Clipagem de 20 de outubro de 2017

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19 E 20 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19 e 20/10/2017









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/apos+24+horas+mst+desocupa+a venida+epitacio+pessoa+-224660 - Portal “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/ocupacao-do-mst-ja-dura-mais-de30-horas-em-joao-pessoa-pb.ghtml Protesto do MST ocupa espaços públicos há mais de 30 horas em João Pessoa Manifestantes desocupam trecho em frente ao Ministério da Fazenda após 33 horas de ocupação. A ocupação de espaços públicos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em João Pessoa já dura mais de 30 horas. A Avenida Epitácio Pessoa - principal via arterial da cidade - há foi ocupada, nas duas vias, há 24 horas. Inicialmente, os integrantes se alojaram no saguão do prédio do Ministério da Fazenda, às 9h30 da terça-feira (17), e ficaram até as 18h desta quarta-feira (18), quando saíram da frente do prédio e se organizaram em filas em direção à praia, ainda na Avenida Epitácio Pessoa. O MST deixou o prédio ainda na tarde da terça, após uma decisão da Justiça Federal na Paraíba. Desde então, por volta das 17h45, os manifestantes foram para a rua e ocuparam as duas vias da Avenida Epitácio Pessoa, próximo ao horário de pico da avenida - o que já dura 24 horas. A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) alterou o trânsito nos corredores paralelos para fazer com que o trânsito flua. Segundo o superintendente da Semob, Carlos Batinga, não há nada mais que eles possam fazer. “A ocupação é caso de polícia pois estão travando a principal via da cidade. Já acionei o Ministério Público [da Paraíba] para tentar resolver o caso”, afirmou Batinga. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/10/jfpb-concede-liminar-parareintegracao-de-posse-de-imoveis-invadidos-em-joao-pessoa/ - Portal “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-determina-reintegracao-deposse-de-357-apartamentos-em-joao-pessoa.ghtml Justiça determina reintegração de posse de 357 apartamentos em João Pessoa


Ocupantes têm 10 dias para deixar o local que fica no bairro das Indústrias. Os ocupantes de 357 unidades habitacionais no bairro das Indústrias, em João Pessoa, devem deixar os apartamentos dos conjuntos residenciais Vista do Verde I e II em até 10 dias após notificação, segundo decisão liminar da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicada nesta sexta-feira (20). As residências estão ocupadas desde agosto deste ano, e a decisão da juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara, atendeu ao pedido da Caixa Econômica Federal de reintegração de posse. A Secretaria Municipal de Habitação de João Pessoa constatou que 111 ocupantes têm inscrição na secretaria, 29 já estão para receber residências do Programa Minha Casa Minha Vida, 4 têm CadMut (cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional da CEF) e 2 têm carnês de IPTU. Segundo a prefeitura, entre eles há 24 pessoas que pertencem a outras ocupações irregulares em João Pessoa. O conjunto estava em fase de acabamento mas a construtora havia abandonado o empreendimento desde 2015. As unidades habitacionais são destinadas a famílias com até R$ 1.600 de renda mensal. Os ocupantes começaram a ser notificados na quinta-feira 12 de outubro ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Resumo PB”: http://resumopb.com/noticia/governador-ja-foi-citado-pela-justica-federal-daparaiba-na-acao-penal-que-tramita-contra-ele-no-stj.html Governador já foi citado pela Justiça Federal da Paraíba na ação penal que tramita contra ele no STJ O Blog trouxe, em sua edição de 11 de outubro, um despacho do ministro Luiz Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), em que acionava a seção judiciária da Justiça Federal da Paraíba para promover a citação do governador Ricardo Coutinho, na Ação Penal nº 866, que tramita no STJ. Pois, o Blog recebeu, nesta terça (dia 17), a informação de que o governador já foi citado, diferente do que o Blog havia publicado (de que não havia ainda). Um documento da Justiça Federal atesta que, desde o dia 2 de outubro, o governador foi formalmente citado pela oficial de Justiça Federal Anamélia Herculano Souto. Está dito na certidão que “do conteúdo do referido mandado (Ricardo Vieira Coutinho) ficou ciente e recebeu a contrafé”. O processo está cadastrado sob nº 0805013-13.2017.4.05.8200.


