Clipagem de 26 de fevereiro de 2016

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26 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 26/02/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Novo Código O presidente do TRF da 5ª Região, Rogério Fialho, abriu consulta pública para obter sugestões da comunidade jurídica sobre as alterações no Regimento Interno da Corte para adaptálo ao novo CPC, que entra em vigor em março. É a Justiça Federal dando exemplo de transparência na gestão e espírito democrático. Por Fábio Bernardo – Social – Caderno “Vida & arte” – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: TRF-5 promoverá quatro juízes federais a partir de 1º de março O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por critério de antiguidade, irá remover, a partir de 1º de março, quatro juízes federais da Seção Judiciária da Paraíba. O ato de nº 74/2016 foi publicado ontem no Diário Oficial Eletrônico Administrativo TRF5. As remoções são decorrentes da vacância do cargo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que era ocupado pelo juiz federal Alexandre Luna, hoje desembargador federal do TRF5. Assim, o juiz federal mais antigo que pleiteou a remoção para a citada vara, Bruno Teixeira de Paiva, então titular da 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB, agora irá para a 2ª Vara Federal, nesta capital. O juiz federal Tércius Gondim Maia será removido da 12ª Vara Federal (Guarabira-PB) para a 10ª Vara Federal (Campina Grande –PB); O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, titular da 11ª Vara Federal (Monteiro), vai para Guarabira; e, por fim, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte vai para Monteiro. A 15ª Vara Federal (Sousa) ficou sem provimento. Por Fábio Bernardo – Social – Caderno “Vida & arte” – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue da Maria Eduarda Maia: http://mariaeduardamaia29.blogspot.com.br/2016/02/falso-medico-condenado-na-paraiba-e.html Falso Médico condenado na Paraíba é preso pela Polícia Civil do Maranhão O acusado utilizava o nome de Valdeci Carvalho Lima para exercer ilegalmente a profissão de médico. Gerson já foi preso em Mirador, Anajatuba, Paraíba, Manaus e Boa vista exercendo ilegalmente a medicina.


Blogue do Zaidan de Sousa: http://www.zaidandesousa.com.br/2016/02/falso-medico-e-preso-com-arma-e-carro.html Falso Médico que já foi condenado na Paraíba é preso pela Polícia Civil do Maranhão

A Polícia Civil, por intermédio da Superintendência de Investigação ao Narcotráfico (SENARC), efetuou a prisão em flagrante delito de Gerson Gomes de Melo, acusado de exercício ilegal da medicina, nesta terça-feira (23). A prisão ocorreu por volta de 16, no bairro Cohatrac, em São Luís. Com o falso médico, a polícia apreendeu um veículo Honda Civic, provavelmente furto, placa OJB-5962 (clonada), um carimbo de autenticação médica no nome do acusado, duas identidades falsas, uma pistola .40, um notebook, além de equipamentos cirúrgicos. No notebook, a polícia teria encontrado vídeos com registros de cirurgias feitas pelo falso médico que já chegou a ser condenado à prisão pela prática ilegal da medicina. Foi constatado que Gerson Gomes de Melo tinha 03 (três) mandados de prisão em aberto, sendo 02 (dois) na comarca de Mirador pelos crimes de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. O acusado utilizava o nome de Valdeci Carvalho Lima para exercer ilegalmente a profissão de médico. Gerson já foi preso em Mirador, Anajatuba, Paraíba, Manaus e Boa vista exercendo ilegalmente à medicina. Quando foi preso na Paraíba, em 2006, Gerson Gomes de Melo usava um diploma da Universidade Federal do Maranhão, mas que havia cursado Medicina na Faculdade de San Ramon, em Cochabamba, na Bolívia, e que faltava apenas uma disciplina para graduar-se. Condenado pela Justiça Federal em 2006 quando atuava na Paraíba O falso médico Gerson Gomes de Melo atuou no município de Catingueira, a 346 km de João Pessoa, e foi condenado pelo juiz da 1º Vara Federal, João Bosco Medeiros de Sousa, a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, e oito meses e sete dias de detenção, cumulado com 40 dias de multa. A condenação baseou-se na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF), em fevereiro de 2006, pela prática dos crimes de exercício ilegal da medicina, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. A notícia crime contra o Gerson Gomes de Melo foi formalizada pelo secretário de saúde do município de Catingueira, Davi Nunes da Paz, que detectou a participação de um falso médico no Programa Saúde da Família (PSF) daquela cidade. O sentenciado chegou a trabalhar por dois meses no referido


município. O réu foi enquadrado nos artigos 282, 297, 299 e 304 do Código Penal, que tratam respectivamente de exercer ilegalmente a profissão de médico; falsificar ou alterar documento público; omitir, em documento público ou particular declaração de que ele deveria constar, ou nele inserir declaração falsa; e fazer uso de papéis falsos ou alterados. Além de se tratar de réu confesso, as averiguações da Polícia Federal constataram que o diploma da Universidade Federal do Maranhão, apresentado pelo culpado, era falso, assim como a carteira de motorista dele; os dois registros de nascimento com nomes diferentes, encontrados na residência do denunciado; a carteira do Conselho Regional de Medicina (CRC) e os diversos documentos obtidos através do uso do registro. Gerson Gomes de Melo disse que havia saído do Maranhão por já responder pelo exercício ilegal da medicina, mas que continuou a exercer a profissão em outros estados. Também alegou que havia cursado medicina na Faculdade de San Ramon, em Cochabamba, na Bolívia, e que faltava apenas uma disciplina para graduar-se. Preso na cidade de Mirador em setembro de 2011 Gerson Gomes de Melo foi preso na cidade de Mirador, no Maranhão, em setembro de 2011. Ele chegou a ser contratado pela prefeitura como médico. Um fato chamou atenção dos moradores da cidade que fica a 501 km de São Luís: o médico não tinha carro e utilizava uma bicicleta para se deslocar até o hospital da cidade. Gerson foi preso na agência do Banco do Brasil quando tentava abrir uma conta utilizando o nome de Afonso Henrique Santos do Amaral que é cirurgião plástico com residência em Teresina. Com ele, a Polícia apreendeu vários cartões de crédito. No notebook de Gerson, a Polícia encontrou um arquivo com anotações dos golpes que o falso médico aplicava. Por Gilberto Lima ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba:

http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166898_sogro-de-benjamim-maranhao-econdenado-por-desvio-de-recursos Sogro de Benjamim Maranhão é condenado por desvio de recursos


