04 DE MARÇO DE 2016 22 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 22/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal Aparecida: http://aparecida1.com.br/portal/tjpb-mantem-condenacao-de-alunos-da-ufpb-por-racismo-emrede-social/ TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de 2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook, mensagens preconceituosas de cunho étnicosocial. Em uma postagem, o estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”. Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga na entrada, caga na saída. Me processa ae”. Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB). No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a dignidade humana”. Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo. Do G1PB
Portal Cofemac: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21903&Itemid=9999 Dois ex-prefeitos paraibanos são condenados à prisão por corrupção Portal Cariri em Ação: http://www.caririemacao.com/home/index.php/policia Dois ex-prefeitos paraibanos são condenados à prisão por diversos crimes Dois ex-prefeitos paraibanos das cidades de Duas Estradas e Mulungu foram condenados à prisão por crimes como falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e por delitos previstos na Lei de Licitações. Os condenados são Hélio Freire dos Santos (exprefeito de Duas Estradas-PB) e José Leonel de Moura (exprefeito de Mulungu-PB). As penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal (MPF), que foi quem obteve as condenações junto à Justiça Federal, ainda vai recorrer das duas decisões judiciais para pedir ampliação das penas. Hélio Freire dos Santos foi condenado a 6 anos de prisão, sendo 2 de reclusão e 4 de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Já José Leonel de Moura terá que cumprir 8 anos de prisão, sendo 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, além de multa. Duas Estradas – Em 2004, durante o mandato na prefeitura do município de Duas Estradas, Hélio Freire dos Santos forjou um processo de licitação e contratou diretamente a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. para construir 42 banheiros na zona urbana do município. Os recursos federais para a construção dos banheiros eram provenientes do Convênio nº 1357/2003 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O custo total do contrato ilegal firmado entre a prefeitura e a empresa inexistente Prestacon, após a licitação forjada, foi de R$ 76.250,82. Logo no início da execução da obra, o prefeito liberou 40% do valor do contrato. A empresa se apropriou do valor antecipado, no total de R$ 26.400,27, e não executou a obra. Perícia constatou que foi iniciada, mas não concluída, a construção de apenas 16 banheiros. Pela dispensa ilegal da licitação e desvio das verbas públicas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Hélio Freire dos Santos a 6 anos de prisão, sendo 2 de reclusão e 4 de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Também foram condenados a penas de reclusão, detenção e multa os sócios da Prestacon, João Freitas de Souza, Jackson de Andrade. Já o representante da Prestacon, Roberto Cordeiro de Araújo foi condenado pelo desvio e apropriação de recursos públicos. Cabe recurso aos condenados. Mulungu – Em 2006, José Leonel de Moura, então prefeito de Mulungu, em manobra com o então secretário de Educação do município José Carlos de Lucena (falecido) e Nelson Rufino da Silva (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município), dispensou ilegalmente uma licitação para realizar curso de capacitação de professores do programa de Educação de Jovens e
Adultos (EJA). Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da dispensa ilegal do procedimento licitatório, os condenados também forjaram a existência de uma licitação na modalidade carta convite, através da qual desviaram e se apropriaram de R$ 16.600,00 que deveriam ter sido aplicados na melhoria da precária educação pública no município com a capacitação dos professores do EJA. O ex-prefeito José Leonel de Moura foi condenado pela dispensa ilegal de licitação, desvio e apropriação de recursos públicos e falsificação de documentos públicos, crimes pelos quais terá que cumprir 8 anos de prisão, sendo 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nelson Rufino da Silva foi condenado a 1 anos e 11 meses de reclusão e multa pela falsificação de documentos públicos, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Cabe recurso aos condenados. Click PB
Portal Paraíba: http://www.paraiba.com.br/2016/04/22/87957-ex-prefeitos-de-duas-estradas-e-mulungu-saocondenados-a-prisao Ex-prefeitos de Duas Estradas e Mulungu são condenados à prisão Portal Paraíba On Line: http://paraibaonline.net.br/dois-ex-prefeitos-paraibanos-sao-condenados-apos-acoes-do-mpf/ Dois ex-prefeitos paraibanos são condenados apos ações do MPF Portal Parlamento PB: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-obtem-condenacao-de-ex-prefeitos-de-duasestradas-e-mulungu-20.04.2016 MPF obtém condenação de ex-prefeitos de Duas Estradas e Mulungu Portal Conexão Notícias http://conexaonoticias.com/noticia/18659/mpf-obtem-condenacao-de-ex-prefeitos-de-duasestradas-e-mulungu.html MPF obtém condenação de ex-prefeitos de Duas Estradas e Mulungu Portal Mídia: http://www.portalmidia.net/mpf-obtem-condenacao-de-ex-prefeitos-dos-municipios-de-duasestradas-e-mulungu/ MPF obtém condenação de ex-prefeitos de Duas Estradas e Mulungu
