Clipagem de 18 de abril de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 18 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 18/04/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal PB Agora: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160418124444 Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo de processos Portal TV Cariri: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/2685/juizado-especial-federal-em-campina-grande-reduzem-35-o-acervo-de-processos.html Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo de processos Portal TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NDU3 Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo processual Com a produtividade cada vez mais em alta, a Justiça Federal na Paraíba comemora os resultados positivos alcançados no último ano pelo Juizado Especial Federal em Campina Grande – a 9ª Vara Federal. Considerando o mês de março de 2015 como data de início da análise dos dados, constatou-se uma diminuição expressiva equivalente a 35% do acervo da unidade jurisdicional. “Reduzimos o acervo de 5.417 para 3.533 processos”, destaca Mardone Rodrigues Rego Sarmento, Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal. A Vara vem apresentando uma média de produtividade de sentenças e arquivamentos superior ao quantitativo de processos distribuídos mensalmente, o que explica em parte essa queda relevante do acervo. “A unidade vem, mês a mês, julgando e arquivando um número de processos em média superior ao quantitativo dos distribuídos, refletindo em índices negativos de congestionamento. Por exemplo, no mês de setembro de 2015, com uma distribuição de 536 processos, o JEF julgou 1.143 processos e arquivou 744.”, afirma o diretor. Mardone Sarmento enaltece que a equipe é extremamente preparada para atividades funcionais, e que “abraçou” a filosofia de gestão implantada, pautada no respeito, no profissionalismo e no mérito. “A causa principal para conquista desses resultados se deve em grande parte ao corpo funcional da 9ª Vara Federal, juízes, servidores e demais colaboradores que, juntos, vêm paulatinamente reconstruindo o JEF de Campina Grande, com uma atividade jurisdicional célere e efetiva”, afirma. Apesar dessa redução relevante do acervo, o diretor enfatiza que ainda há o que avançar e melhorar durante o ano de 2016. “Estamos no meio do caminho nesse processo de reestruturação do JEF de Campina. Atualmente, possuímos uma secretaria com todos os setores saneados, com controle automático de prazos, sistematização de modelos padrões gravados no sistema Creta e com metas setoriais definidas com base no critério de ‘processos sem movimentação”, declara. Redação


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Decisão monocrática no STJ é abordada em Súmulas Anotadas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas o enunciado número 568. O verbete, relacionado ao direito processual civil, diz respeito à possibilidade de o relator, monocraticamente e no STJ, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas. Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação dos textos em ações e recursos, em todos os níveis da justiça brasileira. Conheça a ferramenta Na página das Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. Também está disponível a consulta às súmulas canceladas e ao inteiro teor dos verbetes sumulares. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, no menu principal de navegação. A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas, que aparecerão em ordem decrescente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC de policial civil do RJ preso por narcotráfico e roubo O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Habeas Corpus (HC) 133512, impetrado pelo policial civil do Rio de Janeiro Ricardo Wilke, preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e roubo. Segundo o relator, o HC é incabível por se tratar de impetração substitutiva de recurso. Além disso, ele não verificou qualquer ilegalidade na fundamentação do decreto de prisão.


Ricardo Wilke teve a prisão preventiva decretada em abril de 2015, junto com outros 40 acusados, pelo juízo da Vara Criminal de Barra Mansa (RJ). Segundo a denúncia, ele fazia parte de um grupo que traficava drogas no Rio de Janeiro e São Paulo ligado a facções criminosas dos dois estados. Para o juízo de origem, a prisão era necessária, pois os acusados são pessoas da “mais alta periculosidade” e continuaram a prática de crimes mesmo com alguns dos membros do grupo presos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos de liberdade, formulados pela defesa do policial, respectivamente, em habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus. No HC 133512 impetrado no Supremo, a defesa sustentou a falta de justa causa para a ação penal, tendo em vista “a ausência de apreensão da droga e consequente comprovação da materialidade delitiva” do crime de tráfico de entorpecentes. Alegou também a ausência dos requisitos necessários à decretação da custódia cautelar e o excesso de prazo para a apreciação da resposta à acusação. Decisão O ministro Luís Roberto Barroso inicialmente destacou a inadmissibilidade da impetração por se tratar de HC apresentado em substituição a recurso extraordinário, e ressaltou o entendimento da Primeira Turma do STF nesse sentido. Além disso, segundo o relator, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. “Na hipótese de que se trata, as peças que instruem este processo não autorizam o imediato trancamento da ação penal”, afirmou. O ministro frisou ainda que o acolhimento do HC demandaria o revolvimento de matéria fática, o que não é admitido na via processualmente restrita do habeas corpus. Por fim, também não encontrou teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na fundamentação do juízo de origem ao decretar a prisão preventiva do policial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra. Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao candidato.


Erro comprovado Para ter direito à indenização, é necessário comprovar um erro evidente e incontestável da administração pública. Um dos acórdãos resume bem os requisitos para o pleito da indenização: “Situações de patente arbitrariedade, descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições, ocorrem fatos extraordinários que exigem reparação adequada”, resume o texto ementado. Além da impossibilidade de receber valores a título de danos morais, as decisões elencadas na Pesquisa Pronta mostram que o candidato também não tem direito a receber valores retroativos referentes aos meses em que supostamente deveria ter sido nomeado. Os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dizem que o questionamento na justiça acerca da nomeação não significa por si só um atraso deliberado nas nomeações, mas sim parte integrante do processo administrativo. O reconhecimento do direito à vaga não implica automaticamente em direito à indenização ou valores retroativos. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferidas liminares pedidas por parlamentares contra ordem de votação do impeachment O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminares nos Mandados de Segurança (MS) 34127 e 34128, impetrados pelos deputados federais Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA) contra ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre a ordem de votação do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Com cinco votos pelo indeferimento das liminares e cinco pelo deferimento parcial


(com diferentes extensões), prevaleceu o entendimento de que, em mandado de segurança, o empate deve favorecer a presunção de legalidade e legitimidade do ato impugnado. As ações impugnavam inicialmente ato do presidente da Câmara que definira que a votação seria iniciada pelos estados do Sul e terminaria com os do Norte. Na tarde desta quinta-feira (14), porém, Cunha informou ao STF que havia mudado o rito, e que a votação deve começar pelos deputados de um estado do Norte, seguido por deputados de um estado do Sul, e vice-versa, ou seja, Norte-Sul-Sul-Norte, sucessivamente. Os parlamentares pediam que o STF determinasse que a votação não fosse feita por estado, mas por deputado individualmente, chamando-se primeiro um do Norte e em seguida outro do Sul do país, alternadamente. O entendimento prevalecente seguiu o voto proferido pelo ministro Teori Zavascki pelo indeferimento das liminares. Seu voto foi no sentido de que a determinação do presidente da Câmara no sentido da alternância da chamada nominal dos deputados por estado, começando pela bancada de um estado do Norte, seguido de um do Sul, e vice-versa, é compatível com o parágrafo 4º do artigo 187 do Regimento Interno da Casa. O ministro também assinalou que os mandados de segurança não tratam de matéria constitucional relevante, e a concessão de liminar, além do risco de dano irreparável, exige também a relevância do direito, “que dependeria desse ato ser manifestamente incompatível com o Regimento Interno”. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia. Relator O relator dos dois mandados de segurança, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo deferimento parcial da liminar. Para ele, a interpretação dada pelo presidente da Câmara não é incompatível com o dispositivo do Regimento Interno da Câmara. “Embora não considere que seja a melhor interpretação, aqui se aplica a ideia de deferência: onde o Legislativo decide de forma razoável, não cabe ao Judiciário impor a sua valoração”, afirmou. Porém, a ressalva que destacou em seu voto é que se observe, na chamada dos deputados para votação nominal, a alternância entre Norte e Sul, mas considerando para tanto a latitude das capitais dos estados. Barroso seguiu o mesmo entendimento adotado no julgamento anterior, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498. A ministra Rosa Weber seguiu o relator. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e Marco Aurélio também votaram pelo deferimento da liminar, porém em maior extensão. Para os dois primeiros, a alternância na votação não deveria ser por estado, mas por deputado, chamando-se um do Norte,


