Clipagem de 22 de fevereiro de 2018

Page 1

22 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 22/02/2018









http://www5.trf5.jus.br/murais/3116-Mural22-02-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - TV Cabo Branco “Bom Dia Paraíba”:

http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/bom-diaparaiba-fala-sobre-o-uso-de-canabidiol-em-tratamentos-medicos/6519809/ ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Twitter “@trf5”: https://twitter.com/trf5/status/966754809234755584


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk3MTg= TRF5 promove curso sobre PJe na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba iniciou, nesta quarta-feira (21), no edifíciosede, em João Pessoa, um curso que aborda o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das Varas de Execução Fiscal. O treinamento, que acontece até esta sexta-feira (23), é direcionado para magistrados, diretores de secretaria e servidores da Seccional paraibana. A capacitação, ministrada pela diretora da Secretaria Judiciária do TRF5, Telma Motta, objetiva difundir as novas práticas cartorárias para a Execução Fiscal Eletrônica. “Antes, algumas atividades demandavam uma ação a ser praticada pelos servidores e magistrados. Agora o sistema as fará sozinho, agilizando o trâmite processual”, explicou a diretora. O evento também abordarát a ferramenta Business Intelligence, que é um faciliador da análise de dados e processos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk3MTQ= Cannabis para fins medicinais O Via Legal desta quarta-feira (21) traz uma reportagem inédita sobre uma decisão judicial que tem mudado a vida de centenas de famílias em todo o Brasil. A Justiça Federal da Paraíba confirmou uma liminar e autorizou uma associação de João Pessoa a cultivar e manipular a Cannabis para fins edicinais. É que o canabidiol paraibano garante a qualidade de vida dos pacientes e custa dez vezes menos que o óleo importado dos Estados Unidos. Nossa equipe foi até a Paraíba para conhecer a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) e conversou com os pais da pequena Alice, que encontraram no “óleo Esperança” a solução para as crises de convulsão da filha. Confira esta e outras reportagens no programa Via Legal, que começa às 21h, na TV Justiça. Veja também pela internet, no canal www.youtube.com/programaViaLegal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Tribuna do Cariri”: http://www.tribunadocariri.com.br/2018/02/mpf-pede-prisao-de-empresarioe-filho.html


- Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/?wordfence_logHuman=1&hid=5E75441A7CDD617D EBDB912F3D1778EF - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/02/mpf-de-campina-grande-pede-prisaode-pai-e-filho-condenados-por-trabalho-escravo/ MPF de Campina Grande pede prisão de pai e filho condenados por trabalho escravo O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) pediu, nesta quarta-feira (21), que a Justiça Federal expeça mandados de prisão contra Marcelo Renato Arruda e seu filho George Luis Arruda. Ambos foram condenados pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Eles são proprietários da João Arruda Construções e Mineração – empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado – e da companhia de mineração Dolomil – situada em Campina Grande. Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo as penas aumentadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF. Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 239.700 de multa; e George à pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 57.120 de multa. O aumento das penas pelo TRF, com parcial provimento à apelação do MPF, inviabilizou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Na apelação, o Ministério Público Federal argumentou que as penas deveriam ser maiores porque, mesmo os réus sendo donos de uma empresa de equipamentos de proteção individual, os trabalhadores da mineração não tinham acesso aos equipamentos adequados. Trabalho escravo – Segundo relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Repórter PB”:


http://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/02/21/justi%C3%A7afederal-na-para%C3%ADba-promove-curso-sobre-pje-no-%C3%A2mbito-daexecu%C3%A7%C3%A3o-fiscal/73254.html Justiça Federal na Paraíba promove curso sobre PJe no âmbito da Execução Fiscal A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) iniciou, nesta quarta-feira (21), no edifício-sede, em João Pessoa, um curso que aborda o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das Varas de Execução Fiscal. O treinamento, que acontece até sexta-feira (23), está sendo ministrado por equipe do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e é direcionado para magistrados, diretores de secretaria e servidores da Seccional paraibana. A capacitação objetiva difundir as novas práticas cartorárias para a Execução Fiscal Eletrônica. "O curso visa uma formação continuada dos que trabalham com o PJe na Execução Fiscal, cuja implantação foi concluída em todas as Varas em 2017", afirmou o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. As aulas estão sendo ministradas pela diretora da Secretaria Judiciária do TRF5, Telma Motta, que está apresentando, nestes dois primeiros dias de curso, o fluxo automatizado da execução fiscal, a refletir uma nova forma de trabalhar no sistema. "Há um novo fluxo de atividades que possui relevante nível de automatismo. Antes algumas atividades demandavam uma ação a ser praticada pelos servidores e magistrados. Agora o sistema as fará sozinho, agilizando o trâmite processual", explicou. Na sexta-feira (23), o evento abordará a ferramenta Business Intelligence. De acordo com a diretora, "todos os relatórios de gestão da 5ª Região passarão a ser elaborados em sistemas que facilitam a análise de dados, congregando informações dos processos físicos e eletrônicos de forma facilitada".

