CAPAS DE JORNAIS: 23/02/2018
23 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Jornal da Paraíba”: https://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-saobento-e-empresario-ao-trf5.html - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/mpf-denuncia-ex-prefeito-eempresario-por-suspeita-de-fraude-em-licitacao-na-pb.ghtml - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/para-mpf-exprefeito-de-sao-bento-pb-deve-responder-a-processo-por-dispensa-irregular-delicitacao MPF denuncia ex-prefeito e empresário por suspeita de fraude em licitação na PB Um ex-prefeito de Saã o Bento, cidade do Sertaã o paraibano, e um empresaá rio foram denunciados pelo Ministeá rio Puá blico Federal (MPF) por irregularidades em um serviço de reparo em escolas da cidade com verba do Fundo de Manutençaã o e Desenvolvimento da Educaçaã o Baá sica e de Valorizaçaã o dos Profissionais da Educaçaã o (Fundeb). Segundo informaçoã es do MPF, o antigo gestor havia dispensado licitaçaã o para a realizaçaã o de pequenos trabalhos como pinturas, consertos e reparos em escolas. Pelos serviços, um empresaá rio recebeu um total de R$ 51.250 nos anos de 2013 e 2014. De acordo com o MPF, a quantia eá muito superior ao valor limite para a dispensa de licitaçaã o, que eá de R$ 15 mil para a contrataçaã o de obras e serviços de engenharia. Na praá tica, os serviços contratados estavam de acordo com o valor cobrado em licitaçoã es, poreá m houve fracionamento irregular de despesas. Pelo entendimento do MPF, os trabalhos poderiam ser realizados conjuntamente e de forma mais econoô mica, ateá porque tinham a mesma natureza e ocorreram em períáodos muito proá ximos. Diante desses fatos, o MPF denunciou o ex-prefeito e o empresaá rio por dispensa irregular de licitaçaã o. Entretanto, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba rejeitou a denuá ncia, alegando naã o ter sido demonstrado dano ao eraá rio. O Ministeá rio Puá blico ingressou entaã o com recurso para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Regiaã o (TRF5) determine o recebimento da denuá ncia.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Código Florestal: ministro Marco Aurélio e ministra Cármen Lúcia apresentam seus votos Apoá s os votos do ministro Marco Aureá lio e da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Caá rmen Luá cia, foi suspenso, na sessaã o desta quarta-feira (21), o julgamento das cinco açoã es que discutem dispositivos do novo Coá digo Florestal (Lei 12.651/2012). A Açaã o Declaratoá ria Constitucionalidade (ADC) 42 e as Açoã es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 voltam a ser analisadas na sessaã o plenaá ria desta quinta-feira (22). Reserva Legal Primeiro a votar na sessaã o de hoje, o ministro Marco Aureá lio destacou que, em relaçaã o a dispositivos que tratam da Reserva Legal, alguns pontos da norma sinalizam, de forma erroô nea, que espaços protegidos saã o aá reas contraá rias ao desenvolvimento econoô mico. O ministro observou, contudo, “que eá improá prio, a pretexto de viabilizar a produçaã o econoô mica de entes federados com significativa porçaã o do territoá rio alcançada por restriçoã es ambientais, descaracterizar espaços especialmente protegidos”. Nesse sentido, o ministro considerou constitucionais os itens do coá digo que prescrevem a dispensa de reserva legal nas aá reas utilizadas por empreendimentos de abastecimento puá blico de aá gua, tratamento de esgoto, dentre outras atividades. Para ele, naã o se trata de autorizaçaã o geneá rica para o desmatamento. “A atuaçaã o dos mencionados empreendimentos continuaraá condicionada a estudo preá vio de impacto ambiental e a obtençaã o das licenças ambientais, de modo que seraã o mantidos mecanismos importantes de tutela do meio ambiente”. Por outro lado, o ministro considerou inconstitucional a regra do artigo 15 da norma, que autoriza o coô mputo de aá reas de preservaçaã o permanente no percentual de reserva legal. Para ele, embora o preceito naã o permita novos desmatamentos, ao prever a impossibilidade de conversaã o de novas aá reas para o uso alternativo do solo reduz desarrazoadamente a viabilidade de recomposiçaã o da cobertura vegetal, revelando-se incompatíável com o dever estatal de proteçaã o do meio ambiente. O ministro conferiu ainda interpretaçaã o conforme a Constituiçaã o a alguns dispositivos para condicionar a compensaçaã o de aá rea de reserva legal desmatada
