04 DE MARÇO DE 2016 26 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 26/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal A União: Justiça Federal seleciona conciliadores na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas para seleção de conciliadores. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30° posição formarão cadastro de reserva. Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. As inscrições podem ser realizadas no período de 02 a 06 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista, e ocorrerá no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, 4 horas semanais, e o ofício terá duração de até 2 anos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link (HTTP://goo.gl/6kjwk1) ou através do telefone (83) 3613-8100. Políticas – Página 3
Portal G1 Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/justica-federal-cadastra-entidades-da-pb-parareceberem-recursos-judiciais.html Justiça Federal cadastra entidades da PB para receberem recursos judiciais Elas vão receber prestadores de serviços gratuitos e prestações pecuniárias Cadastramento pode ser feito até o dia 7 de julho. Está aberto o edital da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) para cadastramento de entidades públicas, municipais ou estaduais, ou privadas com destinação social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas em processos criminais. O cadastramento pode ser feito até o dia 7 de julho, das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, em João Pessoa. O edital pode ser acessado neste link.
As entidades interessadas devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da 16ª Vara/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaina, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Sapé. Após o cadastramento e apresentação do projeto social, o juiz responsável decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento, após prévia manifestação do corpo técnico especializado em serviço social da Direção do Foro e do Ministério Público Federal.
Portal G1 Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/04/justica-federal-na-paraiba-selecionaconciliadores-para-vara-de-guarabira.html Justiça Federal na Paraíba seleciona conciliadores para Vara de Guarabira Exercício da função é gratuito, mas pode constituir título para concursos. Seleção oferece 10 vagas e ainda vai formar cadastro de reserva. A Justiça Federal na Paraíba lançou edital de seleção para conciliadores que vão atuar no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas no período de 2 a 6 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Confira o edital do processo seletivo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo vai contar com análise curricular e entrevista, no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores é de, no mínimo, quatro horas semanais e o contrato tem duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz.
Portal Guia Paraibano: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_em_sousa_tera_novos_juizes_e_um_deles_sera _o_responsavel_pela_conducao_das_acoes_da_operacao_a,129887.html Justiça Federal, em Sousa, terá novos juízes e um deles será o responsável pela condução das ações da operação andaime A Justiça Federal, na cidade de Sousa , terá dois novos juízes, após o Pleno do TRF5, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (20), ter promovido juízes federais substitutos em titulares, tendo como critérios o merecimento e a antiguidade. Pelo critério do merecimento foi promovido o magistrado Thiago Batista de Ataíde, da 9ª Vara Federal da Paraíba para a 15ª Vara (Sousa ). Por antiguidade, foi promovido a titular o juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que sai da 4ª Vara Federal da Paraíba para a 8ª Vara (Sousa ). Outros três juízes federais, também, foram promovidos, passando da condição de substitutos a titulares e a solenidade de posse será realizada na próxima quarta (27), às 17h30, no Memorial da Presidência do TRF5. Na condição de juiz designado para atuar na 8ª vara Federal, em Sousa , o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros será o responsável pela condução das ações relacionadas à operação andaime.
Portal WSCOM: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraiba+abre+selecao+de+ conciliadores-197854 Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira Portal Folhas Vip Cajazeiras: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/04/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao.html Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores Portal Direito Maurício de Nassau: http://direito.mauriciodenassau.edu.br/oportunidade-justica-federal-na-paraiba-abre-selecao-deconciliadores/ OPORTUNIDADE: Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores Portal Folha do Sertão: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao-deconciliadores/ID/41843/ Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas para seleção de conciliadores. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30° posição
formarão cadastro de reserva. Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. As inscrições podem ser realizadas no período de 02 a 06 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista, e ocorrerá no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, 4 horas semanais, e o ofício terá duração de até 2 anos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link ou através do telefone (83) 3613-8100.
Portal Patos: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?id=36811 MPF obtém condenação de ex-prefeitos de duas cidades paraibanas O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve condenações de dois ex-prefeitos paraibanos por crimes como falsidade ideológica, desvio e apropriação de recursos públicos e por delitos previstos na Lei de Licitações. Os condenados são Hélio Freire dos Santos (ex-prefeito de Duas Estradas-PB) e José Leonel de Moura (ex-prefeito de Mulungu-PB). As penas variam entre reclusão, detenção, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Duas Estradas Em 2004, durante o mandato na prefeitura do município de Duas Estradas, Hélio Freire dos Santos forjou um processo de licitação e contratou diretamente a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. para construir 42 banheiros na zona urbana do município. Os recursos federais para a construção dos banheiros eram provenientes do Convênio nº 1357/2003 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O custo total do contrato ilegal firmado entre a prefeitura e a empresa inexistente Prestacon, após a licitação forjada, foi de R$ 76.250,82. Logo no início da execução da obra, o prefeito liberou 40% do valor do contrato. A empresa se apropriou do valor antecipado, no total de R$ 26.400,27, e não executou a obra. Perícia constatou que foi iniciada, mas não concluída, a construção de apenas 16 banheiros.
Pela dispensa ilegal da licitação e desvio das verbas públicas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Hélio Freire dos Santos a 6 anos de prisão, sendo 2 de reclusão e 4 de detenção, e ainda multa de R$ 2.033,00. Também foram condenados a penas de reclusão, detenção e multa os sócios da Prestacon, João Freitas de Souza, Jackson de Andrade. Já o representante da Prestacon, Roberto Cordeiro de Araújo foi condenado pelo desvio e apropriação de recursos públicos. Cabe recurso aos condenados. Mulungu Em 2006, José Leonel de Moura, então prefeito de Mulungu, em manobra com o então secretário de Educação do município José Carlos de Lucena (falecido) e Nelson Rufino da Silva (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município), dispensou ilegalmente uma licitação para realizar curso de capacitação de professores do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além da dispensa ilegal do procedimento licitatório, os condenados também forjaram a existência de uma licitação na modalidade carta convite, através da qual desviaram e se apropriaram de R$ 16.600,00 que deveriam ter sido aplicados na melhoria da precária educação pública no município com a capacitação dos professores do EJA. O ex-prefeito José Leonel de Moura foi condenado pela dispensa ilegal de licitação, desvio e apropriação de recursos públicos e falsificação de documentos públicos, crimes pelos quais terá que cumprir 8 anos de prisão, sendo 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto e 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nelson Rufino da Silva foi condenado a 1 anos e 11 meses de reclusão e multa pela falsificação de documentos públicos, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Cabe recurso aos condenados.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Negado pedido de providências em ação sobre processo de impeachment contra Michel Temer O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido formulado pelo advogado Mariel Márley Marra, em petição apresentada no Mandado de Segurança (MS) 34087, em que aponta suposto descumprimento da decisão em que o ministro determinou ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o prosseguimento da denúncia que visa à instauração de processo de impedimento contra o vice-presidente da República, Michel Temer. Segundo o relator, as informações apresentadas nos autos demonstram que foi iniciado o procedimento para constituição da Comissão Especial, nos termos da decisão liminar anteriormente proferida. Na petição, Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice-presidente, afirma que Cunha teria demonstrado, “de forma inequívoca”, a intenção de contrariar o pronunciamento liminar no tocante à instauração da Comissão Especial alusiva ao processo de impeachment de Temer. Afirma que a circunstância atrairia a incidência do artigo 26 da Lei 12.016/2009, ante a configuração de crime de desobediência. Pede que seja determinada ao presidente da Câmara a observância da providência em 24 horas, sob pena da aplicação de multa, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC). Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio reproduz informações prestadas pelo deputado federal Eduardo Cunha, dando conta de que já formalizou o ato de instauração da comissão, tendo expedido ofícios às lideranças partidárias para que indiquem os integrantes do colegiado, nos termos do que decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, sobre o rito do impeachment. Nas informações enviadas ao ministro Marco Aurélio, Cunha afirma que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não fixa prazo para a indicação de parlamentares no âmbito do processo político-criminal. Ao indeferir o pedido feito pelo advogado, o ministro Marco Aurélio afirmou que, por ora, a alegação não procede. “Percebam os parâmetros revelados. Formalizado o ato de constituição da Comissão Especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitada, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado disciplinado no artigo 218, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora”, concluiu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou em parte liminar concedida em dezembro de 2015 quanto à Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013). Em nova decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, o ministro mantém a eficácia de trecho da lei que trata sobre as entidades legitimadas a padronizar a emissão do documento. Na liminar deferida em dezembro do ano passado, a ser referendada pelo Plenário, o ministro entendeu, numa análise preliminar, que a lei limitava o direito à liberdade de associação. Isso porque impunha que as entidades estudantis legitimadas à emissão da carteira de meiaentrada deveriam ser filiadas às entidades nacionais União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Aquela decisão também suspendeu dispositivo segundo o qual a carteirinha deveria seguir modelo único, nacionalmente padronizado e disponibilizado pelas entidades (UNE, Ubes e ANPG) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Segundo pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União, após a concessão da liminar, passou a ser competência exclusiva do ITI, uma autarquia federal, fixar o padrão da carteira, atribuição para a qual ela não dispõe de pessoal, expertise nem determinação legal. O ministro Dias Toffoli reconheceu que a questão da padronização das carteiras não incorre no mesmo vício da questão referente à sua emissão, não se identificando aí tema que afete a liberdade de associação. “Inexiste relação de interdependência normativa entre as expressões impugnadas”, concluiu em sua decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Entrada em cinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos é objeto de ADPF A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as decisões que têm considerado inválida a prática adotada pelas salas de exibição que impedem o ingresso de expectadores com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos. Segundo a Abraplex, as decisões, que têm aplicado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, estão causando lesão e restrição à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. Para a Abraplex, a jurisprudência do STJ tem levado "à grave incoerência valorativa”, tendo em conta que leis mais recentes autorizaram a política de exclusividade em outros ramos de entretenimento, como os eventos esportivos. Na ADPF, a associação aponta como violados os
preceitos fundamentais relativos à livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XIII; 170, caput), à isonomia (artigo 5º, caput) e ao acesso à cultura (artigo 225, caput). A pretexto de tutelar os interesses dos consumidores de produtos culturais, o resultado agregado das decisões judiciais é a diminuição de oferta e o aumento no respectivo preço do serviço. Vale dizer: para tutelar um suposto direito de ingressar no cinema com o refrigerante adquirido externamente, a jurisprudência questionada deixa de levar a sério a natureza fundamental da liberdade econômica. Perdem os estabelecimentos – que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística –, e perdem os expectadores, incluindo aqueles que não têm por hábito consumir alimentos e bebidas nos cinemas”, alega a Abraplex. Subsidiariamente, caso o STF entenda não ser hipótese de cabimento de ADPF, a Abraplex pede que o pedido seja conhecido como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para se atribuir interpretação conforme a Constituição ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que veda a prática da “venda casada”. “A interpretação requerida deverá descartar a possibilidade de autuação, por parte dos órgãos de defesa do consumidor, ou de condenação judicial de empresas cinematográficas que resolverem vedar a entrada de produtos adquiridos externamente, uma vez que se cuidaria de extensão inválida do dispositivo legal”, requer a entidade. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relatores adotam rito abreviado em ADIs sobre matéria eleitoral Em razão da relevância dos temas, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram aplicar a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) o procedimento abreviado. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações, todas tratando de matéria eleitoral, serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI 5491, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o partido Solidariedade (SD) questiona a divisão do horário eleitoral no rádio e na TV (dispositivos da Lei 9.504/1997 com a redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015). Para a legenda, a divisão prevista na norma exclui o direito constitucional de participação de partidos menores no horário eleitoral, na medida em que a Constituição Federal não faz qualquer distinção entre partidos políticos. Também tendo como relator o ministro Dias Toffoli, a ADI 5497, ajuizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), questiona fundo partidário e horário eleitoral depois da chamada “janela partidária”, período em que é possível a desfiliação da legenda sem prejuízo do mandato. A norma (artigo 1º da Emenda Constitucional 91/2016) desconsidera essa desfiliação para fins de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Para o partido, trata-se de violação ao princípio da proporcionalidade, à soberania popular, à igualdade de votos e ao sistema representativo. O Partido da República (PR) é autor da ADI 5494, de relatoria do ministro Luiz Fux, pela qual questiona a proibição de doação a campanhas por autoridades (inciso II do artigo 31 da Lei 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a legenda, ao impedir que as agremiações recebam recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, ou mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie, a norma ofende princípios constitucionais. Segundo o PR, não se pode concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas, portanto – tenham natureza de verbas públicas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário. O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo 40, parágrafo 15, da Constituição Federal. Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção, ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de
previdência complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta original, ferindo o princípio da separação de Poderes. De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega. Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso de Mello.
Empresa terá que indenizar família de funcionário assassinado no trabalho Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia afastado a responsabilidade de indenizar, de uma empresa em que um funcionário fora assassinado a tiros no local de trabalho e no horário do expediente. Um ex-funcionário ingressou furtivamente nas dependências da indústria em que trabalhara e atirou no empregado que ele considerava responsável pela sua demissão. A família da vítima entrou com pedido de indenização, citando, entre outros fatos, a demora em prestar socorro e a falta de segurança na entrada do estabelecimento. A sentença de primeira instância, proferida antes da Emenda Constitucional n. 45/2004, julgou procedente o pedido, mas o TJSP afastou a responsabilidade da empresa por entender que se tratava de fato alheio às responsabilidades da indústria, impossível de ser previsto ou contido. No STJ, o acórdão foi mantido pelo ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão. Entretanto, por maioria, a decisão foi revertida. Agora o processo retorna ao Tribunal de origem para a análise dos demais pontos das apelações não julgados. Omissão Relator do voto vencedor, o ministro Antonio Carlos Ferreira destaca que a empresa se omitiu da responsabilidade de garantir segurança no local de trabalho.
