04 DE MARÇO DE 2016 19 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 19/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: Juizado Especial reduz em 35% o acervo de processos Com a produtividade cada vez mais em alta, a Justiça Federal na Paraíba comemora os resultados positivos alcançados no último ano pelo Juizado Especial Federal em Campina Grande – a 9ª Vara Federal. Considerando o mês de março de 2015 como data de início da análise dos dados, constatou-se uma diminuição expressiva equivalente a 35% do acervo da unidade jurisdicional. “Reduzimos o acervo de 5.417 para 3.533 processos”, destaca Mardone Rodrigues Rego Sarmento, Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal. A Vara vem apresentando uma média de produtividade de sentenças e arquivamentos superior ao quantitativo de processos distribuídos mensalmente, o que explica em parte essa queda relevante do acervo. “A unidade vem, mês a mês, julgando e arquivando um número de processos em média superior ao quantitativo dos distribuídos, refletindo em índices negativos de congestionamento. Por exemplo, no mês de setembro de 2015, com uma distribuição de 536 processos, o JEF julgou 1.143 processos e arquivou 744.”, afirma o diretor. Mardone Sarmento enaltece que a equipe é extremamente preparada para atividades funcionais, e que “abraçou” a filosofia de gestão implantada, pautada no respeito, no profissionalismo e no mérito. “A causa principal para conquista desses resultados se deve em grande parte ao corpo funcional da 9ª Vara Federal, juízes, servidores e demais colaboradores que, juntos, vêm paulatinamente reconstruindo o JEF de Campina Grande, com uma atividade jurisdicional célere e efetiva”, afirma. Caderno Diversidade – Geral – Página 14
Portal Guia Paraibano (*): http://www.guiaparaibano.com.br/juizado_especial_federal_em_campina_grande_reduz_em_35_ o_acervo_de_processos,127997.html Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo de processos Portal Jus Notícias: http://www.jusnoticias.com/noticia/juizado-especial-federal-em-campina-grande-reduz-em-35-oacervo-processual.html Juizado Especial Federal em Campina Grande reduz em 35% o acervo processual Com a produtividade cada vez mais em alta, a Justiça Federal na Paraíba comemora os resultados positivos alcançados no último ano pelo Juizado Especial Federal em Campina Grande – a 9ª Vara Federal. Considerando o mês de março de 2015 como data de início da análise dos dados, constatou-se uma diminuição expressiva equivalente a 35% do acervo da unidade jurisdicional.
“Reduzimos o acervo de 5.417 para 3.533 processos”, destaca Mardone Rodrigues Rego Sarmento, Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal. A Vara vem apresentando uma média de produtividade de sentenças e arquivamentos superior ao quantitativo de processos distribuídos mensalmente, o que explica em parte essa queda relevante do acervo. “A unidade vem, mês a mês, julgando e arquivando um número de processos em média superior ao quantitativo dos distribuídos, refletindo em índices negativos de congestionamento. Por exemplo, no mês de setembro de 2015, com uma distribuição de 536 processos, o JEF julgou 1.143 processos e arquivou 744.”, afirma o diretor. Mardone Sarmento enaltece que a equipe é extremamente preparada para atividades funcionais, e que “abraçou” a filosofia de gestão implantada, pautada no respeito, no profissionalismo e no mérito. “A causa principal para conquista desses resultados se deve em grande parte ao corpo funcional da 9ª Vara Federal, juízes, servidores e demais colaboradores que, juntos, vêm paulatinamente reconstruindo o JEF de Campina Grande, com uma atividade jurisdicional célere e efetiva”, afirma. Apesar dessa redução relevante do acervo, o diretor enfatiza que ainda há o que avançar e melhorar durante o ano de 2016. “Estamos no meio do caminho nesse processo de reestruturação do JEF de Campina. Atualmente, possuímos uma secretaria com todos os setores saneados, com controle automático de prazos, sistematização de modelos padrões gravados no sistema Creta e com metas setoriais definidas com base no critério de ‘processos sem movimentação”, declara. Redação (*) Publicado no dia 18/04/ 2016
Portal CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/82083-trf5-inicia-audiencia-por-videoconferencia-emcampina-grande Justiça Federal inicia videoconferências em Campina Grande O advogado Ítalo Farias Bem realizou, na manhã de quinta-feira (14/4), a primeira sustentação oral transmitida por videoconferência da subseção de Campina Grande (PB) para a 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). “Essa foi a audiência inaugural, na Seção Judiciária da Paraíba, das sustentações por videoconferência para o TRF5, em conformidade com o Novo Código de Processo Civil”, declarou o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo. Agora, advogados e procuradores não precisarão se deslocar ao TRF5 em Recife para o procedimento. “Não ter de viajar para realizar a defesa de um cliente é uma grande comodidade, sem contar com a redução de custos e o ganho de tempo. O julgamento do meu processo durou apenas 1h15 e, se eu fosse para Recife, seria necessário um dia inteiro”, ressaltou o advogado.
O uso da tecnologia simplifica a defesa em grau de recurso. “Consegui realizar tranquilamente a sustentação. Tudo foi bastante prático, desde a solicitação no Portal do TRF5 até a autorização e operacionalização a cargo da Justiça Federal”, afirmou. Para solicitar o serviço, o advogado ou procurador deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento. Fonte: JFPB
Portal Paraíba Já: http://paraibaja.com.br/desembargadora-pede-vistas-e-decisao-da-acao-que-pode-cassar-cartaxoe-adiada/ Desembargadora pede vistas e decisão da ação que pode cassar Cartaxo é adiada O juiz Ricardo Freitas, relator da ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra o prefeito Luciano Cartaxo e a ex-secretária de Saúde de João Pessoa, Roseana Meira, pediu, nesta segunda-feira (18), o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Porém, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes pediu vistas do processo, que deve voltar à pauta do pleno da Corte até a o dia 5 de maio. A ação contra Luciano Cartaxo e Roseana Meira foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O advogado de defesa da dupla é o advogado Vital Borba de Araújo Júnior. Eles foram acusados com base no artigo 299, referente a prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. O MPE, que pede a condenação criminal do gestor, requereu os antecedentes criminais dos denunciados, especificamente os fornecidos pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Eleitoral da Paraíba, inclusive em relação aos respectivos Juizados Especiais Criminais. O relator da ação contra o prefeito Luciano Cartaxo é o juiz Ricardo da Costa Freitas. O julgamento estava agendado anteriormente para o dia 7 de abril, mas foi adiado a pedido da parte, deferido pelo relator. O segundo adiamento aconteceu na Sessão do TRE marcado para o dia 14 de abril (quinta-feira da semana passada) quando também foi protelado o julgamento, desta vez por ausência justificada do relator.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Presidentes do STF e do Senado reúnem-se para tratar do procedimento de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, reuniram-se nesta segunda-feira (18) para analisar possíveis cenários relativos ao processo de impeachment. Os presidentes definiram a elaboração de um roteiro, em comum acordo entre as duas instituições, para guiar o processo no Senado, se os senadores aceitarem a denúncia. De acordo com a Lei 1.079/1950, que rege o processo de impeachment, caso a denúncia seja aceita pelos senadores, as sessões de pronúncia e julgamento serão coordenadas pelo presidente do STF. O ministro Lewandowski explicou que o roteiro será uma consolidação das normas previstas na Lei 1.079/50, do Regimento Interno do Senado, do resultado do julgamento pelo STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e das regras observadas no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. O ministro salientou que a proposta será submetida à aprovação do Tribunal em sessão administrativa. “Com a responsabilidade que nós temos, de presidente do STF e presidente do Senado, temos que estabelecer as regras no sentido de permitir aos denunciantes que vejam sua denúncia eventualmente prosperar nos termos da lei e, ao mesmo tempo, garantir à denunciada ampla defesa e o contraditório que a Constituição estabelece”, assegurou o presidente do STF. O ministro Lewandowski salientou que o papel do presidente do STF é o de coordenador dos trabalhos, cabendo aos senadores, que são denominados juízes pela lei, realizar o julgamento. Mas observou que, em relação à comissão especial de senadores que irá decidir sobre diligências, inquirição de testemunhas e validade de provas, caberão questões de ordem que serão respondidas pelo presidente do STF. Segundo ele, o objetivo é que as duas partes tenham as regras claramente definidas para evitar ao máximo incidentes processuais. “O presidente do STF tem um papel meramente instrumental e não terá nenhuma interferência no julgamento. O papel do presidente do STF é de coordenador dos trabalhos, quem julga são os juízes [senadores]”, afirmou. O presidente do Senado afirmou que irá respeitar todos os prazos e garantir amplo direito de defesa e contraditório à presidente da República e o devido processo legal para que os trabalhos
