Clipagem de 20 de junho de 2017

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20 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 20/06/2017








https://www5.trf5.jus.br/murais/3009-Mural20-06-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: PF e MPF pediram afastamento de secretário da Prefeitura de JP A Polícia Federal (PF) pediu a suspensão da função pública do secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, que é um dos investigados pelo órgão e pelo Ministério Público Federal (MPF) que investigam a gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) por suspeita de superfaturamento na obra da Lagoa. Diante do pedido, o MPF deu parecer favorável. No pedido realizado no dia 31 de maio de 2017, o MPF destaca que a permanência de Cássio na gestão de Cartaxo poderá interferir diretamente nas investigações, seja destruindo provas ou intimidando demais servidores subalternos. Esses pedidos foram feitos e negados pela Justiça Federal pouco antes da Operação Irerês, assim como um mandado de busca e apreensão de computadores e documentos na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de João Pessoa. A Operação, que investiga superfaturamento de R$ 6,4 milhões no projeto de revitalização da Lagoa do Parque Solon de Lucena, apreendeu documentos e equipamentos em escritório e residência de sócios da empresa contratada pela PMJP para realizar a obra. Em entrevista nesta segunda-feira, Cartaxo ressalta que a PMJP está colaborando com as investigações e que ele tem interesse em que o mais rápido possível as investigações possam terminar. já que sua gestão “tem a marca da transparência. Quebra de sigilo Os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), que investigam os desvios de recursos da obra de requalificação do Parque Sólon de Lucena (Lagoa), tiveram o sigilo quebrado, através de decisão judicial. A juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage, recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, no último dia 09 de junho, e justificou que antes, as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês, ocorrida no dia 2 de junho. Além disso, a decisão também revela que a Procuradoria Geral de João Pessoa teve acesso, por tempo determinado, aos autos dos inquéritos, para que fosse feito cópias. Comprovado


O procurador Yordan Delgado também já havia declarado ao Paraíba Já que ao menos no âmbito civil, está comprovado que houve superfaturamento na execução da obra de revitalização do Parque Solon de Lucena (Lagoa) por parte da Prefeitura de João Pessoa, ocorrida na primeira gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). No MPF (Ministério Público Federal) tramita inquérito civil que investiga desvios de recursos destinados à obra. Redação - Políticas – página 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/caso-lagoa-pf-e-mpf-pediram-afastamento-de-auxiliarde-cartaxo/ - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/policia-federal-e-mpf-pediramafastamento-de-secretario-de-cartaxo-223747.html - Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/noticias/policial/caso-lagoa---policia-federale-mpf-pediram-afastamento-de-secretario-de-cartaxo.html Polícia Federal e MPF pediram afastamento de secretário de Cartaxo O pedido feito pela Polícia Federal com endosso do Ministério Público Federal foi negado pela Justiça Federal pouco antes da Operação Irerês. - Portal “Paraíba em Minuto”: http://www.paraibaemminuto.com.br/2017/06/19/caso-lagoa-pf-e-mpfpediram-afastamento-de-secretario-de-cartaxo-veja-os-documentos/ Caso Lagoa: PF e MPF pediram afastamento de secretário de Cartaxo; veja os documentos Exclusivo - A Polícia Federal (PF) pediu a suspensão da função pública do secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, que é um dos investigados pelo órgão e pelo Ministério Público Federal (MPF) que investigam a gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) por suspeita de superfaturamento na obra da Lagoa. Diante do pedido, o MPF deu parecer favorável. No pedido realizado no dia 31 de maio de 2017, o MPF destaca que a permanência de Cássio na gestão de Cartaxo poderá interferir diretamente nas


investigações, seja destruindo provas ou intimidando demais servidores subalternos. Esses pedidos foram feitos e negados pela Justiça Federal pouco antes da Operação Irerês, assim como um mandado de busca e apreensão de computadores e documentos na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de João Pessoa. A Operação, que investiga superfaturamento de R$ 6,4 milhões no projeto de revitalização da Lagoa do Parque Solon de Lucena, apreendeu documentos e equipamentos em escritório e residência de sócios da empresa contratada pela PMJP para realizar a obra. Em entrevista nesta segunda-feira, Cartaxo ressalta que a PMJP está colaborando com as investigações e que ele tem interesse em que o mais rápido possível as investigações possam terminar. já que sua gestão “tem a marca da transparência. Quebra de sigilo Os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), que investigam os desvios de recursos da obra de requalificação do Parque Sólon de Lucena (Lagoa), tiveram o sigilo quebrado, através de decisão judicial. A juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage, recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, no último dia 09 de junho, e justificou que antes, as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês, ocorrida no dia 2 de junho. Além disso, a decisão também revela que a Procuradoria Geral de João Pessoa teve acesso, por tempo determinado, aos autos dos inquéritos, para que fosse feito cópias. Comprovado O procurador Yordan Delgado também já havia declarado ao Paraíba Já que ao menos no âmbito civil, está comprovado que houve superfaturamento na execução da obra de revitalização do Parque Solon de Lucena (Lagoa) por parte da Prefeitura de João Pessoa, ocorrida na primeira gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). No MPF (Ministério Público Federal) tramita inquérito civil que investiga desvios de recursos destinados à obra.


