23 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 23/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166718_justica-condena-ex-prefeito-desolanea-por-improbidade-administrativa Justiça condena ex-prefeito de Solânea por improbidade administrativa
Beto Brasil teve os direitos políticos suspensos por oito anos. O gestor é acusado de irregularidades na compra de uma ambulância.
A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o exprefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$ 21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que durante a gestão de Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância. Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada "Operação Sanguessuga" da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame. Para a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade administrativa, visto que, de maneira dolosa, conduziram procedimentos licitatórios fraudulentos, com o fim de beneficiar empresas do grupo Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas públicas federais, com consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00, por meio do pagamento de veículo superfaturado. Por Lenilson Guedes
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba:
Com o relator
O juiz Emiliano Zapata apresentou ontem o seu voto no julgamento da ação que acusa Ricardo Coutinho de conceder benefícios fiscais em período eleitoral. O magistrado, que havia pedido vista, acompanhou o relator e votou pela improcedência da ação. Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” – Caderno 1 – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”:
Ricardo vence 2ª Aije no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) concluiu ontem o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação “A Vontade do Povo” que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. O julgamento já contava com os votos de quatro juízes pela improcedência da ação. Outro voto, o do desembargador Leandro dos Santos, também afastava a cassação, mas aplicada uma multa aos investigados no valor de 20 mil Ufir. Ontem, o juiz Emiliano Zapata proferiu o voto vista no sentido de manter os mandatos do governador e da vice, seguindo o entendimento da maioria do Pleno e do Ministério Público. O advogado da Coligação “A Vontade do Povo” afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o advogado Fábio Brito, que defende os interesses da coligação do governador, disse que esperava o resultado. “Temos a convicção de que o posicionamento adotado aqui é contrário, não só a jurisprudência do próprio Tribunal, como é contrário ao maciço posicionamento já firmado no TSE Antônio Dias.” Advogado do PSDB Política – Caderno 1 – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Zica zero
Justiça Federal promove palestra sobre combate ao Aedes aegypti
A Justiça Federal na Paraíba promoveu na tarde dessa segunda-feira, 22, no auditório do edifício-sede, palestra educativa acerca da “Conscientização sobre as formas de combate ao mosquito Aedes Aegypti”. O evento foi ministrado por Fabrício de Souza, técnico da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa. “Aderimos à Campanha Nacional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika e já estamos tomando todas as medidas possíveis para a prevenção. Emitimos alerta às Subseções para vistorias constantes nas edificações e agora promovemos a palestra com orientações sobre o combate aos criadouros do mosquito transmissor e com explicações sobre quais são os sintomas das doenças”, ressalta Cícero Caldas Neto, diretor da Secretaria Administrativa. O evento contou com a participação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, tendo em vista a relevância do tema, o interesse público e abrangência geral. A palestra foi ainda transmitida através de videoconferência para todas as Subseções Judiciárias. “Cada cidadão tem papel fundamental como fiscal e agente de divulgação”, declara o diretor. O palestrante elogiou a iniciativa da Justiça Federal. “Aproveitamos pra enfatizar a todos que a freqüência de fiscalização deve ser diária, pois qualquer ambiente pode ser propício para o mosquito”, enfatiza o técnico da Vigilância. Prevenção
A melhor maneira de se evitar a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidos pelo Aedes Aegypti, é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios à criação do mosquito
transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d’água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros recipientes. Caderno “Políticas” – Página 17 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Fevereiro/tre-pb-conclui-julgamento-deaije TRE-PB conclui julgamento de AIJE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº1718-21, referente às Eleições de 2014, proposta pela Coligação “A vontade do povo” em face do governador e da vice-governadora da Paraíba, teve sua apreciação concluída pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira(22) que julgou improcedente a ação. Para a conclusão do julgamento da referida AIJE, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão apresentou o seu voto-vista pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura, e dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Breno Wanderley César Segundo e Ricardo da Costa Freitas proferidos no último dia 18/02. O desembargador Leandro dos Santos, divergindo do colegiado, havia julgado parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?tribunal-rejeita-aije-fiscal-contra-ricardo-coutinho-22.02.2016 Tribunal rejeita Aije Fiscal contra Ricardo Coutinho
Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/tribunal_rejeita_aije_fiscal_contra_ricardo_coutinho,110113.html
Tribunal rejeita Aije Fiscal contra Ricardo Coutinho Portal “iParaíba”: http://iparaiba.com.br/2016/02/tre-pb-conclui-julgamento-de-aije.html TRE-PB conclui julgamento de AIJE Portal “Paraíba Online”: http://paraibaonline.net.br/tre-pb-arquiva-mais-uma-acao-eleitoral-contra-ricardo-coutinho/ TRE arquiva mais uma ação contra Ricardo Coutinho
Portal “Brejo”: http://brejo.com/2016/02/22/tre-pb-conclui-julgamento-de-aije/#.VsyeIvkrKM8
TER Concluiu julgamento de Aije Portal “Vale é Notícia”: http://valeenoticia.blogspot.com.br/2016/02/tre-arquiva-mais-uma-acao-contra.html TRE arquiva mais uma ação contra Ricardo Coutinho A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 1718, referente às eleições de 4, proposta pela Coligação “A vontade do povo” em face do governador e da vicegovernadora da Paraíba(Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano), teve sua apreciação concluída pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) nesta segundafeira (22) e foi julgada improcedente. Para a conclusão do julgamento da referida AIJE, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão apresentou o seu votovista pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura e dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Breno Wanderley César Segundo e Ricardo da Costa Freitas proferidos no último dia 18/2. O desembargador Leandro dos Santos, divergindo do colegiado, havia julgado parcialmente procedente, aplicando multa de 2 mil UFIRs para cada investigado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://correiodaparaiba.com.br/politica/tre-conclui-julgamento-de-aije-contra-ricardo-e-livragovernador-da-cassacao/ TRE conclui julgamento de AIJE contra Ricardo e livra governador da cassação O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) concluiu, nesta segunda-feira (22), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação “A Vontade do Povo” que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vicegovernadora, Lígia Feliciano (PDT), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Essa é a segunda das nove Aijes que corre no Tribunal contra o governador. Na primeira Ricardo também foi inocentado. O julgamento já contava com os votos de quatro juízes pela improcedência da ação e manutenção dos mandatos do governador e da vice. Outro voto, o do desembargador Leandro dos Santos, também afastava a cassação, mas aplicada uma multa aos investigados no valor de 20 mil Ufirs, o que representa pouco mais de R$ 20 mil. Nesta segunda, o juiz Emiliano Zapata proferiu o voto vista no sentido de manter os mandatos do governador e da vice, seguindo o entendimento da maioria da composição do Pleno e o mesmo entendimento do Ministério Público. No voto, o juiz disse que as ações foram administrativas e não tiveram força para desequilibrar o pleito.