Solon Diniz, que atualmente é secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da prefeitura de João Pessoa, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão. O secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da prefeitura de João Pessoa, Solon Alves Diniz, sogro do deputado federal Benjamim Maranhão (SD), foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, por fraude em licitação e desvio de recursos do Fundef no município de Barra Santa Rosa. Além dele foram condenados Evaldo Costa Gomes (ex-prefeito), Marcos Tadeu Silva, Eduardo Jorge Arruda dos Santos e Jansweid Lins Costa. A sentença é do juiz Thiago Batista de Ataíde, da 6ª Vara da Justiça Federal da Paraíba e publicada nesta sexta-feira (26) no diário da Justiça. A verba desviada era destinada a construção de uma quadra esportiva na escola municipal José Cândido Ribeiro. As investigações apontaram que duas das empresas que participaram da licitação, a Somar Construtora Ltda e Construtora Ipanema ltda, eram controladas por Marcos Tadeu Silva, que manipulava os dossiês formais dessas empresas, que, de fato, não existiam. Ele emprestava esses dossiês, quando solicitado, para serem postas em licitações e, assim, possibilitar o controle sobre o resultado. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o então prefeito Evaldo Costa permitiu que seu antecessor, Solon Alves Diniz, ofertasse dossiê de empresas sabidamente fictícias para, permitindo-se o controle sobre o resultado da carta convite nº 011/2005, fosse possível o desvio de parte dos recursos. Já Solon Diniz teria feito intermediação entre as empresas de Marcos Tadeu e o município de Barra de Santa Rosa, ativando o mecanismo que deflagrou a fraude, beneficiando diretamente seu irmão, Ademar Alves Diniz, com valores destinados pelo Fundef. Em sua defesa, ele alegou que a obra foi devidamente construída e que como não era gestor público não detinha qualquer ingerência sobre o procedimento. Consta também no processo que o filho do ex-prefeito, Jansweid Lins Costa, foi quem formalizou todo o procedimento licitatório fictício, possibilitando a liberação dos recursos em prol da empresa falsa de Marcos Tadeu. "Resta pois evidenciado que os acusados agiram com dolo em relação ao delito cometido, tendo a intenção de praticar o comportamento típico (artigo 1º, inciso I, do decreto-lei nº 201/67) e sabendo que o estavam praticando", escreveu na sentença o juiz Thiago Ataíde. Ainda cabe recurso da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Âmbito Jurídico”: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=138510 TRF5 condena os Correios por acidente automobilístico


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, terça-feira (23/02), à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e deu provimento à apelação de Maria Rejane Cruz do Espírito Santo para manter a condenação da empresa ré em danos materiais e condená-la, também, por danos morais, decorrente de acidente automobilístico causado por motorista da ré. “Penso que o caso em debate transcende o mero aborrecimento ou os meros riscos, constituindo-se em graves transtornos sofridos pela autora, que saiu da sua condição de normalidade em sua rotina de trabalho”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Sergio Murilo Wanderley Queiroga. ENTENDA O CASO – A motorista de transporte escolar Maria Rejane Cruz do Espírito Santo encontrava-se, no dia 18/6/2013, conduzindo um veículo de transporte escolar na cidade do Recife. Ao cruzar a Rua Ambrósio Machado, transitando pela Avenida Mário Alves Pereira de Lima, no sentido leste/oeste, foi surpreendida com um veículo Peugeot, de propriedade dos Correios, vindo em sentido contrário, e, apesar de usar a buzina para alertar o outro condutor, não pôde evitar a colisão. Ao ser questionado pelo gerente do Centro de Transportes Operacional da ECT, Rosalvo Francisco da Silva, o condutor da viatura dos Correios, Wandson Fisch Rodrigues respondeu que, ao adentrar na Avenida Mário Alves Pereira de Lima, escutou o som de uma buzina e o impacto da colisão entre os dois veículos, porque não deu tempo de parar. O motorista informou, ainda, que não tinha certeza se o semáforo estava verde ou vermelho ou se poderia ter feito a conversão que fez, pois era novato na linha. Maria Rejane ajuizou ação de danos materiais e morais contra a ECT alegando que a empresa lhe dispensou todas as dificuldades possíveis para o ressarcimento do prejuízo, sendo muito difícil continuar prestando o serviço para o qual havia sido contratada, no seu cotidiano. O Juizo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco condenou a ECT a pagar os danos materiais, mas em relação aos danos morais entendeu que havia ocorrido mero aborrecimento. Maria Rejane, então, apelou ao TRF5. PJE nº 0804470-06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Folha de Cajazeiras: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/02/publicada-remocao-de-juizes-federaisda.html


Publicada remoção de juízes federais da Seção Judiciária da Paraíba. Veja! Portal Click Picuí: http://www.clickpicui.com.br/2016/02/publicada-remocao-de-juizes-federais-da.html Publicada remoção de juízes federais da SJPB O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por critério de antiguidade, irá remover, a partir de 1º de março, quatro Juízes Federais da Seção Judiciária da Paraíba. O Ato de nº 74/2016, assinado pelo presidente Rogério de Meneses Fialho Moreira, foi publicado nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico Administrativo TRF5, considerando a aprovação, por unanimidade, do Pleno do Tribunal. As remoções são decorrentes da vacância do cargo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que era ocupado pelo juiz federal Alexandre Luna, hoje desembargador federal do TRF5. Assim, o juiz federal mais antigo que pleiteou a remoção para a citada vara, Bruno Teixeira de Paiva, então titular da 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB, agora irá para a 2ª Vara Federal, nesta Capital. O juiz federal Tércius Gondim Maia será removido da 12ª Vara Federal (Guarabira-PB) para a 10ª Vara Federal (Campina Grande –PB); O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, titular da 11ª Vara Federal (Monteiro), vai para Guarabira; e, por fim, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte vai para Monteiro. A 15ª Vara Federal (Sousa) ficou sem provimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/pleno-aprova-remocao-de-juizes-federais-da-sjpb.html Pleno aprova remoção de juízes federais da SJPB O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, nesta quarta (24), por unanimidade, a remoção de juízes federais a partir da vacância do cargo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que era ocupado pelo juiz federal Alexandre Luna, hoje desembargador federal do TRF5, após promoção pelo critério de antiguidade. O juiz federal mais antigo que pleiteou a remoção para a respectiva vara foi Bruno