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Sertão Informado”: http://www.sertaoinformado.com.br/p.php?pagina=viewnot&id=3617 - Blogue do Ary Ramalho: http://www.aryramalho.com/2017/06/justica-federal-promove-mutiraode.html - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-promove-mutirao-deaudiencias-de-instrucao-em-sousa-223731.html Justiça Federal promove mutirão de audiências de instrução em Sousa As audiências ocorrerão às segundas, terças e quartas, nos dois turnos, das 9h às 18h, e às quintas, das 9h às 12h. Os processos são oriundos da 15ª Vara Federal. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promove um mutirão de audiências de instrução e julgamento, na Subseção Judiciária de Sousa, nos dias 19 a 22 de junho e de 03 a 06 de julho. Serão realizadas quase 600 audiências relativas a processos de natureza previdenciária, como aposentadoria por idade, auxíliodoença, pensão por morte e saláriomaternidade. As audiências ocorrerão às segundas, terças e quartas, nos dois turnos, das 9h às 18h, e às quintas, das 9h às 12h. Os processos são oriundos da 15ª Vara Federal. O magistrado responsável pelo mutirão, juiz federal Thiago Batista do Ataíde, destaca "a redução do número de processos que dependem de instrução para serem sentenciados, agilizando a prestação jurisdicional, a partir da redução do tempo médio de tramitação das demandas, além de trazer maior satisfação aos envolvidos, com a resolução em menor prazo". O mutirão conta com a atuação de oito magistrados federais já designados pela corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5ª). São eles: João Pereira (1ª Vara Federal); Bruno Teixeira e Wanessa Figueiredo (ambos da 2ª VF); Fernando Porto (4ª VF); Rodrigo Cordeiro (7ª VF); Marcos Antônio Mendes e Diêgo Guimarães (ambos da 8ª VF); e Luiza Dantas Rêgo (10ª VF). -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170619180305&cat=politica& keys=caso-lagoa-cartaxo-ignora-inquerito-operacao-policia-federal-nao-pegaprefeitura-joao-pessoa-ouca OUÇA: Cartaxo ignora inquérito e diz que operação da PF não pega Prefeitura da Capital Apesar de afirmar que a gestão tem a marca da transparência, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), ainda não explicou o porquê de tantas irregularidades encontradas pela Controladoria Geral da União, apontando superfaturamento e pagamento superiores aos serviços efetivamente realizados, entre outras irregularidades. Nesta segunda-feira (19), durante entrevista ao programa Correio Debate, o prefeito, que chegou de viagem da Espanha quis trazer um tom de normalidade a uma situação de indícios de desvios milionários que já se arrasta há anos. Cartaxo não só ignorou os inquéritos em que a gestão municipal é alvo e que apontam uma série de suspeitas de corrupção, como enalteceu o fato de a prefeitura não ter sido pega pela Polícia Federal na Operação Irerês. A Polícia até chegou a solicitar mandados de busca e apreensão em órgãos da prefeitura, mas o juiz responsável pelo caso negou o pedido. Ouça o áudio abaixo da matéria ou clicando aqui. “A prefeitura tem total interesse na definição disso tudo porque a nossa marca, é a marca da transparência, essa é uma questão fundamental. Desde 2005 que a prefeitura vem informando, através de requerimentos, todas as informações necessárias para se aprofundar em relação a transparência disso tudo. Isso para a gente é fundamental e nós estamos fazendo isso como parceiro desse processo, tanto é que a última operação não houve nenhuma operação envolvendo prefeitura, envolvendo secretário, nenhum servidor de nenhuma secretaria da prefeitura de João Pessoa. A Lagoa é um patrimônio da cidade de João Pessoa, a cidade esperou 100 anos por uma intervenção definitiva como foi feita agora. Então o processo no que se refere a investigação dos órgãos fiscalizadores vão ter sempre a contribuição da prefeitura de João Pessoa”, disse. Laudos técnicos produzidos pela PF apontam prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 6,4 milhões, conforme cotação feita no mês de abril. A obra O novo Parque Solon de Lucena, rebatizado de Parque da Lagoa, no Centro de João Pessoa, passou por reforma durante quase dois anos e foi


reinaugurado no dia 12 de junho de 2016. A ordem de serviço foi assinada em abril de 2014. O trabalho começou pelo desassoreamento da lagoa e da construção de um túnel. Em dezembro de 2015, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou um relatório que apontava um prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões. No documento, o órgão identificou um prejuízo de R$ 5,9 milhões em pagamentos pelo serviço referente à remoção de solo mole e cerca de R$ 3,6 milhões em pagamentos na construção de um túnel para regularização do espelho d'água da Lagoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Distrito SA”: http://www.distritosa.com.br/anvisa-pode-autorizar-cultivo-de-maconha/ ANVISA pode autorizar cultivo de maconha Depois de aprovar o uso medicinal do CBD e THC, autorizar a venda do medicamento Mevatyl e incluir a Cannabis sativa na Farmacopeia Brasileira, a A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) segue avançando, na regulamentação do plantio de maconha para fins de produção e de pesquisas sobre os usos terapêuticos, que será realizada até o fim deste ano. A Agência emitirá certificados autorizando o cultivo de maconha medicinal. Medida vem para suprir demanda do mercado interno de pacientes. O Ministério da Saúde e a Polícia Federal entrarão na mesa de discussão após uma consulta pública em agosto. Apesar destes e outros avanços realizados pela ANVISA, a maconha para fins terapêuticos ainda não é um benefício para quem precisa. Poucos cultivam a erva com autorização da Justiça. Atualmente no Brasil, desde novembro passado, algumas famílias conseguiram na justiça um Habeas Corpus que as autorizam a cultivar a própria maconha para fins medicinais. A medida impede autoridades policiais de efetuar prisão em flagrante ou apreender e destruir as plantas, ações previstas na legislação. Em maio, a Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo.


