1º DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/02/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3107-Mural01-02-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Twitter “Rádio CBN João Pessoa”: https://twitter.com/RadioCBNJP/status/959023795800551427
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/02/2-vara-federal-determina.html - Portal “Paraíba Já”: https://paraibaja.com.br/justica-federal-indisponibiliza-bens-de-ex-prefeito-depitimbu/ - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/02/justica-federal-decreta-aindisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-paraibano/ - Portal “Paraíba Em Minuto”: http://www.paraibaemminuto.com.br/2018/01/31/justica-federal-bloqueiabens-de-ex-prefeito-da-paraiba/ - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/02/01/2%C2%AA-varafederal-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-dapara%C3%ADba/72467.html
- Portal “Acesso Político”: http://acessopolitico.com.br/2a-vara-determina-indisponibilidade-de-bens-deex-prefeito-de-pitimbu.html 2ª Vara determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pitimbu A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Pitimbu/PB, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, como forma de assegurar o ressarcimento dos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quantificados em R$ 322.180,30. O réu, que foi gestor do município de 2008 a 2012, deixou de prestar contas dos recursos federais que foram recebidos no ano de 2011. O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara Federal, acolheu o pedido do Ministério Público Federal na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0809497-71.2017.4.05.8200 e determinou a indisponibilidade dos bens do político através de liminar, logo após constatar que o réu não apresentou nenhum documento hábil para comprovar que a verba foi utilizada para custeio da alimentação escolar do município de Pitimbu/PB. A decisão do juiz federal também foi fundamentada no parecer emitido pela Procuradoria Federal da União, que opinou pela não aprovação da prestação de contas, o que justificou o registro do débito imputado ao réu no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Para o magistrado, a inércia do réu após as notificações recebidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sinaliza que o mesmo não tem interesse em resolver as pendências deixadas em sua gestão. “A não comprovação da regular aplicação do dinheiro público põe em dúvida a lisura e a eficiência da gestão do réu, havendo risco de danos ao município, que poderá ficar impedido de receber novos repasses do FNDE, em razão da inadimplência registrada por repasses disponibilizados em gestão anterior”, declarou. Para a concessão da liminar, o juiz federal ressaltou ainda que “a indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando normativo do art. 7º da LIA”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/01/justica-federal-determina-suspensaode-concessao-de-radio-de-deputado-paraibano/ - Portal “Informa na Hora”: http://www.informanahora.com/?p=24796
- Portal “Diário 1”: http://www.portaldiario1.com/2018/02/justica-federal-determina-suspensaode.html - Portal “Tá Na Área”: http://tanaarea.com.br/politica/justica-cassa-concessao-de-radio-de-damiaofeliciano-em-santa-rita/ - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/mobile/noticia.php?id=68245 - Portal “Paraíba Em Minuto”: http://www.paraibaemminuto.com.br/2018/01/31/justica-cassa-concessao-deradio-100-5-de-damiao-feliciano-em-santa-rita/ - Portal “Chico Gregório”: http://www.chicogregorio.com.br/2018/02/e-no-rn-justica-federal-determinasuspensao-de-concessao-de-radio-de-deputado-federal-da-paraiba-damiaofeliciano/ - Portal “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180131165332/ - Blogue “Robson Pires”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-determina-suspensaode-concessao-de-radio-de-deputado-paraibano/ - Portal “Diário”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/238949/justica-federaldetermina-suspensao-de-concessao-de-radio-de-deputado-federal-daparaiba.html Justiça Federal determina suspensão de concessão de rádio de deputado federal da Paraíba A juíza estabeleceu, também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré. A Justiça Federal na Paraíba determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita LTDA., no município de Santa Rita, de propriedade do deputado federal Damião Feliciano, em razão da ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na Constituição Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo. A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu, também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré
Rádio Santa Rita LTDA. enquanto o seu quadro societário permanecer integrado por parlamentar. Isso porque, qualquer deputado, desde a sua posse, "está impedido de ser sócio de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade limitada favorecida com contrato administrativo (...) com pessoa jurídica de direito público, tal qual a União". Segundo o artigo 54 da Constituição Federal, deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada. Em sua decisão, a magistrada explica que a vedação imposta pela Constituição aos parlamentares não é vazia de intento, e apresenta as razões expostas pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Popular 530: "As incompatibilidades servem a bons propósitos. Primeiro, garantem o exercício independente do mandato parlamentar, dificultando a cooptação de deputados e senadores pelo Poder Executivo, dele não podendo obter benesses ou favores. Segundo, têm efeito moralizador pois obstam que o parlamentar, utilizando seu prestígio, busque tais benesses e favores". A Rádio Santa Rita LTDA. teve a 1ª permissão outorgada em 11/02/1988, pelo prazo de 10 anos, estando a outorga vencida desde 12/02/1998. O veículo de comunicação vem operando de forma precária, ante a pendência de decisão definitiva no processo de renovação. Na liminar, a magistrada reconhece a existência do perigo do prosseguimento da atividade. "A proteção que se há de conferir à livre formação da opinião pública se encontra vulnerada enquanto permanecer a circunstância de fato violadora da norma constitucional. Nesse