24 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 24/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Correio”: http://correiodaparaiba.com.br/cidades/risco-de-acidentes-nao-fica-comprovado-e-predios-ficamno-aeroclube/ RISCO DE ACIDENTES NÃO FICA COMPROVADO E PRÉDIOS FICAM NO AEROCLUBE
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu, por unanimidade, modificar a sentença do juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal, de João Pessoa, que determinava a anulação dos alvarás de construção e a demolição de alguns andares de 17 prédios, construídos no entorno do Aeroclube da Paraíba, nos bairros do Bessa e Manaíra. A decisão atendeu à apelação de representantes dos condomínios, do Ministério Público Federal e do Governo do município de João Pessoa, todos citados na ação original. A ação popular que pedia a demolição dos imóveis foi movida no ano de 2002, assinada pelo advogado Benedito José Vasconcelos, que alegou, no documento, o fato de que os prédios citados possuírem altura acima do que é permitido pela legislação, que estabelece normas para construções no entorno de aeroportos, aeródromos e heliportos. Como solução, a ação sugeria a demolição de parte dos prédios até chegarem à altura regular e o cancelamento dos alvarás de construção. Leia mais no Jornal Correio da Paraíba. Por Ainoã Geminiano
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Prédios ficam no Aeroclube
Risco de acidentes não foi provado. TRF5 anula sentença de juiz de JP que mandava demolir andares mais altos dos imóveis Segundo ação, prédios estariam colocando em risco a aviação praticada a partir do Aeroclube e alvarás da Prefeitura seriam irregulares.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu, por unanimidade, modificar a sentença do juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal, de João Pessoa, que
determinava a anulação dos alvarás de construção e a demolição de alguns andares de 17 prédios, construídos no entorno do Aeroclube da Paraíba, nos bairros do Bessa e Manaíra. A decisão atendeu à apelação de representantes dos condomínios, do Ministério Público Federal e do Governo do município de João Pessoa, todos citados na ação original. A ação popular que pedia a demolição dos imóveis foi movida no ano de 2002, assinada pelo advogado Benedito José Vasconcelos, que alegou, no documento, o fato de que os prédios citados possuírem altura acima do que é permitido pela legislação, que estabelece normas para construções no entorno de aeroportos, aeródromos e heliportos. Como solução, a ação sugeria a demolição de parte dos prédios até chegarem à altura regular e o cancelamento dos alvarás de construção. Em setembro de 2010, o juiz João Bosco Medeiros julgou a ação procedente, determinando a demolição e a suspensão das licenças. A decisão foi contestada para o tribunal colegiado. “Nossa contestação foi baseada no fato de que os alvarás da Prefeitura foram concedidos com base na planta fornecida pelo próprio Aeroclube. Além disso, temos um fato novo: o Aeroclube hoje está desapropriado, faltando apenas a Prefeitura pagar o valor da desapropriação e retirar o equipamento de lá, o que acaba com qualquer argumento de risco da aviação com os prédios”, disse o advogado João Otávio Terceiro Neto, autor da defesa dos condomínios Andrômeda e Ilhas Gregas. Cabe recurso ▶ A reportagem tentou ouvir o autor da ação, mas não conseguiu contato até o fechamento desta edição. Segundo João Otávio, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Mesmo assim acreditamos que a ação perdeu totalmente o objetivo, principalmente por conta da desapropriação do Aeroclube”, acrescentou. Os prédios
▶ Gaudi - Planc ▶ Maison Elizabeth - Cobrás ▶ Rio Tarumã - Conserpa ▶ Vale Viscaia - Vertical ▶ Vale Vesasca - Vertical ▶ Hannover Residence - Ômega ▶ Mar De Bertioga - Estelre ▶ Kadoshi - Construtora Jc ▶ Ilhas Gregas - Hema ▶ Firenze Palazzo e Veneza Palazzo - Meta ▶ Trianon ▶ Coliseum Residence - Vertical ▶ Walross ▶ Caruzzo ▶ Rubayat ▶ Amarcorde ▶ Andrômeda Por Ainoã Geminiano –Caderno ‘Cidades’ – Página B3 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Mjgx Portal “Jusbrasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/308160453/revista-parahyba-judiciaria Revista Parahyba Judiciária A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está recebendo, até o dia 31 de março, artigos para publicação na Revista Parahyba Judiciária. O tema da décima edição é sobre o “Novo Código de Processo Civil”. Mais informações por meio do telefone (83) 2108-4005 ou pelo e-mail: revista_federal@jfpb.jus.br. Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166777_justica-condena-ex-prefeito-degurjao-a-dois-anos-de-prisao Justiça condena ex-prefeito de Gurjão a dois anos de prisão O ex-prefeito de Gurjão José Carlos Vidal é acusado de desvio de recursos federais.
Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/politica/justica-condena-ex-prefeito-de-gurjao-a-dois-anos-de-prisao/ Justiça condena ex-prefeito de Gurjão a dois anos de prisão O ex-prefeito de Gurjão José Carlos Vidal foi condenado a dois anos de prisão, acusado de desvio de recursos federais. A ação relata que o ex-gestor pagou à Terracota Construções e Incorporações Ltda a quantia de R$ 73.437,47 por serviços que não foram realizados. A prefeitura de Gurjão firmou convênio com a Funasa, no valor de R$ 400 mil, para obra de esgotamento sanitário. Ocorre que uma fiscalização feita pela Funasa constatou que a obra não foi realizada em sua totalidade. Ademais, apesar de José Carlos Vidal, na qualidade de prefeito, ter repassado para a empresa Terracota a quantia total do valor da obra, só foram empregados R$ 188.310,48. Em suas alegações finais, José Carlos Vidal alegou que a Funasa, no parecer n° 438/2011, concluiu pelo cumprimento da execução física da obra, de modo que não houve desvio de verbas federais. Por fim, alegou a ausência de dolo, razão pela qual pediu a sua absolvição.