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/anvisa-avanca-e-cultivo-de-maconha Anvisa avança e cultivo de maconha poderá ser liberado em breve A Anvisa avançou na regulamentação do plantio de maconha para fins de produção e de pesquisa para fins medicinais, que será feita até o fim do ano. Serão emitidos certificados autorizando o plantio de forma a atender a demanda do mercado interno de pacientes. O Ministério da Saúde e a Polícia Federal entrarão na mesa de discussão após uma consulta pública em agosto. Cultivando Maconha Legalmente Apesar destes e outros avanços realizados pela Anvisa, a maconha para fins terapêuticos ainda não é um benefício para quem precisa. Poucos cultivam a sua erva com autorização da Justiça. Atualmente no Brasil, desde novembro passado, algumas famílias conseguiram na justiça um Habeas Corpus que as autorizam a cultivar a própria maconha para fins medicinais. A medida impede autoridades policiais de efetuar prisão em flagrante ou apreender e destruir as plantas, ações previstas na legislação. Em maio, a Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/justica-publica-sentenca-condenando-cicero-lucenapor-improbidade/ - Blogue do Dércio”: https://dercio.com.br/blog/justica-publica-sentenca-condenando-cicerolucena-/ Justiça publica sentença condenando Cícero Lucena por improbidade - Portal “Mídia”:


http://portalmidia.net/justica-publica-sentenca-condenando-cicero-lucenapor-improbidade-e-perdas-dos-direitos-politicos/ Justiça publica sentença condenando Cícero Lucena por improbidade e perdas dos direitos políticos - Portal “Fato a Fato”: http://www.fatoafato.com.br/2017/06/justica-publica-sentencacondenando.html Justiça publica sentença condenando Cícero Lucena por improbidade A sentença foi proferida pela juiza substituta da 2ª Vara Federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima A Justiça da Paraíba publicou nesta segundafeira (19) sentença condenando o ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena por improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 852.358,00. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 2ª Vara Federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Além de Cícero, foram condenados Rubria Beniz Gouveia Beltrão, Francisco de Sales Pereira, Fernando Costa Gontijo, Jorge Cottard Giestosa, José Erivaldo Arraes, Via Engenharia S/A, Construtora Marquise e Bracel Ltda. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta irregularidades em diversos convênios e contratos de repasse realizados entre a União e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, entre as quais se destacam fraude à licitação, superfaturamento de valores durante a execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do Convênio, pagamento por serviços não realizados e pagamento em duplicidade de alguns serviços. Cabe recurso da decisão.


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/98995-2/ Caso Lagoa: PF diz que desvio de quase R$ 6,5 milhões está comprovado Um dano total de quase R$ 6,5 milhões aos cofres da Prefeitura de João Pessoa. Essa é a constatação da Polícia Federal que estão nos laudos que tratam as obras de desassoreamento, demolição do muro de contenção e construção de um túnel na Lagoa, conforme está descrito no pedido de medidas cautelares à Justiça referente à primeira fase da Operação Irerês. A investigação da obra, que está sendo feita pelo MPF (Ministério Público Federal), é aprofundada a cada dia pelos órgãos para esclarecer o grau de participação de cada um dos envolvidos e o destino dado aos recursos que foram pagos à Compecc. Quebra de sigilo Na última sexta-feira (16), os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal e Polícia Federal tiveram o sigilo quebrado, através de decisão da juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage. Em seu despacho, assinado no dia 9 de junho, a magistrada recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, justificando que antes, as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês. Afastamento de Cássio Nesta segunda, o Paraíba Já divulgou, com exclusividade, cópias de documentos mostrando que a Polícia Federal pediu a suspensão da função pública do secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, um dos


investigados por suspeita de superfaturamento na obra da Lagoa. O MPF deu parecer favorável ao pedido da PF. Os documentos mostram que, no pedido realizado no dia 31 de maio de 2017, o MPF ressaltou que a permanência de Cássio Andrade na gestão de Cartaxo poderia interferir diretamente nas investigações, seja destruindo provas ou intimidando demais servidores subalternos. O pedido feito PF com o endosso do MPF, no entanto, foi negado pela Justiça Federal pouco antes da Operação Irerês, assim como um mandado de busca e apreensão de computadores e documentos na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de João Pessoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: https://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTg3MzY= JFPB promove mutirão de audiências de instrução em Sousa A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) iniciou, hoje (19), um mutirão de audiências de instrução e julgamento, na Subseção Judiciária de Sousa. Serão realizadas quase 600 audiências relativas a processos de natureza previdenciária, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte e salário maternidade, oriundos da 15ª Vara Federal. O mutirão ocorrerá até quinta (22/06) e de 3 a 6 de julho, às segundas, terças e quartas, nos dois turnos, das 9h às 18h, e às quintas, das 9h às 12h. O juiz federal Thiago Batista do Ataíde coordena o mutirão, com atuação de oito magistrados designados pela Corregedoria do TRF5: João Pereira, Bruno Teixeira, Wanessa Figueiredo, Fernando Porto, Rodrigo Cordeiro, Marcos Antônio Mendes, Diêgo Guimarães e Luiza Dantas Rêgo.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Adotado rito abreviado para julgamento de ações contra MP do Fundo Penitenciário O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5712 e 5718, ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 781/2017, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e permite que servidores prestem serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Força Nacional de Segurança Pública. O relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 nas ações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (ADI 5712) e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot (ADI 5718). Pelo procedimento, o ministro dispensa a análise do pedido de liminar formulado nos autos e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submete os processos ao Plenário para apreciação diretamente do mérito. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes também requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou que se remeta os autos, sucessivamente, à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. O PT e o procurador-geral alegam que a MP 781, de 23 de maio 2017, revogou a MP 755, de 19 de dezembro de 2016, mas reproduziu a quase totalidade de seu conteúdo. Argumentam que a medida provisória questionada foi editada às vésperas do vencimento do prazo de 120 dias de validade da MP anterior, sem que houvesse aprovação do projeto de conversão em lei pelo Congresso Nacional. Sustentam, assim, que tal situação configura ofensa ao artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido eficácia por decurso de prazo. Aduzem também que não foram respeitados os pressupostos de urgência e relevância para a edição de medida provisória, conforme previsto no artigo 62, caput, da Constituição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a MS de desembargador de Roraima punido pelo CNJ O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34685, impetrado pelo desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça de Roraima


