Clipagem de 18 de outubro de 2017

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18 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/10/2017









http://www5.trf5.jus.br/murais/3067-Mural18-10-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Página B4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/mst-volta-bloquear-avenida-epitaciopessoa-e-ocupa-sede-do-ministerio-da-fazenda-em-joao-pessoa/ - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/cidades/conflito/2017/10/18/NWS,3037 41,4,347,NOTICIAS,2190-EPITACIO-SEGUE-INTERDITADA-PELO-MST-HORASJOAO-PESSOA.aspx


- Portal “PB HOJE”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/35257/mst-volta-a-bloquear-avenidaepitacio-pessoa-e-ocupa-sede-do-ministerio-da-fazenda-nesta-terca-em-joaopessoa.html - Portal “Noticiando PB”: http://www.noticiandopb.com.br/2017/10/mst-volta-bloquear-avenidaepitacio.html - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/234532/mst-bloqueia-epitacio-pessoa-em-joaopessoa-e-br-101-em-goiana.html - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20171018124542&cat=paraiba &keys=liberacao-bloqueio-epitacio-depende-reuniao-brasilia - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mst-bloqueia-avenida-e-ocupa-sededo-ministerio-da-fazenda-em-joao-pessoa.ghtml - Portal “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/ministerio+da+fazenda+na+pb+e +desocupado+apos+ordem+judicial-224557 - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/10/justica-manda-membros-do-mstdesocuparem-predio-do-ministerio-da-fazenda-na-pb/ - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ministerio-da-fazenda-na-paraibae-desocupado-apos-determinacao-da-justica-federal-17.10.2017 - Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/10/5817-ministerio-dafazenda-e-desocupado-apos-determinacao-da-justica-federal - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/189730_ministerioda-fazenda-e-desocupado-apos-determinacao-da-justica-federal Ministério da Fazenda é desocupado após determinação da Justiça Federal A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de liminar, a desocupação imediata da sede do Ministério da Fazenda na Paraíba, invadida na manhã desta terça-feira (17) por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST). A efetivação da decisão judicial ocorreu ainda na tarde de hoje, com a atuação conjunta da Polícia Militar e a Polícia Federal, de forma pacífica.


Na decisão, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva havia determinado a aplicação de multa de R$ 1.000,00 por pessoa e por hora de indevida ocupação e interdição do bem, em caso de descumprimento da ordem. A ação de reintegração de posse foi proposta pela União em face do MST Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, alegando que “uma multidão de aproximadamente 100 pessoas, com identificação ideológica (MST), invadiram, de forma violenta, o imóvel da União, na Avenida Epitácio Pessoa (...), ocupando todos os pavimentos e não permitindo a saída de servidores e terceirizados do referido prédio" e que utilizavam, inclusive, instrumentos de ataque, como foices. Em sua decisão, o juiz destacou dispositivos legais que fundamentam o deferimento do pleito da União, destacando que a segurança e a integridade física dos servidores e terceirizados estariam ameaçadas. "O bloqueio tem impacto sobre a continuidade do serviço público e, de modo especial, sobre o direito de ir e vir de outras pessoas, importando também em risco potencialmente mais elevado, até mesmo para os próprios participantes do ato, situação que configura abuso de direito", declarou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mais-de-100-pessoas-recebemintimacao-via-whatsapp-da-justica-federal-na-pb.ghtml - Blogue “Robson Pires”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraiba-registramais-de-100-adesoes-as-intimacoes-por-whatsapp/ -Portal “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/geral/2017/10/17/mais-de-100pessoas-recebem-intimacao-via-whatsapp-da-justica-federal-na-pb/12515.html Mais de 100 pessoas recebem intimação via WhatsApp da Justiça Federal na PB Mais de 100 pessoas aderiram à intimação via WhatsApp até esta segundafeira (16), de acordo com a Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A ferramenta começou a ser utilizada pela 10ª Vara Federal de Campina Grande, em 30 de agosto. O serviço é opcional mas, segundo a JFPB, visa reduzir custos e proteger o meio ambiente. Para receber as intimações pelo aplicativo, é necessário preencher um termo de adesão e enviar para o e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br. Caso o usuário não responda por duas vezes ao aviso da Justiça em 24 horas, o intimado não vai ser mais notificado por essa via e não pode retornar por um ano.