“A empregadora, na verdade, omitiu-se em evitar eficazmente que um ex-funcionário, cuja presença deveria ser impedida em virtude das conhecidas ameaças dirigidas contra a vítima – por motivação consequente da relação de trabalho –, ingressasse armado em suas instalações, revelando insuficiência de segurança”, argumentou o ministro. O magistrado afirma que há nexo causal entre o trabalho exercido pela vítima e o homicídio. No caso analisado, o ministro disse que a empresa deveria ter comprovado sua isenção de culpa. “Em situações como a presente, em que o acidente se encontra relacionado à atividade laboral da vítima, cabe ao empregador comprovar não ter agido com culpa, mesmo leve”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ e delegação chinesa realizam encontro sobre meio ambiente e justiça O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, presidiu nesta segundafeira (25) o Encontro Brasil-China: Meio Ambiente e Justiça, com a participação de diplomatas e membros do Poder Judiciário chinês. Falcão explicou à comitiva chinesa a composição, atribuições e a importância do STJ, salientando que no ano passado a corte recebeu 400 mil processos. “Esse intercâmbio com a China, tenho certeza de que se manterá nos próximos anos”, disse. O vice-presidente do Supremo Tribunal Popular da China, Shen Deyong, destacou que os dois países mantêm uma relação diplomática amistosa há 40 anos e que tem se intensificado, segundo ele, nos últimos anos. Fóruns O representante chinês salientou que essa “parceria estratégica” entre os dois países tem se refletido em diversos fóruns internacionais, como na Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização Mundial da Saúde (OMS), G20 e no Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Para Shen Deyong, Brasil e China têm adotado posições diplomáticas semelhantes nesses diversos fóruns internacionais, principalmente em relação a temas econômicos e de meio ambiente. "Essa nossa visita ao STJ deixará bons frutos para o futuro", afirmou o vice-presidente do Supremo Tribunal Popular da China. Shen Deyong disse que o Judiciário chinês deseja trabalhar em conjunto e aprofundar as relações com o STJ e que, em uma economia globalizada, o diálogo internacional deve se aprofundar. “Brasil e China estão distantes geograficamente, mas esse oceano não pode barrar a amizade entre os dois povos”, afirmou.
Parceria O embaixador da China no Brasil disse que o encontro no STJ contribuirá para o aprofundamento da parceria entre os dois países. Para Li Jinzhang, o desenvolvimento de contribuições na área judiciária será cada vez mais importante para o futuro das relações entre Brasil e China. “Esse encontro é importante para a construção da amizade entre Brasil e China, um esforço para que essa parceria avance”, afirmou. O embaixador disse que a China está revisando suas leis ambientais e que a legislação brasileira nessa área é “bastante completa”. “Essa troca de ideias será frutífera para os dois países. Brasil e China mantêm uma parceria de longo prazo”, disse o embaixador, para quem o “diálogo contribui para a aproximação dos povos”. Ministros do STJ apresentaram aos chineses algumas questões da legislação brasileira sobre direito público, privado, penal e ambiental. Participaram do encontro os ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes, Herman Benjamin (coordenador científico do evento), Luis Felipe Salomão e Rogério Schietti. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro Brasil-China discute corrupção e autonomia do Judiciário Na parte expositiva do Encontro Brasil-China, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (25), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, apresentou um panorama histórico da organização do Poder Judiciário brasileiro, desde a justiça “rudimentar” após o Descobrimento até a contemporânea instituição do processo judicial eletrônico. A ministra destacou momentos importantes da evolução do Judiciário, como a instituição do primeiro tribunal do país (o Tribunal da Relação, em Salvador, criado 1587) e a criação da Casa de Suplicação, em 1808, após a chegada da Família Real no Brasil. No contexto jurídico atual, Nancy apresentou à delegação chinesa a organização do Judiciário brasileiro, destacando o STJ como “a mais alta corte em matéria infraconstitucional no país”. A ministra também ressaltou a presença de duas mulheres entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF), as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber. Em relação às práticas modernas aplicadas às demandas judiciais, a corregedora nacional de Justiça afirmou que a implementação das políticas de conciliação no Brasil foi inspirada no modelo de conciliação chinês. “Na China, em cada aldeia, há um líder que resolve os problemas entre os habitantes”, lembrou a ministra.
Corrupção No painel sobre as questões centrais de Direito Público no Brasil, o ministro Herman Benjamin destacou o papel da Primeira Seção do STJ no combate à corrupção. O ministro enfatizou os esforços adotados na China e no Brasil para implementação de ações como o controle dos atos dos agentes públicos e a apuração de desvio de verbas. “Nossos países optaram por combater corajosamente a corrupção”, disse ele. Entre as medidas adotadas no Brasil, o ministro Benjamin destacou a criação da Lei de Improbidade Administrativa, em 1992, descrita como “uma das mais importantes do nosso país”. Ele também lembrou que a Primeira Seção tem atualmente a maior demanda de processos do STJ, envolvendo as áreas tributária, indígena e ambiental. Avanços O ministro Luis Felipe Salomão, expositor no painel sobre Direito Privado, colocou o Poder Judiciário brasileiro como “um dos mais independentes do mundo”. Para ele, a exigência de concurso público para ingresso na magistratura e as restrições à redução dos subsídios dos juízes são aspectos importantes para a autonomia do Judiciário. No tocante ao panorama global, o ministro Salomão destacou que a justiça brasileira ocupa a segunda colocação em demandas judiciais no mundo — cada juiz brasileiro tem, em média, 4.616 processos sob sua jurisdição. Apenas em 2014, foram distribuídas 29 milhões de novas ações no país. O ministro lembrou o papel do STJ na interpretação do conjunto de leis criadas após a Constituição Federal de 1988, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O STJ vem lapidando todas essas leis”, afirmou. Salomão também destacou importantes avanços trazidos pela Segunda Seção do STJ e que refletem as mudanças na sociedade brasileira, como as questões familiares entre pessoas homoafetivas. “O STJ foi o primeiro tribunal brasileiro a reconhecer a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, ressaltou o ministro. Direitos Ao tratar dos temas relativos ao Direito Penal no Brasil, o ministro Rogerio Schietti destacou os direitos garantidos aos réus em processos criminais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa aos acusados. “No processo penal brasileiro, nenhum réu pode ser julgado sem a presença do advogado”, lembrou o ministro.
Schietti também lembrou a recente modificação de posicionamento do STF para garantir a possibilidade de prisão logo após o julgamento em segunda instância. Por fim, o ministro ressaltou as preocupações do STJ em relação à crescente demanda de processos judiciais que chegam anualmente à corte. Apenas em março de 2016, foram distribuídos para a Terceira Turma 7.700 habeas corpus e recursos em habeas corpus — uma média de 770 processos por ministro. “É preciso que uma corte julgue menos, para que julgue melhor”, ponderou. Papel central Em painel de destaque no Encontro Brasil-China, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o país asiático possui a única corte suprema no mundo com uma divisão especializada em defesa do meio ambiente. “Isso demonstra a seriedade com que a China vem enfrentando as questões ambientais”, disse o ministro. No contexto brasileiro, Benjamin destacou que a maioria dos litígios sobre o tema que chegam ao STJ diz respeito a questões sobre o desmatamento. Entretanto, o coordenador científico do evento lembrou o papel do Judiciário na luta pela preservação do meio ambiente. “Há dez ou quinze anos, cerca de 27 mil km² eram desmatados na Amazônia. Hoje, a taxa desmatamento caiu para aproximadamente 5 mil km². O Poder Judiciário tem um papel central nesse processo de redução”, afirmou o ministro Benjamin. O ministro Herman Benjamin também apresentou aos juristas chineses conceitos adotados no STJ com vistas a garantir o cumprimento da legislação ambiental, como o princípio do in dubio pro natura e o princípio da função ecológica da propriedade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Chineses defendem maior cooperação externa para uma justiça mais efetiva Depois da apresentação dos ministros do STJ no Encontro Brasil-China, foi a vez de os magistrados chineses abordarem o funcionamento da justiça em seu país. O juiz do Supremo Tribunal Popular da China, Liu Xuewen, falou sobre importantes mudanças nos sistemas litigiosos de matérias penais, civis e administrativas. O magistrado citou a evolução histórica do sistema judiciário chinês, falou da preocupação constante em acompanhar o desenvolvimento da sociedade e defendeu a efetividade da justiça como um objetivo a ser perseguido. “Se não há justiça, não há paz”, disse ele. Liu Xuewen falou sobre a preocupação dos tribunais chineses em assegurar ao réu o direito à ampla defesa; da necessidade de uma avaliação criteriosa de evidências e provas e da conciliação como solução de conflitos.
