Clipagem de 20 de abril de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 20 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 20/04/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União:

Por Goretti Zenaide - Diversidade – Coluna Social – Página 16

Portal Jus Notícias: http://www.jusnoticias.com/noticia/presidente-do-trf5-da-posse-aos-membros-do-comite-deatencao-integral-a-saude.html Presidente do TRF5 dá posse aos membros do Comitê de Atenção Integral à Saúde O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, instalou, hoje (18), o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, em atendimento à Resolução nº 207 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Plano Estratégico da Justiça Federal para o período de 2015 a 2020. O Comitê é presidido pelo desembargador federal Lázaro Guimarães e composto pela juíza federal Polyana Falcão Brito e pelos servidores Onaldo Mangueira de Melo, Degilane Soares Chaves, Maria Catarina de Melo Dias Guerra, Sorária Maria Rodrigues Sotero Caio e Iara Carina Bispo. A solenidade contou também com as presenças do desembargador federal Cid Marconi e dos juízes federais auxiliares da Presidência e da Corregedoria Regional, respectivamente, Leonardo Resende Martins e Bruno Teixeira de Paiva. PRIMEIRA REUNIÃO - Logo após a posse, o Comitê realizou a primeira reunião de trabalho. Dentre os assuntos abordados, a obrigatoriedade do exame médico periódico, instituído pelo CNJ, e o reajuste nos valores do contrato celebrado com a Sulamérica, para assistência médica e hospitalar aos magistrados e servidores.


Portal G1 Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/tjpb-mantem-condenacao-de-alunos-da-ufpbpor-racismo-em-rede-social.html TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social Defesa havia recorrido da decisão da 6ª Vara Criminal de João Pessoa. Mensagens preconceituosas foram postadas em 1º de junho de 2014. Portal Vitrine do Cariri: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34169 TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de 2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnicosocial. Em uma postagem, o estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”. Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae”. Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB). No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”. Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.


Portal Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/169465_tribunal-mantem-condenacao-dealunos-da-ufpb-por-racismo Tribunal mantém condenação de alunos da UFPB por racismo Universitários do curso de História foram condenados a prestação de serviços à comunidade. Conduta ensejou nota de repúdio elaborada pelos professores. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação dos estudantes do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado por crime de racismo. Eles foram condenados pelo juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, a dois anos e seis meses de reclusão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O relator do processo no TJPB foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O advogado Marcel Henrique, que defende os estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suscitando conflito de competência. Ele alega que processo idêntico tramita na Justiça Federal na Paraíba. Além disso, sustenta ausência de dolo, ou seja, não houve deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo. De acordo com a denúncia, em 1º de junho de 2014, Marcus Allex postou, em seu sítio no Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnico-social, aduzindo: “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo.” Em continuidade, ele em comentário à postagem original postou o seguinte comentário: “Ma [sic] foda-se!!! Não foi pra você e com certeza não feriu ninguém; para as pessoas a quem fiz o post já concluíram. Vc [sic] que está passando por um Batman da negritude. Deixa de ser ridículo cara”. Salienta a denúncia que, interpelado pelo dirigente do Núcleo de Estudantes Negros da UFPB (NENN) Mário Fernandes Cruz do Nascimento, Marcus Allex ratificou seu comportamento, asseverando que se intitulava 'liberal', de modo que poderia se manifestar conforme seu entendimento. A conduta ensejou uma nota de repúdio elaborada pelos professores do curso de História, bem como fora procurada a Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da OAB/PB, que impetrou a ação criminal na Justiça. Por seu turno, Lucas Dantas, o segundo réu, em comentário à postagem de Allex, postou o seguinte comentário: “Nego quando não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae.” No seu voto, o desembargador Carlos Beltrão sentenciou: “O crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”.


Portal Jornal Floripa: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=8873564 TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social Portal Diário do Brejo http://diariodobrejo.com/tjpb-mantem-condenacao-de-alunos-da-ufpb-por-racismo-em-redesocial/ TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa , Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de 2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnicosocial. Em uma postagem, o estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”. Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae”. Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB). No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”. Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Adiado julgamento de ações contra nomeação do ex-presidente Lula para Casa Civil O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, impetrados contra ato de nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. A proposta de adiamento foi formulada pelo ministro Teori Zavascki, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390 e 391, para que os processos sobre o mesmo tema possam ser julgados em conjunto. O ministro Teori informou que já negou seguimento (rejeitou o trâmite) às ADPFs, por entender que não são o instrumento processual adequado para resolver a questão. Entretanto, como foram interpostos agravos contra sua decisão monocrática, ainda não houve tempo hábil para concluir a instrução dos processos, pois as regras do novo Código de Processo Civil ampliaram os prazos para as partes se pronunciarem. Ainda não há data prevista para que os processos sejam pautados para o Plenário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminares impedem sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a União Os Estados do Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso do Sul obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo Plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina. No precedente firmado pelo Plenário, no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 34023, foi concedida liminar ao Estado de Santa Catarina para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Isso porque o estado se insurge contra a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. O mérito da questão deverá ser julgado no próximo dia 27.


Os Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Rio Grande do Sul já obtiveram liminares semelhantes.

