de embargabilidade”, avaliou. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator pelo desprovimento dos embargos. Para o ministro, o regimento interno da Câmara dos Deputados, no artigo 188, parágrafo 2º, inciso IV, prevê que não será objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto a autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. “Qual a razão socialmente aceitável que levaria à votação secreta no tocante à escolha dos componentes da comissão que dará simplesmente um parecer quanto à possibilidade ou não de ter-se a apreciação da acusação e, posteriormente, um outro parecer quanto à possibilidade ou não de autorizar-se o processo a ser procedido no âmbito do Supremo?”, questionou. Quanto à competência da Câmara dos Deputados e do Senado no processo de impeachment, o ministro Marco Aurélio, afirmou ainda que o ato do Senado de instaurar o processo não é estritamente formal. “Se admitirmos que o é, teríamos que o fenômeno da suspensão [do exercício da função do presidente da República] decorrerá do crivo da Câmara dos Deputados e a Constituição Federal prevê que se dará a suspensão com a instauração do processo pelo Senado”.


O ministro Celso de Mello também entendeu que os embargos não se justificam no caso da ADPF 378. Lembrou que seu voto, proferido em dezembro, afirmou a possibilidade de o Senado rejeitar a continuidade do processo de impeachment, mesmo que aprovado pela Câmara. “A deliberação emanada da Câmara dos Deputados não se reveste de eficácia vinculante, qualificandose, ao contrário, como mero requisito de procedibilidade que simplesmente possibilita ao Senado Federal instaurar, ou não, o concernente processo de impeachment contra o presidente da República”. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, também seguiu o entendimento majoritário. Ele explicou que, segundo o Código de Processo Civil, artigo 535, cabem embargos de declaração quando na sentença ou no acórdão houver omissão, obscuridade ou contradição. “A ADPF 378 foi amplamente discutida por este Plenário ao longo de duas sessões, 17 e 18 de dezembro do ano passado. Todos os aspectos foram minuciosamente e exaustivamente analisados por estes juízes”, afirmou. Divergência Primeiro a divergir, o ministro Dias Toffoli afirmou que “os limites da contradição, obscuridade ou omissão merecem ter uma análise bastante amplificada”. Ele observou não haver dúvida de que o tema foi debatido pela Corte, mas considerou que o resultado do julgamento gerou contradição quando o voto vencedor – e aqueles que o seguiram – disse que o presente caso é de eleição e, ao mesmo tempo, conclui que é vedado chapa avulsa. “Essa é uma contradição que transforma aquilo, que a lei do rito e que o Regimento Interno estabelecem como eleição, numa escolha do líder partidário”. Ele também ressaltou que as candidaturas avulsas são tradição no Legislativo. “A contradição é mais aberrante na medida em que a cultura histórica das Casas Legislativas é de permitir as candidaturas avulsas”, afirmou. O ministro Dias Toffoli também considerou que a votação secreta para a eleição da comissão especial permite o livre exercício da representação que o parlamentar tem do povo, para deixá-lo livre dos apelos ou das opressões que podem vir. “O voto secreto é necessário em determinadas situações para proteger a própria representação popular, é por isso que ele é excepcional”, entendeu. Assim, ele votou no sentido de acolher os embargos de declaração a fim de dar efeitos infringentes para reformar o acórdão e permitir as candidaturas avulsas, dentro dos limites da proporcionalidade partidária, bem como para que a eleição ocorra por meio de voto secreto. O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o voto do ministro Toffoli e acolheu parcialmente os embargos de declaração pois entendeu haver ambiguidade, obscuridade e incongruência no acórdão do julgamento da ADPF 378. Em seu entendimento, a decisão deveria ser reformada para permitir voto secreto na eleição da comissão especial que irá examinar o pedido de


impeachment. Entende, ainda, ser possível a formação de chapa avulsa para concorrer com a chapa indicada pelos líderes dos partidos. Ele também considerou que acórdão deveria ser reformada no ponto em que permite ao Senado desconsiderar eventual decisão da Câmara dos Deputados pelo recebimento da denúncia contra o presidente da República e negar autorização para a abertura do processo. Segundo ele, neste caso, estaria havendo ampliação indevida do papel daquela Casa Legislativa. Redação/AD,FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido pede suspensão da nomeação de ex-presidente Lula para ministério O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390, com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”. A sigla alega que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade. “Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala. Desvio de finalidade Na avaliação do PSB, a nomeação de Lula tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade. “O contexto fala por si só. A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, quando a


presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse em caso de necessidade, ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, sustenta. O partido diz ainda que causa “enorme espanto” o fato da posse de Lula, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), ter sido “repentinamente” antecipada para hoje (dia 17), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva. Delação “Outro episódio emblemático foi a delação do senador Delcídio Amaral, em que o nome ‘Lula’ foi citado por nada menos do que 186 vezes. Em última análise, esses indícios chegaram a deflagrar uma operação da Polícia Federal para que o ex-presidente prestasse esclarecimentos sobre doações que recebeu de empresas investigadas na Lava-Jato, chegando até mesmo a ser conduzido coercitivamente, por conta de ordem expressa daquela mesma vara de Curitiba”, cita. Para a legenda, esses episódios já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo. “Imprescindível, portanto, perceber que não se questiona o exercício do direito de nomeação, pelo presidente da República, de seus ministros de Estado. O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente)”, afirma. A sigla lembrou a decisão do STF na Ação Penal (AP) 396, contra o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), quando reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. Na ocasião, o Supremo decidiu que a renúncia do parlamentar ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento da AP 396, não retirava a competência da Corte para julgá-lo. Pedidos O PSB requer liminar para suspender a vigência e os efeitos do decreto de nomeação de Lula. Se o pedido for negado, solicita que as investigações referentes ao ex-presidente continuem na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto e que seja fixado o entendimento segundo o qual a nomeação de pessoa investigada ou processada criminalmente para cargo com prerrogativa de foro não terá o condão de alterar o juiz natural, quando ela tiver o objetivo de modificar a instância competente. O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki. RP/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ministro Celso de Mello repudia acusações contra o STF No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou veementemente notícias publicadas na imprensa, as quais classificou de injustas e grosseiras, de que Suprema Corte estaria “acovardada" perante o cenário político e institucional do País. A afirmação a qual o ministro se refere foi feita pelo expresidente Luís Inácio Lula da Silva em conversa telefônica interceptada por ordem judicial. O ministro afirmou que “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País”.

