04 DE MARÇO DE 2016 27 DE ABRIL DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 27/04/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/concursos/noticia/169675_justica-federal-escolheconciliadores--estudante-pode-participar Justiça Federal escolhe conciliadores; estudantes podem participar No processo seletivo do juizado especial serão oferecidas 10 vagas, incluindo cadastro reserva para candidatos que se classificarem até a 30ª posição. Confira o edital. Portal Edilza Batista Advogada: http://www.edilzabatista.com/#!Justiça-Federal-na-Paraíba-abre-seleção-deconciliadores/u8fet/571f545a0cf2d19e296f8bd5 Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores Portal Manchete Paraíba: http://www.manchetepb.com/justica-federal-na-paraiba-abre-selecao-de-conciliadores-para-varade-guarabira/ Justiça Federal na Paraíba seleciona conciliadores para Vara de Guarabira Portal Independente: http://www.portalindependente.com/noticias/vernoticia.php?cod=13978 Justiça Federal na Paraíba abre seleção de conciliadores em Guarabira Estão abertas as inscrições para a seleção de conciliadores da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). No processo seletivo, serão oferecidas 10 vagas, com cadastro reserva para candidatos classificados até a 30ª posição. Os selecionados atuarão no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. Confira o edital. As inscrições podem ser realizadas de 2 a 6 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo contará com análise curricular e entrevista, e ocorrerá no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, 4 horas semanais, e o ofício terá duração de até 2 anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link ou através do telefone (83) 3613-8100.
Portal Diário do Sertão: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/124867/zenildo-oliveira-deseja-sucesso-juizesfederais-paraibanos-que-serao-membros-efetivos-em-sousa.html Zenildo Oliveira deseja sucesso a juízes federais paraibanos, que serão membros efetivos em Sousa A solenidade de posse conjunta dos novos juízes titulares ocorrerá na próxima quarta-feira (27) Nesta terça-feira (26) o sousense Zenildo Oliveira presidente do diretório do PSD na cidade e pré-candidato a prefeito de Sousa, parabeniza os juízes federais substitutos Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros, ambos da Subseção Judiciária de Campina Grande para o cargo de juiz federal, onde o primeiro exercerá sua função na 15a Vara da Subseção de Sousa e o segundo, na 8a Vara de Sousa. A solenidade de posse conjunta dos novos juízes titulares ocorrerá na próxima quarta-feira (27), às 17h30, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. A promoção, pelo critério de merecimento, do juiz federal substituto Thiago Batista de Ataíde, da atual 9ª Vara, foi decorrente da remoção do juiz federal Rodrigo Maia da Fonte para a Subseção de Monteiro, no Cariri paraibano. Agora, o promovido exercerá a sua função na 15ª Vara da Subseção de Sousa. Por sua vez, a promoção do juiz federal substituto Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje na 4ª Vara, decorreu da remoção do juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira para a SJPE. Chalegre também passará a judicar na 8ª Vara de Sousa. Ao cumprimentar os novos juízes federais de Sousa, Zenildo Oliveira desejou que Thiago Batista de Ataíde e Rafael Chalegre do Rêgo Barros desempenhem com muita competência suas novas missões, dando grande contribuição para o trabalho judiciário em Sousa. Assessoria de comunicação
Portal Rádio Gabriela: http://radiogabriela.com.br/104.9MHz/index.php/2016/04/26/justica-federal-cadastra-entidadesda-pb-para-receberem-recursos-judiciais/
Justiça Federal cadastra entidades da PB para receberem recursos judiciais Elas vão receber prestadores de serviços gratuitos e prestações pecuniárias Cadastramento pode ser feito até o dia 7 de julho. Está aberto o edital da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) para cadastramento de entidades públicas, municipais ou estaduais, ou privadas com destinação social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas em processos criminais. O cadastramento pode ser feito até o dia 7 de julho, das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal na Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, em João Pessoa. O edital pode ser acessado neste link. As entidades interessadas devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da 16ª Vara/PB: Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaina, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Sapé. Após o cadastramento e apresentação do projeto social, o juiz responsável decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento, após prévia manifestação do corpo técnico especializado em serviço social da Direção do Foro e do Ministério Público Federal.
Blogue Alagoinha em Foco: http://alagoinhaemfoco.blogspot.com.br/2016/04/justica-federal-cadastra-entidades-da.html Justiça Federal cadastra entidades da PB para receberem recursos judiciais Portal Brejo: http://brejo.com/2016/04/26/justica-federal-na-paraiba-seleciona-conciliadores-para-vara-deguarabira/#.VyD36PkrKM8 Justiça Federal na Paraíba seleciona conciliadores para Vara de Guarabira Portal Focando a Notícia: http://www.focandoanoticia.com.br/justica-federal-na-paraiba-seleciona-conciliadores-para-varade-guarabira/ Justiça Federal na Paraíba seleciona conciliadores para Vara de Guarabira A Justiça Federal na Paraíba lançou edital de seleção para conciliadores que vão atuar no Juizado Especial Federal da 12ª Vara, em Guarabira. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva.