Acesso Garantir o amplo acesso ao judiciário também tem sido uma preocupação dos chineses. Uma ação de grande relevância citada pelo magistrado foi a edição de um decreto em 2015 sobre protocolo de processos. Com o decreto, passou a ser obrigatória a protocolização de processos, o que garantiu à população um maior acesso ao judiciário. Antes, os processos só eram protocolados após de espécie de avaliação de admissibilidade. Liu Xuewen também falou da preocupação com os processos ambientais e da busca de julgamentos mais modernos nessa área. Ele disse que a China tem feito um esforço contínuo para promover o intercâmbio com outros países, com o objetivo de oferecer um suporte inteligente para o julgamento de processos ambientais. O juiz elogiou a iniciativa do evento e disse que abertura desses diálogos de cooperação atende a interesses comuns. Na sequência das apresentações, falou o presidente do Tribunal Superior Popular da Província de Yunnan, Zhang Xuequnc, que apresentou o organograma do Judiciário no país, explicou a hierarquia dos tribunais e as competências de cada instância. Último palestrante, o juiz vice-presidente da divisão de meio ambiente e recursos da Supremo Tribunal Popular da China, Wang Xuguang, reconheceu que a justiça ambiental chinesa está muito defasada em relação à legislação brasileira e destacou a importância do intercâmbio com o País. Também informou que no ano passado a China criou um projeto piloto para fiscalizar e monitorar crimes ambientais. Wang Xuguang ressaltou que a Corte Superior da China vem se esforçando para agilizar a tramitação e o julgamento de questões ambientais, com a instalação de tribunais especializados no tema. O encontro foi encerrado pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Popular da China, Shen Deyong. Ele afirmou que o evento foi muito frutífero, pois “conseguimos aprofundar nosso conhecimento sobre a justiça ambiental no Brasil”. Ressaltou que o STJ mostrou possuir boas práticas para compartilhar com o mundo. Também defendeu a necessidade de uma ampla reforma no sistema judiciário chinês para acompanhar as demandas da sociedade e o crescimento do país. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Disputa por direitos sobre novela Pantanal entre os destaques de turmas As seis turmas e três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), respectivamente, as últimas sessões de julgamentos do mês de abril. Entre os destaques em pauta, o STJ concluirá o caso que envolve a novela Pantanal e a disputa pelos direitos da obra. O SBT comprou parte da massa falida da TV Manchete e em 2008 reprisou a novela. Entretanto, a Rede Globo havia comprado os direitos autorais da obra diretamente do escritor, Benedito Ruy Barbosa. O autor entrou com ação pedindo indenização por perdas e danos contra o SBT. Após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o caso volta à pauta da Terceira Turma para conclusão do julgamento. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado. Direito de imagem Diversas ações questionam o pagamento de indenização por danos morais. Em uma delas, o STJ decidirá qual o foro competente para julgar ação em que o ex-jogador de futebol Ademir Antônio Maria cobra indenização por ter sido incluído em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de Futebol nos anos de 1987 a 1993 sem autorização prévia. O conflito a ser decido pela Segunda Seção é se o caso deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ou pela 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS). Além da empresa que lançou os álbuns, o pedido envolve também os clubes Internacional e Grêmio, pelos quais o jogador atuava na época. Outro pedido analisado é de um fotógrafo que teve suas fotos, sobre Foz do Iguaçu (PR), publicadas em uma revista de turismo. As fotografias foram publicadas sem autorização do profissional. A editora recorre da sentença, que determinou o pagamento de R$ 400 por foto publicada, além de R$ 2.500 a título de danos morais. SPC e Serasa A Segunda Seção analisará sob o rito dos recursos repetitivos a ocorrência ou não de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexiste legítima inscrição anterior. O assunto foi afetado à seção em virtude do número de questionamentos que chegavam ao tribunal e por tratar da inexistência de dívida que deu origem à inscrição.
Os ministros lembram que se trata de caso diferente dos recursos que levaram à edição da Súmula 385, já que no caso sumulado, o questionamento é sobre a falta de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária. Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado. Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao STJ. Direitos Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles. “Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro. Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal mantém desbloqueio de bens diante de absolvição de réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que retirara a constrição de bens de um réu diante de sua absolvição. O colegiado negou recurso do Ministério Público Federal (MPF), que considerava a decisão de desbloqueio temerária.
Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a sentença absolutória, ainda que recorrível, implica revogação das medidas assecuratórias, desde que os bens objeto da constrição não mais interessem ao processo. Caso contrário, impõe-se aguardar o trânsito em julgado. “O sequestro, de um lado, se justifica quando há indícios veementes da proveniência ilícita do bem, dando primazia à efetividade do processo penal. De outro lado, a absolvição, mesmo não transitada em julgado, afirma a presunção de inocência do acusado”, afirmou Dantas. O ministro destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não constatara a necessidade de manter a constrição, “o que não é sindicável em sede mandamental, porquanto vedada, aqui, a dilação probatória”. Sequestro de valores No caso, o réu foi denunciado por fatos ocorridos no período de 1995 a 2009, consistentes em operar instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central, com movimentos estimados em mais de R$ 50 milhões. A denúncia foi recebida pelo juízo da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Nos autos da ação penal, foram determinadas medidas preventivas capazes de assegurar o bloqueio de valores em espécie e cheques apreendidos em poder do denunciado. A sentença absolveu o acusado e determinou a restituição de todos os valores bloqueados. O MPF recorreu da decisão, impetrando um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Entretanto, o tribunal considerou que não ficou configurada a necessidade de manutenção da constrição dos bens diante da absolvição do réu na sentença, pois a medida assecuratória originalmente decretada fora o sequestro de valores, enquanto o fundamento usado para a impetração foi o arresto. O MPF, então, recorreu ao STJ, alegando que a decisão de desbloqueio é temerária, pois o objeto da constrição é uma quantia em dinheiro. Além disso, salientou que o sequestro de bens somente pode ser levantado quando do trânsito em julgado da sentença absolutória, de acordo com o disposto no artigo 131 do Código de Processo Penal. Tais argumentos não foram acolhidos por este tribunal. A decisão do colegiado foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ mantém acordo para troca de informações entre Lava Jato e a Suíça O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, negou pedido da defesa da construtora Odebrecht para suspender o acordo de cooperação entre a Procuradoria da República no Paraná e o Ministério Público suíço, alegando que o ato contraria a Constituição Federal. O pedido de cooperação jurídica internacional foi enviado pelo Ministério Público da Suíça, através do Ministério da Justiça do Brasil, à Procuradoria-Geral da República e encaminhado à Procuradoria da República no Paraná. No pedido, o Ministério Público suíço afirmou que, “dos documentos bancários levantados na Suíça, resulta uma séria suspeita de que a Odebrecht procedeu à abertura de numerosas empresas no exterior, visando, por intermédio delas, realizar pagamentos de propinas aos executivos da Petrobras”. Competência A defesa da construtora alegou que o envio do pedido de cooperação jurídica internacional diretamente à Procuradoria da República no Paraná “usurpou a competência privativa” da presidência do STJ, segundo determina o artigo 105 da Constituição Federal. No pedido encaminhado ao STJ, a defesa da Odebrecht classificou o acordo de cooperação como “selvagem” e solicitou a suspensão liminar da assistência internacional na 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná. Na decisão, o presidente do STJ salientou que o acordo de cooperação foi praticado pelo Ministério Público Federal no exercício de função administrativa (instauração do procedimento de cooperação jurídica internacional), contra o qual há instrumentos processuais específicos no ordenamento jurídico. “E o certo é que o artigo 105, I, 'f', da Constituição Federal prevê o cabimento de reclamação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, tendo por objeto uma decisão prolatada no exercício de função jurisdicional - o que aqui não ocorre”, afirmou na decisão. Para o presidente do STJ, o pedido de cooperação, formulado pelo Ministério Público suíço, consiste na instauração de procedimento investigatório. “Nesse contexto, à míngua de decisão proferida pela Justiça daquele Estado, mas, como se disse, cuida-se de atos investigatórios, é de todo incabível a submissão do feito ao juízo delibatório pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Francisco Falcão citou decisão, em caso semelhante, da Corte Especial do STJ, sobre o cumprimento de pedido de cooperação jurídica internacional, reiterando que é dispensável a atuação da Corte. “Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais”, lê-se na decisão.