Rio de Janeiro No MS 34137, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) ressaltou o princípio da isonomia e a necessidade de coerência esperada nas respostas institucionais do STF. Destacou ainda como configurado o perigo na demora da decisão, em decorrência do risco de bloqueio de recursos e de transferências federais. “Enquanto se aguarda a iminente solução da questão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de cognição exauriente, considero que o estado impetrante não deve ficar em situação melhor nem pior relativamente aos demais estados que têm acionado esta Corte”, diz sua decisão. Pará Na decisão relativa ao Pará (MS 34132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida. “Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo e do bloqueio de recursos oriundos de transferências federais”, destacou o ministro. Mato Grosso do Sul O ministro Edson Fachin, relator do MS 34141, impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, destacou o caráter meramente provisório da decisão. O tema terá pronunciamento definitivo do Plenário em breve, uma vez que os primeiros processos sobre a disputa já estão liberados para pauta. Por ocasião do deferimento da liminar pelo Plenário, afirma, foram reconhecidas apenas a plausibilidade das alegações e a urgência para a concessão da cautelar. O caso descrito por Mato Grosso do Sul ajusta-se à mesma hipótese, entende o relator. “A situação informada pelo impetrante [estado], é, portanto, semelhante à que levou o Plenário a conceder a providência cautelar, apenas para sustar a aplicação das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento”, afirma. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 34135, o ministro baseou seu entendimento em precedentes da Corte já proferidos em favor de outros estados, garantindo assim o mesmo tratamento às diferentes ações sobre tema. Ressalta, entretanto, que se trata de decisão liminar, sujeita a posterior reexame, e observa que a solução do litígio se encontra iminente, uma vez que o ministro Edson Fachin já liberou para inclusão na pauta do Plenário os Mandados de Segurança 34023, 34122 e 34110, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa Catarina, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. O julgamento das ações está previsto para a próxima quarta-feira (27). No julgamento de agravo no mandado de segurança de Santa Catarina, o Plenário da Corte deferiu liminar que garantiu ao estado a suspensão das sanções por inadimplência, como a suspensão de repasses federais, em razão de discussão sobre a forma de incidência dos juros sobre o estoque da dívida. Enquanto o estado defende a incidência da taxa Selic de forma simples ou linear, a União sustenta a incidência de forma capitalizada (juros sobre juros). “O Plenário do Supremo Tribunal Federal em recentíssimo julgamento (MS 34.023), proferiu decisão na qual, entendendo configurados os requisitos pertinentes à plausibilidade jurídica e ao periculum in mora, veio a deferir, embora em parte, provimento cautelar destinado a ‘ordenar às autoridades impetradas que se abstenham de impor quaisquer sanções ao impetrante”, afirmou o decano da Corte ao fundamentar sua decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19). De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania.


Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.

No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF recebe título de Cidadão Tocantinense O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta terça-feira (19) o título de Cidadão Tocantinense, concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Segundo o presidente da Casa e autor da proposta, deputado Osires Damaso, trata-se de “um ato de reconhecimento de elevadíssimo mérito”, pois o ministro “tem trazido inúmeros benefícios a toda a sociedade, inclusive ao Estado do Tocantins, tendo em vista a implementação do projeto Audiências de Custódia”. Ao receber a homenagem, Lewandowski disse que o Tocantins é “o estado do futuro”, que nasceu com a Constituição de 1988, mas já é um dos mais pujantes do país. "Fico muito honrado em receber o título de cidadão tocantinense."


Damaso destacou que o projeto Audiências de Custódia agiliza o andamento dos processos e dá ao cidadão a garantia de ampla defesa, além de evitar prisões injustas. “A implantação desse projeto no Tocantins, por intermédio do ministro Lewandowski, constitui-se em grande avanço para a efetivação da justiça em nosso estado”, afirmou. Momento passageiro Após a solenidade, o presidente do STF falou sobre o cenário atual e sobre a responsabilidade de todos os Poderes da República “para tornar o país mais fraterno, mais justo e mais solidário”. Para Lewandowski, a divisão na sociedade é momentânea e reflete, em parte, o momento internacional, “de guerras, revoluções, em que as pessoas não estão se entendendo pelas mais diferentes razões”. Na sua avaliação, porém, trata-se de um momento passageiro. “As emoções políticas estão muito acirradas, à flor da pele, mas o brasileiro sempre foi cordial, e vamos recuperar essa cordialidade”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Fachin reúne governadores e ministro da Fazenda para debater repactuação de dívidas A busca de soluções para o impasse entre União e governos estaduais sobre a repactuação de dívidas públicas foi tema de audiência convocada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (19), na sala de sessões da Primeira Turma. Fachin é relator de três mandados de segurança de estados que questionam a forma de indexação dessas dívidas. Esses processos estão na pauta do Plenário do STF do próximo dia 27. Participaram da audiência o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o representante do governo do Rio de Janeiro, além de autoridades do Tesouro Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Está previsto para ser julgado na semana que vem o mérito dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples, e não de forma capitalizada, com a incidência de juros compostos.


A decisão levou vários outros estados e municípios a impetrar mandados de segurança no STF solicitando as mesmas condições para a repactuação de suas dívidas e despertou a preocupação da União com os prejuízos financeiros decorrentes do entendimento da Corte. O que está em discussão no STF é saber se é válida a incidência capitalizada da Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar (LC) 148/2014, a qual estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governos estaduais questionam essa forma de cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso de atraso no pagamento das parcelas. Na avaliação do ministro Edson Fachin, a solução dos problemas exige muito diálogo e cooperação entre os entes federados. Ele destacou que as intervenções dos governadores foram oportunas e “sinalizam que a questão jurídica desses mandados de segurança se referem ao financiamento dos serviços públicos”. O relator também considerou relevantes as contribuições dos representantes da União, com “uma convergência substancial sobre o diagnóstico do problema", para o que chamou de legítima decisão prevista para o próximo dia 27. O ministro considerou muito proveitosa a reunião para o esclarecimento de questões como impactos de um perdão da dívida, como seria a distribuição de valores, os impactos no caixa da União e de que forma a demora na regulamentação da LC 148/2014 teria contribuído para a deterioração fiscal dos estados. União O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que não interessa a ninguém a polarização entre estados e União na questão das dívidas. Segundo ele, as ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contrapõem contribuintes estaduais a contribuintes federais que, na prática, são o mesmo grupo de pessoas. O ministro ressaltou saber da urgência da situação fiscal federal e estadual do país, mas que a única forma é encontrar uma solução que ajude a todos conjuntamente. Afirmou que o aumento da dívida em decorrência das taxas de juros reais elevadas afeta também a União. Observou que, aplicado o entendimento de que devem ser pagos juros simples em vez de compostos, os estados terão superávit menor obrigando a União a fazer compensação de receitas e dificultando o pagamento de despesas obrigatórias. “Uma decisão judicial pode levar a União a descumprir a meta fiscal e ser responsabilizada por isso, aumentando ainda mais a incerteza atual no Brasil”, afirmou. Barbosa considera que a tese é desequilibrada, porque no final das contas “o que está se pretendendo é um perdão por parte da União” e acrescentou que apenas seis estados ganhariam com isso, AL, MS, MG, RJ, RS, SP e que todos os demais pagam mais como contribuintes federais do que como contribuintes estaduais.