ocorram com isenção e neutralidade. Segundo ele, o Senado trabalhará para que sejam respeitadas todas as regras e o processo transcorra sem nenhum trauma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer” O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 34145, impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. O relator apontou que o MS não pode ser conhecido, pois viola a Súmula 266 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”). Destacou que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais. “Esse entendimento doutrinário, por sua vez, expressa, de maneira clara, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sempre vem enfatizando, a propósito da matéria em exame, não serem impugnáveis, em sede mandamental, aqueles atos estatais cujo conteúdo veicule prescrições disciplinadoras de situações gerais e impessoais e regedoras de hipóteses que se achem abstratamente previstas em tais atos ou resoluções”, disse. O ministro Celso de Mello frisou ainda que a própria AMB, propôs, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, relatada pelo ministro Marco Aurélio, na qual questiona a Lei 13.269/2016, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”. Alegações No MS 34145, a associação argumenta que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Por isso, a seu ver, a lei é incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5º, caput), bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). De acordo com a entidade, a substância teria sido testada unicamente em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da Lei 6.360/1976, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concedeu o registro ao medicamento.
Para a AMB, a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos garantidos pelo caput do artigo 5º da Constituição Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável trâmite de HC de governador de MG contra decisão que permitiu seu indiciamento O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o trâmite do Habeas Corpus (HC) 133835, em que a defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), questiona decisão do relator do inquérito instaurado contra ele no Superior Tribunal de Justiça (Inq 1.059/DF), na parte em que autorizou a Polícia Federal a indiciá-lo, ainda que de forma indireta, caso não atendesse a convocação que lhe foi dirigida. No HC impetrado no Supremo, a defesa do governador sustentou que, pelo fato de dispor de prerrogativa de foro perante o STJ, não poderia o chefe do Poder Executivo estadual expor-se ao indiciamento em questão. Em sua decisão de não conhecimento do HC, o ministro Celso de Mello afirmou que a impetração no STF foi prematura, na medida em que não foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ, ou seja, a interposição de recurso de agravo no próprio tribunal. Segundo o decano, ainda que fosse possível superar esse obstáculo processual, a pretensão de Pimentel não demonstra densidade jurídica. O ministro assinalou que o indiciamento constitui ato administrativo, de índole persecutório-penal, de competência privativa da autoridade policial, a quem cabe promover a análise preliminar do fato delituoso, indicando-lhe a respectiva autoria e materialidade, bem assim os fundamentos técnicos que justificam a prática desse ato de polícia judiciária. “Torna-se importante destacar, neste ponto, que a realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, notadamente com respeito às formalidades previstas em nosso ordenamento positivo (Lei n. 12.830/2013, artigo 2º, parágrafo 6º), não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante “habeas corpus” nem reveladora de comportamento policial abusivo, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial dos tribunais”, afirmou o ministro. O ministro destacou que o fato de a pessoa sob investigação possuir prerrogativa de foro não a torna imune ao indiciamento, desde que a prática desse ato, segundo precedentes do STF, tenha sido autorizada pelo relator do caso. “É importante registrar, presente o contexto ora em exame, que a autorização para o indiciamento do ora paciente, dada pelo eminente Ministro Herman Benjamin, deu-se em virtude de expressa solicitação formulada pela própria autoridade policial incumbida da condução do inquérito em curso perante o E. Superior Tribunal de Justiça (Inq 1.059/DF), o que se mostra em conformidade com a diretriz que esta Corte Suprema firmou no exame da matéria em causa”, acentuou o decano. O ministro Celso de Mello, na decisão que proferiu sobre a matéria, explicou detalhes sobre o indiciamento, o seu significado e a sua natureza jurídica, enfatizando que se trata de ato privativo
da autoridade policial e que encontra fundamento jurídico tanto no CPP (art. 6º, V) quanto em legislação recente (Lei nº 12.830/2013, art. 2º, § 6º). Sigilo retirado Embora não tenha conhecido do HC e declarado prejudicado o exame do pedido de liminar, o ministro Celso de Mello determinou a reautuação do feito, para retirar o caráter sigiloso inicialmente adotado, em virtude de a exigência de publicidade, notadamente nos processos judiciais, qualificar-se como verdadeira "antítese constitucional" ao regime de sigilo: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade. Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Luiz Fux encerra audiência pública sobre novo Código Florestal O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou no início da noite desta segunda-feira (18) a audiência pública sobre o novo Código Florestal. O ministro agradeceu os expositores e elogiou o alto nível científico das apresentações, que segundo seu entendimento, foram suficientes para deixá-lo plenamente habilitado para julgar a causa. Para Fux, mesmo tendo já realizado várias audiências públicas, em poucos momentos vivenciou apresentações com tal profundidade científica como nesta audiência. Entre as dezenas de expositores que passaram pela Sala de Sessões da Primeira Turma desde a manhã de hoje estavam presentes, além de representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, diversos acadêmicos, pesquisadores e representantes de órgãos governamentais relacionados à questão ambiental. “Quando pensei em uma audiência pública pensei exatamente na ideia de o Judiciário dar uma decisão justa à luz de algo como o que foi aqui exposto”, afirmou. Para o ministro, a audiência pública é uma resposta à crítica que existe quanto à falta de capacidade institucional da magistratura para o julgamento de determinadas questões de maior complexidade. O ministro ressaltou que o STF, ao contrário da Suprema Corte norte americana, não pode se negar a julgar um recurso sob a alegação de que não tem conhecimento ou de que o momento não é oportuno para a decisão. A diferença, em parte, explica-se pela carga de trabalho entre as duas, já que a Suprema Corte dos EUA tem cerca de 70 processos a serem julgados e o STF, perto de 70 mil. “Isso ocorre em parte porque não temos autorização constitucional pra afirmarmos que nesse dado momento não era hora de se decidir uma determinada questão.”