Portal Araçagi: http://www.portalaracagi.com/dois-ex-prefeitos-de-cidades-da-pb-sao-condenados-porfalsificarem-licitacoes/ Dois ex-prefeitos de cidades da PB são condenados por falsificarem licitações Penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve condenações de dois ex-prefeitos paraibanos por crimes como falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e por delitos previstos na Lei de Licitações. Os condenados são Hélio Freire dos Santos (ex-prefeito de Duas Estradas) e José Leonel de Moura (exprefeito de Mulungu). As penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O MPF vai recorrer das duas decisões judiciais para pedir ampliação das penas. Duas Estradas – Em 2004, durante o mandato na prefeitura do município de Duas Estradas, Hélio Freire dos Santos forjou um processo de licitação e contratou diretamente a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. para construir 42 banheiros na zona urbana do município. Os recursos federais para a construção dos banheiros eram provenientes do Convênio nº 1357/2003 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O custo total do contrato ilegal firmado entre a prefeitura e a empresa inexistente Prestacon, após a licitação forjada, foi de R$ 76.250,82. Logo no início da execução da obra, o prefeito liberou 40% do valor do contrato. A empresa se apropriou do valor antecipado, no total de R$ 26.400,27, e não executou a obra. Perícia constatou que foi iniciada, mas não concluída, a construção de apenas 16 banheiros. Pela dispensa ilegal da licitação e desvio das verbas públicas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Hélio Freire dos Santos a 6 anos de prisão, sendo 2 de reclusão e 4 de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Também foram condenados a penas de reclusão, detenção e multa os sócios da Prestacon, João Freitas de Souza, Jackson de Andrade. Já o representante da Prestacon, Roberto Cordeiro de Araújo foi condenado pelo desvio e apropriação de recursos públicos. Cabe recurso aos condenados. Mulungu – Em 2006, José Leonel de Moura, então prefeito de Mulungu, em manobra com o então secretário de Educação do município José Carlos de Lucena (falecido) e Nelson Rufino da Silva (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município), dispensou ilegalmente uma licitação para realizar curso de capacitação de professores do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da dispensa ilegal do procedimento licitatório, os condenados também forjaram a existência de uma licitação na modalidade carta convite, através da qual desviaram e se apropriaram de R$ 16.600,00 que deveriam ter sido aplicados na melhoria da precária educação pública no município com a capacitação dos professores do EJA.
O ex-prefeito José Leonel de Moura foi condenado pela dispensa ilegal de licitação, desvio e apropriação de recursos públicos e falsificação de documentos públicos, crimes pelos quais terá que cumprir 8 anos de prisão, sendo 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nelson Rufino da Silva foi condenado a 1 anos e 11 meses de reclusão e multa pela falsificação de documentos públicos, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Cabe recurso aos condenados.
Blogue Classe A da Notícia: http://classeadanoticia.blogspot.com.br/2016/04/mpf-condenam-ex-prefeitos-da-pb-de-duas.html Ex-prefeitos da PB são condenados à prisão; Duas Estradas e Mulungu Os ex-prefeitos paraibanos Hélio Freire dos Santos (Duas Estradas) e José Leonel de Moura (Mulungu) foram condenados pelo Ministério Público Federal (MPF), na Paraíba. Eles são acusados por crimes contra falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e por delitos previstos na Lei de Licitações. Contra os exs as penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Mesmo assim, o MPF pretende pedir ampliação as penas, para isso ele vai recorrer das duas decisões judiciais. Entenda os casos Duas Estradas No ano de 2004, Hélio Freire dos Santos, prefeito de Duas Estradas, forjou um processo de licitação e contratou a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda, para realizar o serviço na construção de 42 banheiros na zona urbana do município.Os recursos federais eram provenientes do Convênio nº 1357/2003 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O custo total do contrato ilegal firmado entre a prefeitura e a empresa inexistente foi de R$ 76.250,82. Logo no início da execução da obra, o prefeito liberou 40% do valor do contrato. A empresa se apropriou do valor antecipado, no total de R$ 26.400,27, e não executou a obra. Perícia constatou que foi iniciada, mas não concluída, a construção de apenas 16 banheiros. Pela dispensa ilegal da licitação e desvio das verbas públicas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Hélio Freire dos Santos a 6 anos de prisão, sendo 2 de reclusão e 4 de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Também foram condenados por penas de reclusão, detenção e multa os sócios da Prestacon, João Freitas de Souza, Jackson de Andrade. Já o representante da empresa, Roberto Cordeiro de Araújo, foi condenado pelo desvio e apropriação de recursos públicos. Cabe recurso aos condenados. Mulungu No ano de 2006, José Leonel de Moura, então prefeito de Mulungu, em manobra com o então secretário de Educação do município José Carlos de Lucena (falecido) e Nelson Rufino da Silva (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município), dispensou ilegalmente uma licitação para
realizar curso de capacitação de professores do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da dispensa ilegal do procedimento licitatório, os condenados também forjaram a existência de uma licitação na modalidade carta convite, através da qual desviaram e se apropriaram de R$ 16.600,00 que deveriam ter sido aplicados na melhoria da precária educação pública no município com a capacitação dos professores do EJA. O ex-prefeito José Leonel de Moura foi condenado pela dispensa ilegal de licitação, desvio e apropriação de recursos públicos e falsificação de documentos públicos, crimes pelos quais terá que cumprir 8 anos de prisão, sendo 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nelson Rufino da Silva foi condenado a 1 anos e 11 meses de reclusão e multa pela falsificação de documentos públicos, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Cabe recurso aos condenados.