contexto, perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado". A decisão da juíza federal de suspender os serviços da emissora rádio, por sua vez, não trará prejuízos à população, uma vez que esta dispõe ainda de pelo menos outras duas rádios na localidade para serem destinatárias de informações jornalísticas. A liminar é decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública solicitando, ainda, o cancelamento da concessão do Sistema Rainha de Comunicação, em Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e que tem, desde 2010, Renato Costa Feliciano (filho do deputado), como um dos sócios da empresa. Mas, conforme a magistrada, o parentesco não se configura, por si só, como indício de fraude, uma vez que o réu continuou no quadro societário da outra rádio, o que sugere que ele acreditava poder licitamente ocupar essa posição, não se podendo entender que sua saída do quadro societário do Sistema Rainha de Comunicação LTDA. se deu com o objetivo de disfarçar a verdadeira posição junto à empresa. Os documentos presentes no processo não trazem evidências concretas da existência de um negócio jurídico simulado. "O fato de o réu manter um programa (A Voz do Coração) nessa rádio não autoriza tal conclusão, visto que essa atividade, a
princípio, não é vedada, de modo que a questão comporta maior dilação probatória para o seu esclarecimento", destacou. Outorgas de Concessões das Rádios As outorgas de concessões dos serviços de radiodifusão em favor das rádios mencionadas ocorreram antes de o deputado assumir o mandato parlamentar, sendo em 1987 para a Rádio Santa Rita e 1991 para o Sistema Rainha de Comunicação. Damião Feliciano se tornou deputado federal em 1999.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Com discurso em defesa da Justiça e das leis, presidente do STF abre Ano Judiciário 2018 “Sem liberdade não há democracia. Sem responsabilidade não há ordem, sem Justiça não há paz”, afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, em solenidade de abertura do Ano Judiciário 2018 realizada na manhã desta quinta-feira (1º), no Plenário do STF. Com discurso em defesa da Justiça e do respeito às leis, a presidente do STF afirmou que o Judiciário aplica a Constituição e a lei, na defesa dos direitos dos cidadãos. “Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformá-la, pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, disse a ministra em seu discurso. A ministra Cármen Lúcia lembrou os 127 anos desde a promulgação da primeira Constituição republicana do país e os 30 anos que a Lei Maior brasileira completará em 5 de outubro deste ano – “quando os brasileiros tiveram que buscar um novo recomeço, após uma travessia de problemas sérios” – que, segundo a presidente do STF, ainda perduram. “Os povos são postos à prova sempre. Em alguns momentos mais que em outros”, observou. Citando o jurista Ruy Barbosa, quando da promulgação da primeira Constituição republicana no Brasil, a ministra afirmou que a lei é a base da civilização, “é pois a divisória entre a moral pública e a barbárie” A ministra ressaltou que a civilização se constrói com respeito às pessoas e suas diferenças, com respeito às leis vigentes que asseguram a liberdade e a igualdade, e conclamou os cidadãos para que exerçam com responsabilidade a liberdade que a Constituição assegura.
Desejando que 2018 seja um ano de superação das dificuldades, a presidente do STF declarou abertos os trabalhos do Poder Judiciário. Em seguida se pronunciaram no Plenário o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Participaram da cerimônia de abertura do Ano Judiciário 2018 os presidentes da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, ministros do STF, presidentes de tribunais superiores, magistrados, entre outras autoridades.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Suspenso julgamento no TJDF até conclusão sobre perícia em gravadores da Caixa de Pandora O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar para suspender o julgamento de uma apelação criminal de um dos casos da Operação Caixa de Pandora. O julgamento estava previsto para acontecer no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para a tarde desta quinta-feira (1º). Segundo o ministro, o julgamento deve ficar suspenso até o resultado da perícia dos gravadores que registraram as conversas e deram origem à operação. Após a perícia, avaliou o ministro, o resultado “poderá, no mínimo, contribuir com mais um elemento de convicção para o órgão julgador”, sendo prudente suspender o julgamento. Para Reynaldo Soares da Fonseca, tem razão a defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda ao afirmar que a decisão proferida pelo próprio ministro em outra reclamação gera efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação. “A decisão por mim proferida na Rcl 34.135/DF gera, também, efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação, na medida em que o resultado da perícia pode contribuir tanto para elucidar sobre a existência, ou não, de manipulação do conteúdo da gravação, como também para esclarecer sobre a existência, ou não, de prejuízo ao réu, sem o qual não se declara nulidade”, justificou. O entendimento do TJDFT, ao agendar o julgamento da apelação para primeiro de fevereiro, é que a decisão anterior produzia efeitos apenas nos processos sob instrução. Gravadores
Em 2016, ao analisar um recurso em habeas corpus oriundo do caso, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa para registrar as conversas com políticos envolvidos no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão suspendeu os julgamentos até a conclusão da perícia. Posteriormente, no âmbito da Rcl 34.135, o relator determinou a realização de diligências complementares para localizar aparelhos de áudio e vídeo utilizados nas gravações. Reynaldo Soares da Fonseca destacou que as diligências tiveram sucesso, pois equipamentos foram encontrados e o trabalho de perícia já foi iniciado. A defesa do ex-governador alegou que os julgamentos já estavam suspensos no âmbito da primeira instância, do STJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) até a conclusão da perícia. Segundo a defesa, a liminar era necessária para suspender também os julgamentos na segunda instância, os casos de competência do TJDFT.
