26 DE JULHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 26/07/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3190-Mural26-07-18.pdf
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA “Correio da Paraíba”:
Gerardo – Página C2 ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Mais PB”: http://www.maispb.com.br/270461/acordo-normaliza-funcionamento-nohospital-universitario-de-campina-grande.html “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/07/25/hospitaluniversitario-de-campina-grande-deve-regularizar-funcionamento-ate2020.ghtml Hospital Universitário funcionamento até 2020
de
Campina
Grande
deve
regularizar
O Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), deve solucionar, até março de 2020, irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), conforme termo assinado durante uma audiência de conciliação, realizada em Campina Grande.
O acordo foi firmado na Justiça Federal entre representantes da unidade de saúde, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), da Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPF. Entre as pendências apontadas estão um aparelho de raio X com um telecomando sem funcionar; um desvirtuamento do uso a sala de recuperação dos pacientes que tomaram contraste nos exames radiológicos; ausência de habilitação de esteira ergométrica instalada; e revestimento do piso vinílico do setor de radiologia com cimento. Além disso, também foi exposto que a rede de hidrantes está sem condições de funcionamento na rede de combate a incêndio. No entanto, segundo o termo, a prioridade deve ser a construção e estruturação da sala destinada a receber os equipamentos de imagem. Segundo o documento, o HUAC se comprometeu a licitar e contratar uma empresa para realização de obra estrutural e realizar o atendimento em outras pendências. Já a Ebserh assumiu a obrigação de fornecer os equipamentos angiógrafo e tomógrafo, que a empresa informou que estão em processo de aquisição por licitação. O MPF concordou com o cumprimento das obrigações, sendo necessário o estabelecimento de prazos para o cumprimento do que foi acordado, enquanto a AGU não se opôs ao termo e se colocou à disposição para facilitar o contato com órgãos vinculados. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Juristas”: https://juristas.com.br/2018/07/24/justica-federal-da-paraiba-regulamentao-uso-de-whatsapp-para-envio-de-intimacoes/ Justiça Federal da Paraíba regulamenta o uso de Whatsapp para envio de intimações Seguindo a tendência de outros Estados, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) também regulamentou o uso de Whatsapp para envio de intimações. Desta maneira, será possível dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão. Segundo o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, usar o aplicativo é seguir as novas tendências em meios de comunicação via internet e ainda promover a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje. “A novidade também permite a
adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, afirmou Teixeira de Paiva. Esse serviço já foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013 e está previsto na Lei 11.419/2006, e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem. Contudo, para fazer uso desse serviço, é preciso que procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual façam uma autorização/adesão prévia e expressa, caso concordem com a utilização do sistema. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“EstadoPB”: http://www.estadopb.com/s/destaque/direito-de-resposta-justica-federalexplica-como-funcionam-programas-de-estagio/ DIREITO DE RESPOSTA Justiça Federal explica como funcionam programas de estágio Em resposta à matéria veiculada no site “EstadoPB” no sábado (21/07), com o título “VERGONHA Justiça Federal paga R$ 7 para estagiários trabalharem de graça; MPT precisa agir”, a Justiça Federal na Paraíba esclarece: 1) A preparação dos futuros profissionais é um dos pilares da Instituição, que abre as portas com o objetivo de proporcionar um ambiente de aprendizado de excelência para os estudantes; 2) Esse compromisso social ocorre através da capacitação de universitários por meio dos programas de estágio, que são reconhecidamente grandes oportunidades para o início da construção de uma base sólida de experiências para o mercado de trabalho; 3) Considerada prática complementar à formação, o estágio na Justiça Federal enriquece o currículo do estudante, por se tratar de um órgão de extrema relevância social, no contexto jurídico brasileiro; 4) Os editais de seleção de estagiários da Justiça Federal obedecem aos preceitos legais, especialmente à Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; 5) Atualmente, a Justiça Federal na Paraíba oferta dois programas: o remunerado e o não remunerado, sendo este destinado àqueles que estão se
formando e que precisem cumprir a carga curricular mediante a experiência prática, conforme legislação vigente. 6) O estágio não remunerado objetiva ainda ampliar o espaço de acesso aos demais estudantes que, eventualmente, não foram aprovados no processo seletivo do estágio remunerado, como forma, inclusive, de inclusão social; 7) O objetivo básico do estágio é o de proporcionar aprendizado, não podendo ser confundido com vínculo empregatício; 8) Como forma de garantir o deslocamento do estudante, o órgão oferta o auxílio-transporte, no valor diário de R$ 7, podendo totalizar até R$ 154 no mês, responsabilizando-se também por um seguro de vida para cobrir eventual acidente pessoal; 9) Ao longo de mais de 20 anos de existência e com centenas de universitários já formados, o programa de estágio da Justiça Federal na Paraíba é um dos mais almejados e concorridos do estado.
Conselho da Justiça Federal -CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região Sessão Pública adiada A Sessão Pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva P2, do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, que ocorreria nesta quinta-feira (26), será realizada na data provável de 11 de setembro, às 10h, na sala Capibaribe, localizada no edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A alteração, publicada, nesta terça-feira (24), no Edital nº 11/2018, retifica o subitem 3.2 do Edital nº 10 - TRF5.
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