19 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 19/02/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3113-Mural19-02-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticia/novos-conciliadores-tomam-posse-najustica-federal-na-paraiba/ - Portal “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180219112818/novosconciliadores-tomam-posse-na-justica-federal-na-paraiba - Portal “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/02/novos-conciliadores-tomam-possena.html Novos conciliadores tomam posse na Justiça Federal na Paraíba Tomaram posse, na última sexta-feira (16), no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em João Pessoa, os novos conciliadores do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Os candidatos participaram de uma pré-seleção, realizada em 2016, e agora foram convocados para complementar o quadro do Centro de Conciliação, que passa a contar com 35 integrantes. O coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, ressaltou que a conciliação tem sido cada vez mais importante no meio jurídico, uma vez que possibilita maior participação social e soluções mais céleres. “O conciliador se torna peça fundamental nesse processo, porque abre diálogo com as partes e permite que o resultado final da ação seja obtido ainda na fase inicial”, explicou. A advogada Lídia Vidal Costa de Freitas é uma das novas conciliadoras. “Eu queria ter uma prática jurídica diferente e, agora, vejo a possibilidade de conseguir esse objetivo, proporcionando às partes as pretensões atendidas”, disse. Já o bacharel em Direito Genaldo Andrade de Araújo sempre almejou a área da conciliação. Há alguns anos ele fez um curso de mediação e despertou para esse caminho porque percebeu que "a tendência é que, cada vez mais, os litígios sejam resolvidos com processos alternativos”. Depois de empossados, os conciliadores conheceram as dependências do Cejusc e receberam um treinamento inicial, visando à ambientação nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal. Nesta segunda-feira (19), eles começarão a atuar no Centro de Conciliação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Direito Descomplicado”: https://direitodescomplicado.com/para-mpf-motorista-que-transitou-sobreapa-da-barra-do-mamanguape-deve-responder-a-processo/
- Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/para-mpf-motoristaque-transitou-sobre-apa-da-barra-do-rio-mamanguape-deve-responder-aprocesso - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na 5ª Região: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/para-mpfmotorista-que-transitou-sobre-area-de-protecao-ambiental-deve-responder-aprocesso Para MPF, motorista que transitou sobre APA da Barra do Mamanguape deve responder a processo O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª região emitiu parecer em que se posiciona a favor da instauração de processo por crime ambiental contra uma motorista que trafegou sobre área de dunas e restinga em uma praia situada em Área de Proteção Ambiental (APA), na Barra do Rio Mamanguape, litoral norte da Paraíba, em outubro de 2014. Flagrada por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a condutora, que dirigia um veículo utilitário esportivo, foi autuada por causar danos à Unidade de Conservação (UC), inclusive dificultando a regeneração natural da vegetação existente no local. A motorista foi denunciada pelo MPF na Paraíba, mas o juiz da 16ª Vara da Justiça Federal no estado rejeitou a denúncia e, consequentemente, deixou de instaurar processo criminal contra a acusada. Ele alegou não haver provas de dano ambiental e afirmou que uma punição administrativa, com a aplicação de multa, seria suficiente para reprovar a conduta. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (TRF5), requerendo o recebimento da denúncia. O órgão ressaltou que o auto de infração e o relatório de fiscalização emitidos pelo ICMBio demonstram que a atitude da condutora gerou consequências negativas ao meio ambiente, com o comprometimento da biota, dos recursos naturais e da qualidade ambiental. O laudo pericial do órgão ambiental aponta que a condução do automóvel pela APA devastou a vegetação de restinga existente nas proximidades da areia e, consequentemente, danificou habitats de diversas espécies, além de destruir áreas de desova de tartarugas marinhas, como a tartaruga-verde e a tartarugade-pente, que estão ameaçadas de extinção. Para o MPF, os prejuízos ambientais apontados pelo ICMBio são suficientes para justificar o recebimento da denúncia. Ao longo da tramitação do processo, deve-se discutir a extensão do dano, a prova efetiva do dano ambiental ou mesmo a validade do laudo pericial, condenando ou não a motorista.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Presidente do STF inaugura hoje exposição de Sebastião Salgado sobre a Amazônia A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abre a exposição “Amazônia”, com 16 painéis do premiado fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado. A solenidade está marcada para as 15h desta segunda-feira (19), no Hall dos Bustos do STF, e contará com a presença de Sebastião Salgado, sua esposa e curadora da exposição, Lélia Wanick Salgado, e de outras autoridades convidadas. Economista de formação, Sebastião Salgado é mundialmente reconhecido pelas imagens que registra das lentes de suas câmeras fotográficas. Vive em Paris, na França, onde iniciou sua carreira fotográfica em 1973 e, desde então, viaja pelo mundo executando projetos fotográficos que resultaram em vários livros e prêmios nacionais e internacionais. Exposição STF As fotografias da mostra trazem imagens da floresta e de cenas cotidianas de grupos indígenas da Amazônia, como os Korubos, que vivem na Terra Indígena Vale do Javari. As obras expostas no STF passarão a compor o acervo do Tribunal, a partir de um termo de doação que será assinado entre o autor e o Supremo. Após a abertura da mostra, o fotógrafo apresentará a conferência “Amazônia Protegida”, na sala de Sessões da Segunda Turma, às 16h, com a exibição de imagens com o resultado de sua expedição pela Floresta Amazônica.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Superação de mácula da decisão monocrática por julgamento colegiado é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta facilita a consulta de julgados relevantes no âmbito da corte. Direito processual civil