Na sentença, publicada nesta quarta-feira (24) no diário da Justiça Federal, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 11ª Vara Federal, ressalta que “ficou demonstrado que o município de Gurjão pagou à Terracota Construções e Incorporações Ltda. a quantia de R$73.437,47 por serviços que não foram realizados, durante a execução da obra objeto da Tomada de Preços n.° 01/2006”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mídia”: http://www.portalmidia.net/justica-condena-prefeito-de-solanea-por-improbidade-administrativa/ Justiça condena prefeito de Solânea por improbidade administrativa Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/justica-condena-prefeito-de-solanea-por-improbidadeadministrativa/ Portal “Rota de Notícia”: http://www.rotadenoticia.com.br/2016/02/justica-condena-prefeito-de-solanea-por.html Portal “Curimataú Notícias”: http://curimataunoticias.com/justica-condena-prefeito-de-solanea-por-improbidadeadministrativa/ Justiça condena prefeito de Solânea por improbidade administrativa A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$ 21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que durante a gestão de Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame. Para a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade administrativa, visto que, de maneira dolosa, conduziram procedimentos licitatórios fraudulentos, com o fim de beneficiar empresas do grupo Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas públicas federais, com consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00, por meio do pagamento de veículo superfaturado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/policial/falso-medico-que-ja-foi-condenado-naparaiba-e-preso-pela-policia-civil-do-maranhao.html Falso Médico que já foi condenado na Paraíba é preso pela Polícia Civil do Maranhão Blogue do Gilberto Lima: http://gilbertolimajornalista.blogspot.com.br/2016/02/falso-medico-que-ja-foi-condenado-na.html Falso Médico que já foi condenado na Paraíba é preso pela Polícia Civil do Maranhão O acusado utilizava o nome de Valdeci Carvalho Lima para exercer ilegalmente a profissão de médico. Gerson já foi preso em Mirador, Anajatuba, Paraíba, Manaus e Boa vista exercendo ilegalmente a medicina. O acusado utilizava o nome de Valdeci Carvalho Lima para exercer ilegalmente a profissão de médico. Gerson já foi preso em Mirador, Anajatuba, Paraíba, Manaus e Boa vista exercendo ilegalmente à medicina. A Polícia Civil, por intermédio da Superintendência de Investigação ao Narcotráfico (SENARC), efetuou a prisão em flagrante delito de Gerson Gomes de Melo, acusado de exercício ilegal da medicina, nesta terça-feira (23). Com o falso médico, a polícia apreendeu um veículo Honda Civic, provavelmente furto, placa OJB-5962 (clonada), um carimbo de autenticação médica no nome do acusado, duas identidades falsas, uma pistola .40, um notebook, além de equipamentos cirúrgicos. No notebook, a polícia teria encontrado vídeos com registros de cirurgias feitas pelo falso médico que já chegou a ser condenado à prisão pela prática ilegal da medicina.
Quando foi preso na Paraíba, em 2006, Gerson Gomes de Melo usava um diploma da Universidade Federal do Maranhão, mas que havia cursado Medicina na Faculdade de San Ramon, em Cochabamba, na Bolívia, e que faltava apenas uma disciplina para graduar-se. O acusado utilizava o nome de Valdeci Carvalho Lima para exercer ilegalmente a profissão de médico. Gerson já foi preso em Mirador, Anajatuba, Paraíba, Manaus e Boa vista exercendo ilegalmente à medicina. Condenado pela Justiça Federal em 2006 quando atuava na Paraíba O falso médido Gerson Gomes de Melo atuou no município de Catingueira, a 346 km de João Pessoa, e foi condenado pelo juiz da 1º Vara Federal a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, e oito meses e sete dias de detenção, cumulado com 40 dias de multa. A condenação baseou-se na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF), em fevereiro de 2006, pela prática dos crimes de exercício ilegal da medicina, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. A notícia crime contra o Gerson Gomes de Melo foi formalizada pelo secretário de saúde do município de Catingueira, Davi Nunes da Paz, que detectou a participação de um falso médico no Programa Saúde da Família (PSF) daquela cidade. O sentenciado chegou a trabalhar por dois meses no referido município. O réu foi enquadrado nos artigos 282, 297, 299 e 304 do Código Penal, que tratam respectivamente de exercer ilegalmente a profissão de médico; falsificar ou alterar documento público; omitir, em documento público ou particular declaração de que ele deveria constar, ou nele inserir declaração falsa; e fazer uso de papéis falsos ou alterados. Além de se tratar de réu confesso, as averiguações da Polícia Federal constataram que o diploma da Universidade Federal do Maranhão, apresentado pelo culpado, era falso, assim como a carteira de motorista dele; os dois registros de nascimento com nomes diferentes, encontrados na residência do denunciado; a carteira do Conselho Regional de Medicina (CRC) e os diversos documentos obtidos através do uso do registro. Gerson Gomes de Melo disse que havia saído do Maranhão por já responder pelo exercício ilegal da medicina, mas que continuou a exercer a profissão em outros estados. Também alegou que havia cursado medicina na Faculdade de San Ramon, em Cochabamba, na Bolívia, e que faltava apenas uma disciplina para graduar-se. Gerson Gomes de Melo foi preso na cidade de Mirador, no Maranhão, em setembro de 2011. Ele chegou a ser contratado pela prefeitura como médico. Um fato chamou atenção dos moradores da cidade que fica a 501 km de São Luís: o médico não tinha carro e utilizava uma bicicleta para se deslocar até o hospital da cidade. Gerson foi preso na agência do Banco do Brasil quando tentava abrir uma conta utilizando o nome de Afonso Henrique Santos do Amaral que é cirurgião plástico com residência em Teresina.
Com ele, a Polícia apreendeu vários cartões de crédito. No notebook de Gerson, a Polícia encontrou um arquivo com anotações dos golpes que o falso médico aplicava.
PORTAIS DA JUSTIÇA
MS de Eduardo Cunha discute impedimento do presidente do Conselho de Ética da Câmara O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança no qual pede que o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, José Carlos Araújo (PSD-BA), se abstenha de dar continuidade ao processo disciplinar movido contra ele. No Mandado de Segurança (MS) 34037, Cunha pede a concessão de liminar para que o processo só tenha prosseguimento após análise da arguição de impedimento apresentada perante o Conselho de Ética. Segundo argumenta, o presidente do Conselho não teria a imparcialidade necessária para conduzir o procedimento, o que infringiria os princípios constitucionais do juiz natural, do devido processo legal e da impessoalidade. FT/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Por empate, 2ª Turma determina trancamento de investigação do MP-SP contra Gabriel Chalita A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da investigação do Ministério Público de São Paulo contra o ex-deputado federal Gabriel Chalita, por fatos supostamente ocorridos entre 2002 e 2006, quando ele ocupou o cargo de secretário estadual de Educação. Na sessão desta terça-feira (23), houve empate no julgamento do agravo regimental na Reclamação (RCL) 20132, por meio do qual a defesa de Chalita questionou decisão do ministro Teori Zavascki, que entendeu ser inviável o uso de reclamação para impedir o curso da investigação. Após apresentar seu voto-vista seguindo a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de dar provimento ao agravo regimental e trancar a investigação por falta de provas ou fatos novos que a justifiquem, o ministro Dias Toffoli (presidente da Turma) aplicou ao caso o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 150 do Regimento Interno do STF (RISTF). Segundo o dispositivo, prevalece a decisão mais favorável ao acusado em caso de empate em habeas corpus e recursos em matéria criminal. Na reclamação ao STF, a defesa de Chalita alegou que o ato do MP-SP afrontou decisão do STF, uma vez que ele estaria sendo investigado pelos mesmos fatos descritos no Inquérito (INQ) 3738, que foi arquivado pelo ministro Teori Zavascki a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), por falta de provas. O inquérito arquivado havia sido instaurado para apurar supostas ilegalidades em contratações e recebimento de vantagens indevidas – cessão de helicópteros e aeronaves para uso particular e doação de aparelhos eletrônicos – concedidas por empresas contratadas diretamente pela Secretaria; fraude à licitação em troca do repasse de 25% do valor ajustado ao agente público; dispensa ilícita de licitação para aquisição de livros escolares da Editora Moderna; e recebimento de vantagem indevida de agência de turismo em contrapartida à contratação irregular. Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki votou pelo desprovimento do recurso, mantendo sua decisão e, na ocasião, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes
votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental e, na sessão de hoje, foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento em razão de suspeição. VP/AD
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STF recebe denúncia contra deputado Roberto Góes por peculato e dispensa de licitação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva (PDT-AP), pela suposta prática dos crimes de peculato mediante desvio em proveito próprio e de terceiro (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67) e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 89 da Lei 8.666/1993), durante seu mandato como prefeito de Macapá (AP). A decisão unânime se deu no julgamento do Inquérito (INQ) 4019. O Ministério Público do Estado do Amapá propôs ação penal pública contra Góes e outras três pessoas. Em razão de sua nomeação e posse como deputado federal em 2014, os autos foram encaminhados ao STF pelo juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, e, em agosto de 2015, o relator, ministro Dias Toffoli, determinou o desmembramento do INQ 4019, permanecendo no Supremo apenas a denúncia relativa ao parlamentar. Os supostos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação envolvem fatos apurados na chamada operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal no Amapá. Segundo o Ministério Público, na gestão de Goés, a Prefeitura Municipal de Macapá teria contratado sem licitação a empresa Redelog para a entrega de carnês do IPTU, superando em aproximadamente 167% o valor da proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro Dias Toffoli afastou as alegações da defesa de inépcia da denúncia, lembrando que a peça acusatória, ao longo de 20 páginas, descreve suficientemente os fatos criminosos e suas circunstâncias, de modo a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. “Roberto Góes não foi denunciado em razão de sua mera condição de prefeito, mas pela prática de atos concretos que, em tese, traduziriam seu concurso para os crimes apontados”, afirmou o relator. “A denúncia não é genérica ou imprecisa, estando formalmente individualizadas as condutas”. O relator rejeitou apenas a denúncia relativa à imputação do crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), pois não há descrição de conduta que se enquadre nesse tipo penal – que se caracteriza pela reunião de mais de três agentes e associação estável ou permanente para a prática do crime. Lendo trecho da denúncia, o ministro observou que Góes teria concorrido para o desvio de verbas, “numa típica atuação de coautoria, e não de associação criminosa”. Não há, segundo o relator, uma descrição de fatos e de individualização mínima de conduta para esse tipo penal. CF/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgada improcedente ação penal contra deputado Weverton Rocha (PDT-MA) Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Penal (AP) 700, proposta pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Weverton Rocha (PDTMA). Tanto o relator da ação, ministro Dias Toffoli, quanto o revisor, ministro Teori Zavascki, acolheram manifestação da Procuradoria Geral da República, que, em alegações finais, opinou pela absolvição sumária do político, bem como do corréu no processo. Weverton Rocha foi denunciado, na qualidade de corréu, pela suposta prática dos delitos de dispensa ilegal de licitação e de ordenação de despesa não autorizada por lei, tipificados, respectivamente, no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e no artigo 359-D do Código Penal. Os fatos se referem ao período em que ele estava à frente da Secretaria Estadual de Esporte e Juventude do Maranhão.
Quando assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, os autos vieram ao STF em razão do foro por prerrogativa de função. A ação penal foi julgada improcedente com fundamento no artigo 6º da Lei 8.038/1990, por atipicidade da conduta, quanto ao crime descrito no artigo 89 da Lei de Licitações. De acordo com o ministro Toffoli, também não foi provado que Rocha concorreu para o crime descrito no artigo 359-D do Código Penal. O relator esclareceu que não desmembrou a ação em razão do estado processual em que se encontrava, portanto a decisão pela improcedência abrange também o corréu Manoel de Moraes Aguiar, acusado do crime previsto na Lei de Licitações. VP/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 130106) impetrado pela defesa do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, que se encontra preso em decorrência das investigações decorrentes da operação Lava-Jato. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, frisou em seu voto que os últimos decretos de prisão preventiva contra Renato Duque estão baseados na reiteração delitiva, uma vez que o réu teria movimentado suas contas no exterior no segundo semestre de 2014, quando as investigações já estavam em curso. O ex-diretor da área de serviços da Petrobras foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes previstos nos artigos 317 (caput e parágrafo primeiro) do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/1998. Duque, que se encontra aposentado e fora da Petrobras há três anos, foi preso pela primeira vez em novembro de 2014 e, depois de solto por ordem do STF, em consequência da decisão do julgamento do HC 125555, teve nova ordem de prisão preventiva decretada, sendo preso novamente em março de 2015. O ex-diretor foi posteriormente condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ocasião em que foi mantida a ordem de prisão preventiva. Para a defesa, a motivação para as novas custódias foi uma pretensa movimentação financeira que teria sido realizada pelo réu no exterior. Mas, de acordo com o advogado em sustentação oral na tribuna, desde dezembro de 2014 as citadas contas estão encerradas. Ele sustentou que seu cliente voltou ao cárcere sem violar as medidas cautelares impostas pelo STF quando determinou sua soltura, caracterizando desrespeito ao que decido pela Turma no HC 125555. Assim, por considerar estarem ausentes os requisitos para a prisão preventiva, a defesa pediu a concessão do habeas corpus, para que Renato Duque pudesse recorrer em liberdade. Reiteração delitiva Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, que havia negado o pedido de liminar, frisou que as decisões mais recentes que determinaram a prisão preventiva de Renato Duque foram proferidas em razão da suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, já durante o segundo semestre de 2014, por intermédio de contas no exterior. “É essa reiteração delitiva, e não a mera suposição da existência de contas secretas no exterior que passaram a justificar, no dizer do juízo de primeiro grau, sua prisão preventiva para garantia da ordem pública”, salientou Teori Zavascki. A argumentação, de acordo com o ministro, é distinta daquela adotada pelo decreto de prisão revogado pelo STF, que se baseou na mera existência das contas. Esses fundamentos trazidos no segundo e terceiro decretos de custódia, uma vez comprovados, têm sido admitido como legitimadores de prisão cautelar pelo STF, explicou o relator.