Interesse da pessoa interditada é um dos temas da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece todo mês novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta de consulta jurisprudencial. As teses são selecionadas por relevância jurídica e divididas por ramos do direito para facilitar o trabalho de advogados e de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito do STJ. Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta, e também podem ser encontrados no ramo de direito correspondente. Desde segunda-feira (14), estão disponibilizados cinco novos temas, com seleção de acórdãos que tratam sobre: Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional – O STJ já decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Prevalência dos interesses da pessoa interditada nas ações de interdição – Para o tribunal, nos processos que envolvam curatela, deve prevalecer o interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, podendo ser mitigado, inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Análise da comprovação da divergência por meio de decisão em habeas corpus – O STJ já decidiu que o acórdão proferido em habeas corpus, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de divergência jurisprudencial.


Direito penal Decisão do Júri em contrariedade com as provas dos autos – Seleção de acórdãos nos quais o STJ determinou que, quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, a sua cassação pelo Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos. Demonstração de dolo específico para caracterização do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 - Lei de licitações – Para o STJ, a consumação do crime do artigo 89 da Lei 8.666/93 exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma mantém prisão de auditor investigado na operação Paraíso Fiscal Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de auditor da Receita Federal acusado de compor organização criminosa instalada na Delegacia do Fisco em Osasco (SP). O grupo, conforme as investigações, extorquia empresários e industriais para reduzir valores de autuações e eliminar procedimentos tributários. A defesa também pediu a anulação de todas as provas obtidas por meio da interceptação telefônica do acusado. A organização foi desarticulada em 2011 pela operação Paraíso Fiscal, missão conjunta entre a Polícia Federal, a Procuradoria da República e a Receita Federal, que prendeu seis auditores e um doleiro. Acompanhando o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma entendeu que o pedido de interceptação telefônica e suas posteriores prorrogações foram bem fundamentados. Madeira ilegal Ainda na Quinta Turma, pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento de habeas corpus em favor do ex-superintendente do Incra em Santarém, Luis Bacelar Guerreiro Junior, preso preventivamente desde agosto de 2015 no âmbito da operação Madeira Limpa. Luis Bacelar é acusado de corrupção passiva e participação no esquema de exploração e venda de madeira extraída ilegalmente em assentamentos do Incra. O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, acolheu os argumentos da defesa e votou pela revogação da prisão cautelar. O presidente da turma, ministro Felix Fischer, pediu vista antecipada do processo.


MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informativo de Jurisprudência trata de direito e dever do segurado especial O Informativo de Jurisprudência número 576 destacou dois precedentes firmados pelo STJ e selecionados pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O primeiro é o recurso repetitivo que define a via processual adequada para requerer a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do CC/1916, reproduzida no artigo 940 do CC/2002). Tratase do REsp 1.111.270, relatado pelo ministro Marco Buzzi e julgado pela Segunda Seção. O acórdão foi publicado no dia 16 de fevereiro. Aposentadoria rural O segundo é o recurso repetitivo que estabeleceu o entendimento de que o segurado especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. A decisão ressalva a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício. O recurso (REsp 1.354.908) foi relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, na Primeira Seção do STJ. O acórdão foi publicado no dia 10 de fevereiro. O Informativo é uma publicação periódica que divulga teses firmadas pelo STJ, organizadas por ramos do Direito, em arquivo PDF atualizado a cada nova edição. Também são disponibilizados links para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas. MC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão da Corte Especial é adiada. Nova data será marcada O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão da Corte Especial prevista para hoje (16) foi adiada. Todos os 285 processos que estavam em pauta ficam adiados para a próxima sessão. Ainda não há uma data definida para a realização da sessão. A Corte Especial é o órgão máximo de decisões judiciais do STJ e é integrada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Da redação.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário foram destaques na Segunda Turma Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinaram o cancelamento do benefício de auxílioacidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. A decisão foi unânime, durante sessão na terça-feira (15). Na ação original, o autor alegou que tinha direito à aposentadoria porque realizou 137 contribuições previdenciárias, além de ter mais de 65 anos de idade quando propôs a ação. Em 2004, a sentença de primeira instância deferiu o pedido de aposentadoria por idade sob o entendimento de que o autor havia superado o limite mínimo de 102 contribuições estabelecido pela Lei. nº 8.213/91 (norma que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social). A sentença foi mantida integralmente na segunda instância pelo Tribunal Federal da 3ª Região. O TRF3 entendeu ser possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que o benefício por doença incapacitante tenha sido concedido antes da Lei nº 9.528/97 (legislação que trata de aspectos da previdência social). Impossibilidade de acumulação Ao STJ, o instituto alegou que o requerente já recebia auxílio-suplementar desde 1983, de forma que não poderia haver a cumulação desse benefício com a aposentadoria. O INSS também afirmou que o auxílio-doença e o auxílio-suplementar são benefícios distintos, e que o auxíliosuplementar recebido pelo autor nunca pôde ser cumulado com os proventos da aposentadoria. De acordo com o ministro relator, Herman Benjamin, o recebimento conjunto do auxílioacidente e da aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e o ato de aposentação sejam anteriores a 11/11/1997, consoante a Súmula 507 do STJ. No caso analisado pela Segunda Turma, “embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal”, afirmou o ministro ao negar o recurso. Ressarcimento