Caso o aderente envie fotos, vídeos ou mensagens para o número também é banido da forma de notificação. Segundo a JFPB, nenhum documento ou informação pode ser passada nem solicitada através do WhatsApp pelo usuário. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo. A medida foi autorizada pela Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais a quem solicitar.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Iniciado julgamento de extradição de ex-militar argentino acusado de crimes na ditadura A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (17), o julgamento da Extradição (EXT) 1270, requerida pelo governo da Argentina contra Gonzalo Sanchez, acusado dos crimes de homicídio, tortura e cárcere privado. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que indefere o pedido, a análise do processo foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O pedido refere-se a fatos ocorridos entre 1976 e 1983, quando Gonzalo Sanchez era militar da Marinha argentina. Ele é acusado de ser responsável pelos crimes de privação ilegal de liberdade de pessoas, agravada por ter sido cometido por funcionário público com abuso de suas funções. É acusado, também dos crimes de tortura, no centro clandestino de detenção da Escola de Mecânica da Armada (ESMA), seguidos do denominado "voo da morte", no qual militantes contrários à ditadura militar eram jogados de aviões sobre o mar territorial argentino ou sobre o rio da Prata. O governo da Argentina sustenta que os crimes da ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, como tal, seriam imprescritíveis, segundo a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. A Defensoria Pública da União sustenta que Sanchez não teve participação nos delitos narrados no pedido, que os crimes seriam políticos e que houve a extinção da punibilidade pela prescrição. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo deferimento parcial, unicamente quanto ao crime de sequestro, por entender que o delito é permanente quando as vítimas não forem encontradas.


Ao votar pelo indeferimento pelo pedido, o ministro Marco Aurélio observou a presença da dupla tipicidade dos delitos de tortura e homicídio, mas considera que, no ordenamento jurídico brasileiro, esses crimes estariam prescritos, pois os fatos mais recentes dos quais Sanchez é acusado teriam ocorrido há mais de 20 anos, prazo máximo previsto no Código Penal. Quanto ao crime de sequestro, o ministro entende que a acusação refere-se a desaparecimento de pessoas, ou seja, a subtração de inimigos políticos dos regimes militares para sua eliminação. Nesse sentido, ele ressaltou que a Lei 9.140/1995 considera como mortas as pessoas que tenham sido detidas por agentes públicos por terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas entre 2/9/1961 e 5/10/1988, e que estejam desaparecidas desde então. Para o ministro, a lei brasileira, ao considerar essas pessoas como mortas, impede o reconhecimento da dupla tipicidade, essencial para o deferimento de extradição. Destacou, ainda, que fatos semelhantes ocorridos durante a ditadura militar não são puníveis no Brasil em razão da Lei de Anistia. “Dessa forma, não há como cogitar da dupla tipicidade sobre o sequestro. A narração dos fatos não permite que se conclua pela simetria”, afirmou. O relator lembrou que o processo já constou de pauta de julgamento, mas teve sua apreciação suspensa em razão de pedido de refúgio do cidadão argentino. Após a comunicação do Ministério da Justiça sobre o indeferimento do pedido, o processo retornou à pauta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma cassa decisão do CNJ que anulou concurso para delegação de cartórios no RJ A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandados de Segurança (28775, 28777 e 28797) para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a anulação integral do 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2008. A anulação se deu em razão da incompatibilidade com os princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizada pela existência de relacionamento pessoal entre o presidente da comissão do concurso, corregedorgeral de Justiça à época, e duas candidatas, aprovadas em segundo e quarto lugar no certame. O CNJ também assentou a parcialidade da comissão examinadora ao entender que houve favorecimento das candidatas na correção das questões da prova subjetiva. Em 2010, o então relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para afastar os efeitos da decisão questionada. Na sessão desta terça-feira (17), o atual relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido da parcial procedência dos pedidos. Toffoli verificou que a decisão do Conselho observou devidamente o princípio do