Ao contrário do decreto de prisão original, revelou o ministro, a decisão que decretou a segunda prisão preventiva destacou a necessidade de custódia de Duque não pela mera existência de contas no exterior, mas em elementos concretos que indicam a utilização dessas contas bancárias na suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, ao menos até o segundo semestre de 2014, quando já era pública e notória a investigação dos fatos delitivos. Considerando que a suposta reiteração delitiva do réu está relacionada a crimes de lavagem, pouco importa que ele esteja aposentado e fora da Petrobras, frisou Teori, “uma vez que a condição de empregado da sociedade de economia mista não é elementar exigida para a subsunção ao tipo penal em referência”. Ao decretar a prisão pela segunda vez, ressaltou o relator, o magistrado de primeiro grau demonstrou a materialidade e indícios de autoria dos supostos fatos criminosos ocorridos durante 2014 que fundamentaram a segregação cautelar para garantia da ordem pública. O decreto, revelou o ministro, diz que Duque teria transferido saldos milionários de suas contas na Suíça para contas em instituições financeiras em Mônaco, EUA e Hong Kong, entre outros. A decisão foi unânime. MB/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgada improcedente reclamação contra suposto caso de nepotismo no TCM-SP A Reclamação (RCL) 18564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal (TCM-SP) que nomeou como assessor de controle externo da instituição o sobrinho do chefe de gabinete de um dos conselheiros foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada por maioria de votos na sessão desta terça-feira (23), considerou não se ter comprovada, a partir de critérios objetivos, a prática de nepotismo no caso. Ao questionar a nomeação do assessor, o MP sustentou, na reclamação, que nomear pessoas com vínculo de parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de subordinação, nos termos da Súmula Vinculante (SV) 13, do STF, também caracteriza a prática de nepotismo. O verbete diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Relator No início do julgamento, em agosto de 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de julgar procedente a reclamação, confirmando a liminar concedida anteriormente. O ministro salientou que, a partir da leitura da SV 13, pode-se presumir que é inconstitucional a nomeação de parentes de servidores já investidos em funções de confiança, ou em cargos em comissão, de modo a evitar que esses também assumam funções diferenciadas no mesmo órgão, não sendo necessária, para a caracterização do nepotismo, a subordinação funcional ou hierárquica, direta ou indireta, entre os servidores. O julgamento foi interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Voto-vista Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli se manifestou no sentido de julgar improcedente a reclamação. Segundo ele, a incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o artigo 37
(caput) da Constituição Federal não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. Para o ministro, vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade. Dias Toffoli afirmou não haver, no caso concreto, qualquer alegação de designações recíprocas mediante ajuste, bem como ser incontroversa, nos autos, a ausência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante e a pessoa designada. Além disso, o servidor tido como paradigma para atrair a alegação de nepotismo não exerce qualquer ascendência hierárquica sobre a autoridade nomeante ou sobre o ocupante do cargo de assessor de controle externo. O MP, autor da reclamação, não conseguiu comprovar a existência de elemento essencial para a configuração objetiva de nepotismo no ato questionado, disse o ministro ao divergir do relator. Toffoli esclareceu que sua análise se focou nos elementos objetivos constantes da SV13, “sem prejuízo de o Ministério Público, nas vias em que se pode adentrar no subjetivismo, verificar elementos possíveis de aplicação da Súmula Vinculante 13”. Acompanharam a divergência os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello. MB/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma arquiva ação penal contra deputado acusado de peculato A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Penal (AP) 905, movida contra o deputado federal Edson Moreira da Silva (PTN-MG) – conhecido como delegado Edson Moreira – pela suposta prática do crime de peculato, por 30 vezes. O colegiado, por maioria, concluiu haver inépcia da denúncia, uma vez que não há provas do dolo, isto é, da intenção do acusado na prática do crime. A decisão se deu em questão de ordem que concedeu habeas corpus, de ofício, para encerrar a ação penal. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais foi recebida pela Justiça estadual. De acordo com os autos, o acusado, à época dos fatos, era delegado de polícia e, na função de chefe de departamento, teria permitido o pagamento de inúmeras despesas de diárias a outra denunciada, também policial, mesmo sabendo que ela não havia realizado viagens oficiais. Posteriormente, com diplomação de Edson Moreira como deputado federal, houve a remessa dos autos ao Supremo e o desmembramento do processo. Já no âmbito do STF, a Procuradoria Geral da República se manifestou pelo arquivamento da ação penal, sustentando que as investigações indicaram que o acusado apenas ratificou os pedidos de diária, ficando evidenciada a ausência de dolo, o que afastaria a justa causa para a ação penal. No início do julgamento do caso, em setembro do ano passado, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou a questão de ordem e explicou que, uma vez recebida a denúncia, não há mais como se pedir o arquivamento, “mas evidenciada a ausência de justa causa, é possível trancar a ação penal concedendo um habeas corpus de ofício”. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Na sessão desta terça-feira (23), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista acompanhando o voto do relator. Segundo destacou Fux, a PGR pediu o arquivamento da ação penal tendo em vista a inépcia da denúncia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que votaram pelo prosseguimento da ação penal.
EC/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (24) Revista Justiça Quarta-feira é dia da coluna Direito Administrativo com a advogada e professora Licínia Rossi. O tema desta edição são os princípios da administração pública. O Revista Justiça destaca, ainda, uma decisão que garante isenção de Imposto de Renda para pessoa com câncer. A entrevista sobre o caso é com o advogado Robinson Neves Filho. Quarta-feira, às 08h. CNJ no Ar O programa do Conselho Nacional de Justiça destaca que servidores com deficiência da Justiça Federal recebem apoio para participação em cursos. Nesta edição, o ouvinte também vai conhecer a personagem Justina, da Justiça Trabalhista da 2ª Região, que ajuda os internautas a conhecerem seus direitos trabalhistas. Quarta-feira, às 10h. Defenda Seus Direitos Qual a importância da fiscalização para a regulação dos serviços de telecomunicações? Esse assunto o consumidor confere no programa Defenda Seus Direitos. A entrevista é com o é advogado, empresário e Presidente da Aerbras, Dane Avanzi. Quarta-feira, às 13h30. O mistério do crime misterioso Muitos mistérios rondam a mansão de Adalgisa Fontenele. Primeiro, seu mordomo foi preso por motivos desconhecidos e, mais tarde, foi solto por meio de um habeas corpus. Em seguida, apareceu a delegada Michely Gusmão, com uma ordem de prisão em nome do irmão de Adalgisa, o Doriel. Mas, felizmente, apareceu o doutor Edmundo Lopes, advogado da família, que impediu a prisão. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça
DECISÃO
Novela Pantanal, Trussardi e fundo Marka Nikko são destaques na Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamento desta terça-feira (23) com 330 processos julgados. Entre os destaques estão casos que envolvem a Novela Pantanal, o uso da marca Trussardi e uma disputa entre investidores e o fundo Marka Nikko.