Justiça alagoana entrega 209 armas de fogo a Exército para destruição O Poder Judiciário de Alagoas, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, realizou na quarta-feira (20/4), mais uma entrega de armas ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado. A medida garante que o armamento, usado em atos ilícitos e vinculado a processos criminais, não volte às ruas e tenha a correta destinação, de acordo com recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram entregues 209 armas, entre revólveres, espingardas e pistolas, que devem ser destruídas. O juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Bittencourt lembrou que a entrega das armas, que estavam no Centro de Custódia de Armas e Munições à espera de liberação, está prevista no Estatuto do Desarmamento. "A Lei Federal 10.826 se refere ao registro, posse e comercialização de armas de fogo. Quando o processo relacionado a essas armas está com trânsito em julgado, elas podem ser tiradas definitivamente de circulação", explicou. As armas foram recebidas simbolicamente pelo capitão Muller, comandante de serviço do Setor de Produtos Controlados do Exército. "Quando as armas chegam ao paiol, são verificados o calibre e o número do registro, que é retirado do sistema em caso de destruição", disse. Acompanharam a entrega o coordenador do Centro de Custódia de Armas e Munições, Nelson Brandão, o sargento Oliveira e o cabo Cosmo. Setecentas armas de fogo, entre revólveres, pistolas e espingardas, foram entregues ao Exército em 2015, segundo relatório da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Fonte: TJAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal disciplina expansão de audiências de custódia na Paraíba Foi aprovada, por unanimidade, a resolução que regulamenta a expansão das audiências de custódia em toda a Paraíba. A decisão foi tomada na tarde de quarta-feira (20/4) em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB). O desembargador Carlos Martins Beltrão, gestor do projeto, explica que o sistema tem agilizado os processos na Comarca de João Pessoa, onde funciona desde agosto do ano passado. O objetivo agora é expandir para outras regiões, garantindo o cumprimento da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a implantação de audiências de custódia por todos os tribunais do país até 29 de abril de 2016. O sistema não prejudica o processo de julgamento, segundo o desembargador. "O juiz apenas antecipa sua decisão. O que antes demorava um mês para ser julgado, agora terá que ser feito no prazo de 24h", ressaltou. Por enquanto, na comarca de Campina Grande, as audiências serão realizadas por juízes auxiliares, assessores e servidores em caráter de plantão. Na comarca da capital, já tem sido analisada a implantação de servidores e magistrados para trabalharem em caráter permanente. Nas demais, a realização das audiências ficará por responsabilidade do juiz competente pela distribuição. Audiência de Custódia - A Resolução 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou da natureza do ato, seja apresentada ao juiz competente em até 24h da comunicação do flagrante. Assim, o juiz examinará a legalidade da prisão e decidirá se manterá ou não o acusado preso. Fonte: TJPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal catarinense tem dia dedicado ao combate ao Aedes aegypti
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) definiu a segunda-feira (25/4), como o Dia de Combate ao Mosquito Aedes aegypti no Poder Judiciário estadual (PJSC). A decisão resulta do processo administrativo que define ações continuadas nesse sentido por orientação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). No tribunal, as atividades serão concentradas no complexo da sede, em todas as suas dependências. As diretorias de Infraestrutura e de Engenharia e Arquitetura realizarão a varredura na parte externa do prédio, inclusive vistoria no estacionamento para localizar e combater os possíveis focos
do mosquito. O trabalho terá a colaboração de servidores e funcionários terceirizados (jardineiros, serventes, zeladores). Na ação conjunta, será esvaziado e limpo o espelho d'água em frente ao prédio, junto à Capela Ecumênica, e removidas as bromélias plantadas na entrada, que acumulam água em dias de chuva. Também estão previstas vistorias semanais no jardim e estacionamento do tribunal em busca de possíveis focos do mosquito. Inspeção quinzenal - A decisão que instituiu o "Dia D" determina várias ações, a serem aplicadas tanto na sede do TJ como nas 111 comarcas do estado. Elas compreendem a inspeção quinzenal de telhados, calhas, coberturas, lajes, áreas externas e garagens de todos os imóveis do Poder Judiciário, além de esvaziamento de espelhos d'água e espaços similares e remoção de plantas e objetos que possam acumular água. Na mídia, o Judiciário investirá no compartilhamento de informações por meio do site oficial do TJSC e das hashtags #ZicaZero e #JudiciárioContraOMosquito nas redes sociais. Fonte: TJSC -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ e MJ apresentam sistemas integrados para acompanhar execução penal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça apresentam, nesta terça-feira (26/4), dois sistemas de informação que atuarão integrados na gestão de dados sobre a população penitenciária brasileira. Além de permitir o acompanhamento de dados sobre a população carcerária, estabelecimentos e serviços penais, o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen) e o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) possibilitarão o acesso a informações individualizadas sobre as pessoas privadas de liberdade e sobre a situação processual e de cumprimento de pena dos custodiados. Os dois sistemas serão apresentados pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandovski, e pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na sede do CNJ, às 17h, em Brasília. Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sisdepen será alimentado por servidores de todas as unidades prisionais do país, já cadastradas no sistema. Terão acesso às informações do Sisdepen órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema já conta com o controle de acesso dos gestores da informação dos 1.436 estabelecimentos prisionais brasileiros, que irão atualizar as informações gerais de cada unidade – como os dados sobre o efetivo, a infraestrutura e os serviços – necessárias para fins de planejamento e análise das políticas desenvolvidas. Desta forma, será possível a extração de relatórios analíticos em substituição à plataforma usada no Levantamento Nacional de Informações
Penitenciárias (Infopen), base de dados atualmente gerida pelo Depen para realizar o diagnóstico sobre a população carcerária nacional. O sistema permitirá, ainda, a construção de um cadastro nacional de pessoas privadas de liberdade a partir da alimentação de um prontuário individualizado das pessoas custodiadas, com dados agregados sobre perfil sociodemográfico e de movimentação dentro do sistema penitenciário. Esta funcionalidade supre uma lacuna histórica de acompanhamento remoto da situação de cada custodiado em todas as unidades da Federação em tempo real. Salto de qualidade – O SEEU é um sistema eletrônico de gestão processual que vai permitir um salto de qualidade na gestão da execução penal pelo Judiciário, e será disponibilizado gratuitamente pelo CNJ a todos os tribunais do país. Nos últimos cinco anos, a ferramenta foi desenvolvida e maturada no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O sistema irá conferir mais credibilidade, transparência e, sobretudo, celeridade na tramitação, controle dos prazos e reconhecimento de direitos que decorrem de processos de execução penal, viabilizando a interação em tempo real com atores que intervém no acompanhamento das penas. Com acesso de forma simplificada pela internet, o SEEU atende a peculiaridades próprias da jurisdição de execução penal para facilitar o trabalho de magistrados e de servidores, como o detalhamento e a automação do cálculo de pena e gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Por meio de mesas de controle virtuais, o sistema permitirá alertas sobre fases importantes do processo, além de fornecer estatísticas, relatórios, pesquisas e gráficos, facilitando o trabalho dos gestores e garantindo o pleno cumprimento dos direitos dos encarcerados. Outro ponto forte do SEEU é a possibilidade de integração de dados entre tribunais e com o próprio CNJ, além de troca com órgãos externos ao Judiciário, como os institutos de identificação das polícias estaduais e o Departamento Penitenciário. Além de otimizar e desburocratizar a gestão de cada processo, a análise de dados de forma ampla e sistêmica permitirá alcançar um melhor controle estratégico e direcionamento adequado de políticas judiciárias contemplados para a execução penal. Integração e início de operação – O desenvolvimento do Sisdepen e do SEEU atende ao previsto na Lei n. 12.714, de 2012, que determina que as informações sobre execução da pena, prisão cautelar e de medida de segurança deverão ser mantidas e atualizadas em sistema informatizado. Os requisitos técnicos de ambos os sistemas já foram planejados de forma conjunta pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ, de modo a permitir que sejam criados mecanismos de interoperabilidade dos sistemas, com a finalidade de disponibilizar aos gestores prisionais a situação processual dos custodiados, e aos magistrados e operadores do sistema de justiça as informações administrativas atinentes a eles.