O outro detalhe é que, em despacho do dia 7 de outubro, portanto após a citação, o ministro Luiz Felipe Salomão emitiu despacho, informando que “decorreu o prazo sem manifestação das partes” que, no caso, são o Ministério Público Federal, como autor da ação, e o governador Ricardo Coutinho, como o réu. Vencido o prazo, a ação deve ser considerada conclusão para julgamento. No mês passado, o governador havia apresentado uma petição junto ao Superior Tribunal de Justiça sobre direito de ampla defesa e, em seu despacho, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que “não há qualquer prejuízo à defesa ou ao seu amplo exercício”, e indeferiu seu pedido. Não há mais informações sobre essa ação, porque corre em segredo de Justiça.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Norma sobre investigação criminal pelo Ministério Público é questionada pela OAB O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou dispositivos da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793 ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a OAB, a Resolução contestada extrapolou seu poder regulamentar inovando no ordenamento jurídico. Isso porque, de acordo com a ADI, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal, a norma permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal “e adentrar em estabelecimento para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”. Na ação, o Conselho alega afronta a normas constitucionais, como usurpação de competência privativa da União e da instituição policial, extrapolação do poder regulamentar conferido ao CNMP, ofensa aos princípios da reserva legal e da segurança jurídica (artigo 5º, caput). Também sustenta violação à indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio.


Assim, o Conselho da OAB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput; artigo 2º, inciso V; artigo 7º, incisos I, II, III; e artigo 18, da Resolução nº 181/2017, do CNMP. No mérito, solicita a procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. ADI 5790 A Resolução nº 181/2017 também foi questionada na ADI 5790 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ação, os magistrados pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade de toda a norma, com exceção do artigo 24, que apenas revoga a resolução antecedente. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das duas ADIs.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Não compete ao Ministério Público a função de curadoria especial de interditando O atual sistema jurídico brasileiro não permite mais a possibilidade de o Ministério Público exercer, simultaneamente, as funções de fiscal da lei e de curador especial em processos de interdição. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão da primeira instância que havia nomeado a Defensoria Pública de São Paulo para atuar como curadora especial de interditando. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, salientou que o curador deve sempre buscar a promoção dos interesses do interditando, podendo existir conflito de interesse se o Ministério Público acumular as funções de fiscal da lei e curador. “A função de custos legis é a de fiscalizar a estrita aplicação da lei, o que não necessariamente se compatibiliza com o interesse pessoal do interditando. Consequentemente, a cumulação de funções pelo Ministério Público pode levar à prevalência de uma das funções em detrimento da outra”, explicou a magistrada. Constituição A ministra ressaltou que a jurisprudência da Terceira Turma do STJ atribui o exercício de curadoria especial à Defensoria Pública, como estabelece o artigo 4º da Lei da Defensoria Pública. Nancy Andrighi lembrou que, apesar de os artigos 1.182, parágrafo 1º, do CPC/73 e 1.770 do Código Civil estabelecerem o Ministério Público como representante do interditando em ações de interdição, eles contrariam o artigo


