21 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 21/02/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3115-Mural21-02-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/mpf-pede-prisao-de-empresarios-condenados-porescravidao-na-pb/ - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mpf-pede-prisao-de-pai-e-filhodonos-de-empresas-condenados-por-trabalho-escravo.ghtml - Portal “Racismo Ambiental”: https://racismoambiental.net.br/2018/02/21/mpf-em-campina-grande-pbpede-prisao-de-pai-e-filho-condenados-por-trabalho-escravo/ - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticia/empresario-e-filho-condenados-campina/ - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/policiais/mpf-pede-prisao-de-pai-e-filhopor-trabalho-escravo-em-campina-grande/ - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/246848/mpf-pede-prisao-de-pai-e-filhocondenados-por-trabalho-escravo.html - Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/2/59744-mpf-pedeprisao-de-empresarios-condenados-pela-pratica-de-trabalho-escravo - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-em-campinagrande-pb-pede-prisao-de-pai-e-filho-condenados-por-trabalho-escravo Empresário e filho podem ser condenados por trabalho escravo em Campina Grande O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) pediu que a Justiça Federal expeça mandados de prisão em face de Marcelo Renato Arruda e seu filho George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, e da companhia de mineração Dolomil, situada em Campina Grande. Ambos foram condenados pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo penas majoradas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF. Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 239.700,00 de multa; e George a pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 57.120,00 de multa.
O aumento das penas pelo TRF, com parcial provimento à apelação do MPF, inviabilizou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Na apelação, o MPF argumentou que as penas deveriam ser maiores porque, mesmo os réus sendo donos de uma empresa de equipamentos de proteção individual, os trabalhadores da mineração não tinham acesso aos equipamentos adequados. O MPF requereu a execução das penas impostas aos dois réus nesta quarta-feira, 21 de fevereiro. Trabalho escravo – Segundo relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/justica-condena-prefeitaservidores-e-quatro-empresas-por-improbidade.html Justiça condena prefeita de Poço José de Moura por improbidade A prefeita de Poço José de Moura, Aurileide Egídio de Moura, foi condenada por improbidade administrativa. Em consequência, ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 50 mil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão decorre de irregularidades na aplicação de recursos financeiros oriundo do Convênio no 1372/05 firmado entre a FUNASA e o município Poço José de Moura, o qual tinha por objeto a construção de módulos sanitários domiciliares, no valor de R$ 50.000,00. Na denúncia, o Ministério Público Federal sustenta que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa Constroi Materiais e Serviços Ltda, denotando o caráter puramente formal da Carta-Convite no 021/2006, pois diversos atos foram realizados no mesmo dia ou em datas muito próximas, circunstâncias presentes em casos de licitação “montada” e contratação administrativa fraudulenta. “Restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas da ex-prefeita do município de Poço José de Moura, Sra. AURILEIDE EGÍDIO DE MOURA, dos membros da CPL, MARIA VALDEÍZA GONÇALVES, OTÍLIA REGINA DE SOUSA ROLIM e JÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA e das empresas CONSTROI MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, INPREL, VETOR PREMOLDADOS COMERCIO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, demonstrado que houve lesão ao erário”, escreveu na sentença o juiz Marcos Antônio, da 8ª Vara Federal.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF 2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão será comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais, inclusive da Justiça Militar estadual e federal, para que, no prazo de 60 dias, sejam analisadas e implementadas de modo integral as determinações fixadas pela Turma. Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa. Sustentações O defensor público-geral federal citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender, da tribuna, o cabimento de habeas corpus coletivo. Quanto ao mérito, destacou que “não é preciso muita imaginação” para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular. Advogadas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos defenderam também o cabimento do habeas coletivo, afirmando que apenas um instrumento com esta natureza pode fazer frente a violências que se tornaram coletivizadas. Para elas, trata-se do caso mais emblemático de violência prisional com violação aos direitos humanos.