A fase de integração efetiva do sistema se iniciará tão logo comecem a ser alimentados os bancos de dados, etapa prevista para o final deste semestre. Serviço Evento: Apresentação dos sistemas de informação integrada SEEU e Sisdepen. Horário: 17h. Local: Sede do CNJ (SEPN 514, lote 9, Bloco D – Brasília/DF). Participantes: Presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias com informações do Ministério da Justiça -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselheiros do CNJ são apresentados a Sistema Unificado de Execução Penal
Na véspera da votação da norma que institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puderam conhecer detalhes técnicos da ferramenta em reunião realizada em Brasília. O SEEU é uma plataforma multitribunais desenvolvida por meio de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para permitir um salto de qualidade na execução penal, garantindo o reconhecimento de direitos em tempo mais célere e de modo mais efetivo, além da melhora da gestão do processo de execução penal, de modo a prover informações sistêmicas em condições de subsidiar a formulação de políticas para o sistema prisional. A apresentação aos conselheiros ocorreu nesta segunda-feira (25/4), durante a terceira reunião do grupo de trabalho para a definição dos requisitos necessários ao desenvolvimento do SEEU (Portaria n. 85/2015). O grupo foi criado pela Presidência do CNJ em agosto de 2015 com o objetivo de desenvolver um sistema nacional a partir da experiência do TJPR, iniciada em 2011. O modelo paranaense de execução penal foi considerado o melhor sistema operacional eletrônico de execução penal do país por representantes de todos os tribunais brasileiros, durante o 1º Workshop dos Grupos de Monitoramento e Execução do Sistema Carcerário, realizado pelo CNJ em maio de 2105. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, o SEEU representa uma revolução no tratamento da execução penal. "Se no passado precisávamos dos mutirões carcerários, agora a fiscalização será constante, com uma jurisdição que trabalha pela garantia e efetividade de direitos", pontuou. De acordo com ele, os avanços serão sentidos não apenas na
gestão processual, como também na gestão de políticas judiciárias para a área criminal. Dois exemplos de avanços possíveis são a criação de um Cadastro Nacional de Condenados e de uma Folha Nacional de Antecedentes Criminais, facilitando a troca de informações entre os diferentes órgãos jurisdicionais e administrativos ligados à execução penal. Coordenador do Grupo de Trabalho para a nacionalização do SEEU, o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, fez questão de ressaltar que o sistema muda o paradigma da execução das penas, pois oferece um novo modelo da gestão dos processos e incidentes da execução penal, conferindo-lhe mais agilidade, eficiência e confiabilidade. Ele lembrou que a demanda por uma ferramenta como essa não é ideia nova, e que o envolvimento dos tribunais na escolha do modelo mais eficiente foi decisivo para se chegar a uma plataforma operacional em condições de ser utilizada em todos os tribunais, estaduais ou federais. "Com o SEEU, a jurisdição dos juízes de execução penal resgata a credibilidade da função que exercem e devolve a esperança a milhares de condenados que aguardam sejam seus direitos efetivamente respeitados", completou Lanfredi. "Observamos, do diagnóstico dos mutirões carcerários, que as varas de execução penal no país estão em crise, experimentando uma realidade delicada. Por elas tramitam mais de 1,5 milhão de feitos, e temos oito tribunais que não apresentam qualquer sistema operacional para lidar com a execução penal. Os demais ou apresentam sistemas parciais ou ainda estão se valendo de experiências muito embrionárias e pouco sedimentadas, deixando a descoberto muitas das demandas próprias da especificidade da jurisdição de execução penal", destacou o juiz Luís Lanfredi. Pacificação - Relator da minuta de resolução que propõe a criação do SEEU, o conselheiro Bruno Ronchetti destacou a capacidade de pacificação a partir da implantação do sistema que, ao melhorar a gestão processual, facilita a reinserção do preso à sociedade. "Eu imagino o sentenciado que já se sente esquecido, que não tem advogado ou um defensor público e não sabe quando vai terminar sua pena. Esse sistema assegura o resgate da dignidade humana e o respeito do sentenciado preso", pontou. Os avanços em direitos humanos também foram lembrados pelo presidente do TJPR, Paulo Roberto Vasconcelos, ao comentar o sistema desenvolvido pela equipe do seu tribunal. "A garantia dos direitos humanos dos presos, que muitos não se preocupam, é um ponto diferencial da nossa atuação como magistrados. O SEEU e outros projetos do CNJ, como as audiências de custódia, têm essa preocupação. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski e dos conselheiros que compõem o CNJ está assegurando os direitos do ser humano previstos em lei", disse. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Acordo da Justiça piauiense determina fechamento de hospital psiquiátrico Um acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do estado do Piauí inovou na adoção de medidas para solucionar o problema dos pacientes com transtorno mental recolhidos ao sistema prisional piauiense. A iniciativa, que tem o apoio e passará a ser uma das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu uma ação ajuizada em 2014 pelo Ministério Público piauiense e determinou a extinção progressiva do Hospital Penitenciário Valter Alencar. Trata-se de mais uma estratégia da gestão do ministro Ricardo Lewandowski a ser oficializada em breve com o intuito de melhorar a qualidade dos espaços prisionais. Os internados do Valter Alencar passarão por triagem e serão encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde será elaborado o Projeto Terapêutico Singular. Segundo informações do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen-2014), o sistema prisional brasileiro possui 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual e 2.497 pessoas em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% destas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns. O acordo celebrado no Piauí vai além dos benefícios aos internados no Hospital Penitenciário Valter Alencar, já que estabelece uma “nova política” ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, visando à desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS. O acordo teve como facilitadora uma decisão de 2014 do juiz José Vidal de Freitas, que determinou a remoção de 44 pacientes psiquiátricos, então internados e em convívio com presos na Colônia Agrícola Major César Oliveira, além da adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar ao modelo de um hospital psiquiátrico. Condições precárias – Segundo informações do magistrado piauiense, foi em uma inspeção judicial em 2012 que se constatou que, apesar da denominação, o Hospital Penitenciário Valter Alencar era uma unidade prisional cadastrada como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Contudo, não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, oferecendo-lhes a assistência médica devida. “Havia apenas um médico e um psiquiatra que atendiam somente uma vez por semana, em um turno, e não dispunham de medicações, que, quando chegavam, eram distribuídas pelos próprios agentes penitenciários”, disse o juiz Vidal.