129, IX, da Constituição Federal, que veda a representação judicial por parte da instituição, visto que há uma incompatibilidade entre a função de fiscal da lei e os interesses particulares envolvidos. Consequências graves A ministra destacou que o processo de interdição ocorre quando uma pessoa, que já atingiu a maioridade, encontra-se incapaz de exercer atos da vida civil, e, consequentemente, necessita de representação por um curador. Dessa forma, segundo Nancy Andrighi, as consequências da interdição são graves, pois se trata de medida restritiva de direitos, tendo implicações não só patrimoniais, mas existenciais para aquele que tem sua incapacidade declarada. E, portanto, para maximizar a promoção dos direitos do interditando, o legislador estabeleceu a necessidade de participação do Ministério Público como fiscal da lei, competindo à Defensoria Pública ser o seu curador. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quórum para excluir sócio majoritário por falta grave dispensa maioria de capital social Com base na possibilidade de que os sócios minoritários tomem a iniciativa de excluir judicialmente o sócio majoritário que pratique falta grave como administrador da empresa, conforme estipula o artigo 1.030 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação de exclusão de cotista que, de acordo com os autos, praticou concorrência desleal contra a sociedade. A decisão foi unânime. Na ação que originou o recurso, os autores alegaram que o sócio majoritário da sociedade também era administrador de outra empresa atuante no ramo imobiliário, o que caracterizaria concorrência desleal contra o grupo empresário. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exclusão do sócio majoritário do quadro societário, com a consequente redução do capital social correspondente às cotas do sócio excluído. Em relação à exclusão, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por meio de recurso especial, o sócio majoritário alegou que o artigo 1.030 do Código Civil – que prevê a possibilidade de exclusão judicial do sócio mediante iniciativa da maioria dos demais sócios nos casos de falta grave – deveria ser interpretado em conjunto com o artigo 1.085, com a consequente exigência de iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social. Preservação da empresa


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, conforme estabelece o Enunciado 216 da III Jornada de Direito Civil, o quórum de deliberação previsto no artigo 1.030 do CC/2002 é de maioria absoluta do capital representado pelas cotas dos demais sócios, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Com base na legislação e na doutrina, o ministro explicou que o artigo 1.030 traz a possibilidade de que os sócios minoritários também possam tomar a iniciativa de exclusão do sócio majoritário que pratique falta grave no cumprimento de suas obrigações, desde que devidamente comprovada a falha do cotista. Nesses casos, todavia, a exclusão só pode ser realizada pela via judicial. “Assim, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave, não incide a condicionante prevista no artigo 1.085 do Código Civil de 2002, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social”, ressaltou o relator. No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro também destacou que conclusão diferente implicaria a impossibilidade de exclusão judicial do cotista majoritário, mesmo que fossem nocivos seus atos à frente da empresa. Para o relator, essa hipótese não seria compatível com o princípio da preservação da empresa.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sessão ordinária da TNU está marcada para 25 de outubro, em Brasília A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua próxima sessão ordinária no dia 25 de outubro, a partir das 9h. A reunião será em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), na sala de sessões – 3º andar. Na ocasião, a TNU vai apreciar 444 processos, sendo três deles representativos de controvérsia (n.º 0123505-30.2015.4.02.5167/RJ; n.º 500487817.2014.4.04.7121/RS; n.º 0000804-14.2012.4.01.3805/MG – pedido de vista). Do quantitativo total de processos, 322 estão em trâmite pelo Sistema Processual Eletrônico, o e-Proc, e 122 no Sistema Virtus. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 23 e 24 deste mês, também às 9h, no CJF. Esta será a primeira sessão da Turma Nacional presidida pelo ministro Raul Araújo, que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a TNU no dia 21 de setembro. Acesse a pauta completa: e-Proc e Virtus.


Composição para a sessão Presidente da Turma: Raul Araújo Subprocurador Geral da República: Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas Membro suplente: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba

Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 homologa resultado do Processo Seletivo para Estágio O Tribunal Regional Federal da 5ª Região homologou o resultado do 7º Processo Seletivo para o Provimento de Vagas do Quadro de Estagiários de Nível Superior e Formação de Cadastro Reserva na Sede do TRF da 5ª Região. As vagas foram para os cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou cursos correlatos, Comunicação Social/Jornalismo, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Gestão da Informação, Publicidade ou Designer Gráfico e Serviço Social. A previsão é de que os estudantes sejam convocados a partir da próxima semana, de acordo com o interesse da Instituição. Após a convocação, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para confirmar a aceitação e de três dias úteis para assumir a vaga disponível. É importante que o estudante esteja com todos os