Teixeira de Paiva, titular da 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB. REMOÇÕES O Pleno aprovou outras remoções na SJPB. O juiz federal Tércius Gondim Maia será removido da 12ª Vara Federal (Guarabira-PB) para a 10ª Vara Federal (Campina Grande –PB); O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, titular da 11ª Vara Federal (Monteiro), vai para Guarabira; e, por fim, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte vai para Monteiro. A 15ª Vara Federal (Sousa) ficou sem provimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Paraíba Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160225194251&cat=policial&keys=condenadoassaltar-correios-rn-pb-preso Condenado por assaltar Correios no RN e PB é preso A Policia Federal prendeu nesta quinta-feira (25), em Canguaretama/RN, região sul do estado, um fretista, 48 anos, condenado por roubo contra duas agências dos Correios no ano de 1996. A prisão se deu em cumprimento a um mandado expedido pela Justiça Federal. A pena imposta é de cinco anos e seis meses de reclusão. Na época dos fatos, ele foi acusado, juntamente com mais três comparsas, todos já condenados, de ter assaltado os Correios das cidades de Mataraca/PB e Tibau do Sul/RN, sendo subtraída desta última, a quantia de R$ 2.344,23. Durante aquele assalto, um soldado da PM foi lesionado a bala quando perseguia o bando. Localizado na manhã de hoje em via pública, o homem recebeu voz de prisão no momento em que desempenhava as suas atividades profissionais fazendo frete para clientes de um supermercado. Conduzido para Natal, ele passou por exame de corpo de delito no ITEP e, em seguida, foi levado para a sede da PF, onde aguarda, à disposição da Justiça, a transferência para o cumprimento da pena em um presídio.


PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministro determina providências em procedimento de investigação penal instaurado contra autoridades O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) para determinar várias providências no âmbito de procedimento penal em trâmite do STF (Petição 5801). O pedido foi apresentado pela PGR por vislumbrar o possível envolvimento de autoridades em esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro vinculado à Petrobras e, assim, requereu a adoção de diversas medidas ao ministro, relator do caso. Entre as medidas deferidas pelo ministro, os autos da Pet 5801 foram arquivados em relação aos deputados federais Paulinho da Força, Luiz Sérgio e ao ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. A decisão foi tomada a pedido da PGR, sob a alegação de não haver quanto a eles elementos que permitam vislumbrar a prática de infrações penais. O ministro Celso de Mello destacou em sua decisão que, em tal hipótese, não é possível recusar o pedido de arquivamento formulado pela própria chefia do Ministério Público, posição essa adotada pela jurisprudência do STF. “Com efeito, o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pelo próprio procurador-geral da República, que entendeu inocorrente, na espécie, a presença de elementos essenciais e autorizadores da formação da opinio delicti”, afirma o decano da Corte. O ministro, contudo, fez a ressalva, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) e da Súmula 524 do STF, de que as investigações penais podem ser reabertas contra aqueles investigados, caso surjam provas substancialmente novas. Demais envolvidos Quanto a outras autoridades mencionadas nos autos, foi acolhido pedido para envio de cópias à Justiça Eleitoral para apuração de eventual prática delituosa pelo prefeito municipal de São Paulo, Fernando Haddad. Em relação ao ex-senador Hélio Costa e ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, o ministro Celso de Mello determinou a extração de cópias da Pet 5801 para sua remessa ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que naquela instância judiciária sejam apurados elementos concernentes aos atos criminosos por eles eventualmente cometidos. Quanto ao ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ministro Celso de Mello, acolhendo pedido da Procuradoria Geral da República, também determinou o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça de cópia das peças relativas à Pet 5801. O ministro determinou ainda o apensamento de todas as peças constantes da Pet 5801/DF aos inquéritos instaurados contra o ministro Aloisio Mercadante (Inquérito 4133) e ao senador Aloysio Nunes (Inquérito 4134), com o objetivo de permitir uma apuração mais ampla por parte da Polícia Federal. Finalmente, o decano da Corte determinou o levantamento do sigilo incidente sobre a Pet 5801, permitindo, desse modo, o livre acesso de qualquer pessoa às peças e elementos de informação produzidos nos autos do procedimento penal.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação penal é suspensa por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 132336 para suspender o trâmite de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso contra M.D.A. A decisão leva em conta entendimento da Corte no sentido de que a intimação pessoal para todos os atos processuais é prerrogativa da Defensoria Pública.


O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou intempestivo agravo em recurso especial interposto naquela Corte contra a condenação de M.D.A. à pena de sete anos de reclusão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão levou em conta que a intimação da Defensoria teria sido feita pela publicação da decisão no Diário Oficial em 30/4/2014, e o recurso foi protocolado em 4/6/2014. No HC, a Defensoria pede a nulidade da decisão do STJ e, em caráter liminar, a suspensão do curso da ação penal. Alega que não foram respeitadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, uma vez que a intimação pessoal só teria ocorrido 2/6/2014, com a remessa dos autos. A declaração de intempestividade, assim, caracteriza constrangimento ilegal. Decisão Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes observou que não cabe ao STF substituir o STJ na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em casos de abuso de poder ou patente constrangimento ilegal – o que, no seu entendimento, ocorreu no caso. “A partir do julgamento do HC 83255 pelo Plenário do STF, ficou consolidado o entendimento no sentido de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo”, explicou. O relator observou que a matéria foi examinada pela Segunda Turma do STF no julgamento, em junho do ano passado, do HC 125270. “Naquela oportunidade, ficou assentado que, a despeito da presença do defensor público em audiência, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa”, afirmou. Citou também precedente da Primeira Turma no qual se enfatizou o mesmo entendimento. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. “Portanto, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União e dos Estados não apenas a intimação pessoal, mas também a entrega dos autos com vista”, concluiu. Desse modo, configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o relator determinou a suspensão da ação penal em curso na Justiça Federal em Mato Grosso, em relação ao acusado, até o julgamento final do HC. CF/CR

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (26/02) Revista Justiça No quadro “Atualidades do Direito”, a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane fala sobre a retirada de R$10 bilhões da Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias para este ano. Na próxima semana, já será possível fazer a declaração do Imposto de Renda. Para tirar dúvidas dos contribuintes, o programa conta com a participação do especialista em contabilidade Silvinei Toffanin. Sextafeira, às 8h. Justiça na Tarde Dependência por bebida alcoólica é doença incapacitante? Para debater o tema, Valter Lima conta com a presença do engenheiro químico, mestre cervejeiro e doutor em biotecnologia Klecius Celestino; do diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Ronaldo Tolentino; do presidente da Associação


Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Eduardo Cardoso Alves; do presidente da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho, Delfino Lima; e do advogado especialista em Direito Previdenciário Gilberto Vieira. O programa desta sexta-feira é apresentado do Shopping Gilberto Salomão. Sexta-feira, às 14h10. Direito Direto Detecção de mentiras em depoimentos gera debate e polêmica nos Estados Unidos e no Brasil. Saiba mais na entrevista com o juiz e professor de Processo Penal Alexandre Morais da Rosa e com o diretorpresidente do Instituto Avante Brasil, Luís Flavio Gomes. Sexta-feira, às 17h. O mistério do crime misterioso Muitos mistérios rondam a mansão de Adalgisa Fontenele. Primeiro, seu mordomo foi preso por motivos desconhecidos e, mais tarde, foi solto por meio de um habeas corpus. Em seguida, apareceu a delegada Michely Gusmão, com uma ordem de prisão em nome do irmão de Adalgisa, o Doriel. Mas, felizmente, apareceu o doutor Edmundo Lopes, advogado da família, que impediu a prisão. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF recebe ação contra lei do Amapá que cria licença ambiental única O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5475) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de suspensão cautelar, contra a lei do Estado do Amapá que dispõe sobre licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio. A ação questiona o artigo 12, inciso IV, parágrafo 7º, da Lei Complementar 5/1994, alterada pela Lei Complementar 70/2012, para criar a “Licença Ambiental Única (LAU)” para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura e outras, além de extrativismo e atividades agroindustriais. Essa licença, segundo a ação da PGR, substitui outras licenças ambientais e etapas do processo de liberação de obras e empreendimentos. Janot sustenta que essas leis estaduais violam a competência privativa da União para editar normas gerais para proteção do ambiente, na forma do artigo 24, inciso VI, da Constituição da República. Argumenta ainda que elas ofendem o artigo 225 (caput e parágrafo 1º, inciso IV), que impõe ao poder público o dever de defender e preservar o ambiente e exige estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Assim, pede que, caso o STF não acolha o argumento de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência da União para legislar sobre o tema, que considere a violação do princípio da precaução do ambiente equilibrado, segundo o qual “havendo conflito legislativo entre União e estados, deve prevalecer a norma mais restritiva, ou seja, aquela que melhor defenda o ambiente”. Por considerar que as normas federais que tratam de preservação ambiental são bem mais rigorosas e asseguram maior controle de atividades potencialmente poluidoras, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das mesmas.


A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Em razão da relevância da matéria, a ministra aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. AR/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre acesso do Fisco a dados bancários Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria, o Plenário decidiu que não configura ofensa à Constituição Federal a transferência de informações. -Íntegra do voto do ministro Celso de Mello: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE601314CM.pdf

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Luiz Fux determina posse de juiz no TRF da 1ª Região O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que emposse, em até cinco dias, o juiz federal Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no cargo de magistrado daquele tribunal. A determinação consta de liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 33939, impetrado pelo juiz diante de suposta omissão da Presidência da República, que não promoveu sua nomeação para o cargo. Em novembro do ano passado, o TRF-1, com base no critério de antiguidade, indicou o juiz, de 69 anos, para assumir a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. A indicação foi então encaminhada ao ministro da Justiça, a fim de que a presidente da República editasse ato de nomeação, mas conforme alega o autor do MS, o Executivo tem se posicionado contra a promoção nessas hipóteses, em virtude do limite de idade de 65 anos, previsto no que disposto no artigo 107, caput, da Constituição Federal. O magistrado alega que o limite etário previsto textualmente no dispositivo constitucional refere-se apenas às vagas do quinto constitucional, não se aplicando a juízes de carreira. Ao conceder a liminar, o ministro Fux afirmou que, embora uma primeira análise dos argumentos apresentados pelo juiz possa conduzir à conclusão de que não lhe assiste direito líquido e certo, na medida em que a leitura superficial do texto constitucional revelaria uma opção expressa pelo limite etário universal de 65 anos, o deslinde da questão é mais complexo. Isso porque não se deve conferir interpretação literal ao dispositivo. “Deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira”, afirmou. O relator acrescentou que, no seu entender, a regra do caput do artigo 107 da Constituição Federal visa impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição. Por isso, é necessário dar interpretação sistemática ao texto constitucional para conjugar esse limite máximo de idade com o disposto no artigo 40, que trata da


aposentadoria do servidor público, dispondo que o servidor se aposentará voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O ministro Fux disse ainda que o artigo 93 da Constituição prevê que a carreira da magistratura seja estruturada de forma que o candidato aprovado em concurso público inicie sua carreira como juiz substituto, garantida a promoção, de entrância para entrância, alternadamente por antiguidade e merecimento, podendo chegar até ao tribunal a que pertence. Na decisão, ele citou trechos dos debates no julgamento de embargos de declaração na Reclamação 2772, tenho o Plenário da Corte sinalizado pela não incidência do limite máximo de 65 anos para os casos de promoção de juiz de carreira a tribunal. Destacou ainda liminar concedida no MS 28678 pelo ministro Ricardo Lewandowski, para assegurar que um juiz prestes a completar 70 anos concorresse e tomasse posse no TRF-2. Assim, presentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, o relator determinou a posse do magistrado, independentemente de sua nomeação pela presidente Dilma Rousseff. VP/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário nega HC que discute legitimidade do MP em crime sexual contra vulnerável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC) que discutia a legitimidade de atuação do Ministério Público para ajuizar ação penal pública em crime sexual contra vulnerável, ocorrido em 10 de setembro de 2007. Por maioria de votos, os ministros consideraram legítima a atuação do Ministério Público ao ajuizar ação penal pública. Na época dos fatos, o artigo 225 do Código Penal estabelecia a ação penal privada como regra nos crimes contra os costumes. A propositura de ação penal pública era prevista em apenas dois casos: se o menor ou seus pais não pudessem custear as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção da família, ou se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou por padrasto, tutor ou curador. Posteriormente, a Lei 12.015/2009 alterou o artigo 225, passando a prever a ação penal pública condicionada à representação do ofendido como regra e, na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal pública, pelo Ministério Público, passou a ser incondicionada. No caso dos autos, que corre em segredo de Justiça por se tratar de menor de idade, o agressor foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos (após a reforma penal instituída pela Lei 12.015/2009 esse delito passou a ser tipificado como estupro). O entendimento das instâncias antecedentes – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – questionado no HC 123971, é de que a Constituição de 1988 (artigo 227), ao dar atenção especial às crianças e aos adolescentes, previu que cabe não só à família, mas também ao Estado assegurar-lhes todos os direitos ali previstos. No Supremo, entre os argumentos apresentados pela defesa está a alegação de que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor a ação penal, já que, à época do fato (setembro de