aà existeô ncia de identidade ecoloá gica com o espaço correspondente localizado no mesmo bioma. Sançaã o e reparaçaã o ambiental A respeito dos mecanismos de sançaã o e reparaçaã o ambiental, o ministro Marco Aureá lio considerou inconstitucional o marco temporal (22 de julho de 2008) que cria regimes diferenciados de recomposiçaã o da vegetaçaã o para antes e depois dessa data. Para ele, naã o haá respaldo para o tratamento mais beneá fico conferido a proprietaá rios de aá reas ilegalmente devastadas ateá esse marco. “O regime deve ser uá nico e atender ao comando constitucional de proteçaã o e recuperaçaã o de processos ecoloá gicos essenciais”, disse. Aleá m disso, segundo o ministro, a inconstitucionalidade do marco temporal resulta, por decorreô ncia loá gica, na insubsisteô ncia do proá prio regime de transiçaã o, revela proteçaã o insuficiente do meio ambiente ao afastar a reparaçaã o integral nos processos ecoloá gicos essenciais. “EÉ permissivo para aqueles que descumpriram por anos as normas de proteçaã o ambiental”. No entanto, de acordo com o voto, as inconstitucionalidades do regime de transiçaã o naã o conduzem aà automaá tica inconstitucionalidade do Programa de Regularizaçaã o Ambiental (PRA), cujo objetivo eá incentivar os produtores rurais a recomporem a vegetaçaã o. Para o ministro, os preceitos naã o revelam anistia ao produtor. O PRA possui balizas adequadas aà promoçaã o de políáticas puá blicas de tutela ambiental, descreve as obrigaçoã es a serem cumpridas e as medidas de recuperaçaã o que devem ser empreendidas pelos proprietaá rios. “Em momento algum os preceitos revelam anistia ao produtor. As sançoã es saã o afastadas somente quando inteiramente cumpridos os termos de compromisso”, disse. Ministra Caá rmen Luá cia A presidente do STF, ministra Caá rmen Luá cia, acompanhou em parte o voto do relator das açoã es, ministro Luiz Fux, proferido em novembro passado, para declarar a inconstitucionalidade de diversos pontos da lei, mas divergindo em alguns pontos. O criteá rio usado pela ministra foi impedir o retrocesso socioambiental, vetando medidas que reduzam o níável de proteçaã o ao meio ambiente sem propor medidas compensatoá rias. “Naã o eá compatíável com a Constituiçaã o, em nome da 'flexibilizaçaã o' da legislaçaã o ambiental, aniquilar direito que tenha sido conquistado, sem que sejam simultaneamente editadas medidas que compensem o impacto ambiental causado por normas mais permissivas”, disse. Programa de Regularizaçaã o Ambiental A ministra entendeu que a lei naã o institui anistia aos agricultores, uma vez que eles continuam sujeitos a puniçoã es em caso de descumprimento dos programas de regularizaçaã o. A foá rmula adotada pela lei estimularia o infrator a recuperar a aá rea degradada.
“Mesmo para fatos ocorridos antes de 22 de julho de 2008 os infratores ficam sujeitos aà autuaçaã o e puniçaã o se descumprirem os ajustes firmados nos termos de compromisso – medidas administrativas a serem aplicadas se naã o forem recompostas as partes degradadas de AÉ rea de Proteçaã o Permanente ou Reserva Legal, para que o infrator seja transformado em agente de recuperaçaã o das aá reas degradadas”, afirmou. Em seu voto, tambeá m deu interpretaçaã o conforme a Constituiçaã o ao artigo 59 para afastar, no decurso da execuçaã o dos termos dos Programas de Regularizaçaã o Ambiental, o risco de prescriçaã o e decadeô ncia dos ilíácitos de antes de 22 de junho de 2008 e infraçoã es delas decorrentes. Supressaã o de vegetaçaã o, encostas, reservatoá rios e cursos d’aá gua A ministra ainda considerou inconstitucionais diversos pontos considerados regressivos em termos de direitos ambientais. Entre eles, o caá lculo das AÉ reas de Preservaçaã o Permanente aà beira dos cursos d’aá gua, feito nos termos da legislaçaã o anterior considerando a margem do períáodo de cheia. Na nova lei, considera-se o curso meá dio, o que retiraria aá rea protegida. A ministra tambeá m concluiu pela inconstitucionalidade de dispositivos que restringem a proteçaã o a nascentes e olhos d’aá gua naã o perenes, que autorizam o exercíácio de atividades agropastoris em aá reas inclinadas e a reduçaã o da proteçaã o das margens de reservatoá rios de aá gua artificiais. Tambeá m declarou inconstitucional a possibilidade de se suprimir vegetaçaã o em AÉ rea de Proteçaã o Permanente em hipoá teses previstas em lei sem que seja verificada a auseô ncia de alternativa teá cnica ou locacional. O julgamento seraá retomado na sessaã o plenaá ria desta quinta-feira (22).