O advogado Antônio Dias, que defende a Coligação “A Vontade do Povo” que teve como candidato ao Governo da Paraíba o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), afirmou que vai recorrer da decisão da Corte paraibana junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o advogado Fábio Brito, que defende os interesses da coligação do governador, disse que esperava o resultado já que as acusações foram lançadas de maneira infundadas. “O TRE entendeu que o que prevaleceu, acima de tudo, o interesse público e não houve qualquer tipo de desvio ou de viés que pudesse macular o processo eleitoral”, destacou. “Temos um duplo grau a ser cumprido ainda. Vamos recorrer ao TSE porque temos a convicção de que o posicionamento adotado aqui nesse Regional é contrário, não só a jurisprudência do próprio Tribunal, como é contrário ao maciço posicionamento já firmado na Corte Superior”, Antônio Dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/162338/tre-inocenta-ricardo-coutinho-de-acusacoes-em-aijefiscal.html TRE inocenta Ricardo de acusações em ‘AIJE Fiscal’ Portal “Patos TV”: http://patostv.com/tre-inocenta-ricardo-de-acusacoes-em-aije-fiscal TRE inocenta Ricardo de acusações em ‘AIJE Fiscal’ Portal “Arauna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/51907/tre-inocenta-ricardo-de-acusacoes-em-aije-fiscal TRE inocenta Ricardo de acusações em ‘AIJE Fiscal’ Após voto do juiz federal Emiliano Zapata, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) concluiu o julgamento da chamada ‘AIJE Fiscal’ onde o governador Ricardo Coutinho foi acusado de abuso de poder político e econômico por conceder incentivos fiscais em 2014, ano eleitoral. Emiliano Zapata, que tinha pedido vista da ação na sessão da última quinta-feira (18) acabou seguindo a decisão dos outros membros da corte e do Ministério Público Eleitoral e votou pela improcedência das acusações.
As acusações de conduta vedada contra Ricardo Coutinho partiu da ‘Coligação a Vontade do Povo’, que teve como candidato o tucano Cássio Cunha Lima. A coligação alegava que os benefícios concedido, como isenção de IPVA e ICMS, teriam beneficiado o candidato adversário. Na sessão da semana passada, o juiz Leandro dos Santos, chegou a admitir que os benefícios causaram prejuízos aos cofres públicos e pediu multa ao governador de 25 mil ufirs. No entanto, ele votou contra a cassação do socialista por entender que os benefícios concedidos não desequilibraram o pleito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/02/22/NWS,273794,7,416,POLITICA,2193-AIJE-FISCAL-CONTRA-RICARDO-COUTINHOIMPROCEDENTE-PERMANECE-CARGO.aspx TRE-PB julga improcedente Aije Fiscal e mantém Ricardo Coutinho no cargo Ação, movida pela coligação ‘A Vontade do Povo’, diz que o governador teria beneficiado eleitores através de renúncia e isenção de impostos do Estado
Portal “WG Notícias”: http://portalwgnoticias.blogspot.com.br/2016/02/politica-tre-pb-julga-improcedente-aije.html TRE-PB julga improcedente Aije Fiscal e mantém Ricardo Coutinho no cargo Blogue “Araruna Agora”: http://ararunaagora.blogspot.com.br/ TRE-PB julga improcedente Aije Fiscal e mantém Ricardo Coutinho no cargo Portal Cofemac: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21251&Itemid=9999 TRE julga improcedente Aije contra Ricardo Coutinho É improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Fiscal movida contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB).
O juiz federal Emiliano Zapata seguiu os demais membros da Corte e do Ministério Público Eleitoral e não deixou que Ricardo perdesse o mandato. A ação, movida pela coligação ‘A Vontade do Povo’, diz que o governador teria beneficiado eleitores através de renúncia e isenção de impostos do Estado. Na última sessão do TRE, o desembargador Leandro dos Santos, considerou que o governador praticou conduta vedada ao editar Medidas Provisórias concedendo o perdão de dívidas com IPVA e redução de taxas do Detran, mas aplicou multa de 20 mil UFIRs. Essa multa não tem mais validade por conta da votação da maioria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Paraíba: http://www.paraiba.com.br/2016/02/22/81042-tre-tambem-julga-improcedente-aije-fiscal-egovernador-ricardo-coutinho-e-absolvido-novamente TRE também julga improcedente ‘AIJE Fiscal’ e Ricardo Coutinho é absolvido novamente Também, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a “AIJE Fiscal” que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) na ação da ação da coligação “A Vontade do povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima(PSDB) na campanha de 2014. O juiz federal Emiliano Zapata havia pedido vista no julgamento da semana passada, mas nesta segunda-feira (22) acompanhou o entendimento dos outros juízes. O julgamento registrou o resultado seis votos favoráveis a improcedência da ação. Ou seja, o Pleno do TRE considerou que a “AIJE Fiscal”, assim como ocorreu em relação aos policiais militares, não tinha procedência. A coligação encabeçada por Cássio acusava o governador – candidato à reeleição – de ter concedida isenção e créditos tributários do IPVA e de outras taxas do Detran, também relativos ao ICMS e a renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa. O advogado Antônio Brito Dias Júnior, da coligação “A Vontade do povo”, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pese a unanimidade nos dois julgamentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/corte+do+trepb+conclui+julgamento+e+arquiv a+aije+contra+ricardo+-195348
Corte do TRE/PB conclui julgamento e arquiva Aije contra Ricardo Ele era acusado, pela coligação ‘A vontade do povo’, de conduta vedada e abuso de poder político por suposto uso da máquina administrativa Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/corte-do-tre-pb-conclui-julgamento-e-arquiva-aije-contra-ricardocoutinho/ Corte do TRE-PB conclui julgamento e arquiva Aije contra Ricardo Coutinho Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/2016/02/23/corte-do-tre-pb-conclui-julgamento-e-arquiva-aijecontra-ricardo-coutinho/ Corte do TRE-PB conclui julgamento e arquiva Aije contra Ricardo Coutinho O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) concluiu nesta segunda-feira, 22, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostas isenções fiscais nas eleições de 2014. O juiz federal Emiliano Zapata seguiu o entendimento dos demais membros da Corte, do Ministério Público Eleitoral e decidiu por arquivar a ação contra o governador Ricardo Coutinho. Ele era acusado, pela coligação ‘A vontade do povo’, de conduta vedada e abuso de poder político por suposto uso da máquina administrativa. A coligação alegava que Ricardo teria concedido isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do Detran, além dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa. O advogado Antônio Brito Dias Júnior, da coligação ‘A vontade do povo, informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disse também que o julgamento improcedente das duas Aijes contra o governador não desestimula a coligação. Já o advogado Fábio Brito, que representa a coligação ‘A força do trabalho’, garantiu estar preparado para fazer a defesa de Ricardo nas instâncias superiores.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: http://www.clickpb.com.br/politica/tre-manda-arquivarmais-uma-aije-contra-ricardo-coutinho-201042.html TRE manda arquivar mais uma Aije contra Ricardo Coutinho O juiz federal Emiliano Zapata que pediu vista do processo na última sessão da Corte seguiu o entendimento dos demais membros Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=32920 TRE manda arquivar mais uma Ação de Investigação Eleitoral contra Ricardo Coutinho O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na tarde desta segunda-feira (22), arquivar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostas isenções fiscais nas eleições de 2014. O juiz federal Emiliano Zapata que pediu vista do processo na última sessão da Corte seguiu o entendimento dos demais membros e do Ministério Público Eleitoral e decidiu por arquivar a ação contra o governador Ricardo Coutinho. Esta foi a segunda vitória conseguida pela governador nos últimos sete dias no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Na semana passada o TRE também havia julgado improcedente a Aije por conceder benefícios a policiais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/tre-conclui-julgamento-de-aije-fiscal-e-volta-a-livrar-ricardocoutinho-de-cassacao/ TRE conclui julgamento de Aije Fiscal e volta a livrar Ricardo Coutinho de cassação O advogado da coligação ‘A vontade do povo, Antônio Brito Dias Júnior, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portal “S1”:
http://www.portals1.com.br/tre-conclui-julgamento-de-aije-fiscal-e-volta-a-livrar-ricardo-coutinhode-cassacao/ TRE conclui julgamento de Aije Fiscal e volta a livrar Ricardo Coutinho de cassação O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta segunda-feira (22) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostas isenções fiscais com finalidades eleitorais, em 2014. O juiz federal Emiliano Zapata seguiu o entendimento dos demais membros da Corte e do Ministério Público Eleitoral e livrou o socialista da perda de mandato. A coligação ‘A vontade do povo’ acusava o governador de conduta vedada e abuso de poder político por suposto uso da máquina administrativa nas eleições 2014. A coligação alegava que o chefe do executivo estadual teria concedido isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do Detran, além dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa. O advogado da coligação ‘A vontade do povo, Antônio Brito Dias Júnior, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Iremos recorrer ao TSE, pois temos clareza de que o posicionamento adotado aqui nesse Regional é contrário não só à jurisprudência desse Tribunal, como é contrário a posicionamentos firmados no TSE”, disse. Ele afirmou também que o julgamento improcedente das duas Aijes contra o governador não desestimula a coligação. “São fatos distintos e argumentos jurídicos distintos”, observou. Já o advogado Fábio Brito, que representa a coligação ‘A força do trabalho’, comemorou o resultado do julgamento e garantiu estar preparado para fazer a defesa do chefe do executivo estadual nas instâncias superiores. “Todas as medidas de 2014 foram pautadas no interesse público sem qualquer mácula que pudessem levá-las a um julgamento negativo na Corte Eleitoral. Recorrer ao TSE faz parte da natureza do debate judiciário e estaremos preparados para enfrentar esse debate tanto aqui, quanto lá”, declarou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Helder Moura: http://www.heldermoura.com.br/tre-conclui-julgamento-da-aije-fiscal-e-o-governador-ganha-maisuma/
TRE conclui julgamento da AIJE Fiscal e o governador ganha mais uma Só faltava mesmo o voto do juiz federal Emiliano Zapata, e ele apresentou na tarde desta segunda (dia 22). Zapata decidiu seguir o entendimento dos demais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Com seu voto, a Corte deliberou pelo arquivamento da chamada AIJE Fiscal que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho. Ao protocolar a ação, a coligação “A vontade do povo”, acusava o governador de conduta vedada e abuso de poder político por suposto uso da máquina administrativa, com a concessão de isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do Detran, além dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa, no ano da eleição, 2014.
Na semana passada, a AIJE da Polícia também foi arquivada pelo TRE. Ao termino da sessão desta segunda, o advogado Antônio Brito Dias Júnior informou que irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e disse também que o julgamento improcedente das duas AIJEs contra o governador não desestimula a coligação “A vontade do povo”. Já o advogado Fábio Brito, que representa a coligação ‘A força do trabalho’, garantiu estar preparado para fazer a defesa de Ricardo nas instâncias superiores. O governador, pelo menos até agora, está ganhando todas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160222194806&cat=paraiba&keys=justicafederal-pb-realiza-palestra-sobre-combate-ao-aedes-aegypti Justiça Federal da PB realiza palestra sobre Aedes Aegypti Portal “Arara”: http://www.portalarara.com/2016/02/jfpb-realiza-palestra-sobre-combate-ao.html JFPB realiza palestra sobre combate ao Aedes Aegypti A Justiça Federal na Paraíba promoveu na tarde desta segunda-feira (22), no auditório do edifício sede, palestra educativa acerca da “Conscientização sobre as formas de combate ao mosquito Aedes Aegypti”. O evento foi ministrado por Fabrício de Souza, técnico da vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa. “Aderimos à Campanha Nacional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika e já estamos tomando todas as medidas possíveis para a prevenção. Emitimos alerta às Subseções para vistorias constantes nas edificações e agora promovemos a palestra com orientações sobre o combate aos
criadouros do mosquito transmissor e com explicações sobre quais são os sintomas das doenças”, ressaltou Cícero Caldas Neto, diretor da Secretaria Administrativa. O evento contou com a participação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, tendo em vista a relevância do tema, o interesse público e abrangência geral. A palestra foi ainda transmitida através de videoconferência para todas as Subseções Judiciárias. “Cada cidadão tem papel fundamental como fiscal e agente de divulgação”, declarou o diretor. O palestrante elogiou a iniciativa da Justiça Federal e aproveitou pra enfatizar a todos que a freqüência de fiscalização deve ser diária. “Qualquer ambiente com água pode ser propício para o mosquito”, afirmou o técnico da vigilância. Prevenção A melhor maneira de se evitar a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidos pelo Aedes Aegypti, é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios à criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d’água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros recipientes.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Tratado de extradição pode ser aplicado a delitos ocorridos antes de sua celebração O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão cautelar para fins de extradição do cidadão chinês Wanpu Jiang, investigado em seu país pela suposta participação em um golpe financeiro que lesou mais de duas centenas de pessoas. Na decisão, proferida na Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 769, o ministro rejeitou argumento apresentado pela defesa, segundo o qual o tratado de extradição entre Brasil e China, promulgado no Decreto 8.431, de 9 abril de 2015, não poderia ser aplicado a crimes praticados antes de sua vigência. Segundo o entendimento adotado pelo decano do STF, a Corte admite a possibilidade de o tratado internacional aplicar-se a fatos criminosos ocorridos anteriormente à sua celebração. Isso porque tais convenções internacionais não tipificam crimes nem estabelecem penas. “As normas extradicionais, legais ou convencionais, não constituem lei penal, não incidindo, em consequência, a vedação constitucional de aplicação a fato anterior da legislação penal menos favorável”, destacou o ministro ao citar precedente específico na matéria. O relator explicou, com apoio em magistério doutrinário, que a questão também é objeto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7.030/2009, que condiciona a aplicação retroativa dos tratados internacionais ao comum acordo entre os Estados celebrantes. No caso em questão, destacou que o Tratado de Extradição Brasil/China prevê expressamente essa possibilidade. Ainda segundo o ministro, mesmo que não fosse possível conferir eficácia retroativa a tratado de extradição, tal circunstância não impediria a formulação do pedido, “pois este pode apoiar-se em outro fundamento jurídico, a promessa de reciprocidade, que constitui fonte formal do direito extradicional”. Outras alegações O ministro também rejeitou outros argumentos apresentados