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Código Florestal: ministro Marco Aurélio e ministra Cármen Lúcia apresentam seus votos Após os votos do ministro Marco Aurélio e da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi suspenso, na sessão desta quarta-feira (21), o julgamento das cinco ações que discutem dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)


4901, 4902, 4903 e 4937 voltam a ser analisadas na sessão plenária desta quinta-feira (22). Reserva Legal Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio destacou que, em relação a dispositivos que tratam da Reserva Legal, alguns pontos da norma sinalizam, de forma errônea, que espaços protegidos são áreas contrárias ao desenvolvimento econômico. O ministro observou, contudo, “que é impróprio, a pretexto de viabilizar a produção econômica de entes federados com significativa porção do território alcançada por restrições ambientais, descaracterizar espaços especialmente protegidos”. Nesse sentido, o ministro considerou constitucionais os itens do código que prescrevem a dispensa de reserva legal nas áreas utilizadas por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, dentre outras atividades. Para ele, não se trata de autorização genérica para o desmatamento. “A atuação dos mencionados empreendimentos continuará condicionada a estudo prévio de impacto ambiental e a obtenção das licenças ambientais, de modo que serão mantidos mecanismos importantes de tutela do meio ambiente”. Por outro lado, o ministro considerou inconstitucional a regra do artigo 15 da norma, que autoriza o cômputo de áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal. Para ele, embora o preceito não permita novos desmatamentos, ao prever a impossibilidade de conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo reduz desarrazoadamente a viabilidade de recomposição da cobertura vegetal, revelando-se incompatível com o dever estatal de proteção do meio ambiente. O ministro conferiu ainda interpretação conforme a Constituição a alguns dispositivos para condicionar a compensação de área de reserva legal desmatada à existência de identidade ecológica com o espaço correspondente localizado no mesmo bioma. Sanção e reparação ambiental A respeito dos mecanismos de sanção e reparação ambiental, o ministro Marco Aurélio considerou inconstitucional o marco temporal (22 de julho de 2008) que cria regimes diferenciados de recomposição da vegetação para antes e depois dessa data. Para ele, não há respaldo para o tratamento mais benéfico conferido a proprietários de áreas ilegalmente devastadas até esse marco. “O regime deve ser único e atender ao comando constitucional de proteção e recuperação de processos ecológicos essenciais”, disse. Além disso, segundo o ministro, a inconstitucionalidade do marco temporal resulta, por decorrência lógica, na insubsistência do próprio regime de transição, revela proteção insuficiente do meio ambiente ao afastar a reparação


integral nos processos ecológicos essenciais. “É permissivo para aqueles que descumpriram por anos as normas de proteção ambiental”. No entanto, de acordo com o voto, as inconstitucionalidades do regime de transição não conduzem à automática inconstitucionalidade do Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo objetivo é incentivar os produtores rurais a recomporem a vegetação. Para o ministro, os preceitos não revelam anistia ao produtor. O PRA possui balizas adequadas à promoção de políticas públicas de tutela ambiental, descreve as obrigações a serem cumpridas e as medidas de recuperação que devem ser empreendidas pelos proprietários. “Em momento algum os preceitos revelam anistia ao produtor. As sanções são afastadas somente quando inteiramente cumpridos os termos de compromisso”, disse. Ministra Cármen Lúcia A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou em parte o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, proferido em novembro passado, para declarar a inconstitucionalidade de diversos pontos da lei, mas divergindo em alguns pontos. O critério usado pela ministra foi impedir o retrocesso socioambiental, vetando medidas que reduzam o nível de proteção ao meio ambiente sem propor medidas compensatórias. “Não é compatível com a Constituição, em nome da 'flexibilização' da legislação ambiental, aniquilar direito que tenha sido conquistado, sem que sejam simultaneamente editadas medidas que compensem o impacto ambiental causado por normas mais permissivas”, disse. Programa de Regularização Ambiental A ministra entendeu que a lei não institui anistia aos agricultores, uma vez que eles continuam sujeitos a punições em caso de descumprimento dos programas de regularização. A fórmula adotada pela lei estimularia o infrator a recuperar a área degradada. “Mesmo para fatos ocorridos antes de 22 de julho de 2008 os infratores ficam sujeitos à autuação e punição se descumprirem os ajustes firmados nos termos de compromisso – medidas administrativas a serem aplicadas se não forem recompostas as partes degradadas de Área de Proteção Permanente ou Reserva Legal, para que o infrator seja transformado em agente de recuperação das áreas degradadas”, afirmou. Em seu voto, também deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 59 para afastar, no decurso da execução dos termos dos Programas de Regularização Ambiental, o risco de prescrição e decadência dos ilícitos de antes de 22 de junho de 2008 e infrações delas decorrentes. Supressão de vegetação, encostas, reservatórios e cursos d’água