(TJ-RR), aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conduta incompatível com os deveres da magistratura ao agir de forma parcial em diversas situações envolvendo interesses do ex-governador José de Anchieta Júnior (RR). O ministro afastou o argumento da decadência da pretensão punitiva do CNJ, destacando que o conselho não extrapolou o prazo, uma vez que se tratou de apuração disciplinar originária, não revisional, como alegou o desembargador, sendo, portanto, inaplicável o parâmetro temporal definido no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano). O relator também rejeitou o argumento de que a decisão do conselho teria incursionado em matéria jurisdicional. “É certo que esta Corte reconhece a impossibilidade de o CNJ apreciar os atos jurisdicionais ou rever as matérias neles constantes para interferir em seus efeitos. Essa hipótese não se confunde, todavia, com a apreciação disciplinar quanto ao atendimento, pelo magistrado, dos deveres insertos no regime jurídico da magistratura”, frisou. De acordo com o ministro Dias Toffoli, o dever de imparcialidade, inerente ao desempenho da função judicante, pode ser objeto de apreciação pelo CNJ, no âmbito disciplinar. Provas Sobre as alegações do magistrado que buscam combater a conclusão adotada pelo CNJ, o relator observou que o STF assentou, nos autos do MS 31199, que é descabida a pretensão de transformar o Supremo em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais da magistratura ou do Ministério Público no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas. “Em verdade, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do processo administrativo disciplinar, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, assinalou. O ministro Dias Toffoli apontou ainda que não houve violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador no CNJ. O magistrado alegava que o voto condutor teria adotado conclusões sobre fatos não previstos na portaria de instauração do PAD (existência de ação judicial na qual ele realizou acordo com o estado e a utilização de aeronave emprestada pelo governo de Roraima para realização de inspeções eleitorais). Caso O principal fato que levou o CNJ a condenar o magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo o então governador José de Anchieta Júnior, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o exgovernador foram a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação. O desembargador também teria realizado inspeções eleitorais no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Remetida à Justiça Federal disputa entre União e PE sobre fazenda com plantação de maconha O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal em Pernambuco dos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1967, em que a União requer a desapropriação integral e sem indenização da Fazenda Riacho Fundo, em Belém do São Francisco (PE), de propriedade daquele estado, devido ao plantio de maconha no local. Na avaliação do relator, a ação expropriatória de bem público desafetado não configura conflito federativo apto a ensejar a competência do STF. Além disso, trata-se de causa de caráter meramente patrimonial, incapaz de abalar o equilíbrio federativo. Dessa forma, ele reconheceu a incompetência originária do Supremo para julgar a ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Pernambuco. A ação expropriatória por plantio de substâncias psicotrópicas foi distribuída, originariamente, à 20ª Vara Federal de Pernambuco. A União informou que a Polícia Federal comprovou a existência de cultivo ilícito de maconha em área de propriedade do estado e na posse de particular, o que autoriza a expropriação das áreas sem a indenização ao proprietário ou possuidor do imóvel. Além disso, afirmou que a expropriação não depende da comprovação de culpa do titular do imóvel, alegando que a desapropriação deve ocorrer em toda a propriedade em que se identifique o plantio ilícito, de modo a se atender a função social da propriedade e viabilizar a reforma agrária. A Justiça Federal em Pernambuco declinou da competência para o STF por considerar configurado o conflito federativo. Destinação


“No caso em questão, trata-se de expropriação motivada pelo cultivo ilícito de plantas psicotrópicas em imóvel do Estado de Pernambuco ocupado por particular. O fato de o imóvel público ter sido ocupado por particular e servir para o cultivo de plantas psicotrópicas revela que a área a ser expropriada não está afetada a serviço público. Com efeito, a ausência de destinação ao bem afasta a existência de conflito federativo. Afinal, a pretensão manejada pela União não se contrapõe a nenhuma finalidade dada ao imóvel pelo estado. O eventual acolhimento do pedido produziria apenas efeitos patrimoniais”, afirmou o ministro Roberto Barroso. De acordo com o relator, a despeito da relevância dos fatos descritos e da eventual repercussão social e econômica gerada pela expropriação requerida pela União em face de propriedade de outro ente federativo, a hipótese não é de competência originária do STF. “Isso porque, nos termos da jurisprudência da Corte, a caracterização da hipótese do artigo 102, inciso I, alínea 'f', da Constituição exige a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, sendo insuficiente para tanto a simples existência de disputa patrimonial”, apontou. O ministro Barroso destacou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, o STF firmou tese, em repercussão geral, no sentido de que a expropriação prevista no artigo 243 da Constituição trata de penalidade imposta ao proprietário que cultivou ilicitamente plantas psicotrópicas. “Afirmou-se que a responsabilidade do proprietário sobre a prática ilícita é subjetiva, podendo ser afastada se inexistir culpa, tiver ocorrido esbulho ou se constatar atuação ardilosa do possuidor direto ou detentor”, frisou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de intervenção federal no RJ é suspenso até julgamento de ADI sobre composição do TCE-RJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o sobrestamento do pedido de Intervenção Federal (IF) 5215, no Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698. O pedido de intervenção foi ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na atual situação do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), que teria seu regular funcionamento comprometido após o afastamento cautelar, por 180 dias, de seis dos seus sete conselheiros, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ADI, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender dispositivo da Lei Complementar estadual 63/1990 que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF. No pedido de intervenção federal, Janot destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do órgão, no entanto, a seu ver, esse ato viola a Lei Complementar estadual 63/1990, que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.