dados pessoais e acadêmicos atualizados. Qualquer alteração deverá ser informada através dos telefones (81) 3425.9835 / (81) 3425.9803 / (81) 3425.9839 ou pelo e-mail estagiosupeior@trf5.jus.br. A carga horária de estágio no TRF5 é de 20h semanais. O valor da bolsa é de R$845,00. Os estudantes têm direito, ainda, a auxílio-transporte diário, no valor de R$ 7,00, e seguro contra acidentes pessoais. Confira abaixo a documentação necessária para apresentar no ato convocatório: a) declaração da instituição de ensino que comprove que está devidamente matriculado e cursando um dos períodos descritos no item 2.8 do Edital nº 10/2017; ( Devidamente carimbado e assinado pela Coordenação do respectivo Curso Superior). b) histórico escolar (até o último período finalizado); (Devidamente carimbado e assinado pela Coordenação do respectivo Curso Superior). c) histórico escolar, indicando o coeficiente de rendimento global no curso (acumulado até 2017.1); d) cédula de identidade (cópia e original); e) CPF (cópia e original), caso não conste na cédula de identidade; f) título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral em substituição ao(s) comprovante(s), apenas para os estudantes que já completaram 18 anos (cópias e originais); g) comprovante de residência; h) certificado de reservista, para estudantes do sexo masculino que já completaram 18 anos (cópia e original).

Conselho Nacional de Justiça - CNJ BNMP 2.0 começa a cadastrar presos e mandados de prisão no dia 25/10 O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) iniciará na próxima semana a fase de cadastramento de homens e mulheres presos no país. O anúncio foi feito sexta-feira (20/10) pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em reunião com os presidentes dos tribunais de Justiça, no gabinete da Presidência do STF. Quando estiver concluído, o Brasil terá um perfil individualizado da sua população prisional. O cadastramento está previsto para começar pelos processos da 3ª Vara Criminal de Boa Vista, na próxima quarta-feira (25/10). Dados pessoais de quem estiver sob custódia serão agrupados à data de prisão, ao tamanho da pena e às demais informações relativas ao histórico do detento no sistema de justiça criminal. “Acabou a fase de testes para validar o funcionamento do BNMP 2.0. Nessa nova etapa, começaremos a incluir no cadastro o acervo já existente de processos referentes a pessoas presas. Quem


tiver tido mandado de prisão emitido contra si receberá uma identidade judiciária nacional ”, afirmou a ministra. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) levará os próximos 30 dias para cadastrar os cerca de 4 mil presos no do seu sistema carcerário. A primeira semana do trabalho terá o acompanhamento de uma equipe do CNJ, liderada pela juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Maria de Fátima Alves da Silva. Após a conclusão dessa fase, os técnicos responsáveis pela tecnologia da informação dos tribunais avaliarão com os juízes e servidores que atuam na área de execução penal as providências necessárias para a expansão nacional do projeto. Uma vez definido o cronograma dessa etapa, os presidentes dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais serão chamados para firmar acordos de cooperação técnica e implantar o BNMP 2.0 nacionalmente em suas respectivas unidades. “Até meados de 2018 esperamos ter o novo sistema instalado”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Pauta

Além do BNMP 2.0, também foram abordados na reunião outros itens estabelecidos na agenda de trabalho com os presidentes de tribunais de Justiça, desde o início da gestão da ministra, em setembro de 2016, como o avanço do Processo Judicial Eletrônico 2.0 (PJe). A mais recente do sistema de tramitação eletrônica de processos desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ já está implantada nos tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de Minas Gerais (TJMG), mas deve ser levado à justiça de Pernambuco (TJPE) em novembro, e do Piauí (TJPI, em dezembro. Além disso, os tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Paraná (TJPR) iniciarão testes para implantar a ferramenta nos seus órgãos da segunda instância. A ministra também informou que a cartilha elaborada pelo CNJ sobre segurança dos magistrados está disponível no Portal do Conselho. Ela falou, ainda, sobre a campanha “Justiça pela Paz em Casa” e sobre trabalhos desenvolvidos pelo CNJ internamente, como um diagnóstico da situação das varas de execução penal no país, do problema da execução fiscal e das presas grávidas.


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Migalhas STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos Falta de meios do Estado para condução ao julgamento garante liberdade provisória a presos Anamatra divulga enunciados sobre a reforma trabalhista



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