O julgamento do caso envolvendo o novelista Benedito Ruy Barbosa e a emissora de televisão SBT foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após apresentação do voto do ministro Moura Ribeiro, que divergiu do relator. Reprise modificada
Moura Ribeiro votou pela condenação do SBT ao pagamento de indenização a Benedito Ruy Barbosa pela modificação da novela Pantanal quando de sua reprise, entre junho de 2008 e janeiro de 2009, porque, segundo ele, a emissora somente poderia ter modificado a obra com a concordância do autor. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, no voto anteriormente apresentado, considerou “impossível” acolher o pedido de dano moral do autor pela modificação da novela, originalmente exibida pela extinta Rede Manchete. Com o pedido de vista, o ministro Paulo de Tarso tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Terceira Turma retome a votação. Trussardi
Os ministros da Terceira Turma analisaram ainda um caso que envolve a disputa pelo uso da marca de produtos de cama, mesa e vestuário Trussardi, no Brasil. Uma empresa brasileira usa a marca desde a década de 50, inclusive com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mas um grupo italiano, controlador da marca na Itália, alega que a marca foi “usurpada” no Brasil. O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou recurso ao grupo italiano, voto que foi aprovado por unanimidade pela Terceira Turma. Marka Nikko
Em outro julgamento, os ministros da Terceira Turma analisaram a disputa entre um grupo de investidores e o fundo Marka Nikko. Os investidores querem compensação por prejuízos causados pela crise cambial de 1999, quando alguns chegaram a ter perdas superiores a 90% da quantia investida em fundos derivativos. A defesa dos investidores alega que houve gestão fraudulenta e propaganda enganosa. O fundo, por seu turno, nega a má gestão e sustenta que os investidores sabiam dos riscos que corriam na aplicação em derivativos, principalmente na época da desvalorização do real. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, determinou que o processo seja envido à primeira instância para a realização de uma perícia técnica para comprovar ou não uma possível fraude. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
Tribunal mantém condenação de réu que fraudou irmã e sobrinho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o Recurso Especial 1.324.308 a cidadão condenado por fraudar a irmã na compra de um imóvel. Fica mantida a condenação por danos morais, além da restituição de valores. No caso, o réu convenceu a irmã a comprar um imóvel e dar o bem como garantia de um financiamento em seu benefício. Como ele não quitou o empréstimo, a irmã acabou perdendo o
imóvel. Na época, para fins de registro, o imóvel foi adquirido no nome de um sobrinho da irmã, um dos autores da ação. O réu também doou alguns de seus bens a suas filhas, o que, na visão dos autores da ação, era uma tentativa nítida de não cumprir qualquer decisão judicial no sentido de restituir valores e bens. Em primeira instância, o réu foi condenado por cometer fraude contra credores. Além de ter de pagar o valor corrigido do imóvel, o réu também foi condenado por danos morais contra os autores da ação. Conceito de fraude
A discussão, segundo os ministros da Terceira Turma, é sobre o conceito de fraude, já que a defesa tentou desconstruir esse argumento ao recorrer da sentença (primeiro grau) e do acórdão (segundo grau). Segundo o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, há provas de que o réu praticou a fraude para contrair dívida própria, o que caracteriza a fraude no momento da aquisição do imóvel. O entendimento dos magistrados é que os fatores diversos e externos não eximem a responsabilidade do réu, que convenceu sua irmã a comprar um imóvel para posteriormente dar como garantia em um empréstimo. Os argumentos do réu buscavam reformar o acórdão com base em diferentes interpretações do Código de Processo Civil descaracterizando a fraude. Para o ministro Noronha, apesar das múltiplas interpretações pretendidas, no caso citado não há como afastar a caracterização do delito, portanto as condenações foram mantidas, de modo a rejeitar o recurso. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
Mantida decisão que negou pedido de nova perícia em envelope com projéteis usados em crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de produção de nova perícia em envelopes nos quais estão projéteis encontrados em vítimas de homicídio. Para o colegiado, a prova foi indeferida justificadamente, e a discricionariedade dessa prerrogativa estende-se aos processos de competência do Tribunal do Júri. No caso, a defesa afirmou sofrer constrangimento ilegal e cerceamento. Segundo ela, seu pedido de produção de provas, consistente na realização de exame grafoscópico e documentoscópio, foi indeferido considerando-se que o Instituto de Criminalística não havia respondido suficientemente aos quesitos formulados em relação aos laudos de confronto balístico. A defesa alegou também que os exames periciais são necessários e imprescindíveis para esclarecer ao plenário do Júri que, tendo os envelopes com os projéteis sido indevidamente manipulados ou adulterados, as conclusões do laudo de confronto balístico realizado não são idôneos para comprovar que o réu é autor do crime. Prerrogativa do juiz
Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria, relator, destacou a jurisprudência da corte no sentido de que “o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias”.
Para o ministro, a primeira instância negou o pedido, justificadamente, por considerá-lo irrelevante e desnecessário e por estar aquele magistrado convicto de que os questionamentos foram suficientemente respondidos em laudo pericial anexado ao processo e que, caso tal prova fosse produzida, consistiria tão somente em mais um indício entre tantos a serem considerados por ocasião do julgamento pelo Conselho de Sentença. “Verifico que as decisões emanadas das instâncias ordinárias estão em consonância com a jurisprudência deste STJ, tendo sido a prova indeferida justificadamente, sendo certo que a discricionariedade dessa prerrogativa estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri”, disse Gurgel de Faria. Ele acrescentou: “Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado”. A decisão foi unânime. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
Não existe foro privilegiado para ação de improbidade administrativa, decide Segunda Turma
Não existe foro privilegiado para julgamento de autoridades em ação de improbidade administrativa, segundo decisão unânime tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso envolvendo deputado federal. O caso diz respeito a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, aceita pelo juiz de primeiro grau, para bloqueio de bens dos acusados de desvios de recursos em obras na Prefeitura de Nova Iguaçu. A ação incluiu diversos réus, entre eles o então prefeito Nelson Roberto Bornier de Oliveira, que posteriormente elegeu-se deputado federal. Competência
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou-se incompetente para apreciar o caso, alegando que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação por envolver um parlamentar. O Ministério Público tentou sem sucesso modificar o entendimento do TJRJ, apontando que o deputado federal tinha sido eleito para novo mandato na Prefeitura de Nova Iguaçu, no decorrer da ação civil pública. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o STJ, onde o caso foi analisado pelo ministro relator, Humberto Martins, da Segunda Turma. No voto, o ministro ressaltou que a Constituição estabelece a prerrogativa de foro no STF exclusivamente para ações penais, não alcançando ações de improbidade administrativa, que possuem natureza cível. “É firme a jurisprudência no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa”, afirmou o ministro. Humberto Martins salientou ainda o entendimento do STJ de que “fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerado pelo tribunal competente” ao julgar a ação – no caso, a eleição do deputado federal para um novo mandato de prefeito. “Nesse contexto, considerando que o julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional e que não existe prerrogativa de função no âmbito da ação de improbidade, é o caso de provimento do apelo especial”, concluiu o ministro. MA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PESQUISA PRONTA
Para STJ, recursos não podem ser movidos via e-mail O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que o correio eletrônico não é meio de comunicação similar ao fax para o envio de petições dirigidas aos tribunais. Do mesmo modo, não existe previsão legal para a interposição de recursos com a utilização do correio eletrônico como plataforma de envio. Assim, não há prorrogação de prazos quando documentos são enviados por e-mail, para fins de aplicação da Lei 9.800/99. De acordo com o texto legal, quando válidas as transmissões por meio eletrônico, como no caso dos encaminhamentos por fax, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para protocolo da petição original. Os julgados relativos à interposição de recursos via correio eletrônico estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da validade da interposição de recurso via correio eletrônico (e-mail) contém 170 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Fác-símile