Já na avaliação do procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, não há como se prever um perdão da dívida da ordem de R$ 313 bilhões de reais, nem que o valor seria compensado com aumento de carga tributária, como exigem essas leis. “Em nenhum momento se previu um perdão dessa natureza”, afirmou. Também participaram da audiência a secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do decreto, reforçando os argumentos da equipe econômica, e o subprocurador-geral da República, Odim Brandão. Veja alguns dos argumentos apresentados pelos governadores: Estado de Santa Catarina O governador Raimundo Colombo disse aos participantes da audiência que o processo das dívidas dos estados começou em 1989, mas que depois isso se desvirtuou e passou a ser um encargo. Segundo Colombo, a dívida inicial era de R$ 4 bilhões, foram pagos R$ 13 bi e ainda resta um saldo devedor de R$ 9 bi e que a fórmula de correção proposta no decreto pela taxa Selic acumulada leva ao aumento da dívida e ao colapso social nos estados. “O Rio de Janeiro é o retrato, hoje, do que serão todos os estados”, alertou o governador catarinense. Rio Grande do Sul Ao expor a situação de seu estado, o governador José Ivo Sartori disse que a dívida inicial gaúcha era de R$ 9 bilhões e que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi. Segundo Sartori, “a União não conseguirá resolver seus problemas financeiros às custas da falência dos estados.” Afirmou que adotou um duro ajuste fiscal nas contas do governo, mas que outros fatores impedem o equilíbrio das finanças, como a não regulamentação da Lei Kandir (LC 87/1996), que impede a compensação aos cofres gaúchos de R$ 3,5 bilhões por ano sobre a produção de soja. Minas Gerais O governador Fernando Pimentel defendeu que a LC 148/2014 é clara em seu artigo 3º ao permitir que a União conceda descontos aos estados e que o decreto deturpou o objetivo inicial da lei. “Os números são escandalosos”, disse, ao citar dados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a dívida somada de todos os estados, que era de R$ 93 bilhões, acrescentando que foram pagos até final 2014 cerca de R$ 300 bi e que ainda resta um saldo devedor de R$ 553 bilhões. Pimentel disse que, antes, estados e municípios ficavam com dois terços da arrecadação tributária e a União com um terço e que de 2014 para cá houve uma inversão na lógica tributária, levando a uma “concentração enorme de recursos nas mãos da União e uma concentração de encargos nas mãos dos estados e municípios”.


Mato Grosso do Sul O governador Reinaldo Azambuja disse que, em 1998, a dívida no estado era de R$ 1,3 bilhão e que, atualmente, o saldo está em torno de R$ 6 bi. “Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período”, enfatizou. Segundo Azambuja, entre 1988 e 2014 foram criadas contribuições que vão somente para a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas com os estados na educação, na municipalização da saúde, na segurança. Ele acrescentou que os governos querem apenas o cumprimento da LC 148/2014. “É impensável que hoje o sonegador ou devedor inadimplente da União tem a Selic simples para indexar seus débitos e os entes federados que fizeram seu papel não têm”, reclamou. Alagoas O governador Renan Filho disse que “as dívidas dos estados foram amplamente pagas”, que tem-se tentado há anos uma saída para o endividamento e que a LC 148/2014 veio para ajudar os estados, mas que ela está sendo ameaçada pelo Decreto 8.816/2015, “que fez aumentar o estoque da dívida em vez de diminuir”. Renan Filho reclamou da falta de autonomia dos estados para fazer mudanças fiscais, o que leva à precariedade extrema em serviços e disse que, Alagoas, diferentemente de outros estados, ainda consegue ter um pequeno desconto, mesmo com a nova regra da incidência composta dos juros. Rio de Janeiro O secretário da Casa Civil do governo do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirmou que, desde a edição do decreto, houve uma elevação da dívida estadual em R$ 5 bilhões, no que chamou de “flagrante desrespeito à legalidade”. Disse que o Estado do Rio, bem como o de Santa Catarina e Minas Gerais, também obteve liminar em mandado de segurança (MS 34137) para que não fossem impostas as sanções tratadas no decreto. Ele acrescentou que a dívida, orginalmente, era de R$ 13 bilhões. Atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. O secretário disse que o Rio de Janeiro é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais. São Paulo O governador Geraldo Alckmin disse que a situação de seu estado não difere muito da vivenciada por outros entes federados. Afirmou que mesmo depois de ter renegociado a dívida estadual, ter pago mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), o saldo devedor do estado está em R$ 224 bi. Alckmin disse que estão sendo feitos ajustes e cortes em despesas e que até o funcionalismo público não recebe, há três anos, a recomposição de perdas inflacionárias. Acrescentou que, se o estado atrasa


o pagamento da dívida, o sequestro de verbas é imediato. Ele questionou o porquê de a recíproca não ser a mesma quando é a União que deve aos estados e citou como exemplos a construção das usinas de Jupiá e Ilha Solteira, erguidas com verbas do estado, e a Previdência Social. “O INSS deve bilhões para os estados, mas simplesmente não paga e não tem sequestro e nem compensação”, observou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Representante do Ibama ressalta importância do novo Código Florestal para legalizar propriedades rurais Paulo José Prudente de Fontes, representante do Ibama, afirmou na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal que os dados desde 2012 não revelam aumento no desmatamento, e que o Código é um passo importante para trazer para a legalidade cerca de 90% das propriedades rurais, totalizando 4,6 milhões de unidades, inclusive pequenas, de agricultura familiar, que se encontram irregulares. O código traz mais flexibilidade para as regras de recomposição de áreas de proteção e amplia as Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos rios. Ele observa que o Código como está representa o que a sociedade brasileira enumerou. Se não há um debate com a realidade do campo não há como se fazer cumprir uma legislação, e que no novo marco é possível se alcançar coisas positivas. O próprio texto final saiu mais satisfatório do ponto de vista ambiental do que chegou ao Congresso. “Quando começou o debate do código, a ideia era acabar com reserva legal. Houve um ganho”, diz. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Devedor contumaz de pensão alimentícia pode ter nome negativado no SPC Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e ausência de dano moral pela mera inclusão de valor indevido em fatura de cartão de crédito são temas do Informativo de Jurisprudência n. 579, disponibilizado nesta quarta-feira (20) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou duas decisões recentes das turmas de direito privado. Em uma delas, de março deste ano, os ministros da Terceira Turma consideraram que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos.