Também na Segunda Turma, os ministros acolheram recurso do Governo do Distrito Federal e consideraram válido o prosseguimento de ação de execução contra motorista que foi condenado a ressarcir o poder público por acidente com carro oficial em 1989. O processo de execução da condenação havia sido arquivado em 1996 por falta de bens penhoráveis. Em 2014, o Distrito Federal pediu o desarquivamento dos autos para prosseguimento


da execução. Todavia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, como se passaram mais de cinco entre o arquivamento e a retomada do processo executivo, estava prescrita a pretensão da administração, conforme Decreto 20.910/32. No STJ, a Turma reformou a decisão de segunda instância do TJDFT, por entender que é impossível a decretação da prescrição quando é suspensa a ação de execução por ausência de bens passíveis de penhora. “Verifica-se que o acórdão não está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis”, afirmou o ministro relator, Herman Benjamin, no voto que foi acolhido de forma unânime pelos demais membros da Turma. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Humberto Martins convoca formadores para integração nacional Ao abrir nesta quarta-feira (16) a primeira reunião de coordenação pedagógica de 2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o diretor-geral do órgão, ministro Humberto Martins, afirmou que o propósito é promover a formação única e global da magistratura brasileira, sem distinção. “Queremos uma magistratura de qualidade, produtiva e que esteja sintonizada com o mundo atual, quer no campo das relações humanas, quer no campo científico e jurídico. Por isso, estamos preparando formadores, trilhando o caminho de sempre avançar para o bem do Poder Judiciário brasileiro”, ressaltou o diretor-geral. O ministro destacou a importância do papel dos formadores, realizado de forma voluntária. “Isso demonstra a espontaneidade, o sentimento e o amor pela magistratura. O sentimento de adquirir conhecimentos e ao mesmo tempo transferir esses conhecimentos para outros juízes. Essa troca de experiências e esse amor pela magistratura é que tornam a Enfam forte e a magistratura cada dia mais respeitada, porque nós acreditamos em juízes preparados, probos, responsáveis, mas, sobretudo, que saibam distribuir justiça com qualidade”, concluiu Humberto Martins. O juiz Roberto Bacelar, do Tribunal de Justiça do Paraná, que participou do processo de implementação do curso de Formação de Formadores da Enfam, compartilha da opinião de Martins quanto à importância de haver integração entre as escolas judiciais e de magistratura, em âmbito nacional. “Esta sintonia e a redefinição dos programas de formação são necessárias a fim de que todos os magistrados tenham a mesma formação para prestar o melhor serviço à sociedade”, destacou Roberto Bacelar. Participaram da abertura do evento o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto; o presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico, desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey e a secretária executiva, Márcia de Carvalho.


Programação A Reunião de Coordenação Pedagógica faz parte das ações de integração a serem promovidas pela Enfam com o objetivo de levar os magistrados formadores a avaliar as ações de formação anteriormente realizadas. Isso permite que eles apresentem proposições acerca da articulação do trabalho pedagógico com vistas ao desenvolvimento de competências para atividade jurisdicional. Os formadores participarão até esta quinta-feira (17) de exposições orais, grupos de trabalhos e plenária. Também assistirão à palestra A construção interativa do conhecimento, em busca do desenvolvimento de competência, proferida pelo professor Vasco Moretto. O palestrante é mestre em Didática das Ciências pela Universidade Laval, de Québec, no Canadá e licenciado em Física pela Universidade de Brasília (UnB), com especialização em Avaliação Institucional pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com informações da Enfam ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Francisco Falcão prestigia a posse de ministro do STM O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, participou nesta quarta-feira (16) da cerimônia de posse do general-de-Exército Marco Antônio de Farias como ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Conduzida pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, a solenidade reuniu autoridades do Judiciário, das Forças Armadas, do Ministério Público e do Executivo. Ocupante de uma das quatro vagas do STM destinadas ao Exército, o general teve o nome aprovado pelo plenário do Senado, no dia 17 de fevereiro, após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Mineiro de Belo Horizonte, o general concluiu diversos cursos superiores e de pósgraduação, no Brasil e no exterior, para o assessoramento de alto nível da Força Terrestre, para promoção ao generalato e para integração nos Estados-Maiores e Comandos do Exército. O STM é composto por 15 ministros, nomeados pelo presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Modelo de auditoria interna do STJ é referência no Judiciário e será usado no TSE