Superior Tribunal de Justiça - STJ Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) naã o reconheceu ilegalidade na realizaçaã o de interrogatoá rio por videoconfereô ncia, em razaã o do temor da víátima em prestar suas declaraçoã es na frente do acusado. O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realizaçaã o do interrogatoá rio do acusado por videoconfereô ncia com fundamento no temor da víátima de prestar depoimento diante dele, situaçaã o que poderia influenciar seu aô nimo.
Defesa Para a defesa, entretanto, o interrogatoá rio deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realizaçaã o da videoconfereô ncia naã o se enquadra em nenhuma das situaçoã es previstas no artigo 185, paraá grafo 2º, do Coá digo de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princíápios do contraditoá rio e da ampla defesa. Foi argumentado ainda que o juiz naã o demonstrou nos autos a possibilidade de a víátima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da proá pria víátima poderia ter sido feita por meio de videoconfereô ncia e que o acusado poderia ser retirado da sala de audieô ncias. O relator, ministro Sebastiaã o Reis Juá nior, observou que o CPP, com as alteraçoã es da Lei 11.900/09, passou a admitir a realizaçaã o do interrogatoá rio do reá u preso por sistema de videoconfereô ncia, de ofíácio ou a requerimento das partes, mediante decisaã o fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipoá teses previstas no artigo 185, paraá grafo 2º, do CPP. Decisaã o mantida Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatoá rio a distaô ncia em razaã o de a víátima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declaraçoã es na auseô ncia do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença fíásica do acusado, comprometendo, eventualmente, a instruçaã o”. Para Sebastiaã o Reis Juá nior, naã o haá nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisaã o, uma vez que o artigo 185, paraá grafo 2º, III, do CPP preveô a possibilidade do interrogatoá rio a distaô ncia com o objetivo de “impedir a influeô ncia do reá u no aô nimo de testemunha ou da víátima, desde que naã o seja possíável colher o depoimento destas por videoconfereô ncia”. Embora o relator naã o tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatoá rio, houve concessaã o parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensaçaã o da atenuante da confissaã o espontaô nea com a agravante da reincideô ncia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Para Sexta Turma, advogado não tem direito a sala de estado-maior na execução provisória da pena Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisaã o que negou habeas corpus impetrado por um advogado contra mandado de prisaã o que havia determinado a execuçaã o provisoá ria da pena aà qual fora sentenciado em cela comum.
