27 DE JULHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/07/2018
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/07/26/exposicao-najfpb-retrata-o-cotidiano-de-criancas-refugiadas-no-oriente-medio/79651.html “Revista Fácil”: http://www.revistafacil.net/2018/07/infancia-refugiada-da-fotografa.html "Infância Refugiada" da fotógrafa cearense Karine Garcez na Justiça Federal da PB A fotógrafa cearense Karine Garcêz, estará expondo a partir de segunda-feira (30) no edifício-sede da Justiça Federal da Paraíba, em João Pessoa a mostra fotográfica “Infância Refugiada”. A exposição retrata o cotidiano de crianças e adolescentes palestinos refugiados em países como Turquia, Líbano e Síria. Com entrada gratuita, a visitação à exposição será de segunda a sexta, das 9 às 18 horas e prossegue até o dia 17 de agosto. Natural de Redenção (CE), Karine Garcêz, será inaugurada na próxima segunda-feira (30), no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, e segue até o dia 17 de agosto. Realizada pela fotógrafa cearense Karine Garcêz, a mostra 43 anos, é estudante de Relações Internacionais, se converteu em muçulmana e presenciou os conflitos da Guerra da Síria e da Faixa de Gaza, na Palestina, onde permaneceu por 45 dias. Reunindo 27 fotos de um total de mais de três mil, a mostra registra a situação dramática de uma parcela de refugiados vítimas dos conflitos na região ainda no período da infância. Em 2014, a fotógrafa viajou a Arabia Saudita, onde participou da Hajj, a peregrinação a Meca. Nesta exposição Karine contou com o apoio da Ong Al Wafaa Campaing, da Holanda, em suas idas aos campos de refugiados desde 2012. A artista já realizou exposições no Museu da Imagem e do Som, em Fortaleza (CE) e na Holanda. Viabilizada em parceria com o projeto Fotografia Tátil da Universidade Federal do Ceará (UFC), a exposição Infância Refugiada já percorreu várias cidades brasileiras. Segundo estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), existem cerca de 50 milhões de crianças e adolescentes no mundo deslocadas de suas terras. SERVIÇO: EXPOSIÇÃO: Infância Refugiada Edifício Sede da Justiça Federal da Paraíba (João Pessoa) De: 30 de Julho a 17 de Agosto
Entrada Franca ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Blog do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/prefeito-e-vice-de-tacima-serao-julgadospelo-tre-por-suposta-compra-de-votos-e-abuso-de-poder/ “Araruna Online”: http://www.ararunaonline.com/noticias/politica/tre-vai-julgar-pedido-decassacao-do-prefeito-de-tacima-por-suposta-compra-de-votos.html “Mídia PB”: http://www.midiapb.com.br/noticias/paraiba/prefeito-e-vice-de-tacimaserao-julgados-nesta-quinta-feira-26-pelo-tre-por-suposta-compra-de-votos-eabuso-de-poder.html “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/tre-vai-julgar-pedido-de-cassacaocontra-prefeito-de-tacima-por-suposta-compra-de-votos-243635.html “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/tre-pb-suspende-fundo-e-campanha-doprogressistas-fica-ameacada/ TRE vai julgar pedido de cassação do prefeito de Tacima por suposta compra de votos A Justiça Eleitoral da Paraíba julgará nesta quinta-feira (26), o prefeito de Tacima, Erivan Bezerra (MDB) e o vice Bilac (PRB) que são suspeitos de captação ilícita de votos, abuso de poder econômico e político. O processo tem como relator o Juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. Entre os pedidos da denúncia, estão a inelegibilidade e a cassação – perda do mandato eletivo. A informação está publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário da Justiça Eleitoral (DJE) da Paraíba. A denúncia foi feita pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2016, Luis Rodrigues Sobrinho, conhecido como Xató (PSD). ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Mais PB”: http://www.maispb.com.br/270510/diretor-comenta-fim-de-pendenciaanterior-a-ebserh.html Diretor comenta fim de pendência anterior a Ebserh
O superintendente do Hospital Universistário Alcides Carneiro, professor Homero Rodrigues, comentou, nesta quinta-feira (26), o processo de finalização de pendências anteriores ao início da gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo ele, a ação civil pública decorreu de inspeção da Agência Estadual de Vigilância Sanitária nas instalações do hospital em 2013 antes da gestão da Ebserh, iniciada em 2015. “Desde então, foram tentadas as devidas correções, mas só recentemente obtivemos os recursos necessários para promover reformas na estrutura do hospital e aquisição de novos equipamentos, particularmente um tomógrafo e um angiógrafo. Essa audiência na Justiça Federal teve, exatamente, um caráter homologativo, em que apresentamos ao MPF e ao Judiciário as nossas ações e o cronograma de execução”, explicou o superintendente. Conforme Homero Rodrigues, ao longo dos anos, o HUAC foi submetido a um baixo nível de investimentos, o que ocasionou a degradação em várias de suas dimensões, como recursos humanos, infraestrutura e equipamentos. A partir da assinatura do contrato com a Ebserh, o novo modelo de gestão tem solucionado inadequações administrativas, de infraestrutura física e tecnológica e também de dificuldade de articulação com a rede de atenção à saúde. Esta semana, uma audiência de conciliação estabeleceu os últimos passos para aquisição de equipamentos e realização de reformas no hospital, que é vinculado à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A sessão ocorreu na 6ª Vara da Justiça Federal, na quarta-feira passada (25), após instauração de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF). O HUAC tem, agora, até 2020 para regularizar o funcionamento. O prazo foi estabelecido pela Justiça Federal, após acordo firmado na presença de representantes da UFCG, HUAC, Ebserh, MPF e Advocacia-Geral da União. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-participa-deacordo-para-regularizacao-de-funcionamento-do-hu-de-campina-grande-pb MPF participa de acordo para regularização de funcionamento do HU de Campina Grande (PB) O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) participou de audiência de conciliação realizada na 6ª Vara da Justiça Federal
com representantes do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O acordo teve por objetivo regularizar pendências verificadas no funcionamento do HU, referentes a equipamentos e reformas. O acordo estabelece que a Ebserh deve fornecer os equipamentos angiógrafo e tomógrafo, e a UFCG licitar e contratar empresa para a realização de obra estrutural e complementar para regularização dos atendimentos, entre outros pontos. Para o cumprimento das obrigações, foi estabelecido entre os órgãos um cronograma de execução do acordo. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------“São Bento em Foco”: https://www.saobentoemfoco.com.br/joao-pessoa-e-sousa-tem-26-vagas-emselecoes-de-estagio/ João Pessoa e Sousa têm 26 vagas em seleções de estágio João Pessoa e Sousa têm 26 vagas em processos seletivos de estágio na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Justiça Federal na Paraíba (JFPB). São oportunidades para estudantes de diversos cursos. Confira a lista preparada pelo ClickPB. Justiça Federal na Paraíba (JFPB) Inscrições: gratuitas e de 23 a 30 de julho, das 9h às às 18h, na Seção de Apoio Administrativo da Subseção Judiciária de Sousa, na Rua Francisco Vieira da Costa, n.º 20, Maria Rachel, Sousa. Vagas: 5 Curso: Direito Prova: 2 de agosto Auxílios: auxílio transporte diário de R$ 7 e seguro de acidentes pessoais Local de Estágio: Subseção Judiciária de Sousa Jornada: 20 horas semanais Duração do estágio: 1 ano Edital do processo seletivo de estágio na JFPB O candidato deverá preencher um requerimento, que estará à disposição no referido endereço, e apresentar a documentação exigida no edital.
O processo seletivo compreenderá: a classificação dos candidatos até a 40ª posição, a partir da análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA junto à instituição de ensino; realização de prova escrita, no dia 02 de agosto, das 9h às 12h, pelos aprovados na primeira etapa; entrevista pessoal, a ser realizada pelo magistrado federal da Subseção Judiciária ou por comissão de servidores, no mesmo dia da prova escrita, no horário das 14h às 18h; cálculo da média das etapas do processo seletivo. O resultado preliminar será divulgado até o dia 7 de agosto, na Seção de Apoio Administrativo da Subseção Judiciária de Sousa e no Diário Eletrônico da SJPB – Área Administrativa. A homologação do resultado definitivo será no dia 10 de agosto. O prazo de validade do certame será de dois anos. Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFPB) Inscrições: até 3 de agosto Vagas: 2 Cursos: Biblioteconomia da instituição e de Arquivologia da UEPB e UFPB Auxílios: bolsa e auxílio-transporte, total de R$ 496 Local de Estágio: Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFPB) Jornada: 20 horas semanais Edital do CCJ – seleção de estágio O edital nº 11/2018/CCJ, que regula a seleção, prevê também a formação de cadastro de reserva, com estudantes dos cursos de Secretariado Executivo da UFPB e de Administração e Pedagogia, tanto da UFPB quanto do Unipê. As inscrições devem ser efetuadas através de formulário disponível neste link. Nesse ato, os candidatos deverão anexar a documentação exigida no edital. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente na secretaria da direção do CCJ, no campus-sede, em João Pessoa ou pelo telefone (83) 32167622, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h. Setor de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (SGP/CCHLA/UFPB) Inscrições: de 30 de julho a 2 de agosto Vagas: 9 Cursos: das áreas de Humanidades, Ciências Sociais Aplicadas, Artes e Comunicação Local de Estágio: diversos setores do CCHLA/UFPB, no Campus de João Pessoa Jornada: 20 horas semanais Duração do estágio: 1 a 2 anos Edital do CCHLA/UFPB – seleção de estágio O processo seletivo será realizado em duas etapas. A primeira constará de entrevista eliminatória e classificatória. Já a segunda etapa constará da análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), que é classificatória.
