Clipagem de 25 de abril de 2016

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04 DE MARÇO DE 2016 25 DE ABRIL DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 25/04/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União (*): Juízes federais de Campina Grande são promovidos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região promoveu nesta quarta-feira, 20, os Juízes Federais Substitutos Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB) para o cargo de Juiz Federal. Os Atos de nºs 154 e 151/2016 foram assinados pelo presidente daquele Regional, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, e já publicados no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da Corte. A solenidade de posse conjunta dos novos juízes titulares ocorrerá na próxima quarta-feira (27), às 17h30, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. A promoção, pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do Juiz Federal Substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa. (*) Publicado no dia 23/04/2016 Política – Página 4

Jornal Correio (*): Posse dos Juízes O Tribunal Regional Federal da 5ª Região promoveu nesta quarta-feira, 20, os Juízes Federais Substitutos Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB) para o cargo de Juiz Federal. Os Atos de nºs 154 e 151/2016 foram assinados pelo presidente daquele Regional, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, e já publicados no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da Corte. A solenidade de posse conjunta dos novos juízes titulares ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 27, às 17h30, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Publicado no dia 25/04/2016 Por Rogério Freire – Caderno 2 – Página C7


Portal Do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/juizes-federais-da-sjpb-foram-promovidos/ Juízes Federais da SJPB foram promovidos Portal Jornal Folha Vip de Cajazeiras: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/04/juizes-federais-da-sjpb-forampromovidos.html?m=1 Juízes Federais da SJPB foram promovidos Portal Cofemac: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21918&Itemid= Juízes Federais da Paraíba são promovidos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região promoveu nesta quarta-feira, 20, os Juízes Federais Substitutos Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB) para o cargo de Juiz Federal. Os Atos de nºs 154 e 151/2016 foram assinados pelo presidente daquele Regional, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, e já publicados no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da Corte. A solenidade de posse conjunta dos novos juízes titulares ocorrerá na próxima quarta-feira (27), às 17h30, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. A promoção, pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do Juiz Federal Substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa.

Portal Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/geral/noticia/169551_dois-novos-juizes-federais-da-paraibatomam-posse-na-proxima-quarta Portal Diamante On Line: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/04/24/dois-novos-juizes-federais-daparaiba-tomam-posse-na-proxima-quarta/2844.html Dois novos juízes federais da Paraíba tomam posse na próxima quarta Decisão foi anunciada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Tomam posse na próxima quarta-feira (27), na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, a posse dos dois juízes federais substitutos da Subseção Judiciária de Campina Grande (SJPB), que foram promovidos ao cargo de juiz federal nesta quarta (20). A decisão promovendo Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros foi anunciada pelo TRF5. Os Atos de nºs 154 e 151/2016 foram assinados pelo presidente daquele Regional, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, e já publicados no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da Corte. A promoção do Juiz Federal Substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do Juiz Federal Substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa.

Portal Jus Brasil: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/327014645/estendido-prazo-para-artigos-da-parahybajudiciaria Estendido prazo para artigos da Parahyba Judiciária Os interessados em publicar artigos na Revista Parahyba Judiciária têm mais uma chance. O prazo, que se encerrava no dia 31/03, foi prorrogado para o dia 29/04. A publicação da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em sua 10ª edição, terá como tema o “Novo Código de Processo Civil”. Mais informações pelo telefone (83) 2108-4005 ou pelo e-mail revista_federal@jfpb.jus.br.

Portal Do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/grupo-de-manoel-junior-indica-cinco-nomes-para-consultapopular-rumo-a-prefeitura-de-pedras-de-fogo/ Blogue Pedra de Fogo News: http://pedrasdefogonews.blogspot.com.br/2016/04/grupo-de-manoel-junior-indica-cinco.html Grupo de Manoel Júnior indica cinco nomes para consulta popular rumo à prefeitura de Pedras de Fogo José Felinto de Sousa, popularmente conhecido como Pelé (PHS), Nelson da Una (PRB), Sérgio Figueiredo (PRB), Aurilécio Moreira da Cunha (PMDB) e Kilsa Ribeiro (PMDB), são nomes apresentados pelo Grupo político liderado pelo deputado federal Manoel Júnior (PMDB), à opinião pública de Pedras de Fogo, para efeito de consulta popular, a fim de que um, entre todos, possa habilitar-se à disputa pela Prefeitura do município, no pleito de 02 de outubro que vem.


Segundo Pelé, que é presidente da Câmara de Vereadores local, Manoel Júnior vem sugerindo toda a abertura possível, no âmbito dos partidos que formarão a aliança para a disputa majoritária, para que, com o desprendimento de todos esses atores da política local, seja possível, ao Grupo, formar uma chapa que concorra à eleição, não apenas em condições de competitividade, mas de vencer o processo. O presidente do Legislativo de Pedras de Fogo diz achar que, com qualquer desses nomes, o Grupo conseguirá vencer o pleito eleitoral que se aproxima, principalmente, como avalia ele, por causa da gestão desempenhada pelo prefeito Dedé Romão (PSB). Segundo ele, a gestão administrativa de Romão deixa muito a desejar, sobretudo, nos setores de educação, saúde e infraestrutura. Aurilécio Moreira – O ex-prefeito filiado que era petista e recentemente se filiou ao PMDB, teve uma condenação da Justiça Federal da Paraíba pela prática de improbidade administrativa, que dentre as penalidades está a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ele afirmou que recorreu da decisão e poderá ser candidato. Seu nome circula como forte candidato. Ele foi o único concorrente do prefeito Dedé Romão nas eleições de 2012 e obteve expressiva votação com apoio de Manoel Júnior. Pelé – vereador por quatro mandatos, atual presidente da Câmara Municipal, retornou à Casa Antônio Pereira Gomes em 2012, após concorrer ao cargo de prefeito em 2008. Pelé que era aliado do prefeito Dedé Romão, rompeu com o gestor no final de 2015 e agora faz parte do grupo oposicionista. Kilza Alves – Ex-secretária de Saúde, irmã do deputado Manoel Júnior, foi candidata a vice-prefeita nas eleições de 2012 na chapa com Aurilécio. Sérgio Figueiredo – Foi vice-prefeito no mandato da ex-prefeita Clarice Ribeiro, tentou ser candidato a prefeito na campanha de 2012, até anunciou sua candidatura, porém desistiu antes das convenções. Nelson da Una – Atuante e sendo o mais bem votado vereador eleito de Pedras de Fogo, Nelson da Una obteve 756 votos e seu nome vem sendo lembrado pelo povo para disputar a prefeitura.