As inscrições podem ser realizadas no período de 2 a 6 de maio, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Guarabira, na Rua Augusto de Almeida, n° 258, Bairro Novo. Confira o edital do processo seletivo. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro e, preferencialmente, bacharel ou estudante de Direito. O processo seletivo vai contar com análise curricular e entrevista, no período provável de 16 a 20 de maio, em horário a ser divulgado. A carga horária dos conciliadores é de, no mínimo, quatro horas semanais e o contrato tem duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
2ª Turma mantém prisão de Marcelo Odebrecht e concede HC a dois ex-executivos Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht e converteram as de dois ex-executivos do Grupo Odebrecht em medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26), no julgamento dos Habeas Corpus (HC) 132233, 132229 e 132267, todos da relatoria do ministro Teori Zavascki. Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo – investigados juntamente com Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato – passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações. As medidas alternativas preveem ainda recolhimento domiciliar integral até que comprovem ocupação lícita, comparecimento em juízo quinzenalmente e sempre que intimados a participar de atos do processo e proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar passaportes. Nos três habeas corpus, os advogados pediam a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015. Eles alegavam que os fundamentos dos decretos de prisão são insuficientes ou já superados pelo próprio juiz, na medida em que a primeira instrução criminal já foi encerrada e a segunda ainda não teve início. Invocando o princípio da isonomia, os advogados pediram que os denunciados recebessem o mesmo tratamento dispensado a outros investigados em situação semelhante, que foram liberados da prisão. HC 132267 No HC impetrado pela defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht, prevaleceu o voto do relator pela manutenção de sua prisão preventiva. De acordo com o ministro Teori, há registros de interferência, por parte de Marcelo e de pessoas ligadas a ele, na instrução penal com o intuito de prejudicar a investigação, como a tentativa de intimidação de terceiros, de destruição de provas e de proteção a outros investigados. "Os elementos apresentados pelo juiz permitem constatar a presença de indícios de que o acusado estaria agindo no sentido de perturbar a investigação e a instrução probatória, seja por meio de orientação a seus subordinados, para que destruíssem provas, seja por meio da tentativa de obtenção de apoio político e de corrupção de servidores da Polícia Federal", afirmou o ministro Teori.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Melo acompanharam o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes divergiu, seguido pelo ministro Dias Toffoli, destacando que não há notícia de embaraço ao trâmite da ação penal pelo investigado. HC 132233 No caso de Rogério Santos de Araújo, o relator destacou que o investigado tem situação similar à dos empresários envolvidos na Lava-Jato que tiveram a prisão preventiva revogada. Para o ministro, não há nos autos indícios de que Rogério tenha participado de atos com o intuito de prejudicar a ordem pública nem fatos que comprovem o risco de que ele continue a praticar crimes. “A existência de contratos entre Petrobras e Odebrecht não basta para demonstrar a existência de risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu”, afirmou. “O que há na verdade é presunção, sem fundamentação idônea, de que ele seguirá a cometer crimes, o que não é admitido como fundamento”, salientou, ressaltando ainda que não está evidenciado o risco de fuga. Assim, votou pela concessão parcial da ordem com o fim de converter a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Neste processo, a decisão foi unânime. HC 132229 Quanto ao réu Márcio Faria, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela concessão da ordem e conversão da prisão em medidas alternativas. Segundo ele, o fato de Faria ter dupla nacionalidade (brasileira e suíça) não poderia ser fundamento autônomo para a prisão preventiva, “sobretudo, tendo em vista que essa pessoa se dirigiu ao exterior e voltou”. Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Melo e Dias Toffoli. Neste caso, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia. O relator votou pela manutenção da prisão sob o fundamento da possibilidade de fuga e consequente risco à aplicação da lei penal. Além da dupla cidadania, ele citou a remessa, no curso da investigação, de grande quantia de dinheiro ao exterior sem informar à Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma rejeita habeas corpus de sócio da boate Kiss A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou) do Habeas Corpus (HC) 131158, impetrado por Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Ele foi denunciado por homicídio qualificado (241 vezes) e tentativa de homicídio qualificado (636 vezes), em decorrência do incêndio que destruiu o estabelecimento, em janeiro de 2013. O colegiado não encontrou ilegalidade que justificasse a concessão de ofício da ordem.
Sua defesa pretendia que, na instrução processual, fossem ouvidos todos os 636 sobreviventes. O relator do HC, ministro Edson Fachin, destacou que foi facultado à defesa indicar o mesmo número de testemunhas elencadas pela acusação (48). Na sessão nesta terça-feira (26), o advogado do acusado sustentou cerceamento de defesa. Segundo ele, é necessário a oitiva de todos os informantes para identificar os que poderiam ter sido incluídos por engano por falta de identificação correta dos que, embora tenham estado na boate naquela noite, saíram antes do incêndio ou não tiveram problemas para sair quando o fogo começou. Sustentou, ainda, que a defesa foi formulada de forma genérica e que houve equívocos no rol de sobreviventes e mortos sem que houvesse aditamento da denúncia. O ministro Fachin observou que, segundo as informações prestadas pelo magistrado do Tribunal do Júri de Santa Maria, em nenhum momento, durante a instrução, a defesa solicitou a oitiva de todas as vítimas, e que seriam necessárias 954 horas de audiência para colher o testemunho de todos os sobreviventes, o que provocaria prejuízo à conclusão da instrução processual em prazo razoável. Ainda segundo o juiz, boa parte das vítimas não contribuiu de forma significativa para a elucidação do caso, pois as descrições dos fatos se repetiam. O ministro ressaltou que o rito do Tribunal do Júri, previsto no artigo 411 do Código de Processo Penal, prevê que a tomada de declaração do ofendido deve ser realizada “se possível”. Observou, ainda, a previsão legal que autoriza o magistrado a indeferir procedimentos ou testemunhos desnecessários, irrelevantes ou protelatórios. Destacou também que a coleta de declarações das vítimas fica a critério do juiz e que, especialmente em casos complexos, o magistrado mais próximo da causa tem melhores condições de avaliar a necessidade eventual de ampliação do rol de testemunhas. Lembrou que, no caso, a reiteração de depoimentos foi evitada, segundo informações prestadas pelo juiz da causa, para evitar atraso no andamento do feito pela oitiva de centenas de pessoas e pela desnecessidade de impor às vítimas inquirições que relembrarão eventos traumáticos de forma desnecessária, pois as descrições repetem os mesmos fatos. “A colheita de declarações das vítimas se sujeita à convicção do juiz quanto à efetiva necessidade e adequação de produção probatória”, afirmou o relator. Em relação à incorreção das informações sobre as vítimas, o ministro Fachin salientou que o fato foi detectado pelos representantes do acusado, não havendo, portanto, prejuízo ou obstáculo ao exercício da defesa, pois a modificação da denúncia se deu em razão de sua própria atuação. Também entendeu não ter sido violada a paridade de armas, pois o juiz da causa permitiu à defesa arrolar o mesmo número de testemunhas que o Ministério Público.