seguido de um do Sul e vice-versa. O ministro Marco Aurélio seguiu seu voto na ADI 5498, propondo que a votação seguisse a ordem alfabética dos deputados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário nega liminar em ações que questionam parecer da comissão do impeachment O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em mandados de segurança que questionam parecer aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a admissibilidade de denúncia de prática de crime de responsabilidade pela presidente da República, Dilma Rousseff. Os ministros afastaram as alegações segundo as quais houve cerceamento de defesa ao longo do processo de elaboração do relatório, e que o texto final incluiu elementos que não estavam presentes na denúncia originalmente apresentada. O Plenário acompanhou, por maioria, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, relator dos Mandados de Segurança (MS) 34130, impetrado pela presidente da República – representada pela Advocacia-Geral da União – e do MS 34131, de autoria dos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), negando o pedido de liminar feito nas ações. Segundo o relator, as alegações de cerceamento de defesa não se sustentam, uma vez que o juízo proferido pela Câmara dos Deputados no processamento de crime de responsabilidade é apenas de admissibilidade, e o julgamento do crime supostamente praticado pela presidente ocorrerá apenas no Senado. Quanto à inclusão de temas alheios à denúncia no parecer final da comissão, o ministro entendeu que o conteúdo destinado à votação no plenário da Câmara dos Deputados deve ser apenas o material contido na denúncia original. Outros aspectos revelados no parecer, entende, não serão levados em consideração pelos deputados. O ministro se baseou em grande parte no entendimento proferido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADPF) 378, julgada em dezembro do ano passado, na qual se definiram regras para o processamento do crime de responsabilidade praticado por presidente da República (impeachment). Na ocasião, ficou definido o papel da Câmara na definição do juízo de admissibilidade da denúncia, enquanto que cabe ao Senado o processamento e julgamento. “A deliberação da Câmara é um juízo preliminar político de mera autorização, e se é comparável ao inquérito criminal, é uma fase em que o contraditório é mitigado”, afirmou. Citando trechos do julgamento da ADPF 378, observou ainda que no âmbito da Câmara, ainda não existem nem acusado nem litigante, e o que se perde em ritualística naquela Casa, se ganha no Senado. No mandado de segurança apresentado pela AGU são enumeradas várias alegações de suposto cerceamento de defesa, como a falta de notificação da defesa quando da oitiva dos denunciantes. Parecer Outra parte do pedido foi relativo à inclusão no parecer aprovado pela Comissão Especial de conteúdo estranho àquele presente na denúncia original admitida pelo presidente da


Câmara dos Deputados. Na denúncia constavam inicialmente apenas fatos relativos a decretos autorizando despesas extraordinárias sem autorização do Congresso Nacional e supostas operações de crédito ilegais da União com o Banco do Brasil. A AGU alegou que no parecer, porém, consta referência ao conteúdo de delações premiadas obtidas no âmbito da operação Lava-Jato. No entendimento do ministro Edson Fachin, o que será apreciado pelo Plenário não serão elementos novos, mas apenas aquele conteúdo existente na denúncia original. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que esses outros elementos constituiriam apenas matérias ditas de forma paralela à denúncia, em obter dictum. No pronunciamento do resultado do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que constará na ata do julgamento que o STF entendeu que o plenário da Câmara dos Deputados, ao analisar a denúncia contra a presidente, deverá apreciar apenas os dois pontos da denúncia original que foram admitidos pelo presidente da Câmara. Divergência Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos ao votar pelo deferimento parcial da liminar, para impedir que os aspectos paralelos do parecer aprovado pela Comissão Especial da Câmara fossem apreciados pelo plenário da Casa Legislativa, determinando sua exclusão do documento. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, reconhecia nulidades no procedimento da Câmara, conforme alegado pela AGU. Vencido nessa parte, concedia a liminar para que o parecer se limitasse ao conteúdo da denúncia. Não recepção O MS 34131 alegava ainda que o artigo 11 da Lei 1.079/1950 não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. A lei define os crimes de responsabilidade, e no artigo 11 constam hipóteses como a criação de despesas ou contração de empréstimos fora da previsão legal. Segundo o entendimento adotado pelo relator, Edson Fachin, e acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a Câmara dos Deputados, exatamente por proferir um mero juízo de admissibilidade sobre a denúncia contra a presidente da República, não deveria se pronunciar sobre a constitucionalidade ou não do tipificação em que se enquadra o crime de responsabilidade. Esse papel, no seu entendimento, cabe ao Senado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PT pede que Supremo declare incompatível com a Constituição a prática da condução coercitiva O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), seja declarada incompatível com a Constituição Federal. O PT pede liminar para suspender a


eficácia do dispositivo legal no que tange aos interrogatórios até que a Corte julgue o mérito da ADPF, quando espera que os ministros declarem a não-recepção parcial do artigo 260 do CPP. Segundo o partido, todos os cidadãos têm a obrigação legal de colaborar com a Justiça durante uma investigação penal. Caso mintam, omitam ou se calem serão processados e punidos por falso testemunho. Contudo, essa regra não se aplicaria à pessoa que, indagada sobre qualquer questão, perceba que sua resposta o levará à autoincriminação. “Em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democrático de direito, o interrogatório deixa de ser um meio de prova para transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa, permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado, ou reservar-se e não se autoincriminar. A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa”, alega o PT. Na ADPF, o partido sustenta que o preceito fundamental violado é a liberdade individual, seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (artigo 5º, caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada aos indivíduos de não serem compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição). “O direito de não produzir provas contra si mesmo no curso de uma investigação criminal ou um processo penal é uma opção política dos constituintes de 1988. Reflete uma escolha consciente, dentre os diferentes modelos de sistema penal”, alega o PT. Por isso, segundo o partido, quando se cede à “tentação autoritária de buscar o conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indivíduo acusado no processo”, o homem é reduzido à condição de "objeto dos processos e ações estatais", deixando em segundo plano a proteção de vários direitos ligados à dignidade humana. A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PDT questiona atuação do presidente da Câmara e pede nulidade de atos do processo de impeachment O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 397) pedindo que se reconheça a possibilidade de desvio de poder ou de finalidade praticado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), na qualidade de órgão responsável pelo recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente da República. O partido alega a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo presidente da Casa a diversos dispositivos do Regimento Interno da Câmara e pede a decretação da nulidade do recebimento da denúncia que deu origem ao procedimento de impeachment.