“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é modelo de referência em auditoria interna para outros órgãos. Uma área consolidada e com boas práticas, a gente tenta se espelhar nessas iniciativas”. A afirmação foi do coordenador de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Juarez Machado Júnior, em visita realizada na última quarta-feira (9) ao STJ. O TSE está em fase de instalação de uma seção de auditoria interna voltada para os contratos de bens e serviços de TI. Daí o interesse em conhecer a estrutura e funcionamento da Coordenadoria de Auditoria da Tecnologia da Informação (CAUT/STI). A unidade realiza, entre outras atividades, a análise de atos e processos administrativos referentes às aquisições e alienações de bens e à contratação de serviços de tecnologia da informação. Segundo o secretário de Controle Interno, Wilson de Oliveira Bezerra, o STJ foi pioneiro no país ao instituir essa especialidade no âmbito de sua auditoria interna, há cerca de cinco anos. Wilson declarou, ainda, que a SCI é uma das mais bem estruturadas do país. “Apesar de ainda não utilizar as melhores ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado, a secretaria já está realizando gestões para uma melhor informatização dos trabalhos, inclusive por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, ponderou. Para o secretário, atualmente, a referência da SCI como modelo de auditoria deve-se, principalmente, à atuação dos seus servidores e ao apoio do presidente, ministro Francisco Falcão. Apoio ao controle externo Wilson enfatizou, ainda, que por força de comando constitucional, todos os Poderes devem manter sistema de controle interno para, entre outras finalidades, “comprovar a legalidade e avaliar os resultados de atos de gestão nos órgãos da administração federal e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. No Tribunal esse trabalho é feito por quatro coordenadorias da SCI e 11 seções. Plano Anual de Auditorias

Em obediência a sua missão constitucional, a SCI elabora um Plano Anual de Auditoria (PAA) com a programação de auditorias, inspeções, monitoramentos e outros instrumentos de fiscalização. Esse plano é submetido à prévia aprovação do presidente do STJ no mês de novembro de cada ano, sem prejuízo de auditorias especiais quando se revelarem necessárias ao longo do exercício financeiro. No PAA são detalhadas as principais ações de cada coordenadoria ao longo do ano, a quantificação de pessoas envolvidas e os prazos de sua realização. À medida que o plano é


executado, os achados de auditoria são levados ao conhecimento da administração do tribunal, com recomendações do controle interno, que as envia às unidades auditadas para regularização. Posteriormente, a SCI realiza os monitoramentos de suas recomendações, dando conhecimento à administração e ao Tribunal de Contas da União (TCU) de eventuais irregulares não sanadas sem justificativas aceitáveis. Fórum Nos dias 8, 9 e 10 de junho, o STJ sediará o II Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle no Poder Judiciário. Serão realizadas palestras e debatidos temas referentes às boas práticas de controle interno, em face das recomendações do CNJ e do TCU. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro afirma que STJ não é covarde, e elogia atuação da corte na Lava Jato Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha fez uma defesa da instituição, em virtude dos áudios divulgados ontem (16/03) pela Justiça Federal, em investigação da operação Lava Jato sobre o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Noronha afirmou que o STJ não é covarde, e julga com imparcialidade os casos da Lava Jato. O ministro declarou que os trechos divulgados das conversas do ex-presidente com diversos interlocutores são “estarrecedores”. “Repilo as palavras de Lula quando ele diz que esta casa está acovardada”, disse Noronha. Para ele, o STJ cumpre o dever constitucional de zelar pela independência da Justiça Federal e pela aplicação da lei a todos, sem diferença. Advogados, servidores e os demais ministros aplaudiram o pronunciamento de Noronha. O magistrado justificou que não se tratava de uma intervenção ao longo da sessão de julgamentos, mas sim uma defesa institucional diante da gravidade das acusações feitas ao tribunal. Noronha elogiou a atuação do juiz Sérgio Fernando Moro ao conduzir o processo e retirar o sigilo sobre as investigações da 24ª fase da operação Lava Jato, denominada “Aletheia”. Segundo o ministro, o sigilo nas operações não é devido a proteção do réu ou de outra parte, mas sim para preservar a ordem pública. Ao retirar o sigilo da operação, segundo Noronha, Moro contribui para desvelar “a podridão que está por trás do poder”. Da Redação


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Remição de pena no semiaberto é abordada em Súmulas Anotadas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas seis enunciados – do número 562 ao 567. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas. Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação dos textos em ações e recursos, em todos os níveis da justiça brasileira. Consumidor A súmula 562 trata da questão da remição da pena no regime semiaberto. Registra a súmula que é possível a remição de parte do tempo da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que fora do presídio. O enunciado 563 está relacionado ao direito do consumidor, mais especificamente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso das entidades abertas de previdência complementar. A súmula dispõe que o CDC é aplicável às entidades abertas, mas não incide sobre os contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Ligada ao direito empresarial, a súmula 564 diz respeito ao valor residual garantido (VGR). De acordo com a súmula, no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de VGR com o valor da venda ultrapassar o valor total do VRG previsto no contrato, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença. Nesse caso, porém, caso tenha sido estipulado no contrato, cabe o desconto prévio de despesas ou de encargos pactuados. Crime de furto O enunciado 565 trata das cobranças das taxas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Segundo a súmula, que está inserida no universo do direito constitucional, “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/07, em 30/4/2008”. Também no âmbito do direito constitucional, a cobrança da tarifa de cadastro é o tema da súmula 566. Registra a súmula que pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, caso o contrato bancário tenha sido estabelecido após o início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/07.