Ele cita ainda uma passagem do jurista norte-americano Cass Sustein segundo a qual, para em certos temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de maior complexidade, podem não ter no juiz de direito o árbitro mais qualificado, por falta de informação ou de conhecimento específico. “Eu poderia contradizer o que o professor Cass Sustein afirma dizendo que hoje eu me sinto perfeitamente habilitado a decidir essa causa diante da tamanha contribuição que todos os senhores forneceram”, concluiu o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência pública: Membro da Abrampa aponta riscos com o novo Código Florestal Roberto Varjabedian, representante da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), observou aspectos falhos do novo Código Florestal, tema da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (18). De acordo com o especialista, a questão da permissão de construção de vias e ruas em áreas de proteção sem que se analise alternativas técnicas mais viáveis, como ocorre em loteamentos ou construção de áreas de lazer e esporte é um dos riscos. Devido à nova lei, a discussão de alternativas sobre esse tema foi interditada. Outro aspecto destacado em sua exposição foi o uso da cota para determinar a faixa de vegetação próxima a cursos ou reservatórios d’água, o que abre espaço para, em certas circunstâncias, permitir a criação de faixas de vegetação muito curtas, ou em áreas alagáveis. “Pequenas intervenções em uma faixa hidrográfica podem gerar consequências como assoreamento, um dos exemplos do que pode prejudicar os rios, os reservatórios”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência pública: Proteção das fontes de água é tema de exposição de representante da ANA Expositor na audiência pública sobre novo Código Florestal, realizada no Supremo Tribunal Federal, o representante da Agência Nacional de Águas (ANA) Devanir Garcia dos Santos afirmou que desde que sejam adotadas medidas adequadas é também possível produzir água nos espaços de produção de grãos ou de pasto. Mas alertou que essas medidas não devem se limitar às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), que podem ter 100 ou 200 metros e não irão impedir o assoreamento se houver uma degradação muito forte no resto do terreno. É preciso haver medidas que possibilitam a captação e infiltração da água, ressaltou. Ele destacou que a cobertura vegetal próxima aos cursos d’água é necessária porque promove a estabilização da margem, reduz o ritmo do escoamento da água e faz sombra, evitando evaporação. Mas é preciso haver boa cobertura vegetal em todo o terreno, do contrário a primeira água da chuva será a que chega ao rio, carregando sedimentos. Ele explica que a utilização de
terrenos em nível é uma medida para melhorar a absorção da água, assim como uma melhor implantação das estradas rurais a fim de se evitar a erosão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Representante do Ibama ressalta importância do novo Código Florestal para legalizar propriedades rurais Paulo José Prudente de Fontes, representante do Ibama, afirmou na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal que os dados desde 2012 não revelam aumento no desmatamento, e que o Código é um passo importante para trazer para a legalidade cerca de 90% das propriedades rurais, totalizando 4,6 milhões de unidades, inclusive pequenas, de agricultura familiar, que se encontram irregulares. O código traz mais flexibilidade para as regras de recomposição de áreas de proteção e amplia as Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos rios. Ele observa que o Código como está representa o que a sociedade brasileira enumerou. Se não há um debate com a realidade do campo não há como se fazer cumprir uma legislação, e que no novo marco é possível se alcançar coisas positivas. O próprio texto final saiu mais satisfatório do ponto de vista ambiental do que chegou ao Congresso. “Quando começou o debate do código, a ideia era acabar com reserva legal. Houve um ganho”, diz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Palestrante do MST diz que novo Código Florestal transforma a natureza em propriedade privada Em sua exposição na audiência pública realizada nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, o representante da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST), Luiz Henrique Gomes de Moura, afirmou que o novo Código Florestal “joga a natureza do cassino do sistema financeiro” e “ataca frontalmente a função socioambiental da terra”. Moura iniciou sua fala lembrando os 20 anos do massacre de Eldorado dos Carajás, no qual 19 trabalhadores sem terra foram assassinados, e a morte, na semana passada, de dois integrantes do MST em confronto no Paraná. “Terra, nesse país, é poder e especulação”, afirmou. “E numa estrutura fundiária arcaica, não existe legislação ambiental moderna”. Segundo o representante do MST, o novo Código contém um “submarino” que não foi debatido com a devida preocupação, porque foi acrescentado já no Senado Federal, que é a
“privatização da natureza”, representada pelas chamadas Cotas de Reserva Ambiental, títulos representativos de área com vegetação nativa numa determinada área que podem ser usados para compensar a falta de cumprimento da reserva legal em outra. Moura cita o exemplo hipotético de um latifundiário que possua dez mil hectares, dos quais dois mil seriam a reserva legal. “Se ele não tem, ele liga numa bolsa de valores e pede Cotas de Reserva Ambiental, que provavelmente estarão nas áreas dos pequenos produtores, “porque são terras mais baratas”. Entre as consequências, o coordenador do MST aponta, além da subordinação da natureza ao mercado financeiro, a “uniformização” de ecossistemas com biomas distintos, a especulação financeira e a grilagem de terra, em prejuízo da agricultura familiar. “É possível produzir alimento de outro jeito, e não no modelo do agronegócio”, defendeu. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Representante do Ministério do Meio Ambiente explica vantagens do Cadastro Ambiental Rural A exposição do representante da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na audiência pública realizada nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal concentrou-se no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal. “O cadastro é a concretude da maioria dos dispositivos contidos no novo Código que tratam da área rural”, explicou. “Ele é, na verdade, a tradução dos dispositivos normativos numa linguagem de sistema”. Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área passível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares. “Não há precedente no mundo de um cadastro ambiental com essa base de dados”, afirmou. Segundo o especialista, o CAR apresenta, para produtores, benefícios como o acesso a crédito rural e seguro agrícola, o planejamento do uso do imóvel e a certificação de ativos florestais. Para os órgãos de planejamento e gestão, permite a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, o monitoramento e o combate ao desmatamento, o apoio ao licenciamento e o planejamento de recursos hídricos, entre outras vantagens. Finalmente, para as empresas e consumidores, o cadastro permite a escolha de produtos e serviços oriundos de propriedades que cumprem a legislação florestal. O especialista expôs que o reconhecimento da comunidade científica e bancos internacionais com relação ao CAR e seus resultados práticos já permitiram a captação de R$ 292 milhões de recursos de países como Noruega, Alemanha, Reino Unido e Banco Mundial. Entre outros recursos, o banco de dados tem uma plataforma com imagens de 2008 que permitem comparações com imagens atuais para fins de controle do desmatamento. “O novo Código Florestal trouxe a possibilidade de se ter produção agrícola e de alimentos a partir de uma nova gestão territorial com respeito ao meio ambiente”, concluiu.