Por maioria, os ministros não conheceram do habeas por ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário em habeas corpus, vencido, no ponto, o ministro Marco Aurélio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente do STF abre exposição sobre a Magna Carta O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta terça-feira (26) da abertura da exposição "1215: A Magna Carta Libertatum/1824: A Primeira Constituição Brasileira", que estará aberta à visitação nas dependências do Tribunal. Na ocasião, foi também realizado o lançamento da nova edição do Anuário da Justiça. O ministro ressaltou em seu pronunciamento tanto as transformações observadas no papel do Judiciário no país ao longo dos últimos dez anos em que circulou o anuário, como também discorreu sobre a relevância, até os dias de hoje, da Magna Carta inglesa. De acordo com o presidente do STF, as regras presentes no texto inglês constituem as sementes do que séculos depois levaria ao que chamamos Estado Democrático de Direito. “Essas normas contidas na Magna Carta incluem a noção de que as pessoas devem ser julgadas segundo o devido processo legal, atualmente compreendido não só como mera observância de regras formais de cunho ritualístico, mas regras de cunho substantivo, a exigir o respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da Justiça”, afirmou. A mostra é realizada pelo Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (MAB-FAAP), com apoio do STF e da Embaixada do Reino Unido. Nela está presente um dos dez exemplares existentes no mundo da Magna Carta, o que constitui rara oportunidade para se ver de perto uma peça legislativa de tal importância e já contando 800 anos de idade. Há ainda um facsímile da Constituição brasileira de 1824, a primeira do País, de cunho tipicamente liberal. Quanto ao anuário, publicação editada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), o ministro ressaltou sua importância como uma radiografia do Poder Judiciário, principalmente de sua cúpula, ao traçar um perfil de seus ministros, funcionamento de seções e turmas e jurisprudência mais relevante. Observou ainda que, nos seus dez anos de publicação, o anuário testemunhou um aumento na importância do Poder Judiciário em todos os aspectos da vida política, social e econômica do País. Uma mudança constatada nesse período foi o aumento exponencial no volume de ações julgadas pela Justiça. No STF, citou o presidente a Corte, foram decididos 1 milhão de processos entre 2006 e 2015, numa média de 100 mil processos ao ano. Além de temas corriqueiros dentro do
grande volume de ações, o ministro destacou decisões de importância, como a proibição do financiamento privado de campanhas eleitorais por empresas privadas, a vedação do nepotismo na administração pública e a constitucionalidade das ações afirmativas nas universidades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar que pedia suspensão do processo de cassação de Delcídio do Amaral O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) pretendia suspender o processo de cassação do seu mandato em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal. A decisão monocrática foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34155. O relator não identificou, em análise preliminar, a ocorrência de ofensa ao direito de defesa, como alega o senador. Também afirmou que não estão presentes no caso os dois requisitos para a concessão de liminar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). No MS 34155, Delcídio do Amaral argumenta que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado não assegurou a ele o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo o parlamentar, o colegiado decidiu dispensar a oitiva de testemunhas convocadas ex officio (sem provocação das partes) com “o propósito de frustrar a produção de prova requerida pela defesa”. O senador aponta ainda cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido para que o Conselho solicitasse ao STF o traslado de todas provas constantes do Inquérito (INQ) 4170, especialmente a mídia com a gravação autenticada do diálogo entre ele, Diogo Ferreira, Edson Ribeiro e Bernardo Cerveró. Decisão De acordo com o ministro Celso de Mello, não houve indicação de rol de testemunhas, porque o partido que formulou a representação contra o parlamentar não o fez e, por sua vez, Delcídio deixou de fazê-lo no momento procedimentalmente adequado (quando ofereceu a sua defesa prévia). Além disso, o conselho revogou decisão anterior que ordenara a inquirição ex officio de determinadas testemunhas. Com relação à recusa do Conselho quanto ao pedido, junto ao STF, de cópia integral dos autos do INQ 4170, o ministro afastou, em análise preliminar, a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o indeferimento ocorreu de forma devidamente fundamentada. “A questionada recusa constituiu objeto de longa e extensa discussão no âmbito do órgão parlamentar”, acrescentou. O decano da Corte destacou ainda que o procedimento se encontra na fase final da instrução probatória, e que deverá ocorrer agora o depoimento de Delcídio. Dessa forma, explicou, foi assegurado pelo Conselho a realização do interrogatório do representado como ato final da instrução. “O interrogatório, ainda que qualificável como fonte de prova, em face dos elementos de
informação que dele emergem, constitui inquestionável meio de concretização do direito de defesa do réu ou, como na espécie, do representado”, afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal nesse sentido. O relator explicou que o conselho ofereceu três opções ao senador para sua manifestação: depoimento presencial, por videoconferência, em local de sua escolha, e por escrito. Ao final, ressaltou que deve sempre ser respeitado o direito de o parlamentar permanecer em silêncio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega HC a policial civil preso por acusação de tráfico de drogas Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 132172, impetrado pela defesa do policial civil V.M., denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e violação de sigilo profissional. O pedido era para que ele pudesse aguardar o julgamento em liberdade. V.M. está preso preventivamente desde novembro de 2013, após a deflagração da Operação Mymba Kuera, quando foram descobertas três organizações criminosas que atuavam no tráfico de drogas na Região Oeste do Paraná, em Curitiba e Guarapuava. De acordo com os autos, as organizações forneciam entorpecentes para outros traficantes nos Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, onde tinham ligações com o PCC (Primeiro Comando da Capital). No âmbito da operação, foram apreendidos 21 toneladas de maconha, 477 quilos de lidocaína, 7 mil comprimidos de ecstasy, 69 quilos de crack e mais de R$ 800 mil em medicamentos. No HC ao Supremo, a defesa do policial civil alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de estar preso há 30 meses sem que seja concluída a fase de instrução processual. Sustentou ainda a ausência de princípios e requisitos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, ressaltando que ele ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação licita e residência fixa. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que se trata de processo dotado de relativa complexidade, diante da quantidade de envolvidos. Inicialmente foram 19 imputados, depois houve o desmembramento e restaram sete, com necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e interrogatórios de acusados que estão recolhidos em comarcas distintas. Para o ministro, eventual excesso de prazo para a instrução está devidamente justificado pelo magistrado de primeira instância. O ministro, entretanto, recomendou celeridade ao juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Medianeira (PR) no julgamento da ação penal. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) é absolvido da acusação de apropriação indébita e peculato
Na sessão desta terça-feira (26), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) da prática dos crimes de apropriação indébita (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal) e estelionato (artigo 171, parágrafo 2º, inciso I). O parlamentar respondia à Ação Penal (AP) 464 perante o STF, juntamente com diversos corréus. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu manifestação do próprio Ministério Público Federal e, com base no artigo 386 (inciso V) do Código de Processo Penal, votou no sentido de julgar improcedente a ação, absolvendo o deputado por entender não existirem provas de que ele tenha participado da empreitada criminosa noticiada nos autos. Quanto aos demais corréus, explicou o relator, foi declarada extinta a punibilidade, com base no artigo 107 (inciso IV) do Código Penal. O processo corre em segredo de justiça.
Combate à corrupção exige sensibilização cultural, diz especialista da Mãos Limpas O professor italiano Luca Mezzetti, especialista da operação Mãos Limpas, defendeu nesta quarta-feira (27), durante evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o envolvimento da sociedade no combate à corrupção, por meio de uma “sensibilização cultural” dos prejuízos causados pelo desvio de conduta de representantes políticos. "A corrupção no mundo é um fenômeno grave e difundido que provoca uma degradação dramática e irreversível. Deve ser combatida por uma sensibilização cultural dos cidadãos", disse o professor, ao participar do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, promovido pelo STJ em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Na abertura do evento, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, manifestou preocupação com o avanço global da corrupção, a seu ver “um fenômeno que se expressa por uma sucessão de escândalos em todas as partes do mundo”. Histórico Depois de fazer um breve histórico da operação Mãos Limpas, na década de 90, que investigou uma rede envolvendo políticos e empresas para desviar recursos públicos, o professor listou as mudanças provocadas na Itália para combater e prevenir a corrução.