O estado do Piauí recorreu da decisão do juiz Vidal e o acordo acabou celebrado em segunda instância, a partir de movimentos do próprio magistrado de primeiro grau e do desembargador Edvaldo Moura, relator da ação. Participaram do acordo o Estado, por meio das secretarias estaduais de Justiça e de Saúde, e o Ministério Público piauiense. O acordo pôs fim à ação com a determinação de transferência imediata de 16 pacientes com transtorno mental para um serviço residencial terapêutico, a ser instalado em Teresina, e de quatro pacientes com necessidade de internação para o Hospital Areolino de Abreu, de modo a se alcançar a estabilização da saúde e a preparar o redirecionamento deles para a Rede de Atenção Psicossocial do SUS. O Hospital Penitenciário Valter Alencar passará a funcionar, com a nova configuração, exclusivamente como local de passagem de detentos por motivos de saúde, ou em razão de retorno da rede pública de hospitais para a penitenciária de origem. Por fim, o acordo prevê o encaminhamento de todos os pacientes com transtorno mental ainda presentes no sistema prisional para o Hospital Areolino de Abreu, quando necessária a manutenção da internação, visando à desinternação progressiva e encaminhamento à rede do SUS. Na opinião do juiz Luis Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, o Piauí é uma referência nacional na priorização do encaminhamento que foi traçado pela Lei Antimanicomial, normativa que superou as medidas então previstas na parte geral do Código Penal e representam o “novo” paradigma para o tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei. “Essas pessoas demandam efetivo e concreto acompanhamento médico curativo, e não o isolamento social puro e simples. Com isso, supera-se o regime de confinamento indefinido, previsto em lei, muitas vezes mais cruel que o próprio cumprimento da própria pena privativa de liberdade”, disse. Lei Antimanicomial – A Lei n. 10.216/2001 introduziu novo conceito para o atendimento e atenção dos então conhecidos “loucos de todo o gênero”, pessoas que quase sempre tiveram como única “terapia” a internação compulsória em hospital psiquiátrico, tradicionalmente reconhecidos ambientes de exclusão social, violência, morte e torturas. Na década de 1990, a partir de experiências com reformas psiquiátricas internacionais, especialmente na Itália, e recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) contidas na Carta de Caracas (1990), o Brasil passou a desenhar uma nova política de saúde mental, que se materializou nos dispositivos da Lei n. 10.216/2011. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o ano de 2001 como o Ano Internacional de Saúde Mental, mesma data em que entrou em vigor a Lei Antimanicomial, ainda pouco conhecida e aplicada nos meios jurídicos. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Escolhidos os vencedores do Prêmio Conciliar é Legal Vencedores do VI Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão homenageados no dia 10 de maio, após sessão ordinária do órgão. Das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberão menções honrosas por suas contribuições. Também serão premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015. Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário. Coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que a conciliação, além de ser a política pública mais antiga do CNJ, é um trabalho que vem mudando a cultura do Judiciário e da sociedade. “A diminuição do acervo de processos é uma consequência natural e positiva, logicamente. Mas o que realmente faz dessa política algo transformador e revolucionário são os impactos dela na sociedade. A autocomposição faz um bem que nenhuma decisão judicial faz”, afirmou. Empresa Amiga – Concorreram aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados. O tribunal vencedor na categoria Tribunal Estadual foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com a ação “Programa Empresa Amiga da Justiça”, por incentivar a utilização dos métodos adequados de solução de conflito entre clientes e consumidores nas disputas com grandes litigantes, como empresas aéreas e bancos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) receberá menção honrosa pelo programa Superendividados. Na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o vencedor foi o TRT15 (Campinas), pelo Centro Integrado de Conciliação de 2º grau, e a menção honrosa nessa categoria será destinada ao TRT1 (Rio de Janeiro) pela Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa. Pela categoria Tribunal Regional Federal (TRF), o vencedor foi o TRF2 (Rio de Janeiro) com o projeto “Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”; a menção honrosa ficará com o TRF4, pela criação do Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal. Já na categoria Juiz Individual, 13 nomes concorriam ao prêmio, que acabou saindo para a juíza
Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, pelo Projeto de Antecipação do Código de Processo Civil (CPC), no Cejusc de Brasília. A magistrada Ana Cláudia Torres Vianna, do TRT15 (Campinas) receberá a menção honrosa por haver implementado o aplicativo Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes. Universidades – Com o curso em Justiça Restaurativa “Procedimento da Metodologia VítimaOfensor”, o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo receberá o prêmio na categoria Instrutores em Mediação e Conciliação. As universidades também puderam apresentar trabalhos que vem sendo gestados em seus departamentos. Quatro projetos foram encaminhados por universidades, mas apenas duas foram premiadas. A Universidade Federal da Paraíba sagrou-se vencedora pelo projeto Mediac – Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, que promove cursos, oficinas e palestras na área da mediação em âmbito escolar, comunitário e familiar. Com um trabalho na mesma linha, o Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora receberá menção honrosa pela criação do centro extrajudicial de mediação que promove, além de sessões individuais e conjuntas de mediação não judicial, atividades culturais com objetivo de promover a pacificação nas relações sociais. Os dois projetos premiados na categoria Usuários vieram do mesmo estado – Rio Grande do Sul. Em Lajeado, a ênfase de um atendimento conciliador no trabalho do Batalhão da Polícia Militar, garantiu ao 1º Núcleo de Conciliação Comunitária (NUCCOM) o prêmio de vencedor nessa categoria. Já o Projeto Defensoria das Famílias, desenvolvido em Caxias do Sul, receberá a menção honrosa pelo trabalho instituído conjuntamente pelas defensorias públicas, especializadas em Direito de Família. Na categoria Demandas Complexas, o vencedor foi o TRT/SP. O projeto do Tribunal de Justiça do Estado de Amapá (TJAP) Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação”, desenvolvido em conjunto com a Justiça Federal do Amapá, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União recebeu menção honrosa. Pela segunda vez consecutiva, não foi concedido prêmio aos concorrentes da categoria Sociedade Civil, por falta de atendimento aos requisitos do edital. O objetivo do Prêmio é dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para a disseminação das ações pacificadoras e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça. Vencedores por Categorias: 1ª categoria: Tribunal de Justiça Vencedor: TJSP (“Programa Empresa Amiga da Justiça”) Menção honrosa: TJDFT (“Oficina de Educação Financeira e sessões de Orientação individual do Programa Superendividados”)