Aleá m de sustentar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisaã o logo apoá s a condenaçaã o em segundo grau naã o teria efeito vinculante, o advogado alegou que soá poderia se sujeitar a eventual execuçaã o provisoá ria da pena, antes do traô nsito em julgado do processo, em sala de estado-maior, por aplicaçaã o do artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado argumentou ainda que seu estado de sauá de exige monitoramento e atendimento meá dico constante, sendo inclusive obrigado a seguir uma dieta rigorosa e a usar medicamentos controlados. Por todas essas razoã es, pediu a suspensaã o da execuçaã o provisoá ria da pena ou a concessaã o de prisaã o domiciliar. Ao analisar as alegaçoã es da defesa, a Sexta Turma confirmou decisaã o monocraá tica em que o relator, ministro Nefi Cordeiro, havia negado o habeas corpus. O ministro aplicou o entendimento pacificado no aô mbito do STF e do STJ de que naã o haá constrangimento ilegal, nem ofensa ao princíápio da presunçaã o de inoceô ncia, na decretaçaã o da execuçaã o provisoá ria apoá s o exaurimento das instaô ncias ordinaá rias. Caraá ter cautelar Em relaçaã o ao direito de aguardar o traô nsito em julgado da condenaçaã o em sala de estado-maior, o ministro destacou que essa questaã o naã o foi analisada pelo tribunal de origem, fato que impede a anaá lise da alegaçaã o pelo STJ, sob pena de indevida supressaã o de instaô ncia. No entanto, ele destacou naã o verificar nenhuma ilegalidade na decisaã o que determinou a execuçaã o provisoá ria da pena em cela comum, pois, segundo disse, o direito aà prisaã o em sala de estado-maior eá assegurado apenas na prisaã o cautelar, e naã o na execuçaã o provisoá ria. “O deferimento da prisaã o em sala de estado-maior ou domiciliar se deu em caraá ter cautelar, como substituiçaã o da prisaã o preventiva, fase processual em que haá presunçaã o de inoceô ncia do acusado. Enquanto que a execuçaã o provisoá ria da condenaçaã o ocorreu apoá s a sentença condenatoá ria, confirmada pelo tribunal de origem no julgamento da apelaçaã o, constituindo novo tíátulo judicial, no qual houve anaá lise do meá rito da questaã o”, explicou o ministro.
Conselho da Justiça Federal - CJF CJF libera R$ 551 milhões para o pagamento de RPVs autuadas em janeiro O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 551.059.368,36 relativos aà s requisiçoã es de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2018, para um total de 68.527 processos, com 73.769 pessoas beneficiadas.
Do total geral, R$ 440.436.301,11 correspondem a mateá rias previdenciaá rias e assistenciais – revisoã es de aposentadorias, pensoã es e outros benefíácios, que somam 37.334 processos, com 40.555 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas proá prios, o depoá sito dos recursos financeiros liberados. Com relaçaã o ao dia em que as contas seraã o efetivamente levantadas para saque, esta informaçaã o deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsaá vel. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Regiaã o (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 110.981.781,42 Previdenciaá rias/Assistenciais: R$ 96.294.914,24 (6.198 processos, com 6.667 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Regiaã o (RJ e ES) Geral: R$ 47.847.954,09 Previdenciaá rias/Assistenciais: R$ 29.961.989,17 (1.924 processos, com 1.924 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Regiaã o (SP e MS) Geral: R$ 111.717.479,64 Previdenciaá rias/Assistenciais: R$ 95.290.108,84 (6.304 processos, com 6.304 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Regiaã o (RS, PR e SC) Geral: R$ 177.148.842,66 Previdenciaá rias/Assistenciais: R$ 152.940.978,93 (16.888 processos, com 16.891 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Regiaã o (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 103.363.310,55 Previdenciaá rias/Assistenciais: R$ 65.948.309,93 (6.020 processos, com 8.769 pessoas beneficiadas)
Tribunal Regional da 5ª Região Provas Seraã o realizadas, a partir desta sexta-feira (23), as provas da segunda fase do XIV Concurso Puá blico para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto. As avaliaçoã es, que consistem na aplicaçaã o das provas escritas discursivas, acontecem nos dias 23, 24 e 25, aà s 14h. A consulta ao local de prova estaá disponíável no endereço eletroô nico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5_17_juiz.