A ministra ainda considerou inconstitucionais diversos pontos considerados regressivos em termos de direitos ambientais. Entre eles, o cálculo das Áreas de Preservação Permanente à beira dos cursos d’água, feito nos termos da legislação anterior considerando a margem do período de cheia. Na nova lei, considera-se o curso médio, o que retiraria área protegida. A ministra também concluiu pela inconstitucionalidade de dispositivos que restringem a proteção a nascentes e olhos d’água não perenes, que autorizam o exercício de atividades agropastoris em áreas inclinadas e a redução da proteção das margens de reservatórios de água artificiais. Também declarou inconstitucional a possibilidade de se suprimir vegetação em Área de Proteção Permanente em hipóteses previstas em lei sem que seja verificada a ausência de alternativa técnica ou locacional. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (22).

Superior Tribunal de Justiça - STJ Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado. O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo. Defesa Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das


partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP. Decisão mantida Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”. Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”. Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Para Sexta Turma, advogado não tem direito a sala de estado-maior na execução provisória da pena Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou habeas corpus impetrado por um advogado contra mandado de prisão que havia determinado a execução provisória da pena à qual fora sentenciado em cela comum. Além de sustentar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão logo após a condenação em segundo grau não teria efeito vinculante, o advogado alegou que só poderia se sujeitar a eventual execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado do processo, em sala de estado-maior, por aplicação do artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado argumentou ainda que seu estado de saúde exige monitoramento e atendimento médico constante, sendo inclusive obrigado a seguir uma dieta rigorosa e a usar medicamentos controlados. Por todas essas razões, pediu a suspensão da execução provisória da pena ou a concessão de prisão domiciliar. Ao analisar as alegações da defesa, a Sexta Turma confirmou decisão monocrática em que o relator, ministro Nefi Cordeiro, havia negado o habeas corpus. O ministro aplicou o entendimento pacificado no âmbito do STF e do STJ de que não há constrangimento ilegal, nem ofensa ao princípio da presunção de


inocência, na decretação da execução provisória após o exaurimento das instâncias ordinárias. Caráter cautelar Em relação ao direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em sala de estado-maior, o ministro destacou que essa questão não foi analisada pelo tribunal de origem, fato que impede a análise da alegação pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. No entanto, ele destacou não verificar nenhuma ilegalidade na decisão que determinou a execução provisória da pena em cela comum, pois, segundo disse, o direito à prisão em sala de estado-maior é assegurado apenas na prisão cautelar, e não na execução provisória. “O deferimento da prisão em sala de estado-maior ou domiciliar se deu em caráter cautelar, como substituição da prisão preventiva, fase processual em que há presunção de inocência do acusado. Enquanto que a execução provisória da condenação ocorreu após a sentença condenatória, confirmada pelo tribunal de origem no julgamento da apelação, constituindo novo título judicial, no qual houve análise do mérito da questão”, explicou o ministro.

Conselho da Justiça Federal - CJF CJF libera R$ 551 milhões para o pagamento de RPVs autuadas em janeiro O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 551.059.368,36 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2018, para um total de 68.527 processos, com 73.769 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 440.436.301,11 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 37.334 processos, com 40.555 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente levantadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 110.981.781,42 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 96.294.914,24 (6.198 processos, com 6.667 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES)


Geral: R$ 47.847.954,09 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 29.961.989,17 (1.924 processos, com 1.924 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 111.717.479,64 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 95.290.108,84 (6.304 processos, com 6.304 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 177.148.842,66 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 152.940.978,93 (16.888 processos, com 16.891 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 103.363.310,55 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 65.948.309,93 (6.020 processos, com 8.769 pessoas beneficiadas)

Tribunal Regional da 5ª Região Provas Serão realizadas, a partir desta sexta-feira (23), as provas da segunda fase do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto. As avaliações, que consistem na aplicação das provas escritas discursivas, acontecem nos dias 23, 24 e 25, às 14h. A consulta ao local de prova está disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Juíza do CNJ avalia situação de presas grávidas e lactantes em SP A juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Andremara dos Santos visitou, na última quinta-feira (15), as penitenciárias femininas de Santana e da Capital – Carandiru, como parte do programa de implementação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no Poder Judiciário. O objetivo foi analisar as condições das presas gestantes e lactantes dessas unidades. Ela esteve acompanhada da desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida e das juízas Camila de Jesus Mello Gonçalves (assessora da Presidência), Maria Domitila Prado Manssur (assessora da Corregedoria Geral da Justiça) e Teresa Cristina Cabral Santana (2ª Vara Criminal de Santo André).