Limite de idade em concurso e linguagem em braile entre destaques do dia Na tarde desta terça-feira (19), as seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sessões de julgamento. As turmas reúnem cinco ministros cada e são divididas por áreas de especialização (direto público, direito privado e direito penal). Confira alguns dos principais casos previstos para apreciação. Promoção excepcional A Primeira Turma leva a julgamento recurso em mandado de segurança de policial militar contra o governador do Estado do Tocantins. De acordo com a policial, após a sanção de leis estaduais que criaram a chamada “promoção em caráter excepcional”, em 2010 e 2012, o governo tocantinense promoveu mais de três mil policiais militares do Estado. A recorrente alega que o critério de excepcionalidade autorizou o governador a eleger os agentes promovidos por motivos puramente pessoais, prejudicando a ascensão regular de militares que estejam em listas de antiguidade e de merecimento — entre eles a própria autora da ação. O pedido da policial militar foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Os desembargadores entenderam que a legislação aprovada em 2012 conferiu ao governador o poder de promover militares com base em critérios de oportunidade e conveniência. Idade máxima Na Segunda Turma, os ministros analisam pedido de candidato aprovado em concurso público do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que acabou eliminado por ultrapassar a idade máxima de 28 anos para a matrícula no curso de formação da corporação. Ele tinha 30 anos à época da matrícula. O candidato afirma que possuía 28 anos na data de inscrição do concurso e nos períodos de realização das etapas seletivas. Entretanto, de acordo com o requerente, a administração pública demorou a realizar a convocação para o curso preparatório, motivo pelo qual o candidato superou o limite etário. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A sentença registrou que, como o candidato já possuía 28 anos de idade no momento da inscrição para o concurso, que tinha cinco etapas, naturalmente a idade limite seria excedida. A decisão foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Braile A Quarta Turma do STJ analisa pedido de indenização da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos contra o Banco Santander devido à ausência de linguagem em braile nos contratos bancários e nos serviços oferecidos aos deficientes visuais. Pelo prejuízo causado aos clientes cegos, a associação pediu judicialmente a condenação do banco por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhoes. Baseada na Lei 4.169/62, que estabeleceu o uso da linguagem braile em todo o território nacional, a sentença de primeira instância condenou o Santander ao pagamento de R$ 500 mil de indenização coletiva, além de determinar que o banco confeccionasse seus documentos na linguagem dos cegos. Todavia, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu a condenação de indenização e limitou o alcance dos efeitos da sentença à cidade do Rio de Janeiro. Corrupção A Quinta Turma julga ação em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou sargento da Polícia Militar do Estado por ter recebido R$ 30 para não realizar apreensão de veículo em situação irregular. Em primeira instância, o militar foi condenado pelo crime de corrupção passiva, com pena inicial fixada em três anos e seis meses de reclusão. A condenação foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao STJ, a defesa do sentenciado alega que não existem provas suficientes da abordagem do policial ao veículo irregular e do posterior recebimento de dinheiro. Afirma, também, que o juiz de direito proferiu seu voto antes dos juízes militares, influenciando assim a opinião dos demais magistrados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime. Segundo os ministros, o caso teria peculiariedades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança.
Em 1988 o réu, de forma espontânea, acrescentou o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada. Post mortem Após o falecimento, o suposto filho ingressou com ação judicial para o reconhecimento da paternidade afetiva, e por consequência, do direito à herança dos bens do falecido, que não teve outros filhos. Para os familiares do de cujus, o reconhecimento da paternidade afetiva após a morte corresponderia a um pedido impossível, razão pela qual recorreram ao STJ. Segundo os ministros da Terceira Turma, o litígio analisado possui particularidades que evidenciam os laços de parentesco. O ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, citou provas que integram o recurso, como bilhetes do pai para o filho e matérias jornalísticas de colunas sociais sobre festas de aniversário da criança, com ampla participação do falecido. Além disso, ressaltou registros oficiais da Receita Federal atestando que a criança aparece como dependente do autor da herança, entre outras provas. Para o ministro, o vínculo estaria robustamente demonstrado. “A consagração da paternidade real exercida se afere pelo fato deste usar o nome do seu pai socioafetivo há muito tempo, já que tem no seu registro a marca da sua identidade pessoal, além de ter sido beneficiado por meio de afeto, assistência, convivência prolongada, com a transmissão de valores e por ter ficado conhecido perante a sociedade como detentor do ‘estado de posse de filho’. A posse de estado de filho consiste justamente no desfrute público e contínuo da condição de filho legítimo, como se percebe do feito em análise”, resumiu o relator em seu voto. Para os ministros, não haveria nenhuma irregularidade no acórdão do TJRJ, motivo pela qual a decisão deveria ser integralmente mantida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou, por unanimidade, decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo a demissão de um inspetor de segurança e administração penitenciária que trabalhava na Cadeia Pública de Romeiro Neto, no município de Magé (RJ).
O inspetor foi punido com demissão após um processo administrativo disciplinar (PAD) concluir que sua conduta, considerada permissiva para com os detentos, teria contribuído para a ocorrência de uma rebelião no estabelecimento prisional. O carcereiro recorreu à Justiça para anular o processo administrativo disciplinar, pedindo sua reintegração aos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e recebimento de salários atrasados. Defesa Em sua defesa, o inspetor alegou que a aplicação da penalidade de demissão teria violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que a conduta praticada (permitir a circulação de detentos) teria sido eventual e não configuraria “desídia” (negligência). Defendeu ainda que diversos outros fatos teriam contribuído para a rebelião dos detentos, que terminou, no entanto, “sem qualquer fuga ou grande prejuízo considerável ao patrimônio público”. O TJRJ considerou grave a conduta do inspetor e manteve a pena aplicada pela administração pública estadual. Inconformado, ele recorreu ao STJ com mandado de segurança, que foi analisado pela Segunda Turma. O relator do caso, ministro Humberto Martins, sublinhou que o decreto de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 2013, indica que o inspetor não foi punido com demissão apenas por “desídia”, mas também por cometer diversas outras faltas funcionais. Ao confirmar a decisão do TJRJ, Humberto Martins salientou que a revisão das provas para analisar a alegação de que o agente não teria cometido outras faltas funcionais “esbarraria na modificação do acervo fático e probatório, o que é vedado pelo rito estrito e célere da via mandamental (mandado de segurança)”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Renovação de seguros coletivos entre os cinco novos temas da Pesquisa Pronta A não renovação dos contratos de seguro em grupo não configura procedimento abusivo. A opção de extensão decorre da própria natureza do contrato, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As diversas decisões sobre Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo e sobre outros quatro temas foram reunidos na última edição, disponibilizada ontem (18), da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
Outros temas Em relação ao tema Análise da necessidade de rigor formal de representação para interposição de ação penal pública condicionada, a corte consolidou o posicionamento de que a representação exigida para fins de ação penal pública condicionada dispensa formalismo, sendo necessária apenas a expressão de vontade em ver processado o autor do delito. Sobre o tópico Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena, o tribunal, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade de entorpecentes, de forma concomitante, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. Ou seja, usar duas vezes a mesma circunstância para agravar a pena. No quarto tema, Natureza jurídica das contraprestações cobradas por concessionárias de serviço público pelo fornecimento de água e esgoto, o STJ apresenta o entendimento pacífico de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água e esgoto tem natureza jurídica de tarifa ou preço público. Finalmente, em relação ao tópico Mandado de segurança contra decisão em embargos infringentes em execução fiscal, o tribunal já decidiu que não cabe mandado de segurança contra decisão que julga os embargos infringentes disciplinados pela Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Conheça a Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como utilizar a ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Demarcação de terras indígenas é tema de 115 decisões colegiadas do STJ A população indígena brasileira soma 817.963 mil, espalhada em 305 diferentes etnias e falante de 274 línguas, segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 502.783 índios vivem na zona rural e 315.180 nas regiões urbanas de todos os estados brasileiros e até no Distrito Federal. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), essas comunidades sofrem com invasões e degradações de suas reservas, exploração sexual e de trabalho, inclusive infantil, uso de drogas e até mendicância nas cidades. Um dos problemas que mais afligem as etnias e geram demandas judiciais diz respeito à demarcação de terras indígenas. Só no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão catalogadas atualmente pelo menos 115 decisões colegiadas (acórdãos) sobre processos envolvendo demarcação de terras indígenas e a reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos. Constituição Federal Na análise de um recurso especial (REsp 1133648), a Segunda Turma do STJ considerou que somente com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) surgiu o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a serem demarcadas pela União. O caso diz respeito à condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização de R$ 36 mil por danos morais decorrentes da desocupação de imóvel situado em terra indígena, adquirido mediante colonização promovida na década de 60. “Incorreto afirmar que o Estado deva indenizar por ter assentado colonos nos anos 50 e 60 em terras que, décadas depois, à luz da CF/88, foram consideradas tradicionalmente ocupadas por índios”, lê-se na decisão do ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin. Segundo ele, o artigo 231, parágrafo 6º, da CF/88 diz que a nulidade e a extinção de direitos relativos à ocupação, ao domínio e à posse privada sobre as terras indígenas não geram direito de indenização contra a União.