2007), o crime imputado somente se procedia mediante queixa-crime. Por isso, solicitava a concessão do HC para encerrar a ação penal. O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o voto que conduziu o resultado do julgamento, propondo solução específica para as peculiaridades do caso. Ele explicou que a ação penal privada proposta pelo pai da vítima foi rejeitada por ausência de legitimidade, sob o entendimento de que cabia ao Ministério Público atuar no caso. Com a recusa da queixa-crime pelo Judiciário, o ministro entendeu ser legítima a atuação do MP, com base na total proteção da criança, estabelecida no artigo 227* da Constituição Federal, “porque do contrário a menor ficaria completamente desprotegida”. “Nesse caso, como o Estado disse que não cabia ação penal privada, o Supremo deve aceitar a ação penal pública pela incidência da regra do artigo 227 [da Constituição]”. Ele votou pelo indeferimento do HC e dispensou a fixação de tese quanto à recepção ou não do artigo 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009, pela Constituição Federal de 1988. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também indeferiram o pedido, mas com o fundamento da não recepção do artigo 225 do Código Penal, nas hipóteses em que a vítima de crime é criança ou adolescente. Já o relator, ministro Teori Zavascki, ressaltou que, sob qualquer ângulo, não se verifica a legitimidade do MP para propor a ação penal. Segundo ele, a jurisprudência é no sentido da aplicação da ação penal privada. Ele demonstrou preocupação quanto às revisões criminais. “A pretexto de proteger uma vítima nesse caso, nós podemos reabrir muitos processos – que, na vigência de um entendimento do Supremo e do STJ, consagrados até agora – foram ajuizados por meio de ação penal privada e estão condenados”. Assim, o ministro Teori Zavascki votou no sentido de conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilegitimidade ativa do MP, com o consequente arquivamento dos autos. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que ficaram vencidos na votação. EC/FB

DECISÃO

Decisão do STJ soluciona conflito de competência entre Receita e Anvisa

Ao acolher por unanimidade o REsp 1.555.004, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma empresa de classificar, para fins tributários, o sabão Asepxia de produto cosmético. A controvérsia fora estabelecida porque a Receita Federal rejeitou o pedido da empresa e qualificou o sabão como de uso medicinal, gerando uma carga tributária mais elevada. Na fundamentação da empresa, a classificação do produto segue as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece um percentual mínimo de ácido salicílico e enxofre para considerar um sabão como medicinal.


Cravos e acnes

Para a União, a classificação da Anvisa é irrelevante para fins tributários, aplicando-se apenas para fins sanitários. A Receita Federal segue normas aduaneiras internacionais, e argumenta que a presença de ácido salicílico e enxofre caracteriza o caráter medicinal do sabão. O Asepxia é utilizado no tratamento de cravos e acnes. Em primeira instância, o juiz federal reconheceu o direito da empresa de classificar o Asepxia de sabão cosmético. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os desembargadores reformaram a sentença, dando razão à União. A empresa recorreu para o STJ. O voto do ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu os argumentos da empresa e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Uma das alegações feitas pela recorrente é que o direito tributário é de sobreposição, ou seja, não deve contrariar as definições de outros ramos do direito. O entendimento da empresa recorrente, aceito pela Primeira Turma, é de que nesse caso a Receita Federal não pode impor classificações, já que o órgão com conhecimento técnico para fazer isso é a Anvisa. Em seu voto, o ministro deixou claro que a competência da Anvisa transcende a simples classificação do produto, visto que a agência faz a análise laboratorial, além de ter responsabilidade sanitária sobre as decisões. Portanto, na visão do magistrado, não é possível ter a classificação refeita por um órgão sem conhecimentos técnicos para tanto, bem como um sem nenhuma competência atribuída em lei para a classificação técnica de produtos. “Neste caso, aliás, deve-se sublinhar que a Anvisa expediu um parecer definindo a natureza cosmetológica do sabão antiacne, de modo que se pode considerar, na via administrativa, essa questão como uma questão encerrada, até porque a aduana não é instância revisora das decisões da Anvisa”, concluiu o ministro. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO

Indenização por prisão na ditadura e ressarcimento aos cofres públicos foram destaques na Segunda Turma

Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terçafeira (23). No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios. Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado. Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.


Provas de tortura

No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados pela requerente. Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil. Vereadores faltosos

Ainda durante a sessão, a Segunda Turma manteve condenação a um grupo de 17 vereadores do município de Assis (SP) que deixou de participar das plenárias da Câmara de Vereadores e foi condenado a restituir aos cofres públicos os pagamentos relativos aos dias não trabalhados. De acordo com ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, os vereadores não compareceram a várias sessões ordinárias e extraordinárias durante o ano legislativo de 1996. Entretanto, o presidente da casa legislativa não efetuou o desconto proporcional dos subsídios dos parlamentares. Além do pedido de ressarcimento, o MP/SP requereu a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares. Na primeira instância, os vereadores foram condenados ao pagamento dos valores recebidos sem o comparecimento às sessões, mas a sentença afastou a indenização por danos morais. A decisão foi mantida integralmente na segunda instância. RL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO

Carro arrematado como sucata em leilão judicial não pode voltar a trafegar

Um carro arrematado como sucata, assim definido no edital de um leilão judicial, não pode ser consertado para uso pessoal e voltar a trafegar pelas ruas, segundo decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros julgaram um recurso em mandado de segurança proposto por cidadão que arrematou um veículo, em 2011, em leilão realizado na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo. Condições de uso

Após arrematar o bem, o cidadão alegou que o automóvel tinha condições de uso e que não poderia ter sido considerado sucata, e reivindicou seu “direito líquido e certo” ao licenciamento para voltar a circular com o veículo. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome. Afirmou, ainda, que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos realizados. Assim, pediu para que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não acolheu o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.


Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJSP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO

Terceira Seção decidirá se infração cometida por menor agrava situação na maioridade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quintafeira (25) com 27 processos julgados e um pedido de vista. Este último diz respeito à possibilidade de o juiz poder levar em consideração infrações cometidas antes da maioridade em crimes cometidos após os 18 anos. O relator do processo é o ministro Nefi Cordeiro, e o caso refere-se a uma prisão preventiva por suposto envolvimento do acusado em crime de homicídio qualificado por causa de dívida de drogas. Antecedentes

O pedido de habeas corpus para revogação da prisão preventiva foi negado, e um dos fundamentos da decisão levou em consideração o fato de o acusado ser bastante conhecido no meio policial e judicial em razão de diversas infrações, inclusive relacionadas ao tráfico de drogas, praticadas enquanto menor. O debate, que se travou no âmbito da Terceira Seção, levantou tanto o posicionamento de que atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes e como também em sentido contrário. Ou seja, de que não se pode ignorar o histórico do réu pela possível ameaça à ordem pública. O ministro Felix Fischer pediu vista antecipada dos autos. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTITUCIONAL

STJ repassa experiência de inclusão social

A política de inclusão da pessoa com deficiência implantada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é considerada um modelo para diversas instituições, as quais buscam na experiência do Tribunal da Cidadania um novo caminho. Uma dessas empresas é a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que na última quarta (24) visitou a ministra Nancy Andrighi, presidente da Comissão de Inclusão do STJ. Os representantes da empresa vieram conhecer melhor a política inclusiva da corte e obter informações para ajudá-los a elaborar sua própria proposta de ação. Participaram do encontro Andrea Chaves, como representante do presidente da Terracap, Alexandre Navarro; a psicóloga Ana Cristina, da Gerência de Pessoal da Agência; a analista do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Luciana Albuquerque; a desembargadora do STJ Márcia Maria Milanez; e o gestor substituto do Projeto Semear Inclusão, Wallace Gadelha Duarte. Na oportunidade, Andrea Chaves fez um convite à ministra para ser tutora na construção da política de inclusão da Terracap e a presenteou com algumas gravuras. De acordo com Andrea, a inclusão do servidor com deficiência é um clamor dessa parcela de servidores. Para ela, as políticas atuais visam apenas atingir os usuários dos serviços públicos e não


enxergam a pessoa com deficiência como alguém laborativo, que produz nas organizações de trabalho. Histórico

O STJ realiza ações nessa linha há aproximadamente doze anos, por meio de um projeto estratégico chamado “Inclusão”. Em decorrência dessa prática continuada, em 2014 foi criado o Programa Semear Inclusão, que tem como público-alvo magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e usuários do STJ. O Semear Inclusão é atualmente presidido pela ministra Nancy Andrighi. Em setembro de 2015, por meio da Instrução Normativa STJ/GDG n. 21, foi instituída a Política de Inclusão do STJ. O documento estabelece os princípios, diretrizes e objetivos que devem ser observados pela casa a fim de assegurar o acesso universal às dependências, informações e serviços prestados pelo Tribunal. A Política de Inclusão do STJ atende a exigências da Constituição Federal de 1988 e segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também está em conformidade com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Do STJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTITUCIONAL

Ministros do STJ prestigiam posse do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho assumiu ontem (25/02) a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na mesma cerimônia, assumiram os ministros Emmanoel Pereira como vice-presidente e Renato de Lacerda Paiva como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão e vários membros da corte, prestigiaram o evento. Entre os presentes também a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Papel da JT

Ives Gandra disse que em tempos de crise econômica e política é papel da justiça do trabalho auxiliar na recuperação do país e na manutenção do emprego. Ele citou como exemplo o seu último ato como vice-presidente, momentos antes da posse, de arbitrar o dissídio coletivo dos aeroviários. “Acredito que a conciliação é a melhor solução para um impasse jurídico. Com o acordo dos aeroviários para 2016 e 2017, preservamos direitos e evitamos greves que poderiam afetar milhares de pessoas em todo o país”, argumentou o ministro. Em sua despedida, o ministro Barros Levenhagen, que comandou o tribunal nos últimos dois anos, fez um balanço da gestão. Ele destacou a implementação do processo eletrônico em todo o judiciário trabalhista, o julgamento de 603.995 processos em 2014 e 2015 e a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15 que inclui explicitamente o TST entre os órgãos do Poder Judiciário. O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, saudou a posse de Ives Gandra e lembrou que o ministro assume o TST como o primeiro presidente oriundo do Ministério Público do Trabalho no século XXI.


Sobre o novo presidente: Ives Gandra Martins da Silva Filho é ministro do TST desde 1999, em vaga destinada aos membros do Ministério Público do Trabalho. Nascido em São Paulo (SP) em 1959, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo e tem mestrado pela Universidade de Brasília e doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho na gestão 2013-2014 e foi o último vicepresidente do TST. É ainda membro nato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia Paulista de Magistrados. Foi ainda o primeiro diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Com informações do TST FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SERVIÇO

Índice remissivo de recursos repetitivos traz cinco novos temas

Disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Elaborado pela secretaria de jurisprudência do STJ, o índice remissivo de recursos repetitivos é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos – que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do país –, as ocorrências das expressões listadas. Na mais recente atualização, foram incluídos cinco novos temas: incidência de imposto de renda sobre a parcela recebida a título de terço constitucional sobre as férias gozadas (Tema 881); possibilidade de revogação da Suspensão Condicional do Processo em razão do descumprimento das condições impostas durante sua vigência, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (Tema 920); via processual adequada para formulação de pedido de repetição em dobro de indébito por cobrança judicial de dívida já paga (Tema 622); incidência do PIS/Cofins sobre o valor recebido a título de juros sobre capital próprio (JCP) (Tema 454); e enquadramento das sociedades corretoras de seguros (Tema 729). O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo. Para acessar o índice remissivo de recursos repetitivos, clique aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/recrep/ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MINISTROS

Antonio Saldanha e Joel Paciornik são indicados para o STJ

A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou os nomes dos magistrados Antonio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles vão substituir os ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp, respectivamente.