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Juíza do CNJ avalia situação de presas grávidas e lactantes em SP A juíáza auxiliar da Presideô ncia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Andremara dos Santos visitou, na uá ltima quinta-feira (15), as penitenciaá rias femininas de Santana e da Capital – Carandiru, como parte do programa de implementaçaã o da Políática Judiciaá ria Nacional de Enfrentamento aà Violeô ncia Contra as Mulheres no Poder Judiciaá rio. O objetivo foi analisar as condiçoã es das presas gestantes e lactantes dessas unidades. Ela esteve acompanhada da desembargadora Angeá lica de Maria Mello de Almeida e das juíázas Camila de Jesus Mello Gonçalves (assessora da Presideô ncia), Maria Domitila Prado Manssur (assessora da Corregedoria Geral da Justiça) e Teresa Cristina Cabral Santana (2ª Vara Criminal de Santo Andreá ). Na unidade prisional de Santana – um preá dio histoá rico, projetado pelo arquiteto Ramos de Azevedo – , a comitiva foi recebida pelo diretor, Mauríácio Guarnieri, acompanhado do coordenador das unidades prisionais da Regiaã o Metropolitana, Antonio Joseá de Almeida, e do diretor regional da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Regiaã o Metropolitana de Saã o Paulo (Coremetro), Elber Giovani Codognatto. A penitenciaá ria abriga mulheres no regime fechado, com presas provisoá rias e condenadas. A magistrada do CNJ percorreu os espaços destinados aà s gestantes, conheceu suas atividades e verificou as instalaçoã es de atendimento aà sauá de da unidade. Aleá m de seis meá dicos concursados, uma equipe multidisciplinar e o meá dico Drauzio Varella, que presta serviço voluntaá rio, a penitenciaá ria manteá m conveô nio com o Hospital Penteado, local em que os partos saã o realizados. Ela conversou com as dez graá vidas ali custodiadas para conhecer a realidade de cada uma. Segundo a magistrada, por determinaçaã o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Caá rmem Luá cia, foi criado o Cadastro Nacional de Presas Graá vidas e Lactantes, que tem a finalidade de gerar um registro contíánuo da quantidade de mulheres nessa situaçaã o em todo o Paíás. Esse cadastro permite saber onde estaã o as custodiadas, a situaçaã o dos processos e a idade dos bebeô s. “Precisamos ter uma perspectiva de geô nero, voltada para essa condiçaã o peculiar que a mulher tem”, disse. Em seguida, os visitantes foram aà Penitenciaá ria Feminina da Capital – Carandiru, que abriga tambeá m a Unidade Materno-Infantil. Eles foram recebidos pela diretora, Ivete Baraã o de Azevedo Halasc, e sua equipe. Laá , a juíáza tambeá m visitou as instalaçoã es do preá dio e conversou com as lactantes. O local abriga 43 bebeô s, que ficam em ambientes diferenciados, equipados com camas para as maã es, berços e banheiros exclusivos para as crianças. Tambeá m haá oficinas pedagoá gicas e brinquedotecas.Ao completarem seis meses de idade, os bebeô s saã o
encaminhados para as famíálias das presas a fim de que sejam cuidados fora do ambiente prisional. Aleá m do atendimento meá dico convencional (meá dicos, psiquiatra, dentistas e assistentes sociais concursados), a unidade conta com meá dicos da Organizaçaã o Naã o Governamental Casa Assistencial do Amor e Misericoá rdia (Obreiros). Tambeá m fazem trabalho social no local a Ordem os Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC). Nessa penitenciaá ria permanecem mulheres presas no regime fechado – provisoá rias e condenadas. Na sexta-feira (16), Andremara dos Santos visitou o Centro de Progressaã o Penitenciaá ria Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, no Butantaã . A diretora teá cnica Rosaô ngela dos Santos Silva de Souza e o juiz do Departamento de Execuçoã es Criminais (Decrim) Joseá Fabiano Camboim de Lima explicaram o funcionamento da unidade, que manteá m somente reeducandas em regime semiaberto. Na oportunidade, a juíáza conheceu todo o preá dio e conferiu a situaçaã o de cada custodiada. No total, saã o doze gestantes e nove lactantes, que ficam na “Casa Maã e”, um ambiente no qual permanecem as mulheres graá vidas e as maã es, com seus respectivos bebeô s. Elas teô m acompanhamento meá dico, preá e poá s-natal, aleá m de atendimento psicoloá gico e de assistentes sociais. Os partos saã o realizados na Maternidade Sarah e a Organizaçaã o Naã o Governamental Cruz de Malta faz um trabalho social na unidade. De acordo com a juíáza do CNJ, a violeô ncia contra a mulher naã o eá apenas domeá stica, mas tambeá m institucional. “Esse tambeá m eá o nosso foco”, afirmou. “Naã o eá ideal que crianças nasçam em locais inadequados e que mulheres graá vidas tenham tratamento que naã o seja aquele dispensado pela lei, de acordo com as peculiaridades de sua situaçaã o”, completou. O CNJ estaá visitando unidades prisionais femininas de todos os Estados, com a finalidade de avaliar as condiçoã es de encarceramento de mulheres graá vidas e lactantes, buscar possíáveis soluçoã es para os problemas encontrados e contribuir para um tratamento digno a esse puá blico.
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