pela defesa, como o fato de inexistir condenação contra o extraditando em seu país de origem, e o fato de ele ser casado com brasileira. No caso do casamento ou união estável, o STF já possui entendimento consolidado na Súmula 421, no sentido de que não se trata de obstáculo à extradição. E no caso da ausência de condenação criminal, também é admitida a extradição com base em investigação policial ou em processo judicial em curso, desde que haja ordem de prisão expedida por autoridade estrangeira competente. “Não tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, ‘sentença condenatória’ contra o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o tratado bilateral de extradição Brasil/China expressamente reconhecem a possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente instrutório”, afirma o relator. Outro ponto abordado pela defesa foi a alegação de que os atos praticados não cumprem o critério da dupla tipicidade – ou seja, não encontram paralelo na legislação penal brasileira. Para o ministro, os atos praticados encontram correspondência na legislação brasileira como crime contra o sistema financeiro (artigo 16 da Lei 7.492/1986) e, até mesmo, estelionato (artigo 171 do Código Penal). FT/AD
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Parlamentar questiona ato que anulou votação sobre processo disciplinar contra Eduardo Cunha O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado José Carlos Araújo (PSD/BA), impetrou Mandado de Segurança (MS 34025) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a anulação de deliberação favorável à abertura de processo disciplinar contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha. O ato questionado é do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP/MA), no exercício da Presidência. No mandado de segurança, Araújo informa que, em 15/12/2015, o Conselho de Ética aprovou o prosseguimento do processo disciplinar, a partir de representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. E, na mesma sessão, decidiu que não caberia novo pedido de vista, por já ter havido pedido nesse sentido durante a votação do parecer do relator anterior. No entanto, em 2/2/2016, primeiro dia do ano legislativo, o deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência da Câmara, anulou a deliberação, apresentando como motivo justamente a ausência de concessão de novo pedido de vista. No MS, o presidente do Conselho de Ética sustenta que o vice-presidente, no exercício da Presidência, não poderia anular monocraticamente decisão colegiada do Conselho de Ética, e que só a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teria o poder para tal. Segundo o deputado, o fato de a decisão pela anulação ter sido proferida em 22/12/2015, mas só ter chegado ao conhecimento do Conselho de Ética em fevereiro, “demonstra uma clara tentativa da Presidência da Casa de embaraçar os trabalhos do Conselho, em prejuízo à probidade do processo e sua razoável duração e em evidente ofensa ao regular funcionamento deste órgão”. Segundo o presidente do Conselho, há a necessidade da intervenção do STF porque as medidas formais previstas no ordenamento “mostram-se completamente ineficazes”, lembrando que o representado no processo disciplinar é o próprio presidente da Câmara. “Poder-se-ia tentar uma questão de ordem no Plenário da Casa, mas quem julgaria a questão de ordem é o próprio representado”, afirma. “Seria possível ainda tentar um recurso para o Plenário da Casa, mas quem tem o poder de pautar este recurso seria o próprio presidente da Câmara”. Assim, pede a concessão de liminar para suspender o ato que levou à anulação da decisão do Conselho de Ética pela abertura de processo disciplinar contra o presidente da Câmara e para impedir que recursos apresentados contra decisões do Conselho sejam conhecidos e julgados pela Presidência da Câmara. No mérito, pede a concessão da ordem, confirmando a liminar. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. AR/FB
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ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final. A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente
do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”. AR/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para terça-feira (23 Revista Justiça O programa conta com a participação do advogado Kênio de Souza Pereira na coluna Direito Imobiliário. O assunto desta edição é a relação das placas publicitárias de venda e aluguel de apartamentos com o risco à segurança do prédio. O Revista Justiça também apresenta o projeto Expresso Coinj, do TJ-MG, que abriu temporada de atividades culturais para menores. A entrevista é com o desembargador Wagner Wilson Ferreira. Já no quadro Dicas do Autor, o ouvinte conhecerá o livro “Alienação familiar induzida: aprofundando o estudo da alienação parental”, publicado pela Dra. Bruna Barbieri Waquim. Terça-feira, às 8h. CNJ no Ar O programa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira mostra como é implantado o monitoramento eletrônico em Caxias, no Maranhão. O programa também apresenta uma campanha organizada no Espírito Santo após o número elevado de abandono de recém-nascidos no estado. Terça-feira, às 10h. Defenda seus Direitos Defenda seus Direitos destaca uma nova Lei estadual paulista que proíbe o comércio de exigir valor mínimo para compra com cartão de crédito. A norma pode ajudar o consumidor na utilização do cartão de crédito. Com a crise, queda das vendas, juros e taxas de cartão altíssima para o vendedor, a medida faz com que se use de todos os artifícios para fazer caixa. Terça-feira, às 13h30. O mistério do crime misterioso Muitos mistérios rondam a mansão de Adalgisa Fontenele. Primeiro, seu mordomo foi preso por motivos desconhecidos e, mais tarde, foi solto por meio de um habeas corpus. Em seguida, apareceu a delegada Michely Gusmão, com uma ordem de prisão em nome do irmão de Adalgisa, o Doriel. Mas, felizmente, apareceu o doutor Edmundo Lopes, advogado da família, que impediu a prisão. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça
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DECISÃO Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório em ação
Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial, segundo o artigo 334 do Código Civil. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de concurso público em Pernambuco. A candidata ficou em 18ª colocação em concurso público para o cargo de médico infectologista que ofereceu sete vagas a determinada região do estado, denominada Região 1. Aprovada recorreu
Foram nomeados 17 candidatos, e um novo certame foi aberto, dentro do prazo de validade do concurso anterior, ofertando uma vaga de médico infectologista para municípios do denominado Grupo 1. Convicta de ter direito líquido e certo à nomeação, a candidata ingressou com um mandado de segurança. À ação, no entanto, não foi anexada cópia do edital do concurso para comprovar que a Região 1, do primeiro concurso, e o Grupo 1, do novo certame, diziam respeito, na verdade, ao mesmo grupo de municípios. A defesa da candidata alegou que o Anexo I do primeiro edital, que descrevia a relação de municípios da Região 1, era de conhecimento público e notório e, portanto, dispensado de ser apresentado no mandado de segurança. Tal argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que extinguiu o mandado de segurança sem apreciar o mérito em razão da ausência de documento considerado fundamental para o julgamento da controvérsia. A candidata recorreu para o STJ, mas teve seu recurso negado pelo relator do caso, ministro Humberto Martins, no julgamento na Segunda Turma. No voto, ao ressaltar precedentes recentes do STJ, o ministro considerou “evidente que o exame da pretensão demanda a aferição do quadro de vagas e que a ausência de juntada do documento inviabiliza o deslinde da controvérsia”. MA
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Primeira Turma define critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.