Acrescentou o ministro relator que os danos morais foram fixados com base no descumprimento do art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul, sendo vedado ao STJ reexaminar a questão por envolver interpretação de lei local. “Se o governo federal não pode ser condenado por reconhecer e demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, por força da CF/88, não parece viável impor tal ônus ao Estado, por atos praticados nos anos 50 e 60”, comparou Herman Benjamin. Estudo técnico No julgamento de um recurso especial (REsp 1551033), a Segunda Turma do STJ consignou que a demarcação das terras indígenas é definida pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei 6.001/73, sendo expressa em seu artigo 2º a necessidade de elaboração de estudo técnicoantropológico e de levantamento da área demarcada. “Nesse sentido, é dever da Administração (Pública) agir em estrita legalidade, não havendo nessa atividade espaço para locuções de conveniência e oportunidade”, lê-se no acórdão. Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, o descumprimento do devido processo legal administrativo “enseja vício de nulidade, uma vez que os procedimentos atinentes à demarcação das terras indígenas não foram regularmente observados pela Funai”. Mudança de enfoque Ao analisar um mandado de segurança (MS 21572), a Primeira Seção do STJ determinou que o Ministério da Justiça não ampliasse a terra indígena Wassu-Cocal, em Alagoas, demarcada antes da CF/88. Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no julgamento da Pet 3388 (caso Raposa Serra do Sol) a respeito da possibilidade de revisão, diretrizes e salvaguardas que, embora não possuam efeito vinculante, devem ser observadas pelos demais tribunais do país, em face da mudança do enfoque atribuído à questão indígena após a CF/88, de terra indígena já demarcada. Segundo o ministro Kukina, o acórdão proferido na Pet 3388 não é direcionado apenas àquele caso específico, mas a todos os processos sobre o mesmo tema. "A mudança de enfoque atribuído à questão indígena a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, que marcou a evolução de uma perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando exaurido o prazo decadencial para revisão de seus atos”, citou Kukina, referindo-se ao julgamento do RMS 29542, do STF, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
Terra ocupada Na análise de um mandado de segurança (MS 14987), a Primeira Seção do STJ decidiu que a existência de propriedade, devidamente registrada, não impede que a Funai investigue e demarque terras indígenas, tradicionalmente ocupadas. “A ocupação da terra pelos índios transcende ao que se entende pela mera posse da terra, no conceito do direito civil. Deve-se apurar se a área a ser demarcada guarda ligação anímica com a comunidade indígena”, lê-se no acórdão. No mandado de segurança (MS 15822) sobre a demarcação de terras da etnia Guarani Nhandéva, a Primeira Seção do STJ considerou que a demarcação processada e conduzida na instância administrativa, sem necessidade de apreciação judicial, é prática reiterada na administração pública federal, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988. “Os atos administrativos são passíveis de revisão judicial segundo o princípio da inafastabilidade. Isso não implica, todavia, que o Poder Judiciário tenha que intervir, sempre e necessariamente, como condição de validade de todo e qualquer ato administrativo”, referiu o acórdão. Domínio da União Na decisão, o relator do caso, ministro Castro Meira, salientou ainda que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se incluem no domínio constitucional da União. “As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Mesmo que comprovada a titulação de determinada área, se essa for considerada como de ocupação indígena tradicional, os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado art. 231, § 6º, da CF/88”, disse Castro Meira. Para a Primeira Seção, não é necessário intervenção judicial para o registro da terra indígena no cartório imobiliário. Segundo a legislação, após o decreto presidencial de homologação da demarcação, a Funai promoverá o registro da área no cartorário respectivo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apelação não impede internação imediata de menor que respondeu em liberdade Salvo decisão judicial em contrário, a internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente após a sentença que impôs a medida, mesmo que a defesa tenha entrado com apelação e que o menor haja respondido ao processo em liberdade na primeira instância.
A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou por maioria o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz. “A medida socioeducativa não representa punição, mas mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora”, afirmou o ministro, para quem a execução imediata não fere a regra segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5°, LVII, da Constituição). Ocorrido na última quarta-feira (13), o julgamento pacificou o entendimento sobre o tema nas duas turmas do STJ especializadas em matéria penal. O habeas corpus analisado tratava de um menor que praticou ato infracional equivalente a roubo com arma de fogo. Proteção Três ministros acompanharam a relatora, Maria Thereza de Assis Moura, e votaram pela concessão de ordem para que o adolescente aguardasse em liberdade o julgamento da apelação. Para a ministra, seria possível a execução imediata da medida socioeducativa, mas apenas se o adolescente já estivesse submetido a internação provisória, o que não ocorreu no caso. Outros quatro membros da seção, no entanto, seguiram a posição divergente do ministro Rogerio Schietti e negaram o habeas corpus. Em seu voto, Schietti sustentou que as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “não são penas e possuem o objetivo primordial de proteção dos direitos do adolescente, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco”. Segundo ele, condicionar o início do cumprimento da medida ao trânsito em julgado da sentença, apenas pelo fato de que o menor não estava internado antes, “constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional”. Medida excepcional Schietti observou ainda que, por lei, o processo não pode demorar mais do que 45 dias se o menor estiver submetido a internação provisória, o que normalmente leva o juiz a evitar essa medida cautelar e deixar para o final sua decisão sobre qual a medida socioeducativa mais adequada ao caso. Por essa razão, ele refutou a tese de que o cumprimento imediato da sentença só seria legítimo caso o menor já estivesse internado provisoriamente. O ministro reconheceu que a internação, apesar de seu caráter ressocializador, implica cerceamento total da liberdade do jovem e pode ter reflexos negativos em sua formação, por isso deve ser reservada às situações de maior gravidade – como no caso julgado, em que o juiz apontou várias circunstâncias que recomendam a medida.