Ao contrário, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), segundo o qual cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, “tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando” (REsp 1.469.102). Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, embora o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontre respaldo legal na Constituição Federal, nada impede que o dispositivo

que protege interesses bancários e empresariais (artigo 43 da Lei 8.078/90) “acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”. Ele ressaltou que o legislador incluiu esse mecanismo de proteção no novo Código de Processo Civil. Cartão de crédito No outro julgado destacado, também de março deste ano, a Quarta Turma afirmou quenão há dano moral in re ipsa (aquele que dispensa a prova do prejuízo sofrido) quando a causa de pedir da ação judicial se limita à inclusão indevida de compra não realizada na fatura de cartão de crédito do consumidor (REsp 1.550.509). Na ocasião, os ministros entenderam que, assim como o saque indevido, o simples recebimento da fatura de cartão de crédito com cobrança indevida não ofende direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade física. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, mencionou precedente (AgRg no AREsp 316.452) do mesmo colegiado. Para os ministros, ainda que seja feita cobrança indevida de serviço não contratado, se não houver inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral, mas a simples prática de ato ilícito. Além disso, a relatora citou entendimento firmado no STJ de que certas falhas na prestação de serviço bancário, como a recusa na aprovação de crédito e bloqueio de cartão, não geram dano moral in re ipsa. Para a turma, a configuração do dano moral depende das peculiaridades do caso concreto. “A jurisprudência tem entendido caracterizado dano moral quando evidenciado abuso na forma de cobrança, com publicidade negativa de dados do consumidor, reiteração da cobrança indevida, inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto, ameaças descabidas, descrédito, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social”, explicou Gallotti. Banalização


Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti também fez uma reflexão acerca da banalização do dano moral em casos de mera cobrança indevida, sem repercussão nos direitos de personalidade, que, para ela, aumenta o custo da atividade econômica e afeta o próprio consumidor. Por outro lado, disse Gallotti, se comprovadas consequências lesivas à personalidade decorrentes da cobrança indevida, como, por exemplo, inscrição em cadastro de inadimplentes, desídia do fornecedor na solução do problema ou insistência em cobrança de dívida inexistente, a indenização pode estimular boas práticas no empresariado.

Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar a nova edição, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, no menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Furto de armas em fórum e indenização a policiais foram destaques de turmas Em julgamento realizado nesta terça-feira (19), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um suspeito de furtar 27 armas de fogo do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Atualmente em prisão preventiva, o investigado responde processos pelos crimes de furto qualificado e de participação em organização criminosa. A defesa do acusado pediu no habeas corpus a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O Ministério Público, no entanto, defendeu, durante o julgamento, a manutenção da prisão preventiva por causa da “periculosidade” do acusado. Segundo o MP, as armas furtadas pelo suspeito foram posteriormente utilizadas na prática de crimes por uma organização criminosa que atua nos presídios paulistas. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, sublinhou a gravidade do furto das armas do Fórum Criminal e adiantou que há indícios de participação do suspeito. No voto, o relator negou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado pela unanimidade dos ministros do colegiado.


Pagamento antecipado Na Primeira Turma, terminou empatado o julgamento de recurso especial em que o sindicato dos policiais federais do Paraná busca garantir o pagamento antecipado das despesas com deslocamento, alimentação e estadia aos agentes que executam operações fora de sua sede de trabalho. O sindicato alegou que as situações de urgência, nas quais é possível o pagamento posterior da indenização por deslocamento, não são devidamente justificadas pela Polícia Federal. Além disso, a organização sindical afirmou que ocorrem vários atrasos no pagamento dos policiais, de modo que os servidores precisam arcar com todos os custos de deslocamento, mesmo quando não há a caracterização de urgência pela PF. Posição divergente O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que é inaceitável que o agente tenha que sacrificar sua renda nas operações policiais que exijam deslocamento. No voto, que foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina, o relator ressalvou o pagamento prévio apenas nos casos de urgência efetivamente comprovada e nas situações em que o deslocamento perdurar por prazo superior a 15 quinze dias. Todavia, os ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria apresentaram posição divergente da defendida pelo relator. Para os ministros, não existe no processo do sindicato caso concreto em que tenha ficado comprovado o descumprimento do dever legal de pagamento antecipado das indenizações. Assim, os ministros concluíram não ser possível o estabelecimento dos casos considerados normais (com pagamento antecipado) e das situações especiais (com pagamento posterior). Com o empate, haverá novo julgamento do recurso pela turma, com a participação do ministro Benedito Gonçalves. Os votos proferidos na sessão ficam mantidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus para suspender ação contra homem por porte de faca A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado para suspender uma ação penal contra um homem detido pela polícia por portar, em uma mochila, uma faca de cozinha de 18 centímetros de lâmina, quando caminhava à noite na região central de Belo Horizonte. A defesa do acusado, que está sendo processado pelo artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP) pelo porte de arma, com pena de quinze dias a seis meses de prisão ou multa, alega ausência de regulamentação legal para o uso de armas “brancas”. Regulamentação