Como o dispositivo foi suspenso pela decisão do ministro Luiz Fux, a presidente do Supremo considerou ser recomendável que se aguarde a apreciação do Plenário sobre o referendo da liminar, para dar sequência ao procedimento de intervenção federal, “cuja excepcionalidade se extrai da Constituição da República pelas graves consequências que dele podem advir ao sistema federativo”. Na mesma decisão, a ministra Cármen Lúcia admitiu o ingresso do TCE-RJ, na IF 5215, na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Revogada liminar que proibia dedução dos valores do Fundeb ao Ceará O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar concedida anteriormente na Ação Cível Originária (ACO) 3001, que determinava à União não deduzir o montante decorrente do ajuste previsto na Portaria do Ministério da Educação (MEC) 565/2017 dos valores destinados ao Ceará relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o relator, informações trazidas pela União nos autos, explicitando as distinções entre a metodologia de cálculo para distribuição de recursos de complementação da União no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e a prevista no Fundeb impõem a reconsideração da decisão liminar. O ministro explicou que, de acordo com o anexo da Lei 11.494/2007, o Valor Anual Médio por Aluno (VMAA) é definido após a distribuição dos recursos destacados pela União para complementação ao Fundeb. “Dessa forma, ao contrário do que ocorria no Fundef, os valores a serem repassados e ajustados no exercício financeiro seguinte não são influenciados pela metodologia de cálculo do VMAA”, apontou. Segundo o relator, como a determinação do valor médio nacional por aluno resulta da distribuição da complementação da União, a suspensão do ajuste de contas previsto no artigo 6º da Lei 11.494/2007 repercute sobre as demais unidades da federação. “Assim, entendo que o risco de dano inverso impõe a reconsideração da decisão liminar”, sustentou. Alegações A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegaram que o cálculo da complementação da União não se confunde com o procedimento de ajuste de contas e que os precedentes do STF que apontavam a existência de divergência no cálculo da complementação se referem ao extinto Fundef, que possuía metodologia de cálculo distinta da praticada no Fundeb. Já o governo do Ceará reiterou que a complementação da União não equivale a 10% sobre a totalidade dos recursos do Fundeb e que esse índice seria o valor mínimo a ser repassado. Além disso, argumentou que o valor a ser


repassado ao Estado do Ceará não influi nos repasses a eventuais estados credores, pois a complementação devida a estes considera unicamente a existência de diferença entre o VMAA e o valor médio ponderado por aluno em cada estado. “Ao apreciar ações diretas de constitucionalidade dirigidas contra atos de teor semelhante, isto é, sem coeficiente de normatividade – como pareceres e até mesmo enunciados de súmula persuasiva de tribunais – este Supremo Tribunal Federal se manifestou pela inadequação

Superior Tribunal de Justiça - STJ Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período posterior ao término do casamento. De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em 1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político. Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do casal. “Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi indenizado”, explicou a ministra em seu voto. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada


Em julgamento de recurso especial realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou duas teses envolvendo ação revisional de benefício de previdência privada. A primeira delas estabelece que “em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária”. Já a segunda decisão fixou o entendimento de que, “em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante”. O recurso tomado como representativo da controvérsia trata de ação revisional de benefício de previdência privada movida por técnicos em telecomunicações da BrasilTelecom contra a Fundação 14 de Previdência Privada, sucessora da Fundação Sistel de Seguridade Social na administração do plano TSCPREV. Migração voluntária De acordo com as alegações dos beneficiários, após a sucessão, houve a migração voluntária do plano previdenciário ao qual pertenciam para o plano TSCPREV, e as contribuições, que também incluíam a parte patronal, não teriam sido corrigidas corretamente, conforme a inflação do período. Na petição inicial, foram requeridos a revisão e o resgate da diferença dos valores pagos a título de previdência privada, bem como o total da cota patronal, com a aplicação do índice que melhor reflita a desvalorização da moeda no período. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu pela improcedência dos pedidos. Segundo ele, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada só pode ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, nas hipóteses em que há o rompimento do vínculo contratual, o que não foi verificado no caso. Segundo Salomão, o enunciado da Súmula 289 do STJ “não se confunde com situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participante em gozo do benefício de previdência privada para outro plano”. O ministro destacou ainda o artigo 7º da Lei Complementar 109/2001, que estabelece que as entidades de previdência complementar não podem alterar a forma de cálculo do benefício concedido para fazer incidir expurgos sobre a reserva de poupança transferida, pois houve aprovação da operação para migração pela Previc, e os planos de benefícios devem atender aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. Cláusula anulada


A segunda tese firmada foi decorrente da anulação, pelo Tribunal de Justiça local, de cláusula que envolvia concessões por parte dos beneficiários, ao fundamento de não ter sido redigida com destaque, mantendo a higidez de todo o contrato, inclusive em relação às concessões feitas pela entidade previdenciária. Para o relator, o reconhecimento da nulidade de qualquer uma das cláusulas da transação, contamina todo o negócio jurídico para “o retorno ao status quo ante”. Salomão destacou que apenas o ajuizamento de ação declaratória (nulidade absoluta do ato) ou de ação anulatória (nulidade relativa), voltada à desconstituição de atos processuais (homologação judicial de transação) e/ou de direito material inquinados de qualquer das nulidades estabelecidas no ordenamento jurídico, poderia revogar qualquer ato praticado. “Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir e se estão adequadamente representados”, concluiu. Orientação Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332). O tema, cadastrado sob o número 943, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízo de Madureira (RJ) é competente para decidir sobre eleição na Assembleia de Deus A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o juízo da 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) como competente para julgar ações relacionadas à eleição dos membros da mesa diretora e do conselho fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). Mais de dez juízos diferentes receberam demandas com o objetivo de impedir a candidatura de um pastor. A CGADB, então, suscitou o conflito com pedido de fixação da competência da vara de Madureira, em razão de a entidade