Portal Matracas: http://www.matracas.com.br/noticia/11966/justi-a-federal-condena---pris-o-dois-ex-prefeitosparaibanos.html Justiça Federal condena à prisão dois ex-prefeitos paraibanos MPF vai recorrer para ampliação das penas A Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos paraibanos acusados de falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e delitos previstos na Lei de Licitações, atendendo pedido do Ministério Público Federal. Os condenados são Hélio Freire dos Santos (ex-prefeito de Duas Estradas) e José Leonel de Moura (ex-prefeito de Mulungu), ambas, no Agreste do Estado. As penas são de reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, mas o MPF já avisou que recorrerá para que sejam ampliadas. Por Jesimiel Ferreira
Portal Correio: http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/04/20/NWS,276666,7,416,POLITICA,2193-DOIS-PREFEITOS-CONDENADOSPRISAO.aspx Dois ex-prefeitos da PB são condenados à prisão Ex-gestores das cidades de Duas Estradas e Mulungu cometeram, segundo o MPF, crimes de falsidade ideológica, dispensa ilegal de licitações e desvio e apropriação de recursos públicos
Portal Festa PB: http://www.fetasppb.com.br/modules/news/article.php?storyid=3095 Portal Conceição On Line: http://www.conceicaopbonline.com/2016/04/dois-ex-prefeitos-da-paraiba-sao.html Portal Vale Notícia: http://valeenoticia.blogspot.com.br/2016/04/dois-ex-prefeitos-da-pb-sao-condenados.html Dois ex-prefeitos da PB são condenados à prisão Ministério Público Federal na Paraíba obteve junto à Justiça as condenações de dois ex-prefeitos paraibanos por crimes como falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e por delitos previstos na Lei de Licitações. Os condenados são Hélio Freire dos Santos (ex-prefeito de Duas Estradas, no Agreste, a 124 km de João Pessoa) e José Leonel de Moura (ex-prefeito de Mulungu, também no Agreste, a 85 km da Capital). As penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O MPF vai recorrer das duas decisões judiciais para pedir ampliação das penas. Duas Estradas Em 2004, de acordo com a acusação do MPF, durante o mandato na prefeitura do município, Hélio Freire dos Santos forjou um processo de licitação e contratou diretamente a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. para construir 42 banheiros na zona urbana do município. Os recursos federais para a construção dos banheiros eram provenientes do Convênio nº 1357/2003 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O custo total do contrato ilegal firmado entre a prefeitura e a empresa inexistente Prestacon, após a licitação forjada, foi de R$ 76.250,82. Logo no início da execução da obra, o prefeito liberou 40% do valor do contrato. A empresa se apropriou do valor antecipado, no total de R$ 26.400,27, e não executou a obra. Perícia constatou que foi iniciada, mas não concluída, a construção de apenas 16 banheiros. Pela dispensa ilegal da licitação e desvio das verbas públicas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a seis anos de prisão, sendo dois de reclusão e quatro de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Também foram condenados a penas de reclusão, detenção e multa os sócios da Prestacon, João Freitas de Souza e Jackson de Andrade. Já o representante da Prestacon Roberto Cordeiro de Araújo foi condenado pelo desvio e apropriação de recursos públicos. Cabe recurso aos condenados. Mulungu Em 2006, José Leonel de Moura, então prefeito da cidade, em manobra com o então secretário de Educação do município, José Carlos de Lucena (falecido) e Nelson Rufino da Silva (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município), dispensou ilegalmente,
conforme apontou o MPF, uma licitação para realizar curso de capacitação de professores do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da dispensa ilegal do procedimento licitatório, a acusação apontou que os condenados também forjaram a existência de uma licitação na modalidade carta convite, através da qual desviaram e se apropriaram de R$ 16.600 que deveriam ter sido aplicados na melhoria da educação pública no município com a capacitação dos professores do EJA. O ex-prefeito foi condenado pela dispensa ilegal de licitação, desvio e apropriação de recursos públicos e falsificação de documentos públicos, crimes pelos quais terá que cumprir oito anos de prisão, sendo cinco anos e dois meses de reclusão em regime semi-aberto e três anos e seis meses de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nelson Rufino da Silva foi condenado a um ano e 11 meses de reclusão e multa pela falsificação de documentos públicos, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Cabe recurso aos condenados.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Sem publicações.
Para STJ, cobrança por serviços de água e esgoto tem natureza tarifária Um dos temas disponibilizados esta semana pela Pesquisa Pronta define que cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O tribunal entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição. “A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas”, resume a ementa do acórdão de repetitivos disponível na pesquisa. O tema pode ser acessado na Pesquisa Pronta com o título “Natureza jurídica das contraprestações cobradas por concessionárias de serviço público pelo fornecimento de água e esgoto”. Impacto Na ferramenta é possível conferir um julgado de repetitivos e 106 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. A definição da natureza jurídica do serviço tem impacto em diversos questionamentos que envolvem ações judiciais de cobrança de taxas não pagas. Os questionamentos geraram a edição de duas súmulas anotadas. A primeira diz que as ações de restituição de valores pagos não devidos devem seguir os prazos previstos no Código Civil (Súmula Anotada 412/STJ). Esta súmula consolida a posição do tribunal acerca da inaplicabilidade da prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) pleiteada por alguns consumidores. A segunda afirma que é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula Anotada 407/STJ).
Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de governador do Piauí por rompimento em barragem Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (20) o julgamento do governador do Piauí, Wellington Dias, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado pelo Ministério Público por crime de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões. Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal (PI), na região norte do Estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. O julgamento da ação penal foi iniciado na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. Imprudência Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, o governador teria agido de forma “imprudente”, ao autorizar o retorno dos moradores, retirados da área depois que laudo técnico teria apontado o risco de rompimento por falhas estruturais da barragem. No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenara o retorno dos moradores após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento. O relator da ação penal no STJ, ministro Raul Araújo, sublinhou as medidas tomadas pelo governo do Piauí para retirar os moradores das áreas de risco e para tentar reforçar a estrutura da barragem, na tentativa de evitar o rompimento. Para o relator, “não se constata falta de prudência” do governador, conforme denúncia do Ministério Público. Raul Araújo votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias. Após a
apresentação do voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação do governo de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137 Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987. Depois do acidente, foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos. Danos materiais e morais A sentença fixou o valor da indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41. Efetividade jurisdicional Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ. O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de “dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997”. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença. “Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional”, disse o relator.
Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou a Copabo Consultoria e Negócios Ltda. a devolver à Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. o valor de € 409.409,20, pago a título de adiantamento de comissão sobre as vendas de geradores de turbinas eólicas. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em outros países. Nesse procedimento, o tribunal analisa a regularidade do processo, como o respeito ao contraditório, à ampla defesa e aos direitos fundamentais, mas não entra no mérito da demanda. O caso trata de contrato de representação firmado entre a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. e a Copabo Consultoria e Negócios Ltda., em outubro de 2007, para a promoção de venda de aerogeradores. Pagamento de comissão De acordo com os autos, a Vestas Argentina deveria pagar à Copabo Indústria, conforme estabelecido em contrato, comissão em euro com base em porcentagem diferente e limite sobre as vendas de geradores de turbinas eólicas. O contrato teria vigência pelo prazo de dois anos, podendo ser prolongado caso os resultados dos negócios fossem satisfatórios para ambas. Entretanto, a avença não sofreu prorrogação, expirando em 30 de setembro de 2009. Segundo a Vestas, o contrato previa ainda, em sua cláusula 22, que qualquer litígio deveria ser solucionado por meio de arbitragem. Em novembro de 2007, houve alteração no contrato de representação para que a Copabo Indústria cedesse à Copabo Consultoria todos os seus direitos e obrigações. Instalação de arbitragem Em julho de 2011, a Copabo Consultoria formalizou um pedido de instalação de arbitragem na Corte Civil y Mercantil de Arbitraje (Cima) requerendo a condenação do Grupo Vestas a pagar 80% da comissão gerada pelas vendas de aerogeradores à empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. (NEO).
Com esse pedido, a empresa pretendia a percepção da importância de € 1.637.636,80, acrescidos da correção legal, a título de pagamento de comissões. A Vestas Brasil e Vestas Argentina apresentaram, conjuntamente, demanda reconvencional, na qual solicitaram ao árbitro, em preliminar, a declaração de nulidade do contrato de representação e, subsidiariamente, caso assim não se entendesse, que fosse declarado que a Copabo Consultoria não tinha nenhum direito ao recebimento de comissão de agenciamento. Ao final, pediram a condenação de Copabo Consultoria a restituir para a Vestas Brasil o valor de € 409.409,20, acrescidos de correção legal, além da condenação ao pagamento de custas. Na sua decisão, a corte arbitral, além de entender que a Copabo Consultoria não fazia jus a nenhuma comissão referente ao contrato de representação, acabou condenando-a ao pagamento do valor solicitado pela Vestas Brasil, a título de adiantamento de comissão. Pressupostos preenchidos O ministro Salomão verificou que os pressupostos para a homologação foram devidamente preenchidos. Segundo ele, o laudo arbitral transitou em julgado, com a devida autenticação pelo cônsul brasileiro. Além disso, a tradução dos documentos, por tradutor juramentado, no Brasil, também está nos autos do processo. Por sua vez, a convenção de arbitragem também conta com a chancela consular e está devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Quanto à alegação da Copabo de que a devolução de pagamento, determinada na sentença arbitral, não foi objeto do pedido, o ministro Salomão afirmou que ficou comprovado que a empresa em nada contribuíra para a captação de cliente para qualquer companhia do Grupo Vestas, nem para a conclusão do contrato de agenciamento celebrado em 2007. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende aposentadoria compulsória de diplomatas Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu tutela de urgência a dez diplomatas que estão na iminência de serem alcançados pela aposentadoria compulsória. Os diplomatas buscam obter a declaração de inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 152/15, que estabeleceu regras diferenciadas para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
O relator, ministro Humberto Martins, negou o mandado de segurança. Para ele, a Constituição Federal confere à lei complementar o poder de regulamentar a matéria. Martins também destacou que a existência de regras diferenciadas não fere o princípio da isonomia e citou como exemplo o regime diferenciado de férias de magistrados e a aposentadoria especial de professores. O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Caso o relator fique vencido, a seção vai encaminhar o processo para apreciação da Corte Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário, que dispõe que somente o plenário ou o órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Tutela de urgência Devido à excepcionalidade da situação, pois alguns diplomatas, em serviço no exterior, estão prestes à aposentadoria, a seção deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da aposentadoria compulsória até a conclusão do julgamento. Os ministros entenderam demonstrada a possibilidade de os diplomatas vierem a sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso sobrevenha a aposentadoria, e a Corte entenda pela inconstitucionalidade do dispositivo legal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguradora não está obrigada a renovar automaticamente seguro de vida em grupo Nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. É necessário, todavia, que a previsão de não renovação esteja estabelecida no instrumento contratual. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determina que a não renovação seja precedida de notificação em prazo razoável. Os julgados relativos à validade das cláusulas que prevejam a possibilidade de não renovação dos seguros coletivos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo contém 73 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Proteção exagerada
O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de ação em que a parte autora defendeu a conduta ilegal da seguradora, que se recusou a renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática. Ao negar o pedido dos segurados, a Terceira Turma do STJ registrou que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boafé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”. A turma também entendeu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário irá debater a conciliação e o novo Código de Processo Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza nos dias 12 e 13 de maio, em Brasília, o seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. O objetivo do evento é promover ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do Código de Processo Civil de 2015 e da sua regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF. A realização do seminário conta com parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O seminário tem como público-alvo magistrados federais e estaduais; membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como professores, advogados e estudantes.