Leia o voto vencedor. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida multa a defensor que faltou a julgamento no tribunal do júri A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a imposição de multa a um defensor em ação penal, em razão de sua ausência injustificada à audiência de julgamento no tribunal do júri. O colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu pela constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o qual dispõe que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. Segundo o ministro, o defensor não justificou sua ausência à sessão do tribunal do júri. “O STJ já firmou entendimento pela constitucionalidade do artigo 265 do CPP, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal”, afirmou Dantas. O relator observou, ainda, que o valor da multa fora estipulado no mínimo legal (10 salários mínimos), não havendo o que modificar nesse sentido. Critérios delimitadores No caso, o defensor impetrou mandado de segurança para que fosse declarada a inconstitucionalidade da previsão de multa disposta no artigo 265 do CPP. Para tanto, argumentou que a “atipicidade” de sua conduta – não comparecimento em plenário do júri para defesa do réu – não pode ser considerada como “abandono do processo”, expressão prevista no artigo 265 do CPP, cuja extensão não apresenta critérios delimitadores e, portanto, não pode ser interpretada como um ato de caráter momentâneo, mas sim, definitivo, com efeitos permanentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não encontrou nenhuma ilegalidade na decisão que estabelecera a multa ao defensor no mínimo legal, “valor que se mostra absolutamente razoável diante de todo o transtorno causado por sua atuação desidiosa na defesa do acusado”. O STJ manteve a imposição da multa. A decisão do colegiado foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado habeas corpus a suspeito de liderar quadrilha de furto de carro em SP Suspeito de liderar uma quadrilha especializada em furto e receptação de veículos na região metropolitana de São Paulo, preso há 10 meses aguardando julgamento, teve o pedido de habeas corpus negado, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, a quadrilha, formada por 26 integrantes, furtava cerca de 200 veículos por mês, sendo que o suspeito de liderar o grupo é também proprietário de uma loja de peças, onde partes dos carros furtados eram vendidas. A defesa alegou que o suspeito é réu primário e que dos 26 integrantes do grupo, 24 já foram beneficiados por habeas corpus concedidos pelo juízo de primeira instância. Organização criminosa O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sublinhou que o acusado é suspeito de ser “chefe da organização criminosa” e que, pelas provas trazidas pela defesa, não ficou comprovada a “identidade de situações fático-jurídicas” para extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos outros 24 acusados. O ministro disse ainda que o pedido de extensão do benefício da liberdade provisória concedida aos demais réus “deverá ser requerido perante o órgão que o concedeu (juízo da Primeira Instância), sob pena de indevida supressão de instâncias”. “O paciente, lado outro, é, em tese, acusado de ser ‘chefe’ da organização criminosa, na qualidade de principal receptador. Por certo, todas essas premissas serão aferidas (e confirmadas, ou não) durante a instrução processual, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.
Pedido de Providências contra TJPE analisará descumprimento de decisões Em julgamento realizado durante a 10ª Sessão Plenária Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou questão de ordem determinando a abertura de Pedido de Providências para avaliar decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que contrariam determinações do CNJ e do STF. As decisões dizem respeito ao Concurso de Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco regido pelo Edital nº 01/2012. Em dezembro de 2014, o CNJ impediu a impugnação cruzada dos títulos apresentados pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento, em que um candidato poderia questionar títulos apresentados por outro concorrente. Na época, o CNJ entendeu que a possibilidade de impugnação cruzada poderia dificultar a conclusão do concurso, devido ao número de recursos que cada candidato poderia apresentar contra os títulos de seus concorrentes. Contrariando a decisão do CNJ, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife deferiu liminar em mandado de segurança determinando à Comissão do Concurso que fornecesse cópia dos diplomas e certificados apresentados pelos candidatos, o que permitiria a impugnação cruzada. Em fevereiro do ano seguinte, uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello suspendeu o concurso até o julgamento final de um mandado de segurança impetrado na Corte. A decisão da primeira instância da Justiça pernambucana foi agravada e, em 6 de agosto de 2015, a 2ª Câmara de Direito Público do TJPE deu parcial provimento ao Agravo de instrumento nº 373098-9, determinando o prosseguimento do certame, com divulgação de resultado e posterior homologação do concurso público, mantendo a decisão que ordenou o fornecimento de cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização apresentados. O procedimento em curso no STF questionava a decisão do CNJ que implicou no aprofundamento da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos. No entanto, mesmo após as decisões do CNJ e do STF, o TJPE determinou o prosseguimento do concurso e o fornecimento de cópias dos títulos apresentados, ao julgar dois agravos de instrumento. Para a conselheira-relatora do Pedido de Providencias 0003894-86.2015.2.00.0000, Daldice Santana, não há dúvidas de que o TJPE proferiu decisões contrárias ao que foi decidido pelo CNJ e pelo STF, apesar de não ter competência legal para apreciar as matérias. “Ainda que se entendesse que o acesso aos títulos não se confunde com a chamada impugnação cruzada discutida no âmbito do CNJ, é certo que havia decisão da Suprema Corte determinando a suspensão do concurso, razão pela qual o TJPE não poderia determinar o seu prosseguimento”, diz o voto da relatora. A conselheira propôs então ao plenário a ratificação da liminar proferida em agosto de 2015 pelo então conselheiro Flavio Sirangelo, que suspendeu “toda e qualquer providência no sentido de
permitir vista ou exposição dos títulos apresentados pelos candidatos a outros candidatos ou interessados”. Na decisão tomada durante a 10ª Sessão Virtual, foi aprovada também questão de ordem para instaurar Pedido de Providências contra os magistrados que prolataram decisões contrárias às determinações do CNJ e do STF. A questão de ordem aprovada prevê ainda a conversão do Pedido de Providências 0003894-86.2015.2.00.0000 em Acompanhamento de Cumprimento de Decisões, com intimação do TJPE para que cumpra imediatamente as decisões proferidas pelo CNJ e pelo STF, e a expedição de ofício pela Presidência do CNJ à Advocacia-Geral da União para que ingresse nos autos dos agravos de instrumento julgados pelo TJPE e defenda as prerrogativas do CNJ e do STF. O voto da conselheira foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiza Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cooperativas de crédito são incluídas no sistema BacenJud Juízes de todo o estado da Bahia puderam acompanhar, durante o workshop Audiência de Custódia, uma audiência em que o juiz determinou a liberdade provisória com recolhimento domiciliar de um casal preso por tráfico de drogas e outra em que autorizou o relaxamento da prisão de um homem acusado de violência doméstica. O treinamento ocorreu em 11/4, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em Salvador. O intuito foi apresentar conceitos básicos e discutir com magistrados de todas as competências os procedimentos normativos das audiências. A audiência de custódia consiste na apresentação do preso, em até 24 horas, a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Na audiência, são ouvidos o preso, os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou o advogado, decidindo sobre a liberdade ou a permanência da pessoa presa. O Judiciário baiano foi pioneiro na experiência que deu origem às audiências de custódia, em 2013. Em Salvador, as audiências de custódia são realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia. A partir do dia 30/4, o procedimento passa a ser feito também nos finais de semana, no plantão de Primeiro Grau, no expediente diurno, aos sábados, domingos e feriados, em cumprimento à determinação da Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cerca de 200 juízes participaram, presencialmente, da capacitação promovida pela Universidade Corporativa (Unicorp) do TJBA, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, em uma iniciativa que atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A introdução e contextualização do workshop foram feitas pela juíza Liz