Antônio Saldanha foi escolhido em primeiro escrutínio, com 23 votos. Em sua lista, Joel Paciornik obteve 18 votos, em segundo escrutínio (16, em primeiro escrutínio). No primeiro, ninguém foi eleito, pois não alcançaram os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice. Os nomes seguem agora para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e posteriormente serão submetidos à votação no plenário daquela Casa Legislativa. Aprovados, serão nomeados pela presidente da República. As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), Seção 1, página 9. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal. Perfis

Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Turma de 1975), Antônio Saldanha Palheiro é mestre em Direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJRJ, no qual compõe a 5ª Câmara Cível. Joel Paciornik graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba (1987) e é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É membro da Corte Especial do TRF4, corte na qual ingressou em 2006, e é magistrado desde 1992. Já foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná e juiz do Tribunal Regional Eleitoral paranaense. CG

CNJ ratifica liminares que garantem participação de deficientes em concurso Em julgamento na 6ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou três liminares que garantiram a candidatos com deficiência a possibilidade de concorrer a vagas em concursos públicos sem a necessidade de realização de perícia médica antes da prova objetiva. A perícia é feita geralmente pela Comissão Multiprofissional, que determina a existência da deficiência do candidato e sua extensão. Editais de concursos públicos para ingresso na magistratura, publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), trouxeram a exigência de que candidatos que pretendessem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deviam se submeter à avaliação da comissão antes da realização da prova objetiva seletiva. Para os candidatos autores dos Pedidos de Providências 0005274-47.2015.2.00.0000, 0004258-58.2015.2.00.0000 e 0004756-57.2015.2.00.0000, a exigência dificulta e torna mais onerosa a participação de pessoas com deficiência. Os autores dos pedidos alegam ainda que candidatos com deficiência também precisam apresentar, ainda na fase de inscrição, laudo médico que comprove a deficiência e preencher um formulário específico. De acordo com o voto do conselheiro relator dos três pedidos de providência, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o tema já havia sido alvo de análise pelo CNJ em outubro de 2012, quando o plenário do Conselho aprovou a alteração de diversos dispositivos da Resolução CNJ 75/2009,


passando a prever que a avaliação quanto à existência de deficiência e sua extensão deveria ser feita na terceira etapa do concurso para a magistratura, juntamente com o exame de sanidade física e mental. Na ocasião, o plenário reconheceu que estabelecer a realização da perícia antes das provas objetivas oneraria o candidato com deficiência injustificadamente. O julgamento resultou na publicação da Resolução 208/2015, em novembro do ano passado. “A possível realização da perícia médica antes da vigência dos novos termos da Resolução CNJ 75/2009, atrelada à previsão editalícia atacada, faz com que o pedido liminar preencha os requisitos essenciais à sua concessão”, diz o voto do conselheiro no procedimento relativo ao concurso do TJRS. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC O Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de regulamentação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reuniu-se na quarta-feira (24/2) para deliberar sobre as minutas de resoluções que serão propostas sobre os temas comunicação processual por meio eletrônico, leilão e penhora eletrônicos e regulamentação das atividades dos peritos. O novo CPC entrará em vigor no próximo mês de março. Desde que foi criado, no início de dezembro de 2015 (Portaria 160/2015), o Grupo vem debatendo formas de implantar as novas exigências legais de forma a minimizar impactos, gerar economia e facilitar a prestação jurisdicional. Com o término do prazo de 90 dias estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório final de atividades à Presidência do CNJ. Os integrantes ponderaram que, embora a discussão sobre a regulamentação do novo CPC tenha sido concluída pela comissão, ainda há espaço para consulta aos integrantes e usuários do sistema de Justiça sobre determinados temas, considerando o grande impacto dessas mudanças na rotina do Poder Judiciário. O presidente do Grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, disse que deverá concluir o relatório nos próximos dias. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão. Artigos – O novo CPC estabelece que o CNJ deve constituir normas de segurança para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico (artigo 837). Também exige do Conselho regulamentação relativa à alienação judicial por meio eletrônico (art. 882, § 1º). No art. 509, § 4º, o novo CPC dá ao CNJ a tarefa de desenvolver e colocar à disposição programa de atualização financeira para cálculos quando a sentença condenar ao pagamento de quantia não apurada. Já o artigo 95 § 3º, inciso II delega ao CNJ a responsabilidade de fixar, quando houver omissão dos tribunais, valores devidos ao perito particular nos processos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

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Fonape: pesquisadora cobra atenção do Estado para a redução de crimes Após pesquisar o cotidiano das centrais de alternativas penais de São Paulo, a advogada Raquel Lima concluiu que o Estado precisa dedicar mais atenção às centrais de alternativas penais, especialmente após o advento das audiências de custódia. Ao resumir os resultados da pesquisa que coordenou pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), no segundo dia do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), Raquel Lima sustentou que um trabalho mais efetivo desses órgãos estaduais resultaria em um retorno positivo não só para as pessoas condenadas a cumprir uma medida alternativa, mas também para o restante da sociedade. Ao atender pessoas autorizadas pela Justiça a responder em liberdade pelo crime pelo qual são acusadas, que têm demandas que vão desde um emprego a um tratamento para dependência química, as centrais de alternativas penais poderiam reduzir o número de prisões e, consequentemente, a criminalidade. “O ITTC identificou na sua pesquisa que, para que haja uma guinada no sentido de a política de alternativas penais poder realmente realizar seu potencial desencarcerador, ela precisa começar a olhar para as pessoas que seriam as pessoas encarceradas e aplicar para elas as alternativas penais”, afirmou a advogada. Integração - Uma condição para o sucesso das políticas de alternativas penais é a integração entre os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário. A experiência e o conhecimento de cada profissional que participa desse processo – seja ele juiz ou assistente social – contribuem decisivamente para a recuperação de pessoas detidas pela polícia e apresentadas em audiência de custódia, segundo a pesquisadora. Além de sinergia entre os órgãos, Raquel Lima defende como necessária uma mudança de avaliação dos magistrados e das equipes multidisciplinares das centrais de alternativas penais sobre quem deve ou não receber uma pena ou medida alternativa. “Se estamos falando em desencarceramento, esse momento da aplicação (da pena alternativa) significa que o olhar do Judiciário vai servir para encontrar a aplicação da alternativa penal justamente para as pessoas mais vulneráveis a cair no sistema penitenciário. É muito fácil aplicar alternativas penais para casos fáceis, que nunca resultariam em prisão, como uma senhora idosa que tenha um passarinho ilegal em casa. Essa pessoa nunca iria presa. O caso que precisa de atenção é o caso do tráfico de drogas, é o caso do crime patrimonial, é o caso da pessoa em situação de rua. É para essas pessoas que tem de ser priorizada a aplicação da alternativa penal. São essas pessoas que mais precisam dessa rede de suporte que a central psicossocial pode dar”, afirmou a pesquisadora Raquel Lima. Contraponto – O presidente do Fonape, Fernando Mendonça, afirma que talvez os resultados da pesquisa do ITTC reflitam apenas a realidade paulista, mas admite que faz falta uma política nacional de aplicação das alternativas penais e sugere um papel para o CNJ exercer. “Ao fortalecer os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça contribuiria muito para empoderar a rede de instituições que atuam na área e têm condições de aplicar adequadamente as alternativas penais”, disse o magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). De acordo com Mendonça, não são necessárias mais leis, mas um “diálogo harmônico” entre as mais diversas instituições responsáveis pelas alternativas penais, inclusive o Legislativo e até a família dos condenados a cumprir as penas. “Se houver um recrudescimento do Código Penal, como pode ser aprovado no Congresso Nacional, por exemplo, as alternativas penais ficam enfraquecidas. Quando um preso vai receber o direito de progredir do regime semiaberto para a prisão domiciliar em regime aberto, por exemplo, chamo os familiares do preso para que todos saibam das obrigações dele”, afirmou. A “natureza dúplice” dos magistrados responsáveis por varas de medidas e alternativas penais, que atua “tanto jurisdicionalmente