Segundo o PDT, Eduardo Cunha vem praticando “uma sucessão de atos maculados por desvio de finalidade, em explícita violação a preceitos fundamentais da República”, como os princípios republicano, da legalidade, do devido processo legal, da moralidade e da impessoalidade, com “a nítida intenção de atingir fim não previsto ou em lei”. Conforme a argumentação, “tudo tem sido permitido mediante uma compreensão estreita dos dispositivos regimentais, que dariam competência exclusivamente políticas, imunes ao controle jurisdicional”. A ação fundamenta-se na tese de que o presidente da Câmara estaria aplicando uma “compreensão excessiva” do entendimento do STF na ADPF 378, que considerou inadmissível a alegação de impedimento ou de suspeição de parlamentares durante o processo de impeachment. Com isso, estaria admitindo uma compreensão dos artigos 17, inciso I, 187, parágrafo 4º, e 218, caput e parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno da Casa, “como um verdadeiro ‘passe livre’ para a prática de abusos”. Entre outros atos que configurariam o desvio de poder, o partido aponta o envio de ofícios aos autores da denúncia sugerindo seu aditamento, a utilização da assessoria de imprensa da Câmara “para veicular notas com ofensa ao procurador-geral da República” e a abertura do processo de impeachment “horas depois de os representantes do PT no Conselho de Ética terem declarado que votariam pelo seguimento da representação contra Eduardo Cunha”. Liminarmente, o PDT pede que o STF decrete a nulidade do recebimento da denúncia e, no mérito, que se declare inconstitucional a interpretação do Regimento Interno no sentido de que a atribuição de competência discricionária (política) ao presidente da Câmara lhe confere prerrogativas imunes ao controle jurisdicional, admitindo-se a prática de desvio ou abuso de poder. O relator da ADPF 397 é o ministro Marco Aurélio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro não conhece HC que questionava negativa de acesso a galerias do plenário da Câmara pela CUT O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal (STF), não conheceu do Habeas Corpus (HC 134070) coletivo preventivo impetrado na Corte por diretores da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que pediam para ter acesso às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados durante as sessões que analisam o pedido de impeachment da presidente da República Dilma Rousseff, que acontecem neste sábado (16) e domingo (17). Para o ministro, não há, no caso, situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão. Poder de Polícia Em sua decisão, o ministro ressaltou que o Regimento Interno atribui à Mesa da Câmara a competência para manter a ordem e a disciplina em suas dependências, o que demonstra que a


regulação do acesso e do trânsito das pessoas no âmbito da instituição, por traduzir matéria de economia interna, está sujeita a critérios por ela estabelecidos, sem que se legitime, sob essa perspectiva, a intervenção de outro Poder, “notadamente se o desempenho de tal prerrogativa institucional ajustar-se a padrões de razoabilidade que denotem a prática regular do poder de polícia”. Além disso, o ministro salientou que inexiste qualquer ato concreto do presidente da Câmara dos Deputados no sentido de negar o pretendido acesso dos autores do HC. “Como resulta da informação divulgada pela Diretoria-Geral da Mesa da Casa Legislativa, não se estabeleceu proibição de caráter absoluto, uma vez que houve expressa permissão, para efeito de ingresso nas dependências da Câmara Federal, às pessoas que requeressem credencial ou autorização ao órgão competente da instituição parlamentar”. O decano disse não ver, no caso, situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão. E, sem que se registro abuso ou violação arbitrária, “não há como recusar, à Mesa da Casa legislativa, o poder de limitar, com apoio em critérios pautados pela noção de razoabilidade, o ingresso de pessoas em número superior ao que comporta a capacidade física de lotação das galerias, pois, em assim agindo, os órgãos de direção ou administrativos da Câmara dos Deputados (ou do Senado Federal) estarão observando, de modo responsável, em respeito à segurança pessoal do cidadão militante e ao regular funcionamento de um dos Poderes da República, os princípios que estruturam, em nosso sistema político-jurídico, a própria ordem democrática”, concluiu o ministro. Por entender que o contexto delineado nos autos descaracteriza a ocorrência de situação de ameaça iminente ao status libertatis dos autores, o ministro decidiu não conhecer o habeas corpus. Pedido De acordo com os advogados que subscreveram o Habeas Corpus, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, teria proibido ilegalmente a entrada dos trabalhadores, principalmente aqueles ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) às galerias do plenário da Câmara nestes dias em que a Casa analisa o pedido de impeachment. De acordo com os autores do Habeas Corpus, Cunha teria baseado sua decisão em questões de segurança e proteção do patrimônio. Os autores pediram a concessão de liminar de habeas corpus coletivo preventivo, para que o STF determine a expedição de salvo-conduto para permitir a entrada dos autores em todos os setores da Câmara e, em especial, às galerias do Plenário durante a votação do impeachment da Presidenta da República e todas as demais reuniões a partir da decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


AMB questiona lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, contra a Lei 13.269/2016, sancionada esta semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um docente aposentado da Universidade de São Paulo (USP), teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14). A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento, e “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”. A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


Decisão monocrática no STJ é abordada em Súmulas Anotadas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas o enunciado número 568. O verbete, relacionado ao direito processual civil, diz respeito à possibilidade de o relator, monocraticamente e no STJ, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas. Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação dos textos em ações e recursos, em todos os níveis da justiça brasileira. Conheça a ferramenta Na página das Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. Também está disponível a consulta às súmulas canceladas e ao inteiro teor dos verbetes sumulares. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, no menu principal de navegação. A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas, que aparecerão em ordem decrescente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra. Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao candidato. Erro comprovado


Para ter direito à indenização, é necessário comprovar um erro evidente e incontestável da administração pública. Um dos acórdãos resume bem os requisitos para o pleito da indenização: “Situações de patente arbitrariedade, descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições, ocorrem fatos extraordinários que exigem reparação adequada”, resume o texto ementado. Além da impossibilidade de receber valores a título de danos morais, as decisões elencadas na Pesquisa Pronta mostram que o candidato também não tem direito a receber valores retroativos referentes aos meses em que supostamente deveria ter sido nomeado. Os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dizem que o questionamento na justiça acerca da nomeação não significa por si só um atraso deliberado nas nomeações, mas sim parte integrante do processo administrativo. O reconhecimento do direito à vaga não implica automaticamente em direito à indenização ou valores retroativos. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha A carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES) vai continuar parcialmente interditada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Estado do Espírito Santo para que fosse mantido o funcionamento da cadeia pública do município, com o objetivo de evitar o colapso do sistema carcerário capixaba. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o quadro apresentado no processo mostra que a intervenção judicial era medida que se impunha para, de algum modo, fazer cessar ou, ao menos, amenizar a situação de grave violação da dignidade humana dos presos, encontrada na cadeia pública de Vila Velha.


