27 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/02/2018
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra nega suspensão de inquérito contra governador do RN e deputado federal A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), para que fosse suspenso o andamento de inquérito em que são investigados em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração premiada de executivos do grupo J&F. A decisão da relatora foi tomada no inquérito (INQ) 4618 A investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à Procuradoria Geral da República (PGR), no qual o colaborador afirmou que, em um jantar realizado na residência de Joesley Batista, teria acertado com Robinson e Fábio Faria o pagamento de vantagens indevidas para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caem) pudesse vir a ser privatizada, no caso de Robinson Mesquita de Faria se eleger governador do Estado em 2014. Para a defesa dos políticos, o procedimento de revisão das colaborações premiadas instaurado pela PGR depois do vazamento do áudio de uma conversa entre Ricardo Saud e Joesley Batista, que gerou um quadro de suspeição e falta de credibilidade aos depoimentos, prejudicam a racional apuração dos fatos e inviabiliza, por completo, o exercício do direito de defesa. Além disso, após a divulgação dos áudios, a imprensa nacional divulgou que Joesley e Ricardo Saud iriam apresentar à PGR um anexo complementar. A defesa pediu, assim, que fosse juntado aos autos esse anexo. Em manifestação nos autos, a PGR afirmou que pediu informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN acerca da prestação de contas dos investigados e que não existe relação de prejudicialidade entre a revisão das delações e os atos investigativos a serem realizados. Por fim, disse que eventuais anexos complementares poderão vir a integrar os autos, se for o caso, em momento posterior, para complementar as demais informações já levantadas. Sem contraditório Ao negar o pedido de suspensão, a ministra Rosa Weber explicou que o inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, e
por isso não envolve a necessidade de contraditório. “Sua principal função é a busca unilateral de elementos de convicção sobre a existência do crime suposto e de indícios de sua autoria, objetivando a formação da opinio delicti do titular da ação penal”, salientou. Mesmo havendo divergência doutrinária sobre essa questão, prosseguiu a ministra, o STF possui posição consolidada no sentido de que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, em que não se exige o exercício do contraditório. O inquérito policial, por isso mesmo, não admite controle prévio, limitações ou imposições por parte dos investigados, que podem acompanhar seu desenvolvimento, nos termos previstos na Súmula Vinculante 14. O verbete afirma que “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Por isso, realçou a ministra, a pretensão de ver juntada às investigações o anexo complementar mencionado, é, no momento, “totalmente descabida, pois é tarefa dos órgãos investigativos analisar a interferência que as novas revelações possam ter no esclarecimento do caso presente, revelações que serão, futuramente, se o caso, analisadas judicialmente”. A relatora frisou também que não se justifica o pedido de suspensão amparado na possibilidade de os investigados prestarem depoimentos sem saber se as colaborações premiadas dos executivos da J&F são legais. Nesse ponto, a ministra lembrou que o depoimento dos investigados é facultativo e voluntário, não havendo qualquer obrigação legal nesse sentido. “Como afirmou a procuradora-geral da República, não há qualquer prejuízo em manter a investigação, enquanto se realiza a revisão dos atos de colaboração premiada”, ressaltou a ministra. “Caso haja alteração substancial nas informações prestadas pelo colaborador, essa situação será reportada e a defesa, em momento oportuno, será chamada a se manifestar, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Juiz pode negar progressão de regime com base em exame criminológico feito por psicólogo “A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime.” O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus contra indeferimento de pedido de progressão
para o regime semiaberto baseado em exame criminológico realizado apenas por psicólogo, sem avaliação de médico psiquiatra. Para a defesa, o exame criminológico deveria ser declarado nulo. Avaliação psicológica Para o juízo das execuções, apesar de o Conselho Federal de Psicologia vedar ao psicólogo "a elaboração de prognóstico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito/delinquente”, o exame de cessação da periculosidade poderia ser atestado por psicólogo. De acordo com a decisão, apesar de apenas o psiquiatra poder receitar remédios psicotrópicos, a avaliação psicológica, por se tratar de procedimento pericial, pode ser feita por ambos os profissionais. Fundamento válido No STJ, o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, confirmou o entendimento. Ele lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, desde a Lei 10.793/03, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, foi abolida a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, mas, segundo destacou, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão. De acordo com Nefi Cordeiro, “mesmo que inexigível, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão de regime”, ainda que no parecer psicossocial não conste assinatura de médico psiquiatra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações. Segundo os sócios que ingressaram com a ação, foi realizada uma série de alterações no contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial entre 1994 e 1996. As irregularidades teriam modificado de forma errônea o percentual de participação dos sócios, em virtude de atualização monetária. Origem
A representação do sócio já falecido, acusado de ter cometido irregularidades, defendeu que a alteração relativa às cotas se justifica pelo restabelecimento da participação de um dos sócios, que não concluiu a integralização de imóvel prometido. Conforme os autos, a ação foi proposta em agosto de 2001. O juízo de primeiro grau considerou o pedido prescrito de acordo com o artigo 286 da Lei das S.A., ou seja, adotou o prazo de dois anos. Nas razões recursais, os sócios argumentaram que não houve prescrição porque seria aplicável à situação o artigo 442 do Código Comercial, com prazo de 20 anos. LSA versus Código Comercial A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei das S.A. trata de prazo referente à anulação de deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, o que não é o caso. Também não se aplica o prazo de 20 anos previsto no Código Comercial, que trata especificamente da pretensão relativa a inadimplemento de obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular por sociedade. “Haja vista a inexistência de elementos nos autos que indiciem que as alterações contratuais que os recorrentes pretendem desconstituir tenham se originado de deliberações tomadas em alguma espécie de conclave de sócios, o prazo prescricional de dois anos do artigo 286 da LSA não é aplicável à hipótese”, esclareceu a relatora. Quanto às regras previstas no Código Comercial, a ministra explicou que não cabem na situação em análise, porque não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata aqui de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”. Espécie peculiar Diante dessa análise, a Terceira Turma do STJ concluiu que, no caso, aplicase o artigo 178, parágrafo 9º, V, do Código Civil de 1916, o qual estabelece que a ação de anular ou rescindir contratos prescreve em quatro anos, pois se trata de pedido de regularização de alterações societárias nas quais ocorreram erro ou simulação. “Ainda que o contrato social constitua uma espécie bastante peculiar de contrato, não se pode descartar a aplicação das normas gerais de direito civil à sua disciplina – ainda que seja extreme de dúvidas a não incidência de toda e qualquer regra relativa à formação, ao inadimplemento e à extinção dos contratos em geral –, sobretudo quando se verifica, como no particular, a ausência de previsão legal específica a respeito da questão controvertida”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.