A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava a notificação pessoal do interessado certo, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir. Três situações
O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha. Naqueles realizados até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido. Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1o de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital. Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida. No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a primeira turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AUDIÊNCIA PÚBLICA
STJ realizará audiência pública sobre conceito de capitalização de juros, vedada pela Lei de Usura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 29 de fevereiro (segunda-feira) audiência pública para subsidiar os ministros da Corte Especial na análise de um processo que discute o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que expressamente pactuada. O evento é aberto ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, em Brasília, a partir das 10h. A programação foi dividida em 10 painéis. A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, e o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, participarão do painel de abertura. O Banco Central do Brasil estará no segundo painel. Participarão também a Caixa Econômica Federal (CEF), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, especialistas financeiros, contábeis e em cálculos judiciais, entre outros. Capitalização proibida
O debate servirá de subsídio para o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos apresentado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O repetitivo vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura: se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou, ao contrário, se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. Programação Primeiro Painel e Abertura (10h) - Ministra Isabel Gallotti - Subprocurador-Geral da República José Elaeres Marques Teixeira Segundo Painel (10h30) - Banco Central do Brasil, representado por Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), representada por Ana Carolina Ribeiro de Oliveira e Adacir Reis Terceiro Painel (11h) -Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, representada por Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), representada por Luiz Rodrigues Wambier e José Dutra Vieira Sobrinho Quarto Painel (11h30) -André Zanetti Baptista, autor do livro Juros, Taxas e Capitalização - Caixa Econômica Federal, representada por Teotônio Costa Quinto Painel (14h30) -Federação Brasileira de Bancos, representada por Carlos Antônio Rocca - Luiz Fernando Azzoni Faringnoli, perito econômico-financeiro e administrador judicial Sexto Painel (15h) -Rodrigo de Losso da Silveira Bueno, autor de tese de livre-docência que defendeu perante a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), na qual abordou o sistema de amortização crescente (SAC) e o sistema francês de amortização ou tabela price - Instituto dos Advogados de São Paulo, representado por Flávio Maia Fernandes dos Santos Sétimo Painel (15h30)
- Comissão de Direito Empresarial da OAB/PA, representada por Denis Farias - Conselho Regional de Administração/PR, representado por Sônia Regina Ribas Timi, perita judicial Oitavo Painel (16h) -Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, representada por Francisco Satiro -Gilberto Melo, perito especialista em cálculos judiciais, extrajudiciais e precatórios Nono Painel (16h30) -Celso Alves de Almeida, advogado especialista em matemática financeira e sistema de cálculo de juros - Giancarlo Zanon, especialista em perícia contábil Décimo Painel (17h) -Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representada por Marcos Cavalcante de Oliveira -José Henrique Garcia Moreira, Edson Rovina e José Jorge Meschiatti Nogueira, especialistas em perícia financeira. Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o correio eletrônico tabelaprice@stj.jus.br até as 12h do dia 26 de fevereiro de 2016 (sexta-feira). CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS
A possiblidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar a apuração dos danos morais e materiais gerados pela comercialização de leite em condições impróprias para consumo em supermercado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime. A ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi impetrada com base em denúncia de consumidora que, no ano de 2006, comprou algumas caixas de leite da marca Parmalat em supermercado de Esteio (RS). Quando chegou à sua casa, a consumidora verificou que, embora dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados. Com base em perícia técnica que constatou que o leite tinha aspecto alterado (talhado) e que, portanto, estava impróprio para consumo, a promotoria pedia a retirada do mercado do lote de leites questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.
Risco à saúde
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido do MP/RS, sob o argumento de que não houve prova dos eventuais prejuízos causados a outros consumidores que compraram o produto. Toda a análise de qualidade foi realizada com base nos leites devolvidos ao mercado pela consumidora. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, após entendimento de que não importa se as reclamações sobre o laticínio estragado partem de um ou de vários consumidores, pois permanece presente o risco coletivo à saúde. O TJRS determinou a retirada de circulação dos produtos que ainda estivessem disponíveis ao consumidor. Todavia, descartou a indenização genérica, por entender que não houve comprovação dos danos patrimoniais e morais causados pelo evento. No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público gaúcho afirmou que o TJRS negou o pedido do órgão ministerial de indenização, mesmo tendo reconhecido no acórdão os danos aos interesses individuais homogêneos e difusos causados pelo fato. A contradição, alegou o órgão ministerial, não foi sanada pelo tribunal na análise dos embargos de declaração. Direito básico
Ao aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Villas Bôas Cueva determinou ao tribunal de origem que efetue a liquidação da condenação (apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais), nos termos requeridos pelo MP/RS. Em sua justificativa, o ministro afirmou que o caso apresenta concreta violação de um direito básico do consumidor. O ministro também entendeu que é impossível afastar a condenação quanto aos danos, tendo em vista a comprovação nos autos. “Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado”, concluiu o ministro relator. FS/RL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Juiz federal adota em Rondônia reintegração de posse humanizada Diante da perspectiva de mais uma reintegração de posse com base no uso da força policial e violação de direitos humanos, o juiz federal da 1ª Vara Cível de Rondônia, Dimis da Costa Braga, convocou diversas secretarias do Estado para que, em vez de agirem de forma violenta e traumática em uma desocupação, os órgãos públicos e a polícia cumprissem seus papéis de garantidores da ordem com emprego do diálogo e composição das partes. A proposta era de que o terreno da União ocupado por mais de 400 famílias, conhecido como Ocupação Dilma Rousseff, fosse reintegrado ao Poder Público de forma humanizada, por meio de um pacto de colaboração pacífica entre Justiça, Polícia, governo e população.