“O juízo de primeiro grau observou, no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, a existência de precárias condições de trabalho dos agentes de polícia civil que ali servem de carcereiro, a ocorrência de fugas de presos, o risco de rebelião, bem como a superlotação do local, que, embora tenha capacidade para alojar 36 detentos, abrigava 260 internos à época da inspeção judicial”, assinalou Dantas. Transferência No caso, o Estado do Espírito Santo impetrou mandado de segurança contra o juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, que interditou parcialmente a cadeia pública da municipalidade, mediante a transferência de presos, a pedido dos promotores de justiça da cidade. A decisão do juízo determinou ainda a proibição de encaminhamento de novos presos àquela cadeia pública. Inconformado, o estado sustentou que a determinação do juízo põe em risco todo o sistema carcerário do Espírito Santo, uma vez que todas as unidades prisionais do município de Vila Velha, assim como todas as cadeias públicas estaduais, encontram-se em situação que não permite abrigar presos de outras unidades. “Sendo assim, não se resolve o problema transferindo-se presos de uma unidade para outra, e assim por diante”. Presídio imprestável O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o pedido estadual, entendendo que o presídio municipal se tornou imprestável para o fim a que destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do artigo 1º, III, da Constituição Federal, e previsão da Lei de Execução Penal, constante em seu artigo 88. No STJ, o estado voltou a pedir que fosse mantido o funcionamento da carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha. Alegou que a imposição de limite de lotação à carceragem interfere, de maneira que entende ser arbitrária, na administração do seu sistema prisional, bem como ofende o princípio da separação dos poderes. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 592.581, com repercussão geral, que entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. “Ademais, não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição, total ou parcial, de unidade penitenciária que estiver funcionando em condições inadequadas, uma vez que se trata de função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal”, afirmou o ministro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Presidente Francisco Falcão prestigia posse dos novos dirigentes do TRF1 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, prestigiou nesta sexta-feira (15) a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para o biênio 2016-2018. No cargo de presidente, tomou posse o desembargador federal Hilton Queiroz; no de vicepresidente, o desembargador federal I’talo Mendes, e como corregedor regional da Justiça Federal de 1º Grau da Primeira Região, o desembargador federal João Batista Moreira. Participaram também da solenidade, na sede do TRF1, a vice-presidente do STJ, ministro Laurita Vaz, e os ministros desta corte, Assusete Magalhães, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Gurgel de Faria, Vicente Leal (aposentado) e Aldir Passarinho (aposentado). A solenidade reuniu ainda o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, além de autoridades, representantes do Ministério Público e de entidades de classes e associações. Justiça Federal Os TRF’s representam a segunda instância da Justiça Federal. São responsáveis pelo processamento e julgamento de recursos contra decisões da 1ª instância envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais. Julgam também processos originários, conforme prevê o artigo 108 da Constituição Federal. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região é o maior dos cinco TRF’s do país, com jurisdição sobre 14 unidades da Federação: Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Rondônia e Acre, área correspondente a 70% do território nacional. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um aposentado que pedia a reprodução de cópias de um inquérito policial, em razão da sua residência ter sido alvo de mandado de busca e apreensão. Segundo o recorrente, seu advogado protocolou no cartório da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR) pedido de vista dos autos, com a finalidade de reproduzir cópias de inquérito policial, sendolhe fornecida apenas uma folha de uma parte do depoimento em que o aposentado fora citado.


Alegou o defensor, no recurso, que o direito ao exame do procedimento penal alcança inquéritos em andamento ou aqueles findos. Argumentou que nada pode obstar tal apreciação, sendo induvidosa a inexistência de justificativas que sustentem a manutenção de sigilo ou mesmo o impedimento de cópias que digam respeito ao aposentado, ainda que haja diligências a serem concluídas. Formalidades legais O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido entendendo que, ainda que em segredo de justiça, fora respeitado o direito do advogado constituído de ter acesso aos autos do conteúdo pertinente ao seu cliente. No STJ, a defesa sustentou possuir direito líquido e certo de ter acesso irrestrito ao inquérito, uma vez que seu cliente suportara, em sua residência, medida de busca e apreensão determinada nos autos daquele procedimento policial. Direito restrito O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou em seu voto a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Segundo o ministro, o advogado de terceiro não investigado, que apenas suportou medida de busca e apreensão em sua residência, no âmbito de inquérito policial, não possui direito líquido e certo à obtenção de cópia integral do procedimento apuratório. Esse direito se restringe àquilo que diga respeito a seu cliente e se encontre documentado nos autos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Vítima de acidente causado exclusivamente por trem não está coberta pelo DPVAT Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres (asfalto ou terra). Veículos que trafegam sobre trilhos, como é o caso de trens, não estão abarcados pela cobertura do seguro. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu seu esposo em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se movimentava em marcha à ré.


Via terrestre Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização com base na Lei 6.194/74 (legislação sobre o seguro obrigatório de danos pessoais). A lei estabelece que o seguro tem por finalidade dar cobertura a danos causados por veículos automotores de via terrestre. A decisão foi mantida em segundo julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Inconformada com as decisões da justiça catarinense, a viúva recorreu ao STJ. Em sua defesa, alegou que a legislação sobre o seguro obrigatório não especifica os tipos de veículos automotores terrestres sujeitos ao pagamento de indenização. Ela argumentou que o trem, como veículo automotor terrestre, deveria ser incluído na relação de transportes cobertos pelo DPVAT. Trilhos O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define veículo automotor como qualquer veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios. De acordo com o CTB, o termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos, como os ônibus elétricos. O ministro Salomão destacou que os trens, apesar de se locomoverem com a força de motores, também necessitam da utilização de trilhos. “Com efeito, para o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, o veículo deve apresentar um motor em sua estrutura, que permite se autolocomover, e circular por terra ou asfalto (via terrestre)”, afirmou o relator ao negar o recurso. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Definida competência em caso de derramamento de óleo no mar do RJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Vara Cível de Marataízes (ES) é foro competente para analisar ação judicial decorrente de derramamento de óleo no Rio de Janeiro. Pescadores artesanais no Espírito Santo cobram reparação em virtude de derramamento de óleo no litoral do Rio de Janeiro, em zona de exploração sob responsabilidade da petrolífera Chevron. Eles alegam prejuízos em virtude do acidente ambiental. Em meados de 2011, um acidente na localidade de Campo Frade, costa norte do Rio de Janeiro, ocasionou o derramamento de mais de 440 mil litros de óleo no mar, durante a perfuração de um poço petrolífero. Segundo os pescadores, o fato inviabilizou a pesca na região.


Rejeição Ao ingressar com a demanda, a Vara Cível de Marataízes se declarou incompetente para julgar a causa, afirmando a existência de conexão do processo com o juízo da 17ª Vara do Rio de Janeiro, em face da complexidade do caso, do local do dano e da quantidade de ações em trâmite na vara, todas decorrentes do mesmo acidente ambiental. Por sua vez, a 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro alegou que não havia conexão com o caso para justificar sua competência, pois o evento envolveria acidente de consumo, cabendo a cada vítima escolher o juízo de seu domicílio. O caso chegou ao STJ para decisão. No entendimento do relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, a questão deve ser arbitrada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, portanto, os pescadores têm a possibilidade de ajuizar a ação em ambas as varas cíveis. “Neste caso, sendo os autores pescadores artesanais, vítimas de acidente de consumo, visto que tiveram suas atividades pesqueiras supostamente prejudicadas pelo derramamento de óleo ocorrido no Estado vizinho, enquadram-se na descrição do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, devem ser aplicadas as regras consumeristas, em especial as disposições contidas no artigo 101, I, da Lei nº 8.078/1990, que faculta ao consumidor propor a ação no foro do seu domicílio”, argumentou Villas Bôas Cueva em seu voto. Com a decisão, a escolha fica a critério dos pescadores, e a justiça local não pode se abster de analisar o mérito do pedido sob o argumento de declínio de competência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram entendimento de que valores recebidos a título de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido. O processo incialmente foi discutido na Quarta Turma do tribunal, e levado à seção devido à discussão sobre a devolução ou não dos valores. O ministro Raul Araújo abriu divergência ao entender que os montantes recebidos na antecipação de tutela são referentes a verbas alimentares, não passíveis, portanto, de devolução. No caso discutido, um aposentado questionou judicialmente o valor de seu benefício, fruto de contribuição em previdência privada. Inicialmente o pedido de tutela antecipada foi concedido, aumentando a aposentadoria.