No caso da súmula 567, o ponto central é o furto em estabelecimento vigiado. Diz a súmula que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por segurança no interior de comércio, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Conheça a ferramenta Na página das Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. Também está disponível a consulta às súmulas canceladas e ao inteiro teor das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova página do STJ facilita acesso de pessoas com deficiência Ao desenvolver o seu novo portal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve atenção especial com os usuários que possuem algum tipo de deficiência. Quando visitam o Tribunal da Cidadania por meio da rede mundial de computadores, as pessoas com necessidades especiais dispõem de recursos específicos que ajudam a melhorar a navegação na página. Desde o início do planejamento do novo site, o STJ adotou as recomendações de acessibilidade da World Wide Web Consortium (W3C), entidade internacional que padroniza e homologa sites do mundo inteiro. As orientações da W3C seguidas pelo tribunal buscam melhorar o acesso de um amplo e variado público de pessoas com deficiência, inclusive visual e auditiva, além de usuários com outras limitações motoras ou cognitivas. Comandos de voz As preocupações com a acessibilidade resultaram em uma página adaptada para os leitores de tela — programas voltados principalmente para pessoas com limitações visuais. Os leitores de tela capturam as informações apresentadas em forma de texto e as transformam em comandos de voz.


Programas desse tipo também têm a capacidade de apresentar o conteúdo em formato tátil, como a linguagem em braile, servindo principalmente a usuários deficientes visuais e auditivos. Dentre os principais leitores estão o DosVox e o NVDA, ambos disponíveis gratuitamente para download. Além de estar adaptada aos softwares de leitura, a página do STJ também adotou o conceito de layout responsivo, outra premissa importante para a acessibilidade dos usuários especiais. Os sites responsivos são flexíveis e mudam a sua aparência de acordo com o tamanho da tela ou com os dispositivos em que são exibidos. Assim, dependendo da mídia de acesso (PC, tablet ou celular), os elementos da página do tribunal se reorganizam para apresentar ao usuário as principais informações disponíveis no site. Novas ferramentas Buscando melhorar ainda mais a experiência das pessoas com deficiência quando utilizam o site, o STJ lançará em breve uma barra de ferramentas de acessibilidade. A barra permitirá ao usuário o controle do tamanho da fonte e dos níveis de contraste apresentados na página. À parte os esforços do tribunal em tornar sua página mais acessível, a participação das pessoas que acessam o portal é importante para melhorar a qualidade das informações disponibilizadas. “Gostaríamos de receber sugestões dos usuários”, afirmou o coordenador de multimeios do tribunal, Arturo de Souza e Paula, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do portal. Sugestões podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria do STJ. Inclusão A melhoria dos serviços prestados pelo STJ a pessoas com deficiência é uma das prioridades de 2016 do Programa Semear Inclusão, que também está atento à disponibilização de informações adaptadas em ambiente virtual. Presidido pela ministra Nancy Andrighi, o programa tem o objetivo de promover o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às dependências do STJ, bem como aos serviços prestados pelo tribunal. “O STJ recebe muitas pessoas com deficiência. A casa tem que estar preparada para qualquer demanda, inclusive por meio da internet”, afirmou o gestor do projeto, Wallace Duarte. Multimídia Além do conteúdo em texto divulgado no site e aprimorado para pessoas com deficiência, um variado material em áudio é publicado pela corte na plataforma SoundCloud. Estão disponíveis em formato sonoro decisões da corte, notícias, entrevistas, entre outras publicações.


Conteúdo multimídia também está disponível na página do STJ no YouTube. RL

Vara da Infância do TJDFT forma padrinhos afetivos para menores em abrigos A Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VIJ-TJDFT), em parceria com a ONG Aconchego, em Brasília, dá início à formação de padrinhos e madrinhas afetivos de crianças e adolescentes com poucas chances de adoção que vivem em abrigos no Distrito Federal. O objetivo é capacitar pessoas que tenham disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e que desejem colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A palestra de apresentação do programa de formação será neste sábado (19/03). Atualmente, existem 358 crianças e adolescentes que vivem em abrigos no DF. Desde 2013, a partir da assinatura de um termo de cooperação entre a VIJ e a ONG, foram capacitados 43 padrinhos pelo curso de Apadrinhamento Afetivo, sendo que 14 deles de fato tornaram-se padrinhos. O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Na opinião de Eustáquio Coutinho, assessor técnico da VIJ, o padrinho consegue ter um olhar de carinho para a criança, dar aconselhamentos e um horizonte. “Os jovens passam a acreditar que apesar de estarem em situação de acolhimento podem ter uma vida independente, se socializar e se profissionalizar, se empoderando para o futuro”, diz Coutinho. Para ele, é importante que o padrinho não cultive um sentimento de piedade, mas de afeto e comprometimento com a criança ou adolescente que se encontra em acolhimento. “O padrinho que some de repente gera muito sofrimento na criança, que acaba passando por mais um abandono”, diz Coutinho. O padrinho acaba se tornando uma referência na vida da criança ou do adolescente, mas não recebe a guarda. Para que ocorram saídas de fim de semana, os técnicos do abrigo vistoriam antes se a casa do padrinho é um ambiente familiar seguro. Para viagens e férias, é preciso autorização da vara de infância. Um dos requisitos para se tornar um padrinho é não estar cadastrado para a adoção.