No evento serão elaboradas propostas de enunciados que serão analisadas e aprovadas pelos participantes durante os trabalhos em grupo coordenados por magistrados federais representantes de cada região. A coordenação científica do encontro é dos ministros do STJ Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca. Ambos participarão da solenidade de abertura, juntamente com o presidente do STJ e do CJF, ministro Francisco Falcão. Também estarão presentes o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins. Certificação A emissão do certificado, para aqueles participantes que o desejarem, será realizada mediante o registro de duas das três frequências previstas no encontro para todos os participantes. Para certificação do credenciamento Enfam, será exigida dos magistrados, além da frequência, participação efetiva nos grupos de trabalho e na plenária. Clique aqui e faça a sua inscrição. Do CJF -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Colinas (MA) divulga números de mutirão de audiências previdenciárias O Fórum da Comarca de Colinas (MA) divulgou os resultados das audiências previdenciárias realizadas nos meses de fevereiro, março e abril, totalizando 116 eventos. As audiências foram realizadas em três semanas alternadas, sendo uma em cada mês, direcionadas a processos que pleiteavam benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e benefícios de prestação continuada. De acordo com Marcelo Oka, titular da Comarca de Colinas, durante as audiências foram realizadas perícias médicas nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, além de perícia social nos casos de benefícios de prestação continuada. “O julgamento dessas demandas na Justiça Estadual, onde o magistrado encontra-se mais próximo dos fatos, o que facilita a construção do acervo probatório pelas partes, além de vistorias realizadas pelo juízo em cada processo”, ressaltou Oka. Ele observou, ainda, que apesar de feitas as intimações, representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não compareceram às audiências, sob argumento de limitações orçamentárias, mas reservando-se o direito de apreciar as provas em sede de alegações finais. “O exame da matéria compete à Justiça Estadual por delegação constitucional estampada no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. Ressalte-se que as atuais demandas estão sendo processadas e julgadas na Seção Judiciária de Balsas, conforme Portaria Presi/Secge 310, de 8 de setembro de 2014, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região”, explicou Marcelo Oka. De acordo com o dispositivo constitucional mencionado pelo juiz, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Fonte: CGJ-MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Roraima realiza primeira sessão de júri popular por videoconferência Na manhã de segunda (18/4), teve início a primeira sessão de Júri Popular por videoconferência no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, em Roraima. Trata-se de um marco para o Judiciário roraimense, por ser a primeira sessão realizada na Região Norte e a segunda no Brasil. Presidida pelo juiz da 2ª Vara do Júri, Jaime Pla Pujades de Avila, a reunião do Júri contou com a presença do defensor
público Stélio Dener e do promotor de Justiça Valmir Costa da Silva Filho. O réu, Bruno Almeida da Silva, acusado por tentativa de homicídio, encontra-se recolhido na Penitenciária Federal do Rio Grande do Norte, por ser preso de alta periculosidade e integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele também é acusado por organização criminosa, tráfico de drogas e roubo, entre outros crimes graves. Bruno encontra-se no presídio de segurança máxima por causa da operação integrada do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Ministério Público e Polícia Federal para desmantelar a organização criminosa em Roraima, que culminou com a decisão que determinou que os líderes e vários integrantes ligados ao PCC fossem encaminhados a presídios federais. Como o deslocamento requer um grande aparato para garantia da segurança dos agentes e do próprio acusado, o que acarretaria gasto considerável aos cofres públicos, o TJRR e o Sistema Prisional do Rio Grande do Norte celebraram essa parceria para realização da sessão por meio de teleconferência. Fonte: TJRR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal baiano transmite ao vivo reunião dedicada à melhoria do PJe
Magistrados reuniram-se no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na segunda-feira (18/4), para um encontro de avaliação e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Transmitidas pelo canal do TJBA no YouTube, as exposições e debates foram das 8h às 18h. Foram convocados juízes das varas Cível, de Acidente de Trabalho, de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, e de Família, que utilizam o PJe. A corregedora das comarcas do interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende abriu o evento. Em seguida, a juíza Marielza Brandão, assessora especial da Presidência para Assuntos Institucionais, analisou o cenário atual e as perspectivas do Pje. Os magistrados tiveram espaço para questionamento e compartilhamento de experiências. A presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também participou. A programação incluiu abordagem dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), ministrada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, e uma revisão dos procedimentos de uso da ferramenta Pje pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
Satisfação - A reunião também tratou dos resultados obtidos até o momento na pesquisa de satisfação sobre o Processo Judicial Eletrônico, disponível no portal do Pje para todos os magistrados responderem. A pesquisa busca fazer um diagnóstico prévio das facilidades e dificuldades de quem já usa o sistema na unidade judiciária em que exerce titularidade, substituição ou atua como magistrado de comarca agregada. O questionário objetiva também identificar o usuário, verificar a sua experiência e operação com o uso do PJe, assim como se possui a estrutura adequada. Implantado na Bahia em abril de 2014, o PJe permite a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo. Fonte: TJBA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ debaterá permuta de juízes de TJs durante audiência pública em maio