contraditório e da ampla defesa, uma vez que os candidatos aprovados puderam apresentar suas defesas no curso do processo administrativo. Ressaltou ainda que, para a revisão do ato do CNJ quanto aos alegados favorecimentos das duas candidatas, seria necessária a reapreciação das provas constantes dos autos, medida inviável por meio de mandado de segurança. Quanto à anulação de todo o concurso, no entanto, o ministro entendeu que manter sua invalidade em razão de presunção de parcialidade na correção de prova discursiva de duas candidatas seria o mesmo que transformar as etapas subjetivas de concurso público em fases de incerteza, sujeitas a constantes anulações, “com nítido prejuízo à segurança jurídica”. Diante disso, o ministro votou no sentido de desconstituir parcialmente a decisão do CNJ, anulando a parte que invalidou todo o certame, e mantê-la, no entanto, na parte relativa às candidatas aprovadas em segundo e quarto lugar. Parcial divergência Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, dentre as competências constitucionais atribuídas ao CNJ, não está a autorização para o exame de conteúdo de questões de concurso público e de seus critérios de correção. “Não é competência do CNJ substituir-se à banca examinadora”, disse. Para o ministro, ainda que se admitisse o reexame, a decisão não poderia contaminar o resultado do certame em relação aos demais candidatos aprovados. No que se refere às duas candidatas, segundo Lewandowski, não é possível afirmar a existência de irregularidade ou favorecimento suficientes a ensejar a anulação. “A participação em concurso público constitui direito assegurado a todos, desde que atendidos os requisitos legais”, afirmou. No entanto, o ministro ressaltou que a decisão do CNJ não observou aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que as duas candidatas não puderam se manifestar após o aditamento do requerimento inicial no âmbito do conselho – que trouxe informações sobre ligações entre as duas e o então corregedor –, situação que ampliou substancialmente o objeto da apuração . “A ausência de oportunidade de manifestação aos interessados na apuração das supostas irregularidades do concurso sobre novas evidências apresentadas no bojo do procedimento perante o CNJ viola, em tese, a garantia do devido processo legal”, avaliou. Assim, o ministro votou pela concessão dos mandados de segurança para invalidar a decisão do Conselho em sua integralidade. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência, formando a maioria. O ministro Edson Fachin declarou sua suspeição para atuar no caso, e o ministro Gilmar Mendes estava ausente justificadamente.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Mandado de Segurança III é tema da 91ª edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 91 de Jurisprudência em Teses, com o tema Mandado de Segurança III. Dentro desse tema, uma das teses destacadas afirma que otermo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. A tese foi estabelecida na análise do AgInt no RMS 51.319, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, na Primeira Turma. Outra tese diz que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental impetrada com o intuito de obter nomeação para cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil. O tema foi analisado na Primeira Seção, no AgInt no MS 22.100, que teve como relator o ministro Og Fernandes. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Uso exclusivo de imóvel é fator determinante para pagamento de aluguéis a ex-cônjuge “Ainda mais importante do que o modo de exercício do direito de propriedade (se mancomunhão ou condomínio) é a relação de posse mantida com o bem, isto é, se é comum do casal ou se é exclusivamente de um dos ex-


cônjuges, uma vez que o fato gerador da indenização não é a propriedade, mas, ao revés, a posse exclusiva do bem no caso concreto.” A afirmação foi feita pela ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto no recurso de ex-cônjuge que buscava se eximir da obrigação de pagar aluguéis ao argumento de que o imóvel ainda não havia sido partilhado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a posição da relatora e rejeitou o recurso. A ministra destacou que a jurisprudência do STJ é clara a respeito da obrigação imposta àquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, mesmo antes da partilha. Segundo Nancy Andrighi, negar o pedido indenizatório feito pelo excônjuge que deixou de usar o imóvel implicaria “indiscutível e inadmissível enriquecimento ilícito” em favor de quem continuou residindo no apartamento até a alienação do bem, que só foi decidida em outro processo. Estado de condomínio Em seu voto, a relatora frisou que não há impossibilidade jurídica no pedido de aluguéis pelo fato de a divisão do patrimônio comum não ter sido concluída. O pedido é uma forma de se reparar quem não pôde utilizar o bem e precisa comprar ou alugar um outro imóvel. “Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”, justificou a ministra. Aplicam-se ao caso, segundo a magistrada, as regras do artigo 1.319 do Código Civil, já que a situação analisada configura estado de condomínio sobre o imóvel, e não mancomunhão. Nancy Andrighi destacou que há, no acórdão recorrido, provas inequívocas de direito do ex-cônjuge à metade do imóvel, situação que possibilita o pedido de aluguéis. O recurso foi parcialmente provido apenas para limitar o termo inicial do pagamento dos aluguéis devidos à data do divórcio (2007), e não da separação de fato (2000). A ministra lembrou que os aluguéis são devidos apenas após a citação, momento em que o ex-cônjuge tem ciência inequívoca da irresignação da outra parte quanto à ocupação do imóvel. Leia o acórdão.


Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal realiza esforço concentrado para elevar baixa processual no Pará Nos dias 30 e 31 de outubro e na semana entre 6 e 10 de novembro de 2017, de 8h às 16h, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) promoverá em todas as Varas e Comarcas do Estado esforço concentrado para o cumprimento de atos de secretaria que antecedem a baixa de processos judiciais. Segundo a Portaria Nº 4855/2017-GP, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico de 16 de outubro, a Semana de Baixa Processual terá duas fases: de 30 a 31 de outubro será feita a análise dos processos com pendência de cumprimento, de acordo com a listagem disponível nos sistemas Libra, PJE e Projudi, por meio da emissão de relatórios gerenciais. O objetivo é impulsionar e acelerar os processos que careçam de expedição de atos, em especial os que se enquadrem nas fases que antecedem imediatamente a situação de baixa. Após essa análise, entre 6 e 10 de novembro, deverá ser feita a reclassificação de processos por classes e assuntos de acordo com a Tabela de Classes do CNJ. O esforço concentrado pretende desburocratizar e acelerar o cumprimento de atos judiciais de competência diversa do juízo originário, reduzir o tempo médio de duração dos processos no âmbito do TJPA e aprimorar a gestão administrativa da tramitação e do cumprimento de mandados judiciais, conforme previsto no Plano de Gestão para 2017-2019. Em 2015, os indicadores de Taxa de Congestionamento, Índice de Atendimento à Demanda e Índice de Produtividade de Magistrados e Servidores deixaram o TJPA na penúltima colocação no Ranking dos Tribunais de Justiça de Médio Porte, segundo o Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015).


Em 2016, os indicadores de desempenho e produtividade do TJPA melhoraram consideravelmente, em razão do excelente resultado das Semanas de Arquivamento dos Processos, instituídas pelas Portarias Nº 5464/2016 e 5759/2016, com mais de 78 mil feitos arquivados. O esforço concentrado visa a manter a cultura de baixa processual como fator primordial para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e dará atenção às seguintes situações: a) processos com cadastramento inadequado de classes e assuntos; b) processos julgados sem intimação da decisão; c) processos julgados com custas pendentes de recolhimento; d) processos julgados com recurso proposto, mas não processado; e) processos julgados cuja sentença determinou um ou mais atos ainda pendentes de realização (ex: expedição de ofício); f) processos em andamento pendentes de expedição de mandados, ofícios e cartas precatórias. Para resolver essas situações, durante o esforço concentrado será feita, nos dias 30 e 31 de outubro, a reclassificação dos processos para a classe e assunto previstos na Tabela e Glossário do CNJ. Entre os dias 6 e 10 de novembro deverá ser feita a intimação imediata das partes envolvidas pelas vias adequadas (publicação no DJE, remessa ao Ministério Público e/ou Defensoria Pública, Procuradoria ou outro ente que necessite de intimação pessoal, devendo ser observado o tempo de permanência e retorno); realização imediata do procedimento de custas; processamento imediato do recurso apresentado com remessa posterior ao segundo grau; expedição imediata do ato pendente no processo julgado ou em andamento. Caso haja dificuldade para remeter processo ao Ministério Público, Defensoria, Procuradoria ou outro órgão, cuja intimação seja pessoal, o magistrado deverá fazer uma relação de tais processos e comunicar à Presidência do Tribunal para as providências cabíveis. Entre os esforços necessários à aceleração processual, a portaria recomenda o uso de mandado eletrônico; do malote digital para expedir Carta Precatória a comarcas de outros Estados; uso do decisão/mandado, decisão/alvará, e outras peças dúplices em toda sua inteireza e não apenas a cópia de uma peça para servir como outra. O Grupo Gestor de Metas e Justiça em Números emitirá documentos de orientação para auxiliar de forma permanente a aceleração processual e alcançar o maior número de baixas processuais em menor tempo possível. O esforço concentrado mobilizará o diretor de Secretaria e um servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, sob a supervisão do magistrado da Vara/Comarca.