Segundo a defesa, o texto do artigo 19 da LCP define o crime como “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, mas que “até a presente data inexiste regulamentação legal do procedimento pelo qual o cidadão pode obter licença para portar ama branca”. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Inconformada, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que defende o acusado, recorreu ao STJ, cabendo à Quinta Turma analisar o pedido. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, negou o habeas corpus sob o argumento de que o artigo 19 da LCP não foi revogado pelo artigo 10 da Lei n. 9.437/97 e, posteriormente, pela Lei 10.826/03, que dispuseram sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e de munição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Felix Fischer. Na apresentação do voto-vista, retomando o julgamento, o ministro seguiu o entendimento do relator, sublinhando que o artigo 19 da LCP foi revogado pela nova legislação apenas “no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas”. Felix Fischer afastou o argumento da defesa de falta de regulamentação legal. Para o ministro, o elemento normativo do tipo penal do artigo 19 da LCP, “sem licença da autoridade”, não se aplica às armas brancas. Para o ministro, em se tratando de porte de arma “branca”, “deve-se aferir o contexto fático e o potencial de lesividade”. Fischer sublinhou que, no caso em análise, o suspeito trazia uma faca de 18cm de lâmina, dentro de uma mochila quando caminhava à noite na região central da capital mineira. “Deste modo, pelas citadas circunstâncias, infere-se que a faca encontrada com o paciente, neste caso, enquadra-se no conceito de arma. Afastada a tese da atipicidade do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a denúncia está consoante com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual nego provimento ao recurso”, afirmou o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena Configura bis in idem (repetição da sanção sobre o mesmo fato) a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a elevação da penabase deve estar apoiada em fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal.


Além disso, conforme os ministros, a individualização da pena está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso de tráfico de drogas, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, disputas entre facções rivais, tráfico de armas e homicídios. Os julgados relativos a esse tema agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidadede droga na fase de dosimetria da pena contém 201 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Valoração negativa Em abril deste ano, a Quinta Turma do STJ concedeu habeas corpus, de ofício, a paciente condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) aumentara a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime. “Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas. Ele mencionou que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, segundo o qual, “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. Da Redação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Cúpula Judicial orienta utilização das redes sociais pelo Poder Judiciário A Assembleia Plenária da 18ª Cumbre Judicial Iberoamericana, encerrada no último dia 15 de abril, emitiu recomendações sobre o uso das redes sociais pelo Poder Judiciário de seus 23 países-membros. O Judiciário brasileiro foi representado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão. O evento, realizado em Assunção (Paraguai), contou com a presença dos presidentes das supremas cortes da Argentina, Ricardo Luis Lorenzetti, e do Uruguai, Ricardo Pérez Manrique. O tema central do encontro enfocou o papel da Justiça na consolidação da segurança jurídica, da cultura da paz e do desenvolvimento social. Concluiu-se que o uso adequado das redes sociais é importante ferramenta para a divulgação de informações institucionais. O documento analisado na assembleia define parâmetros para o uso das redes sociais por magistrados e suas equipes de apoio. Tal preocupação busca evitar conflitos típicos dos direitos fundamentais e conciliar a liberdade de expressão com os direitos das pessoas envolvidas em processos judiciais. Deveres éticos Segundo o documento, é essencial que aqueles que usam a rede sejam meticulosos com as informações postadas e respeitem os deveres éticos de independência, imparcialidade, cortesia, prudência, responsabilidade institucional, integridade e sigilo profissional. Assim, os magistrados e servidores do Judiciário devem evitar manifestações fora de contexto, ter consciência de que qualquer comunicação truncada pode levar a inesperados malentendidos para o emissor e, obrigatoriamente, fazer uso de medidas básicas de segurança, como senhas, antivírus e antimalware. A Assembleia também recomendou que as escolas judiciais e os centros de formação de magistrados disponibilizem instruções apropriadas para familiarizar os servidores da justiça com as características e implicações éticas de cada rede social. A Cúpula Judicial Ibero-americana é integrada por Brasil, Andorra, Espanha, Portugal, Costa Rica, Cuba, Guatemala, República Dominicana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, El Salvador, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ determina novo julgamento em processo sobre divulgação de imagens íntimas na internet Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram novo julgamento de recurso em ação em que a autora pede a suspensão de


divulgação de informações e imagens de conteúdo sexual em sites hospedados pelo portal Globo.com na internet. Na ação original, decisão liminar de primeira instância determinou à Globo que suspendesse a divulgação de informações, nos portais vinculados à empresa, de festa promovida pelo diretório acadêmico da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em algumas das imagens, a autora aparecia em cenas de intimidade sexual com o seu namorado. A justiça de primeiro grau fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o conteúdo permanecesse no ar por mais de 48 horas após a notificação de eventual descumprimento da determinação. Posteriormente, nova decisão judicial estabeleceu o valor de R$ 100 mil como limite para a indenização. Condenação milionária Após recurso da autora, a justiça paulista modificou a multa diária para R$ 1 mil. Todavia, como foi reconhecido que o descumprimento da decisão judicial perdurou por mais de 2 mil dias, o valor total da condenação ultrapassou R$ 2 milhões. A empresa de telecomunicações também interpôs recurso, alegando que não houve, de sua parte, qualquer descumprimento da decisão liminar, sendo que a perícia teria sido inconclusiva a esse respeito. Entretanto, as questões levadas à segunda instância pela ré não foram analisadas, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o recurso estaria prejudicado devido ao julgamento anterior do agravo da parte autora. Segurança jurídica Ao STJ, a Globo pediu a determinação de nova decisão pelo TJSP, com o julgamento da questão acerca da eventual inconclusividade do laudo pericial. A defesa alegou que, antes dessa nova decisão colegiada, não haveria segurança jurídica que justificasse a imposição de qualquer multa. Para o relator, Paulo de Tarso Sanseverino, houve equívoco do tribunal paulista em não julgar o recurso do conglomerado, pois, de acordo com o ministro, o recurso da parte autora não prejudicou a análise das alegações da Globo. “Nesse contexto, restou caracterizada a omissão do tribunal a respeito de ponto relevante da causa”, afirmou o Sanseverino em seu voto. Em razão de segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Financiamento não pago e acordo de alimentos foram destaques nas turmas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou 206 processos na sessão de hoje (19). Entre os destaques, a turma julgou um processo sobre o não pagamento de um financiamento feito por uma empresa com o Banco Safra. Por maioria, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que penhorou 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa para quitar dívida contraída com o banco. Os ministros entenderam que cabe à empresa condenada provar que o percentual de 30% é demasiadamente alto para inviabilizar a atividade econômica, bem como pleitear a redução mensal do desconto no faturamento. A empresa queria limitar a penhora em 5% do faturamento mensal, pretensão rechaçada pelos advogados do banco em sustentação oral; já que para a parte recorrida, a limitação em 5% não seria suficiente para pagar os custos com juros e mora, impossibilitando o pagamento da dívida de cerca de R$ 170 milhões em valores corrigidos. Responsabilidade Solidária Em outra decisão, uma indústria terá obrigação de indenizar a família de um trabalhador morto dentro da empresa, enquanto trabalhava. Um ex-funcionário entrou no local e disparou tiros de uma pistola automática contra o funcionário, por uma suposta vingança, já que a demissão teria sido provocada por este trabalhador. A empresa alegou que se tratava de um caso imprevisível, de inteira responsabilidade do agressor. Para os ministros do STJ, as constantes ameaças feitas, bem como as falhas no sistema de segurança da empresa, não afastam a responsabilidade solidária no caso. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para a análise do mérito de pontos não julgados. Acordo de alimentos A Terceira Turma julgou 239 processos nesta terça-feira. Entre os julgados, o colegiado decidiu que o acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante, é válido. “Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade”, assinalou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.