A permuta de magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça será tema de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 24 de maio. O evento busca manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida. As inscrições começarão na segunda-feira (25/4) e vão até 8 de maio. Com a audiência, a ser realizada no plenário do CNJ, o conselho buscará tratar questões sobre a auto aplicabilidade, o sentido e o alcance da previsão constitucional sobre a permuta de magistrados. A intenção é garantir participação equânime de diversas correntes de opinião. O evento atende pedido de providências da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que teve relatoria do conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand. Interessados em participar da audiência pública devem enviar e-mail para permuta.audiencia@cnj.jus.br com indicação do representante, do órgão ou da entidade a que está vinculado, do cargo, do CPF e dos pontos que pretende abordar. Ao fim das inscrições, será divulgada lista dos habilitados, que terão direito à entrega de memoriais e exposição oral. As apresentações ocorrerão das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h30. A audiência pública está orientada por oito pontos principais: I - Dos requisitos para permuta: vitaliciedade, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, produtividade etc. II - Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada estado da Federação a que pertença o tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na
contagem recíproca de tempo de serviço ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88); III - Da exigência de permanência mínima na nova jurisdição com o objetivo de evitar a aposentadoria precoce daquele que permuta; IV - Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88); V - Da irredutibilidade de subsídio em razão da permuta; VI - Da posição na lista de antiguidade após a permuta; VII - Da permuta de juízes substitutos; VIII -Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016
Publicada nesta quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos. A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças para participação de atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outras afins. Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas. As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a
circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas. “Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi. A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição. Leia aqui a íntegra da Recomendação 21, de 19 de abril de 2016. Corregedoria Nacional de Justiça ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ ouvirá atores do Judiciário sobre conciliação na Justiça do Trabalho As peculiaridades da Justiça do Trabalho e os desafios para disciplinar normas sobre solução alternativa de conflitos dentro desse ramo levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar um grupo de trabalho dedicado ao assunto (Portaria 25/2016). Antes de propor regulamentação específica, o grupo quer ouvir diferentes atores sobre soluções que resultem em um melhor serviço ao cidadão sem descaracterizar o princípio que norteia a Justiça do Trabalho – fazer cumprir os direitos dos hipossuficientes nas relações de Esse foi o tema do terceiro e último seminário realizado pela Justiça do Trabalho do Paraná, na última semana, sobre três temas prioritários na agenda do CNJ – os outros dois foram priorização do Primeiro Grau e combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Em mesa presidida pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, participaram do seminário final os conselheiros Carlos Eduardo Dias, Gustavo Alkmim e Luiz Claudio Allemand, que integram o grupo da Portaria 25/2016. Ao ser alterada, devido ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à Lei de Mediação (13.140/2015), a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos (Resolução CNJ 125/2010) explicitou que a situação da Justiça do Trabalho seria abordada em outra norma. Segundo explicou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a segmentação foi proposta para uma melhor
avaliação dos possíveis impactos que poderiam ser gerados com a adoção de uma solução igual para todos os ramos de Justiça. “Nós da Justiça do Trabalho já nascemos falando de conciliação no Primeiro Grau, então ficamos preocupados de ter um tratamento comum para esse ramo de Justiça que lida com questões tão delicadas”, explicou. Dois exemplos citados pelo conselheiro foram a criação de câmaras privadas de mediação e a conciliação pré-processual, que segundo ele, já resultaram em experiências negativas no passado. “Não queremos transformar essas soluções em medidas de precarização”, completou. O conselheiro lembrou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho limitou o novo CPC ao determinar que o artigo 165 só se aplica nos conflitos coletivos de natureza econômica, e que a Lei de Mediação demandou regulamentação específica quanto à Justiça do Trabalho. “Não sou contra a mediação, mas acredito que os números são menos importantes que a efetividade de direitos e educação para o respeito às leis que só ocorre pela atuação do Judiciário”, disse. Representante da advocacia no grupo e novo ouvidor do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand citou números para defender soluções que busquem dar mais celeridade e efetividade aos conflitos judiciais. “Em 2015, dos 16 mil contatos feitos à Ouvidoria do CNJ, 50% eram sobre morosidade. Temos que mostrar alternativas para o cidadão”, disse. O conselheiro informou que