Blogue do Adjamilon Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/justica-federal-em-sousa-tera-novos-juizes-e-umdeles-sera-o-responsavel-pela-conducao-das-acoes-da-operacao-andaime/ Justiça Federal, em Sousa, terá novos juízes e um deles será o responsável pela condução das ações da operação andaime Portal O Agora: http://www.oagora.net/painel-rotativo/justica-federal-em-sousa-tera-novos-juizes-e-um-delessera-o-responsavel-pela-conducao-das-acoes-da-operacao-andaime/ Justiça Federal em Sousa terá novos juízes e um deles será o responsável pela condução das ações da operação andaime


A Justiça Federal, na cidade de Sousa, terá dois novos juízes, após o Pleno do TRF5, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (20), ter promovido juízes federais substitutos em titulares, tendo como critérios o merecimento e a antiguidade. Pelo critério do merecimento foi promovido o magistrado Thiago Batista de Ataíde, da 9ª Vara Federal da Paraíba para a 15ª Vara (Sousa). Por antiguidade, foi promovido a titular o juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que sai da 4ª Vara Federal da Paraíba para a 8ª Vara (Sousa). Outros três juízes federais, também, foram promovidos, passando da condição de substitutos a titulares e a solenidade de posse será realizada na próxima quarta (27), às 17h30, no Memorial da Presidência do TRF5. Na condição de juiz designado para atuar na 8ª vara Federal, em Sousa, o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros será o responsável pela condução das ações relacionadas à operação andaime.

Portal Click PB: http://www.clickpb.com.br/paraiba/ex-prefeito-de-duas-estradas-vai-recorrer-de-condenacao-eacusa-adversario-de-esconder-documentos-para-incrimina-lo-203750.html Ex-prefeito de Duas Estradas vai recorrer de condenação e acusa adversário de esconder documentos para incriminá-lo Hélio Freire diz que a denúncia é vazia e responsabilizou diretamente o ex-prefeito, Roberto Carlos Nunes, de esconder documentos para prejudicá-lo. O ex-prefeito de Duas Estradas, Hélio Freire dos Santos, disse que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que o condenou a seis anos de reclusão por delitos previstos na Lei de Licitações. De acordo com a denúncia do MPF e acatada pela Justiça, em 2004, Hélio forjou um processo de licitação para construir 42 banheiros na zona urbana do município. Hélio Freire garante que a denúncia é vazia e responsabilizou diretamente o também exprefeito, Roberto Carlos Nunes, de esconder documentos para prejudicá-lo. Munido de vasta documentação, Hélio garante que tem ‘munição’ suficiente para provar sua inocência. “Não devo nada a ninguém e nunca me apropriei de dinheiro público”, se defende. Hélio Freire dos Santos garante que nunca cometeu um único deslize durante toda sua gestão à frente da Prefeitura de Duas Estradas. “O povo ainda hoje fala de minhas qualidades como prefeito e se mostrou solidário diante de uma denúncia vazia feita por um inimigo político”.


Portal AGU: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/400786 AGU evita que trechos das BRs 101 e 230 na Paraíba sejam bloqueados pelo MST A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que evitou que trechos das BRs-101 e 230 na Paraíba fossem bloqueados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão garantiu a segurança e a livre circulação de veículos e pedestres nas rodovias federais. A atuação ocorreu após a inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificar que o MST planejava interditar trechos das estradas próximos a João Pessoa (PB), em protesto contra o atual cenário político do país. A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Justiça Federal proibisse a manifestação nas rodovias federais e determinasse a aplicação de multa para o caso de descumprimento da decisão. De acordo com a unidade da AGU, a medida era necessária para evitar o "notório transtorno e o risco" que o bloqueio de rodovias com tráfego intenso, como é o caso das BRs 101 e 230, provocaria. Os advogados da União argumentaram que não questionavam o direito de manifestação do MST, consagrados nos princípios constitucionais da livre expressão e associação. Eles explicaram que a medida tem como objetivo evitar a invasão de rodovias como método de protesto e impedir que as rodovias federais fossem palco de reivindicações sem a prévia autorização da autoridade competente: a Polícia Rodoviária Federal, de acordo com os artigos 95 e 254 do Código de Trânsito Brasileiro. Risco de acidentes O pedido da Advocacia-Geral foi acolhido pela Justiça. A 2ª Vara Federal da Paraíba ponderou que o direito de reunião e de livre expressão não é absoluto, de modo que o direito de ir e vir e da própria integridade física das pessoas deve ser priorizado. "O uso de rodovia federal e de seus acostamentos para a realização de reunião - de qualquer espécie, com natureza política ou não - não deve ser admitido, devendo o direito de reunião, nesse particular, ceder espaço à liberdade de ir e vir e à segurança das pessoas e do patrimônio público e privado", assinalou a magistrada responsável pela análise do caso. A juíza lembrou que acidentes graves ocorreram recentemente durante interdições semelhantes e determinou a adoção de todas as medidas necessárias ao resguardo da ordem, além de fixar multa de R$ 10 mil por hora de ocupação. A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0801480-80.20164.05.8200 - 2ª Vara Federal da Paraíba. Filipe Marques


Portal Paraíba Notícias: http://paraibanoticia.com/prefeito-pede-reintegracao-de-imoveis-do-minha-casa-em-campinagrande/ Prefeito pede reintegração de imóveis do ‘Minha Casa’ em Campina Grande Blogue do Renato Diniz: http://www.renatodiniz.com/2016/04/venda-irregular-prefeitura-pede.html Venda irregular: prefeitura pede reintegração de imóveis do “minha casa” em campina; contemplados teriam vendido e repassado apartamentos sorteados Blogue do Cesar Mello: http://www.blogdocesarmello.com.br/2016/04/na-paraiba-prefeito-pede-reintegracao.html Na Paraíba - Prefeito pede reintegração de imóveis do 'Minha Casa' em Campina Grande A prefeitura de Campina Grande entrou com 173 ações na Justiça Federal pedindo a reintegração de posse de apartamentos do conjunto Major Veneziano, no bairro das Cidades, no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. O motivo para os pedidos é que parte das pessoas que foram contempladas por sorteio venderam ou repassaram os imóveis de forma irregular a terceiros. Segundo o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, explicou nesta sexta-feira (22), as ações são baseadas em investigações da Secretaria de Obras de Campina (Secob) e da Caixa Econômica Federal. “Houve quebra de contrato, pois os apartamentos não podem ser vendidos a terceiros. Esperamos que a Justiça determine a reintegração de posse para que a prefeitura promova um novo sorteio, a fim de contemplar pessoas que não tenham a casa própria”, ressaltou o procurador. Ainda de acordo com o procurador-geral do Município, depois do pedido de reintegração de posse, os apartamentos que forem recuperados, eles devem ser sorteados novamente para pessoas que se enquadrem no programa de habitação e que ainda não têm casa própria. Fonte: PBN/Codecom-CG