quanto administrativamente”, pode favorecer os juízes na tarefa de “institucionalizar definitivamente as alternativas penais”. Êxito – Mendonça cita como resultado positivo do diálogo a estruturação da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Criada por lei estadual em 2010, após mobilização dos magistrados da Justiça Criminal do estado, a UMF conta hoje com orçamento próprio, previsto no projeto de lei orçamentária do estado do Maranhão para 2017. “Para informatizar a execução penal no interior do estado, por exemplo, precisamos de recursos”, disse. Além disso, o quadro de 20 servidores viabiliza o mutirão virtual que a UMF realiza periodicamente para que direitos dos presos não deixem de ser analisados pelos juízes responsáveis por acompanhar a execução penal. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sociólogos debatem sobre alternativas ao encarceramento no 2° Fonape As sessões de perguntas e respostas que sucederam as palestras do segundo dia do 2° Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) ampliaram o debate sobre o encarceramento muito além das questões propostas pelos sociólogos Sérgio Adorno e Vera Malaguti Batista na tarde desta quinta-feira (25/2), em Salvador (BA). O evento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) até este sábado (27/2) tem por objetivo debater as implicações das audiências de custódia como alternativa ao encarceramento em massa vigente no país – cerca de 600 mil brasileiros encontram-se presos. Originalmente convidado para ministrar a palestra “Para entender o monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea: onde (não) pretendemos chegar?”, o professor da Universidade de São Paulo (USP), Sérgio Adorno, defendeu o controle social sobre as punições, a excepcionalidade do encarceramento e também opinou sobre as audiências de custódia. Adorno ressaltou que o sistema criminal precisa adotar um modelo em que se pondere as punições, conforme a infração cometida. O estudioso fez uma analogia com a área de saúde, que trabalha com a prevenção primária, secundária e terciária, incluindo a prevenção, o diagnóstico e o tratamento. “O sistema criminal tem que ponderar este modelo. O encarceramento produz sujeitos socializados para viver dentro da prisão e não fora dela”, declarou. O sociólogo, que defende que todo crime deve receber uma punição independente da natureza da sanção, convidou todos os participantes a pensarem alternativas que não se leve à prisão. Na sessão de debates após a palestra, o sociólogo reconheceu o valor das audiências de custódia, programa que o CNJ implantou em todas as unidades da Federação ao longo de 2015 para cumprir tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil e reduzir a superpopulação carcerária, evitando prisões desnecessárias. Violência policial – Para o palestrante, as audiências de custódia, temática central do 2º Fonape, são um importante instrumento de prevenção e de identificação de possível violência policial. Ele definiu a iniciativa do CNJ como uma ferramenta que pode contribuir para melhorar a política atual do encarceramento. “Considero válidas as audiências de custódia. Vejo esse esforço de mudanças. Todo esforço de imaginação política para pensar essas alternativas é válido. E se a prisão for mantida, que ela seja o último recurso”, disse.


Na tarde do segundo dia do encontro, os participantes também puderam ampliar debates em salas de discussão e compartilhar boas práticas em alternativas penais. A programação contou ainda com exposição da doutora em Sociologia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Vera Malaguti Batista, que abordou “A questão criminal no Brasil contemporâneo”. A especialista em criminologia traçou um panorama histórico das políticas de violência no Brasil e identificou na guerra às drogas uma política equivocada e fracassada que produziu as “maiores taxas de encarceramento da história da humanidade e a violência disseminada na cidade e no campo”. A professora atribuiu ainda ao “poder avassalador da grande mídia” a manutenção da ignorância e o debate “desqualificado” sobre certos temas, como a máxima consagrada pelo senso comum segundo a qual “a polícia prende, a Justiça solta”. “Acho que nosso grande inimigo é um clichê estúpido repetido tantas vezes, o senso comum criminológico, ou o populismo criminológico, que é um discurso tautológico (repetitivo). Existe uma muralha quanto à qualificação da discussão, inclusive no jornalismo mais sofisticado, em emissoras de TV por assinatura”, exemplificou a especialista em criminologia. Programação – Nesta sexta-feira (26/2), o Fonape segue com discussões sobre a questão prisional, alternativas penais e audiências de custódia. O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reforça as discussões com uma apresentação sobre “Cultura do encarceramento e audiências de custódia”, prevista para as 19h. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias com informações da Assessoria de Comunicação do TJBA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ completa colegiado com nomeação do procurador Rogério Nascimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa seu quadro de conselheiros com a nomeação, nesta sexta-feira (26/2), do procurador Rogério José Bento Soares do Nascimento pela presidente Dilma Rousseff. O novo membro do colegiado assumirá o posto na vaga da exconselheira Luiza Cristina Frischeisen, que deixou o órgão em novembro de 2015. A partir da posse de Rogério Nascimento, ainda sem data definida, as sessões plenárias do órgão passarão a contar com seu quórum máximo, de 15 conselheiros. O procurador foi aprovado para o cargo pelo Senado, após sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa legislativa, no dia 16 de fevereiro. Rogério Nascimento é professor titular na Universidade Estácio de Sá, professor adjunto na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e procurador regional da República na 2ª Região. Possui doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná. A experiência profissional de Rogério Nascimento tem ênfase no Direito Público. Ele acumula atuação de maior destaque em temas como controle de constitucionalidade, democracia, acesso à justiça, garantias constitucionais do processo penal e direito administrativo. Agência CNJ de Notícias


Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2766-Mural26-02-16.pdf


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