Para o professor, a operação Mãos Limpas foi responsável por uma renovação no sistema político italiano, com o fim de partidos tradicionais e o surgimento de novas lideranças. "Foi um efeito de grande impacto, viabilizou a mudança com a remoção de uma classe política que estava no poder há 50 anos", disse. Segundo Mezzetti, uma das consequências foi a revisão e a simplificação da legislação italiana que regula os contratos públicos, além da centralização da aquisição de bens e de serviços em uma única entidade pública. Outra mudança, segundo o professor, foi a criação, em 2012, de uma agência pública autônoma para combater a corrupção, a Autoridade Nacional Anticorrupção, com membros nomeados pelo presidente da República com mandatos de cinco anos. “Trata-se de uma autoridade independente para prevenir e punir a corrupção”, disse. Apesar do impacto da operação Mãos Limpas, que durou quatro anos, prendeu 2.993 pessoas e investigou mais de 6 mil suspeitos, segundo o professor, “infelizmente, o fenômeno da corrupção continua vivo na Itália”, embora “em uma escala menor". Instrumentos Ao participar do debate, o ministro do STJ Rogerio Schietti salientou que o Brasil ocupa a 69ª posição em um ranking de 179 países que mede a percepção da corrupção. Segundo ele, o número de condenados por crimes contra a administração pública aumentou 133% entre 208 e 2012. “Se o passado condena o Brasil, o presente também não é auspicioso. Estamos longe de números ideais de combate à corrupção”, disse. Schietti listou novos instrumentos adotados pelo Brasil para combater a corrupção, como o Estatuto da Colaboração Premiada. Para ele, a prisão cautelar de suspeitos “é uma medida excepcional usada em casos excepcionais”, que devem ser avaliados pelos magistrados. Imprensa Para o jornalista Diego Escosteguy, também participante do evento, a imprensa tem uma "função nobre de buscar a verdade factual". Para isso, utiliza ferramentas semelhantes às do Poder Judiciário, como provas materiais e testemunhais, além do contraditório. “Buscamos essa harmonia entre a boa justiça e o bom jornalismo”, disse. Para Escosteguy, a imprensa tem o dever de “reportar criticamente” o andamento de operações de combate à corrupção, como a Lava Jato, buscando uma “visão mais próxima” da verdade. O jornalista também defendeu maior abertura do Poder Judiciário para o trabalho da imprensa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente do STJ faz alerta sobre avanço da corrupção no mundo O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, manifestou preocupação com o avanço global da corrupção, a seu ver “um fenômeno que se expressa por uma sucessão de escândalos em todas as partes do mundo”. Ele fez o alerta ao abrir hoje o Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e o Combate à Corrupção, que se realiza na corte. Falando especificamente sobre o Brasil, o presidente do STJ ressaltou a importância da experiência italiana para o combate à corrupção em nosso País que, em sua opinião, parece se encontrar enraizada e servir de condução às mais diversas movimentações estatais. “Definitivamente o combate à corrupção no Brasil de hoje, pulverizada como ela está e osquestrada como está no mundo politico e econômico, não pode prescindir do aporte histórico da vivência mundialmente conhecida pela operação Mãos Limpas”, afirmou o ministro. Segundo Francisco Falcão, o combate à corrupção não é trabalho de um homem só ou de uma única instituição pública, mas um esforço que deve ser realizado a partir de uma perspectiva mais ampla e de busca do ideal da efetivação da justiça. “Queremos semear de modo conjunto com a sociedade, para que a virtude dos bons costumes entre homens públicos e cidadãos do povo possa ser enraizada em nossa sociedade”. Para o presidente do STJ, a globalização da corrupção afeta o mundo de tal forma e com tal rapidez, que parece nos amortecer em todos os sentidos. “Daí a importância deste encontro, que busca fomentar o debate, recolher contribuições e identificar caminhos para nossa sociedade”, ressaltou. Ele enfatizou que os vários pontos comuns entre a operação Mãos Limpas e a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro realizada no Brasil tornam o diálogo com os italianos ainda mais importante para a sociedade e os destemidos magistrados brasileiros. Acordo Além das conferências e debates envolvendo combate à corrução e fundamentos do direito, o encontro marcou a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre instituições do Judiciário brasileiro e a Universidade de Bolonha, a mais antiga da Itália. A mesa de abertura do Encontro Ítalo-Brasileiro foi composta pelos ministros Og Fernandes (corregedor-geral da Justiça Federal) e Humberto Martins (diretor-geral da Enfam); os juízes federais Antonio Cesar Bochenek (presidente da Ajufe) e Bruno Carrá (coordenador cientifico do evento); o jurista Sergio Renault (diretor do Instituto Innovare) e os professores Luca Mezzetti (diretor da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha) e Giovanni Luchetti (diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha).
O encontro reúne magistrados, membros do Ministério Público Federal (MPF), advogados, professores e estudantes. As conferências vão expor as operações mãos limpas e Lava Jato, a formação dos magistrados na Itália e os fundamentos do direito europeu contemporâneo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Anuário da Justiça dedica mais de 100 páginas ao STJ na sua 10ª edição O Anuário da Justiça, uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com apoio da Fundação Armando Alvares Penteado, dedica mais de 100 páginas ao Superior Tribunal de Justiça na sua 10ª edição. Lançada nessa terça-feira (26), numa solenidade no Supremo Tribunal Federal, o evento contou com a participação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Com perfis dos órgãos colegiados (Corte Especial, Seções e Turmas) e de cada um dos 33 ministros que compõem a corte, a publicação destaca alguns dos principais julgamentos do tribunal em 2014 e 2015, os recursos repetitivos e as súmulas publicadas (em 2015 e até fevereiro de 2016). Com o título “Guardião do novo código”, a publicação salienta que o STJ, depois de conseguir no Congresso Nacional a minirreforma do Código de Processo Civil (CPC), buscou adequar seu regimento interno ao novo regramento jurídico. “Durante 2015, a dedicação dos ministros e de seus gabinetes, associada às medidas administrativas, aumentou a produtividade da corte. Em relação a 2014, o STJ conseguiu julgar quase 72 mil casos a mais”, destacou a publicação. Economia na distribuição O Anuário da Justiça ressalta ainda que o tempo médio decorrido entre a conclusão e a primeira decisão de mérito no STJ diminuiu de 135 para 51 dias nos recursos especiais e de 98 para 44 dias nos agravos. “O Nurer e a Secretaria Judiciária (SJD) foram reestruturados para que processos manifestamente inadmissíveis (intempestivos e desertos, por exemplo) ou que versem sobre questão de objeto de recursos repetitivos sejam rapidamente identificados e decididos pela Presidência, sem encaminhamento aos ministros”, diz o texto. A triagem feita por esses dois órgãos (Nurer e SJD), ligados à presidência do STJ, economizou, segundo o Anuário, a distribuição de 38% dos recursos que ingressaram no tribunal, evitando que 104 mil deles fossem distribuídos aos ministros. Perfil do Judiciário