Também se manifestaram durante a sessão defensores públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Cabimento Inicialmente, os ministros da Segunda Turma discutiram o cabimento do HC coletivo. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis. De acordo com o ministro, o habeas corpus coletivo deve ser aceito, principalmente, porque tem por objetivo salvaguardar um dos mais preciosos bens do ser humano, que é a liberdade. Ele lembrou ainda que, na sociedade contemporânea, muitos abusos assumem caráter coletivo. Lewandowski citou processo julgado pela Corte Suprema argentina, que, em caso envolvendo pessoas presas em situação insalubre, reconheceu o cabimento de habeas coletivo. O mesmo ocorreu com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em situação envolvendo presos colocados em contêineres, transformou um HC individual em corpus coletivo. Já o ministro Dias Toffoli citou, entre outros argumentos, os incisos LXVIII, LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal, que afirmam o cabimento de mandado de segurança quando não couber habeas corpus. Assim como o MS pode ser coletivo, ele entende que o HC também pode ter esse caráter. Contudo, o ministro conheceu em parte do HC, por entender que não se pode dar trâmite a impetrações contra decisões de primeira e segunda instâncias, só devendo analisar os pleitos que já passaram pelo STJ. Nos demais casos, contudo, o STF pode conceder ordens de ofício, se assim o entender, explicou o ministro. Para o ministro Gilmar Mendes, do ponto de vista constitucional, é preciso ser bastante compreensivo no tocante à construção do HC como instrumento processual. O habeas, segundo o ministro, é a garantia básica que deu origem a todo o manancial do processo constitucional. O caso em julgamento, frisou, é bastante singularizado e necessita de coletivização. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, defendeu que se devem aceitar adequações a novas exigências e necessidades resultantes dos processos sociais econômicos e políticos, de modo a viabilizar a adaptação do corpo da Constituição a nova conformação surgida em dado momento histórico. O presidente da Turma, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos apresentados pelos demais ministros quanto à elasticidade da compreensão que permite a impetração de habeas corpus coletivo. Contudo, acompanhou o ministro Dias Toffoli quanto à abrangência do conhecimento, que não atinge decisões de primeira e segunda instâncias. Mérito
Quanto ao mérito do habeas corpus, o relator ressaltou que a situação degradante dos presídios brasileiros já foi discutida pelo STF no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Nesse ponto, lembrou o entendimento jurídico segundo o qual fatos notórios independem de provas. A pergunta em debate reside em saber se há, de fato, deficiência estrutural no sistema prisional que faça com que mães e crianças estejam experimentando situação degradantes, privadas de cuidados médicos. E a resposta, de acordo com o relator, é afirmativa. Ele citou novamente o julgamento da ADPF 347, quando o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. O relator citou dados do Infopen (Levantamento de Informações Penitenciárias) que demonstram que as mulheres presas passam por situações de privação. Para o ministro, é preciso tornar concreto o que a Constituição Federal determina, como o disposto no artigo 5º, inciso XLV, que diz que nenhuma pena passará para terceiro. E, para o ministro Lewandowski, a situação em debate leva a que se passe a pena da mãe para os filhos. O ministro revelou que seu voto traz narrativas absolutamente chocantes do que acontece nas prisões brasileiras com mulheres e mães, que demonstram um descumprimento sistemático de normas constitucionais quanto ao direito das presas e seus filhos. Não restam dúvidas de que cabe ao Supremo concretizar ordem judicial penal para minimizar esse quadro, salientou. Além disso, o ministro lembrou que os cuidados com a mulher presa se direcionam também a seus filhos. E a situação em análise no HC 143641 viola o artigo 227 da Constituição, que estabelece prioridade absoluta na proteção às crianças. ministro destacou ainda que o legislador tem se revelado sens vel a essa realidade e por isso foi editada a Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infancia que, segundo e ando s i, trouxe aspectos praticos relacionados a custodia cautelar da gestante e da mae encarcerada, ao modificar o artigo 318 do CPP. O dispositivo autoriza o juiz a converter a prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos. O relator votou no sentido de conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício. O ministro estendeu a ordem, de ofício, às demais as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas quanto ao item anterior. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto do relator quanto ao mérito. Divergência O ministro Edson Fachin divergiu quanto à concessão do HC. Para ele, o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, reconhecido no julgamento da ADPF 347, não implica automático encarceramento domiciliar. Apenas à luz dos casos concretos se pode avaliar todas as alternativas aplicáveis, frisou. O ministro votou no sentido de deferir a ordem exclusivamente para dar intepretação conforme aos incisos IV, V e VI do artigo 318 do CPP, a fim de reconhecer como única interpretação a que condiciona a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à análise concreta e individualizada do melhor interesse da criança, sem revisão automática das prisões preventivas já decretadas.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Admitido recurso extraordinário sobre multa contra Facebook por recusa ao fornecimento de dados O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário em processo que discute a imposição de multa ao Facebook pelo não fornecimento de dados. A quebra de sigilo telemático foi determinada por decisão judicial no âmbito de investigação policial. Segundo os autos, a quebra do sigilo foi autorizada em junho de 2014, e a multa diária por descumprimento da ordem de fornecimento dos dados, no valor de R$ 50 mil, foi imposta em outubro daquele ano. Acumulada, a multa chegou a quase R$ 4 milhões, valor que foi bloqueado nas contas bancárias do Facebook no Brasil em abril de 2015. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu mandado de segurança em que a empresa pedia o reconhecimento da ilegalidade do bloqueio. Na ocasião, o Facebook alegou que não seria possível cumprir a totalidade da ordem porque o armazenamento e o processamento de dados dos usuários
seriam de responsabilidade do serviço prestado pelo Facebook dos Estados Unidos e da Irlanda. Também afirmou que o braço da empresa no Brasil cuida apenas de questões relacionadas à veiculação de publicidade, à locação de espaços publicitários e ao suporte de vendas. Soberania Ao analisar recurso do Facebook do Brasil contra o acórdão do TRF3, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, negou seguimento ao apelo, por considerar que o mandado de segurança havia sido impetrado fora do prazo legal de 120 dias. Além disso, o relator afirmou que a empresa multinacional deve se submeter às normas brasileiras, quando em atuação no Brasil. Por isso, concluiu que a alegação de tratar apenas de questões publicitárias não eximia a empresa de prestar as informações, o que justificou a imposição da multa. O valor de R$ 50 mil diários não foi considerado exorbitante em razão do elevado poder econômico da empresa. A decisão do relator foi mantida pela Quinta Turma do STJ, em julgamento cujo acórdão foi publicado em 11 de outubro do ano passado. Contra essa decisão, o Facebook interpôs o recurso para o Supremo Tribunal Federal, cujo juízo de admissibilidade compete ao vice-presidente do STJ. Ao admitir o recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins afirmou que, além dos pressupostos de admissibilidade, foram consideradas as alegações da empresa. “A recorrente, nas razões do recurso extraordinário, alega ofensa ao artigo 1º, I, ao artigo 4º, IV, e ao artigo 5º, caput,LIV e LV, da Lei Maior. Sustenta, em síntese, além da repercussão geral, violação dos princípios constitucionais da soberania, da não intervenção em outro país, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, explicou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial afasta deserção de recurso em que houve troca de GRU A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência que discutiam se recurso especial seria considerado deserto em razão do preparo realizado em desacordo com as formalidades exigidas, quando houve troca da Guia de Recolhimento da União (GRU). O colegiado aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, considerando suficiente o preparo realizado, por ter-se cumprido o fim almejado pelo ato processual. Com isso, afastou a deserção do recurso e determinou que a Primeira Turma prossiga no processamento regular do feito. No caso, o preparo deveria ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) e, conforme determinação do Tesouro Nacional, deveria ser pago exclusivamente no Banco do Brasil pela internet, ou nos
terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa, em virtude da isenção de tarifas para o governo. A troca O recorrente gerou a GRU-Simples, mas efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível (TED) no terminal da Caixa Econômica Federal (CEF). Essa providência deveria ser feita mediante a GRU DOC/TED, em casos específicos, e somente no Banco do Brasil. Ao proferir seu voto, o ministro Og Fernandes, relator dos embargos, destacou que o valor referente ao feito foi efetivamente pago e recebido pelo STJ, porém o instrumento utilizado foi inadequado. Nesse sentido, considerou que deveria ser aplicado ao caso o princípio da instrumentalidade das formas.