De acordo com o Edital nº 2/CCHLA/UFPB 2018, os interessados devem estar cursando, no mínimo, o terceiro período do curso exigido; ter CRA com nota mínima igual a 7,0; ser preferencialmente estudante cotista; ser responsável social e, preferencialmente, com experiência em projetos sociais/comunitários. As inscrições sgp.cchla@gmail.com.
deverão
ser
realizadas
através
do
e-mail:
Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFPB) Inscrições: de 23 a 26 de julho, na Assessoria de Graduação do CCS, no campus I, mediante entrega da documentação exigida no edital Vagas: 10 Cursos: Mídias Digitais, Biblioteconomia, alunos da Escola Técnica de Saúde, Educação Física e outros cursos do CCS Auxílios: R$ 496, incluindo auxílio-transporte Local de Estágio: Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFPB) Jornada: 20 horas semanais Duração do estágio: seis meses, sendo prorrogável Edital do CCS/UFPB – seleção de estágio A seleção será efetuada por meio de avaliação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e de entrevista individual.
Conselho da Justiça Federal -CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 mantém liminar que autoriza a venda direta de etanol aos postos revendedores de combustíveis O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, indeferiu, ontem (25), o pedido de suspensão de liminar formulado pela União e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que tinha por intuito suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). A medida de Primeira Instância permitiu que usinas e destilarias dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe vendessem o etanol hidratado diretamente aos postos revendedores.
De acordo com Erhardt, o instrumento jurídico representado pela suspensão de liminar é de natureza jurídico-política e deve se ater à verificação do alegado risco à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não se configurou no presente processo. Para ele, uma atuação administrativa e fiscalizatória efetiva, aliada a um arcabouço normativo adequado, poderiam equacionar os problemas invocados pela Administração perante o Judiciário. O presidente do TRF5 destacou que tramita, no Congresso Nacional, Projeto de Decreto Legislativo de Suspensão de Ato do Poder Executivo, com o mesmo desiderato de susteção dos dispositivos que vedam a venda direta de álcool hidratado pelos produtores aos postos de combustíveis, projeto este que, no Senado (cadastrado como PSF nº 61/2018), foi, em 19 de junho último, aprovado em Plenário, com o placar de 47 (quarenta e sete) votos a 2 (dois). Na sequência, o projeto seguiu à Câmara dos Deputados (cadastrado como PDC nº916/2018), onde aguarda votação. “Ao revés, observo, sem qualquer incursão relativamente ao mérito da demanda (incursão esta vedada em sede de suspensão de liminar), que a preocupação do Legislativo em atender à solicitação em referência demonstra (ainda que pendente de análise na Câmara dos Deputados) que a medida não deve se submeter, neste momento, ao juízo político-jurídico da Presidência deste Tribunal”, salientou o presidente do TRF5. Etanol – A Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (COAF), bem como mais três sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, ingressaram com a ação contra a União Federal e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pretendendo que fossem afastados os artigos das Resoluções nº 43/09 e 41/13, ambas editadas pela ANP, nos quais se proíbe a venda direta de etanol hidratado aos postos revendedores de combustível. Diante do pedido, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que a União e a ANP se abstivessem de aplicar às unidades produtoras de etanol hidratado dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe as normas contidas nos artigos 2.º, VI, e 6.º, da Resolução 43/09, e 14 da Resolução 41/13. Com isso, as usinas e destilarias dos Estados mencionados ficaram autorizadas a vender o referido combustível diretamente aos postos revendedores. Ainda, segundo a decisão, a União e a ANP foram proibidas de adotar qualquer espécie de sanção em decorrência das vendas diretas entre as unidades produtoras e os postos revendedores.
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