trabalha em um projeto para que as ouvidorias trabalhem de forma mais proativa para encaminharem processos diretamente à conciliação. Também da Justiça do Trabalho, o conselheiro Gustavo Alkmim reforçou que a solução alternativa de conflitos pode ser útil, mas não é a solução para os problemas do Judiciário. “Conhecemos os acordos desde sempre na Justiça do Trabalho, mas nem por isso deixamos de ter avalanche de processos”, observou. O conselheiro reforçou que nem sempre é possível importar modelos da Justiça Comum, como a conciliação pré-processual e a mediação de forma ampla, o que poderia resultar em privatização de serviços. “A Justiça do Trabalho pode lidar com tema da conciliação sem recorrer a algo exótico”, afirmou. No debate com o público, os conselheiros reforçaram a preocupação do CNJ em estabelecer diálogo para a construção de propostas que garantam a efetividade de decisões que não resultem em perda de direitos. “Queremos ideias para negociação ampla dentro do nosso segmento, ouvir até que ponto podemos fazer esse incentivo às soluções alternativas de conflito”, concluiu o conselheiro Gustavo Alkmim. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sessão virtual: Conselho determina revisão na lista de antiguidade do TJMG Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) terá que revisar a sua lista de antiguidade de magistrados, usada nas promoções e remoções no âmbito da Corte. Ao julgar, na 10ª Sessão Plenária Virtual, o Pedido de Providências 0004609-65.2014.2.00.0000, o CNJ anulou o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual 59/2001, que computava o tempo de serviço público no estado de Minas Gerais na apuração da antiguidade dos magistrados da Justiça Estadual mineira. Os autores do pedido alegam que o critério é discriminatório e não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Fernando Mattos, relata que, apesar de o TJMG argumentar que a lei estadual está alinhada aos preceitos da Loman, a norma não prevê essa possibilidade. Segundo o relator, na ausência de previsão legal ou constitucional, não caberia à legislação estadual inovar na matéria. Dispositivo semelhante adotado pelo TJTO já havia sido afastado pelo CNJ em 2011. “O critério adotado pelo Tribunal requerido para aferição da antiguidade menoscaba a uniformidade que pauta a carreira da magistratura estadual nacional, porquanto beneficia apenas o magistrado que, em outra época, serviu ao Estado de Minas Gerais”, afirma o relator em seu voto. Em setembro de 2014, o entendimento do CNJ em relação à lei estadual do Tocantins foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de um mandado de segurança. Na época, o Supremo decidiu que o critério de desempate deve ser a antiguidade na carreira e, no caso de posse no mesmo dia ou mesmo tempo de carreira, a classificação no concurso público. “Reconhecida a antinomia entre o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual 59/2001 e a Loman, compete a este Conselho restaurar a ordem legal e determinar a revisão da lista de antiguidade do TJMG com a exclusão do tempo de serviço no estado de Minas Gerais como fator a ser considerado na apuração”, diz o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos conselheiros que participaram do julgamento. A decisão, no entanto, não altera eventuais promoções ou remoções já efetivadas pelo TJMG. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ traça parcerias com universidades e avança no Cidadania dos Presídios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinará, em breve, termo de cooperação com a Universidade de Vila Velha (UVV) e com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para operacionalizar as ações do Projeto Universidade no Cárcere. O objetivo é permitir e estimular maior integração e interação das instituições de ensino superior junto ao sistema prisional, abrindo oportunidades para ações de estágio, pesquisa, extensão e residência multiprofissional, além de aprimorar a qualificação dos próprios internos e agentes penitenciários. O projeto é um desdobramento do terceiro eixo do Programa Cidadania nos Presídios, lançado em fevereiro de 2015 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no Espírito Santo. O Cidadania nos Presídios tem como objetivo melhorar e aperfeiçoar as rotinas dos processos de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais aptos à sociedade. O projeto piloto está em fase de execução e já vem alterando a face do sistema carcerário do Espírito Santo. As duas universidades capixabas que se mostraram habilitadas à iniciativa apresentaram seus principais projetos acadêmicos ao CNJ. O destaque é para aqueles relacionados com capacitação e formação profissional, pesquisa, extensão e estágio, contemplando os mais diversos profissionais, além da oferta de cursos de Educação a Distância (EAD) para a comunidade carcerária – iniciativa que vai permitir a cada unidade prisional transformar-se em um polo de ensino a distância. Os projetos de extensão universitária envolvendo as unidades prisionais também serão incentivados por edital específico a ser lançado pelo Ministério da Educação. Autonomia social - As parcerias com as universidades devem ampliar a rede de prestação de serviços de assistência jurídica, à saúde, psicológica, social e profissionalizante, entre outras, voltada para o detento e sua família, e também aos funcionários de presídios. O objetivo é estimular a efetiva cidadania de presos e egressos, conferindo-lhes autonomia social. Outro foco importante é potencializar o estudo e a investigação de alunos e professores das instituições de ensino, exercitar a vivência solidária e a prática do aprendizado teórico, possibilitando-lhes melhor qualificação acadêmica e profissional. Segundo o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi, trata-se de um projeto virtuoso, pois “a academia tem potencial para ajudar na erradicação ou minimização das