Conselho da Justiça Federal - CJF Definidos coordenadores e comissões de trabalho da VIII Jornada de Direito Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) já definiu os nomes que irão compor a coordenação e as comissões de trabalho da VIII Jornada de Direito Civil, evento que será realizado nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília. A coordenação geral ficará a cargo do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. Já a coordenação científica geral será exercida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino, e pelo professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá é o secretário executivo geral. O evento contará com sete comissões de trabalho. Todas com a participação de diversas autoridades. A comissão sobre Parte Geral, terá como presidente o ministro do STJ Marco Buzzi, coordenação científica do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira e secretaria executiva do juiz federal André Granja. A comissão de Obrigações contará com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira como presidente, com o professor Fábio Ulhôa Coelho na coordenadoria científica e com o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior na secretaria executiva. O presidente da comissão de Contratos será o ministro do STJ Moura Ribeiro; o coordenador científico, o professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior; e o secretário executivo, o professor Rommel Barroso da Frota. O grupo de trabalho responsável por debater a Responsabilidade Civil vai ter como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti, na coordenação científica o professor Adalberto de Souza Pasqualotto, além do desembargador federal Guilherme Calmon na secretaria executiva. A comissão de Direito das Coisas fica com a presidência do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenadoria científica do professor
Gustavo José Mendes Tepedino e secretaria executiva do juiz federal Márcio Mafra. A comissão de Família e Sucessões terá a ministra do STJ Nancy Andrighi como presidente, a professora Ana de Oliveira Frazão como coordenadora científica e o juiz Atalá Correa na função de secretário executivo. Por fim, a comissão de Proposta de Reforma Legislativa ficará sob presidência do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, coordenadoria científica da professora Judith Martins Costa, e a juíza Maria Claudia Mércio Cachapuz na função de secretária executiva. Propostas Nessa edição da Jornada, cada autor poderá encaminhar, até o dia 28 de fevereiro, três proposições de enunciados e também uma proposta de reforma legislativa do Código Civil, sobre tema controverso. Os interessados devem enviar as propostas por meio de formulário disponível na área do CEJ, no portal do CJF. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Tribunal Regional da 5ª Região Leilão A 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), que integra a Subseção Judiciária de Arapiraca, realiza, nos dias 21 e 28 de fevereiro, às 10h, no auditório da referida Subseção, a primeira e segunda praças, respectivamente, do leilão judicial da 8ª Vara. São 26 lotes de bens entre imóveis, veículos e móveis: de terrenos, carros e mo-tos, mesas e balcões. Informações: www.jfal.jus.br.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal de Justiça do Amapá realoca 49 servidores para 1º grau O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (20/2), liminar realocando 49 servidores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), lotados no 2º Grau, para o 1º Grau. A decisão tem como objetivo a distribuição equitativa da força de trabalho dos dois graus, como previsto na Resolução 219 do CNJ, que dispõe sobre priorização do 1º grau. A medida já foi cumprida pela justiça amapaense. A decisão tomada na 266ª Sessão Ordinária do órgão e, segundo o relator do processo, conselheiro Rogério Soares do Nascimento, tem como fim reajustar o número de servidores
das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus do TJAP, de forma que seja proporcional a média de processos distribuídos a cada grau. O 1º grau é considerado a porta de entrada da Justiça, onde tramitam a grande maioria dos processos. Na justiça amapaense, a situação não é diferente. De acordo com o relatório Justiça em Números, do CNJ, em 2016, a quantidade de casos pendentes de decisão no 1º grau era de quase 48 mil processos; sendo que, no 2º grau, esse número não chegava a 4 mil. A liminar também tratou do regime de remuneração de assessores jurídicos nos dois graus. Na decisão, o CNJ deixou a cargo do Tribunal definir a forma de unificação do regime dos servidores, em prestígio ao princípio da autonomia do Tribunal. Verticalidade Apresentada pela Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), o pedido de liminar tinha por objetivo determinar que o TJAP cumprisse os conceitos estruturantes da Resolução 219/CNJ, o que incluía a movimentação vertical de servidores do segundo para o primeiro grau. Inicialmente, com base nos estudos realizado pelo próprio Tribunal, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento determinou que 68 servidores deveriam ser realocados do 2º para o 1º grau até março de 2018, no entanto, após manifestação do Tribunal no dia 17 de fevereiro, a liminar foi modulada para reajustar o quantitativo para 49 servidores. Procedimento de Controle Administrativo (PCA) – 0007142-89.2017.2.00.0000
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Migalhas Lava Jato: STJ recebe denúncia contra Mario Negromonte por corrupção passiva Juiz flagrado com Porsche de Eike é condenado por peculato e lavagem de dinheiro