2ª categoria: Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) Vencedor: TRT15 (“Centro Integrado de Conciliação de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”) Menção honrosa: TRT1 (“Conciliação em pautas de Audiência no Outubro Rosa”) 3ª categoria: Tribunais Regionais Federais (TRF) Vencedor: TRF2 (“Educação para Cidadania nas Comunidades do Rio de Janeiro”) Menção honrosa: TRF4 (“Gabinete de Conciliação da Caixa Econômica Federal junto ao tribunal”) 4ª categoria: Juiz Individual Vencedor: juíza substituta do TJDFT Luciana Yuki Fugishita Sorrentino (“Projeto de Antecipação do CPC no Cejusc/Brasília”) Menção honrosa: juíza do TRT15 Ana Cláudia Torres Vianna (“Mídia e Mediação: Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes”). 5ª categoria: Instrutores de Mediação e Conciliação Vencedor: instrutor de mediação do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo (curso em Justiça Restaurativa “O Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor”). 6ª categoria: Ensino superior Vencedor: Mediac (Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos, apresentado por Juliana Toledo Rocha e outra). Menção honrosa: Centro de Mediação Extrajudicial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (projeto apresentado pelo professor Fernando Guilhon e outros). 7ª categoria: Usuários Vencedor: Brigada Militar do 22 º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Sul (1º Núcleo de Conciliação Comunitária/ Nuccon – Lajeado/RS). Menção honrosa: defensores públicos Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso da Costa (Projeto Defensoria das Famílias – Caxias do Sul /RS). 8ª categoria: Demandas complexas ou Coletivas Vencedor: Conciliação Prévia Continuada Plúrima – TRT2-SP Menção honrosa: Desjudicialização da Saúde por meio da Conciliação (Justiça Federal do Amapá, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União). 9ª categoria: Sociedade civil Não houve premiados 10ª categoria: maiores índices de composição na Semana Nacional de Conciliação – 2015
Justiça Estadual: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – Tanto pelo critério absoluto (número de acordos efetuados) como relativo (número de acordos efetuados/população). Justiça Federal: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (critério absoluto) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (critério relativo). Justiça Trabalhista: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Vencedor em ambos os critérios. Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de conciliação familiar atinge marca de 89% de acordos no PA Após muito diálogo, o estudante de Direito Luiz Carlos da Silva Veromesi, 34 anos, e a ex-companheira Christiane da Silva, 37 anos, chegaram a um acordo e resolveram de uma só vez as ações judiciais de divórcio, pensão alimentícia e guarda compartilhada dos dois filhos. Essa e mais 53 conciliações foram realizadas na sexta-feira (15/4) no Fórum Cível de Belém, durante o 7º Mutirão de Conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (Cejusc Varas de Família) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Das 61 audiências, 54 (o equivalente a 89%) foram finalizadas com acordos. “O diálogo dá agilidade ao processo e não prejudica o relacionamento com os filhos. Hoje, finalizamos o processo. Cada um já sabe qual a sua responsabilidade. Isso é um ponto de partida para recomeçarmos a vida”, destacou o estudante. Christiane revela que não foi fácil conciliar, mas se diz aliviada com o fim da ação. “A conciliadora que nos atendeu teve um papel muito importante. Ela nos ajudou a definir uma solução. Ficou bom para os dois, porque eu queria uma coisa e ele, outra. Acabou a tensão. Minha sensação é de alívio”, relatou. O mesmo ocorreu com o promotor de eventos Cássio Gomes, 26 anos, e com a estudante Viviane da Silva Rodrigues, 21 anos. Pais de duas meninas, eles finalizaram por meio da conciliação um processo que tramitava há oito meses no Judiciário. “O diálogo é o melhor caminho. Definimos o valor da pensão. Foi muito positivo. Está tudo certo”, disse o marido do ex-casal. Endereços desatualizados - “O mutirão foi bastante produtivo. As pessoas reconheceram o esforço dos conciliadores nas audiências. Aqueles que conciliaram saíram mais satisfeitos por terem encerrado uma etapa da sua vida por meio do acordo”, destacou a coordenadora do Cejusc Varas de Família, Margui Bittencourt. A magistrada ressaltou ainda que é importante as partes atualizarem o endereço para que a carta-convite chegue ao domicílio dos interessados. "Algumas pessoas não foram encontradas para comparecerem ao mutirão, porque mudaram de endereço e não comunicaram à Justiça", disse.
As conciliações são pautadas em processos judiciais que tramitam nas oito Varas de Família de Belém e os acordos possuem o mesmo valor de uma sentença. Um outro mutirão já está agendado para ocorrer em 13 de maio. As partes com interesse em conciliar podem solicitar à vara que encaminhem o processo ao Cejusc Varas de Família para ser incluído na pauta de conciliações. Cerca de 30 pessoas trabalharam no mutirão. Do total, 15 eram conciliadores, entre servidores e voluntários. A ação contou com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), unidade articuladora de todos Cejuscs nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJPA
TNU admite contagem de tempo trabalhado por menor de 12 anos para fins de aposentadoria A decisão aconteceu na sessão do dia 14 de abril durante julgamento de um pedido de uniformização de um segurado do INSS. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou na sessão do dia 14 de abril o pedido de um segurado que pretendia, para fins de aposentadoria, a contagem de três anos trabalhados por ele quando tinha menos de 12 anos de idade. O autor da ação recorreu à TNU contra decisão da Turma Recursal de São Paulo, que negou a inclusão desse tempo, sob alegação de que na época “vigorava o art. 165, inciso X, da CF/67, repetido na E.C. nº 1/69, que admitia o trabalho do menor a partir dos 12 (doze) anos”. Na Turma Nacional, o relator do processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que a contagem do período de três anos requerida pelo autor da ação era devida. O magistrado citou decisão da própria TNU no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) 0001593-25.2008.4.03.6318, que tratou do caso de um trabalhador rural, que também acumulou tempo de serviço quando era menor de idade. O juiz federal relembrou em seu voto que o entendimento sobre o tema está pacificado na Súmula nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, cujo enunciado diz que "A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários."
Frederico Koehler destacou também que o atual posicionamento da TNU está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão daquela Corte no Agravo Regimental no REsp 1150829. Com base nos precedentes mencionados, o relator anulou o acórdão da Turma Recursal de São Paulo, nos termos da Questão de Ordem nº 20 da TNU, e determinou a devolução dos autos à turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”, concluiu Koehler.
http://www.trf5.jus.br/murais/2804-Mural26-04-16.pdf
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