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Suspensas decisões que permitiam convocação de candidatos classificados fora das vagas em concurso para delegado O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a execução de decisões liminares do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que obrigavam o governo estadual a convocar candidatos classificados em concurso para delegado em número superior ao de vagas previstas no edital. O ministro destacou que a manutenção das decisões poderia gerar grave lesão ao estado e à economia pública, além do efeito multiplicador das medidas judiciais. O ministro acolheu pedido formulado pelo estado na Suspensão de Segurança (SS) 5120. De acordo com os autos, o Órgão Especial do TJ-CE, ao conceder liminares em mandados de segurança impetrados por candidatos não convocados para a segunda fase do certame, determinou à banca organizadora do concurso público que autorizasse a matrícula dos impetrantes no curso de formação profissional para delegado de Polícia Civil em igualdade de condições com os demais candidatos convocados. O tribunal cearense aceitou a argumentação de que o Estado do Ceará teria restringido, de forma ilegal, a 159 candidatos o número de convocados para o curso de formação. No STF, o estado sustentou que as premissas aceitas pelo TJ-CE para conceder as liminares estariam dissociadas da realidade. Alegou ainda que a limitação de candidatos se deu dentro dos limites legais, uma vez que a legislação aplicável ao caso permite expressamente a divisão das turmas do concurso quando não puder ser realizada etapa única com todos os candidatos. O estado afirmou ainda não possuir condições financeiras e estruturais para, ao mesmo tempo, formar um universo de quase 500 candidatos. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará informou que o orçamento do concurso prevê gasto total de pouco mais que R$ 13 milhões para cobrir despesas com a bolsa formação, banca organizadora e aquisição de armamento para os novos policiais, além de munições para treino, algemas e coletes. Segundo a Secretaria, o cálculo levou em consideração o número de vagas previstas no edital, sendo que R$ 12,6 milhões já estariam comprometidos. Em parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela suspensão das decisões, apontando que as liminares tolhem a liberdade da administração pública de nomear candidatos para participação no curso de formação muito antes do prazo de expiração do concurso, em potencial desacordo com a organização administrativa e orçamentária do ente federado. Salienta que a tese desenvolvida nos mandados de segurança pode figurar em múltiplas demandas, criando a expectativa de que outros candidatos com êxito na primeira fase e classificados além do número de vagas requeiram, da mesma forma, ingresso imediato em curso de formação remunerado pelo estado.


Decisão Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que os documentos anexados aos autos permitem constatar grave risco de lesão ao estado. Observou ainda o possível efeito multiplicador das decisões questionadas, pois sua manutenção poderia estimular a concessão de liminares a outros candidatos em situação semelhante. “No caso, entendo, portanto, que está devidamente demonstrado o fundamento de aplicabilidade do instituto da suspensão, pois as decisões impugnadas importam em grave lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia públicas”, ressaltou. O presidente do STF observou que a questão tratada nos autos tem natureza constitucional, uma vez que o tema foi objeto de análise no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral. Na ocasião, o Tribunal entendeu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sergipe obtém liminar contra sanções por dívida com a União O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Sergipe impedindo a aplicação de sanções por inadimplência em razão da discussão sobre o cálculo de juros da dívida com a União. No Mandado de Segurança (MS) 34149, o ministro aplicou o entendimento adotado pelo Tribunal ao analisar caso semelhante relativo a Santa Catarina, em 7 de abril. “Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional, e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo”, afirmou o ministro. O relator ressaltou que a liminar foi concedida por ele em razão da relevância da argumentação apresentada e do iminente dano ao Estado de Sergipe em decorrência da retenção de recursos públicos. “A iminente apenação do ente federativo, com repercussão direta na gestão de recursos públicos estaduais, revela urgência a justificar a providência”. O relator observou, contudo, que o mérito da controvérsia ainda será analisado pelo STF. No precedente firmado pelo Plenário, foi deferida liminar ao Estado de Santa Catarina para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Isso porque o estado se insurge contra a forma de cobrança de juros


pela União, prevista no Decreto 8.616/2015, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. O julgamento de mérito do processo de relatoria do ministro Fachin está previsto para julgamento pelo Plenário no próximo dia 27. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado trancamento de ação contra acusado de importação ilegal de botox

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 119855, impetrado em favor do empresário O.S.B., acusado de importação ilegal de toxina botulínica (botox) sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os fatos foram alvo da operação Narke, deflagrada pela Polícia Federal em vários estados do país. O acusado foi denunciado pelos crimes de adulteração de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais e formação de quadrilha (artigos 273 e 288 do Código Penal). De acordo com a denúncia, o empresário atuaria como importador e distribuidor da substância para intermediários. Segundo a defesa, a acusação se baseia somente no fato de O.S.B. ser proprietário de empresas que comercializam próteses mamárias e outros produtos cirúrgicos. Alega inépcia da denúncia e pede o trancamento da ação penal. No STF, a defesa questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão O ministro Edson Fachin destacou inicialmente a inviabilidade do HC em razão do óbice da Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida em tribunal superior. O ministro também afastou a possibilidade de concessão da ordem de ofício, por ausência de qualquer ilegalidade flagrante na decisão do STJ. Ao citar trechos da denúncia, Fachin entendeu que não se trata de tentativa de responsabilização penal objetiva decorrente da condição de sócio. “A denúncia narra hipótese acusatória no sentido de que o acusado seria o responsável pela importação das substâncias proibidas, as quais seriam revendidas a outros investigados”, disse. “Aponta-se, inclusive, a existência de e-mail enviado entre denunciados em que se articula o pagamento, em favor do paciente, do que se compreende seja toxina botulínica”, explicou. Ao negar trâmite ao HC, o ministro julgou prejudicada a liminar anteriormente deferida. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Suspenso ato do TJ-PR que obstou declaração de vacância de serventia em Londrina (PR) O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 23628 para suspender ato do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que obstou a declaração de vacância da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina, determinada pela Resolução 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo o titular, Marcos Medeiros Albuquerque, na serventia. Para o relator, o ato questionado parece confirmar provimento já considerado ilegítimo pelo Supremo no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29130. Consta dos autos da Reclamação, ajuizada pela União, que Marcos Medeiros ocupava a titularidade do Serviço Distrital de Nova Jardim (PR) e que em 1988 assumiu a titularidade da serventia de Londrina, mediante permuta. Em 2009, prossegue a autora, o CNJ editou a Resolução 80, declarando a vacância de todos os cartórios do país cujos titulares haviam sido investidos na função mediante permuta, o que incluía a serventia de Londrina. Medeiros ajuizou no Supremo o MS 29130, com o objetivo de permanecer no cartório. O MS, contudo, foi negado. Tempos depois, com o falecimento do serventuário lotado no Serviço Distrital de Nova Jardim, o TJ-PR, visando dar cumprimento à Resolução do CNJ, restabeleceu a titularidade da serventia de Nova Jardim a Marcos Medeiros, que acionou o TJ-PR, por meio de MS, para permanecer no cartório de Londrina, obtendo liminar favorável daquele tribunal. A União, então, acionou o STF alegando que a decisão do TJ-PR teria desrespeitado a conclusão da Corte no MS 29130, além de ter invadido a competência do STF para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra ato do CNJ. Risco de dano O deferimento de medidas liminares supõe que estejam presentes a relevância jurídica da pretensão, bem como a indispensabilidade da providência antecipada, de modo a garantir a efetividade do resultado de futuro e provável juízo de procedência, salientou o ministro em sua decisão. No caso, disse ele, são relevantes os fundamentos da reclamação, sendo também iminente o risco de dano, em particular, porque o ato reclamado parece confirmar o provimento considerado ilegítimo por esta Corte, no julgamento do MS 29130, citado pelo autor. O relator deferiu a liminar para suspender a execução da decisão questionada até o julgamento final da reclamação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de vereador de Juazeiro do Norte acusado de liderar organização criminosa