ter a sua sede social sob jurisdição do fórum regional dessa comarca da capital do Rio de Janeiro. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, já havia deferido liminar para determinar a reunião dos feitos no juízo de Madureira, o qual foi designado para deliberar sobre as questões urgentes, como a manutenção, alteração ou revogação das liminares deferidas pelos juízos envolvidos no conflito. Com o julgamento do mérito do conflito, a Seção ratificou o entendimento do relator de que, tratando-se de ré pessoa jurídica, o juízo competente é aquele em que se localiza sua sede (artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil de 2015), cabendo a reunião de todos os processos diante do que dispõe o artigo 55, caput e parágrafos 1º e 3º, do CPC/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento O desaforamento de um caso se encerra com o veredito do júri popular. Por isso, na hipótese de execução provisória da pena – que ocorre apenas depois da confirmação da condenação em segunda instância –, ela deverá ser determinada pelo juízo originário da causa, e não pelo presidente do tribunal do júri onde se deu o julgamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de três líderes do Movimento dos Sem Terra (MST) condenados por homicídio, que alegava incompetência do juiz originário para o ato que determinou a execução provisória. De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a interpretação pacificada no STJ sobre o desaforamento é restritiva, pois se trata de uma exceção às regras de competência. O desaforamento, segundo a jurisprudência, não retira da comarca onde ocorreu o crime o processamento dos atos, mas tão somente o julgamento do fato. O desaforamento costuma ser determinado para garantir um júri imparcial ou a segurança do julgamento. Deslocamento de competência Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução provisória da pena quando confirmada a condenação em segundo grau, a defesa questionou se isso seria aplicável ao caso, já que a sentença – anterior àquela evolução jurisprudencial – havia determinado que se aguardasse o trânsito em julgado. Para a defesa, mesmo que fosse possível a execução provisória, ela só poderia ter sido determinada pela comarca onde ocorreu o julgamento do tribunal do júri, já que o desaforamento implicaria o deslocamento de competência não só para julgar o fato, mas também os seus desdobramentos. A


defesa invocou o artigo 668 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que a execução da pena, onde não houver juiz especial, incumbe ao juiz da sentença ou ao presidente do tribunal do júri. Segundo o ministro Saldanha, no entanto, o artigo 668 diz respeito aos julgamentos originariamente designados ao tribunal do júri, diferentemente das situações de desaforamento. Os ministros rejeitaram a tese de impossibilidade da execução provisória da pena devido ao fato de a sentença haver mencionado a exigência de trânsito em julgado. Leia o acórdão.

Conselho da Justiça Federal - CJF Conheça as principais decisões e ações da Turma Nacional nos meses de abril e maio A edição destaca a aprovação de uma nova súmula e a despedida do juiz federal Rui Costa Gonçalves. O informativo Caderno da TNU nº 41 já está disponível para leitura no site do Conselho da Justiça Federal (CJF). A publicação eletrônica, referente aos meses de abril e maio, destaca a súmula aprovada sobre saque do PIS em caso de desemprego involuntário. A edição também trata da decisão da Turma Nacional sobre tempo de serviço especial para patroleiro e operador de motoniveladora. Leia também sobre a despedida do juiz federal da 1ª Região Rui Costa Gonçalves, homenageado pelo Colegiado da TNU na sessão do dia 27 de abril. E confira ainda o Fórum Virtual da TNU, já disponível no site do Conselho da Justiça Federal. Leia aqui o Caderno da TNU.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Sessão da TNU será realizada nesta quinta A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza, quinta-feira (22/06) , a partir das 9h, no Fórum do Juizado Especial Federal de São Paulo, sua próxima sessão ordinária de julgamentos. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas terça (20) e quarta (21), a partir das 9h, no mesmo local. O ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, presidirá a


sessão. A 5ª Região será representada no colegiado pelos juízes federais Frederico Koehler, da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, e Bianor Arruda Bezerra, da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Em Belém, um debate sobre Cadastro Nacional de Adoção Possibilitar procedimentos de adoção mais confiáveis e céleres é o que se espera com a reformulação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá ser concluída no segundo semestre deste ano. O objetivo foi anunciado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, na abertura do workshop “Um debate sobre a proteção integral da infância e da Juventude”, nesta segunda-feira (19) em Belém/PA, com a presença de magistrados da Região Norte do país, bem como membros do Ministério Público, Defensoria Pública e outras áreas. “O Workshop tem o propósito de ouvi-los e permitir a participação dos juízes na elaboração de um instrumento importante para gestão do complexo sistema de adoção neste país. Eu espero que assim que concluído o cadastro a gente tenha retorno de que o sistema melhorou e está possibilitando adoções mediante procedimentos confiáveis e céleres”, disse o ministro Noronha. O ministro ressaltou o problema de diversas comarcas terem um cadastro próprio de adoção, que não é integrado ao resto do país. “Quando não há interessados naquela comarca para adotar uma criança, ela permanece ad eternum no abrigo, precisamos de uma base única de dados”, disse. O workshop de Belém é o terceiro evento realizado este ano com o objetivo de debater não apenas o Cadastro Nacional da Adoção, mas o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – o primeiro workshop ocorreu em Maceió/AL, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) e, o segundo, no Rio de Janeiro/RJ, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva. Para o ministro Noronha, é preciso trabalhar em uma filosofia de convencimento da adoção de crianças mais velhas e também no fortalecimento do apadrinhamento que possibilite a transmissão de educação, convívio social e formação para essas crianças e adolescentes que não foram adotados. “Hoje não existe mais criança recém-nascida sem uma proposta de adoção nos abrigos, mas quem passa da idade encontra muita dificuldade”, afirmou Noronha.