O STJ entende que o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. Outro ponto em direito processual civil trata da jurisprudência do tribunal acerca da não aplicação do prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 191 do CPC/1973) quando os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional. Direito administrativo A cobrança feita por entes da administração em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal, visto que a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade, não cabendo a fixação de preço público, e a natureza do valor cobrado não é taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Direito civil De acordo com a Segunda Seção do STJ, em caso de separação e divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de um bem comum ainda pertencer aos ex-cônjuges – por não ter sido formalizada a partilha – não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. Direito penal A jurisprudência do STJ estabelece que é típica a conduta de alterar placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acre e município de Rio Branco devem pagar indenização por desapropriação de áreas invadidas na capital A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A
indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação. Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de ilegitimidade dos entes públicos para figurarem no polo passivo do processo e concluiu, em consonância com o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que o estado e o município contribuíram para o desenvolvimento e a consolidação das invasões no local, onde hoje moram milhares de famílias. “Não há como negar, diante dos fatos delineados no acórdão recorrido, que os danos causados à proprietária do imóvel decorreram de atos omissivos e comissivos da administração pública, tanto na esfera estadual quanto na municipal, respeitadas as atribuições específicas de cada ente da federação, tendo em conta que deixou de fornecer a força policial necessária para o cumprimento do mandado reintegratório, permanecendo omissa quanto ao surgimento de novas habitações irregulares”, afirmou no julgamento o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria. A ação de reintegração de posse foi proposta em 1991. A autora, já falecida, alegou que várias pessoas invadiram uma fazenda e um seringal de sua propriedade, localizados em Rio Branco. Em 1993, o estado do Acre desapropriou parte da fazenda para abrigar os invasores em cerca de 800 lotes. Em 1997, em virtude da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial de reintegração – primeiro pela ausência de força policial e, depois, porque a proprietária já não detinha a posse do imóvel –, a ação foi convertida em processo de indenização (desapropriação indireta). No mesmo ano, o município de Rio Branco ajuizou ação de desapropriação de outra parte da área em litígio. Longa tramitação Em primeira instância, o magistrado condenou o município de Rio Branco a indenizar a proprietária em virtude das desapropriações e julgou o processo extinto em relação ao estado do Acre por ilegitimidade passiva. Posteriormente, o estado foi incluído no polo passivo da condenação pelo TJAC. Por meio de recurso especial, o estado e o município discutiam pontos como a impossibilidade de conversão da ação possessória e a ilegitimidade da inclusão dos entes públicos na ação, que inicialmente havia sido proposta contra particulares. Já o espólio discutia os critérios de avaliação do imóvel e pleiteava que a indenização fosse calculada sobre o valor atual de mercado do bem desapropriado. O ministro Gurgel de Faria destacou inicialmente a particularidade do caso analisado, que sofreu diversas interrupções processuais e declinações judiciais de competência, em quadro apto a justificar a decisão de conversão da ação de reintegração de posse em indenização.
“Não se pode penalizar a parte autora, que, a despeito de ter conseguido a ordem judicial de reintegração desde 1991, encontra-se privada de suas terras até hoje, ou seja, há mais de duas décadas, aguardando todo o andamento do processo sem que tenha sido adotada qualquer medida concreta para obstar a constante invasão do seu imóvel, seja por falta de força policial, seja pelos inúmeros incidentes processuais ocorridos nos autos e em decorrência da ocupação coletiva consolidada na área”, apontou o relator. O ministro também lembrou que, nas oportunidades em que analisou o tema, o STJ já se manifestou no sentido da possibilidade da conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular tutela alternativa àquela pleiteada inicialmente – a restituição do bem. Função social Em relação ao pedido de adequação do valor de indenização, o relator destacou que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII), também determina que o bem deverá atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII). “Sob esses prismas, as instâncias ordinárias excluíram do cálculo da indenização as benfeitorias realizadas pelos posseiros no imóvel, bem como as melhorias urbanas efetivadas pelo poder público, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, que não cumpriu com a função social da propriedade”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJAC. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região de TI
TRF5 se destaca no resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários de Tecnologia da Informação (TI), realizada no final do ano passado. Para o indicador que avaliou o índice de satisfação dos clientes internos da Justiça Federal com os serviços de TI, nas dimensões equipamentos, atendimento, disponibilidade, serviços e sistemas, o TRF5 alcançou um resultado de 86,12%. Das 5.016 pessoas que responderamà pesquisa, 4.320 avaliaram os
serviços positivamente. Já com relação à taxa de satisfação dos clientes externos da Justiça Federal, nas dimensões atendimento e sistemas, o Tribunal atingiu um índice de 74,8%. Sobre esse item, 791 pessoas participaram da avaliação, com 592 opiniões positivas. A pesquisa abrangeu todos os tribunais regionais federais. O TRF5 obteve o segundo melhor desempenho, ficando atrás do TRF4.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ serviço: brasileiro nato pode perder a nacionalidade? A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades. Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio. Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. Tratou-se de uma brasileira que adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente, perdendo a brasileira. De qualquer forma, é preciso que haja o devido processo legal, perante o Ministério da Justiça (que agirá de ofício ou por representação) ou o Poder Judiciário (neste caso por provocação do Ministério Público Federal) para que um brasileiro perca a sua cidadania.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR STJ divulga tese sobre julgamento colegiado x decisão monocrática STJ anula pena de homicídio porque escutas foram autorizadas sem justificativa Homem é condenado por ofender jornalista em publicações no Facebook
Migalhas Joesley e Wesley negam delação envolvendo o Judiciário Projeto de lei do Senado proíbe inclusão de usuários em grupos de redes sociais sem autorização