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 132015, impetrado pela defesa de José Duarte Pereira Júnior, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE). Ele foi preso preventivamente sob a acusação de ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal no último ano do mandato, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o relator, o HC é incabível pois a jurisprudência do STF é no sentido de não admitir habeas corpus impetrado em substituição a instrumento recursal constitucionalmente previsto, como são os recursos ordinário e extraordinário. O ministro Edson Fachin também destacou que não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal. O relator frisa que o juízo de primeira instância, o qual decretou a prisão preventiva do vereador, informou ter sido encontrada na residência do parlamentar uma lista contendo particularidades de agentes públicos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração e que seriam inquiridos na qualidade de testemunhas, o que atestaria o intuito de interferência na investigação. “Com efeito, não é possível divergir dessa conclusão sem empreender reexame de fatos e provas, providência inadmitida na estreita e célere via eleita. Assim, a gravidade concreta da conduta e os apontados indícios de risco à instrução processual não se compatibilizam com a teratologia reclamada para fins de concessão da ordem de ofício”, apontou. Caso O juízo da 2ª Vara Criminal da Juazeiro do Norte decretou a prisão preventiva do vereador em dezembro de 2014, com o fundamento da garantia da ordem pública e econômica e da instrução criminal. Segundo a denúncia, o parlamentar era o líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias. O desvio chegaria a R$ 3,3 milhões. A medida cautelar, inicialmente revogada, foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC perante o Supremo, a defesa do parlamentar sustenta que não há fato concreto que justifique prisão e que ele já se encontrava cautelarmente afastado de suas funções junto à Administração Pública. Em dezembro de 2015, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar em que a defesa pedia a revogação de sua prisão preventiva. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Negado seguimento a ação de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32246, no qual Joaquim Pereira Lafayette Neto, magistrado da Justiça pernambucana, questionava ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou penalidade de aposentadoria compulsória por falta funcional que importou violação às regras dispostas na Lei Complementar 35/1979 (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional. De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aplicou ao juiz a sanção de censura. Contudo, contra essa decisão, foi apresentado pedido de revisão disciplinar no CNJ, que, ao final, decidiu pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória. Em seguida, o juiz impetrou o MS no Supremo, sustentando a ilegitimidade do autor do pedido de revisão, que não teria “interesse jurídico no desfecho da causa, mas sim um desejo de vingança”. Alegou ainda que a sanção aplicada seria desproporcional à falta cometida. Ao afastar a tese de ilegitimidade para deflagrar o procedimento no CNJ, o ministro Luiz Fux citou expressamente o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, e o artigo 82 do Regimento Interno do Conselho. “A partir da leitura dos dispositivos, constato que se garantiu legitimidade ampla para a propositura de pedido de revisão perante o CNJ, não havendo qualquer limitação em relação a quem possa provocar essa espécie de processo”, afirmou. Quanto à alegação de desproporcionalidade da sanção, o ministro destacou que a análise da matéria envolveria rediscussão de fatos e provas que foram produzidas no âmbito do processo administrativo disciplinar, hipótese que, segundo o ele, “não se compatibiliza com a via do mandado de segurança”. Ao negar seguimento ao MS 32246, o ministro Luiz Fux revogou a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do CNJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a ação sobre criação de feriado em Curitiba O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara Municipal de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o feriado da “Dia da Consciência Negra” na capital paranaense a ser celebrado em 20 de novembro. De acordo com o relator, o STF, no julgamento da RCL 383, fixou o entendimento no sentido de que é da competência do Tribunal de Justiça local julgar ação de controle de constitucionalidade


de norma municipal em face de dispositivos da Constituição estadual que reproduzam dispositivos da Constituição Federal de repetição obrigatória. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o TJ-PR entendeu que a instituição de feriado cívico por lei municipal teria afrontado o artigo 17, incisos I e II, da Constituição Estadual. O dispositivo estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. “Nota-se que o dispositivo-paradigma tido por violado refere-se à norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros (artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal)”, apontou. Caso O TJ-PR suspendeu os efeitos da lei de Curitiba argumentando que, conforme a Lei 9.093/1995, os municípios somente podem criar feriados nos dias de início e término do ano do centenário de sua fundação e nos feriados religiosos, respeitada a tradição local e o máximo de quatro datas, sendo uma delas obrigatoriamente a Sexta-feira da Paixão. Para o tribunal estadual, o “Dia da Consciência Negra” não se aplica nesses casos. No Supremo, a Câmara Municipal de Curitiba sustentava a incompetência do TJ-PR para julgar a constitucionalidade da Lei Municipal 14.224/2013, alegando que a hipótese tratava de análise da constitucionalidade de lei municipal em face de dispositivo contido na Constituição Federal. O pedido liminar apresentado na Reclamação havia sido indeferido anteriormente.

Regime domiciliar para presa gestante depende da análise de cada caso A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, no caso de gestantes, não é automática, mas depende da análise de cada situação concreta. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma mulher apontada como “gerente” do tráfico de drogas em um morro do Rio de Janeiro. Grávida de sete meses, a mulher foi presa preventivamente em 22 de março, depois de ter passado um tempo foragida. Ela é acusada de integrar a autodenominada Amigos dos Amigos, organização fortemente armada que seria responsável por homicídios, roubos, tráfico e outros crimes graves. A denúncia envolve mais 66 pessoas. No habeas corpus, a defesa requereu liminar para que a acusada fosse posta em prisão domiciliar, conforme permite a Lei 13.257/16 (Estatuto da Primeira Infância). Entre outras medidas


protetivas, a lei, promulgada no mês passado, alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir a substituição da prisão preventiva quando se tratar de gestante ou mãe com filho menor de 12 anos. De acordo com o ministro Schietti, esse dispositivo do CPP busca assegurar os cuidados da família com a criança, mas não pode ser visto como impedimento à prisão preventiva nos casos em que ela se mostre indispensável. Requisito mínimo “A presença de um dos pressupostos do artigo 318 do CPP constitui requisito mínimo, mas não suficiente”, afirmou Schietti, para quem cabe ao juiz analisar se o acusado pode ficar fora da prisão sem colocar a ordem pública em risco. Ao dizer que o juiz “poderá” adotar o regime domiciliar – acrescentou o ministro –, a lei não o obriga a fazê-lo só porque a pessoa preencheu um dos requisitos. Na mesma semana em que o Estatuto da Primeira Infância foi promulgado, Schietti se baseou na nova lei para conceder liminar a uma gestante de 19 anos que tentara levar drogas para o companheiro em um presídio de São Paulo. Naquele caso, o ministro observou que o processo não apontava a jovem como pessoa perigosa, razão pela qual foi posta em prisão domiciliar. Já no caso da mulher presa no Rio de Janeiro, segundo o relator, “a especial gravidade dos crimes que lhe são imputados revela a imprescindibilidade de manutenção da custódia preventiva”. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Violência doméstica e familiar entre os cinco novos temas do Pesquisa Pronta No âmbito das relações domésticas, os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As diversas decisões sobre Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar e sobre outros quatro temas foram disponibilizadas nesta segunda-feira (25) na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Foro privilegiado O primeiro tópico apresenta o tema Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não