As informações sobre processos revistos e baixados serão alimentadas nos Sistemas Libra, Projudi e PJE, com atualização de todos os dados, para que se possam também obter relatórios gerenciais. Os processos cadastrados no Sistema Libra devem ter, antes do arquivamento, seus movimentos processuais (dos autos físicos) devidamente atualizados no sistema. As informações deverão ser comunicadas à coordenadora da Semana de baixa processual, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, especialmente, mediante relatório com quantitativo de processos, através do email: mutirao.impulso@tjpa.jus.br, até às 18h de cada dia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Metas do Judiciário: Julgamento de casos antigos avança no Amazonas O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem avançando no cumprimento da Meta 1, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina que os Tribunais julguem mais processos que os distribuídos no ano. As Metas 1 e a 2 (julgar processos mais antigos) são consideradas as mais importantes pelo CNJ uma vez que tratam da produtividade do Judiciário de todo o País. No caso do Amazonas, o esforço de magistrados e servidores ajudou a Justiça Estadual a atingir o coeficiente de 100,24% da Meta 1 já neste mês de outubro. Apesar do percentual positivo, o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, já informou que o trabalho de acompanhamento das metas não para e vai continuar concentrado a fim de fechar o ano de 2017 com um percentual ainda maior. Conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, a Meta 1 será cumprida se, ao final do ano corrente, o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até 31 de dezembro de 2017 e, no mínimo, mais um, para os tribunais que tenham estoque processual. O TJAM possui uma Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais, coordenada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, que monitora o desempenho das unidades judiciais em relação aos objetivos para o ano de 2017, definidos por presidentes e representantes dos tribunais do país durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no final do ano passado. Dentre as metas acompanhadas pela comissão constam a Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; a Meta 2: Julgar processos mais antigos; a Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; e a Meta 6: Priorizar o julgamento das ações coletivas. Pelo acompanhamento mensal, neste mês de outubro o TJAM atingiu 100,24% de cumprimento da Meta 1 e a comissão irá buscar o aumento desse


percentual até o final do ano. “Ainda temos mais dois meses até o final do ano; hoje alcançamos mais de 100% e acreditamos que até o final do ano conseguiremos aumentar esse percentual, buscando o cumprimento das outras metas”, disse o desembargador João Simões, referindo-se ao atual percentual de cumprimento da Meta 1. Nesta meta, são considerados processos da capital e do interior, em 1ª e 2ª instâncias. Na avaliação do desembargador, o resultado é alcançado com o empenho de todos, destacando-se o trabalho dos magistrados e dos servidores, para que tribunal consiga baixar o acervo que hoje é de quase um milhão de processos. “Estamos a cada dia que se trabalha conseguindo julgar mais do que a quantidade de processos que entra naquele mesmo dia; portanto, hoje, com planejamento, com a dedicação de todos, estamos dando vazão a essa quantidade de processos, e com isso indo ao encontro do anseio do cidadão, para que o processo dele seja julgado. Então, a mensagem do Tribunal de Justiça do Amazonas é que confie na Justiça, que o seu processo será julgado”, afirmou o coordenador. “Todas essas medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas são em favor do cidadão, nós estamos aqui em busca da melhoria da prestação do serviço judicial justamente para dar uma resposta a quem nos procura, ao nosso jurisdicionado”, continuou Simões. O presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, declarou que resultados como esse são obtidos com a união de todos – servidores e magistrados -, afirmando ainda que “sob o ângulo interno, o alcance do percentual de 100% demonstra que, com organização, magistrados e servidores motivados, é possível uma resposta mais rápida aos jurisdicionados; e sob o ângulo externo, esse resultado inicial revela que estamos estabilizando a expectativa da sociedade, evitando que os conflitos se generalizem”.

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