Rezende, que anunciou a mesa condutora dos trabalhos, composta do corregedor geral da Justiça, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e da corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Na abertura do workshop, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da Bahia, juiz Antônio Alberto Faiçal, destacou que a audiência de custódia é um instituto jurídico em construção conjunta. “Quase não há doutrinas, há poucas manifestações jurisprudenciais; a doutrina ainda está sendo construída e precisamos construir em conjunto”, disse. Na avaliação do juiz, as audiências são uma forma mais humana de perceber a realidade de cada caso a ser julgado. “A possibilidade de sentar o preso à frente, para ser ouvido, só faz melhorar a qualidade das decisões e, quem pensa que basta chegar com uma ou outra mentira, para de lá sair logo, está enganado. Não é assim que funciona”, reiterou. Garantias - O juiz Moacyr Pitta Lima Filho disse que esse novo instituto quebrou rito, embora com muita resistência. “Prenda o sujeito, se for preciso, mas dê-lhe oportunidade de falar; a audiência de custódia dá ao indivíduo a oportunidade de dar sua versão dos fatos”, defendeu, acrescentando que essas audiências são muito importantes nos casos de violência doméstica. As duas audiências de custódia realizadas durante o workshop foram conduzidas pelo juiz Raymundo Dória, com participação de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Na primeira audiência, um casal, preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas, teve o flagrante homologado pelo juiz, que acatou o pedido do Ministério Público e decretou prisão provisória, com recolhimento domiciliar. Na segunda audiência, o homem acusado de violência doméstica teve a prisão relaxada pelo juiz, também a pedido do Ministério Público. Porém, ele deverá cumprir medidas cautelares, que o proíbem de se aproximar ou de manter contato com a vítima. Nos dois casos, a audiência de custódia teve a função de avaliar as condições em que os réus foram presos, se houve irregularidade, se os direitos e garantias foram respeitados. Os autos de prisão em ambas as situações terão prosseguimento, para julgamento na sequência, mas o que se evitou foi a prisão em cela, até que os casos sejam julgados nas varas específicas. Resultados – Além de possibilitar a apresentação do preso em flagrante rapidamente ao juiz e garantir o direito de ter a legalidade da prisão analisada, as audiências de custódia também geram economia para o Poder Público. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, entre setembro do ano passado e março de 2016 1.347 pessoas foram liberadas após 2.007 audiência de custódia, o que resultou em economia de R$ 3.686.765,94 ao estado. O valor considera o custo médio de R$ 2.737,02 por preso a cada mês. A Defensoria Pública atuou em 70% desses casos. Agência CNJ de Notícias com informações do TJBA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ intima tribunais a prestarem informações sobre GMFs
Tribunais Estaduais e Regionais Federais devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a instalação e a composição dos seus respectivos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). O pedido faz parte do procedimento de cumprimento de decisão da Resolução 214/2015, aprovada em dezembro do ano passado, que regulamentou o funcionamento dos grupos em todo o país e entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano. O despacho foi assinado no dia 11 de abril pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro Bruno Ronchetti, e os tribunais terão 10 dias para prestarem as informações. Os tribunais federais deverão encaminhar dados sobre a instalação dos GMFs e sua composição, enquanto os tribunais estaduais terão que informar apenas a composição, pois os GMFs já existiam nesse ramo de Justiça. Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 e, desde então, funcionam como extensões operacionais do DMF para dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias da área de Justiça criminal. A ideia de editar uma resolução detalhando as atribuições e o funcionamento dos órgãos locais partiu dos próprios coordenadores dos GMFs durante o 1º Workshop Nacional dos GMFs, realizado pelo CNJ em Brasília em maio de 2015. Segundo a resolução, as Cortes federais teriam 30 dias para instalar os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos encerrados em março e abril, respectivamente. “No que tange ao prazo de 90 dias para que os tribunais coloquem em funcionamento os GMFs nos parâmetros definidos pela resolução em objeto (artigos 1º e 8º), aguarde-se seu decurso”, completou o relator no despacho. Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fórum em Timon, no Maranhão, instala esteira detectora de metais
O Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves recebeu, na última semana, uma esteira detectora de metais. O equipamento foi instalado com a presença dos juízes da Comarca de Timon e do chefe da Divisão de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), capitão Renan. A Divisão de Inteligência é ligada à Diretoria de Segurança do tribunal. O equipamento de segurança foi instalado na entrada do prédio. De acordo com a diretoria do fórum, a esteira proporcionará uma segurança maior a magistrados, servidores e jurisdicionados que diariamente frequentam o prédio. Até o final deste mês, serão instaladas as portas detectoras de metal, que irão substituir os detectores manuais. Sobre essas medidas de segurança, o juiz Francisco Soares Júnior, diretor em exercício do fórum, realizou reunião com os juízes da Comarca de Timon, com a participação do capitão Renan e do advogado Francisco Einsten, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), regional de Timon. Foram apresentadas todas as novas ações que serão implantadas a gradativamente em todas na área da segurança. “Em cumprimento às resoluções já editadas, todos os frequentadores do fórum aqui de Timon obrigatoriamente passarão pela verificação dos detectores, devendo aqueles que possuem porte de arma e não estejam em serviço acautelarem suas armas ao serviço de segurança durante a permanência nas dependências do prédio”, explicou Francisco Soares Júnior. Fonte: CGJ-MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça restaurativa melhora relação entre menores de Mato Grosso
Maria* tem 15 anos e há 10 meses está detida no Centro de Internação Lar Menina Moça, sistema socioeducativo fechado em Cuiabá (MT) para reabilitar menores do sexo feminino que cometeram delito. Desde então, passou por experiências boas e ruins, aprendeu lições e também experimentou sentimentos novos, entre eles, saudade e vontade de se perdoar e ser perdoada. A família dela não mora em Cuiabá. Assim, nunca recebeu visitas na detenção. O sentimento de abandono permeava a mente de Maria até o dia em que participou de um dos círculos de Justiça
Restaurativa e Construção de Paz. Ali, ela começou a aprender mais sobre como manter o respeito no convívio em sociedade e em família, e também como apaziguar relações conflituosas. Como resultado, ela resolveu que quer rever a mãe e reatar os laços familiares. “Quero falar tudo o que estou sentindo. E eu sinto muita saudade de casa, de minha mãe, da minha irmã e do meu sobrinho. Quero principalmente me reconciliar com a minha mãe e restabelecer os laços familiares, porque eles sempre foram tudo, minha mãe e meu pai”, destaca Maria. O programa a ajuda a “manter a paciência” frente a dificuldades e a “aliviar a carga” pesada que carrega no dia a dia, conta a jovem. Os círculos são realizados por facilitadoras do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec) como método de pacificação e resolução não violenta de problemas. Na quarta-feira (13/4), uma rodada foi realizada no Lar Menina Moça, com nove internas de 14 a 17 anos. O foco foi a convivência entre as colegas. As atividades começam com a construção de regras que conduzirão o trabalho. Cada uma das meninas tem a chance de estabelecer as suas normas. Foram estabelecidas, entre outras, regras de confiança, paz, sinceridade, consideração pela fala da outra, respeito mútuo, carinho e esperança. Elas também tiveram a oportunidade discutir sobre valores, começando com a palavra respeito. “Essas meninas enfrentam problemas de relacionamento entre elas e, às vezes, entre elas e pessoas da instituição, além de viver um período muito complexo da adolescência. Hoje estamos trabalhando a construção