Essa iniciativa foi uma das selecionadas na categoria Juiz na 12ª edição do Prêmio Innovare, que identifica, premia e dissemina práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil. Humanização – O terreno de aproximadamente 39 hectares, localizado em uma área nas proximidades do bairro Areia Branca, em Porto Velho, foi ocupado por aproximadamente 50 famílias sem-teto a partir de 2012. Logo houve um pedido de liminar de reintegração de posse concedido, mas não cumprido, o que possibilitou o aumento gradativo da ocupação até que, com quase 400 famílias, foi batizado de Ocupação e depois Bairro Dilma Rousseff. Com a cessão pela União do terreno ocupado, para a construção da primeira estação pública de tratamento de esgoto de Porto Velho, houve a necessidade de renovação da liminar de reintegração de posse. A obra está avaliada em R$ 500 milhões e faz parte dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O local já possui licença dos órgãos ambientais e da Caixa Econômica Federal. Para o juiz Dimis Braga, no entanto, a determinação da saída pura e simples da comunidade, sem a observação das regras mínimas para reintegração urbana preconizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), não era o certo a ser feito. Diante do iminente uso de violência para expulsar os invasores, Braga decidiu aplicar métodos de mediação judicial e policial para que a reintegração ocorresse de maneira humanizada, com realocação das famílias carentes em área a ser definida pelo Estado. Num primeiro momento a União indicou algumas áreas com que poderia compensar as pessoas. Como as três áreas indicadas pela União não atendiam às necessidades da população envolvida, o juiz solicitou que o Estado, que seria o beneficiado com a cessão da área, providenciasse o espaço necessário. Ao mesmo tempo, as Secretarias de Habitação, Assistência Social, Saúde e Defesa Civil foram mobilizadas e se comprometeram a realizar levantamentos da realidade local e estudar um possível destino para as famílias com todo o respaldo legal do Estado, inclusive garantindo valor para servir como aluguel social. Conciliação – Para alcançar resultados de qualidade e mais efetivos, o governo de Rondônia enviou policiais para um fórum mundial de mediação na Espanha, a fim de capacitá-los sobre a melhor forma de solução em situações de conflito com os cidadãos. A lógica do magistrado é de que o uso da força não só cria um clima de inimizade entre população, polícia e Estado, como também força a ocupação irregular de outros locais. “Isso apenas piora e posterga os problemas”, afirma o magistrado. "O juiz não pode simplesmente expedir um mandado de reintegração e entregar à polícia, e depois como Pilatos, dizer que nada tem a ver com as consequências, pois a sociedade confia no Poder Judiciário. É necessário que o magistrado saiba se valer da honorabilidade de seu cargo para que as partes reencontrem a harmonia perdida, especialmente quando há envolvimento de questões sociais e direitos humanos de famílias em situação de risco social", disse o magistrado. Para Dimis Braga, a visão com foco no social e garantia do fim almejado pela área - melhoria da saúde da população através da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE/SUL), é a premissa da iniciativa que conseguiu garantir a concessão de aluguel social no valor de R$ 400,00 para as famílias desapropriadas, enquanto uma nova área urbanizada, composta por escola, creche, posto de saúde e saneamento, está sendo preparada para abrigá-las.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonape: Audiência de Custódia pode ajudar nos casos da Lei Maria da Penha
A utilização de medidas alternativas nos casos onde for aplicável a Lei Maria Penha pode diminuir o número de encarceramento masculino por crimes de baixo potencial ofensivo e gerar uma resposta mais satisfatória às mulheres vítimas dos casos de violência doméstica. A afirmação é da professora de Direito Penal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Marília Montenegro, que apresentará o painel “Alternativas penais e a Lei Maria da Penha: um diálogo essencial”, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape). O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será nesta semana, de 24 a 27 de fevereiro em Salvador/BA. O argumento de Marília Montenegro, especialista em criminologia, tem como foco o número de encarceramento de homens (1% do número nacional, segundo a pesquisadora) por lesões leves ou ameaça, e também a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. “Elas deixam de buscar Justiça quando percebem que essa solução colocará o pai dos seus filhos na cadeia. Preferem não destruir uma relação de convivência de 10, 15 anos, com quem têm uma história em comum. A verdade é que as mulheres estão atrás de um suporte que a lei não lhes dá. E este não é a prisão. É preciso repensar as punições para não trazer um peso maior para as mulheres”, diz Marília Montenegro. A especialista também pondera que, depois que saem da prisão e voltam ao convívio familiar, o relacionamento já foi comprometido pelo desemprego do companheiro, assim como pela violência psicológica sofrida durante o encarceramento. “Vi casos de mulheres que se culpavam, diziam que seu marido tinha apanhado tanto, tinha sido muito mais maltratado lá dentro do que ela tinha sido com ele”, relata. Ela também alertou para um outro problema além do sofrimento psicoemocional. Para Marília, o encarceramento sempre abre a perigosa possibilidade desse homem ser cooptado por facções criminosas. A defesa da especialista vai ao encontro das Políticas Públicas do CNJ, como as audiências de custódia e o incentivo à conciliação. Para Marília, a Lei Maria da Penha precisa encontrar caminhos para reestabelecer vínculos e não rompê-los. Investir no aprimoramento de soluções alternativas à prisão é uma das saídas. O tema desta edição do Fonape é “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”. O fórum é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O público-alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fonape: Falta de confiança no Estado incentiva criminalidade, diz professor A impunidade de muitos crimes tem levado parte da sociedade brasileira a não confiar na proteção do Estado e a resolver conflitos interpessoais por conta própria, muitas vezes com o uso da violência. A opinião é do professor doutor Sérgio Adorno, diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), onde também é coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV).