Palestra de apresentação – O objetivo da palestra, que é pré-requisito para a capacitação, é apresentar a metodologia do programa, prestar esclarecimentos sobre os papéis de padrinhos, afilhados e instituições parceiras. Após a palestra, as pessoas que se interessarem em se tornar padrinhos afetivos receberão as orientações para frequentar as oficinas que serão a partir da primeira semana de maio. As inscrições para a palestra devem ser feitas pelo e-mail contatos@aconchegodf.org.br Serviço: Palestra de Abertura do Curso de Apadrinhamento Afetivo – DF Data: 19/03, às 10h Local: auditório do Colégio Leonardo da Vinci, na 703 Sul – Asa Sul – Brasília/DF. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paranoá ganha juizado exclusivo para casos de violência doméstica Por meio da Resolução 8, de 3 março de 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece, às mulheres do Paranoá, um juizado especial com competência exclusiva para processar e julgar casos de violência doméstica. A medida advém do desmembramento do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá (DF). As serventias passam a dividir competências, transformando-se em Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, respectivamente. Segundo a resolução, publicada no DJe de 4 de março, haverá redistribuição dos feitos, conforme cronograma definido pela Corregedoria. Esclarece o artigo 6º que não haverá alteração nas lotações de referência e, conforme o artigo 5º, os juízes substituem-se mutuamente. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Treinamento no PJe terá início em junho e vai até dezembro de 2017

No período entre 6 de junho de 2016 e 13 de dezembro de 2017, todas as varas cíveis do Poder Judiciário do Pará terão treinamento para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme portaria do coordenador do Grupo Gestor do PJe, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça de 8 de março. O treinamento envolverá magistrados e servidores de cada unidade.


As 1ª e 2ª Varas Cível e Empresarial de Benevides, a Vara Cível de Santa Isabel, a Vara Cível, Empresarial e Criminal de Santa Isabel e a Vara Cível Distrital de Mosqueiro terão treinamento em 6 de junho e o PJe será implantado entre 9 e 15 de junho. O PJe já funciona em 22 Juizados Especiais e Turmas Recursais na comarca da capital desde o final de fevereiro. A previsão é concluir até o final de abril a implantação nos 32 Juizados Especiais nas comarcas do interior. "Já fizemos as duas Varas (de Juizado Especial) de Santarém. Na próxima semana, vamos a São Miguel do Guamá e a pretensão é encerrar até o final de abril todos os Juizados Especiais do interior", diz a coordenadora de Informática do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Nilce Ramôa. O objetivo principal é manter um sistema eletrônico de atos processuais que permita o acompanhamento independentemente da esfera de tramitação na Justiça Federal, na Justiça Estadual, na Justiça Militar dos estados e na Justiça do Trabalho. Acompanhamento - A numeração única prevista na Resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilita o acompanhamento. O processo eletrônico migra quando houver declinação de competência de uma Justiça para outra. A utilização do PJe exige a certificação digital de advogados, magistrados ou diretores de secretaria. "A certificação digital é obrigatória. Na versão 2.0 (do PJe), que está em fase de desenvolvimento para atender ao novo CPC (Código de Processo Civil), haverá a possibilidade de uso de login e senha e não mais do certificado digital. Independentemente dessa versão, magistrados, servidores e operadores do Direito, que vão atuar de alguma maneira no processo, obrigatoriamente necessitam de certificação digital", lembra Nilce. O projeto de fibra óptica já integrou 34 imóveis na comarca da capital e já está construída a rede entre Benevides e Castanhal, faltando apenas operacionalizar o trecho entre Benevides e Ananindeua. Serão integradas também as Comarcas de Santarém, Marabá e Itaituba aos anéis de fibra ótica locais. "O ganho é em velocidade, porque, atualmente, o Libra (sistema de acompanhamento processual) utiliza uma largura de banda maior. Como o PJe é mais leve, certamente ficará mais rápido", esclareceu Nilce Ramôa. Ela acrescenta que, além da fibra óptica, as comarcas do interior são atendidas por conexão via satélite e links de par metálico. Imersão - O PJe foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011 pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Foi elaborado a partir de uma fábrica de software, na qual os servidores da área de informática dos tribunais do país, inclusive do TJPA, compõem a equipe de elaboração. "Atualmente, temos dois servidores que ficam em imersão a cada três meses no CNJ para testes, desenvolvimentos e homologação da ferramenta", afirmou Nilce Ramôa. Além do acervo de processos físicos, a Poder Judiciário do Pará utiliza, atualmente, o Projudi e o Libra. O Projudi é um sistema elaborado pelo CNJ em 2006, que dispõe de cerca de 15 mil processos. O Libra foi desenvolvido e implantado em 8 dezembro de 2008 pela equipe do TJPA, possibilitando o sistema de acompanhamento processual com um acervo de quase 750 mil processos. O PJe já conta com acervo de aproximadamente 9 mil processos eletrônicos. Fonte: TJPA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Judiciário capixaba leva audiência de custódia a comarcas do interior

As audiências de custódia estão sendo implantadas no interior do Espírito Santo. A partir de 21 de março, 15 comarcas contarão com o projeto, que prevê a apresentação de todas as pessoas presas a um juiz num espaço de até 24 horas. O expediente estará disponível nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro. A implantação do projeto nessas comarcas está prevista no Ato Normativo 004/2016, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, e do supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, desembargador Fernando Zardini Antonio, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) em 9 de março. Para o desembargador Fernando Zardini Antonio, esse é um passo importante do projeto, que tem sido implantado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma planejada e discutida com os magistrados da região e demais entes envolvidos. Ainda segundo o Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, a implantação das audiências de custódia na região sul do estado, “vai dar uma maior celeridade e prestação mais eficiente do serviço àqueles que eventualmente forem trazidos à presença do magistrado”, destacou. As audiências de custódia serão realizadas no fórum da comarca até que a Secretaria de Justiça viabilize o espaço no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim para a realização do projeto. Nos dias em que houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes das comarcas que integram a 4ª Região do Plantão Judiciário, das 10 às 12 horas, em escala que será elaborada pela Direção do Foro de Cachoeiro de Itapemirim. Já nos dias em que não houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas pelo juiz escalado para o Plantão Judiciário, conforme escala da 4ª Região. Segundo o ato normativo, “por motivo de logística, considerando que a estrutura da audiência de custódia será montada dentro do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, o Plantão Judiciário da 4ª Região será sempre realizado na respectiva sede, até ulterior deliberação”. A partir da implantação do projeto, no dia 21 de março, as autoridades policiais deverão realizar a comunicação das prisões em flagrante de todas as comarcas contempladas no ato normativo, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, mediante protocolo próprio. Caberá à Secretaria de Estado da Justiça realizar a apresentação do autuado à autoridade judiciária, dentro do prazo


