Clipagem de 24 de outubro de 2017

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24 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 24/10/2017









http://www5.trf5.jus.br/murais/3070-Mural24-10-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA -Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/235162/jessier-quirino-fara-apresentacao-emjoao-pessoa.html Jessier Quirino fará apresentação em JP Nesta sexta-feira (27), será realizada a programação em comemoração ao “Dia do Servidor Público” na Justiça Federal da Paraíba (JFPB). A data contará com uma apresentação especial do poeta paraibano Jessier Quirino. O evento está marcado para as 10h e é aberto aos magistrados, servidores, estagiários, conciliadores, aposentados, prestadores de serviço e familiares. Na ocasião, será reinaugurado oficialmente o auditório do edifício-sede, relançado o livro “Juízes Federais na Paraíba – Fotobiografia (1967-2017)” . O livro reúne as principais informações sobre os magistrados que integram a Seção Judiciária do estado, desde o primeiro, Agnelo Amorim Filho, que ingressou em 02/05/1967 ao mais recente, Diego Fernandes Guimarães, ingresso em 18/11/2016. A obra também apresenta fotos dos juízes e das fachadas da JFPB desde a sua instalação. Também será homenageada a Biblioteca Agnello Amorim Filho, que completou, nesta semana, 38 anos de funcionamento. “Será um momento de confraternização, mas também de reconhecimento àqueles que escolheram como missão de vida a prestação de serviço à sociedade”, disse o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira. Dia do Servidor Público O Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, homenageando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos funcionários (Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939). O artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil, assim a data é considerada ponto facultativo na maioria dos estados e municípios brasileiros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/dinaldo+rebate+condenacao+e+di z+que+nabor+proferiu+informacoes+%60falsas%60-224983 Dinaldo rebate condenação e diz que Nabor proferiu informações 'falsas'


Ele afirmou que recorrerá a decisão e comentou 'informações falsas' divulgadas por Nabor. O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley reagiu após a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) o condenar pela prática de improbidade administrativa em primeira instância. Ele afirmou que recorrerá a decisão e comentou 'informações falsas' divulgadas por Nabor Wanderley (PMDB), que também foi condenado. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços). Segundo Dinaldo, "recebeu, à época da sua gestão, apenas 40% da verba destinada pelo convênio, que foram efetivamente executados, inexistindo qualquer dano ao erário público, conforme atestou a própria FUNASA e o TCU – Tribunal de Contas da União. Ou seja, a parte que foi recebida pela gestão do Sr. Dinaldo foi devidamente APROVADA pela FUNASA e pelo TCU". Sobre Nabor, ele salientou que "cabe ainda reparo a informação prestada pelo Sr. Nabor de que o mesmo teria sido inocentado pelo STJ". Veja a nota na íntegra: A Assessoria Jurídica do Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley, ex-prefeito do Município de Patos-PB (1997-2004), vem a público esclarecer os recentes fatos divulgados acerca de sentença proferida pela Justiça Federal em Patos-PB, e repor a verdade dos fatos ante as falsas informações prestadas pelo Sr. Nabor Wanderley. No ano de 2002, enquanto o Município de Patos/PB se encontrava em estado de calamidade pública, foi firmado, com a Fundação Nacional de Saúde, o Convênio nº 1263/2002, para a perfuração de 44 poços tubulares profundos na municipalidade. O Sr. Dinaldo Wanderley recebeu, à época da sua gestão, apenas 40% da verba destinada pelo convênio, que foram efetivamente executados, inexistindo qualquer dano ao erário público, conforme atestou a própria FUNASA e o TCU – Tribunal de Contas da União. Ou seja, a parte que foi recebida pela gestão do Sr. Dinaldo foi devidamente APROVADA pela FUNASA e pelo TCU. Os outros 60% do convênio já foram liberados na gestão do Senhor Nabor Wanderley, que foi, então, o responsável pela conclusão da obra, quando o Sr. Dinaldo não mais exercia, portanto, o cargo de Prefeito Municipal de Patos/PB. Cumpre esclarecer ainda que uma mesma construtora executou a perfuração de todos os poços, tanto na gestão do Sr. Dinaldo, onde foram executados e aprovados 40% do objeto do Convênio, enquanto que 60% restantes são da inteira responsabilidade da gestão do Sr. Nabor Wanderley. Cabe ainda reparo a informação prestada pelo Sr. Nabor de que o mesmo teria sido inocentado pelo STJ, quando na verdade aquele Órgão Judicial apenas anulou a Ação Penal desde a denúncia.