Inexistência Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou pela improcedência do direito, caçando os efeitos da tutela antecipada e determinando a restituição dos valores, limitados a 10% da aposentadoria mensal do beneficiário. Ao recorrer ao STJ, o aposentado alegou que as verbas recebidas são de natureza alimentar, necessárias para a sua subsistência. Ele defende a impossibilidade de devolução dos valores. Para o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, não há irregularidades no acórdão que determinou a restituição dos valores. Para ele, as verbas pleiteadas eram de caráter complementar à aposentadoria, e não meramente alimentares. Salomão complementa que a restituição é apenas uma consequência lógica da decisão. “A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e por isso independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada”, afirma o ministro. Para o magistrado, a não devolução dos valores configura um caso de enriquecimento ilícito, já que o complemento não era devido ao aposentado. O ministro Raul Araújo não votou na seção por ser o presidente do colegiado (vedação imposta pelo Regimento Interno do STJ), mas apresentou os argumentos divergentes aos colegas. No seu entendimento, as verbas recebidas eram de natureza alimentar e não poderiam ser restituídas. Os demais ministros acompanharam a posição do relator, pela legitimidade da restituição dos valores. O ministro João Otávio de Noronha disse que é necessário fazer uma ampla análise a respeito da natureza da verba alimentar. Para ele, no caso discutido, não se trata de verba alimentar. Noronha entende que não é possível afirmar que o valor integral da aposentadoria seria uma verba de caráter alimentar, visto que apenas uma parte é considerada necessária para a subsistência.


Tribunais deverão definir critérios para remunerar conciliadores e mediadores O III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) incluiu debate sobre a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais em que o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) André Gomma apresentou a proposta em estudo no órgão para estabelecer os parâmetros mínimos e máximos para essa remuneração. Ele destacou o artigo 1º da minuta que diz serem os valores pagos pelos serviços de mediação judicial fixados pelo Tribunal. “O CNJ colocará parâmetros mínimos e máximos, mas a definição ficará a critério de cada região”, ressaltou. Também participou da palestra a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou iniciativa do tribunal sobre projeto de lei a ser encaminhada à Assembleia Legislativa mato-grossense sobre o tema. A proposta prevê jornadas de trabalho e valor limite de recebimento por hora de trabalho dos mediadores quando remunerados pelo Poder Judiciário. O texto do TJMT também pretende estabelecer reajuste anual da remuneração pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que o valor mensal pago ao mediador não exceda o subsídio do cargo de analista judiciário. Diante desse novo cenário, a desembargadora acredita que, no futuro, será necessário estabelecer critérios de seleção para a escolha daqueles que estarão mais bem preparados para a função. “Em Mato Grosso, até agora temos trabalhado apenas com servidores voluntários e terceiros da sociedade que também colaboram gratuitamente. Contudo, estamos na expectativa de uma justa e digna remuneração”, defendeu. Segundo Clarice, a formação em Mato Grosso é única para mediadores atuarem em audiências de conciliação ou de mediação e o estado já capacitou de 1,5 a 2 mil pessoas. Família – Antes do debate sobre a remuneração a mediadores e conciliadores, o III Fonamec contou com a palestra “Mediação familiar: um importante instrumento para a transformação dos conflitos, dos relacionamentos e da própria Justiça de família”. Na oportunidade, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, coordenadora do Cejusc da Comarca de São Vicente/SP, apontou a importância da mediação e conciliação para a busca de solução abrangente de conflitos em relações familiares e não apenas do conflito constante de processo judicial. “Precisamos enxergar as emoções que permeiam as relações humanas e que são espantadas no processo”, afirmou. A juíza desenvolveu para o CNJ a versão on-line da oficina de parentalidade, disponível desde novembro de 2015 e oferecida também em formato presencial. O conteúdo é recomendado pelas Varas de Família dos Tribunais de Justiça a casais envolvidos em processos de separação ou que enfrentam, na Justiça, disputas relacionadas à ruptura do vínculo conjugal, como disputa de guarda dos filhos e regulamentação de visitas. O III Fonamec acontece em Cuiabá/MT, entre os dias 14 e 15 de abril, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país,


tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC. Uma palestra foi dedicada a abordar a implementação da conciliação e mediação nos moldes do novo Código de Processo Civil (CPC) e da Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015), a partir das ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT). A apresentação foi feita pelo coordenador do Nupemec/MT e presidente do Fonamec, juiz Hildebrando da Costa Marques. Ao final da agenda de quinta-feira (14/4), foi eleito o segundo vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Por unanimidade, o juiz da Comarca de Goiânia e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo César Alves das Neves, venceu o pleito. Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cooperativas de crédito são incluídas no sistema BacenJud A partir de maio, as cooperativas de crédito estarão incluídas definitivamente no Sistema BacenJud, desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil o trâmite de ordens judiciais no Sistema Financeiro Nacional. O cadastramento das cooperativas está em fase de teste, conforme determinou o Comunicado do Banco Central n. 29.353, de 12 de abril de 2016. Atualmente, o sistema BacenJud concentra quase a totalidade (98,55%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira. Por meio das cooperativas, as pessoas (sócios) fazem suas movimentações financeiras sem utilizar os bancos tradicionais. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a inclusão das cooperativas de crédito no sistema sempre foi uma demanda pleiteada pelos magistrados, e discutida no Comitê Gestor do BacenJud, do qual o CNJ faz parte. “Muitas empresas direcionam recursos para estas cooperativas”, afirmou o conselheiro Dias. Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial. Recomendação - Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio


de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ Serviço: Saiba como funciona a carreira de magistrado

A magistratura é uma das carreiras mais almejadas, mas é também uma das mais difíceis do meio jurídico. A porta de entrada da profissão acontece por meio de concurso público, promovido pelo Poder Judiciário, e a aposentadoria se dá após 35 anos de contribuição e com idade mínima de 65 anos. O concurso é composto de provas e títulos, e o candidato deve ter diploma de nível superior de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, além de pelo menos três anos de atividade jurídica, considerado o período de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, conforme instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004. O juiz pode atuar na Justiça especializada (Eleitoral, Trabalhista ou Militar) ou comum (esferas Estadual ou Federal). À exceção da Justiça Eleitoral, cuja competência é exercida de forma cumulativa pelos magistrados da Justiça Estadual, cada um dos segmentos do Judiciário possui concurso próprio. O magistrado estadual julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, Trabalho, Eleitoral ou Militar –, sendo a sua competência, portanto, considerada residual. Porém, a Justiça Estadual, presente em todos os estados, reúne a maior parte dos casos que chega ao Judiciário, tanto na área cível quanto na criminal. Já o juiz federal – que compõe, junto com o magistrado estadual, a Justiça Comum – atua em casos de outra natureza, especialmente aqueles em que há interesse da União. Após a aprovação em concurso, o magistrado da esfera estadual inicia a carreira como juiz substituto e seu cargo só se torna vitalício após cerca de dois anos de atividade. Sua atuação se dá inicialmente em pequenas cidades, onde estão sediadas as chamadas Comarcas de primeira entrância, substituindo ou trabalhando em conjunto com o juiz titular. Com o passar do tempo, ele pode se candidatar à remoção ou promoção para Comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais dos Estados. As promoções se dão de acordo com a disponibilidade das vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz estadual chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça. A Constituição Federal garante aos magistrados a inamovibilidade, que consiste na impossibilidade de remoção do juiz, a não ser por desejo próprio de mudar de comarca. Cada