Sistema socioeducativo A juíza Maria de Fátima Alves da Silva, diretora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, ressaltou que a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, comprometida com a temática da infância e juventude, elegeu em seu plano de trabalho a instituição do método das APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) no sistema socioeducativo – inicialmente, uma APAC em Itaúna (MG) e outra, voltada a adolescentes do sexo feminino, em Fortaleza/CE. “É preciso evitar que crianças e adolescentes sejam acolhidos pelo crime e progridam do sistema socioeducativo para o sistema carcerário”, diz a magistrada. Segundo ela, em algumas unidades socioeducativas os adolescentes já são separados por facções e organizações criminosas impedem, por vezes, atividades de trabalho e estudo dentro das unidades. Para o juíza Maria de Fátima, os adolescentes em conflito com a lei são, em geral, crianças e adolescentes que não tiveram referência familiar ou, se tiveram, houve uma ruptura dessa estrutura, sem a oportunidade de uma formação. “Essa situação coloca todos os dias adolescentes em condição de vulnerabilidade, e o confronto com a lei é apenas uma das lesões que passa a ficar registrada em suas vidas. É necessário que todos os poderes, respeitados seus limites de competência, empreendam esforços e recursos necessários para retroceder a escalada de adolescentes que cometem atos infracionais”, diz a Juíza Maria de Fátima. Reinserção social O ministro Noronha manifestou preocupação com a reinserção social dos egressos do sistema penitenciário e com a propagação do ódio contra as pessoas que cumprem pena. “O trabalho daqueles encarregados da administração das pessoas que são presas não pode se limitar apenas à pena privativa de liberdade, mas trabalhar no sentido de recuperação da pessoa que cometeu um ilícito. Temos que trabalhar muito para desmistificar esse ádio que vem sendo nutrido pela sociedade, a mídia hoje não se contenta com o cumprimento da pena e a condenação, quer a humilhação, a redução do indivíduo a uma condição sub humana, sem nenhuma preocupação com a sua recuperação”, diz. Para ele, não é ódio que vai combater o ódio. Cidades de fronteira A representante do Unicef no Pará, Adriana Negro do Egito, chamou a atenção dos magistrados presentes para a ausência de políticas públicas e da atuação do Poder Judiciário nas regiões de fronteira da Amazônia com países como o Peru e a Colômbia. De acordo com ela, são municípios com alto índice de tráfico humano, prostituição e nas quais as crianças sofrem violações de direitos e estão fora das estatísticas, pois os casos não chegam a ser comunicados. “É um número alarmante que está fora dos nossos sistemas. Há cidades em que os agentes do sistema de saúde, por exemplo, desconhecem casos de violência sexual contra crianças e, ao mesmo tempo, há um número alto de casos de gonorréia em crianças de cinco anos, como é possível?”, questiona Adriana.


Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia anuncia o programa Brasil pela Paz A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou, nesta segunda-feira (20/6), no Rio de Janeiro, o projeto Brasil pela Paz, voltado para a construção de um Judiciário mais humano e em busca da pacificação do país. Dentre os programas que deverão ser implementados sob supervisão do CNJ estão melhorias no sistema penitenciário brasileiro, por meio do aperfeiçoamento do Banco de Mandados de Prisão (BNMP) e a instalação de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs), dedicados a jovens infratores de ambos os sexos. A ministra também afirmou ser necessária a criação de um programa de apoio, informação, amparo judicial e acolhimento às vítimas da violência e seus parentes. “A privação é de liberdade, não de humanidade. Eles (os presos) devem pagar pelo seu erro e depois serem reintegrados. Ao mesmo tempo também temos uma imensa dívida com as vítimas e as famílias das vítimas. Que, além de terem passado por terríveis dramas, não sabem se o agressor está preso ou solto; se houve ou não uma audiência, se houve ou não Justiça. É preciso mudar isso. O cidadão tem de saber”, afirmou Cármen Lúcia. Prisões e Apacs Além da comunicação dos processos para as vítimas e seus familiares, a ministra afirmou que as informações relativas aos apenados deverão ser aprimoradas por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que está em processo de revisão para permitir que os juízes conheçam a situação de cada preso. “A verdade é que durante muito tempo o Judiciário não tomou para si a responsabilidade de conhecer essa situação. E somos nós quem mandamos prender e soltar esses cidadãos, logo é nossa responsabilidade conhecer cada um desses presos. Quem são, onde estão, como têm sido tratados”, disse. Atualmente, há 650 mil pessoas cumprindo penas no país. A ministra afirmou ser necessário que o país tenha um trabalho especial em relação aos jovens e às crianças, vítimas de muitas violências. E afirmou que pretende inaugurar até abril de 2018 duas APACs (modelos prisionais com foco na recuperação) para jovens infratores. Em Itaúna (MG) o modelo acolherá


rapazes e, em Fortaleza (CE), a unidade receberá apenas meninas. “Temos a responsabilidade de cuidarmos para que esses menores tenham oportunidade na vida, fornecendo-lhes formação e educação”, disse Cármen Lúcia. Promoção da paz Na abertura do evento, a ministra saudou o cidadão brasileiro, “a quem devo honrar e também me desculpar pelas falhas desse Judiciário. Temos processos que duram 20 anos; esse é um desassossego permanente para mim e também para os juízes”. Ao falar sobre violência e intolerância, Cármen Lúcia foi mais enfatica: “Violência no Brasil não é novidade, novidade é não termos mais um pingo de paz. No interior, minha mãe falava que se eu tivesse qualquer problema, que eu procurasse um adulto, que o outro seria a salvação. Hoje estamos ensinando que o outro é um perigo. Essa é uma mudança radical da forma de se viver o mundo. Se somos todos a favor da paz, porque está prevalecendo o oposto disso?”, questionou. Durante a palestra, manifestantes ergueram cartazes pedindo que o STF anule o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A ministra não criticou os protestos. “São próprios da democracia e garantidos pelo Poder Judiciário. Fui estudante em uma época que éramos proibidos de falar, de pensar. Não me apavora a palavra crise. A crise muitas vezes é a ruptura, o fim, de um processo evolutivo. Precisamos discutir o que é a crise. Mas para isso é preciso muito respeito e racionalidade. Não posso querer que o outro seja meu espelho. A paz é uma construção”, afirmou. O arcebispo do Rio, Dom Orani Tempesta, elogiou a presidente do CNJ, “possui autoridade ética e modos franciscanos”, e afirmou a importância da Justiça na busca pela pacificação social. “É preciso semear Justiça para colher a paz. A ministra nos faz confiar no futuro; acredito que podemos encontrar caminhos para a paz no Brasil”, disse. O evento contou com o apoio do arcebispado do Rio de Janeiro, o Conselho Espírita e a Associação Jurídico Espírita do Estado do Rio de Janeiro, além da União dos Juristas Católicos. A palestra ocorreu no auditório do TJRJ, e foi transmitida pelo twitter do Tribunal. Por Regina Bandeira - Da Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Sustentabilidade: cartões sem uso são triturados pela Justiça do Rio Atento à importância da educação ambiental, da coleta seletiva e da reciclagem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou, no último dia 8, a campanha PapaCartão. A ação incentiva a trituração de cartões de plástico sem uso, como por exemplo, bilhete único, cartões de débito, de crédito ou