Com uma radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro em 410 páginas, a publicação traz ainda os perfis dos ministros integrantes do STF, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Participaram ainda do evento de lançamento os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Junior, Marco Aurélio Bellizze, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha, e Cláudio Santos (aposentado). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda títulos de crédito A 56ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Títulos de crédito. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas diz que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra o devedor principal do título de crédito prescrito é quinquenal (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), independentemente da relação jurídica fundamental. Um dos casos adotados como orientação foi o agravo regimental interposto nos embargos de declaração do recurso especial 1.370.373, de relatoria do ministro Marco Buzzi, julgado em fevereiro de 2016. Outra tese afirma que as duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. Um dos precedentes atuais sobre o tema é o agravo regimental interposto no recurso especial 1.559.824, julgado em dezembro de 2015 pela Terceira Turma, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, no natural desdobramento da investigação iniciada em primeiro grau, gera a necessidade de pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses dados ao tribunal competente. Em julgamento recente, a Sexta Turma do STJ reiterou que conversas, encontros casuais ou mesmo sinais claros de amizade e contatos frequentes de indivíduo sob investigação com uma autoridade pública não podem, por si sós, ensejar a conclusão de que o agente detentor de foro por prerrogativa de função participa do esquema criminoso objeto da investigação. Assim, a simples captação de diálogos de quem detém foro especial com alguém que está sendo investigado por práticas ilícitas não pode conduzir à conclusão de que tal autoridade é participante da atividade criminosa investigada ou de outro delito qualquer. O STJ entende ser indispensável um mínimo de avaliação quanto à idoneidade e à suficiência de dados para desencadear o procedimento esperado da autoridade judiciária responsável pela investigação. Em outro julgado, a Quinta Turma concluiu na mesma direção. O colegiado firmou que o fato de, no decurso das investigações,fortuitamente,aparecerem possíveis ligações entre detentor de foro privilegiado, que não figurava como alvo inicial do inquérito instaurado, ocasionando a remessa de todo o material investigatório ao juízo competente, não tem o condão de tornar ilícitos os elementos de prova coletados durante o inquérito policial instaurado na instância primeira. Os acórdãos citados fazem parte de mais uma Pesquisa Pronta disponibilizada pelo STJ. Ao todo, o interessado pode encontrar 17 acórdãos catalogados sobre o tema Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não investigado detentor de foro privilegiado. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista interrompe julgamento de indenização por texto jornalístico Um pedido de vista suspendeu o julgamento de um processo pleiteando indenização por danos morais decorrentes da publicação de artigo do jornalista Elio Gaspari, na Folha de São Paulo, em meados de 2000. O caso foi discutido durante sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada. O ministro Marco Buzzi pediu vista após a leitura do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. Em sua decisão, Salomão destacou a diferença entre a crítica jornalística e ofensas individuais à intimidade da pessoa. Para o magistrado, o texto publicado está dentro dos limites da atuação jornalística, portanto não cabe nenhum tipo de indenização. Salomão destacou que as pessoas públicas estão sujeitas a este tipo de escrutínio em decorrência da atividade jornalística. “As pessoas consideradas públicas estão, por via de consequência, sujeitas a maior exposição e suscetíveis a avaliações da sociedade e da mídia, especialmente os gestores públicos de todas as esferas de poder, mesmo quando envolvidos em processos judiciais”. Condenações Decisões de primeira e segunda instância condenaram o jornalista e a empresa ao pagamento de danos morais, sob o argumento de que o texto veiculou ofensas direcionadas à procuradora da fazenda. Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 200 salários mínimos, e após recurso, o montante foi reduzido para 70 salários mínimos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ambas as partes recorrem ao STJ. A procuradora da União pediu aumento no valor da indenização, e o jornalista e a empresa contestam a condenação, vista por eles como uma forma de reprimir a liberdade de imprensa. O ministro Luis Felipe Salomão afastou a incidência da Súmula 7 do STJ e disse que a simples leitura do acórdão impugnado pode levar a um enquadramento jurídico diferente. Para o ministro,
não há dúvida de que o artigo não ofende a intimidade da pessoa, apenas faz uma análise crítica dos fatos. “A ponderação trazida pelo articulista procura rechaçar a tese alegada pela União de se exigir a identificação dos responsáveis pela prática de tortura dentro da chamada "Casa da Morte", para isso faz uma análise crítica da atuação da procuradora ora autora, mas sem transbordar os limites da garantia de liberdade de imprensa a ponto de configurar abuso de direito”. O julgamento do recurso prosseguirá após a apreciação do ministro relator Marco Buzzi, que pediu vista após a argumentação feita pelo ministro Luis Felipe Salomão. Os demais ministros da turma aguardam para votar. Sobre o caso O artigo que gerou o pedido de indenização fez um resumo do pedido de uma mulher torturada no regime militar (1964-1985). Ela queria a declaração judicial de que agentes ou funcionários da União foram os autores dos atos de cárcere privado e de tortura. O jornalista criticou a atuação da procuradora da fazenda no caso e disse que a servidora entraria “para a pobre história dos direitos humanos nacionais”. Para o jornalista, ao pedir a produção de provas por parte da vítima, e por não considerar o depoimento de um médico do DOI Codi, a procuradora não cumpriu devidamente seu papel como agente público. A advogada pública alegou constrangimento público pelo texto publicado e que o artigo passou a falsa ideia de que ela era defensora de torturadores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Francisco Falcão é incluído na galeria dos corregedores nacionais de justiça O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, foi homenageado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, na tarde desta terça-feira (26). Em cerimônia no novo gabinete da Corregedoria, Falcão teve sua fotografia aposta na Galeria dos Corregedores Nacionais de Justiça. Emocionado com a homenagem, o presidente lembrou os desafios enfrentados enquanto esteve à frente da Corregedoria, ressaltando que priorizou medidas de natureza preventiva. Ele agradeceu ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por ser, como definiu, “o grande líder da magistratura nacional”. Falcão se dirigiu afetuosamente às colegas de STJ, ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz, lembrando as mudanças que deverão ocorrer na corte com o fim do seu mandato. “A partir de primeiro de setembro próximo, a ministra Nancy Andrighi será a presidente do STJ em meu lugar, e a ministra Laurita Vaz será a corregedora nacional”, lembrou.