mazelas e danos que advém do cárcere. Soluções simples e objetivas, sem interferir na dinâmica e rigor da exigida segurança, própria desses ambientes, podem legar a esses espaços muitas vantagens e funcionalidades operacionais, contribuindo para a humanização do convívio e a amplificação das propostas de diversificação de serviços e qualificação". Os ganhos tendem a superar o ambiente prisional, na visão do coordenador do DMF. “Com o projeto, agentes penitenciários e familiares de presos também poderão se beneficiar de uma integração, cujo escopo é a mudança das referências do ciclo de violência que decorre como efeito sintomático de lugares com pouca ou nenhuma infraestrutura e apoio assistencial para aqueles que ali estão custodiados, ou que ali trabalham e circulam”, observou Lanfredi. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias
Servidores do IPHAN fazem jus à nova Estrutura Remuneratória Especial A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou a tese, durante a sessão do dia 14 de abril, em Brasília, de que o art. 19 da Lei nº 12.277/10 deve ser interpretado no sentido de que a nova Estrutura Remuneratória Especial (ERE) é aplicável não apenas aos dezesseis engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos que foram redistribuídos de outros órgãos para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas, também, aos demais técnicos e analistas, de nível superior, que ocupam os cargos nas respectivas áreas de atuação. A decisão aconteceu no julgamento de um incidente de uniformização em que o Colegiado da TNU, por maioria, deu-lhe provimento nos termos do voto do juiz federal Frederico Koehler, ficando vencido o voto da relatora, juíza federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi. O pedido foi movido por uma servidora pública do IPHAN, contra decisão da Seção Judiciária de Pernambuco que, ao manter sentença de primeiro grau, negou o pedido da autora para receber seus vencimentos nos moldes da referida lei. A requerente da ação alegou em seu processo à TNU que, por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, ao seu entender, independentemente do cargo que ocupa, mas regido pela Lei nº. 8.112/90, também fazia jus a receber seus vencimentos dessa forma. Afirmou ainda que “em razão dessa identificação equivocada de códigos de profissões, curiosamente apenas 16
servidores IPHAN, em todo o Brasil, foram contemplados pela ERE instituída pela Lei nº 12.277/2010, sendo dez da ativa e seis aposentados e pensionistas”. De acordo com os autos, ela defendeu ainda que a Lei nº 11.233/2005 reconheceu a equivalência dos cargos ocupados tanto pelos servidores originários do IPHAN quanto dos provenientes de outros órgãos, tendo unificado as nomenclaturas e códigos de cargos no âmbito da autarquia. Com o propósito de comprovar a divergência, apresentou como paradigma julgado da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina (Processo n.º 5000871-07.2012.4.04.7200). Decisão O juiz federal Frederico Koehler conheceu o recurso em virtude da adequada comprovação da divergência jurisprudencial em torno da tese jurídica debatida pelo acórdão recorrido e pelo julgado paradigma. De acordo com ele, pode-se concluir que a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.277/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei nº 8.112/90, “haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”. Para o magistrado, admitir tal possibilidade implicaria ofensa não só ao princípio da razoabilidade, mas também ao princípio republicano, pois a lei teria como destinatário um grupo específico de pessoas identificadas, às quais teriam sido conferidos privilégios. “A interpretação das normas infraconstitucionais deve ter como parâmetro, sempre, a norma constitucional, em especial, no presente caso, os princípios da igualdade, isonomia e razoabilidade, devendo-se levar em consideração o regramento geral sobre a matéria, exposto no art. 41, §4º da Lei 8.112/90”, explicou. Dessa forma, por maioria, o Colegiado da TNU, com base na Questão de Ordem nº 38 da Turma, aplicou o direito ao caso concreto para fins de reconhecer à demandante o direito à opção pela estrutura remuneratória prevista no art. 19, da Lei nº 12.277/2010, com pagamento das diferenças desde a data da formalização da opção. Processo nº 0502898-93.2011.4.05.8300 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Publicada resolução que altera dispositivos no Regimento Interno da TNU Também foram publicadas mudanças na resolução que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização. Foram publicadas nesta sexta-feira, 22 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), as resoluções 392 e 393, de 19 de abril de 2016, que alteram dispositivos no Regimento Interno da
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), e alteram e incluem dispositivos na Resolução 347/2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, respectivamente. As modificações foram aprovadas pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), durante sessão realizada no dia 7 abril de 2016, para que pudessem se ajustar às disposições do Novo CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). No que tange às mudanças no Regimento Interno da TNU, os principais pontos são: a acomodação no sistema dos juizados especiais federais da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo Código de Processo Civil; a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno; e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis. Quanto às alterações na resolução que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, também visando o atendimento ao novo CPC, estão o aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de turma recursal. Consta ainda a inclusão do Art. 6º, estabelecendo que na contagem de prazo em dias serão computados somente os dias úteis, e, no Art. 2ª, a adição do § 6, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.
http://www.trf5.jus.br/murais/2802-Mural22-04-16.pdf
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