Estado possui ainda um Código de Organização Judiciária, que promove, de forma autônoma, a organização e divisão judiciária de acordo com o princípio federativo. Os códigos incluem, entre outros pontos, a definição do número de comarcas, a quantidades de vagas de juízes e orçamentos. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2015, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014 o Poder Judiciário contou com atuação de 16.927 magistrados, dos quais 11.631 (68,7%) atuavam na Justiça Estadual. Do total, 77 são ministros de tribunais superiores (0,45%), 2.190 desembargadores (12,9%), 142 juízes substitutos de 2º grau (0,8%) e 14.518 juízes de primeiro grau. Apesar de atrativa, a carreira apresenta um déficit quantitativo de juízes. Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Justiça em Números, existem, criados por lei, 22.451 cargos de magistrados no Poder Judiciário. No fim de 2014, estavam vagos 21,8% desses cargos. A maioria deles é de juízes de Primeiro Grau, que totalizam 4.821 vagas, enquanto no Segundo Grau há 72 vagas de desembargadores. Um dos motivos para este déficit é a dificuldade de aprovação nos concursos. Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contou com a participação de 5 mil associados, mostra que um juiz participa, em média, de dois a três concursos, com tempo médio de estudo de três anos e meio, antes de ser aprovado. A seleção é rígida e é exigido do candidato uma nota mínima. Atualmente, segundo a AMB, 50% das vagas são preenchidas por mulheres, número que vem crescendo nos últimos cinco anos. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal de Guarulhos auxilia na ressocialização de réus estrangeiros

Um projeto pioneiro para ressocialização de réus estrangeiros da Justiça Federal começa a ser colocado em prática pelo Núcleo de Conciliação da Justiça Federal de Guarulhos, cidade paulista que recebe, em média, 300 novos casos por ano de presos processados por crimes federais. Essas pessoas enfrentam dificuldades ainda maiores que réus brasileiros, já que não falam português e não possuem residência fixa no país. O Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest) possibilita, por meio de uma parceria com a Receita Federal, a expedição de CPF para que os egressos possam trabalhar legalmente. Outra iniciativa, obtida pela parceria com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) é a construção de um albergue transitório para receber temporariamente estrangeiros em situação de risco, réus estrangeiros da Justiça Federal em liberdade provisória ou em cumprimento de penas alternativas.


Segundo dados do último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativo a junho de 2014, ao todo são 2.775 detentos estrangeiros. Desse total, 1.477 são provenientes da América, 787 da África, 397 da Europa, 112 da Ásia e 2 da Oceania.

Os países com maior número de presos no Brasil são Paraguai, Nigéria e Bolívia. De acordo com o juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos e coordenador da Central de Conciliação, Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, quase todos os casos são de pessoas flagradas na condição de “mulas” do tráfico, por desespero. Ele cita como exemplo africanos da costa ocidental que fugiram da organização fundamentalista islâmica Boko Haram, ou europeus que perderam tudo na crise de 2008 e aceitam transportar droga para não passar fome. “São relatos muito parecidos: um dia, ao soltar um italiano, ele chorou pedindo para continuar preso pois, mesmo com as circunstâncias tristíssimas dos presídios brasileiros, não teria para onde ir”, conta o magistrado. Desamparo e reincidência – A maioria dos réus estrangeiros não consegue responder ao processo em liberdade, já que o tráfico internacional é um crime inafiançável, ao qual não pode ser concedida, portanto, medida cautelar. Ao serem condenados, os estrangeiros têm o passaporte apreendido, e o Ministério da Justiça inicia, em Brasília, um inquérito para sua expulsão do país. O tempo de duração do processo varia muito. Os homens cumprem pena em um presídio exclusivo para estrangeiros – devido ao alto risco de conflito com presos brasileiros pelo choque cultural que acontece -, situado na cidade de Itaí, a 350 quilômetros da capital paulista. As mulheres também possuem um presídio exclusivo para estrangeiras, a Penitenciária Feminina da Capital, localizada nas proximidades do antigo Carandiru. De acordo com o juiz Paulo Marcos de Almeida, quando são soltos ou progridem de regime, esses sentenciados acabam recorrendo aos traficantes, que lhes providenciam um passaporte falso, reincidindo no crime. “Muitas pessoas são claramente recuperáveis e querem refazer a vida aqui, mas não reúnem condições para progredir de regime e não conseguem obter o passaporte para trabalhar legalmente”, disse o magistrado. Emissão de documentos – Para possibilitar a emissão de Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) aos estrangeiros, o Núcleo de Conciliação da Justiça Federal de Guarulhos assinou um termo de cooperação técnica com a Receita Federal no dia 4 de março deste ano para permitir a rápida expedição do CPF para réus estrangeiros sob custódia da Justiça Federal de Guarulhos, presos ou em liberdade. O CPF será emitido apenas nos casos em que for comprovada a autenticidade do passaporte do réu preso mediante laudo da Polícia Federal, e por meio virtual, ou seja, sem a necessidade de que o estrangeiro vá até o balcão da Receita Federal, como ocorria até então. Albergue transitório – Outra ação importante para auxílio dos estrangeiros que está em desenvolvimento pelo Prorrest é o albergue transitório, um local com capacidade para 25 vagas, cuja construção deve ser finalizada ainda no primeiro semestre, com objetivo de propiciar


hospedagem por uma semana para que o egresso possa se organizar. O albergue está sendo construído pela concessionária do aeroporto internacional de Guarulhos, GRU Airport, que patrocina a ampliação das instalações do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da cidade (CDDH). O local funcionará como endereço temporário dos réus estrangeiros sem vínculo algum com o país, oferecendo assistência social e aulas de português e intermediando oportunidades de emprego junto ao empresariado de Guarulhos. De acordo com o juiz Almeida, o núcleo de conciliação tem buscado firmar parcerias com a sociedade civil para patrocinar a manutenção do albergue. “Não se trata de uma iniciativa para ajudar bandidos, mas para dar condições para que estas pessoas não voltem ao mundo do crime, reduzindo, consequentemente, a violência na região”, afirmou o magistrado. Audiências de Custódia – Ao serem presos em flagrante, os réus estrangeiros também têm o direito de encaminhamento às audiências de custódia, já implantadas em todo país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais. As audiências possibilitam que o preso seja apresentado a um juiz em 24 horas. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ lança convocação para audiência pública sobre novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta semana, ato de convocação para a audiência pública que irá discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O evento, previsto inicialmente para o dia 4 de maio, será realizado no dia 11, no plenário do CNJ, e vai reunir profissionais que possam prestar esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados deverão inscrever-se a partir desta sexta-feira até o dia 29 de abril com indicação dos temas que pretendem abordar. Podem participar profissionais com experiência reconhecida em órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assim como autoridades e especialistas que queiram contribuir com um dos seis temas pendentes de regramento pelo CNJ.