Dessa decisão de primeira instância, caberá o devido recurso judicial, não havendo qualquer aplicação imediata das sanções determinadas, confiando o Sr. Dinaldo Wanderley na total improcedência da Ação Civil Pública, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife-PE. Johnson Abrantes, Bruno Lopes e José Marcílio Batista - Advogados

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Deputado questiona no STF rito de votação de parecer sobre Michel Temer na Câmara O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para suspender a votação do parecer sobre instauração de processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer. No Mandado de Segurança (MS) 35278, o deputado alega a inconstitucionalidade do rito de votação estabelecido pela Mesa da Câmara dos Deputados. De acordo com o pedido, está marcada para quarta-feira (25) a apreciação em plenário do parecer elaborado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, no qual se avalia instauração de processo contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Segundo o deputado, o processo de votação abrange apenas a aprovação ou rejeição do parecer como um todo, e não com relação a cada um dos acusados. Isso porque ato da Mesa definindo a votação não abriu a possiblidade de votação individualizada. Assim, afirma que as partes não são tratadas de forma isonômica nem com paridade de instrumentos um em relação aos outros durante a tramitação. Sustenta que o Regimento Interno da Câmara é omisso quanto ao tema, e defende a necessidade de um julgamento individualizado para que nenhum dos acusados seja punido por atos que exorbitem sua culpabilidade. “Tratar casos diferentes, praticados por agentes diferentes, com extensão delituosa diferente em deliberação unitária, com fundamento em artigo regimental omisso, é claro e fulgurante desrespeito a princípios colacionados na própria Constituição Federal”, concluiu o autor do MS, que pede a suspensão da votação "até que seja definido pela Mesa da Câmara dos Deputados o procedimento constitucional adequado".


O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI contesta norma do Tocantins sobre corte no fornecimento de energia elétrica O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5798), com pedido de medida liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o artigo 1º, da Lei nº 3244/2017, do Estado do Tocantins. A norma proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sextafeira e 8h da segunda-feira, bem como entre 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. Consta da ação que a norma questionada usurpou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, e artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), além de violar a reserva de lei da União para dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos usuários (artigo 175, caput e parágrafo único, incisos I e II da CF). Segundo a ADI, a lei também fere princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão (artigo 37, inciso XXI, da CF). Para a associação, a matéria contida na lei estadual é de competência exclusiva da União, tendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentado a questão ao editar a Resolução Normativa nº 414/2010, que prevê que o corte no fornecimento de energia de consumidores inadimplentes deve ocorrer entre 8h e 18h, em dias úteis, e após “um longo procedimento prévio e necessário”. “Todo consumidor tem absoluta ciência de seus direitos e deveres, não havendo motivos para que o estado pretenda legislar sobre matéria que já é objeto de profunda definição por parte da União”, salienta, ao frisar que a norma estadual não pode impor limites à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Por essas razões, a associação pede o deferimento da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do artigo 1º, da Lei nº 3.244/2017, do Estado do Tocantins, ou, alternativamente, a suspensão da expressão “de energia elétrica”, contida no artigo 1º da norma. No mérito, solicita a procedência da ADI para a confirmação da concessão da medida cautelar, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma ou da referida expressão. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADI.

Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto, acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (CPC) – e que são organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Confira as novidades: O REsp 1.349.935 cuida do termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida em feitos de natureza penal. O REsp 1.243.994 trata da possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica de drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/14. Os EDcl no REsp 1.107.543 versam acerca da não obrigatoriedade da Fazenda Pública realizar o adiantamento dos valores relativos à expedição do ofício ao cartório competente para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Este repetitivo já constava do índice, no entanto foi realizada atualização do lançamento com o acréscimo dos excertos dos declaratórios e a criação do critério de pesquisa. Clique aqui para acessar. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma mantém prisão de oito vereadores de município cearense Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que havia negado a revogação de prisões preventivas de sete vereadores da Câmara Municipal de Itarema (CE), decretadas no âmbito da Operação Fantasma. Para uma vereadora, mãe de filhos menores, foi concedida prisão domiciliar. A operação, conduzida pelo Ministério Público do Ceará, investiga suposta atuação de organização criminosa instalada na Câmara Municipal de Itarema, que seria responsável por desvio de dinheiro público mediante a contratação de servidores fantasmas. Segundo a acusação, embora não exercessem suas atividades, tais servidores receberiam pagamentos que eram repassados aos membros da organização. Oito vereadores tiveram a prisão preventiva decretada: João Vildes da Silveira (presidente da Câmara Municipal), João Gomes da Costa, Leandro Oliveira Couto, Magno César Gomes Vasconcelos, José Ubideci dos Santos Santana, José Everardo Marques Alves, Roberto Diniz Costa e Daniela Souza de Matos.


O Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos políticos. Apenas no caso da vereadora, foi autorizado o regime domiciliar pelo fato de ela ser mãe de quatro filhos, com três, 11, 12 e 15 anos. Fundamentação concreta Nos recursos submetidos ao STJ, os vereadores alegavam não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão e que seu afastamento do cargo já seria medida apta a evitar possível reiteração delitiva. O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos. Segundo ele, as prisões tiveram fundamentação concreta, baseada na periculosidade dos acusados, nas denúncias de intimidação de testemunhas e de interferência na produção de provas. “A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes (e/ou presença de diversas frentes de atuação; e/ou contatos no exterior) ou ainda grande poderio econômico ou político, considerando a vultuosidade dos valores desviados por agentes públicos”, concluiu.

Conselho da Justiça Federal - CJF Justiça Federal irá avaliar a satisfação dos usuários de TI por meio de pesquisa O Conselho da Justiça Federal (CJF) dará início, na próxima quarta-feira (25), à Pesquisa de Satisfação dos Usuários de TI, em âmbito nacional. O objetivo é identificar as oportunidades de melhoria na prestação dos serviços relacionados à tecnologia da informação. A pesquisa é direcionada aos usuários internos e externos dos serviços de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. O prazo para participação vai até o dia 09 de novembro. O questionário terá 21 perguntas para o público interno e 10 para o externo, que devem ser respondidas online, sem a necessidade de identificação do participante. Nele, serão abordados temas como qualidade dos equipamentos de informática, do atendimento ao cliente, da disponibilidade e da eficiência dos serviços prestados e dos sistemas oferecidos. A pesquisa ainda permitirá relatar críticas, registrar sugestões e elogios. O link para a pesquisa será disponibilizado no portal do CJF e nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).


Meta estratégica O melhoramento dos serviços prestados pelas unidades de TI da Justiça Federal faz parte das metas estratégicas do Planejamento Estratégico de TI da Justiça Federal, de atingir, até 2019, 80% de satisfação dos usuários internos, e, até 2020, 80% dos externos. Participe e contribua para o aprimoramento dos serviços de TI da Justiça Federal! -----------------------------------------------------------------------------------------------------CJF realiza sessão no TRF2 e dá posse a Paulo de Tarso Sanseverino como membro efetivo Sob a presidência da ministra Laurita Vaz, o TRF da 2ª Região (TRF2) sediou na manhã da segunda-feira, 23 de outubro, a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF). A reunião do colegiado teve início com a solenidade de posse do ministro Paulo de Tarso Sanseverino na vaga de membro efetivo do Conselho. Laurita Vaz, que conduziu a solenidade, iniciou o ato destacando o currículo do empossando, formado em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ele possui mestrado e doutorado pela Universidade Federal também do Rio Grande do Sul. Seu ingresso na magistratura se deu no Tribunal de Justiça gaúcho, em 1986, como juiz de direito. Em 1999 ele foi alçado ao cargo de desembargador da mesma Corte e, em 2010, foi indicado para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça: “Tenho certeza de que Vossa Excelência, como membro efetivo, muito contribuirá para as atividades deste órgão e para promover a verdadeira missão da Justiça Federal, que é a de prestar a jurisdição com equidade e celeridade”, afirmou a presidente do CJF. Em sua breve fala, o conselheiro Sanseverino agradeceu a “acolhida calorosa” de seus pares. O empossando lembrou que, sendo filho de juiz federal [o jurista, político e professor José Sperb Sanseverino], teve a oportunidade de acompanhar a evolução da Justiça Federal nos cinquenta anos que decorrem desde a sua reinstalação, em 1967: “Recordo que a sede, em Porto Alegre, funcionava no Edifício Protetora, no centro, em instalações precárias, com servidores cedidos e dificuldades de toda sorte. Pude testemunhar o quanto o CJF contribuiu para o fortalecimento da Justiça Federal. Para mim, é uma grande honra e alegria integrar este colegiado”, garantiu. Homenagens Ao término da sessão, o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, prestou homenagem ao ministro Benedito Gonçalves, que, na data, encerrou sua participação como membro efetivo do CJF. André Fontes entregou a ele uma placa, em reconhecimento pelo trabalho realizado em prol da Justiça Federal, tanto como conselheiro como integrante do TRF2. Ele compôs a Corte