A corregedora declarou: “Esta é uma singela homenagem ao quinto corregedor nacional de justiça, que teve uma gestão notável, tratando sempre com muita dedicação todas as questões que aportaram na Corregedoria”. Agora Falcão, que esteve à frente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2012 e 2014, figura ao lado dos outros quatro dirigentes que o antecederam: Antônio de Pádua Ribeiro (2005-2007), César Asfor Rocha (2007-2008), Gilson Dipp (2008-2010) e Eliana Calmon (2010-2012). O cargo de corregedor nacional de justiça, conforme o Regimento Interno do CNJ, é privativo de ministros do STJ. Mudanças implantadas A ministra Nancy Andrighi lembrou que a gestão de Falcão foi marcada por ações que produziram profundas modificações na atividade jurisdicional. A corregedora destacou a instituição da citação eletrônica nos juizados especiais para os grandes devedores; os provimentos relativos aos serviços extrajudiciais, que proporcionaram sensível melhora nos serviços dos cartórios e registros no País, e a edição do provimento que propiciou a melhoria da infraestrutura das varas da infância e da juventude em todo o território nacional. Na atividade correcional, a ministra ressaltou que Francisco Falcão apresentou 17 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados. “Foi um dos mais operosos corregedores nacionais de justiça, deixando um legado admirável de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, avaliou. Além do ministro Falcão, acompanhado de sua mulher Ana Elizabeth Paraguay, a sessão contou com as presenças do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e de diversos conselheiros do CNJ. Da Redação, Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedidos de vista suspendem julgamentos importantes nas turmas Durante sessão realizada nesta terça-feira (26) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um novo pedido de vista adiou a conclusão do julgamento de ação movida pelo autor de novelas Benedito Ruy Barbosa contra o SBT. A discussão envolve pedido de indenização por danos morais e materiais pela exibição da novela Pantanal pelo SBT sem autorização do autor. A votação está empatada.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o relator, como a extinta TV Manchete possuía o direito de dispor sobre a obra, este direito foi repassado ao SBT quando adquiriu a telenovela. O ministro Moura Ribeiro apresentou voto divergente. Para ele, a utilização de obra artística por terceiros enseja o dever de indenizar. Moura considerou o fato de que a cessão de direitos autorais, feita à TV Manchete, não se estende ao SBT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a divergência, e o ministro João Otávio de Noronha solicitou vista dos autos. Permanência no cargo Um pedido de vista também suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma, de recurso de servidor do Distrito Federal que busca a permanência no cargo de agente penitenciário. O servidor do sistema prisional ingressou na carreira policial em setembro de 1999, após decisão judicial de primeira instância garantir ao candidato o direito à nomeação e à posse. Entretanto, uma decisão judicial posterior cassou os efeitos da ordem judicial que assegurara a investidura do agente. Ao STJ, a defesa do agente alegou que deveria ser aplicada ao caso a teoria do fato consumado, pois o servidor exercera suas atividades na Polícia Civil do DF de forma ininterrupta durante 13 anos. O relator do caso na turma, ministro Gurgel de Faria, votou pela rejeição do recurso em mandado de segurança. Em seu voto, o ministro seguiu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser possível a permanência de servidor no cargo em virtude de decisão judicial precária, já cassada por outro julgamento. A vista foi pedida pelo ministro Benedito Gonçalves.
Programa Justiça Ativa reduz em 2,1 mil processos na Comarca de Posse A Comarca de Posse reduziu o acervo processual em 2.178 feitos, o que representa uma queda de 22%. O Justiça Ativa teve papel preponderante para a obtenção do resultado. Realizado em duas edições em menos de seis meses — em outubro de 2015 e, mais recentemente, de 12 a 15 de abril —,
o programa colaborou, principalmente, para adiantar a pauta de processos protocolados antes de dezembro de 2012 e crimes incursos na Lei Maria da Penha. Desprovida de juiz titular, a comarca é um dos focos da iniciativa após a reestruturação do programa. Por meio de um sistema digital da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), é possível ver quais unidades judiciárias têm as maiores taxas de congestionamento e onde é possível agir para atender as metas institucionais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última edição em Posse, foram realizadas 369 audiências de instrução e julgamento, 22 de conciliação, realizados 553 atos de auxílio e proferidas 330 sentenças. Segundo a juíza, Lorena Prudente, a iniciativa é de extrema importância. “O Justiça Ativa representa um grande benefício para a sociedade, para acelerar o julgamento”, afirmou. Titular em Valparaíso, a magistrada atuou também para finalizar os processos: seus despachos deram andamento aos autos de Posse e, durante o evento, cuidou de questões complexas, como crimes envolvendo grande número de testemunhas e de natureza possessória. Caminho certo - Para o coordenador-geral do programa, desembargador Leandro Crispim, o Justiça Ativa está no caminho certo. No último bimestre de 2015, a iniciativa foi reformulada e ganhou novo corpo de trabalho, tendo Posse, inclusive, inaugurado o projeto piloto em outubro. Entre as novidades, dados alimentados instantaneamente pautam as atuações e reuniões com advogados para sugestões, e críticas ajudam a melhorar os eventos. “A receptividade está excelente com a profissionalização do Justiça Ativa. Ouvimos elogios quanto aos trabalhos realizados dos juízes designados e aos esforços para realizar grande número de audiências”, destacou o magistrado, que enalteceu a participação do TJGO, Ministério Público de Goiás e Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). Prestação jurisdicional - A gerente do programa, a assessora de Planejamento da SGE, Sandra Fleury Nogueira, explica que o foco é a entrega da prestação jurisdicional com a conclusão dos autos. “O Programa Justiça é antigo, mas trabalha, agora, com indicadores claros, que orientam sua atuação. O número de magistrados designados para os eventos, e promotores convidados, por exemplo, não é empírico, mas calculado proporcionalmente ao número das ações que são apreciadas, considerando sua natureza cível e criminal, com média de 20 processos por dia para cada banca”, observou. Além da pauta de audiências, os magistrados designados atuam nos intervalos entre as oitivas, que resultam em sentenças, decisões e despachos — tudo para promover celeridade ao trâmite da comarca. Fonte: TJGO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Integração de sistemas eletrônicos permitirá salto em gestão penitenciária Aprovado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terçafeira (26/4), o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) foi objeto de acordo de cooperação técnica celebrado entre o CNJ e o Ministério da Justiça para a integração de informações sobre a execução penal. Ao criar meios técnicos para garantir a troca e atualização constante de dados, o acordo pretende gerar um quadro mais completo sobre o sistema penitenciário em seus aspectos administrativos e processuais, dando cumprimento às determinações da Lei 12.714/2012. Durante a solenidade de assinatura do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que a situação carcerária do país foi reconhecida como inconstitucional em decisão recente da Suprema Corte. "No passado, buscávamos corrigir essa situação com os mutirões carcerários, mas eles são muito onerosos para colocar a burocracia da execução em dia. E quando fazemos isso é com tardança, quando a situação já prenuncia uma situação caótica de pré-motim. Com esses dois sistemas, vamos propiciar uma economia considerável, porque qualquer juiz ou administrador penitenciário terá a suas mãos o sistema carcerário, seja em celular, tablet ou computador, para tomar decisões que lhe competem”, disse. Executivo - A partir do acordo, técnicos dos dois órgãos vão integrar o SEEU ao Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), ferramenta lançada pelo Ministério da Justiça para substituir o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). "Talvez esse seja o instrumento mais importante criado nos últimos anos em gestão penitenciária. Essas informações são fundamentais para a gestão penitenciária, para que possamos saber nossas fraquezas, onde temos que investir mais, onde temos que aumentar o número de vagas dentro do sistema", disse o ministro da Justiça, Eugênio Aragão. O Sisdepen prevê a alimentação de dados em tempo real pelos gestores de 1,4 mil estabelecimentos prisionais do país sobre efetivo, infraestrutura e os serviços de cada unidade, permitindo a extração de relatórios analíticos para a melhoria da gestão penitenciária. O sistema também deve resultar em um cadastro nacional de pessoas privadas de liberdade, com dados sobre perfil sociodemográfico e de movimentação dentro do sistema penitenciário, permitindo o acompanhamento remoto da situação de cada custodiado.