investigado detentor de foro privilegiado. De acordo com o STJ, a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, gera a necessidade de se pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses elementos ao tribunal competente. Em relação ao tema Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa, a corte tem entendimento consolidado sobre a possibilidade de incidência do princípio da insignificância nos atos administrativos ímprobos. No caso do tópico Personalidade judiciária dos entes desprovidos de personalidade jurídica, o STJ já decidiu que os entes públicos dotados apenas de personalidade judiciária e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica, como no caso das assembleias legislativas, só podem participar do processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios. Finalmente, em relação ao tema Análise da responsabilidade pelos atos decorrentes dos serviços notariais, o tribunal da cidadania possui entendimento consolidado no sentido de que os tabelionatos são instituições administrativas, desprovidos de personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. Assim, eles não se caracterizam como empresa ou entidade, motivo pelo qual é pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Conheça a Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como utilizar a ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pensão por morte de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente à época do óbito Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória ajuizada pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que concedeu pensão especial de ex-combatente a uma viúva. O militar faleceu em agosto de 1985, e o TRF5 baseou a concessão da pensão especial no artigo 53 do ADCT e na Lei 8.059/90, sob o fundamento de que deve ser admitida a lei mais benéfica quando se trata de questão social relevante. No STJ, a União alegou que a viúva não poderia fazer jus ao benefício, uma vez que, na data do óbito do marido, a pensão de ex-combatente era regida pela Lei 4.242/63 que, em seu artigo 30, restringia a concessão da pensão ao pracinha. Irretroatividade das leis Para a União, como o falecido não se enquadrava nos requisitos do artigo 30, a viúva também não poderia, já que o estabelecimento em seu favor de critérios mais brandos que aqueles impostos ao próprio ex-combatente afrontaria o princípio da razoabilidade. O relator, ministro Humberto Martins, reconheceu que a decisão do TRF5 foi contrária à jurisprudência do STJ, e também do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a pensão especial deve ser regida pelas Leis 4.242/63 e 3.765/60, vigentes à época do óbito do ex-combatente. “Não há que falar em aplicação do artigo 53 do ADCT e da Lei 8.059/90, porque, tendo o excombatente falecido em data anterior, a referida legislação não pode retroagir em razão do princípio da irretroatividade das leis”, explicou o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente recebe delegação chinesa que participará de evento no STJ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, recebeu neste domingo (24) a delegação chinesa que participará do Encontro Brasil-China, cujo tema é Meio Ambiente e Justiça. O evento acontece hoje (25) no tribunal, a partir das 14h25. Além do presidente do STJ, participam da abertura o vice-presidente executivo do Supremo Tribunal Popular da China, Shen Deyong, e o embaixador da República Popular da China no Brasil, Li Jinzhang.


Além do vice-presidente executivo do Supremo Tribunal Popular da China, a delegação chinesa é composta por Zhang Xuequn, presidente do Tribunal Superior Popular da Província de Yunnan, Wang Xuguang, juiz vice-chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos do Supremo Tribunal Popular da China, e pelo juiz do Supremo Tribunal Popular da China Liu Xuewen. Os membros do Poder Judiciário chinês falarão sobre o organograma do Judiciário no país, a reforma judiciária dos tribunais da China, novos acontecimentos nos sistemas litigiosos de matérias penais, civis e administrativas, além das principais questões da proteção judiciária do meio ambiente. STJ Questões do direito público, privado, penal e ambiental serão tratadas pelos ministros do tribunal Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Rogerio Schietti Cruz. Além disso, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, traçará um panorama da organização do Poder Judiciário brasileiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma mantém decisão de afastar soldado da Polícia Militar de Mato Grosso A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de excluir, por problemas disciplinares, um soldado da Polícia Militar do Estado, após processo administrativo disciplinar (PAD) realizado pela corporação. A defesa ingressou com mandado de segurança para reintegração do soldado, alegando que diversas ilegalidades foram cometidas, o que tornaria nulo o PAD realizado pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar, que culminou com o afastamento do militar. Intimação questionada Segundo a defesa, houve irregularidades no processo como a citação por edital (em vez de citação pessoal) do soldado, falta de intimação para participar de atos do procedimento para se defender e a nomeação de um advogado dativo quando já havia advogado constituído. O pedido foi negado pelo TJMT. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, manteve a exclusão do soldado, sob a alegação de que não houve ilegalidades no processo administrativo disciplinar. Para o ministro, a citação por edital foi feita por causa da ausência de apresentação pessoal do servidor para o início do processo disciplinar.


“Está devidamente comprovado que o advogado do recorrente (soldado) peticionou nos autos do processo disciplinar por várias vezes, tendo sido intimado para participar das sessões de instrução com oitivas de testemunhas; porém, em razão da ausência do recorrente e do seu procurador, houve a designação de advogado dativo para evitar o cerceamento à defesa, o qual ainda apresentou defesa prévia em prol do servidor”, lê-se na decisão do ministro. Para Humberto Martins, “não havendo provas de mácula formal ao processo disciplinar”, não há que falar em direito líquido e certo para anular a exclusão do soldado dos quadros da corporação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em 2005 o entendimento de que a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. O questionamento chegava com frequência ao tribunal com a alegação de que os decretos assinados pelo Poder Executivo eram ilegais. O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um percentual pago pelas empresas de acordo com o risco a que os trabalhadores estão expostos. Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser feita. Atualmente o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho (RAT). Geralmente as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% (de acordo com a classificação de risco, leve, média ou alta) do salário mensal do trabalhador a título de SAT, e essa vantagem pecuniária é aproveitada para fins de aposentadoria. No caso de trabalhadores expostos a agentes químicos, o percentual pode atingir 12% do valor da remuneração mensal. Judicialização A classificação de risco é vista muitas vezes por parte do trabalhador como arbitrária ou ilegal, o que enseja questionamentos a respeito da matéria. Vale destacar que os processos chegam ao STJ porque o SAT é um tributo pago pelas empresas destinado a custear as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Por isso, é uma discussão envolvendo direito tributário, tratada no âmbito da primeira e segunda turmas do tribunal, especializadas em direito público. Não se trata, portanto, de questões trabalhistas, que são arbitradas pela justiça do trabalho. Para o STJ, estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder regulamentar do Executivo. Tais ações, portanto,


não alteram nenhum elemento da obrigação tributária. Desse modo, não se configura ofensa aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade tributária. Pesquisa O site do STJ disponibiliza na seção Pesquisa Pronta 162 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto, catalogado como: “Análise da legalidade da fixação, mediante decreto, dos graus de risco de atividade empresarial para fins de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT”. Além das decisões, o usuário pode conferir uma súmula anotada a respeito do assunto. A Súmula 351 foi ementada pela Primeira Seção (ministros que integram a primeira e a segunda turma) em 2008 e diz o seguinte: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. Arbitrariedade Através da Pesquisa Pronta, é possível conferir, também, ações movidas por municípios questionando a alíquota do tributo. Para um desses entes federativos que contestou a nova regulamentação no STJ, o Decreto 6.402/07 é arbitrário e ilegal. No documento, a União alterara a contribuição de entes da administração pública de 1% para 2%, para fins da alíquota de SAT. Ministros do STJ aderem à explicação do governo federal, de que o decreto não altera nenhuma regra, apenas faz um readequamento da categoria de risco. Mesmo a alegação de municípios, de que não exercem atividades de risco, não afasta a incidência do SAT no percentual definido pelo decreto editado pelo governo federal. Uma das ementas de julgamento resume o posicionamento do STJ: “Ademais, uma vez que, em se tratando de Município, a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento”. Na prática, o entendimento firmado pela corte é de que os questionamentos feitos por empresas e pela administração pública contra decisões do governo federal não são passíveis de mediação pelo STJ, para fins de alteração na classificação. Outra decisão disponível na Pesquisa Pronta resume o entendimento: “O art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91 estabelece que a alteração do enquadramento da empresa, em atenção às estatísticas de acidente de trabalho que reflitam investimentos realizados na prevenção de sinistros, constitui ato atribuído pelo legislador exclusivamente ao Ministério do