A Quinta Turma do STJ, em decisão recente, tratou do tema ao analisar pedido de tempestividade de recurso especial sob a justificativa de que a petição havia sido entregue dentro do prazo legal. O interessado encaminhou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a petição por email e, posteriormente, pelos Correios. Na decisão, o ministro relator, Gurgel de Faria, afirmou que “o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/99, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fác-símile, como, de fato, foi o modo de interposição recursal na espécie”. Em outro julgamento, a Quarta Turma do STJ estabeleceu, nos termos do voto do ministro Moura Ribeiro, que “a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem do recurso na agência dos correios”. Conforme a Lei 8.038/90, é de quinze dias o prazo para interposição dos recursos especiais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião
A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. No caso citado, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião. Posse mansa
Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa (quando não há contestação) e de “ânimo de dono” (quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário). Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel. O caso envolve dois tipos de contestação, de acordo com os ministros: se era possível comprovar que o imóvel tinha sido prometido para o recorrente e, independentemente disso, se haviam fatores para legitimar o pedido de usucapião. Promessa
Em 1963, um cidadão do interior do Paraná fez proposta ao recorrente de que este cuidasse dos sogros do primeiro, enquanto residindo no imóvel objeto do pedido. Em troca, o imóvel seria doado. Posteriormente, o autor da proposta faleceu sem ter completado a doação. Durante todo o período, o recorrente residiu no local sem qualquer tipo de contestação, inclusive pagando tributos como IPTU e energia elétrica. O fato de os donos terem hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião, na avaliação dos ministros. “O perito pode ter ido avaliar o imóvel e ter tirado fotos sem o conhecimento do morador”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha ao defender que esse fato não gerou interrupção no período de ocupação sem contestação do imóvel. O pedido inicial é de 1997, e em primeira instância o pleito foi atendido. Já o acórdão redigido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, sob a alegação de que não estavam comprovados os requisitos para pleitear a usucapião (posse por 20 anos sem contestação ou interrupção). O entendimento do TJ é que a hipoteca do imóvel constituiu interrupção na posse, já que o imóvel foi avaliado e vistoriado. Com a decisão do STJ, a sentença de primeira instância foi reestabelecida. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO
Pedido de vista interrompe julgamento de caso sobre publicidade de tabaco O pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de caso que envolve a publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis pela propaganda e da Souza Cruz S/A. Ainda não há data para o julgamento ser retomado. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra a Souza Cruz S/A, Ogilvy e Mather Brasil Comunicação Ltda. e Conspiração Filmes Entretenimento, alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou diretos difusos. Sustentou que o filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam ao atingimento de crianças e adolescentes. Assim, pediu a veiculação de contrapropaganda às custas das rés e a condenação solidária destas. Em primeira instância, o magistrado determinou a veiculação da contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reduziu o valor e condenou as empresas a pagarem indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões. E ainda excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento.
Cerceamento de defesa
As empresas e o Ministério Público recorreram ao STJ. A Conspiração Filmes pediu que fosse acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva e, quanto a ela, fosse julgado extinto o processo sem julgamento de mérito. A Souza Cruz alegou que foi desrespeitado o seu direito de defesa e que não foi permitida à empresa a produção de provas orais e periciais. A Ogilvy pediu a nulidade da decisão e alegou ser exorbitante o valor da multa. Por último, o Ministério Público sustentou que a redução da indenização violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que essa redução é desproporcional ao patrimônio das rés. Material suficiente
Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, disse que não houve cerceamento de defesa. Segundo ele, as outras instâncias entenderam que o material anexado aos autos foi suficiente. Reexaminar isso esbarraria na Súmula 7 do STJ, que veda essa situação. Entretanto, o ministro destacou que outros elementos nos autos demonstram que não houve cerceamento. Primeiro, os laudos oficiais foram devidamente contraditados pelas rés. Segundo, o juízo franqueou às partes produção de provas. E, por último, o juízo deferiu em parte um pedido da Souza Cruz para ter acesso a documentos que lhe diziam respeito. Assim, o relator entendeu que publicidade em questão deve indenizar por danos morais coletivos. “Primeiro, porque violou o princípio da identificação obrigatória. Segundo, porque foi enganosa ao induzir o consumidor ao erro”. Indenização reduzida
O ministro Buzzi decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 milhão e negou pedido do MP para que fosse veiculada a contrapropaganda. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator. Entretanto, reduziu ainda mais a indenização, fixando o valor em R$ 500 mil. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu do relator. Para ela, houve cerceamento de defesa e, dessa forma, votou por anular o julgamento para instruir o processo na origem. Além do ministro Raul Araújo, que pediu vista, falta votar o ministro Antonio Carlos Ferreira. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO
Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão por danos morais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade aceitar o Recurso Especial 1.311.364, caso em que a recorrente questiona os critérios definidos para a concessão de pensão mensal decorrente de danos morais. A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. A sentença de primeira instância condenou, entre outros itens, a ré a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima. Após recurso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) delimitou o pagamento apenas a questão referente aos danos morais. Como a vítima tinha 76 anos, o TJSP entendeu que
não havia parâmetros para se definir uma pensão mensal, já que a expectativa de vida era de 72 anos na época. Ao recorrer para o STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal. O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas, portanto a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável. Sobrevida
Para o ministro relator do recurso especial, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uma definição melhor do prazo de duração da pensão por danos morais. Para o ministro, o fato de a vítima ter ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para a concessão da pensão. “O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada”, determinou na decisão. Ao prover o recurso, os ministros destacaram o ineditismo do fato e disseram que são comuns casos em que as pessoas ultrapassaram a faixa etária definida, por isso uma análise criteriosa deve ser feita antes da fixação dos prazos. Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTITUCIONAL
Presidente do STJ compõe mesa de honra da OAB O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Facão, compôs a mesa de honra da cerimônia de posse da nova diretoria do Conselho Federal da OAB e dos conselheiros federais, realizada na noite ontem (23), no Centro de Convenções, em Brasília. Em seu discurso de posse, o novo presidente da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas dos advogados, com as instituições republicanas do país e com o estado democrático de direito. A nova diretoria da OAB conta com o vice-presidente Luis Cláudio da Silva Chaves; o secretário-geral Felipe Sarmento Cordeiro; o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha Barros Junior e o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira. O evento reuniu autoridades de todos os poderes e da sociedade civil, entre eles os ministros do STJ Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Antonio Carlos Ferreira, Paulo de Tarso Sanseverino, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze, Marco Buzzi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca.