A turma decidiu também reduzir o valor da indenização que a Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., no Rio de Janeiro, deve pagar a um casal pela morte de sua filha. A menor nasceu de parto cesariano, mas morreu em seguida, em decorrência de problemas respiratórios. Os pais alegaram erro médico e acusaram o profissional que acompanhou o pré-natal de não ter contado o tempo de gestação da forma correta, o que teria levado à prematuridade da criança. O estabelecimento de saúde afirmou que a criança morreu por circunstâncias orgânicas e que não houve falha no atendimento. A sentença condenara a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 180 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão na íntegra. No STJ, os ministros, de forma unânime, reduziram o valor para R$ 60 mil devido ao fato de a Casa de Saúde ser uma instituição filantrópica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para que a corte estadual reaprecie apelação interposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em ação de improbidade administrativa que excluiu a ex-governadora do estado Rosinha Garotinho do polo passivo da demanda. A ação civil pública denuncia suposta contratação ilegal de mão de obra para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O juiz de primeiro grau excluiu a ex-governadora do polo passivo da ação sob o fundamento de que a Lei 8.429/92 não se aplicaria aos agentes políticos. Na ocasião, recebeu a ação em relação aos demais réus. O Ministério Público estadual apelou da decisão, mas o tribunal deixou de receber o recurso por entender que a via adequada para o pedido seria o agravo de instrumento, e não a apelação, sob o fundamento de que a exclusão de uma das partes do polo passivo é uma decisão de natureza interlocutória. Dúvida objetiva No STJ, o Ministério Público defendeu a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, que admite a interposição do recurso inadequado no caso de dúvida objetiva. O relator, ministro Humberto Martins, entendeu razoável a tese defendida pelo MP, pois, segundo ele, não existe na lei, de forma expressa, qual seria o recurso cabível, além de não haver consenso na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.


Ainda segundo o ministro, o STJ só afasta o princípio da fungibilidade recursal quando não houver dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto, quando o dispositivo legal não for ambíguo, quando não houver divergência doutrinária ou jurisprudencial quanto à classificação do ato processual recorrido e a forma de atacá-lo. “ Interpretando os institutos processuais de modo mais favorável ao acesso à justiça, deve ser aplicado ao caso dos autos o princípio da fungibilidade”, concluiu o relator.

Acordo de cooperação reforça aplicação de pena alternativa em Roraima O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da comarca de Caracaraí, celebrou um termo de cooperação técnica com o Conselho Tutelar do município, Centro de Atenção Psicossocial e Polícia Militar com o objetivo de monitorar e fiscalizar medidas alternativas à prisão. Estiveram presentes para a assinatura do termo, na sexta-feira (15/4), o presidente do tribunal, desembargador Almiro Padilha, o juiz titular da Comarca de Caracaraí, Erasmo Hallysson Campos, e os representantes das entidades de cooperação. Para Padilha, é importante que o Judiciário esteja sempre de portas abertas à sociedade. “Nosso papel não é apenas julgar processos. Temos também o dever de auxiliar o cidadão na solução dos conflitos sociais”, destacou. A comarca será responsável por encaminhar o cumpridor da medida às entidades de cooperação, sugerindo a atividade a ser desenvolvida de acordo com as suas aptidões, além de fornecer toda a documentação necessária ao cumprimento do termo de cooperação, segundo o documento. As entidades de cooperação serão responsáveis por orientar e acompanhar o cumpridor da pena, bem como indicar as atividades que podem ser desenvolvidas nas unidades e as vagas oferecidas. O acompanhamento do cumprimento da medida será feito por meio de relatório, que será encaminhado mensalmente à Comarca de Caracaraí, até o quinto dia do mês subsequente, conforme estabelece a Lei de Execuções Penais. Faltas e irregularidades no cumprimento das obrigações deverão ser informadas à equipe técnica. O acordo prevê, ainda, que o cumpridor da medida não poderá ser exposto a situações que envolvam atividades insalubres ou perigosas; e a atividade desempenhada deverá atender suas aptidões individuais. A legislação estabelece que o trabalho realizado pelo cumpridor da prestação de serviços à entidade é gratuito e não implica vínculo empregatício. Fonte: TJRR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Com quarta unidade em Niterói, Rio alcança 51 unidades interligadas A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro autorizou a instalação de Unidade Interligada nas dependências do Complexo Hospitalar de Niterói (CHN), vinculada ao Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do 1º Distrito da Comarca de Niterói. Regulada por provimento da CGJ, a instalação da Unidade Interligada permite que os registros de nascimentos dos recém-nascidos sejam feitos nas dependências do próprio hospital, facilitando e agilizando a emissão do documento. O posto para registro civil no Complexo Hospitalar de Niterói foi instalado na última segunda-feira (11/4), totalizando no município quatro unidades Interligadas em maternidades e hospitais. As mães que tiverem bebês na Maternidade Municipal Dra. Alzira Reis, na Maternidade São Francisco, no Hospital Universitário Antônio Pedro e agora no Complexo Hospitalar de Niterói, já podem sair com a certidão de nascimento, de forma gratuita, ainda nas primeiras horas de vida do bebê. Localizado no centro do município de Niterói, o CHN realiza por mês 120 partos, em média. O primeiro registro feito pela Unidade Interligada recém-instalada ocorreu na terça-feira (12/4). Os pais do bebê puderam registrar o filho sem precisar sair do hospital e sem custo algum. Acesso da população - O programa foi estabelecido pelo Provimento 13, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento e diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro. Em âmbito estadual, vigora a Lei 7.088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Para a Corregedoria-Geral da Justiça, a instalação de Unidades Interligadas em maternidades evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das próprias maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro de nascimento. A ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania. Com o posto, totalizam-se no estado 51 Unidades Interligadas em funcionamento nos hospitais no Rio de Janeiro. Fonte: CGJ-RJ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Pena de censura aplicada pelo TJMA a magistrado é anulada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) ao juiz Jamil Aguiar da Silva. A punição, aplicada pelo Órgão Especial do TJMA, deve-se ao acúmulo de processos pendentes de apreciação no período em que foi titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de São Luís (MA). O magistrado, autor da Revisão Disciplinar 0002095-08.2015.2.00.0000, alegou já ter sido punido pelos mesmos motivos em outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD TJMA 36.962/2011) que tramitou no mesmo tribunal. No caso anterior, no entanto, o magistrado havia sido punido com a pena de remoção compulsória. O juiz alega ainda que, no julgamento do primeiro PAD, o tribunal reconheceu as dificuldades e deficiências da 1ª Vara de Execuções Penais do Maranhão, que justificariam os supostos excessos de prazo, e que a decisão foi contrária à evidência dos autos. Para o relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos, a penalização do magistrado representa violação ao princípio do ne bis in idem, que estabelece que ninguém deve ser punido mais de uma vez pelo mesmo delito. Segundo o relator, ao contrário do alegado pelo TJMA, os dois procedimentos disciplinares (PAD TJMA 36.962/2011 e PAD TJMA 26.942/2012) não versaram sobre fatos distintos. “Embora se reconheça que nos processos administrativos 36.962/2011 e 26.946/2012 as partes sejam diferentes, conforme salientado pelo TJMA, as irregularidades constatadas pelo então juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Luciano André Losekann, quando da implantação do Projeto Eficiência na 1ª Vara de Execuções Penais (PAD 26.946/2012), dizem respeito à mesma questão fática do PAD 36.962/2011, qual seja, atraso na condução dos processos que tramitavam na 1ªVEP/MA”, conclui o voto do conselheiro Fernando Mattos, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho derruba exigências do TJRO para pagamento de precatórios a doentes