Trabalho e da Previdência Social, de modo que não cabe ao Poder Judiciário corrigir eventuais distorções na distribuição da carga tributária, redefinindo alíquotas destinadas pelo legislador a determinados segmentos econômicos, postura que implicaria indevida assunção, pelo Judiciário, do papel de legislador positivo, contrariamente à repartição das competências estabelecida na Constituição Federal”. Vítimas O dia 28 de abril é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Segundo dados do INSS, o Brasil registrou mais de R$ 5 milhões de acidentes de trabalho no período de 2007 a 2013. Ao todo, o instituto estima gastos de R$ 70 bilhões. Quase a metade dos acidentes (45%) acabou em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Esses dados reforçam a importância da discussão sobre o SAT, bem como da legislação pertinente e do financiamento do sistema de seguridade social brasileiro. A data foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para homenagens às vítimas, porque um acidente em uma mina no Estado da Virgínia (EUA), em 28 de abril de 1969, causou a morte de 78 trabalhadores. A data foi instituída pelo Brasil em 2005. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal. Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência). Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento do edital de leilão público. A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.


Controvérsias No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil. Em seu voto, a relatora citou várias doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de preço não inferior ao da avaliação. Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro Brasil-China no STJ debate meio ambiente e justiça O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, na segunda-feira (25), a partir das 14h25, o Encontro Brasil-China, cujo tema é Meio Ambiente e Justiça. A abertura do evento será realizada pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, pelo vice-presidente executivo do Supremo Tribunal Popular da China, Shen Deyong, e pelo embaixador da República Popular da China no Brasil, Li Jinzhang. Durante todo o dia, questões do direito público, privado, penal e ambiental serão tratadas pelos ministros do tribunal Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Rogerio Schietti Cruz. Além disso, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, traçará um panorama da organização do Poder Judiciário brasileiro. A delegação chinesa falará sobre o organograma do Judiciário no país, a reforma judiciária dos tribunais da China, novos acontecimentos nos sistemas litigiosos de matérias penais, civis e administrativas, além das principais questões da proteção judiciária do meio ambiente.


CNJ recomenda usuários do PJe a não atualizarem nova versão do Java A fim de evitar o bloqueio do acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos usuários do sistema a não atualizarem o ambiente de programa Java em sua versão 8.91. Os técnicos do DTI detectaram, nesta segunda-feira (25/4), que a referida atualização impede o carregamento do "applet" de assinatura e "login" no Firefox, impedindo assim o acesso à tramitação processual desejada. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução que cria o SEEU será analisada nesta terça-feira, na 230ª Sessão O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se nesta terça-feira (26/4) para a sua 230ª Sessão Ordinária. Durante a sessão, deve ser analisada a proposta de resolução que institui o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU). A ferramenta reunirá e processará as informações e atos processuais relativos à execução penal, permitindo uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos e das informações relacionadas ao sistema carcerário. A implantação do SEEU possibilitará o controle informatizado sobre os prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções penais. A proposta é da relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). A pauta da 230ª Sessão Ordinária conta ainda com outros 62 itens, entre procedimentos de controle administrativos, pedidos de providência, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, reclamações disciplinares e consultas. Entre os itens da pauta, 39 estão sob vista dos conselheiros, 20 são processos remanescentes de sessões anteriores e quatro são itens novos, ou seja, não estavam nas pautas anteriores do plenário. Sessão virtual – Também nesta terça-feira será concluída a 11ª Sessão do Plenário Virtual. A sessão incluiu 61 processos entre consultas, pedidos de providências, procedimentos de controle


administrativo, reclamações disciplinares e outros procedimentos. A 11ª Sessão do Plenário Virtual teve início no último dia 19. A próxima terá início no dia 3 de maio, às 14 horas. Confira aqui a pauta de julgamentos da 230ª Sessão Ordinária. Os interessados também poderão acompanhar a sessão plenária, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 230ª Sessão Ordinária Dia: 26 de abril Horário: 14 horas Local: Novo plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ Serviço: Juízes contam com opinião médica para ações de saúde

Uma decisão sobre tratamento de saúde pode envolver fatores alheios ao Direito que acabam levando à consulta de opinião médica como recurso para embasar julgamentos. Para esse atendimento, pelo menos 70% dos tribunais de Justiça do país (19 entre 27) contam com o serviço do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ou Câmara Técnica. São comitês formados por profissionais de Medicina, Farmácia e Serviço Social, entre outros, que, juntos, apoiam o magistrado no exame de causas ligadas à saúde, em especial as que tratam do fornecimento de remédios. Entre os critérios utilizados nesses casos está a verificação de registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adequação ao tratamento da doença e opção de custo menor com o mesmo princípio ativo fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho dos NATs só é realizado se o órgão for procurado pelo juiz, que encaminha, então, cópia da petição inicial e dos documentos ao núcleo. O juiz também tem a prerrogativa de acolher ou não o parecer do núcleo na tomada de decisão. Mesmo diante de parecer que ateste improcedência do pedido, cabe ao magistrado decidir conceder ou não medicamento fora da lista do SUS, por exemplo. O órgão auxilia, ainda, a execução de decisões quando demandados criam obstáculos e simplifica o atendimento de demandas na Defensoria Pública. Ajuda, também, a defender entes públicos e celebrar acordos, além de contribuir na produção de provas, ao participar em audiências e emitir pareceres.


Estímulo - A criação desses comitês de apoio foi estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação n. 31/2010. O intuito foi incentivar tribunais estaduais e regionais federais a adotarem medidas para melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Um dos meios seria a celebração de convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas. Outra recomendação é que a legislação relativa ao Direito Sanitário seja incluída como matéria individualizada no programa de Direito Administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura. Pesquisa realizada entre 2013 e 2014 junto a tribunais, sob encomenda do CNJ, apontou queda da judicialização em municípios após a instalação dos NATs. Isto porque os núcleos também agem na prevenção ao ingresso de processos judiciais pela solução administrativa dos conflitos, e no suporte à gestão, ao mapear os pleitos mais comuns. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Corregedoria inspeciona Varas de Falência e Setor de Precatórios do TJPI

Ao longo desta semana, entre 25 e 29 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça irá realizar inspeção nas Varas com competência para processamento e julgamentos dos feitos de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Teresina do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A medida é parte do Programa Nacional de Modernização da Administração das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, instituído pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio da Portaria n. 13 de 15 de setembro de 2015. A inspeção será conduzida pelos juízes de Direito José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), e Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A corte piauiense será a quarta a ser inspecionada no âmbito do programa da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Em dezembro, os magistrados Lindote e Carnio Costa verificaram os trabalhos da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias da Comarca de Campo Grande do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). No mês de fevereiro, os juízes realizaram a inspeção da Vara de Precatórios, Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Florianópolis do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). Já em março, os procedimentos ocorreram na 13ª Vara Cível Empresarial de Vitória do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito (TJES).