telefônico. A iniciativa é da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (Cosus) e do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (Deape), e faz parte das comemorações da Semana do Meio Ambiente. Um coletor, chamado Papa-cartão, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, foi instalado no saguão do Fórum Central. Periodicamente, o conteúdo da máquina será retirado por uma empresa indicada pelo Ministério do Meio Ambiente, para reciclagem. “Essa máquina é um símbolo para mostrar que os produtos têm que ser reciclados e reaproveitados. O material que não tem mais serventia original, pode ter outra utilidade. Essa é uma das grandes mensagens da sustentabilidade”, observou o presidente do Cosus, desembargador Jessé Torres, que esteve no evento acompanhado pelo presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes e pelo corregedor-geral da Justiça, Claudio de Mello Tavares. “O que a gente propõe é diminuir, cada vez mais, os resíduos que vão para os aterros sanitários. O material será reaproveitado e vai virar capa de caderno, de agenda, porta-copos. A campanha demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a questão ambiental e a vontade de contribuir para um mundo melhor”, finalizou a diretora do Deape, Rosi Di Masi Palheiro. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça revê situação de 209 presos em duas comarcas paraibanas Durante 22 dias, nos turnos da manhã, tarde e noite, foi realizado um esforço concentrado, dentro do presídio regional de Sapé, onde um total de 209 detentos foram atendidos, sendo 129 apenados e 80 presos provisórios das comarcas de Sapé e Mari. A ação foi promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob a coordenação da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea. O mutirão ocorreu por determinação do Conselho da Magistratura do TJPB, que aprovou pedido encaminhado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do tribunal. De acordo com a juíza Lílian Cananea, foram concedidos os seguintes benefícios: 30 progressões de regime, 15 livramentos condicionais, 10 extinções de pena com indulto, 23 remições de pena, duas concessões de prisão domiciliar, 29 somas e unificações de penas. Foi instaurado, também, um incidente de insanidade mental e, realizadas sete audiências de justificativas, onde, em todas, foram decretadas a regressão de regime por falta dos apenados. O regime teve o apoio da Defensoria Pública, Ministério Público, além de diretores e funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária da cidade


e foi determinado através da Resolução nº 03/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 27 de março. A juíza coordenadora do mutirão informou que, em breve, irá apresentar o relatório dos trabalhos realizados nas duas comarcas ao Conselho da Magistratura. A magistrada informou, também, que, a partir do dia 12 de junho, dará início ao esforço concentrado na comarca de Solânea. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema melhora identificação em audiências de custódia em Teresina O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, conheceu, no último dia 06, os últimos ajustes do Sistema de Identificação de Custódia, que passa a auxiliar nas audiências de custódia em Teresina. O sistema auxilia a identificação da pessoa em conflito com a lei, não apenas descrevendo com exatidão sua vida criminal, mas garantindo com mais precisão à identidade de maneira visual. “Hoje, estamos apresentando ao presidente o novo serviço de identificação. Agora, todas as pessoas que forem autuadas serão identificadas criminalmente, com foto e digital. Isso possibilita saber não só quem é a pessoa que está sendo processada, mas também evitar erros de troca de identidade”, explica o Luiz Moura, da Central de Inquéritos. “Vamos poder identificar não mais apenas com a coleta de digitais”, disse. Custo zero de desenvolvimento Outro fator que chama a atenção no Sistema de Identificação de Custódia é que ele é 100% desenvolvido localmente, o que representa custo zero para as partes atuantes. “Tudo foi feito com mão de obra totalmente local, uma parceria da STIC com a TI do governo do estado e da Secretaria de Segurança; e a custo zero, porque não estamos usando padrões internacionais de identificação, e sim a biometria pausada”, explica Agnaldo Almendra, desenvolvedor do TJPI. “O sistema usa outros critérios além da papiloscopia, como a identificação visual. Esse cruzamento permite mais exatidão na identificação, e consequentemente oferece mais embasamento ao juiz na hora de proferir sua sentença na audiência de custódia”, ressalta Abreu. “O sistema tem, ainda, a possibilidade de ser usado para consulta em smartphones e tablets, remotamente, na rua, facilitando o trabalho da polícia”, afirma. Fonte: TJPI


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique para ler a matéria: - Impedir enterro de luterano em cemitério católico é discriminação religiosa - OAB-MG não pode exigir registro de Núcleos de Prática Jurídica - Suprema Corte dos EUA põe fim à disputa entre Chevron e Equador - Secretaria de Fazenda do Pará descumpre a Súmula 323 do Supremo - Discriminação em demissão de alcoólatra deve ser comprovada, decide TST - Teste físico para vaga de leiturista é lícito, já que atividade envolve caminhadas - Condenação de verbas de sucumbência no processo coletivo em favor da Defensoria - Plano B pode não ser suficiente numa situação de crise

Migalhas Clique para ler a matéria: - Ministro restabelece lei de município paulista que obriga uso de sacolas biodegradáveis - Ministro Barroso suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual em escola municipal - Gilmar Mendes defende “limites” para Lava Jato e é criticado - Direitos de imóvel público objeto de programa habitacional podem ser partilhados - Especialista explica como melhorar a gestão financeira em escritório de advocacia


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