SEEU - Lançado pelo CNJ a partir de experiência anterior no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o SEEU será disponibilizado gratuitamente a todos os tribunais do país para permitir uma gestão otimizada dos processos de execução penal. O objetivo é facilitar o trabalho de magistrados e de servidores que atuam na área, garantindo o cumprimento dos direitos dos presos previstos em lei e o monitoramento de dados para direcionamento de políticas judiciárias. Segundo levantamento do CNJ, existem no país mais de 2,3 mil varas com competência para execução penal. Elas são responsáveis pela tramitação de 1,5 milhão de processos. Deborah Zampier Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão do CNJ avalia proposta de norma para difundir Justiça Restaurativa
O Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento da Justiça Restaurativa instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, finalizou o seu trabalho com a apresentação da proposta de uma minuta de resolução para difusão da prática no país. A proposta foi encaminhada pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, coordenador do GT, ao conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, para que seja avaliada e encaminhada ao plenário do Conselho. O GT responsável pela elaboração da minuta contou com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. A minuta foi elaborada considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação. Outra razão explicitada na minuta é que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social. Definição do conceito – Uma das preocupações do GT durante a elaboração da minuta foi a definição do conceito de Justiça Restaurativa. De acordo com o texto, a Justiça Restaurativa representa uma forma diferenciada com relação ao modelo punitivo tradicional, quanto à abordagem, condução e facilitação de situações de conflitos, violências ou fatos de natureza penal e abrange princípios e metodologias aplicáveis tanto na sua compreensão quanto na sua superação. Nos oito capítulos da minuta de resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação.
Papel dos tribunais – Pela minuta, que deverá ainda ser aprovada em plenário, compete ao CNJ organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa, de formar multiplicadores de facilitadores e de prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação, inclusive com a construção de uma base de dados, e pautado pelas linhas programáticas. Já aos tribunais caberia a implementação de programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) ou por unidade central específica para a gestão da Justiça Restaurativa (Nujures) no respectivo tribunal, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. Justiça Restaurativa – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as 12 diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. Luiza Fariello Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jovens voltam à escola após audiências de custódia em Belém/PA
Pelo menos oito jovens voltaram a estudar em Belém/PA depois de passarem pelas audiências de custódia, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a apresentação do preso em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas. Segundo o juiz Rafael Maia, da Vara de Inquéritos Policiais, que preside as audiências de custódia na capital, 28 detidos seguiram para matrícula. Nos últimos três meses, contudo, alguns ajustes elevaram a taxa de inclusão. "Embora as audiências tenham começado em setembro, já com previsão de parceiros, só conseguimos criar o fluxo de trabalho a partir de fevereiro. Descobrimos, por exemplo, a documentação necessária", relata o magistrado. "Agora, vamos tentar buscar os casos anteriores à efetivação do trabalho." Os jovens em aula são parte das 12 indicações educacionais feitas desde fevereiro, de acordo com o juiz. Dois dos indicados voltaram a ser presos e outros dois estão com matrícula à espera da conclusão do processo de escolha das escolas mais próximas das residências. Os crimes
mais comuns dos atendidos foram flagrantes de tráfico de pequena quantia (5) e roubo simples (3) — sem lesão ou grave ameaça —, seguidos por furto (2) e receptação (2). "Encaminhamos jovens de 18 a 25 que pararam de estudar há até dois anos, na maioria dos casos", detalhou Maia. "Eles se afastaram dos estudos há um período relativamente curto, têm certo tempo livre e estão abertos à ideia de voltar a estudar." Nas audiências de custódia em Belém, a maior incidência nos primeiros seis meses de implantação é de homens entre 18 e 29 anos, com nível fundamental incompleto. Em razão da idade e do grau de instrução, cursam a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em 550 audiências de custódia, cerca de 340 detidos receberam alvará de soltura, segundo o magistrado. Um terço dos réus postos em liberdade foi indicado para apoio social. Na audiência de custódia, o magistrado define qual atendimento a ser dado ao acusado. Nos casos educacionais, o réu em liberdade provisória segue para entrevista com assistente social, que recolhe dados como endereço e histórico escolar, para preencher ficha de pré-matrícula, no próprio fórum. A inscrição na rede de ensino deve ser concluída em dois dias pelo próprio encaminhado. Acompanhamento – No prazo de dez dias, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) deve informar ao tribunal se a matrícula foi efetivada ou não. A partir daí, a cada dois meses, a escola envia relatório de frequência e rendimento do aluno, que é juntado ao processo principal, o que pode interferir de forma favorável na aplicação de uma pena, segundo o juiz Rafael Maia. “Um dos quesitos avaliados é a conduta social", observou. Professores e coordenadores pedagógicos de Belém participaram de reuniões com o Judiciário, para definir o projeto. “São nossos parceiros. O indivíduo deve entender que é responsável pela própria liberdade. Não está indo à escola apenas pelo direito", pondera o juiz. Também há suporte da Secretaria de Trabalho e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, entre outros. “Até então, as políticas de ressocialização eram trabalhadas para o egresso que cumpriu pena e retornou à sociedade. Às vezes, passavam-se anos demais. Com a audiência de custódia, além da medida cautelar, temos a possibilidade de fazer um encaminhamento mais efetivo”, avalia Maia. “A pessoa responde conforme a culpa, mas adiantamos a política pública para bem antes, o que aumenta a chance de reintegração. Pode mudar a história de quem comete o primeiro crime”. Isaías Monteiro Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Juiz do TJMA que mandou prender funcionários da TAM é afastado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e o afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder. Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa nacional, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado. A abertura dos processos foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e aprovados – dois por unanimidade – pelo CNJ no Plenário Virtual. Os PADs contra Baldochi foram os primeiros aprovados em julgamento virtual pela instituição. Andrighi avocou os três procedimentos disciplinares que, antes, tramitavam na Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA. Para a corregedora, em todos os casos há fortes indícios de que o magistrado teria agido com abuso de autoridade ao determinar prisões arbitrárias, além de ser suspeito de ter cometido apropriação indébita de um lote de gado. Voz de prisão – Em um dos pedidos de abertura de PAD conduzido pela Corregedoria, Baldochi teria chegado no aeroporto de Imperatriz/MA, em dezembro de 2014, após o encerramento do check-in e com o processo de decolagem já iniciado. Irritado por não conseguir embarcar, o juiz determinou a prisão em flagrante de dois funcionários da companhia aérea TAM, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares. Nancy Andrighi considerou que os indícios caracterizam abuso de autoridade do magistrado pela utilização do cargo para violar o direito à liberdade dos funcionários da companhia aérea, submetendo-os a constrangimentos e a situações vexatórias. Apropriação indevida – No outro pedido de abertura de PAD, Baldochi é suspeito de apropriação indébita de um lote de cabeças de gado com valor estimado em R$ 84 mil. De acordo com o voto, o magistrado teria dado voz de prisão a Jairo Pereira Moura, mais conhecido como Mineiro, que transportava o gado para a revenda na cidade maranhense de Pinheiro. O magistrado teria alegado que o gado seria de sua propriedade. Na sequência, Baldochi teria levado os bovinos para, às pressas, proceder o abate em uma fazenda da região e revender a carne. O pecuarista que iria comprar parte do gado transportado por Mineiro também testemunhou contra o juiz, alegando ter tido um prejuízo de R$ 27,5 mil.