Ainda neste semestre, o Programa da Corregedoria vai chegar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Precatórios - Paralelamente aos trabalhos no âmbito do Programa Nacional de Modernização da Administração das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, o juiz José Luiz Leite Lindote irá realizar correição para verificar o Setor de Precatórios do TJPI. Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Número de adoções internacionais diminui 63% no país nos últimos cinco anos

Nos últimos cinco anos, o número de casais estrangeiros que adotaram crianças brasileiras diminuiu 63,6% – em 2010, foram 316 adoções internacionais, número que foi caindo nos anos seguintes, chegando a 115 no ano de 2015. Os dados, da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foram apresentados durante o seminário “Adoção internacional: as diferentes leituras de uma mesma história”, realizado na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF). Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 135 pretendentes estrangeiros habilitados para adoção. Uma das mudanças do novo CNA, implantado em março de 2015 pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros, o que confere maior transparência e controle a estes processos. A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros é uma medida extrema, que ocorre quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. O Brasil faz parte da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes, que tem o objetivo de assegurar que a adoção internacional seja feita de acordo com o interesse maior da criança e também de prevenir o sequestro, venda ou tráfico de crianças. Crise europeia – De 2010 a 2015, ocorreram 1.409 adoções internacionais, sendo que, em 2015, os Estados que mais realizaram adoções desse tipo foram São Paulo (35), Rio de Janeiro (20), Minas Gerais (16), Santa Catarina (14), Pernambuco (9) e Espírito Santo (8). Das 115 adoções internacionais realizadas em 2015, 90 foram feitas por italianos, e as demais por franceses, espanhóis e norte-americanos. Na opinião do coordenador-geral substituto da ACAF, Antonio Carlos Parente, uma das especulações para a queda no número de adoções internacionais é a crise


econômica europeia. “Apesar do processo da adoção em si não ter custos, há os gastos com passagem e hospedagem no país durante um mês para o estágio de convivência com a criança”, diz Parente. Distrito Federal – Atualmente, há 97 crianças e adolescentes cadastrados para adoção no Distrito Federal – sendo que oito estão realizando estágio de convivência – e 535 famílias habilitadas para adoção no DF. Apesar da proporção de 5,5 famílias por criança – número maior do que em 2012, quando havia três famílias por criança – a conta não fecha devido ao perfil exigido pelos adotantes. Das 535 famílias cadastradas no DF, 98% aceitam crianças de 0 a 4 anos, 45% de 4 a 6 anos, 12,8% de 6 a 9 anos, 1,7% entre 9 e 12 anos e nenhuma aceita criança maior que 12 anos. No entanto, das 97 crianças para adoção, 61 são adolescentes acima de 12 anos. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou 32 adoções internacionais de 2000 a 2015. A faixa etária das crianças adotadas por estrangeiros no DF é de 4 a 14 anos, de cor morena e de grupos de irmãos. “Deve-se se priorizar o afeto ao invés dos laços sanguíneos ao analisar a possibilidade de cadastramento de crianças e adolescentes para adoção”, diz o coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do DF, Sérgio Domingos. Projeto Contando Histórias – Durante o seminário realizado pelo TJDFT foi apresentado o livro “Uma família, muitos caminhos”, produzido pela CDJA como parte do projeto “Era uma vez... O recontar de uma história”. O livro infantil personalizado é entregue à criança adotada e aos seus pais estrangeiros como forma de recuperar e eternizar a história da criança até sua adoção, e se tornou uma metodologia importante para o sucesso do processo de adoção internacional, que dura, em média, oito meses. Saiba como funciona a adoção internacional. Veja mais detalhes. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ lança Escritório Social no ES para atender ex-presos e familiares O primeiro Escritório Social do país, um dos eixos centrais do Projeto Cidadania nos Presídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi inaugurado no Estado do Espírito Santo na quarta-feira (20/04), em um espaço especialmente adaptado pelo Governo do


Estado para permitir a integração dos serviços e assistências que serão disponibilizadas para aqueles que deixam o ambiente prisional. O objetivo do Escritório é reunir em um só local órgãos e instituições, públicas e privadas, em condições de facilitar e viabilizar o egresso do sistema carcerário a superar os entraves e as dificuldades encontradas no primeiro momento de contato com a liberdade e impedir a reincidência criminal. Uma equipe multidisciplinar será colocada à disposição de ex-presos e se encarregará de definir um plano individual de socialização para cada um deles. Familiares de sentenciados também serão contemplados com a ação desses agentes. Todos receberão orientação vocacional, apoio em serviços de assistência à saúde, psicossocial, qualificação, capacitação e encaminhamento profissional e educacional, valorizando, na esteira do que propõe uma das diretrizes do biênio da gestão do ministro Ricardo Lewandowski, o resgate da cidadania das pessoas presas como forma de facilitar a inclusão social. O Escritório Social está alicerçado na ideia de que é necessário haver investimento na pessoa que passa pelo sistema de Justiça criminal, de modo a permitir uma readaptação na perspectiva da aposta de criação de expectativas reais de oportunidades. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, compareceu à inauguração do Escritório Social no Espírito Santo, Estado escolhido para receber o piloto do Cidadania nos Presídios. Ao explicar o funcionamento do Escritório Social, o magistrado disse que "a execução penal não é organizada para fomentar a autonomia da pessoa presa, devolvendo-lhe autoestima e confiança para acreditar em si própria”. “O modelo ainda praticado é aquele paternalista: espera-se que a sociedade receba o preso ou dê oportunidades a ele, algo que é muito difícil acontecer pelos estigmas que acompanham o egresso pelo resto de suas vidas. Temos que investir em modelos de cooperativismo social, empreendedorismo, e outros afins, que transformem a maneira do próprio beneficiado de pensar o mundo e se sentir mais útil e em condições de intervir socialmente", defendeu Lanfredi. Atendimento diversificado - O primeiro Escritório Social do país possui, em sua estrutura, salas específicas para cada tipo de atendimento especializado, oferecendo aos egressos e seus familiares serviços diversificados e específicos, de acordo com o perfil, a capacidade e a aptidão pessoal de cada um. O espaço também permitirá que os egressos tenham acesso a serviços de atendimento médico, psicológico, e encaminhamento profissional, usufruindo das políticas sociais já existentes. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, ressaltou que o Escritório Social é um dos melhores projetos do Judiciário dos últimos tempos. Ele ressaltou que não adianta o egresso cumprir sua pena, retornando ao convívio social, se não tiver algum apoio e amparo para esse recomeço. “É muito gratificante ver que o trabalho do Judiciário tem resultado em projetos como esse. Por conta do nosso pioneirismo nas