De acordo com o ato de convocação assinado pelo presidente do Grupo de Trabalho do Novo CPC, conselheiro Gustavo Alkmim, a participação das diversas correntes de opinião será equânime – a orientação segue as determinações da Portaria n. 213/2013 do CNJ, que regulamenta as audiências públicas no âmbito do conselho. Após o período de inscrições, serão divulgados os participantes habilitados, que poderão apresentar memoriais com o objetivo de complementar a exposição oral. Diálogo – A audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC é mais uma forma de garantir o diálogo de alto nível com o público externo. Entre março e abril, consulta pública realizada pelo CNJ resultou em 413 manifestações e sugestões. Com exceção dos temas demandas repetitivas e atualização financeira, os demais assuntos já foram objeto de propostas normativas que devem ser consideradas para apresentação de argumentos e sugestões. A realização de consulta e de audiência pública foi aprovada em fevereiro, após a divulgação em plenário do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ para desenvolver estudos sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. Além de prorrogar o funcionamento do grupo, o presidente Ricardo Lewandowski acolheu e apoiou a proposta de ampliar o debate com a comunidade jurídica. Confira aqui mais detalhes da Audiência Pública sobre a Regulamentação das Modificações Trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiros: juízes devem atuar para eficácia da Política de Primeiro Grau Para que a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau tenha resultados permanentes, melhorando o serviço prestado ao cidadão, magistrados devem atuar junto aos respectivos tribunais e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar efetividade às linhas de ação estabelecidas na Resolução 194/2014. Esse foi o principal ponto discutido no seminário Política de Priorização do Primeiro Grau à luz da Resolução nº 194 do CNJ, promovido em Curitiba pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 9ª Região (Amatra IX).


O evento voltado a magistrados e servidores locais reuniu integrantes do Comitê Nacional de Priorização do Primeiro Grau do CNJ, conselheiros Bruno Ronchetti, Carlos Eduardo Dias e Fernando Mattos, em mesa presidida pela vice-presidete do TRT, Marlene Suguimatsu. Além de apresentarem aspectos da Resolução 194 e das normas derivadas sobre orçamento (Resolução 195/2014) e força de trabalho, os conselheiros debateram os principais desafios para que a política traga resultados. “Nós temos as resoluções, mas como colocar em prática? Temos que nos ater às nove linhas de atuação e priorizar as mais importantes neste momento”, disse o presidente do Comitê Nacional do Primeiro Grau, conselheiro Bruno Ronchetti, lembrando que a atenção ao primeiro grau integra as diretrizes de gestão do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O conselheiro destacou pesquisas recentes lançadas pelo CNJ com tribunais e magistrados para ter um panorama mais completo sobre essas prioridades, ressaltando que o assunto voltará a ser discutido em maio durante a primeira reunião preparatória para o próximo Encontro Nacional do Judiciário. Para o conselheiro, buscar a eficácia da Política de Atenção ao Primeiro Grau é importante porque o quadro de sobrecarga na primeira instância continua se agravando. “Precisamos deixar claro que não se trata de revanchismo ou disputa com o Segundo Grau. O Judiciário precisa funcionar de forma equânime como um todo. Precisamos tratar ambos os graus de jurisdição com condições adequadas para distribuição de recursos orçamentários e humanos de forma a proporcionar condições adequadas a seu funcionamento”, observou. Representante da magistratura federal no CNJ, o conselheiro Fernando Mattos falou sobre as peculiaridades desse ramo de Justiça, que possui a figura do diretor de foro com maior autonomia em questões orçamentárias, e afirmou que os magistrados precisam se engajar na função de administradores para garantir melhores resultados. “Nós temos que conhecer melhor nossos problemas para conseguirmos avançar na confiança da população. Temos que ter preocupação com o serviço que entregamos”, disse. Ele defendeu ainda a atuação de órgãos de controle como parceiros por melhores resultados e diálogo entre os dois graus de jurisdição para a implementação da Política de Atenção ao Primeiro Grau.”Sabemos que é uma mudança que não se conquista do dia para a noite, mas precisamos começar”, disse. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, o aspecto mais importante da Política de Atenção ao Primeiro Grau é o seu caráter permanente e principiológico, que ultrapassa os limites da própria Resolução 194. “Essa política trouxe um princípio de que tudo o que o CNJ ou os tribunais forem fazer, é preciso ter um olhar para o primeiro grau”, disse. O conselheiro ainda falou sobre a aprovação nesta semana da resolução sobre equalização da força de trabalho, da qual foi relator sucessor ao substituir o então conselheiro Rubens Curado. De acordo com o magistrado, ao promover a melhor distribuição de servidores, cargos e funções de acordo com a demanda processual, o CNJ resgata o compromisso do Judiciário com a prestação jurisdicional. Durante a etapa de debate entre os conselheiros e os participantes, foram discutidos temas como alinhamento entre a Política de Atenção ao Primeiro Grau e os planejamentos estratégicos dos tribunais, meios para garantir efetividade das linhas de atuação, readequação de recursos


humanos entre as áreas jurisdicional e administrativa, assim como formas de dar cumprimento à resolução sobre força de trabalho nos casos em que a lotação de destino for diferente da de origem. Para o presidente da Amatra IX, Paulo Boal, a presença dos conselheiros do CNJ mostra a preocupação do órgão de conhecer o Judiciário. “Nós vemos como os conselheiros da atual composição estão dispostos muito mais a ouvir que a falar”, disse. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Rio assina protocolo para criar rede de sustentabilidade O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público estadual (MP) assinaram protocolo de intenções para estabelecer a Rede Rio de Sustentabilidade. O objetivo é implementar ações que promovam o desenvolvimento de práticas sustentáveis em órgãos e entidades públicas do Rio. Na cerimônia, na terça-feira (12/4), foi exibido vídeo com depoimentos de diretores-gerais do TJRJ em que são anunciadas as iniciativas ambientais, desde a adesão, em 2011, ao programa Agenda A3P do governo federal. Na atual gestão do TJ, o Plano de Logística Sustentável possui 56 ações programadas, que se desdobram em 215 ações, grande parte delas em curso. Há, por exemplo, construção de teto verde em algumas unidades e redução do consumo de energia e de água. A Rede Rio de Sustentabilidade conta com 49 entidades, que trocam experiências de preservação ambiental. Ao destacar o engajamento do tribunal, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, lembrou a inexistência da preocupação com o tema no passado. “Temos hoje outra visão. O homem não é uma ilha, que possa viver isolado. Hoje, existe uma nova consciência sobre a importância de cuidar da natureza e do planeta. Temos que fazer um mundo melhor para as futuras gerações. É preciso haver essa consciência coletiva. Apesar de tantos obstáculos, podemos colaborar para um mundo melhor”, concluiu o juiz. Intercâmbio - O presidente da Comissão de Sustentabilidade do TJRJ, desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, espera que a Rede atinja uma centena de participantes, num trabalho de intercâmbio. Segundo ele, as instituições do Poder Judiciário, juntamente ao Jardim Botânico, exercem um papel próprio por suas características de mediadoras e protetoras da sociedade.