Atendendo ao pedido de um grupo de sindicatos do estado de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) alterações nas exigências feitas a portadores de doenças graves para apreciação de pedidos de pagamento antecipado e preferencial de precatórios. O pagamento preferencial dos precatórios a portadores de doenças graves é garantido pelo Art. 100 da Constituição Federal.


Segundo os autores do Procedimento de Controle Administrativo 000135788.2013.2.00.0000, julgado durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, dentre as exigências feitas pelo TJRO está a apresentação de laudo médico feito necessariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por médico especialista na enfermidade que o credor possui e que tenha a especialidade registrada no Conselho de Medicina local. O TJRO exige também que os laudos de moléstia profissional venham acompanhados de outras provas que demonstrem o vínculo entre a doença e o exercício das atividades profissionais. Os autores do procedimento pedem que o CNJ determine ao TJRO que não faça tais exigências aos credores e também que não utilize de forma taxativa o rol de doenças consideradas graves prevista no Art. 13 da Resolução 115/2010 do CNJ, a fim de que sejam analisadas outras doenças que possam justificar o tratamento preferencial. Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais conselheiros, o relator do procedimento, conselheiro Carlos Levenhagen, confirma a decisão liminar que determinou ao TJRO que se abstenha de exigir que os laudos médicos tenham origem exclusivamente na rede pública de saúde. A decisão determina ainda que o TJRO deixe de exigir que o médico que assina o laudo possua inscrição de sua especialidade no Conselho Regional de Medicina local, uma vez que existe regramento permitindo o exercício da profissão em todo o território nacional. Seguindo parecer técnico elaborado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), o CNJ negou pedido para que fosse aberta a possibilidade de concessão de preferência a credores portadores de doenças não listadas no Artigo 13 da Resolução 115/2010 do CNJ. Para o Fonaprec, o rol de doenças graves deve ser considerado de forma taxativa e os interessados devem ingressar em juízo para ver reconhecido eventual direito não contemplado pela resolução. “Não se trata, pois, de cerceamento de preferência humanitária, mas de necessidade de parâmetros mínimos que propiciem ao magistrado a plena formação do convencimento com o máximo de segurança jurídica, dada a sua responsabilidade no deferimento da quebra constitucionalmente autorizada da ordem cronológica, prevista no § 2º do Art. 100, da CF/88”, diz trecho do parecer do Fonaprec, elaborado pela juíza Silvia Mariózi. O conselheiro-relator lembra ainda que o STF tem firmado o entendimento de que não pode haver discricionariedade para o agente público conceder benefício para além do previsto no ordenamento jurídico. O entendimento tem sido firmado no julgamento de ações relativas à aposentadoria por invalidez. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ abre inscrições para Preparatória do 10º Encontro Nacional do Judiciário

Estão abertas as inscrições para a 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário e para a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau. O evento será nos dias 3 e 4 de maio, no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), em Brasília. Poderão se inscrever presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Priorização do Primeiro Grau e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, representantes de associações de magistrados e de entidades de servidores. No ato da inscrição é preciso informar o número do ofício convite enviado pelo CNJ. A Reunião Preparatória, prevista da Resolução 198/2014 do CNJ tem como objetivo discutir temas estratégicos para a elaboração de propostas de metas para 2017, que serão aprovadas no 10º Encontro Nacional, no segundo semestre deste ano. Já a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição pretende compartilhar experiências e propor soluções para a implementação da Resolução 194/2014, que trata da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. O prazo de inscrição termina em 28 de abril. Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Campina Grande contabiliza mais 3 centros de conciliação instalados O Judiciário paraibano instala, nesta semana, mais três Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Campina Grande (PB). As novas unidades serão responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão da comarca. O serviço de conciliação é uma parceria entre o Núcleo de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba (Nupemec), o Procon Municipal, o Procon Estadual e a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Campina Grande, por meio de convênios, nos moldes da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até então, Campina Grande dispunha de um Cejusc, que funciona em parceria com a Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. O Pró Endividados, programa em que o