durante uma década, de 1998 até a sua posse no Superior Tribunal de Justiça, em 2008. Por fim, a ministra Laurita Vaz agraciou, também com uma placa, o desembargador federal André Fontes. A peça foi entregue como agradecimento por abrir as portas para a reunião do CJF e pelas obras de melhoria das instalações da representação do STJ, na sede do TRF2: “Visitei hoje as instalações do nosso escritório e pude averiguar o trabalho excelente que foi realizado, para garantir as melhores condições para os nossos representantes. Igualmente quero registrar sincera gratidão, em nome dos demais membros do CJF, pela dedicação e carinho demonstrados por magistrados e servidores, que laboraram para viabilizar esta sessão”, declarou.

Tribunal Regional da 5ª Região Aprovado relatório da correição na SJSE Na última quarta-feira (18/10), o Pleno do TRF5 aprovou, por unanimidade, o relatório da correição ordinária realizada na Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), apresentado pelo corregedor-regional, desembargador federal Paulo Cordeiro. Os processos físicos da SJSE foram correicionados no período de 30/05 a 9/06 deste ano, já os virtuais/eletrônicos passaram por análise entre os dias 26 a 30/06. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rogério Fialho recebe condecoração da Aeronáutica O desembargador federal Rogério Fialho Moreira foi condecorado, nesta segunda-feira (23), com medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de comendador. A distinção é uma forma de reconhecer serviços prestados à Aeronáutica por personalidades e organizações civis e militares, brasileiras ou estrangeiras. A cerimônia, que também comemorou o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira, foi realizada no Quartel General do II Comando Aéreo Regional, em Boa Viagem.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia cobra: Liberdade de expressão exige responsabilidade de juízes A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10)


responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público realizado na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação. “São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra. Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação ocorrida na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe. Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo. Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos. O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes


de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”. O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro reúne corregedores-gerais de Justiça de todo o país na Bahia Grandes nomes do judiciário nacional, como os da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, estão entre os palestrantes do 76º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento acontece em Salvador entre a próxima quarta (25) e sexta-feira (27), abordando a temática “A Corregedoria, o Magistrado e a Sociedade no século XXI”, como o objetivo de debater ideias e projetos inovadores para aperfeiçoar a prestação jurisdicional em todo o país. O Encontro terá início no dia 25, com uma solenidade capitaneada pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré, no dia 25, às 17h30. A Orquestra Juvenil da Bahia (Neojiba) se apresentará na ocasião. Também estarão presentes o corregedor-geral de justiça de São Paulo, e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-gerais de Justiça do País, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; do corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim; e da corregedora das comarcas do interior do estado, Cynthia Maria Pina Resende. O corregedor nacional de Justiça; João Otávio de Noronha, ministro do STJ, e a desembargadora do TJBA, Joanice Maria Guimarães de Jesus, são alguns dos 12 palestrantes que já confirmaram presença ao encontro.


Além de promover o aperfeiçoamento do exercício da atividade correicional através das apresentações e painéis, o evento também será marcado por uma reunião institucional do colégio e pela eleição da nova comissão executiva da entidade que reúne os corregedores de Justiça do Brasil.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Rosa Weber suspende portaria que alterou definição de trabalho escravo STF vai analisar limites do poder da União para ditar normas previdenciárias A Justiça Federal em tempos de reforma da Previdência Social

Migalhas Decreto permite conversão de multa ambiental em prestação de serviços Apenas 24% da população confia no STF STF irá julgar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias



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