Conselho da Justiça Federal - CJF Turma Nacional de Uniformização revoga Questão de Ordem nº 16 O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) revogou, por unanimidade, na sessão de 22 de fevereiro, a Questão de Ordem n° 16, que admitia reclamação contra decisão da turma recursal que recusasse adaptar acórdão à jurisprudência consolidada. A TNU entendeu que o enunciado estava em confronto ao inciso I, do artigo 46, do Regimento Interno da própria Turma. Confira aqui a íntegra do texto revogado.
Tribunal Regional da 5ª Região JFPE inicia calendário de inspeções Foi iniciado, nesta segunda-feira (26), na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), o calendário de inspeções para o primeiro semestre de 2018, com a vistoria da 22ª e da 35ª Varas Federais. Estas varas serão inspecionadas até a próxima sexta-feira (2/03). Todos os processos, livros, papéis e serviços das varas passarão por exame. Audiências ou expedientes destinados às partes, com a exceção de medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção, estarão suspensos durante as datas, assim como os prazos processuais. No entanto, a distribuição de processos seguirá Normalmente.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Prêmio innovare: prisão modelo reduz reincidência em Canoas(RS) Investir em assistência ao preso é a aposta das autoridades gaúchas para baixar a reincidência ao crime. Em Porto Alegre (RS) diversos órgãos do sistema prisional, após articulação da Procuradoria-Geral estadual (PGE-RS), ofertam serviços aos detentos que vão de trabalho a educação física. A prática venceu a categoria advocacia na 14º edição do Prêmio Innovare, que busca melhorar a Justiça brasileira. Detentos da Penitenciária de Canoas I (Pecan 1) recebem suportes variados desde março de 2016. O presídio foi o primeiro a aplicar o modelo Responsabilidade Compartilhada. Nos 12 meses seguintes a aplicação desta
modalidade de atendimento, a taxa de volta à prisão dos que passaram pela Pecan foi de 19,9% — contra 70,8% nas demais unidades prisionais gaúchas. "Não queríamos entregar mais um presídio ao crime organizado", disse Roberta Arabiane, procuradora do Rio Grande do Sul à frente do projeto. Por iniciativa dela, a PGE-RS convidou várias autoridades gaúchas para tratar do tema. Formam o fórum os quatro juízes de execução criminal da capital e seis promotores, além de membros da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Normas nacionais e internacionais guiaram a definição de como operaria a unidade de Canoas. Os debates levaram em conta — junto à Lei de Execução Penal (LEP) — as Regras da Mandela, que fixam condições mínimas para tratamento de presos. " Ouvimos os agentes e adaptamos o que foi possível", disse Roberta Arabiane. O que são as Regras de Mandela? Adotado pelas Nações Unidas desde 1957, o padrão mínimo de tratamento de presos foi revisado em 2015. As 122 instruções buscam garantir dignidade aos internos. O protocolo veda tortura e toda forma de discriminação, por exemplo. Entre as previsões, também estão suporte de saúde, acesso a defesa legal e apuração de mortes em prisões Apenas presos selecionados ingressam na Pecan 1. A primeira triagem, pela Susepe, cruza dados de inteligência, como histórico criminal e rede de comparsas. A seguir, agentes prisionais explicam ao detido as regras de conduta e checam se há interesse de transferência. Já na unidade, assistentes sociais e psicólogo conduzem entrevistas para avaliar risco deles entrarem em organizações criminosas. "No RS, e nos principais centros do país, as facções dominam os presídios. Não é o Estado que manda, como mostra o Presídio Central", afirma a procuradora. Maior do estado, o Presídio Central chega a abrigar 30 homens em celas onde cabem 16. Em 2013, a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) exigiu que o Estado brasileiro retomasse o controle de pavilhões sob poder de presos. Cármen Lúcia, presidente do CNJ, visitou a prisão em novembro do último ano. Uma parte destes detidos após a visita foi transferida para Canoas.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Preso com 36 gramas de maconha e 1 de crack responderá a processo em liberdade É válido laudo criminológico feito apenas por psicólogo, decide STJ Juíza suspende punição a cidade que não investiu mínimo em educação
Migalhas Adoção à brasileira: STJ julga três casos mantendo situação de crianças Ministros do STJ se irritam com intervenção fora de hora de advogados