contribuinte pode negociar dívidas, regularizar dados e pôr fim às pendências, é vinculado ao Cejusc. A instalação das unidades trará inúmeros ganhos para a área de conciliação da comarca, ao ver da juíza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, coordenadora dos Centros Judiciais na cidade. “A ampliação do número de centros implica em significativa melhora no atendimento das partes, na medida em que haverá uma especialização por área de atuação de cada centro”, destacou. Segundo a magistrada, uma estrutura maior favorece a realização de mais e maiores esforços concentrados em processos, judicializados ou não, sobretudo quando tratam de demandas repetitivas. “Os acordos que hoje são firmados entre as partes contarão com a homologação de um juiz especialmente designado para esse fim e, em caso de descumprimento, poderão ser executados de imediato, sendo dispensado prévio processo judicial de conhecimento, ou seja, não se fará mais necessário rediscutir o caso na Justiça”, explicou. Outra consequência esperada com a ampliação dos centros é a redução do número de demandas submetidas ao Judiciário, o que importará num melhor atendimento dos casos que não comportam transação, que serão encaminhados ao juiz para a obtenção de um parecer. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paraense prepara Semana Estadual da Conciliação para junho O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem mobilizado todas as comarcas do estado para que participem da Semana Estadual de Conciliação 2016, marcada para 6 a 10 de junho, envolvendo 1º e 2º graus de jurisdição, juizados especiais cíveis e criminais da capital e do interior e Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O evento atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento da Meta 3, destinada a elevar número de casos resolvidos por conciliação em relação ao ano anterior. A comissão responsável pela organização do Movimento pela Conciliação no Estado do Pará foi instituída em fevereiro por meio de portaria da Presidência do TJPA. Magistrados em 1º e 2º graus de jurisdição, juntamente a equipes de servidores, cuidarão da seleção e da triagem de processos passíveis de conciliação, incluindo causa cujo acordo for demandado por qualquer das partes. Cada unidade judiciária receberá formulário para preenchimento com o total de audiências agendadas e o número de processos inscritos, conciliadores e colaboradores que participarão do evento. Para a Semana Estadual de Conciliação, as unidades judiciárias devem selecionar processos


que tenham possibilidade de acordo, designar audiências de conciliação ou mediação, e intimar partes e advogados a comparecerem na data designada. Audiência prévia - Segundo a coordenadora da Semana Estadual de Conciliação, juíza Kédima Pacífico Lyra, caso o cidadão ou instituição tenha interesse em incluir o processo no evento, deve procurar, com antecedência, a comarca ou a vara de tramitação do processo tramita e solicitar a designação da audiência. “Quando uma empresa ou órgão público está envolvido em muitos processos, o tribunal ou o magistrado pode fazer uma audiência prévia para sensibilizar a empresa ou órgão a trazer para a Semana de Conciliação boas propostas de acordo”, frisa a magistrada.

A juíza Kédima Lyra esclarece que conciliações pretendidas durante o evento são chamadas de processuais, ou seja, o caso já está na Justiça. “No entanto, existe a conciliação pré-processual ou informal, que ocorre antes do processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania”, explica. A Semana pretende disseminar e fortalecer a cultura da paz e do diálogo, além de desestimular condutas que tendem a gerar conflitos, observou a juíza. “O Novo Código de Processo Civil pretendeu converter o processo em instrumento incluído no contexto social, dando ênfase à possibilidade de as partes porem fim ao conflito pela via da mediação ou da conciliação”, reforçou. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça maranhense amplia uso do processo eletrônico no 1º e 2º grau A partir de 1º de junho, a prática de atos processuais e sua representação digital serão feitas exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas sete Varas da Família e na 1ª Vara de Interdição e Sucessões do Termo Judiciário de São Luís (MA). Na mesma data, o PJe também passará a ser utilizado nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, nas três Câmaras Criminais Isoladas e nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A medida segue portaria conjunta, assinada na segunda-feira (11/4), pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedorageral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz. Segundo o ato, no 1º grau serão contempladas as classes processuais e assuntos de competência de


família e casamento, interdição, tutela, curatela e ausência, sucessões, inventários, partilhas, arrolamentos e alvarás. No 2º grau, a implantação compreende as classes processuais listadas na portaria e assuntos de natureza cível e criminal correlatos. A migração para processos eletrônicos não se aplica às ações ajuizadas que ainda tramitam em autos físicos, à exceção do agravo de instrumento. Para o agravo, a implantação e expansão do PJe também alcançará as impugnações de decisões interlocutórias proferidas nas ações de natureza cível, interesses difusos e coletivos, fazenda pública e execução fiscal, família e casamento, interdição, tutela, curatela e ausência, sucessões, inventários, partilhas, arrolamentos e alvarás que tramitam em suporte físico nos juízos dos termos judiciários de Paço do Lumiar, Raposa, São Luís e São José de Ribamar, parte da Comarca da Ilha de São Luís. Cronograma - Conforme calendário de implantação aprovado pela Comissão de Informática do TJMA, foi aprovado cronograma com a garantia de que 47% das unidades judiciais de 1º grau estarão utilizando o sistema até o fim de 2016. A seleção das comarcas considerou, principalmente, a capacidade dos links de dados que atendem às unidades. O PJe é o serviço informatizado de constituição, representação eletrônica, processamento de informações, prática de atos processuais, gestão e tramitação de processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço deve estar implantado em 100% dos tribunais até 2017. No TJMA, a implantação teve início em outubro de 2013, ampliado para os Juizados Especiais Cíveis em 2014, e para 25 unidades jurisdicionais do Termo Judiciário de São Luís em 2015. O PJe já está instalado em 25% das unidades judiciais de 1º grau e 33% das unidades de 2º grau. Fonte: TJMA

Sem publicações.


http://www.trf5.jus.br/murais/2801-Mural20-04-16.pdf

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