Na unidade prisional de Santana – um prédio histórico, projetado pelo arquiteto Ramos de Azevedo – , a comitiva foi recebida pelo diretor, Maurício Guarnieri, acompanhado do coordenador das unidades prisionais da Região Metropolitana, Antonio José de Almeida, e do diretor regional da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (Coremetro), Elber Giovani Codognatto. A penitenciária abriga mulheres no regime fechado, com presas provisórias e condenadas. A magistrada do CNJ percorreu os espaços destinados às gestantes, conheceu suas atividades e verificou as instalações de atendimento à saúde da unidade. Além de seis médicos concursados, uma equipe multidisciplinar e o médico Drauzio Varella, que presta serviço voluntário, a penitenciária mantém convênio com o Hospital Penteado, local em que os partos são realizados. Ela conversou com as dez grávidas ali custodiadas para conhecer a realidade de cada uma. Segundo a magistrada, por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármem Lúcia, foi criado o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, que tem a finalidade de gerar um registro contínuo da quantidade de mulheres nessa situação em todo o País. Esse cadastro permite saber onde estão as custodiadas, a situação dos processos e a idade dos bebês. “Precisamos ter uma perspectiva de gênero, voltada para essa condição peculiar que a mulher tem”, disse. Em seguida, os visitantes foram à Penitenciária Feminina da Capital – Carandiru, que abriga também a Unidade Materno-Infantil. Eles foram recebidos pela diretora, Ivete Barão de Azevedo Halasc, e sua equipe. Lá, a juíza também visitou as instalações do prédio e conversou com as lactantes. O local abriga 43 bebês, que ficam em ambientes diferenciados, equipados com camas para as mães, berços e banheiros exclusivos para as crianças. Também há oficinas pedagógicas e brinquedotecas.Ao completarem seis meses de idade, os bebês são encaminhados para as famílias das presas a fim de que sejam cuidados fora do ambiente prisional. Além do atendimento médico convencional (médicos, psiquiatra, dentistas e assistentes sociais concursados), a unidade conta com médicos da Organização Não Governamental Casa Assistencial do Amor e Misericórdia (Obreiros). Também fazem trabalho social no local a Ordem os Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC). Nessa penitenciária permanecem mulheres presas no regime fechado – provisórias e condenadas. Na sexta-feira (16), Andremara dos Santos visitou o Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, no Butantã. A diretora técnica Rosângela dos Santos Silva de Souza e o juiz do Departamento de Execuções Criminais (Decrim) José Fabiano Camboim de Lima explicaram o funcionamento da unidade, que mantém somente reeducandas em regime semiaberto.


Na oportunidade, a juíza conheceu todo o prédio e conferiu a situação de cada custodiada. No total, são doze gestantes e nove lactantes, que ficam na “Casa Mãe”, um ambiente no qual permanecem as mulheres grávidas e as mães, com seus respectivos bebês. Elas têm acompanhamento médico, pré e pós-natal, além de atendimento psicológico e de assistentes sociais. Os partos são realizados na Maternidade Sarah e a Organização Não Governamental Cruz de Malta faz um trabalho social na unidade. De acordo com a juíza do CNJ, a violência contra a mulher não é apenas doméstica, mas também institucional. “Esse também é o nosso foco”, afirmou. “Não é ideal que crianças nasçam em locais inadequados e que mulheres grávidas tenham tratamento que não seja aquele dispensado pela lei, de acordo com as peculiaridades de sua situação”, completou. O CNJ está visitando unidades prisionais femininas de todos os Estados, com a finalidade de avaliar as condições de encarceramento de mulheres grávidas e lactantes, buscar possíveis soluções para os problemas encontrados e contribuir para um tratamento digno a esse público.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Defensoria e entidades pedem que CNJ casse nomeações de juízes para o Dipo STJ afasta prisão de pai que deve pensão para filho maior e empregado Advogado pode ser preso em cela comum no caso de execução provisória da pena

Migalhas STF: Com dois votos em uma sessão, julgamento do Código Florestal é suspenso STJ fixa súmula sobre empreendimentos habitacionais de sociedades cooperativas STJ: Advogado não tem direito a sala de Estado Maior na execução em 2ª instância



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.