Para a corregedora, em que pese a apropriação indébita e a arbitrariedade estarem respaldadas em depoimentos prestados pelas testemunhas, existem “elementos indiciários suficientes que apontam a possível prática de infrações disciplinares pelo juiz”. Prisão arbitrária – No terceiro pedido de abertura de PAD, a suspeita contra Baldochi é de que ele teria determinado arbitrariamente a prisão do tabelião substituto Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA, por suposto descumprimento de ordem judicial. Cordeiro teria se negado a emitir gratuitamente certidão de registro de paternidade e, por isso, teria sido preso. O delegado a quem o tabelião foi apresentado, entretanto, informou ao juiz que não havia provas testemunhais ou outras maneiras para instruir o procedimento de prisão. Corregedoria Nacional de Justiça ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão estuda mudanças na escolha de serventias a pessoas com deficiência A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve propor alterações à Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta os concursos públicos para outorga de delegação de notas e registro em todo o país. As mudanças que estão sendo estudadas visam alterar a forma de escolha das serventias ofertadas a pessoas com deficiência. A ideia é acabar com o sorteio público das serventias que é feito atualmente. O dispositivo 2.1.4 do Anexo da Resolução n. 81/2009 do CNJ prevê a realização de sorteio público para escolha das serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, em um total de 5% das serventias oferecidas no edital. Dessa forma, o candidato com deficiência aprovado tanto pode receber uma boa serventia, quanto uma pouco rentável, a depender apenas da sua sorte. Por sugestão do conselheiro Norberto Campelo, e após ouvido o diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Santiago Varella, a Comissão poderá propor que a escolha das serventias seja feita alternadamente pelos aprovados na lista de ampla concorrência e na lista de pessoas com deficiência. A proposta recebeu elogios dos demais membros da Comissão e sugestões do conselheiro Rogério Nascimento. Nos próximos dias, uma nova redação para a proposta será feita e encaminhada aos membros da Comissão. Caso seja aprovada, deverá ainda ser submetida à aprovação do Plenário do CNJ.
Arquivamento – Na reunião realizada na segunda-feira (25/4), também foi aprovada a sugestão de arquivamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0002624-27.2015.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo. No procedimento, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendava que o CNJ estabeleça regras gerais para o pagamento de horas extras a servidores durante o período do recesso forense. Participaram da reunião os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Daldice Santana, além do presidente da Comissão, Norberto Campelo, do conselheiro Rogério Nascimento e do diretor de Projetos do DPJ, Santiago Falluh Varella. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho afasta vice-presidente do TJMS do Setor de Precatórios da Corte O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu, na sessão desta terça-feira (26/4), afastar o vicepresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Pascoal Carmello Leandro, do Setor de Precatórios da Corte. Por nove votos a seis, a maioria acompanhou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pelo afastamento da gestão dos precatórios, sem prejuízo das demais funções. Pascoal Carmello Leandro já responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto há duas semanas também por proposição da corregedora Nancy Andrighi, por suspeita de irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Para Nancy Andrighi, há “absoluta incompatibilidade dos fatos averiguados com o exercício do cargo ocupado pelo reclamado”, o que torna necessário seu afastamento da função administrativa. No TJMS, o Setor de Precatórios está vinculado à vice-presidência. Correição realizada entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014 identificou a autorização irregular, por parte do desembargador Carmello Leandro, para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 à empresa que seria alheia a um processo de Precatório Requisitório. Também se constatou a existência de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros) e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição.
Além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns “privilegiados” credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam. Acompanharam o voto da corregedora Nancy Andrighi o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e os seguintes conselheiros: Lélio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmin, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento e Arnaldo Hossepian. Item 60 - Reclamação Disciplinar 0001299-17.2015.2.00.0000 Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Publicada resolução com regras para distribuição de servidores do Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (26/4), a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. A resolução tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. A iniciativa também se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução n. 194/2014). De acordo com a resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Dessa forma, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual. No caso de servidores da área de apoio indireto, a resolução estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância. Além de criar regras e limites para cessão de servidores e determinar que as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça sejam unificadas, a resolução também determina que os tribunais deverão instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em
comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas. Durante a 229ª Sessão Plenária do CNJ, em que a resolução foi aprovada, o presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a Resolução CNJ n. 219/2016 é fruto do amadurecimento da instituição, que deixa o viés exclusivamente disciplinar para se voltar ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. “A resolução é um exemplo material do comprometimento que temos com o Estado democrático de direito”, disse o presidente. O prazo para implementação das novas regras termina no dia 1º de janeiro de 2017, salvo em casos específicos. Paula Andrade Agência CNJ de Notícias
CJF libera R$ 772 milhões em RPVs O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 772.677.728,59 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em março de 2016, para um total de 89.220 ações, com 100.459 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 613.106.036,75 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 53.840 ações, com 60.544 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): Geral: R$ 220.109.669,80;
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 180.320.379,25 (11.205 ações, com 12.319 pessoas beneficiadas); TRF da 2ª Região (RJ e ES): Geral: R$ 74.014.806,00; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 44.839.345,77 (2.887 ações, com 2.887 pessoas beneficiadas); TRF da 3ª Região (SP e MS): Geral: R$ 177.513.295,31; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 149.766.305,83 (9.107 ações, com 10.205 pessoas beneficiadas); TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): Geral: R$ 210.459.402,12; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 172.426.239,32 (21.381 ações, com 23.496 pessoas beneficiadas); TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Geral: R$ 90.580.555,36; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 65.753.766,58 (9.260 ações, com 11.637 pessoas beneficiadas).
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