Para ganhar agilidade, Paraíba aprova regime de jurisdição conjunta O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou na sexta-feira (19/2), durante a primeira sessão do ano, projeto de resolução que decreta regime especial nas unidades
judiciárias. O objetivo é agilizar os processos de ações coletivas para fins de cumprimento da Meta 6/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo foi relatado pelo presidente do tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e a decisão foi unânime. O gestor da Meta 6, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, considerou importante a aprovação do regime de jurisdição conjunta e enfatizou que o ato prevê a atuação de juízes, assessores e servidores nos processos, supervisão, fiscalização e divulgação dos resultados. O regime de jurisdição conjunta terá atuação nas unidades judiciárias, que têm competência para processar e julgar ações coletivas abrangidas pela meta, bem como os incidentes que as suspendam ou que tramitem em separado do processo principal, excetuadas as ações relativas a atos de improbidade administrativa. De acordo com a resolução, os processos incluídos na Meta 6 terão prioridade no processamento, tramitação e julgamento, sob a responsabilidade dos juízes titulares, substitutos e designados em regime de jurisdição conjunta. Fonte: TJPB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ deve editar resolução sobre modelo de atenção à saúde nos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá editar uma Resolução para orientar os tribunais a adotarem o modelo de autogestão na assistência à saúde de magistrados e servidores. Esse modelo foi considerado economicamente mais viável pelo fato de ser mantido pelos próprios beneficiários e, dessa forma, evitar a intermediação das operadoras de planos de saúde tradicionais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23/2) na primeira reunião do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, criado pelo CNJ. “Os participantes da reunião comungam do entendimento de que a autogestão seria a melhor proposta para efetivação em nível nacional. Já partimos de um patamar importante que foi estabelecido nesta nossa primeira reunião”, afirmou o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, coordenador do comitê gestor instituído pela Portaria n. 6/2016. O comitê tem como principal atribuição auxiliar na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 207/2015, do CNJ. O Comitê Gestor é encarregado de orientar e monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É também dever do Comitê auxiliar os tribunais em relação à definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados. Segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, o tema da autogestão na assistência à saúde voltará a ser discutido em uma nova reunião do comitê, marcada para 17 de março. Serão convidados a participar representantes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público Federal (MPF), do Superior Tribunal Militar (STM) e da Justiça Estadual. O objetivo é levantar as necessidades de atenção à saúde desses ramos da Justiça e suas condições para arcarem com os custos dessa assistência. Em uma outra reunião, ainda sem data marcada, o comitê vai discutir o assunto com agentes privados do setor de saúde. Participaram da reunião, além do conselheiro Arnaldo Hossepian, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior; o subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Sérgio Turra Sobrane; o promotor de Justiça Michel Romano, do MPF; o médico coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do
STJ, Andral Codeço Filho; a secretária de Gestão de Pessoas do CNJ, Raquel Wanderley da Cunha; o juiz federal Nelson Gustavo Alves, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); a Secretaria de Gestão do STF-MED, Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro; e a servidora do STF Cleusa Souza Vasconcellos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário do Amapá realiza a 22ª Semana Estadual de Conciliação
Da segunda (22/2) até sexta-feira (26/2), a Justiça do Amapá promove a 22ª Semana Estadual de Conciliação. Com abertura na Central de Conciliação no Fórum de Macapá, o evento ocorre simultaneamente nas varas cíveis, de família, infância e juventude, juizados especiais da capital e das comarcas do interior, além de secretarias do 2º Grau. A presidente do TJAP ressaltou a importância da ação, por facilitar o acesso das pessoas aos serviços essenciais da Justiça. “A conciliação é uma prática importante que está se consolidando na Justiça brasileira, sendo essencial para a melhor solução de conflitos. E para que isso possa se tornar uma rotina na Justiça do Amapá, não medimos esforços para alcançar o melhor padrão, buscando sempre atender com qualidade, rapidez e eficiência”, frisou a desembargadora Sueli Pini. As semanas de conciliação iniciaram em 2012, sempre na última semana de cada mês, em todo o estado. Segundo a coordenadora da Central de Conciliação, juíza Joenilda Lobato Lenzi, desde a primeira edição, o Judiciário tem conseguido obter uma média de acordos superior a 60%. “Os benefícios da Semana de Conciliação são tantos que empresas privadas, instituições do Executivo e do legislativo solicitam a realização de mutirões temáticos junto ao Poder Judiciário para atender as demandas que envolvem a população”, observou. Fonte: TJAP
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado de apoio a superendividados promove encontro com demandantes A Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) promove nesta quarta-feira (24/2) um encontro com os maiores demandantes da área consumeirista, assim como representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com o objetivo de tratarem do Juizado Cível de Apoio aos Superendividados. A unidade judiciária é importante instrumento de enfrentamento do fenômeno que atinge considerável parcela da população. Prepostos das empresas financeiras e de crédito, além da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), também estarão presentes, às 14h30min, na sala de sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), no edifício-sede, Centro Administrativo da Bahia. Nos primeiros 30 dias de atendimento, foi ultrapassada a meta de 100 cidadãos à procura de apoio, em salas cedidas pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), no campus acadêmico da Avenida Paralela. Idealizadora do juizado, a magistrada Fabiana Andrea Pelegrino considera estratégico o encontro para sensibilizar e engajar os fornecedores de crédito e instituições que lidam com a defesa dos direitos do consumidor na prevenção e tratamento do superendividamento, um problema econômico e social sem fronteiras. “Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Produtos, Serviços e Turismo, 62% das
famílias estão endividadas e, destas, 78% o estão em razão da utilização do cartão de crédito, das quais 25% estão inadimplentes e 8,5% sem condição alguma de quitar seus débitos”, frisou a juíza. Ainda segundo a juíza, é elevado o número de famílias que tem mais de 50% de sua renda comprometidos com o endividamento, em prejuízo de um mínimo existencial. De acordo com a magistrada, o juizado tem o objetivo da conciliação, e da oportunidade de ter o consumidor uma capacitação para gerir racionalmente a sua vida financeira e posicionar-se melhor como consumidor orgânico na sociedade. “Essa prática está em consonância com os princípios constitucionais e com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, absorvida pelo novo Código de Processo Civil”, lembrou a juíza, especializada no tema. Boa-fé - A importância do juizado de apoio ao superendividado tem sido tema de divulgação de programas diversos de rádio e televisão. O primeiro passo para quem busca o juizado é reconhecer-se superendividado e estar de boa-fé. “Trata-se do consumidor impossibilitado de uma forma durável, pagar o conjunto de suas dívidas, atuais e futuras, com sua atual capacidade de renda e patrimônio”, ensina a magistrada. De acordo com a juíza Fabiana Pelegrino, a metáfora de uma bola de neve, avolumando-se à medida em que desce a montanha, dá bem a ideia de como ficam as finanças de um cidadão superendividado que precisa honrar suas obrigações, mas também tem necessidades vitais à sua dignidade humana. Além de solicitar aos representantes de empresas a ponderação e a reflexão sobre a concessão irresponsável de crédito, o juizado oferece oficinas de psicologia de consumo e administração de finanças para prevenir a reincidência por parte do devedor. Caso as partes não entrem em acordo nas audiências de conciliação, o devedor tem o direito de atermar a queixa e mover processo contra os credores, se ficar constatada a boa-fé no seu pedido de revisão dos valores e da forma de pagamento. Fonte: TJBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de Pernambuco quer implantar PJe em todo o estado até 2017 O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, reuniu-se na quinta-feira (18/2) com o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para discutir a expansão do sistema. A expectativa é de que, até o início de 2017, todas as unidades judiciais do estado estejam funcionando com o software. Segundo Leopoldo Raposo, o PJe é fundamental para acelerar o andamento das ações no Judiciário. "Estamos levantando o que é necessário para que todas as unidades funcionem por meio do processo eletrônico. Esse é o único caminho possível para a Justiça", destacou. Atualmente, 189 unidades funcionam com o sistema, o que corresponde a 35% do total. Um novo cronograma de implantação do PJe será divulgado até o próximo mês, com a conclusão prevista para o início de 2017. Participaram também da reunião o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, os assessores especiais da Presidência, juízes Ailton Alfredo de Souza e José Alberto Freitas, os juízes Mariana Vargas e Eduardo Guilliod, a secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, Juliana Neiva, e as servidoras Ioná Mota, do Comitê Gestor do PJe, e Marta Agra. Fonte: TJPE