fixado na Resolução 213/2015 do CNJ e demais normativos que tratam do tema, e manter a segurança do magistrado e demais participantes da audiência de custódia. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário inaugura sala de audiência de custódia no Fórum de Macapá

Sala adaptada para audiências de custódias foi inaugurada no Fórum de Macapá (AP). A criação atende ao projeto implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que observou os pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Para o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Rogério Bueno da Costa Funfas, o espaço contribui para melhor atender o custodiado. “É uma estrutura que com certeza ajudará na logística do atendimento ao custodiado. Hoje, é um marco na história das audiências de custódia em Macapá, que é a disponibilização de um local apropriado para a realização”, disse. “A criação de uma sala apropriada para realizar as audiências de custódias visa dar agilidade ao atendimento e, claro, realizar o que o projeto determina, que é dignificar a pessoa humana, dando chances de ter a sua prisão ou versão revista”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carmo Antônio. As audiências de custódia acontecem no estado do Amapá desde 25 de setembro, quando foi lançada com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: TJAP

Magistrados devem se aprofundar nas teses e normas de Arbitragem, diz ministro Ruy Rosado Durante seminário sobre arbitragem, o ministro também falou sobre os procedimentos arbitrais e a jurisdição ordinária.

O ministro aposentado Ruy Rosado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrou nessa segunda-feira (14) os trabalhos do seminário O Papel do STJ na Arbitragem Doméstica e Internacional, realizado pelo Centro de Estudo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça


Federal (CEJ/CJF), em Brasília. Rosado sugeriu que “os juízes em todo o país tenham cada vez mais conhecimento do tema da arbitragem, e que se aprofundem e se apropriem das suas teses e suas normas”. Durante sua apresentação, o ministro também falou sobre os procedimentos arbitrais e a jurisdição ordinária e reforçou que os juízes deverão participar ativamente da arbitragem no país. De acordo com ele, cada vez mais os juízes brasileiros vão ser demandados a atuar em questões de arbitragem, uma vez que as partes envolvidas na disputa podem recorrer ao Poder Judiciário requerendo a concessão de Medida Cautelar ou de Urgência antes da instalação do Tribunal Arbitral. E, adiante, disse ele, mesmo depois que o Tribunal Arbitral for instalado, as partes ainda poderão recorrer ao Judiciário. Rosado afirmou, que, mais uma vez, repetiria o que já tinha sido dito e reafirmado por outros debatedores que o antecederam, nas mais diversas abordagens: “Arbitragem é uma jurisdição privada que, em muitos momentos, tem intersecção com a jurisdição estatal”. Para ele, as duas jurisdições, embora separadas, em muitas situações e momentos “se conectam”. O seminário O Papel do STJ na Arbitragem Doméstica e Internacional foi encerrado com a palestra do professor alemão Peter Sester, da Universidade de St. Gallen, lotado no Instituto de Finanças Públicas, Finanças e Direito e Economia da instituição. Ele é um estudioso das questões comerciais brasileiras e já editou dois títulos em português. Sester tratou de questões atinentes à arbitragem internacional e de investimentos. O seminário O seminário, realizado pelo CEJ/CJF em parceira com o Superior Tribunal de Justiça, a Enfam, o Instituto Innovare, a Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) e a Fundação Getúlio Vargas, teve o objetivo de reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios e destacar o papel do STJ na consolidação da jurisprudência em temas relativos à arbitragem. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Aspectos gerais do processo de arbitragem são discutidos por professores da FGV durante seminário

Os professores da Fundação Getúlio Vargas Nelson Eizirik, José Antonio Fichtner e Juliana Loss foram os palestrantes de mais um painel do seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado na segunda-feira (14) pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. Os aspectos gerais do processo de arbitragem foi o tema chave tratado pelos especialistas, com moderação do ministro do STJ Moura Ribeiro.