políticas de enfretamento à cultura do encarceramento, sempre somos ponto de partida para projetos envolvendo cidadania”, disse o presidente do TJES. Ação do executivo – Como grande incentivador da iniciativa, o governador do Estado, Paulo Hartung, compareceu à cerimônia de inauguração. Por meio de decreto, ele organizou o alinhamento das secretarias de Estado para o perfeito funcionamento do Escritório Digital. A cerimônia contou também com a presença do reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Reinaldo Centoducatte, dentre outras autoridades. A coordenadora do programa Cidadania nos Presídios no Estado, juíza Gisele Souza de Oliveira, destacou o fato da implantação do primeiro Escritório Social no Espírito Santo representar um momento histórico para o Poder Judiciário capixaba. Isto porque, afirmou, os juízes locais estão empenhados na busca de um caminho que ofereça melhores condições de recomeço aos presos que deixam o sistema prisional capixaba. Parceria com o governo – O Escritório Social capixaba será coordenado pelo Poder Judiciário local, em parceria com o Governo do Estado. Dele também participarão o setor privado e a sociedade civil. A Secretaria de Governo, sob responsabilidade da Secretária Ângela Silvares, será a gerente de toda a estrutura. Antes da efetiva implantação do primeiro Escritório Social do País no Espírito Santo, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) promoveu reunião no Departamento Penitenciário Nacional, em Brasília, com a participação de representantes de oito ministérios. Nessa ocasião, foram apresentadas as ações já desenvolvidas no Estado do Espírito Santo, dentro do projeto Cidadania nos Presídios, alcançando o apoio do Executivo Federal para o fortalecimento das ações, o que será objeto de acordo específico entre CNJ, o Governo Federal, o TJES e o Governo do Estado do Espírito Santo. Luiza Fariello, da Agência CNJ de Notícias, com informações da secretaria de comunicação social do TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo de questionário sobre Primeiro Grau termina no domingo (24) A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para levantar junto a magistrados informações sobre a implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014) será encerrada neste domingo (24/4). O questionário é destinado apenas aos juízes do Primeiro Grau da Justiça Estadual, do


Trabalho, Federal, auditorias militares e Justiça Militar Estadual, e as respostas são sigilosas. O preenchimento leva cerca de cinco minutos, com acesso pelo link http://www.cnj.jus.br/priorizacao. Em 18 questões de marcação objetiva, o CNJ quer conhecer opiniões gerais dos magistrados sobre condições de trabalho, participação em questões de orçamento e gestão de pessoas, além das três prioridades dentro das linhas de ação para o sucesso da política. Também busca apurar impressões sobre a atuação dos comitês gestores regionais e o engajamento dos tribunais quanto à política. O objetivo da ação é reunir informações para acompanhar o impacto e o cumprimento da Política de Priorização do Primeiro Grau e a expectativa dos magistrados, adequando objetivos para garantir sua efetividade caso necessário. Até o momento, mais de 4,5 mil magistrados responderam ao levantamento – a Justiça do Trabalho registrou maior participação proporcional entre os três maiores ramos, com destaque para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte). Na Justiça Estadual, os estados com maior engajamento foram Rio Grande do Norte e Piauí, enquanto na Justiça Federal, a maior proporção de respondentes veio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). As justiças militares dos estados e da União obtiveram o maior percentual de respostas proporcionais, ambas acima de 50%. As respostas dos magistrados vão complementar pesquisa sobre o mesmo tema realizada com tribunais, que registrou engajamento de quase 85%. “Essas opiniões serão fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição”, pontuou o presidente do Comitê Nacional de Priorização do Primeiro Grau, conselheiro Bruno Ronchetti. A reunião ocorrerá junto com a 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional do Judiciário, nos dias 3 e 4 de maio. Construída com a participação de magistrados e de tribunais, a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau é fundada em nove linhas de atuação: alinhamento ao plano estratégico, equalização da força de trabalho, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, governança colaborativa, diálogo social e institucional, prevenção e racionalização de litígios, estudos e pesquisas e formação continuada. Débora Zampier Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Mutirão de conciliação processual em Viana (ES) arrecada R$ 1 milhão O Mutirão de Conciliação e Medição Processual no município de Viana (ES) chegou ao fim, na sexta-feira (15/4), alcançando R$ 1 milhão em arrecadações. A ação foi fruto de parceria do Poder Judiciário capixaba com o município, e garantiu que os devedores de tributos tivessem a oportunidade de quitar seus débitos com melhores condições de pagamento. Iniciado no dia 5 de abril e estendido até a sexta-feira, em 10 dias de trabalho o mutirão atendeu às regras do ato normativo do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, publicado no Diário da Justiça de 30 de março. Durante a análise e a negociação dos processos de dívidas tributárias, oito servidores de vários setores do 1º e do 2º grau trabalharam no atendimento ao público que procurou o local entre às 9h e às 17h, nas duas semanas da mobilização. A equipe foi coordenada pelos juízes Gustavo Zago Rabelo e Rafael Calmon Rangel. Para Rangel, coordenador da ação no município, o mutirão representa uma queda considerável no número de processos acumulados envolvendo débitos tributários, possibilitando que o Judiciário dê mais celeridade a processos relacionados a outras matérias. O magistrado ainda considerou que a ação proporciona a geração de renda para o município, uma vez que os tributos arrecadados nas negociações representam mais possibilidade de investimento na qualidade de vida dos moradores de Viana. Fonte: TJES

Confira a programação do Encontro Ítalo-Brasileiro, que acontece nesta quarta-feira (27) Já está disponível a programação completa do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limas e Combate à Corrupção, que acontecerá na próxima quarta-feira, 27, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O objetivo do evento é permitir ao público-alvo (magistrados, profissionais e estudantes de direito) obter conhecimento e debater


temas relevantes e atuais de interesse dos ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, em caráter comparado. O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do STJ, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e o Instituto Innovare. Acesse aqui a programação completa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz Federal José Antonio Savaris lança livro sobre Direito Processual Previdenciário O lançamento da obra será no dia 3 de maio, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. No próximo dia 3 de maio, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá coquetel de lançamento do livro “Direito Processual Previdenciário – de acordo com o novo Código de Processo Civil”, de autoria do juiz federal e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), José Antonio Savaris. De acordo com o autor, a sexta edição da obra “expressa o cuidado de relacionar, às exigências do estudo e da prática profissional, as normas do novo Código de Processo Civil, as recentes alterações da legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria”. O autor acrescenta que, em relação às edições anteriores, houve significativa ampliação dos temas de direito material e processual previdenciário, razão pela qual se espera que o esforço possa consubstanciar uma contribuição à doutrina desse importante campo do direito público. O livro, segundo ele, foi concebido para servir como ferramenta de apoio ao estudante e ao profissional da área previdenciária. “O texto busca articular, a todo tempo, os novos horizontes advindos da teoria com a imediata utilidade do conteúdo de perfil mais informativo”, afirmou o juiz federal. José Antonio Savaris é doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e graduado em Direito por essa mesma Universidade. Atua como coordenador e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário do IDS - Instituto de Direito Social - América Latina e como professor no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI.


O coquetel será das 18h às 20h, no Espaço Cultural do STJ, mezanino do prédio dos plenários, 2º andar. O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF. Para informações adicionais, os telefones de contato são: (61) 3319-8460 ou 8373.

http://www.trf5.jus.br/murais/2803-Mural25-04-16.pdf


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