Conselho da Justiça Federal - CJF Retrospectiva destaca as matérias mais acessadas do Via Legal no YouTube O Via Legal desta semana relembra uma história de superação que veio de São Paulo. Um jovem tetraplégico passou em dois concursos públicos e provou que a deficiência não é sinônimo de incapacidade. O que ele não esperava era ser surpreendido por uma notícia: ser reprovado no exame médico da instituição, mesmo sendo a vaga destinada a pessoas com deficiência. O rapaz entrou com processo na Justiça Federal para provar que foi discriminado. A decisão foi favorável e ele recebeu uma indenização por danos morais. A reportagem é de Letícia Lagoa. Por lei, algumas pessoas são isentas de pagar o Imposto de Renda. Por exemplo, quem tem alguma doença grave, como AIDS ou Esclerose múltipla é beneficiado. O mesmo acontece com os cegos. Mas, um homem com visão monocular precisou recorrer aos tribunais para ter direito à isenção, e conseguiu. A Justiça Federal entendeu que a lei não diferencia a cegueira total da parcial. Ficar exposto ao sol todos os dias é um risco para a saúde. Mas, muitas profissões são exercidas ao ar livre e o contato com as altas temperaturas é inevitável. No Sul do País, um agricultor chegou a desenvolver um câncer por conta dessa exposição e precisou ficar afastado pelo INSS. No entanto, após três anos de tratamento, o auxílio-doença foi cancelado e, por isso, ele entrou com um processo na Justiça Federal contra o INSS. Com base nos atestados médicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a conversão do benefício do agricultor em aposentadoria por invalidez. A reportagem é de Marcelo Magalhães.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, é cobrado sobre toda mercadoria vendida no Brasil. Nos veículos, por exemplo, ele representa até 25% do valor total do carro. Por isso, quem tem direito à isenção deste tributo deve ficar de olho quando for comprar um veículo zero quilômetro. Em Campina Grande, na Paraíba, um homem com encurtamento de uma das pernas teve o pedido de isenção negado pela Receita Federal. Mas, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ficou comprovada a deficiência dele e todas as condições para o motorista receber o benefício fiscal. A reportagem é de Alessandro Vieira. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
Tribunal Regional da 5ª Região Aniversário APL O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, prestigiou, na última segunda-feira (29), a solenidade de comemoração aos 117 anos da Academia Pernambucana de Letras (APL). Na ocasião, ocorreu a posse da nova diretoria, com a recondução da desembargadora emérita do TRF5, Margarida Cantarelli, à presidência, além da entrega dos prêmios literários de 2017. O evento contou ainda com apresentações do compositor Getúlio Cavalcanti, do Bloco das Flores e do Bloco Lírico Carnaval Poeta.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal goiano cria estratégia para destruição de armas guardadas em fóruns O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai estabelecer, a partir de março, um caminho mais rápido e seguro para a destruição de armas armazenadas em fóruns de Justiça. Por meio de um convênio que será firmado em março entre o tribunal, a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado de Goiás, somente as armas consideradas essenciais para a condução de processos judiciais serão encaminhadas aos juízes.
Todas as armas passarão a ser guardadas em contêineres dentro dos batalhões da Polícia Militar, e não mais em delegacias ou fóruns, que acabavam se tornando alvo de delinquentes. De acordo com o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, juiz auxiliar da presidência do TJGO, o controle do depósito será feito pela Assessoria Militar do tribunal. “Cada contêiner terá capacidade para duas mil armas e elas vão permanecer ali até a destinação final, que pode ser a destruição, doação ou devolução”, diz o magistrado. A nova estratégia do tribunal goiano foi comunicada quarta-feira (31/1), durante visita de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao tribunal para cobrar as exigências feitas pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após a rebelião no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A medida a ser adotada pelo tribunal goiano faz parte de uma série de providências que vêm sendo tomadas após a assinatura, em novembro, do Acordo de Cooperação Técnica entre a ministra Cármen Lúcia e o Comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, para intensificar a destruição de armas que estão de posse da Justiça. As armas encaminhadas para destruição são aquelas que foram consideradas desnecessárias, pelos juízes, para a continuidade e instrução dos processos judiciais.Desde a assinatura do acordo, mais de 100 mil armas foram retiradas de fóruns de todo o país e encaminhadas a unidades do Exército para destruição – somente em Goiás, foram retiradas 24.877 armas.