Em sua conferência, o professor Nelson Eizirik fez um panorama da aplicação da arbitragem no Direito Societário. Para ele, é indiscutível que o Poder Judiciário tem prestigiado a arbitragem. “Quando examinamos a jurisprudência do STJ, é possível verificar que há uma sintonia muito grande entre o tribunal e a comunidade de arbitragem. Dessa forma, não há dúvida de que isso contribui para uma maior segurança jurídica e para uma maior certeza de que as decisões arbitrais, caso sigam o devido processo legal, sejam mantidas nos casos em que exista algum tipo de recurso no Poder Judiciário”, avaliou. Segundo Eizirik, a arbitragem apresenta algumas características básicas que são de extrema importância para o Direito Societário. Em primeiro lugar, ele apontou a questão de celeridade. “As questões levadas para arbitragem são decididas de forma mais rápida”, disse. Segundo o professor, outra particularidade importante da arbitragem é a possibilidade de se adequar o rito ao caso. “A arbitragem permite, digamos assim, uma customização do processo. Não há uma rigidez do procedimento arbitral”, revelou. O especialista disse ainda que também existem muitos casos em regime de confiabilidade, quando as partes envolvidas não querem que o caso seja público, o que confere maior segurança nos processos. Nelson Eizirik também apontou um levantamento feito pela professora Selma Lopes, no qual revela que de 2010 a 2014 houve cerca de 600 litígios arbitrais decididos, envolvendo quase 16 bilhões de reais. A realização da prova Em sua exposição, o professor José Antonio Fichtner disse que a arbitragem sempre esteve vinculada à forma como o Judiciário a enxergava. “Nós estamos este ano comemorando dois aniversários da arbitragem, os 20 anos da Lei de Arbitragem e 15 anos da declaração de sua constitucionalidade. Esse dispositivo legal foi extremamente bem feito, mas foi apontado como inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por cinco anos pairou na comunidade jurídica brasileira a dúvida se ela iria ou não prevalecer”, explicou. Segundo o professor Fichtner, quem cuidou de forma exemplar da emancipação da arbitragem no Brasil, nesse período, foi o STJ. “Isso foi tão bem feito que hoje a arbitragem é estudada no mundo inteiro como um caso raríssimo de sucesso. Por isso, nesses 15 anos, o Brasil se transformou no terceiro país em número de arbitragem perante a Corte do Comércio Internacional”, contou. A professora Juliana Loss, por sua vez, falou sobre a mediação com uma visão ampliada da gestão de conflitos. “Se estamos falando de arbitragem temos também que incluir dentro dos sistemas outros critérios de resolução de conflitos. A arbitragem já dá um passo quando ela permite julgamentos não só baseados em direito, mas também em equidade, o que permite essa flexibilização”, explicou. Contudo, de acordo com a professora, existem outros métodos que começam a dar passos diferentes e que permitem incluir outros critérios que não só os normativos.


“Há uma ampliação desse sistema para incluir outros elementos que não são só norma e poder. Esses elementos se mesclam, mas necessariamente vamos começar a dar ‘preferência’ à resolução de conflitos consensuais”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros do STJ e professor da FGV falam sobre a arbitragem no contexto societário em seminário no CJF

A arbitragem no contexto societário foi tema de um dos painéis do seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado na segunda-feira (14), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na ocasião, os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva e o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Pedro Antônio Batista Martins falaram respectivamente sobre a cláusula da Kompetenz-Kompetenz, a inserção da cláusula compromissária no Estatuto Social e sobre cláusula compromissória estatutária. O moderador da mesa foi o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze. Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um dos coordenadores científicos do evento, o princípio Kompetenz-Kompetenz, na jurisprudência do STJ, é um dos pontos fundamentais para se entender o controle judicial da arbitragem. Ele citou que a frase “A arbitragem vive da segurança, o judiciário da obediência”, do jurista e escritor Ruy Barbosa, sintetiza a necessidade de segurança jurídica na arbitragem. Para Sanseverino, “é fundamental que as pessoas que se submetem a arbitragem, seja em contratos internacionais ou em relações societárias, tenham segurança de que a decisão que vai ser tomada pelo árbitro vai ser respeitada. Ou seja, que a chance de anulação seja mínima, o que gera segurança jurídica”. O ministro afirmou ainda que o Marco Legal da Arbitragem no Brasil foi fixado pela Lei 9.307/96 recentemente aprimorada pela Lei 13.029/2015. “O fato de termos uma Lei de 1996 não significa que a arbitragem tenha sido aceita imediatamente pelos operadores do Direito. Pelo contrário, houve uma grande resistência ao instituto”, disse ele.

Cláusulas compromissárias O ministro Villas Bôas Cueva, que abordou em sua conferência a inserção da cláusula compromissária no Estatuto Social, afirmou que esse é um tema importante principalmente pela questão da governança corporativa, mas que ganhou grande destaque recentemente com a edição da Lei 13.129, que atualizou alguns aspectos da Lei de Arbitragem e permitiu expressamente que a inserção fosse feita. Na oportunidade, ele também fez um panorama mostrando a diferença da arbitragem subjetiva e objetiva.


“Essa nova Lei atualizou alguns aspectos da antiga Lei de Arbitragem. Além disso, essa não é uma questão nova no Brasil e a doutrina não se cansa de afirmar isso. O Código de Direito Comercial (CDC), de 1950, por exemplo, já tinha juízo arbitral obrigatório para resolver questões sociais entre sócios. Contudo, em 1966 deixou de ser obrigatório, passando a ser facultativo e, com isso, diante de todas a vicissitudes, a arbitragem foi perdendo terreno, até o advento da Lei de Arbitragem no Brasil, em 1996”, contou Cueva. O professor Pedro Antônio, por sua vez, afirmou que o seminário, além de possibilitar o aprofundamento dos estudos da arbitragem, sinaliza para a comunidade jurídica internacional, notadamente para os investidores internacionais, o papel fundamental que o STJ tem tido no apoio, no prestígio e na afirmação do instituto da arbitragem. “Eu já falei desde que a lei foi editada que não existe nação onde a arbitragem se desenvolva, sem o apoio do Poder Judiciário, que tem sido dado desde sempre”, revelou. Ainda de acordo com o professor, que fez uma breve síntese de como começou a arbitragem, o Brasil demonstra que sempre teve uma predisposição para prestigiar “essa resolução pacífica de conflitos”.

http://www.trf5.jus.br/murais/2779-Mural16-03-16.pdf


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