“A Rede terá feito algo extraordinário se conseguir fazer esse intercâmbio de práticas sustentáveis. Este não é apenas um protocolo de intenções. Aqui no Tribunal de Justiça, algumas ações já estão em prática, como a aprovação da minuta do edital para a contratação de cooperativas ou associações para fazer o recolhimento de resíduos. Isto tem um papel social relevante”, disse. Para a presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, Samyra Brollo de Serpa Crespo, a assinatura do protocolo representa uma articulação. Já o procurador-geral do Tribunal de Contas, Sergio Cavalieri Filho — também desembargador e ex-presidente do TJRJ —, destacou a relevância da participação na agenda da Rede do TJRJ, TCE e do MP. O coordenador do Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente, promotor Marcos Cavalcante Pereira Leal, representante do Ministério Público, disse esperar que o Rio de Janeiro assuma o protagonismo no país com a Rede. Participaram, também, a corregedora-geral da Justiça, Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, diretores-gerais do TJRJ e servidores. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reeducandos concluem curso de informática básica em tribunal paraense Dez adolescentes que cumprem medidas socioeducativas pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém (PA) receberam, na sexta-feira (8/3), o certificado de conclusão do curso de informática básica ofertado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O objetivo é preparar os adolescentes para atividades laborais em diversos setores do Judiciário local, conforme prevê o convênio de cooperação técnica firmado com a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa). No discurso de abertura, o responsável pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij), desembargador José Maria Teixeira do Rosário, parabenizou os envolvidos no curso e destacou que a ressocialização deve ser o caminho para inibir a prática de novos atos infracionais. Emocionado, o reeducando M.S.S. considerou que se inicia para ele uma nova fase. “Quando comecei a fazer coisas erradas, minha família me abandonou. Isso foi muito duro para mim. Precisei ser preso para refletir sobre minha realidade. Hoje, estou aqui como estagiário de um tribunal. Nunca imaginei isso. Eu não era exemplo para ninguém, mas agora minha família tem orgulho de mim”, disse.


O titular da 3ª Vara da Infância e Juventude da capital, juiz Vanderley de Oliveira Silva, coordenador do projeto, afirmou que a conclusão do curso e o estágio são passos para a superação. “A profissionalização e a educação são fundamentais para o exercício da cidadania plena”, afirmou.

Na segunda-feira (11/4), os adolescentes iniciaram estágio em 11 setores do TJPA: 3ª Vara da Infância e Juventude, Ceij, gabinete do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, protocolo dos fóruns cível e criminal, arquivo, central de mandados cíveis, Secretaria de Planejamento, Secretaria do Fórum de Benevides e setores de autuação e emissão de certidão cível. Os adolescentes recebem bolsa de R$ 704,00, mais auxílio transporte. Além dos conteúdos básicos de Excel, Word, Internet, Windows 8 e Scanner, o curso abordou assuntos como relações interpessoais no trabalho, estrutura e funcionamento do TJPA, e direitos e deveres do estagiário. O curso foi ministrado pelo instrutor e servidor da Secretaria de Informática do TJPA, Bruno Cardoso. Com carga de 30 horas, a capacitação foi realizada no Fórum Cível de Belém, em uma sala adaptada para essa finalidade, e contou com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPA, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal. Uma nova turma está prevista para iniciar este mês. Nas próximas edições, carga horária e conteúdo serão ampliados. Fonte: TJPA

TNU lança livro gratuito com súmulas comentadas A obra Comentários às Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais está disponível para acesso. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) lançou, na sessão plenária de 14 de abril, o primeiro exemplar das 83 Súmulas da TNU comentadas. O nome da obra é Comentários às Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O corregedor-geral da Justiça Federal e presidente do Colegiado, ministro Og Fernandes, apresentou a publicação aos presentes e ressaltou que a realização do trabalho inédito foi possível graças à ajuda dos juízes federais que integraram e integram a TNU e os juizados especiais federais brasileiros. Segundo o ministro Og Fernandes, o objetivo da obra é compartilhar as visões e experiências alcançadas por magistrados em demandas frequentes no âmbito dos juizados especiais federais. “Trata-se, portanto, de verdadeiros ensaios sobre o patrimônio hermenêutico consolidado pela TNU, os quais vêm à luz possibilitando também maior divulgação e abrangência de precedentes aplicáveis aos processos de competência da justiça especializada”, disse ele.


O livro começou a ser escrito em novembro de 2015 e em menos de seis meses foi concluído. “Esse era um trabalho muito importante, mas que ainda faltava ser feito. Por isso, agradeço o empenho de cada um dos juízes que com esforço enorme e tempo recorde participaram dessa obra. Estou muito satisfeito com o desempenho de cada um”, falou Og Fernandes. Como forma de agradecimento, Fernandes encaminhou aos presidentes de cada Tribunal Regional Federal (TRF) uma carta de agradecimento e de elogio para que conste no assentamento de cada juiz que atuou no projeto. “ É importante reconhecer o mérito de cada um de vocês. Sintome muito agradecido por tudo”, disse. O ministro agradeceu ainda o trabalho do Centro de Estudos Judiciários, que fez a diagramação e posterior impressão dos livros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro Ítalo-Brasileiro abordará o combate à corrupção considerando as experiências do Brasil e da Itália Na ocasião, haverá a assinatura de um convênio de cooperação entre o CEJ, a Enfam e a Universidade de Bolonha. O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27 de abril, em Brasília, o Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção. O encontro permitirá que magistrados, membros do Ministério Público Federal (MPF), advogados, professores e estudantes confiram a aproximação institucional, inclusive com a assinatura de um convênio de cooperação entre o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) com a Universidade de Bolonha. Para o juiz federal Bruno Carrá, que é o coordenador científico do evento, o encontro ajudará a estreitar as relações da Justiça brasileira com juristas italianos, permitindo a realização de outros eventos e colóquios. “Nossas realidades são muito parecidas e, com esse estreitamento, será possível cada vez mais o intercâmbio frutífero de experiências e soluções fornecidas de um lado e do outro para problemas que, muitas vezes, são os mesmos”, disse o juiz. Segundo o magistrado, uma característica particular da doutrina italiana é a densidade teórica de suas colocações sem perder de vista as aplicações práticas. “Desse modo, tenho plena convicção de que quem participar do evento será brindado com um debate de elevadíssimo nível, onde serão expostas visões de mundo diferentes, embora em muito convergentes, sobre os temas que serão abordados”, afirmou. Mãos Limpas e Lava Jato Questionado sobre a possibilidade de comparação entre as operações Mãos Limpas e a Lava Jato, Bruno Carrá explicou que há nitidamente vários pontos de contato entre uma e outra. A Mãos


Limpas, lembrou o coordenador, repercutiu diretamente sobre personagens influentes do mundo político e econômico da Itália. “Ela também teve início pontual, em Milão, e terminou irradiando-se para toda Itália. A maneira pela qual o processo de corrupção era realizado, ademais, guarda clara semelhança com tudo o quanto está sendo revelado na Lava Jato”, ressaltou. Essa aproximação, de acordo com o magistrado, permite que a justiça brasileira utilize a experiência italiana como uma referência, seja para manter as linhas investigativas e as deliberações judiciais que se mostraram acertadas, seja para evitar eventuais erros procedimentais que tenham sido identificados pelos tribunais italianos e que, de igual modo, também poderão ser identificados aqui. Entre as principais questões que influenciam diretamente a atuação dos magistrados, Carrá apontou que há uma série de questões jurídicas que podem ser mencionadas e que são de interesse de todos. “Acompanhamos pelos noticiários decisões sobre os efeitos da delação premiada, poderes na investigação e seu sigilo, validade de provas colhidas, o foro por prerrogativa de funções, só para mencionar algumas. Vale a pena debate-las com foco multidisciplinar, repito, mas sem perder a sobriedade”, concluiu o juiz federal.


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