25 DE JULHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 25/07/2018
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA “A União”:
Paraíba – Página 7 ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/pre-candidato-a-deputadofederal-e-multado-em-r-10-mil-por-propaganda-antecipada.html
Pré-candidato a deputado federal é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada O juiz-auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Emiliano Zapatta de Miranda Leitão, aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, Eduardo Cavalcanti de Mello (PSL), pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A íntegra da decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (24). A representação eleitoral foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, após o pretenso candidato ter divulgado sua imagem em outdoors com o texto “Na Defesa dos Valores Cristãos e da Família. Eduardo Cavalcanti. Pré-candidato a Deputado Federal” e indicação de endereços eletrônicos na internet e nas redes sociais Facebook e Instagram. Nos autos da ação, Eduardo Cavalcanti de Mello justificou que os atos de promoção pessoal são livres, em todas as suas formas, desde que não contenham pedido explícito de voto. O pré-candidato disse que agiu com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não poderia ser punido com base na mudança de entendimento do TSE. Essa será minha primeira eleição, isso se minha candidatura for aceita pelo partido. A matéria é controversa, se soubesse deste entendimento da Justiça daqui, em outros estados teve-se entendimentos diferentes, não teria feito de forma alguma”, completou Eduardo Cavalcanti, nesta terça-feira. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Cariri da Gente”: http://www.cariridagente.com/2018/07/justica-inocenta-ex-prefeito-desume-no.html “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/justica-inocenta-ex-prefeito-de-sume-no-caso-doesgotamento-sanitario/ “Liberdade PB”: https://www.liberdadepb.com.br/justica-julga-improcedente-acao-deimprobidade-administrativa-movido-pelo-mpf/ “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/justica-inocenta-ex-prefeito-de-sume-nocaso-do-esgotamento-sanitario/ Justiça inocenta ex-prefeito de Sumé no caso do esgotamento Sanitário O juiz federal da 11ª Vara/PB, Rodrigo Maia da Fonte, julgou improcedente e extinguiu o processo de ação civil pública por improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor do exprefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto “Dr. Neto”, em razão de supostas irregularidades na execução do Convênio n° 0616/2014, firmado entre o Município de Sumé/PB e a FUNASA, tendo por objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário do município. A decisão foi proferida no ultimo dia 09 de julho, sendo publicada em 20/07/2018 no Diário Oficial da Justiça Federal. Ao discutir o mérito, o juiz aduziu que a narrativa proposta pelo MPF, com as provas que foram por ele produzidas, é apenas uma dentre outras possíveis, sendo insuficiente para condenar o réu por imputação tão grave. Expôs ainda o magistrado: “a gravidade dos fatos e as possíveis conseqüências jurídicas a ele inerentes elevam o poder punitivo do Estado, na figura do MPF, elevando também em conseqüência, a responsabilidade processual em atender o ônus probatório. Dessa forma, a partir da equação entre o binômio poder/responsabilidade, notadamente ciente das várias ferramentas de que dispunham os autores para comprovar o alegado e que não foram aproveitadas nesse feito, entendo que a segunda variante não foi atendida à contento, pelo que não posso acolher a pretensão.” Por fim, a 11ª Vara/PB, na figura de seu titular Dr. Rodrigo Maia da Fonte, ao analisar as provas produzidas pelo MPF, decidiu sendo elas insuficientes para condenar o ex-prefeito Dr. Neto, julgado improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. A decisão representa uma vitória para o ex-prefeito Dr. Neto, que, ao longo das investigações e durante todo o processo, asseverou a todo instante que era inocente, que confiava na justiça, afirmando veementemente que, ao final, a justiça seria feita, sendo ele inocentado das imputações que lhe foram atribuídas. “Nunca tive dúvidas quanto ao resultado final deste processo! Afinal, sempre soube da minha inocência. Desta feita, a decisão proferida pelo senhor juiz neste processo não poderia ser outra se não declarar improcedente o pedido do MPF”, ressaltou o ex-prefeito Dr. Neto. “Agradeço aqui aos familiares e amigos que estiveram comigo e torceram por mim ao longo de todo este processo! Processo este que foi duro e doloroso para mim e para minha família! Meus agradecimentos aos cidadãos e cidadãs que nunca deixaram de acreditar na minha pessoa, no meu caráter, na minha honestidade. Muito obrigado a todos vocês!”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto. Vale destacar que a empresa COENCO não cumpriu com suas obrigações contratuais para com o município de Sumé, deixando de executar a obra de esgotamento sanitário dentro do cronograma contratual, algo que causou graves transtornos não só a gestão municipal, assim como a própria
população, que se viu prejudicada com o abandono da obra por parte da citada empresa. “Lamento que a empresa tenha deixado à época inúmeras ruas esburacadas na cidade, descumprindo inclusive Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público para reiniciar e concluir a obra em questão, comprovando assim, a falta de compromisso e respeito da empresa com o município de Sumé”, destacou o ex-prefeito Dr. Neto.
Conselho da Justiça Federal -CJF Marinha é obrigada a suspender reforma compulsória de sargento transexual Depois de 20 anos de trabalho no mesmo emprego, o funcionário avisa ao patrão que é transexual. Que deixa de ser homem para ser uma mulher trans. A consequência? Afastamento por motivo de doença. O caso aconteceu na Marinha, no Rio de Janeiro. Depois da revelação da transexualidade, a militar foi para a reforma. Inconformada, ela entrou com processo na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão da reforma compulsória, a reintegração e a mudança do nome nos documentos internos. Um animal atravessa a pista e provoca um acidente na estrada. A primeira pergunta que se faz é: de quem foi a culpa? Seria do motorista? Da Polícia Rodoviária? Ou do DNIT, o Departamento responsável pelas estradas? Em Minas Gerais, um caminhoneiro atropelou um cavalo. A seguradora pagou os estragos no caminhão ao motorista, mas cobrou a conta do DNIT. A discussão terminou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para a Justiça, é obrigação do DNIT manter a segurança das rodovias federais. Por isso, o departamento deve indenizar a empresa de seguros. A saúde de um filho não tem preço. Mas nem todos conseguem levantar dinheiro para pagar por cirurgias. No caso de uma criança do Sul do país, ela corria o risco de ficar cega se não fosse operada a tempo. A família conseguiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o Estado e União pagassem a cirurgia de R$ 25 mil. O repórter Marcelo Magalhães viajou para Santa Maria e conta essa história. Doença não espera. Não importa se é criança, jovem, adulto ou idoso. O tratamento precisa ser rápido. Em Pernambuco, uma menina com um problema genético raro, que causa convulsões e crises epiléticas, precisava de um cilindro de oxigênio. Como a família não tinha dinheiro para pagar, procurou a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Estado e a União a fornecerem o aparelho que a pequena Nataly precisa.
O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
Tribunal Regional da 5ª Região Sessão Pública adiada A Sessão Pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva P2, do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, que ocorreria nesta quinta-feira (26), será realizada na data provável de 11 de setembro, às 10h, na sala Capibaribe, localizada no edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A alteração, publicada, nesta terça-feira (24), no Edital nº 11/2018, retifica o subitem 3.2 do Edital nº 10 - TRF5.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ
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