da paz para melhorar a convivência entre elas mesmas. A ideia é que saibam como apaziguar as relações e, por meio de uma comunicação não violenta, elas consigam transmitir o que precisam dizer e saibam entender o que é dito”, explica a facilitadora Ana Teresa Pereira Luz. Contexto - A Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país, mas apesar de estar sendo colocada em prática há 11 anos, ainda ocorre em caráter experimental. Ela é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a Difusão da Justiça Restaurativa, firmado coma a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). *nome fictício Fonte: TJMT -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comarca de Salvador normatiza participação de crianças nas Olimpíadas Portaria assinada pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, normatiza a participação e circulação de crianças e adolescentes, durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A portaria atende à Recomendação 20, de 23 de abril de 2015, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e da Juventude nas comarcas sede dos eventos e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. Além do Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Manaus, Brasília e Belo Horizonte vão receber jogos do torneio de futebol. A portaria traz orientações referentes à hospedagem, à entrada em locais onde se realizarão os eventos relacionados aos jogos, à participação em atividades celebrativas e à circulação durante viagens pelo Brasil. Disciplina também a realização de atividades por crianças como o acompanhamento de atletas, gandulas, amigos de mascotes e condutores de tocha. Para ser gandula, por exemplo, a idade mínima deve ser de 12 anos e é preciso autorização dos pais ou responsáveis. A publicação ratifica ainda que é terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde se realizarão os eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 a pessoas com idade inferior a 18 anos. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de março, a Portaria 11/2015 tem vigência até 31 de dezembro deste ano. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca de Petrolina promove curso voltado a pretendentes à adoção Teve início na terça-feira (12/4) o 8º Curso de Pretendentes à Adoção de Petrolina (PE), em sala do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindsemp). O encontro, promovido pela Vara da Infância e da Juventude da comarca, orienta 39 candidatos sobre os aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e pedagógicos que envolvem a adoção e o exercício da parentalidade. Os participantes recebem orientação pelos profissionais do Núcleo Psicossocial da Vara da Infância sobre temas como motivações psicológicas para a adoção, os preconceitos sobre o assunto
e cuidados necessários relativos à educação das crianças. Além disso, também são prestadas informações jurídicas pela defensora pública Carolina Izidoro do Nascimento. A psicóloga Andrea de Góis, coordenadora no Núcleo Psicossocial, ressalta a importância do curso na preparação dos pretendentes para o momento de receberem a criança. "O curso vai poder orientar melhor os futuros pais e mães sobre os desafios e as especificidades do ato de adotar", explica a psicóloga. O cadastro de adoção é nacional, mas em Petrolina há apenas uma criança disponível para adoção. Ao todo, já estão habilitadas 39 pessoas na fila. Para mais informações sobre como se habilitar para adotar, o interessado pode se dirigir à Vara da Infância e Juventude ou ligar para os telefones do Núcleo Psicossocial. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Rondônia e OAB discutem ajustes no PJe com o novo CPC Representantes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) discutiram questões do novo Código de Processo Civil (CPC) em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) no início da semana. Foi acordado que, na próxima reunião do Comitê Gestor do Pje, será definida a questão das publicações das intimações no Diário da Justiça ou no Portal do PJe, devido a um conflito entre a norma do processo eletrônico e a do novo CPC. A área de Informática do TJRO irá realizar um estudo técnico para dar base à decisão do comitê, do qual a OAB também faz parte. Outras questões foram abordadas na reunião, que ocorreu no gabinete do desembargador Isaias, e se estendeu até à Coordenadoria de Informática. Para o vice-presidente do TJRO, o tribunal e os advogados devem manter a parceria e o diálogo aberto para continuidade do trabalho conjunto de aperfeiçoamento das ferramentas de tecnologia na Justiça. Participaram do encontro o desembargador Isaias Fonseca Moraes, presidente do Comitê Gestor de Informática e vice-presidente do TJRO, o juiz auxiliar da Corregedoria Danilo Augusto Kantack Paccini, e a coordenadora de Informática, Ângela Carmen, assim como o secretário-geral adjunto da OAB-RO, Eurico Soares Montenegro Neto. Fonte: TJRO
Seminário irá debater a conciliação e o novo Código de Processo Civil O evento está marcado para os dias 12 e 13 de maio, no auditório do CJF, em Brasília. As inscrições são gratuitas e estão abertas. O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza nos dias 12 e 13 de maio, em Brasília, o seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. O objetivo do evento é promover ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil/2015 e da sua regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF. O seminário tem como público-alvo magistrados federais e estaduais; membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como professores, advogados e estudantes. No evento serão elaboradas propostas de enunciados que serão analisadas e aprovadas pelos participantes durante os trabalhos em grupo coordenados por magistrados federais representantes de cada Região. A coordenação científica do encontro é dos ministros do STJ Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Ambos participarão da solenidade de abertura, juntamente com o presidente do STJ e do CJF, ministro Francisco Falcão; do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes; e do diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins. Certificação A emissão do certificado, para aqueles participantes que o desejarem, se dará mediante o registro de duas das três frequências previstas no encontro para todos os participantes. Para certificação do credenciamento Enfam, será exigida dos magistrados, além da frequência, participação efetiva nos grupos de trabalho e plenária. Parcerias A realização do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil conta com parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Magistrados concluem reunião preparatória para o VII Workshop sobre Sistema Penitenciário VII Workshop sobre Sistema Penitenciário vai ser realizado em Brasília, nos próximos dias 16 e 17 de junho. A última reunião preparatória para o VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal foi concluída na última sexta-feira (15), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento está marcado para os dias 16 e 17 de junho, no auditório do CJF. O encontro do dia 15 de abril contou com a presença dos juízes federais corregedores dos quatro presídios federais e foi presidido pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, que é coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal. Um dos principais pontos discutidos foi a finalização do texto que contém uma proposta de Projeto de Lei (PL) para mudar o modelo que rege atualmente os presídios federais. A proposta do PL trata de aspectos e prevê um microssistema de execução penal em presídios federais, com abordagem mais densa sobre o procedimento de inclusão e transferência de presos e o máximo tempo de permanência, assim como hipóteses de renovação. Esses temas devem ser exauridos nos debates do workshop. Além disso, os magistrados na ocasião, devem apresentar sugestões para a finalização da proposta do Projeto de Lei, a partir da minuta elaborada pelos integrantes das reuniões preparatórias. Segundo informou o juiz Walter Nunes, os participantes do workshop vão receber a minuta do PL antes do evento. O juiz federal Walter Nunes afirmou que o VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal será uma oportunidade para unificar entendimentos. “Faz algum tempo estamos discutindo a criação de um colegiado com feição nacional. Conseguimos fechar um texto para submetê-lo à crítica dos demais atores do sistema penitenciário federal, apresentando-se o workshop como o espaço institucional adequado para viabilizar esse diálogo plural e qualificado".
http://www.trf5.jus.br/murais/2800-Mural19-04-16.pdf
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