Corregedoria-Geral da JF e Governo do Rio Grande do Norte assinam acordo de cooperação na área de segurança pública O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, assinaram, no último dia 19, um acordo de cooperação na área de segurança pública, com o objetivo de definir estratégias e elaborar um plano de proteção aos magistrados federais colocados em situação de risco, além de dar suporte à criação do Gabinete de Segurança Institucional na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A reunião, que culminou no acordo, foi realizada por meio de videoconferência, interligando o edifício sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, à sede do Governo do Rio Grande do Norte, em Natal. Autoridades ligadas à Justiça Federal e à segurança pública do Estado também participaram da reunião. O diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, juiz federal Marco Bruno Clementino Miranda, ressaltou o pioneirismo da iniciativa e sua importância. Em concordância, a diretora do Sistema Penitenciário Federal, delegada da Polícia Federal Valquíria Souza Teixeira de Andrade, afirmou que o acordo se coaduna com os objetivos do órgão representado por ela e destacou a periculosidade do trabalho de juízes federais corregedores que, muitas vezes, no ofício de seu trabalho, decidem contra interesses de presos perigosos. O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, que é coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal e corregedor da penitenciária federal de Mossoró (RN), disse que a assinatura do acordo representa um momento histórico, principalmente para os juízes federais corregedores, “que vêm há 10 anos trabalhando em situação de risco”, segundo ele. O magistrado lembrou a atividade da Associação dos Juizes Federais (Ajufe) na edição de leis e resoluções que versam sobre a segurança dos juízes. Em resposta, a secretária de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Kalina Leite, agradeceu a atenção dispensada pelo juiz Walter Nunes ao projeto e realçou que o acordo vem oficializar uma parceria já existente entre a Justiça Federal e o Estado. Com a palavra, o governador do Rio Grande do Norte destacou que segurança pública é o principal problema hoje a ser enfrentado pelos estados, concluindo que a coloboração é fundamental como mais um meio de combate ao crime. Robinson Faria agradeceu a oportunidade dada pela Justiça Federal, que, de acordo com ele, se sensibilizou com o problema e, de forma próativa, procurou o Estado para firmar uma parceria. Na oportunidade, Faria informou que solicitou à presidente da República, Dilma Rousseff, uma pauta nacional sobre o tema segurança pública. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, saudou a todos pela iniciativa de celebração do acordo com base em princípios constituionais e se compromoteu em ser “um soldado para a consecução desse intento”. O ministro concordou com a intenção do governador de buscar respostas mais rápidas para a segurança pública e para um Judiciário mais efetivo. Além do corregedor-geral e do governador, assinaram o acordo de cooperação o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e a secretária de Segurança Pública do Estado. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, assinaram, no último dia 19, um acordo de cooperação na área de segurança pública, com o objetivo de definir estratégias e elaborar um plano de proteção aos magistrados federais colocados em situação de risco, além de dar suporte à criação do Gabinete de Segurança Institucional na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A reunião, que culminou no acordo, foi realizada por meio de videoconferência, interligando o edifício sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, à sede do Governo do Rio Grande do Norte, em Natal. Autoridades ligadas à Justiça Federal e à segurança pública do Estado também participaram da reunião. O diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, juiz federal Marco Bruno Clementino Miranda, ressaltou o pioneirismo da iniciativa e sua importância. Em concordância, a
diretora do Sistema Penitenciário Federal, delegada da Polícia Federal Valquíria Souza Teixeira de Andrade, afirmou que o acordo se coaduna com os objetivos do órgão representado por ela e destacou a periculosidade do trabalho de juízes federais corregedores que, muitas vezes, no ofício de seu trabalho, decidem contra interesses de presos perigosos. O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, que é coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal e corregedor da penitenciária federal de Mossoró (RN), disse que a assinatura do acordo representa um momento histórico, principalmente para os juízes federais corregedores, “que vêm há 10 anos trabalhando em situação de risco”, segundo ele. O magistrado lembrou a atividade da Associação dos Juizes Federais (Ajufe) na edição de leis e resoluções que versam sobre a segurança dos juízes. Em resposta, a secretária de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Kalina Leite, agradeceu a atenção dispensada pelo juiz Walter Nunes ao projeto e realçou que o acordo vem oficializar uma parceria já existente entre a Justiça Federal e o Estado. Com a palavra, o governador do Rio Grande do Norte destacou que segurança pública é o principal problema hoje a ser enfrentado pelos estados, concluindo que a colaboração é fundamental como mais um meio de combate ao crime. Robinson Faria agradeceu a oportunidade dada pela Justiça Federal, que, de acordo com ele, se sensibilizou com o problema e, de forma próativa, procurou o Estado para firmar uma parceria. Na oportunidade, Faria informou que solicitou à presidente da República, Dilma Rousseff, uma pauta nacional sobre o tema segurança pública. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, saudou a todos pela iniciativa de celebração do acordo com base em princípios constituionais e se comprometeu em ser “um soldado para a consecução desse intento”. O ministro concordou com a intenção do governador de buscar respostas mais rápidas para a segurança pública e para um Judiciário mais efetivo. Além do corregedor-geral e do governador, assinaram o acordo de cooperação o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e a secretária de Segurança Pública do Estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição do Folha do CJF já está disponível A edição nº 46 do Folha do CJF já está disponível para leitura no portal do Conselho. A publicação destaca as metas da Justiça Federal para 2016, firmadas no 9º Encontro do Poder Judiciário, realizado em Brasília, além das diretrizes traçadas pelo Comitê Gestor da Conciliação da Justiça Federal para o cumprimento do novo Código de Processo Civil e da Lei da Mediação. Também nesta edição as principais decisões do Plenário do Conselho da Justiça Federal no último trimestre de 2015, o calendário de inspeções da Corregedoria-Geral e os eventos promovidos de outubro a dezembro pelo Centro de Estudos Judiciários, entre eles o seminário O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Leia aqui: http://www.cjf.jus.br/cjf/comunicacao-social/informativos/folha-do-cjf/ folha-do-cjf-numero-46 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Leia a segunda edição do Boletim TNU Conheça nesta segunda edição do Boletim TNU os julgamentos que foram destaque na última sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, realizada em 18 de fevereiro, em Brasília. Leia aqui: http://www.cjf.jus.br/cjf/publico/BoletimTNU2/ BoletimTNU_2.html
http://www.trf5.jus.br/murais/2764-Mural24-02-16.pdf
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