Ele é um dos conferencistas convidados para o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (2º Fonape), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nesta semana (dias 24 a 27), em Salvador (BA). O tema do evento é “Audiência de custódia e a desconstrução da cultura do encarceramento em massa”. “Uma vez que os crimes não são investigados, a população deixa de confiar nas instituições encarregadas oficialmente, publicamente, de conter os crimes. E muitas vezes acaba apostando em modalidades extraoficiais. Então, você vê em certos setores, por exemplo, o apoio à pena de morte sem julgamento, apoio ao linchamento, apoio às execuções de grupos de extermínio, às ações violentas da polícia”, afirmou, o professor da USP. No evento do CNJ, ele vai proferir palestra intitulada “Para entender o monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea: onde (não) pretendemos chegar”. Segundo afirma Sérgio Adorno, os altos índices de crimes contra a vida mostram que, no Brasil, o Estado ainda não detém o monopólio da violência. “Eu acho que nós precisamos conquistar o monopólio estatal da violência no Brasil, que nunca foi efetivamente conquistado. Quando você tem policiais, por exemplo, agindo em grupos de extermínio, você não tem monopólio. Se o policial está do lado do crime, então o monopólio estatal não existe. Isso sem falar em questões tradicionais como, por exemplo, de exércitos particulares no campo para conter conflitos rurais. Então o espectro de privatização da violência é muito grande no Brasil”, frisou Sérgio Adorno. Embora considere esse monopólio decisivo para a contenção da violência, o professor ressaltou a necessidade de haver, ao mesmo tempo, um controle da sociedade civil sobre a atuação dos agentes do Estado. “Eu vejo isso (monopólio estatal da violência) como positivo; é um avanço das sociedades ocidentais. Agora, o problema é o controle que a sociedade civil deve ter sobre os eventuais abusos dos agentes do Estado no exercício do monopólio estatal da violência”, declarou o docente da USP. Audiência de Custódia - Sobre esse tema específico, Adorno reconheceu que as audiências de custódia são importantes para a prevenção e identificação da violência policial, pois as pessoas presas têm sido apresentadas aos juízes em tempo razoável, menos de 24 horas após a prisão. Ele ponderou, no entanto, que, além de a pessoa presa denunciar a tortura e outros tipos de violência, esses casos devem ser devidamente apurados para responsabilização dos agressores. “As audiências de custódia podem prevenir (a violência policial). Agora, isso depende muito de uma atuação maior do Ministério Público fiscalizando o uso abusivo da força. A redução do tempo de apresentação ao juiz permite que a pessoa presa fique menos vulnerável aos arbítrios do poder dos agentes encarregados de detenção e atividades correlatas”, disse o coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP. Por outro lado, observou, “eu acho que uma fiscalização, não só da corregedoria da polícia, que é uma corregedoria interna, como uma fiscalização externa, no caso o Ministério Público, eu acho que é fundamental para erradicar o problema dos maus-tratos, sobretudo da tortura, que ainda é um problema das prisões brasileiras, sobretudo nas cadeias públicas”. Papel da Justiça – Sobre o papel da Justiça na contenção da violência, o professor Sérgio Adorno afirma que ela está defasada em relação à realidade atual. “Eu não estou aqui defendendo punição pura e simplesmente, eu estou aqui defendendo é que todo crime deve receber uma sanção, não importa a natureza da sanção. Para isso é preciso discutir um novo modelo de Justiça, porque o nosso modelo de Justiça é um modelo muito tradicional que foi forjado em sociedades que ainda não eram sociedades de massa, eram sociedades ainda com bases demográficas limitadas e com um número de crimes muito limitado”, disse Sérgio Adorno. Para ele, a Justiça deve estar preparada para atuar diante de fenômenos como a chegada do crime organizado, sua internacionalização e todo o impacto sobre a vida urbana. “É preciso pensar a questão do monopólio também pensando num modelo de Justiça que seja eficiente e eficaz, que possa estar presente,
que as pessoas, ao verificarem que a Justiça e a polícia cumprem suas funções dentro do estado de direito, ou seja, cumprem a lei sem o uso abusivo da força, elas comecem a confiar nas instituições, ou passem a confiar mais nas instituições, e a Justiça possa, de fato, prevalecer”, afirmou o professor. Sociedade – Sérgio Adorno também falou sobre a parcela de responsabilidade da sociedade brasileira nos altos índices de violência no país. “A sociedade brasileira é uma sociedade ambígua. Ao mesmo tempo em que ela aponta para a solidariedade em muitos momentos, ela também é muito violenta; basta ver o que acontece com as mulheres dentro dos espaços domésticos, com as crianças nos espaços domésticos. Então, é uma sociedade muito violenta”, declarou. Ele concluiu que “a sociedade brasileira, por razões que não nos cabe aqui discutir, está cada vez mais se radicalizando. É uma tendência universal, na verdade. A geração que saiu da ditadura militar e que condenou a violência e o uso político da violência, bem como a violência nas relações interpessoais, está perdendo essa batalha, porque a violência está outra vez sendo reivindicada como se ela tivesse legitimidade para, vamos dizer assim, defender e promover direitos ou coisas do gênero”. Evento – O 2º Fonape é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O evento vai discutir e propor políticas para o aprimoramento da atuação dos magistrados nas audiências de custódia, que consistem na apresentação, à autoridade judicial, de toda pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão em até 24 horas. O público-alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária. Por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro debate audiência de custódia e pena alternativa em Salvador Com o objetivo de debater práticas que reduzam os efeitos da violência na atual sociedade brasileira, o 2º Fórum Nacional de Penas Alternativas (Fonape) será realizado em Salvador entre os dias 24 e 27 de fevereiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, participará dos trabalhos na noite do dia 26. Embora não tenha a pretensão de propor soluções definitivas para o complexo problema da violência em todas as instâncias, o Fonape vai discutir práticas que têm a Bahia como pioneira e em condições de exportar bons exemplos. É o caso do protagonismo do Judiciário baiano na realização das audiências de custódia. A iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia atrai ao Fonape, no Hotel DeVille, em Itapuã, magistrados especialmente indicados pelos tribunais estaduais para tratar do tema. As audiências ganharam a atenção do país devido a sua contribuição social. Quem não se lembra dos cenários insalubres de excesso de presos provisórios nas delegacias? Agora, o preso participa, sem demora, de uma audiência para saber como ficou sua situação. Aprimoramento - Antes das audiências, que começaram na Bahia em setembro de 2013 com o projeto Núcleo de Prisão em Flagrante, os presos poderiam passar meses em cadeias superpovoadas e improvisadas
nas delegacias, antes mesmo de terem a preventiva decretada ou conhecerem sua sentença. O juiz Antônio Faiçal, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao qual estão vinculadas as audiências de custódia, destaca a oportunidade do Fonape em Salvador como forma de aprimoramento. “É uma chance de encontrar consensos, pois estaremos pensando todos juntos num mesmo lugar”, disse. As condições adversas estavam em flagrante desrespeito aos mais elementares direitos humanos dos custodiados. Agora, pode-se também viabilizar uma melhor atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. Com as audiências de custódia, o prazo de 24 horas é o máximo para o preso saber o seu destino. Caso se confirme a prisão, o acusado não fica mais em delegacias. É encaminhado à unidade do sistema prisional apropriada para aguardar o julgamento. Critérios - A audiência de custódia consiste basicamente em uma avaliação do preso por um juiz, em audiência, para verificar se pode ou não responder em liberdade. Um defensor e um promotor também compõem a audiência realizada na presença do magistrado. Entre os critérios observados para a decisão de manter ou não o encarceramento, está o risco de morte provocado pelo delito, os antecedentes criminais do réu, rapidamente analisados via arquivo digital, além de residência comprovada, entre outros fatores. A audiência de custódia será discutida do ponto de vista conceitual e prático. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF) tem especial atenção com esta prática, pois ajuda a reduzir a tensão no sistema prisional. A população carcerária brasileira passa de 600 mil presos: é a quarta maior do mundo. A discussão das boas práticas no Fonape pode contribuir para a redução dos números das estatísticas que apontam para um cenário de difícil perspectiva. A Bahia também será destaque no Fonape ao apresentar a boa prática da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do governo do estado. O trabalho desenvolvido pela equipe da coordenadora Andréa Mércia tem alcançado êxito na reeducação do infrator, devido ao cumprimento de penas alternativas a fim de evitar contato com criminosos mais perigosos, alguns deles ligados a grupos organizados. Pesquisadores - Esta contribuição do Executivo ao Judiciário é realizada por meio de equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais, entre outros profissionais exclusivamente voltados para criar meios de ressocializar os apenados. Além de magistrados, indicados pelos tribunais estaduais, participam do Fonape em Salvador, promotores e defensores públicos, advogados, pesquisadores, representantes da sociedade civil e estudantes de direito. A primeira palestra será de James Cavallaro, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diretor do Núcleo Internacional de Direitos Humanos e da clínica de Resolução de Conflitos no Centro de Direitos Humanos da Universidade de Stanford. Entre os pesquisadores brasileiros, estão a professora Vera Malaguti, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e o sociólogo Sérgio Adorno, da Universidade de São Paulo (USP). Fonte: TJBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de solução de conflitos é instalado na Companhia Habitacional O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em parceria com a Secretaria Estadual de Habitação, inaugurou um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nas dependências da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na quinta-feira (18/2). A unidade decorre dos resultados de mutirões de conciliação entre CDHU e mutuários, que levam centenas de pessoas a regularizar contratos, renegociar dívidas e manter as moradias. Acordos firmados em mutirões facilitaram a recuperação de fundos da CDHU e o desafogamento do Judiciário, de acordo com o juiz coordenador do Cejusc Central e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, Ricardo Pereira Júnior. “Acima de tudo, auxiliaram na resolução de um problema social: aquelas famílias todas perderiam suas casas e não veriam sentido no trabalho da CDHU e do Poder Judiciário, sentindo-se desprestigiadas e injustiçadas”, observou. A unidade atenderá casos pré-processuais. Os mutuários serão convidados pela CDHU (por cartas) a comparecer ao Cejusc e conversar sobre a regularização. Mediadores do TJSP intermediarão as tentativas de acordo. Em 2015, o TJSP promoveu mutirões mensais da CDHU no Cejusc Central que somaram 481 sessões de conciliação, com índice de acordos de 97% (470 reuniões frutíferas). O posto inaugurado conta com três salas de conciliação, que funcionarão diariamente das 9 às 17h. Fonte: TJSP
TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito a aposentadoria híbrida a uma segurada que havia contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em períodos distintos, nas condições de trabalhadora rural e trabalhadora urbana. A decisão foi tomada pelo Colegiado na sessão do dia 18 de fevereiro, em Brasília. No caso concreto, a concessão do benefício havia sido negada em recurso por Turma Recursal, porque a autora não comprovou o exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento administrativo, por ser segurada urbana. À TNU, a requerente pediu a uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF), diante de decisões com entendimentos diferentes a respeito do mesmo assunto. O relator na Turma Nacional de Uniformização, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, reconheceu a divergência, elencando julgados do Superior Tribunal de Justiça e da TNU. No REsp n.º 1.407.613/RS, o STJ firmou que “(…) seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991)”. O magistrado destacou ainda trecho do PEDILEF n.º 50009573320124047214 da TNU, que ressalvou: “(…) o que decidiu a Corte Federal foi que a denominada aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho, instituída pela Lei 11.718/08 contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como o contrário (aqueles que saíram do campo e foram para a cidade). Isso porque, seja por amor ao postulado da isonomia, vez que a ratio é a mesma como ainda ante o fato de que, em sendo postulada aposentadoria urbana, de toda forma estar-se-á valorizando aquele que, muito ou pouco, contribuiu para o sistema”. Marcos Antônio concluiu que, no processo em análise, o benefício de aposentadoria híbrida por idade foi negado à parte autora apenas em razão do não exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento
administrativo (DER), o que vai em direção contrária à diretriz de interpretação da lei federal estabelecida pelos precedentes mencionados. O relator também chamou atenção em seu voto que “houve o reconhecimento do exercício de atividades rurais em regime de economia familiar durante o período 01/01/1965 a 19/03/1978 (13 anos, 2 meses e 19 dias), que somado ao período de exercício de atividade urbana reconhecido pela instância ordinária (setenta e nove contribuições) resulta no cumprimento de mais do que os 174 (cento e setenta e quatro) meses de contribuição indispensáveis no caso da parte autora”, disse. Ante o exposto, o juiz federal conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização, e determinou a reforma da decisão recorrida no sentido de que o INSS tem a obrigação de conceder a aposentadoria híbrida por idade à segurada, com data de início de benefício (DIB) em 6 de setembro de 2011, bem como lhe pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a data de implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Processo nº 5000642-32.2012.404.7108 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministro Mauro Campbell Marques solicita reavaliação técnica sobre reajuste de indenização de transporte a oficiais de justiça O ministro Mauro Campbell Marques, conselheiro do Conselho da Justiça Federal (CJF), exarou despacho no dia 17 de fevereiro de 2016 em que, diante da redução havida no orçamento, solicita novo encaminhamento à área técnica do CJF do Processo n. CF-PPN-2012/00025, que trata de reajuste do valor de indenização de transporte a oficiais de justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% - previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 - porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. Na Turma Nacional de Uniformização, o relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou que os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF) deveriam ser conhecidos, pois havia divergências entre as decisões recorridas e decisões da própria TNU em processos que trataram do mesmo assunto. O magistrado citou em seus dois votos trechos do PEDILEF nº 50033920720124047205, de relatoria do juiz federal Wilson José Witzel, que entendeu que “(...) preenchidos os requisitos ‘invalidez’ e ‘necessidade de assistência permanente de outra pessoa’, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo”. (…).
Com base nesse precedente, o relator Marcos Antônio Garapa de Carvalho deu provimento aos pedidos dos aposentados, para reafirmar a tese de que “a concessão do adicional de 25% por auxílio permanente de terceira pessoa é extensível a outras aposentadorias além daquela por invalidez, uma vez comprovado os requisitos constantes no art. 45 da Lei nº 8.213/91”. O juiz federal determinou ainda a devolução dos processos às turmas recursais de origem, aplicando a Questão de Ordem nº 20 da TNU, para a produção de todas as provas indispensáveis à solução dos casos, inclusive pericial, sem custas e sem honorários. Em um dos processos, o magistrado determinou, também, a intimação obrigatória do Ministério Público Federal, “tendo em vista que se discute interesse de pessoa absolutamente incapaz”. Processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205
http://www.trf5.jus.br/murais/2763-Mural23-02-16.pdf
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